64 – quarta-feira, 24 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
5.2.4. Todos os campos deverão ser preenchidos de maneira completa e
sem nenhuma abreviação.
5.2.5. Após a conclusão do cadastro, será gerado pelo sistema Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2014, o qual deverá ser
enviado pelo atleta ou técnico a SETES, devidamente assinado, caso
seja selecionado.
5.2.6. Serão indeferidas de imediato as inscrições realizadas por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
5.2.7. A Secretaria de Estado de Turismo e Esportes não se responsabilizará por erros materiais informados no sistema de inscrição no ato
do pleito, sendo de total responsabilidade do solicitante. Uma vez que
preencher os dados de inscrição e finalizar o processo não será possível
efetuar nenhuma alteração nas informações descritas.
6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1. A seleção far-se-á em três etapas:
6.1.1. 1ª Etapa – Homologação:
6.1.1.1. Consiste na homologação, pela entidade regional ou nacional
de administração do desporto, dos resultados cadastrados pelos atletas
ou técnicos no sistema de inscrição da bolsa-atleta e da bolsa-técnico.
6.1.2. 2ª Etapa – Classificação e Seleção:
6.1.2.1. A classificação e seleção dos atletas e técnicos observará os
requisitos de cada categoria de bolsa especificada no item 3 deste Edital
, dentro dos limites quantitativos previstos no Anexo I deste Edital, e
seguirá a seguinte ordem:
6.1.2.2 - Atleta
6.1.2.2.1. Atletas de modalidades e provas individuais olímpicas ou
paralímpicas, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze
na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta
ordem;
6.1.2.2.2.Atletas de modalidades coletivas olímpicas ou paralímpicas,
que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de
referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.2.3. Atletas de modalidades individuais, reconhecidas pelo COB
ou pelo CPB, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze
na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta
ordem;
6.1.2.2.4. Atletas de modalidades coletivas reconhecidas pelo COB
ou pelo CPB, , que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze
na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta
ordem;
§1º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será
assegurada preferência ao atleta mais novo.
§2º - Persistindo o empate, terão prioridade os Atletas que possuíram
Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico
no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos
relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo ao
Esporte de Rendimento.
§3º - No caso de empate entre dois ou mais atletas, e após obedecido
o disposto no § 1º e no §2º, acima, a seleção se fará, obrigatoriamente,
por sorteio, em ato público, para o qual todos os atletas empatados serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
6.1.2.3 - Técnico
6.1.2.3.1. Técnico de atletas de modalidadese provasindividuais olímpicas ou paralímpicas, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou
bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica
naedição mais recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos,desde que
continue no exercício de sua atividade e pleiteie a bolsa nos temos desta
Lei e de seu regulamento;
6.1.2.3.2. Técnico de atletas de modalidadese provas coletivasolímpicas ou paralímpicas, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou
bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica
naedição mais recente dos jogos olímpicos ou paralímpicos,desde que
continue no exercício de sua atividade e pleiteie a bolsa nos temos desta
Lei e de seu regulamento;
6.1.2.3.3. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades e
provas individuais olímpicas ou paralímpicas, que conquistaram medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria
de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.3.4. Técnicos com maior quantidade de equipes de modalidades
coletivas olímpicas ou paralímpicas, que conquistaram medalhas de
ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa
específica, nesta ordem;
6.1.2.3.5. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades
individuais reconhecidas pelo COB ou pelo CPB, que conquistaram
medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem;
6.1.2.3.6. Técnicos com maior quantidade de atletas de modalidades
coletivas, reconhecidas pelo COB ou pelo CPB, que conquistaram
medalhas de ouro, prata ou bronze na competição de referência da categoria de bolsa específica, nesta ordem.
§1º - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será
assegurada preferência ao técnico que tiver o atleta mais novo;
§2º - Persistindo o empate, terão prioridade os Técnicos que possuíram Termo de Compromisso por meio do Programa Bolsa Atleta / Técnico no ano anterior ao pleito e que tiverem entregado todos os devidos
relatórios solicitados pela equipe técnica da Diretoria de Incentivo ao
Esporte de Rendimento.
