6 – sexta-feira, 19 de Dezembro de 2014
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
EDITAL. A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, atendendo ao
disposto no §1º do art. 1º da Lei 1.102, de 21 de novembro de 1903, torna
público as declarções, o regulamento interno e a tarifa de Armazéns Gerais
Guaxupé Ltda., com sede na Av. Amazonas, 509-A – Parque Industrial, em
Guaxupé, neste Estado, deferidos pelas Turmas de Vogais desta casa sob o
nº 506, em 25/11/2002. Belo Horizonte, 26 de novembro de 2002. Marcos
Wellington de Casatro Tito, Presidente. Nomeação de Administrador. A
Empresa Armazéns Gerais Guaxupé Ltda, com sede na cidade de GuaxupéMG à Av. Amazonas 509-A, Parque Industrial, registrada na Junta
Comercial sob n° 3120658475-5 em 11/09/2002, inscrita no CGCMF n°
05.274.169/0001-53, nomeia o sócio Marcelo Pasqua – brasileiro, casado,
engenheiro eletricista, residente em Guaxupé-MG à Rua Doutor André
Cortez Granero 374 bairro Nova Guaxupé, portador do RG de n° M 2.195.499
SSPMG e CPF n° 510.124.566-68, Administrador da empresa Armazéns
Gerais Guaxupé Ltda.Guaxupé – MG, 02 de Outubro de 2002. Esmerino
Joaquim Ribeirodo Vale-Silvia Ivani Pedroza Ribeiro do Vale-Marcelo
Pasqua. Regulamento Interno-Armazéns Gerais Guaxupé Ltda. Capitulo IDas Disposições Prliminares-Art° 1° - Armazéns Gerais Guaxupé Ltda,
com sede à Avenida Amazonas n° 509 – A Distrito Industrial no município
de Guaxupé Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob n° 05.274.169/
0001-53, no Estado sob n° 287.190390.0093 no Registro do Comercio sob n°
3120658475-5 vem tornar público o seu Regulamento de Armazéns Gerais
elaborado nos termos do Decreto n° 1.102 de 21 de Novembro de
1903.Capitulo II-Do Objeto SocialArt° 2° - Os Armazéns Gerais da sociedade
têm como objetivo: I – Receber em depósito de pessoas físicas, pessoas
jurídicas de direitos públicos e privado, para guarda e conservação nos seus
armazéns e silos, café convenientemente acondicionados; II – Emitir os
competentes recibos de depósitos ou nota fiscal de entrada, bem como
conhecimento e depósito warrants, quando assim for desejado, de acordo
com usos e costumes do comércio, e nos termos do Decreto Federal, n°
1.102 de 21 de Novembro de 1903; III – O presente Regulamento Interno
é aplicado de modo geral, aos armazéns que constituem Armazéns Gerais
Guaxupé Ltda; IV - Integram o sistema do Armazéns Gerais Guaxupé
Ltda, para efeito de aplicação deste Regulamento, os armazéns explorados
diretamente por ele, que estejam de sua propriedade ou de terceiros,
arrendados, locados, possuídos ou operados sob qualquer forma; Capitulo
III-Das Finalidades-Art° 3° - Os Armazéns Gerais Guaxupé Ltda, de acordo
com o Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903, tem como finalidades:
I – O exercício de prestação de serviços de armazenagem e padronização
de produtos In Natura susceptíveis de estocagem; II – Proporcionar a
produtos, comerciantes e consumidores, os serviços de armazém geral de
modo eficiente com a execução de serviços especiais, complementares
destas atividades; III – Dinamizar a prática e aplicação de instrumentos de
créditos e comercialização de produtos mediante a emissão de títulos
negociáveis representativos das mercadorias; IV – Incentivar a aprimorar
a cafeicultura da região do Sudoeste de Minas Gerais; V – Viabilizar o
compartilhamento de um armazém geral, destinado ao rebeneficio e
armazenagem de café, com a finalidade de coordernar os esforços que
permitam a valorização dos cafés finos produzidos nesta região, através de
um estrito controle de sua qualidade total, do preparo, armazenagem e
comercialização interna e externa. VI – Promover e participar, em conjunto
com entidades especializadas, de campanhas de fomento a cafeicultura da
região e racionalização dos meios de produção e comercialização;Capitulo
IV-Das Obrigações e Responsabilidades-Art° 4° - Os Armazéns Gerais
Guaxupé Ltda., se obrigão, no serviço de armazenagem, a promover a boa
conservação das mercadorias recebidas, entregando –as contra a
apresentação dos documentos que emitir por ocasião de seu recebimento.
