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TJMG 12/12/2014 -Pág. 50 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 12/12/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

50 – sexta-feira, 12 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Atos da Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Eunice José dos Santos
ATO Nº 335/2014 RETIFICA o ato 334/2014, publicado em 6-122014, no que se refere ao gozo de 1 mês de férias prêmio da servidora
Teresinha Viriato Lopes Pereira, masp 0900902-8, onde se lê: “Teresinha Viriato Lopes Pereira, masp 0900902-8”, leia-se: “Teresinha
Viriato Lopes Pereira, masp 0900902-8, referente ao 2º quinquênio, a
partir de 18-12-2014”.
ATO Nº 336/2014 AVERBA aos registros funcionais do servidor Gil
Campos Nascimento, masp 1217430-6, o tempo de 906 dias ou 2(dois)
anos, 5(cinco) meses e 26(vinte e seis) dias, referente a Universidade
Federal de Viçosa – Campus Florestal, a partir de 5-12-2014, para fins
de aposentadoria.
11 641139 - 1
PORTARIA Nº 1448, DE 20 DE NOVEMBRO 2014
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 1448, de 20-11-2014, publicada no órgão oficial “Minas
Gerais” de 22-11-2014, Caderno I, pág.25, onde se lê: “...Decreto
46.345, de 14 de novembro de 2013”, leia-se “...Decreto 46.638, de 29
de outubro de 2014”. Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014. Altino
Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
11 641510 - 1

Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio

Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
Atos da Diretora de Recursos Humanos
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO referente à servidora:
902.383-9 – Andrelina Lopes de Sousa, publicado no “MG” de
29/11/2014, onde se lê: a partir de 12/01/2015; leia-se: a partir de
26/12/2014.
11 641325 - 1

Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
Ato assinado pelo Senhor Diretor Geral: DISPENSA, nos termos do
artigo 105, alínea “b”, da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função
Gratificada, FGI - 03 ER1100030, constante da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
Geraldo Valter Pereira da Silva, Masp: 1031013-4, a contar de 9 de
dezembro de 2014; DISPENSA, nos termos do artigo 105, alínea “b”,
da Lei 869, de 05 de julho de 1952, da Função Gratificada de Gestão
Rodoviária, FGG - 09 ER25, constante da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007, Washington Luiz dos Santos, Masp: 1028544-3, a
contar de 9 de dezembro de 2014.
11 641566 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
sitewww.der.mg.gov.br. Editais números: 111214-0142; 111214-0143
e 111214-0144.
11 641568 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Raimundo Benoni Franco

Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Diretor-Geral: Samir Carvalho Moysés
PORTARIA IDENE Nº 33, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14.171, de 2002, e o Decreto
Estadual nº 46.629, de 2014; e considerando o disposto no parágrafo
único, do art. 147, da Lei Delegada nº 180, de 2011, na Resolução