§3º - No caso de empate entre dois ou mais técnicos, e após obedecido o
disposto no § 1º e no §2º, acima, a seleção se fará, obrigatoriamente, por
sorteio, em ato público, para o qual todos os técnicos empatados serão
convocados, vedado qualquer outro processo.
6.1.2.4. Para fins de seleção dos atletas e técnicos de modalidades olímpicas ou paralímpicas, serão considerados válidos apenas os resultados
de provas do programa olímpico e paralímpico.
6.1.2.5. Nos casos das provas do programa olímpico e paralímpico em
que a faixa etária e/ou categoria do atleta não for contemplada, serão
consideradas as provas que guardam as mesmas características da prova
olímpica ou paralímpica.
6.1.3. 3ª Etapa – Análise documental:
6.1.3.1. Consiste na análise dos documentos encaminhados pelos atletas e técnicos selecionados na 2ª Etapa pela Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico, que será instituída por resolução do Secretário de Estado de Turismo e Esportes.
6.1.3.2. O atleta ou técnico selecionado deverá garantir a exatidão e
a veracidade das informações apresentadas no cadastro, por meio do
encaminhamento da seguinte documentação comprobatória.
6.1.3.2.1. Atleta:
6.1.3.2.1.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2014,
gerado após a conclusão do cadastro no sistema, impresso: assinado
pelo atleta e/ou responsável;
6.1.3.2.1.2. Cópia autenticada da carteira de identidade e do cadastro
de pessoa física – CPF.
6.1.3.2.1.3. Declaração do atleta ou da sua respectiva entidade de prática desportiva comprovando que sua sede de treinamento está instalada no Estado de Minas Gerais, e que o mesmo se encontra em
treinamento;
6.1.3.2.1.4. Declaração da instituição oficial de ensino comprovando
que o atleta está matriculado a ela ou comprovante de conclusão do
ensino médio (apenas para selecionados à categoria de bolsa-atleta
estadual).
6.1.3.2.1.5. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional,
da entidade nacional de administração do desporto, filiadas ao COB ou
CPB, ou reconhecida por um desses comitês, comprovando que o atleta
está filiado a ela ou, no caso de modalidades que não exijam vínculo de
filiação, declaração desta mesma entidade ratificando essa isenção.
6.1.3.2.1.6. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, da entidade nacional de administração do desporto filiada ao COB
ou CPB, comprovando que o atleta participou de uma competição de
nível internacional, no ano anterior ao pleito (apenas para selecionados
à categoria de bolsa-atleta olímpico/paralímpico).
6.1.3.2.2. Técnico:
6.1.3.2.2.1. Relatório de Inscrição – bolsa-atleta e bolsa-técnico 2014,
gerado após a conclusão do cadastro no sistema de inscrição, impresso
e assinado pelo técnico.
6.1.3.2.2.2. Cópia autenticada da carteira de identidade e cadastro de
pessoa física – CPF.
6.1.3.2.2.3. Cópia do registro no Conselho Regional de Educação
Física - CREF6-MG.
6.1.3.2.2.4. Declaração da sua respectiva entidade de prática desportiva
ou do seu atleta comprovando que exerce a função de técnico desportivo há, no mínimo, 03 (três) anos.
6.1.3.2.2.5. Declaração da sua respectiva entidade de prática desportiva
ou do seu atleta comprovando que exerceu a função de técnico, no ano
anterior ao pleito, de atleta que tenha participado, no ano anterior ao
pleito, de competições desportivas, no âmbito estadual, nacional, internacional ou olímpica / paralímpica.
6.1.3.2.2.6. Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, da entidade nacional de administração do desporto filiada ao COB
ou CPB, ou reconhecida por um desses comitês, comprovando que o
técnico está filiado a ela ou, no caso de modalidades que não exijam
vínculo de filiação, declaração desta mesma entidade ratificando essa
isenção.