Paragrafo 1º - Para consecução das obrigações de que trata esse artigo a
sociedade efetuara os serviços provenientes de limpeza, ensacamento,
rotulagem, empilhamento e outros tratamentos necessários a boa
conservação dos produtos; Paragrafo 2° - Reserva-se, ainda, o direito de
executar determinados produtos serviços ou sistema tais que visem
aperfeiçoar a sua preservação, tendo em vista as características oferecidas
pelas instalações. Art° 5° - Os Armazéns Gerais Guaxupé Ltda., serão
responsável em relação às mercadorias recebidas em seus depósitos; I –
pela guarda e conservação, bem como ocorrência, bem como ocorrência
motivada por culpa, fraude ou dolo de seus empregados e prepostos, e pelo
frutos que por ventura vierem a ocorrer no interior dos armazéns; II – pela
pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em deposito salve
as quebras de peso alteração de cor inerente à natureza própria da mercadoria
ou produto, e consequentes do tempo de armazenamente sob pena de
sofrerem os responsáveis , as sanções previstas em lei. Parágrafo 1° Cessará a responsabilidade dos Armazéns Gerais Guaxupé Ltda nos casos
específicos de avarias por força maior ou vicio proveniente da natureza ou
embalagens das mercadorias. Parágrafo 2º - Consoante entendimento
preliminar entre as partes, poderão os Armazéns Gerais Guaxupé Ltda,
obrigar-se, mediante a aplicação de taxa especial, a indenizar os prejuízos,
eventualmente, ocorridos as mercadorias em depósito que resultem em
avarias, ,vícios trínsecos por natureza por natureza, exceto os casos fortuitos
de força maior, caso em que o fortalecimento e a validade desta convenção
contra terceiros, devera constar em observações de Recibos, Conhecimento
de Depósito e respectivo Warrant. Parágrafo 3º - Quando ocorrer recepção
para estocagem de mercadorias da mesma natureza e qualidade de
propriedades diversas, para serem armazenadas em conjunto, os Armazéns
Gerais Guaxupé Ltda não se obrigam a devolver a mesma mercadorias
recebidas, devendo no entanto, ser entregue a mercadoria da mesma
qualidade, conforme art. 12º, parágrafo 1º, inciso I e II, do Decreto n° 1102,
de 21 de novembro de 1903. Parágrafo 4° - São considerados casos fortuitos
de força maior, inundações, terremotos, guerra civil ou externa, motins,
sedições, alterações de ordem pública, suspensões e perturbações de
qualquer natureza no trabalho, atos governamentais, etc.Capitulo V-Das
Condições de Estocagem e Utilização de Serviços-Art. 6° - As instalações
que compõem armazenador dos Armazéns Gerais Guaxupé Ltda, poderão
receber em depósito quaisquer mercadorias com condições ou características
físicas, desde que ofereçam requisitos necessários ao seu armazenamento.
Parágrafo 1° - Os armazéns de instalações especiais, de acordo com as
prerrogativas previstas em lei, poderão ser recepcionadas para depósito, as
mercadorias de idênticas natureza e qualidade, de propriedades diversas,
para serem guardadas em conjunto. Art. 7° - O Fiel poderá abrir os invólucros
na presença do interessado ou de quem o representem, para verificar as
mercadorias, recusando prontamente aquelas que decorrem da verificação,
presentem falsidade, simulação ou dolo. Na ausência ou seu preposto, a
conferência ou verificação será na presença de duas testemunhas, as quais
assinarão o termo de conferência. Parágrafo 1º - Os Armazéns Gerais
Guaxupé Ltda, no recebimento de mercadorias farão pesar, medir ou
contar as que forem susceptíveis de serem pesadas, medidas ou contadas,
constando em documento específico a quantidade, peso, invólucro, condições
a serem efetuados para perfeito armazenamento das mercadorias recebidas;
Parágrafo 2º - No caso de retirada da mercadoria, os Armazéns Gerais
Guaxupé Ltda, emitirão os documentos fiscais nos termos da legislação
vigente; Parágrafo 3º - Os Armazéns Gerais Guaxupé Ltda não se
responsabilizarão por mercadorias que por qualquer motivo ou interesse
não tenham sofrido a competente verificação no ato de recebimento a
porta do armazém ou silo. Art.8º - As mercadorias recebidas nas instalações
dos Armazéns Gerais Guaxupé Ltda, nas condições previstas para seu
perfeito armazenamento ou já preparadas pelo armazém, constituirão um
ou mais lotes e cada lote receberá um número ou marca que será declarado
em documentos a ele referente. Parágrafo Único - Os Armazéns Gerais
Guaxupé Ltda registrarão todas as entradas e saídas de mercadorias em
livro próprio. Art.9º A entrega de mercadoria ao depositante ou por sua
conta ou ordem será feita através de nota fiscal, emitida pelos Armazéns
Gerais de Guaxupé Ltda contra entrega de Conhecimento de Depósito e
respectivo Warrant, caso tenham sido emitidos, desde que todas as despesas
de armazéns, serviços, adiantamentos, juros seguros ou quaisquer outras
despesas, tenham sido pagas.Art.10º - Os Armazéns Gerais de Guaxupé
Ltda estarão habilitados para submeter as mercadorias a um processamento
mecânico dentro das melhores especificações técnicas correspondente
aos serviços de secagem, limpeza e padronização, a fim de que o produto
seja colocado em condições de suportar o armazenamento a médio e longo
prazo, mediante o pagamento das respectivas taxas remuneratórias
constantes nas tarifas. Parágrafo Único - Os serviços oferecidos pelos
Armazéns Gerais Guaxupé Ltda, são extensivos a associados, não associados
e pessoas jurídicas de direito privado ou público.Capítulo VI-Do Prazo do
Depósito-Art.11º - O prazo de depósito das mercadorias é de 06 (seis)
meses, a contar da data de entrada, podendo ser prorrogado livremente por
acordo das partes, desde que a mercadoria pelo seu estado físico suporte a
sua perfeita prorrogação. Parágrafo 1º - Serão consideradas abandonadas,
as mercadorias que, vencendo o seu prazo de depósito, o mesmo não venha
a ser prorrogado. Neste caso o depositário será avisado no prazo improrrogável
de 8(oito) dias, para proceder sua retirada imediata, sob pena de ter sua
mercadoria levada a leilão público. Parágrafo2º - Os Armazéns Gerais
Guaxupé Ltda farão uso do direito de retenção de mercadorias que lhe e
facultado pela legislação vigente para garantir em qualquer hipótese, o
pagamento dos débitos relacionados com as mercadorias depositadas.
