14 – quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2015 Diário do Executivo
à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Centro Educacional Pirlimpimpim Ltda, mantenedora do Centro Educacional Pirlimpimpim São Paschoall, localizado na Av. João
Pinheiro, 3567, Bairro Brasil, no município de Uberlândia.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 29.584
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 16/2015
Aprovado em 26.01.2015
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Potência, município de Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio
ministrado pelo Colégio Potência, localizado na Rua André Rodrigues
da Silva, 150, Bairro Campo Alegre, no município de Conselheiro
Lafaiete, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 40.130
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 20/2015
Aprovado em 26.01.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, para fins exclusivos de
regularização de vida escolar e expedição de documentos, ministrado
pelo Centro Técnico Educacional de Saúde, no município de Conselheiro Pena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do curso Técnico em Enfermagem, no período de 14.9.2013 a
02.6.2014, ministrado pelo Centro Técnico Educacional de Saúde, de
Conselheiro Pena, mantido pela firma individual M.P. Barros Sena –
ME, para fins exclusivos de regularização de vida escolar e expedição
de documentos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 40.409
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 21/2015
Aprovado em 26.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em
Mineração na Escola Politécnica Ramos de Lafaiete, do município de
Conselheiro Lafaiete.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de autorização de funcionamento do curso Técnico em Mineração a ser ministrado pela Escola Politécnica Ramos de Lafaiete, pelo
prazo de 18 (dezoito) meses, no município de Conselheiro Lafaiete.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o referido prazo, a instituição
deverá providenciar o correspondente pedido de reconhecimento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 32.125
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 23/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Passo a Passo Ltda – ME e de reconhecimento do
Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Passos Firmes, no município de Rio Pardo de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Centro Educacional Passo a Passo Ltda – ME, mantenedora
do Centro Educacional Passos Firmes, e se manifeste favoravelmente
ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais),
ministrado pela referida escola, localizada na Rua Jovelino Pinheiro da
Cruz, 525, Bairro Cidade Alta, no município de Rio Pardo de Minas,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, cabendo à SEE determinar providências
para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 29.444
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 24/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Arca de Noé, no município
de Barbacena.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais), ministrado pelo Centro Educacional Arca de Noé, localizado
na Av. Pereira Teixeira, 77, Centro, no município de Barbacena, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 34.588
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 25/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pelo Colégio Presbiteriano de Taiobeiras, no município de Taiobeiras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pelo Colégio Presbiteriano de Taiobeiras, localizado na Rua Santa Rita
de Cássia, 448, Centro, no município de Taiobeiras, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Cabe à SEE determinar providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 33.701
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 26/2015
Aprovado em 27.01.2015
Pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do
ensino fundamental (anos iniciais) e do ensino médio ministrados pela
Escola SESI Dr. Schlacher, no município de João Monlevade.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho, tendo em vista o encerramento das atividade escolares e a regularização da vida escolar dos alunos, se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo de
autorização de funcionamento do ensino médio ministrado pela referida
escola, localizada na Rua Vereador Alvonir de Castro, s/nº, em João
Monlevade, no período de 18.5.2007 a 19.12.2007.