Conjunta SEDINOR/IDENE nº 01, de 2013, na Lei Complementar Estadual nº 102, de 2008, na Instrução Normativa nº 03, de 2013,
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG -, e no
Decreto Estadual 45.902, de 2012,
RESOLVE:
Art.1º. Fica criada a Comissão Processante Permanente – CPP com atribuições para formalizar e conduzir, no âmbito da Secretária de Estado
de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– SEDINOR - e do Instituto de Desenvolvimento do Norte e nordeste
de Minas Gerais – IDENE -, processos administrativos punitivos e procedimentos de Tomada de Contas Especial.
§1º. Ficam ressalvados das atribuições da CPP os procedimentos de
natureza disciplinar, as Sindicâncias Administrativas e de Veículos Oficiais e os regulamentados pelos Decretos Estaduais nº 44.559/2007,
45.851/2011 e Resolução SEPLAG nº 37/2005.
§2º - Os processos administrativos específicos deverão observar a legislação própria, quando houver, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº
14.184/2002.
Art. 2º. A Comissão Processante Permanente – CPP está subordinada
diretamente ao Diretor-Geral do IDENE, exercendo suas atividades no
âmbito da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 3º. Compete à Comissão Processante Permanente:
I – formalizar e conduzir as sindicâncias e processos administrativos
previstos no art. 1º, observados os procedimentos e competências previstas nas legislações específicas.
II – coordenar a gestão processual correlata;
III – zelar pela correta autuação, organização, conservação e arquivamento dos autos sindicâncias e dos procedimentos administrativos de
sua competência;
IV – instruir as tomadas de contas especiais e os processos administrativos punitivos, proporcionando a formalidade mínima necessária, observando, dentre outros, os princípios constitucionais administrativos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, finalidade, motivação, razoabilidade, eficiência e transparência, e as garantias constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido
processo legal;
V – manter sistema de pesquisa, informação e controle processual;
VI – tomar depoimentos a termo, promovendo as apurações
necessárias;
VII – coligir as provas necessárias à comprovação dos fatos, bem como
realizar diligência no sentido de proporcionar os elementos de convicção indispensáveis à atribuição de responsabilidade;
VIII – expedir aviso aos processados ou indiciados de acordo com
modelos e legislações correspondentes para, querendo, apresentar
defesa ou recurso;
IX – emitir relatório, manifestação e outros documentos referentes à
sua área de atuação;
X – apresentar relatórios, devidamente fundamentados, conforme estabelecido nas legislações correspondentes, encaminhando-os à autoridade ou unidade competente para julgamento ou manifestação;
XI – acompanhar os procedimentos após decisão da autoridade competente, visando verificar o seu efetivo cumprimento;
XII – atender à demanda das áreas da SEDINOR e do IDENE, no que
tange à área de atuação da CPP;
XIII – realizar diligências para o regular desenvolvimento dos procedimentos de que trata esta Portaria;
XIV – prestar informações e subsídios à Auditoria Seccional do IDENE
sempre que solicitado;
XV – exercer outras competências correlatas previstas na legislação.
§ 1º. A Comissão deverá atuar de acordo com a lei e o direito, com o
rigor e a eficiência necessária, observando o disposto no Código de
Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual.
§ 2º. A Comissão deverá se reunir mensalmente com o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças para análise de eventuais inconformidades
na execução e ou prestação de contas de convênios e contratos administrativos da SEDINOR e do IDENE.
§ 3º. A Comissão deverá apresentar demonstrativo trimestral à autoridade máxima do órgão e à Auditoria Seccional sobre as inconformidades apresentadas na reunião mensal de que trata o parágrafo anterior,
opinando sobre as medidas a serem adotadas.
§ 4º. A Comissão deverá encaminhar à Auditoria Seccional do IDENE,
anualmente, até 30 de janeiro do exercício subsequente ao avaliado,
informações sobre as providências adotadas pelo gestor diante de
danos causados ao erário, especificando os processos administrativos
ou tomadas de contas especiais instauradas no período e os respectivos
resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas, conforme art. 6º da Instrução Normativa
TCE/MG nº 03/2013.
Art. 4º. A Comissão será composta por três membros, no mínimo, dentre eles um presidente.
Art. 5º. Os membros da Comissão Processante Permanente serão designados pelo Diretor-Geral do IDENE, por meio de Portaria, devidamente
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - Não serão nomeados para compor a Comissão Processante Permanente, servidores punidos em processos éticos ou administrativos nos últimos 5 (cinco) anos, observado, também, o disposto
no Decreto nº 45.604, de 18 de maio de 2011.
Art. 6º. As demais unidades do IDENE ficam obrigadas a prestar o
auxílio necessário para o desempenho das atribuições da Comissão,
devendo, para tanto, mediante requisição de qualquer um de seus membros, dar suporte técnico, emitir pareceres e notas técnicas.
Art. 7º. Cabe ao presidente da Comissão Processante Permanente designar o membro Relator para os processos a serem instaurados, além de
zelar pela observância dos prazos e procedimentos legais previstos na
legislação correlata.
§1°. Verificada a ausência e/ou vacância do cargo de Presidente, assumirá as atribuições um dos membros da Comissão, designado pela
autoridade competente a que se refere o caput do art. 5º.
Art. 8º. Os processos poderão ser conduzidos isoladamente ou em conjunto, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º. A Comissão Processante a que se refere esta Portaria tem caráter permanente, dedicando seus membros todo seu tempo aos trabalhos
da mesma.
Art. 10. Os procedimentos já instaurados até a data da publicação da
presente Portaria deverão ser concluídos pelas comissões especialmente designadas.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2014.
Samir Moysés
Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
11 641484 - 1