Parágrafo 3º - Para a retirada de qualquer mercadorias é indispensável a
apresentação do Conhecimento de Depósito ou Warrant, caso tenham sido
emitidos. Parágrafo 4º- O dispositivo neste artigo, não se aplica às
mercadorias depositadas pelos seus associados.Capítulo VII-Do Seguro
das Mercadorias-Art. 12º - As mercadorias depositadas nas instalações dos
Armazéns Gerais Guaxupé Ltda, que servirem a emissão dos títulos de
Conhecimentos de Depositados e Warrant, serão, obrigatoriedade, seguradas
contra risco de incêndio, caso fortuito ou força maior, de conformidade
com as previsões das Tarifas Oficiais pelo prazo e valor fornecidos pelos
depositantes, o qual poderá exceder ao valor do mercado. Parágrafo 1º - Os
Armazéns Gerais Guaxupé Ltda poderão manter apólices ajustáveis para
o seguro das mercadorias recebidas em depósitos. Parágrafo 2º - No caso
de sinistro os Armazéns Gerias Guaxupé Ltda são competentes para receber
a indenização devida pelo segurador, respondendo pelos direitos perante os
depositantes ou portadores de Warrant, a indenização devida pelo segurador,
respondendo pelos direitos perante os depositantes ou portadores de
Warrant.Capítulo VIII-Do Recibo de Depósito e Warrant-Art. 13º - Os
Armazéns Gerais Guaxupé Ltda fornecerão a escolha do Depositante, o
Conhecimento de Depósito ou Warrant. Art. 14º - Emitidos os Conhecimentos
de Depositantes e Warrant, a mercadoria representada não poderá ser
objeto de embargo, penhora, sequestro ou qualquer outro embaraço que
prejudique a sua livre e plena disposição, salvo na hipótese de extravios de
títulos, como estabelece o artigo 27, do decreto nº1.102 de 21 de novembro
de 1.903. Art. 15º - A mercadoria depositada será retirada do Armazéns
Geral contra a entrega do Conhecimento de Depósito e Warrant, depois de
efetivado o pagamento dos serviços relacionados a sua guarda e conservação.
Parágrafo Único – Estes tributos deverão ser escriturados em livro próprio,
para efeito de extinção da obrigação. Art. 16º - Ao portador do Conhecimento
de Depósito é permitido retirar a mercadoria antes do vencimento da divida
constante do Warrant depois de efetuado o pagamento dos serviços atribuídos
ao armazém.Parágrafo 1º - Da quinta consignada, a empresa passará
recibo extraído de um livro talão ou processo análogo que garanta a sua
autenticidade, mantendo os Armazéns Gerais Guaxupé Ltda cópia com
todas as características do original, atendendo ao disposto no art.2º do Decreto
21/11/1903. Parágrafo 2º - O Armazém Geral dará, por carta registrada, o
imediato aviso desta consignação ao primeiro endossado, do título Warrant.