6.1.3.2.2.6.1 Declaração da entidade regional de administração do desporto de Minas Gerais ou, no caso de inexistência de entidade regional, da entidade nacional de administração do desporto filiada ao COB
ou CPB, ou reconhecida por um desses comitês, comprovando que o
técnico participou de uma competição como técnico de uma equipe/
atleta mineiro.
6.1.3.2.2.6.2. No caso de técnicos que possuem vínculo apenas com a
entidade nacional de administração do desporto, será aceita declaração
do próprio técnico ou da sua respectiva entidade de prática desportiva,
comprovando que sua sede de treinamento está instalada no Estado de
Minas Gerais.
6.1.3.2.2.6.3. O técnico de Nível II cujo resultado seja de atletas de
Nível Olímpico / Paralímpico deverá comprovar por meio de declaração de próprio punho ou de seu atleta estar em exercício de sua atividade, no ano anterior ao pleito.
6.1.3.3. A ausência ou irregularidade de qualquer documentação descrita no item 6.1.3.2. ou o seu envio intempestivo, implicará na desclassificação do atleta ou técnico.
6.1.3.3.1. No caso de desclassificação do atleta ou técnico, a SETES
poderá convocar o melhor posicionado dentre aqueles que não
foram selecionados, na ordem de classificação da categoria de bolsa
correspondente.
7. DO LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A documentação descrita no item 6.1.3.2. deste Edital deverá ser
postada, em envelope lacrado, até 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação da SETES, que será encaminhada ao e-mail cadastrado no sistema de inscrição, no seguinte endereço e com a descrição:
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES - SETES
SUBSECRETARIA DE ESPORTES
SUPERINTENDÊNCIA DE PROGRAMAS ESPORTIVOS
DIRETORIA DE INCENTIVO AO ESPORTE DE RENDIMENTO
Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/nº, -11º andar, Edifício Gerais
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP 31630901
Documentação: EDITAL DE SELEÇÃO Nº ___ / 2014
PROGRAMA MINAS OLIMPICA BOLSA-ATLETA E BOLSATÉCNICO
7.2.A Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - SETES não se
responsabilizará pelos envelopes entregues em local, dias, horários e
forma distintos daqueles indicados e definidos neste Edital.
8. DO RESULTADO
O resultado dos atletas e técnicos selecionados será disponibilizado até
o dia 09 de março de 2015, no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Turismo e Esportes - www.esportes.mg.gov.br - e publicado
no diário oficial dos poderes do Estado.
9. DORECURSO
9.1. Da decisão caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado.
9.2. O recurso será endereçado à Comissão Técnica de Avaliação da
Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico no endereço constante no item 7.1.
9.3. A Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de (05) cinco dias e,
não o fazendo, encaminhará o recurso para apreciação do Secretário de
Estado de Turismo e Esportes.
9.4. Da decisão final não caberá interposição de novo pedido de esclarecimento ou recurso na esfera administrativa .
9.5 Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de fundamentação ou com erro de encaminhamento.
9.6 O procedimento finalizado será submetido à homologação do
Secretário de Estado de Turismo e Esportes.
9.7 O recurso a que se refere o item 9.1 apenas poderá versar sobre as
razões de impugnação do resultado publicado, sendo vedada a inclusão
de documentos e informações não apresentados até a etapa descrita no
item 6.1.3.
10. DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1. Os atletas e técnicos selecionados firmarão Termo de Compromisso com a SETES.
10.2. O Termo de Compromisso será disponibilizado pela SETES,
o qual o atleta ou o técnico deverá assinar e encaminhar no prazo de
10(dez) dias corridos, contados a partir da publicação da relação dos
beneficiários no Diário Oficial dos Poderes do Estado, sob pena de
perda do direito ao benefício, podendo o prazo ser prorrogado por igual
período pela SETES, mediante solicitação do interessado, devidamente
fundamentada e justificada, desde que acatada pela Comissão Técnica
de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
11.2. A quantidade de bolsas, por categoria, poderá ser remanejada
quando houver uma demanda inferior ao quantitativo previsto no Edital de Seleção.