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 0200/2014
Dispõe sobre o plantão no recesso forense de final de ano.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso I, da Lei Complementar
nº 65, de 16 de janeiro de 2003; tendo em vista a suspensão do expediente forense no Tribunal de Justiça e na Justiça de 1ª Instância no período de
20/12/2014 a 06/01/2015, quando funcionarão em regime de plantão regional, e considerando o disposto no art. 2º da Deliberação nº 048/2013, do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão durante o recesso forense de final de ano, conforme art. 4º da Deliberação 048/2013,
nas unidades elencadas no art. 2º, com atuação nas comarcas em que haja Defensoria Pública instalada, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º O regime de plantão será nas sedes das comarcas de BARBACENA, BELO HORIZONTE, BETIM, CARATINGA, CATAGUASES, CONSELHEIRO LAFAIETE, CONTAGEM, DIVINÓPOLIS, GOVERNADOR VALADARES, ITUIUTABA, JANAÚBA, JOÃO MONLEVADE, JUIZ
DE FORA, MURIAÉ, PASSOS, PATROCÍNIO, PONTE NOVA, RIBEIRÃO DAS NEVES, SÃO JOÃO DEL REI, UBERABA, UBERLÂNDIA,
VARGINHA, podendo dividi-lo em períodos, em regime de sobreaviso e/ou presencial, conforme o disposto na Deliberação nº 048/2013, para o

atendimento de medidas urgentes e inadiáveis surgidas durante o período, nos termos dos artigos 173 e 174 do CPC (rol exemplificativo), além das
de natureza penal, a serem analisadas exclusivamente pelo Defensor Público do plantão.
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte os Coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão, sendo até dois Defensores Públicos para a área
Cível e até dois para a área Criminal, podendo ser aumentado, se for necessário, a critério da coordenação, para cobrir o atendimento das urgências
cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não, inclusive a
recepção e processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
Parágrafo único. O plantão cível poderá ser desdobrado por matéria, sendo um Defensor Público responsável pelas Defensorias de Famílias,
NUDEM, Idoso e Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais
Defensorias Cíveis, além das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais
Superiores Cível na respectiva área.
Art. 4º A Diretoria de Recursos Humanos providenciará a escala de plantão de servidores e/ou funcionários solicitados pelos coordenadores, convocando-os se for necessário, com as ressalvas do art. 5º, §§ 2º e 3º, da Deliberação nº 048/2013.
Art. 5º É facultada a participação no plantão de Defensores Públicos lotados em comarcas diversas das mencionadas no art. 2º, desde que dentro da
mesma Regional administrativa, sem ônus para a Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Regional da comarca sede de plantão avaliará a necessidade de regime presencial para esses
casos.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2014.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral do Estado de Minas Gerais
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 0200/2014
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
CATAGUASES
PATROCÍNIO
BARBACENA
BELO HORIZONTE
BETIM
CARATINGA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONTAGEM
DIVINÓPOLIS
GOVERNADOR VALADARES
ITUIUTABA
JANAÚBA
JOÃO MONLEVADE
JUIZ DE FORA
MURIAÉ
PASSOS
PONTE NOVA
RIBEIRÃO DAS NEVES
SÃO JOÃO DEL REI
UBERABA
UBERLÂNDIA
VARGINHA

MICRORREGIÃO DO TJMG
I
IV
VI
Capital
VII
X
XI
XII
XIV
XVII
XXII
XXIII
XXIV
XXV
IX
XXXIII
XXXVI
XXXVIII
XL
XLV
XLVI
XLVIII

COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, e Palma.
Araguari, Coromandel e Patrocínio.
Barbacena, Rio Preto, Santos Dumont
Belo Horizonte
Betim e Igarapé
Caratinga e Manhumirim
Conselheiro Lafaiete
Contagem.
Carmo do Cajuru e Divinópolis
Governador Valadares
Monte Alegre de Minas, Ituiutaba
Janaúba
João Monlevade
Juiz de Fora
Muriaé
Cássia, Ibiraci, Itamoji, Passos, São Sebastião do Paraíso.
Abre Campo, Ervália, Ponte Nova, e Viçosa
Ribeirão das Neves
Resende Costa e São João Del Rei
Uberaba
Uberlândia
Campanha, Três Corações, Três Pontas e Varginha
11 641547 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado Geral: Roney Luiz Torres Alves da Silva