Este aviso, quando replicado, será aprovado pela cópia da carta remetida,
pelo registro do correio ou protocolo da empresa. Parágrafo 5º - A perca,
o roubo ou extravio do Warrant não prejudicarão o exercício do direito que
este artigo confere ao portador do Conhecimento de Depósito. Art. 17º - As
demais considerações previstas para o caso obedecerão em tudo as regras
estabelecidas pela legislação vigente constantes nos artigos 23-24 e 25 do
Decreto 1.102, de 21 de novembro de 1.903.Capítulo IX-Das Taxas de
Serviços de Armazenagem-Art. 18º - As taxas correspondentes à
armazenagem, seguro e serviços correlatos, estão relacionadas e previstas
em toda a sua amplitude nas Tarifas Oficiais dos Armazéns Gerais Guaxupé
Ltda, devidamente arquivadas e publicadas. Sua aplicação deverá ser
uniforme e sem distinção de depositante salvo convenções expressas.Capítulo
X-Do Quadro Funcional, Pessoal Auxiliar e suas Obrigações.Art.19º - Para
o bom funcionamento, terão os Armazéns Gerais Guaxupé Ltda, os auxiliares
que tornarem necessários entre os quais Fiéis de Armazém, Contadores,
Escriturários e Gerentes. Art. 20º - A arbitragem da fiança prestada pelos
auxiliares cujos cargos assim o exigirem será alçada exclusiva do Conselho
de Administração dos Armazéns Gerais Guaxupé Ltda. Art. 21º - O Fiel do
Armazéns terá sob sua guarda, fiscalização, inspeção e limpeza, as limpeza,
as instalações armazenadoras dos Armazéns Gerais Guaxupé Ltda,
competindo-lhe dividir os serviços com os serviços com os auxiliares de
armazém. Capítulo XI-Das Diposições Gerais-Art. 22º - É facultado aos
Armazéns Gerais Guaxupé Ltda, pelas suas peculiaridades previstas pelo
Decreto nº 1.102, de 21 de Novembro dex1.903, a execução de toda e
qualquer modalidade de prestação de serviços atinentes aos sistemas de
armazenamento de mercadorias tais com rebeneficiamento, padronização,
administração, adiantamento de fretes, seguros comissões, juros,
recuperação de sacarias, expurgo, polvilhamento secagem e limpeza, bem
como a emissão de Conhecimentos de Depósito e Warrant, já amplamente
citado no presente Regulamento Interno.Parágrafo 1ª-As tarifas de
armazenagem e serviços deverão ser apreciados e aprovados pelo Conselho
de Administração dos Armazéns Gerais Guaxupé Ltda. Parágrafo 2º - Nos
armazéns e em seus escritórios, permanecerá este Regulamento e tarifas
à disposição do público para conhecimento e consulta. Art. 23º - No prédio
da Administração Central, situado à Av. Amazonas nº 509 A, Distrito Industrial,
no município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, os Armazéns manterão
salas apropriadas para as vendas públicas, voluntárias dos gêneros e
mercadorias que receber em depósito, observando –se a esse registro, as
disposições legais. Art. 24º - Os casos omissos, serão reguladas pelo decreto
– lei nº 1.102, de 21 de novembro de 1.903, e demais leis vigentes no País
sobre o assunto.Guaxupé, 02 de Outubro de 2002. Esmerino Joaquim
Ribeirodo Vale-Silvia Ivani Pedroza Ribeiro do Vale-Marcelo Pasqua. Tarifas
Remuneratórias de Serviços em Armazéns Gerais-Valores expressos em
reais (R$). Unidade considerada: saca (01 unidade de saca de café com 60
kg). 1–Armazenamento-1.1Entrada, compreendendo as operações de
descarga com emblocamento, pesagem em balança rodoviárias, furação
e fornecimento de amostras.R$ 0,60-1.2Saída, compreendendo carga
simples em sacaria tradicional direto do bloco para o caminhão.R$ 0,601.3Armazenagem mensal e seguro.R$ 0,60-1.4Armazenagem mensal de
sacaria usada(por pacote com 25 sacas)R$ 0,18-1.5Armazenagem mensal
de sacaria usada (por pacote com 500 sacas)R$ 2,50-2 Desembarque de
sacaria-2.1 Desembarque de sacaria vazia (por pacote de 25 sacas)R$
0,20-2.2 Desembarque de sacaria vazia (por fardo de 500 sacas) R$2,503- Embarque de sacaria-3.1Embarque de sacaria vazia (por pacote de 25
sacas)R$ 0,20-3.2Embarque de sacaria vazia (por fardo de 500 sacas)R$
2,50-4-Rebeneficiamento-4.1 Separação por peneiras R$ 2,00-4.2
Separação por peneiras e venntilação R$ 2,30-4.3 Separação por peneira
e catação eletrônica R$3,90-4.4 Separação por peneiras, separação de
pedras, ventilação e cat. Eletrônica Completo R$ 6,00-4.5 Separação por
peneiras e catação de pedras R$ 2,50-4.6 Separação por peneiras, catação
de pedras e ventilação R$ 3,00-4.7 Separação por peneiras, ventilação e
catação eletrônica R$ 4,50- 5-Ventilação-5.1 Ventilação R$ 2,30-5.2
Ventilação e separação de pedra R$ 2,50-5.3 Ventilação e catação eletrônica
R$ 2,90-5.4 Ventilação separação de pedras e eletrônica R$ 3,25-5.5 Catação
R$ 2,50 – 6-LIGA-6.1 Liga Simples R$ 2,00-6.2 Liga com ventilação R$
2,50-6.3 Liga com separação de pedras R$ 2,00-6.4 Liga com seleção
eletrônica R$ 3,00-6.5 Liga com ventilação e separação de pedra R$ 3,006.6 Liga com ventilação e seleção eletrônica R$ 3,20-6.7 Liga com separação
de pedras e seleção eletrônica R$ 3,30-6.8 Liga com ventilação, separação
de pedras e seleção eletrônica R$ 4,00 – 7-SERVIÇOS DIVERSOS-7.1
Substituição de sacaria (despejo e ensaque de café) R$1,10-7.2 Classificação
de sacaria usada (por pacote de 25 sacas) R$ 0,50-7.3 Empacotamento de
sacaria usada (por pacote de 25 sacas) Sêm ônus-7.4 Serviço de CPR E
BM&F por sacas (inclusive fornecimento da lata para amostra de
arbitragem)R$ 0,80-7.5 Emissão de Warrant (sujeito a alteração devido à
nova legislação) R$ 30,00-7.8 Remoção R$0,70-7.9 Pesagem de caminhão
R$15,00-7.10 Preparo de amostras (rebeneficiado e catado a mão R$
85,00. NOTAS:Havendo carregamento de café em container, o papel ou
o big – bag serão fornecidos pelo cliente.Os serviços de embargue e
desembarque em sacaria convencional, quando solicitados e utilizados pelo
cliente em horário extraordinário, terão sua cobrança acrescida em
50%.?Horário de funcionamento: 2ª a 6ª das 7h00 às 17h30.. Caso haja
interesse em armazenagem em Big Bag, o mesmo deverá ser fornecido
pelo depositante.A cobrança de despesas será efetuada no final de cada
mês.O sistema de cobrança será via boleto, ficando a cargo do banco a
cobrança das despesas fornecidas decorrentes de possíveis atrasos de
pagamento.O prazo de pagamento das faturas é de 05(cinco) dias após a
emissão da Nota Fiscal.Os preços dessas tabelas estarão sujeitos a alteração,
caso haja mudança significativa na economia.Guaxupé (MG), 06 de
Novembro de 2013. Esmerino Joaquim Ribeirodo Vale-Silvia Ivani Pedroza
Ribeiro do Vale-Marcelo Pasqua.