11.3. A Administração Pública poderá, a qualquer momento, pronunciar
a existência de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial
ou total do Edital.
11.4. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
11.5. É facultado à Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e
da Bolsa-técnico ou à autoridade superior, em qualquer fase, promover
diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento e a aferição do ofertado.
11.6. A Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsatécnico, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura do certame.
11.7. O Edital poderá ser obtido através do endereço eletrônico: www.
esportes.mg.gov.br, escolhendo em “Acesso Rápido” a opção “Minas
Olímpica bolsa atleta”.
11.8. A participação no presente processo seletivo pressupõe prévia e
integral concordância com as normas deste Edital e conhecimento prévio do Decreto nº 46.306, de 12 de setembro de 2013 e da Lei Estadual
nº 20.782, de 19 de julho de 2013.
11.9. Informações complementares que visem obter mais esclarecimentos sobre o certame, serão prestadas pela Subsecretaria de Esportes –
Superintendência de Programas Esportivos/Diretoria de Incentivo ao
Esporte de Rendimento, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves - Rodovia Prefeito Américo Gianetti s/nº - Bairro Serra Verde
- Prédio Gerais – 11º andar -Belo Horizonte, no horário de 8 às 17h,
de segunda a sexta-feira (dias úteis), ou pelo correio eletrônico bolsa.
[email protected].
11.10. A relação dos beneficiários da bolsa-atleta e da bolsa-técnico
será disponibilizada até o dia 27 de março de 2015 no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - www.esportes.
mg.gov.br – e será publicada pela SETES no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
11.11 – Este Edital poderá ser impugnado no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis contados da data da publicação do mesmo no diário oficial,
devendo a Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsatécnico julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis.
11.11.1 - O pedido de Impugnação do edital deverá ser endereçado à
Comissão Técnica de Avaliação da Bolsa-atleta e da Bolsa-técnico no
endereço constante no item 7.1 deste Edital.
Belo Horizonte, 23 de Dezembro de 2014.
Tiago Nascimento de Lacerda
Secretário de Estado de Turismo e Esportes
ANEXO I
(a que se referem os itens 1.2 e 6.1.2. deste Edital)
Categoria
Bolsa-atleta estadual
Bolsa-atleta nacional
Bolsa-atleta internacional
Bolsa- atleta olímpico e
paraolímpico
Bolsa- técnico I
Bolsa-técnico II
Quantidades
35
35
10
Valor Bimestral
R$ 750,00
R$ 1.500,00
R$ 2.500,00
09
R$ 5.000,00
10
10
R$ 1.000,00
R$ 3.000,00
ANEXO II
(a que se refere o item 10 e seus subitens neste Edital)
23 645456 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
Atos do Chefe de Gabinete
Mário Queiroz Guimarães Neto
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, a servidora:
381.405-0 – Vera Lúcia Pontes Miranda, referente ao 6º(sexto) qüinqüênio de exercício, a partir de 22/12/2014.
FÉRIAS-PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
381.405-0 – Vera Lúcia Pontes Miranda, por 9(nove) meses referentes
aos 4º,5º e 6º quinquênios de exercício, a partir de 30/12/2014.
RETICAÇÃO
Na publicação do “MG” de 16/12/2014 referente a servidora masp
669.757-7, onde se lê: a contar de 16/12/2014, leia-se: a contar de
22/12/2014;
23 645602 - 1
RESOLUÇÃO SETES Nº 54, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes de
Minas Gerais, a Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas
O Secretário de Estado de Turismo e Esportes, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 93, §1º, incisos I e III da Constituição do Estado
de Minas Gerais,
Considerando a extinção da Coordenadoria Especial da Copa do
Mundo, nos termos do artigo 255, parágrafo único, da Lei Delegada n.