Expediente
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do
Estado, em 11 de dezembro de 2014:
EXONERAÇÃO
Exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869 de 5
de julho de 1952, MARCO PAULO CHAVES CANÇADO, MASP
1.378.403-8, do cargo de provimento efetivo de GESTOR GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado, a partir
de 03 de dezembro de 2014.
RESOLUÇÃO AGE N.º 371, DE 11 DEZEMBRO DE 2014.
Estabelece responsabilidade técnica para operações no SIAFI-MG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 10 de
agosto de 2004, no Decreto n.º 42.251, de 9 de janeiro de 2002, no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e na Portaria SCCG/
SEF n.º 617, de 10 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam indicados os servidores abaixo relacionados, como Responsáveis Técnicos para acompanhamento e controle sistemático de
todos os atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG,
no âmbito da Advocacia-Geral do Estado:
I – Unidade Executora 1080001:
a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, Masp 374.157-6, CPF
001.315.546-62;
b) Rossini de Souza Emiliano, Masp 1.307.533-8, CPF
990.415.706-59;
c) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF
059.007.246-38;
d) Karla Carvalho Mendes, Masp 1.372.982-7, CPF 978.242.836-15;
II – Unidade Executora 1080002:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF
059.007.246-38;
b) Karla Carvalho Mendes, Masp 1.372.982-7, CPF 978.242.836-15;
III – Unidade Executora 1080004:
a) Paola Rossi de Oliveira, Masp 1.120.648-9, CPF 000.433.326-84;
b) Bruna de Paula Ferreira Costa, Masp 752.803-7, CPF
106.218.636-29;
IV – Unidade Executora 1080012:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF
059.007.246-38;
b) Karla Carvalho Mendes, Masp 1.372.982-7, CPF 978.242.836-15;
Art. 2º Fica revogada a Resolução AGE n.º 145, de 15 de junho de
2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2014.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
11 641122 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Comunicado
Informamos o cancelamento da milésima octingentésima trigésima
nona reunião ordinária, marcada para hoje, dia 12 de dezembro de
2014, às 14:00, na sala de reunião do 12º andar, da Sede da Advocacia Geral Estado. A pauta para a próxima reunião será publicada em
13/12/14.
11 641162 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 372, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera a Resolução AGE nº 207, de 26 de novembro de 2007, que define
a área de atuação dos Escritórios Seccionais da Advocacia-Geral do
Estado - AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro
de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, e nº 81, de 11 de agosto de
2004, e nos Decretos nº 44.619, de 21 de setembro de 2007, e nº 45.771,
de 10 de novembro de 2011,

RESOLVE:
Art. 1º Os incisos VI e VII do art. 1º da Resolução AGE nº 207, de
26 de novembro de 2007, que define a área de atuação dos Escritórios
Seccionais da Advocacia-Geral do Estado – AGE, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º ...........................................................................
VI - Escritório Seccional de Passos (integrante da Advocacia Regional do Estado em Varginha): Alpinópolis, Carmo do Rio Claro, Cássia, Guaranésia, Guaxupé, Ibiraci, Itamoji, Jacuí, Monte Belo, Monte
Santo de Minas, Muzambinho, Nova Rezende, Passos, Piumhi, Pratápolis, São Roque de Minas, São Sebastião do Paraíso e São Tomás de
Aquino;
VII - Escritório Seccional de Poços de Caldas (integrante da Advocacia
Regional do Estado em Varginha): Alfenas, Andradas, Areado, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Campestre, Machado, Poço Fundo, Poços de
Caldas e Santa Rita de Caldas;
................................................................................” (nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução AGE nº 309, de 31 de agosto de
2012.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2014.
RONEY LUIZ TORRES ALVES DA SILVA
Advogado-Geral do Estado
11 641362 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana

Expediente
COMANDO GERAL
DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA PROCEDER O LEVANTAMENTO DA DÍVIDA DE CURTO E LONGO PRAZO E O INVENTÁRIO FINANCEIROS DOS VALORES EM TESOURARIA DA
PMMG
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 3º do Decreto nº 46.638, de 29 de outubro de 2014, resolve
RETIFICAR a designação dos militares abaixo relacionados para comporem a Comissão para proceder o levantamento da Dívida de Curto
e Longo Prazo e do Inventário Financeiro dos Valores em Tesouraria
do ano de 2014 da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, precisamente, das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo
Exigível a Longo Prazo:
NÚMERO
POSTO
113.847-8 Cap PM
134.499-3 2º Sgt PM
103.545-0 3º Sgt PM

NOME
Paulo Roberto Teixeira Júnior
Ana Cláudia Alves
Hudson Alves

Unidade
DF
DF
DF

Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Comando Geral, em Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2014.
MARCIO MARTINS SANT ANA, CEL PM
COMANDANTE GERAL DA PMMG
11 641100 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel

Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es):
MASP.294.435-3, Valdir Correa de Castro, 6º qq. a contar de
19/11/2014.
MASP.294.664-8, Luiz Henrique da Silva,4º qq. a contar de 08/06/2006,
em retificação ao MG de 08/07/2006, que o concedeu a contar de
14/06/2006; 5º qq. a contar de 25/01/2010, em retificação ao MG de

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