CALANGO EXPLORAÇÃO MINERAL S.A.- CNPJ/MF
11.485.974/0001-29 - NIRE 31300108601 -ATA DE ASSEMBLEIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2014.DATA, HORA E LOCAL: 30 de setembro de 2014,
às 10:00 horas, na sede da Companhia, localizada na Rua Turim, n.
99, Sala 311, Bairro Santa Lúcia, na Cidade de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais, CEP 30360-552.PRESENÇA: Presente a totalidade
dos acionistas da Companhia, conforme consta do Livro de Presença
de Acionistas.CONVOCAÇÃO: Dispensada em razão da presença
da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o parágrafo 4o do art.
124 da Lei 6.404/76.MESA:Presidente: Rogério Moreno.Secretário:
Francisco Bittencourt Oliveira.ORDEM DO DIA: Após discutidas
as matérias constantes da Ordem do Dia, as seguintes deliberações
foram tomadas por unanimidade de votos:1. Eleição de novo membro do Conselho de Administração. Tendo em vista a renúncia do
ConselheiroRogério Moreno, foi eleito para compor o Conselho de
Administração da Companhia, para exercer seu mandato excepcionalmente até 12 de junho de 2015, com vigência a partir desta data, o
seguinte Conselheiro: (i)HENRIQUE WERNECK GUTIERREZ,
brasileiro, solteiro, empresário, CI nº MG-12.406.213/SSPMG, CPF
nº 083.084.146-64, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG,
com endereço profissional na Rua Sinval de Sá, 70, Cidade Jardim,
58 cm -17 643521 - 1
CEP 30380-070; O Conselho de Administração da Companhia passa
a ter a seguinte composição: (ii)RODRIGO WERNECK GUTIERREZ, brasileiro, solteiro, administrador, CI nº MG-9.219.870/SSPMG,
CPF nº 014.557.896-82, residente e domiciliado em Belo Horizonte –
MG, com endereço profissional na Rua Sinval de Sá, 70, Cidade Jardim, CEP 30380-070; (iii)JERCINEIDE PIRES DE CASTRO, brasileira, solteira, engenheira civil, CI nº M- 5.866.658/SSPMG, CPF nº
851.514.166-34, residente e domiciliada em Belo Horizonte – MG,
com endereço profissional na Rua Turim, 99,3º andar ,Santa Lúcia,
CEP 30360-552; e (iv)HENRIQUE WERNECK GUTIERREZ,
brasileiro, solteiro, empresário, CI nº MG-12.406.213/SSPMG, CPF
nº 083.084.146-64, residente e domiciliado em Belo Horizonte – MG,
com endereço profissional na Rua Sinval de Sá, 70, Cidade Jardim,
CEP 30380-070;Declaração de Desimpedimento. Os membros do
Conselho de Administração eleitos e empossados, conforme consta dos
Termos de Posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões do Conselho de Administração, aceitaram o cargo e declararam, cada um deles,
antecipadamente, sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo
147 da Lei das Sociedades por Ações, da Lei 8.934/94, cientes de que
qualquer declaração falsa importa em responsabilidade criminal, que
(i) não estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra
as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo,
a fé pública ou a propriedade, ou a pena ou condenação criminal que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou que
os impeça de exercer atividades empresariais ou a administração de
sociedades empresariais; (ii) possuem reputação ilibada; e, (iii) não
ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente
da Companhia, e não têm interesse conflitante com o da Companhia.
Para os fins do parágrafo 2º, do artigo 149 da Lei das Sociedades por
Ações, declararam que receberão eventuais citações e intimações em
processos administrativos e judiciais relativos a atos de sua gestão nos
endereços indicados acima, sendo que eventual alteração será comunicada por escrito à Companhia.1. Arquivamento e Publicações Legais.