À Câmara do Ensino Fundamental para análise no que couber.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara do
Ensino Médio e se manifesta favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do ensino fundamental
(anos iniciais), no período de 10.10.2008 a 19.12.2008, ministrado pela
Escola SESI Dr. Schlacher, de João Monlevade, tendo em vista o encerramento das atividades escolares e a necessidade de regularização da
vida escolar dos alunos.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 30.660
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 27/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Heringer Ltda, mantenedora do Colégio Heringer, no município de Governador Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Colégio Heringer Ltda, mantenedora do Colégio Heringer,
localizado na Rua Oito, 22 B, Vila Isa, no município de Governador
Valadares.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 38.733
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 28/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Municipal de Educação Casa da Criança
de Presidente Olegário, no município de Presidente Olegário.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Centro Municipal de Educação Casa da Criança
de Presidente Olegário, localizado na Rua Presidente JK, s/nº, Bairro
Aeroporto, no município de Presidente Olegário, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 33.779
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 29/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Colégio Vitorino, no município
de Governador Valadares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Vitorino, localizado na
Rua Luiz Ensch, 48, Bairro Grã Duquesa, no município de Governador
Valadares, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Cabe à SEE a convalidação de atos escolares praticados a descoberto
a partir de 24.8.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 25.780
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 30/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Bezanira Pereira
Prates – EPP, mantenedora do Instituto Educacional Projeção, no município de Carlos Chagas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Bezanira Pereira Prates – EPP, mantenedora do Instituto
Educacional Projeção, localizado na Rua Martins Prates, 84, Centro, no
município de Carlos Chagas.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.186
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 32/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada
pela Escola Municipal José Lopes Gomes, de Catuji.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrada
pela Escola Municipal José Lopes Gomes, localizada no Córrego do
Genipapinho, no município de Catuji, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 39.132
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 34/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) a ser ministrada
pela Escola de Educação Especial Dr. Hélio Harmendani, no município de Ouro Preto.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Educação de
Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrada
pela Escola de Educação Especial Dr. Hélio Harmendani, localizada na
Rua João Pedro da Silva, 255, Bairro Bauxita, no município de Ouro
Preto, pelo prazo de 03 (três) anos, devendo a instituição providenciar
docente responsável pela disciplina Informática Educacional, antes do
início das atividades letivas.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 37.118
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 35/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Padre Geraldo Silva Araújo, no
município de Manhumirim.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Padre Geraldo Silva Araújo,
localizada na Rua Bromélia, 95, Bairro Morada Nova, no município
de Manhumirim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo a SEE determinar providências para convalidação dos atos escolares praticados a
descoberto.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 37.770
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 36/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade mantenedora
Instituto Educacional Crescer Juntos Ltda e reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Inovar, no município de Belo Horizonte.
Minas Gerais - Caderno 1
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Instituto Educacional Crescer Juntos Ltda, mantenedora do
Centro Educacional Inovar, e se manifeste favoravelmente ao pedido de
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
referida escola, localizada na Rua Dr. Benedito Xavier, 2242, Bairro
Guarani, no município de Belo Horizonte, também pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.214
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 37/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Colégio
Letícia Camargos Ltda – ME e de autorização de funcionamento do
Colégio Letícia Camargos com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Colégio Letícia Camargos Ltda – ME, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Colégio Letícia Camargos com o Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na
Av. Senador Levindo Coelho, 4655, Bairro Independência, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.189
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 38/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Jardim
de Infância Regado Por Deus Ltda – ME e de autorização de funcionamento do Colégio Êxito com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Jardim de Infância Regado Por Deus Ltda – ME, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do
Colégio Êxito com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizado na
Rua Três Bicas, 310, Bairro Santa Inês, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.208
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 39/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola Municipal Dom Bosco, no município de
Pará de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais), ministrado pela Escola Municipal Dom Bosco, localizada na
Rua João Alexandre, 590, Bairro Dom Bosco, no município de Pará
de Minas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, devendo a SEE determinar as
providências para a convalidação dos atos escolares praticados a descoberto, a partir de 21.5.2014.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.182
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 40/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Interativa
– Unidade Nova Floresta com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Guaxupé.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Interativa
– Unidade Nova Floresta com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Avenida Dr. Esmerino Ribeiro Valle Filho, 91, Bairro Nova
Floresta, no município de Guaxupé, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 41.158
Relatora: Petrina Mourão Mafra
Parecer nº 41/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal Núcleo Adão Ventura com Ensino Fundamental (anos iniciais), no
município de Santo Antônio do Itambé.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da Escola Municipal
Núcleo Adão Ventura com Ensino Fundamental (anos iniciais), localizada na Rua Odilon Luiz da Cruz, 01, Bairro Planalto, no município de
Santo Antônio do Itambé, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Petrina Mourão Mafra – Relatora
Processo nº 29.494
Relatora: Lina Kátia Mesquita Oliveira
Parecer nº 46/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina solicitação de recredenciamento da entidade Associação de
Servidores Cristãos – ACRISPU, mantenedora da Escola Cristã IBF –
da Igreja Batista da Floresta, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da
entidade Associação de Servidores Cristãos – ACRISPU, mantenedora
da Escola Cristã IBF – da Igreja Batista da Floresta, localizada na Rua
Ponte Nova, 615, Bairro Floresta, no município de Belo Horizonte.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Lina Kátia Mesquita Oliveira – Relatora
Processo nº 39.530
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 49/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina processo de autorização de funcionamento do Ensino Médio
a ser ministrado pelo Centro de Educação Sagrado Coração de Jesus,
no município de Cláudio.