180/2011, alterada pela Lei n. 21.077/2013,
Considerando as atividades de caráter permanente realizadas pela
Coordenadoria Especial da Copa do Mundo, previstas no art. 44, do
Decreto Estadual n. 46.579/2014, de gestão das ações relativas aos contratos de parceria público-privada do Complexo Mineirão, do Expominas II (Parque de Exposições da Gameleira), e da concessão de uso do
Estádio Independência,
Considerando o disposto no Manual de Operações do Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado de Minas Gerais, previsto no art. 3º
do Decreto Estadual n.º 44.929/2008 e aprovado pela Resolução n.º
004/2009, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do
Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas da Secretaria do Estado de Turismo e Esportes de Minas Gerais,
órgão de staff vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado, composta
pelos seguintes servidores:
I – Ana Paula Giberti, MASP 1262408-6
II – Bruno Perez Barbosa, MASP 1332724-2;
III – Leandro Gouvea Coelho, MASP 1362191-7;
IV – Ramsés Machado Resende Dutra, MASP 669748-6;
V – Coronel Wilson Chagas Cardoso, MASP 1297029-9.
Art. 2º - Compete à Unidade Setorial de Parcerias Público-Privadas,
além da assunção das competências previstas no art. 44, do Decreto
Estadual n. 46.579/2014:
I – Coordenar os assuntos referentes ao Programa de Parcerias PúblicoPrivadas de interesse do órgão, nomeadamente as parcerias públicoprivadas do Complexo Mineirão e do Expominas II (Parque de Exposições) e a concessão de uso do Estádio Independência;
II – Disseminar conceitos e metodologias de parcerias público-privadas
no âmbito do órgão;
III - Articular-se com as suas demais estruturas organizacionais, com a
Unidade PPP e com os demais órgãos e entidades, no desenvolvimento
de ações inseridas no âmbito do Programa PPP;
IV – Identificar oportunidades para o desenvolvimento de novos
projetos;
V – Estruturar e desenvolver propostas de projetos de PPP;
VI – Elaborar, quando for o caso, os termos de referência referentes
aos estudos de modelagem a serem executados, bem como promover
a sua contratação;
VII – Estruturar e desenvolver o Procedimento de Manifestação de
Interesse (PMI), quando conveniente; e
VIII – Acompanhar o desenvolvimento, a licitação e a execução de contratos de PPP.
Art. 3º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2014.
Tiago Nascimento de Lacerda
Secretário de Estado de Turismo e Esportes
23 645875 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1.378 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera membros da Comissão Especial instituída para atuar nos Processos Administrativos Punitivos instaurados no âmbito do Instituto de
Terras do Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, com fulcro na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando a extinção do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais
– ITER-MG, pela Lei nº 21.082, de 27 de dezembro de 2013, considerando a Portaria ITER-MG nº 15, de 27 de julho de 2012, que instituiu
Comissão Especial para atuar nos Processos Administrativos Punitivos
instaurados no âmbito do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais,
considerando o MEMO nº 01/2014/SEAPA/UTE, de 04 de fevereiro de
2014, elaborado pela servidora Arlene Santos Silveira,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os membros da Comissão Especial para atuar nos Processos Administrativos Punitivos instaurados no âmbito do Instituto de
Terras do Estado de Minas Gerais, instituída pela Portaria ITER-MG
nº 15, de 27 de julho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
- Arlene Santos Silveira, masp 3533494, como presidente ;
- Darlene Fernanda de Oliveira, masp 12221594;
- Ernane Santos Lima, masp 1159318-3.
Art. 2º - A Comissão de Sindicância tem o prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da data de publicação desta Resolução, para realizar os seus trabalhos, apresentando Relatório Final ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
em Belo Horizonte, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014.
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
23 645581 - 1
DESPACHO Nº 16/2014
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições, acata o relatório final elaborado pela Comissão
de Sindicância designada pela Resolução nº 1.340, de 25 de junho de
2014, que concluiu pela ausência de irregularidade no processo instrutório do Contrato nº 2.687/2013 e pelo arquivamento do processo.
Arquiva-se.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2014 .