Ainda em Assembleia, os acionistas deliberaram o arquivamento desta
ata perante o Registro de Empresas e que as publicações legais fossem feitas e os livros societários transcritos para os devidos fins legais.
Foi estabelecido que os serviços de publicações de matérias de natureza legal da Companhia, previstas na Lei das Sociedades por Ações,
e demais regulamentos aplicáveis, deverão ser efetuadas no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais e no jornal de grande circulação,
sem prejuízo de eventual publicação em outros jornais. Ficam os Diretores da Companhia autorizados e incumbidos de tomar as medidas e
providências necessárias para a execução e implementação das deliberações acima.ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar,
foi suspensa a sessão pelo tempo necessário à lavratura da presente
ata, que, depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada
por todos os presentes:Rogério MorenoeFrancisco Bittencourt Oliveira. Certifico que a presente é cópia fiel da original, lavrada em
livro próprio.Presidente da Mesa: Rogério Moreno.Secretário: Francisco Bittencourt Oliveira.Acionistas:Rogério Moreno.Francisco
Bittencourt Oliveira.Conselheiros eleitos:Rodrigo Werneck
Gutierrez.Jercineide Pires de Castro.Henrique Werneck Gutierrez.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico o registro sob
o nº 5398965 em 24/10/2014. Calango Exploração Mineral S/A. Protocolo: 14/731.758-1. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
17 cm -17 643118 - 1
CALANGO EXPLORAÇÃO MINERAL S.A. - CNPJ/MF
11.485.974/0001-29 - Companhia Fechada - NIRE 31300108601 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2014. 1. DATA, HORA E
LOCAL: Realizada no dia 11 de novembro de 2014, às 10 horas,
na sede da Calango Exploração Mineral S.A. (“Companhia”), localizada na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Rua Turim, n. 99, sala 311, bairro Santa Lúcia, CEP 30360-552. 2.
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, nos
termos do artigo 124, § 4º, da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de
1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), em razão da presença de acionistas titulares de ações representativas da
totalidade do capital social da Companhia, conforme o Livro de Presença de Acionistas. 3. MESA: Presidente: Jercineide Pires de Castro; Secretário: Rogério Moreno. 4. ORDEM DO DIA: Deliberar
sobre as seguintes matérias: (i) Aprovar o aumento do capital social
da Companhia, mediante a emissão de novas ações ordinárias; e (ii)
alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, em razão da
deliberação contida no item “i”. 5. DELIBERAÇÕES: Instalada a
assembleia e feita a leitura, discussão e votação das matérias constantes da Ordem do Dia, as seguintes deliberações foram tomadas, por
unanimidade de votos dos presentes: (i) AUMENTO DO CAPITAL
SOCIAL. Os acionistas aprovaram o aumento do capital social da
Companhia que é R$958.000,00 (novecentos e cinquenta e oito mil
reais), dividido em 958.000 (novecentos e cinquenta e oito mil) ações
ordinárias nominativas e sem valor nominal, para R$994.074,00 (novecentos e noventa e quatro mil e setenta e quatro reais) mediante a
emissão privada de 36.074 (trinta e seis mil e setenta e quatro) novas
ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) por ação
(“Preço de Emissão”), totalizando R$630.000,00 (seiscentos e trinta
PLO UHDLV ¿[DGR VHP GLOXLomR LQMXVWL¿FDGD HP FRQIRUPLGDGH FRP
o disposto no artigo 170, §1º, I, da Lei das Sociedades por Ações e
HVWXGRVGHVHQYROYLGRVSDUDD¿[DomRGRSUHoRGHHPLVVmRGDVQRYDV
ações adotando-se o critério de perspectiva de rentabilidade futura da
Companhia. Do valor total do Preço de Emissão por ação (a) R$1,00
(um real) será destinado ao aumento do capital social da Companhia,
totalizando R$36.074,00 (trinta e seis mil e setenta e quatro reais); e
(b) R$16,46 (dezesseis reais e quarenta e seis centavos) serão destinados à conta de reserva de capital da Companhia (ágio), totalizando
R$593.926,00 (quinhentos e noventa e três mil, novecentos e vinte
e seis reais). A totalidade das ações ora emitidas foi subscrita e integralizada, neste ato, pela Conectar Participações S.A., acionista da
Companhia, conforme Boletim de Subscrição constante do Anexo I à
presente ata. Sendo que, os demais acionistas da Companhia, representando a totalidade do capital social subscrito, neste ato, renunciam
expressamente ao direito de preferência para subscrição das ações ora
emitidas. (ii) ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. Em razão
da deliberação tomada acima, os acionistas aprovaram, por unanimidade, alterar a redação do caput do Artigo 5º do Estatuto Social da
Companhia, que passará a vigorar conforme redação abaixo: “Art.
5º - O Capital Social da Companhia, totalmente integralizado, é de
R$ 994.074,00 (novecentos e noventa e quatro mil e setenta e quatro reais), dividido em 994.074 (novecentos e noventa e quatro mil e
setenta e quatro) ações ordinárias nominativas e sem valor nominal.”
6. ARQUIVAMENTO E PUBLICAÇÕES 3RU ¿P RV DFLRQLVWDV
autorizam neste ato a administração da Companhia a praticar todos os
DWRVUHJLVWURVHDYHUEDo}HVDWRVTXHVH¿]HUHPQHFHVViULRVjSHUIHLWD
regularização, formalização e efetivação das deliberações tomadas na
presente Assembleia. 7. ENCERRAMENTO. Nada mais havendo a
ser tratado, foi encerrada a Assembleia, da qual lavrou-se esta ata em
livro próprio, a qual foi lida e aprovada por unanimidade e assinada
por todos os acionistas presentes. Belo Horizonte, 11 de novembro
de 2014. MESA: Jercineide Pires de Castro - Presidente da Mesa.
Rogério Moreno - Secretário. ACIONISTAS: Rogério Moreno.
Francisco Bittencourt Oliveira. CONECTAR PARTICIPAÇÕES
S.A. Jercineide Pires de Castro - Diretora Presidente. Pedro Berto da
Silva - Diretor Administrativo. Junta Comercial do Estado de Minas
*HUDLV&HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQHP&DODQgo Exploração Mineral S/A. Protocolo: 14/800.284-6. (a) Marinely de
3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA CALANGO EXPLORAÇÃO MINERAL S.A., REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2014. BOLETIM DE
SUBSCRIÇÃO - CALANGO EXPLORAÇÃO MINERAL S.A.
Lista dos subscritores da emissão de 36.074 (trinta e seis mil e setenta e quatro) ações ordinárias, todas nominativas, sem valor nominal da Calango Exploração Mineral S.A., pelo preço de emissão
de R$17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos), por ação,
totalizando um valor subscrito e integralizado de R$630.000,00 (seis-
centos e trinta mil reais), sendo que (a) R$1,00 (um real) do Preço de
Emissão, totalizando R$36.074,00 (trinta e seis mil e setenta e quatro
reais) será destinado ao aumento do capital social da Companhia; e
(b) R$16,46 (dezesseis reais e quarenta e seis centavos) do Preço de
Emissão, totalizando R$593.778,00 (quinhentos e noventa e três mil
setecentos e setenta e oito reais), serão destinados à conta de reserva
de capital da Companhia, nos termos da Ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 11 de novembro de 2014.
SUBSCRITOR
CONECTAR PARTICIPAÇÕES S.A. SHVVRD MXUtGLFD GH GLUHLWR SULYDGR LQVcrita no CNPJ nº 10.344.934/0001-02, com endereço à Rua Turim, 99, sala 306,
Bairro Santa Lucia, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30360-552, neste ato
representada por sua Diretora Presidente, Jercineide Pires de Castro, brasileira,
engenheira civil, solteira, inscrita no CPF/MF sob o n. 851.514.166-34, portadora da Carteira de Identidade M-5.866.658, emitida pela SSP/MG, com endereço
SUR¿VVLRQDOQD5XD7XULPDQGDU%DLUUR6DQWD/XFLD&(3H
por seu Diretor Administrativo, Pedro Berto da Silva, brasileiro, administrador,
casado, inscrito no CPF/MF sob o n.001.392.546-68, portador da Carteira de IdenWLGDGH Q 0 HPLWLGD SHOD 6630* FRP HQGHUHoR SUR¿VVLRQDO QD 5XD
Sinval de Sá, n. 70, Bairro Cidade Jardim, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, CEP 30380-070.
Nº de Ações
Subscritas
Valor da
Integralização
em R$
36.074
630.000,00 (sendo
36.074,00 destinado
ao aumento do
capital social e
593.778,00 destinado
à conta de reserva
de capital)
Forma de
Integralização
À vista,
em moeda
corrente
nacional
Belo Horizonte, 11, de novembro de 2014. CONECTAR PARTICIPAÇÕES S.A. Jercineide Pires de Castro - Diretora Presidente. Pedro Berto
da Silva - Diretor Administrativo.
28 cm -17 643129 - 1
DELP ENGENHARIA MECÂNICA S.A.
CNPJ/MF n. 17.161.936/0001-05 NIRE n.º 3130004728-8.
Ata de Reunião do Conselho de Administração realizada em 03 de abril de
2014. 1. Data, Hora e Local da Assembleia: Realizada no dia 03 de abril de
2014, às 17:30 horas, na sede social em Contagem, Estado de Minas Gerais,
na Rua Haeckel Ben Hur Salvador, n. 1.333, Bairro Cinco, Cep 32.010-120. 2.
Convocação e Presenças: Dispensada em virtude da presença da totalidade
dos membros do Conselho de Administração. 3. Mesa: Os trabalhos foram
presididos pelo Sr. Humberto Ribeiro de Mesquita Machado Zica e secretariados
pela Sra. Mariana Zica Queiroz. 4. Ordem do Dia: (i) Eleição do Presidente
do Conselho de Administração; (ii) Renúncia do Diretor Presidente; (iii) Eleição
do Diretor Presidente; (iv) Reeleição do Diretor Administrativo Financeiro.