André Luiz Coelho Merlo
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
23 645531 - 1
Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais
Presidente: Marcelo Lana Franco
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
Designar colaboradores para compor Comissão de Inventariantes 2014
Movimento Mensal de Almoxarifado (MMA) e Movimento Mensal de
Criações (MMC)
Instituto de Laticínios Cândido Tostes - ILCT
MMA
Presidente: Ademir Crovato
Membro: Aloísio José Aparecido
Membro: José Paulo Alves
Fazenda Experimental de três Corações - FETC
MMA
Presidente: João Bosco Caldas Campos
Membro: Carlos de Souza Arantes
Membro: Marcelo Pimenta Freire
Fazenda Experimental de Arcos - FEAR
MMA
Presidente: Albani Dias de Carvalho
Membro: Jorge Habib Nogueira
Membro: Leonídia de Fátima Gomes
Fazenda Experimental de Arcos - FEAR
MMC
Presidente: Albani Dias de Carvalho
Membro: Jorge Habib Nogueira
Membro: Leonídia de Fátima Gomes
Fazenda Experimental de Itabira - FEIT
MMA
Presidente: Ivys Marlon Kelles Lage
Membro: Hildeu Ribeiro da Costa
Membro: Alcides Pereira da Costa
Fazenda Experimental de Itabira - FEIT
MMC
Presidente: Ivys Marlon Kelles Lage
Membro: Daniel Sobreira Rodrigues
Membro: Mozart de Souza
Fazenda Experimental de Santa Rita - FESR
MMA
Presidente: Edson Elidio do Carmo
Membro: Alcides Pereira da Costa
Membro: Salvair dos Santos Batista
Fazenda Experimental de Santa Rita - FESR
MMC
Presidente: Leonardo Ayala de Carvalho
Membro: Carlos Alberto Batista Fernandes
Membro: Wemerson Rodrigues da Silva
Fazenda Experimental de Felixlândia - FEFX
MMA
Presidente: Vicente Nunes dos Santos
Membro: José Braz Façanha
Membro: Vilson Carvalho da Silva
Fazenda Experimental de Felixlândia - FEFX
MMC
Presidente: José Pedro Magalhães
Membro: Junio Clécio Costa Lourenço
Membro: Aloísio Gomes de Freitas
Fazenda Experimental Risoleta Neves - FERN
MMC
Presidente: Antônio Fernando Bastos Nunes
Membro: Geraldo Dirceu de Resende
Membro: Marlene Martins de Oliveira
Fazenda Experimental Risoleta Neves - FERN
MMA
Presidente: Antônio Fernando Bastos Nunes
Membro: Geraldo Dirceu de Resende
Membro: Marlene Martins de Oliveira
Fazenda Experimental de Pouso Alegre - FEPA
MMA
Presidente: David de Araújo Moreira
Membro: Joaquim Gonçalves de Pádua
Membro: Csaignon Mariano Caproni
23 645558 - 1
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
ATO/145/2014 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003, em caráter excepcional, ao servidor: Masp 1018429-9,
Pedro Antônio Passos Veloso Ferreira, cargo efetivo de Técnico de
Desenvolvimento Rural, Nível IV, 1 (hum) mês, referente ao 6º quinquênio, no período de 05/01/2015 a 05/02/2015.
23 645389 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral Altino Rodrigues Neto
ATO Nº 427/2014 TORNA SEM EFEITO o ato nº 425/2014, publicado
em 23-12-2014, no que se refere ao servidor Alessandro Anderson, por
ter sido publicado indevidamente.
ATO Nº 428/2014 DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27
de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, o servidor Francisco Evangelista Moreira, masp
1017820-0, GAFA, IM 815, a partir de 01-10-2014.
23 645604 - 1
PORTARIA Nº 1460, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.014
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto
nº 45.800 de 06, de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor ARAILSON FERNANDES XAVIER, CPF:
981.438.676-68, MASP: 1.056.413-6 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370005 - Coordenadoria Regional de Curvelo, em substituição ao titular, no período de 29/12/2014 a
02/02/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2014. Altino Rodrigues
Neto, Diretor-Geral.
PORTARIA Nº 1461, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto
nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora EDILAINE CRISTINA NOGUEIRA FERREIRA, CPF: 064.239.026-66, MASP: 1.173.238-5 para exercer a