Deliberações (Todas por unanimidade): (i) Eleição do Presidente do Conselho
de Administração: Os membros do Conselho de Administração indicam para
assumir o cargo de Presidente do Conselho de Administração da Companhia,
o Sr Humberto Ribeiro de Mesquita Machado Zica brasileiro, casado em
regime de comunhão parcial de bens, industrial, domiciliado na Rua Haeckel
Ben Hur Salvador, n° 1.333, Bairro Cinco, Contagem/MG, Cep: 32.010-120,
portador da Carteira de Identidade n° MG-6.883.396, expedida pela SSP/MG,
e inscrito no CPF sob o n° 941.208.896-53. (ii) Renúncia do Diretor Presidente:
Os integrantes do Conselho de Administração reconhecem a renúncia do Sr.
Petrônio Machado Zica, brasileiro, casado, industrial, portador de Carteira de
Identidade n. M-140.330-SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob n. 009.436.226-20,
domiciliado no Município de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua
Haeckel Ben Hur Salvador, n.º 1.333, Cinco, Cep 32010-120, que, por motivos
pessoais, manifestou sua intenção de renunciar ao exercício do cargo de
Diretor Presidente, para o qual foi eleito em 01/03/2011, conforme Carta de
Renúncia apresentada à Companhia em 01/04/2014, e desde já, o agradecem
pela dedicação e colaboração prestada durante o período de sua gestão. A
Companhia e os Acionistas outorgaram plena, rasa e irrevogável quitação ao
Diretor que renunciou ao mandato, para nada dele reclamar, seja a que título
for, em juízo ou fora dele, renunciando, expressamente, a todo e qualquer
direito presente e superveniente relativo aos atos de gestão praticados por este
no exercício de suas funções. (iv) Eleição do Diretor Presidente: Em substituição
ao Diretor Presidente que renunciou ao cargo, os membros do Conselho de
Administração, de comum acordo, elegem o Sr. Marcelo Neto Botelho,
brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, engenheiro
mecânico, nascido no dia 26/07/1963, portador da Carteira de Identidade n. M1.639.725 expedida pela SSP/MG, inscrito no CREA/MG sob o n. 44339/D e
no CPF/MF sob o n. 559.948.906-00, domiciliado no Município de Contagem,
Estado de Minas Gerais, na Rua Haeckel Ben Hur Salvador, n.º 1.333, Bairro
Cinco, Cep 32010-120, para o cargo de Diretor Presidente que também será
o representante legal da Companhia perante a Receita Federal, para um
mandato de 3(três) anos, a partir desta data; (v) Reeleição do Diretor
Administrativo Financeiro: Os membros do Conselho de Administração, de
comum acordo, reelegem o Sr. Ricardo Salera de Carvalho, brasileiro,
divorciado, contador, nascido no dia 24/07/1974, portador da Carteira de
Identidade n. M-5.431.957 expedida pela SSP/MG, e inscrito no CPF/MF sob
o n. 764.846.966-91, domiciliado no Município de Contagem, Estado de Minas
Gerais, na Rua Haeckel Ben Hur Salvador, n.º 1.333, Bairro CINCO, CEP
32010-120, para o cargo de Diretor Administrativo Financeiro para um mandato
de 3(três) anos, a partir desta data. Declaração de Desimpedimento: O Diretor
Presidente ora empossado e o Diretor Administrativo Financeiro reeleito,
conforme consta dos Termos de Posse lavrados no Livro de Atas de Reuniões
da Diretoria, aceitaram o cargo e declararam, cada um deles, antecipadamente,
sob as penas da lei, para fins do disposto no artigo 147 da Lei das Sociedades
por Ações, e, no artigo 37, inciso II, da Lei 8.934/94, cientes de que qualquer
declaração falsa importa em responsabilidade criminal, que (i) não estão
impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade,
ou a pena ou condenação criminal que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos ou que os impeça de exercer atividades empresariais
ou a administração de sociedades empresariais; (ii) possuem reputação ilibada;
e, (iii) não ocupam cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente
da Companhia, e não têm interesse conflitante com o da Companhia. Para os
fins do parágrafo 2º, do artigo 149 da Lei das Sociedades por Ações, declararam
que receberão eventuais citações e intimações em processos administrativos
e judiciais relativos a atos de sua gestão nos endereços indicados acima, sendo
que eventual alteração será comunicada por escrito à Companhia. 5.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi suspensa a sessão pelo tempo
necessário à lavratura da presente ata, que, depois de lida e achada conforme,
foi aprovada e assinada por todos os presentes, tendo sido determinado o
arquivamento desta ata perante o Registro de Empresas e a realização das
publicações legais. Certifico que a presente é cópia fiel da original, lavrada em
livro próprio. Presidente da Mesa: Humberto Ribeiro de Mesquita Machado
Zica; Secretária: Mariana Zica Queiroz Conselheiros: Humberto Ribeiro de
Mesquita Machado Zica; Mariana Zica Queiroz; Adriana Ribeiro de Mesquita
Machado Zica. Visto do advogado: Roberto Márcio Scarpelli de Lacerda CPF: 783.373.646-53 - OAB/MG - 116.577 - Advogado.
JUCEMG: Certifico o registro sob o nº 5268056 em 08/05/2014 Protocolo: 14/
303.716-1 Marinely de Paula Bomfim Secretária Geral.
18 cm -18 643759 - 1