Conclusão
À vista do exposto, somos por que este Conselho se manifeste favorável ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio, a ser
ministrado pelo Centro de Educação Sagrado Coração de Jesus, pelo
prazo de 02 (dois) anos, no município de Cláudio.
Entre 120 e 60 dias antes de expirado o período autorizativo, a instituição deverá providenciar o pedido de reconhecimento do referido
curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 41.226
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 50/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio e
da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio no Colégio Caminhar
BH, do município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio a serem ministrados pelo
Colégio Caminhar BH, pelo prazo de 02 (dois) anos, no município de
Belo Horizonte.
Entre 120 e 60 dias antes de expirado o período autorizativo, a instituição deverá providenciar o pedido de reconhecimento dos referidos
cursos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 41.222
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 51/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina processo de credenciamento de entidade mantenedora e de
autorização de funcionamento do Col Chromos Centro, com o Ensino
Médio, no município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade Ensino Pré-Universitário Ltda – EPP, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Col Chromos
Centro, com o Ensino Médio, pelo prazo de 02 (dois) anos, no município de Belo Horizonte.
A instituição deverá providenciar, entre 120 e 60 dias antes de expirar o
período autorizativo, o pedido de reconhecimento do referido curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 41.185
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 52/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina processo referente à autorização de funcionamento do Ensino
Médio no Colégio Maxxi, do município de Lagoa Santa.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável
ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio, a ser
oferecido pelo Colégio Maxxi, localizado na Avenida Olegário Maciel,
262 – Bairro Bela Vista, no município de Lagoa Santa, pelo prazo de
02 (dois) anos.
Entre 120 e 60 dias antes de expirar o período autorizativo, a instituição
deverá providenciar o pedido de reconhecimento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2014.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 41.125
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 57/2015
Aprovado em 27.01.2015
Autorização de funcionamento do Ensino Médio, a ser ministrado pelo
Instituto Educacional e Psicopedagógico Sena Figueredo, no município de Caeté.
Conclusão
Considerando a documentação apresentada e as correções procedidas,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de
autorização de funcionamento, por 02 (dois) anos, do Ensino Médio
a ser ministrado pelo Instituto Educacional e Psicopedagógico Sena
Figueredo, localizado na Rua Manoel Rodrigues da Silva, 170, Bairro
José Brandão, no município de Caeté.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2014.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 41.190
Relator: Aurélio Sávio de Mendonça Terra
Parecer nº 58/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina processo de autorização de funcionamento do Ensino Médio
a ser ministrado pelo Centro Educacional Adventista, no município de
Uberlândia.
Conclusão
Considerando todas as informações presentes no processo, sou por que
este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização
de funcionamento do Ensino Médio, a ser ministrado pelo Centro Educacional Adventista, localizado em Uberlândia, na Rua Jorge Martins
Pinto, 739, Bairro Santa Mônica, pelo prazo de 02 (dois) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Aurélio Sávio de Mendonça Terra – Relator
Processo nº 41.234
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 63/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina processo de credenciamento de entidade mantenedora e de
autorização de funcionamento do Ensino Médio, a ser ministrado pelo
Colégio Batista Norte Mineiro, no município de Montes Claros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Primeira Igreja Batista de Montes Claros e se manifeste
favoravelmente à autorização de funcionamento, pelo prazo de 02
(dois) anos, do Ensino Médio, a ser ministrado pelo Colégio Batista
Norte Mineiro, no município de Montes Claros.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo n° 41.195
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 66/2015
Aprovado em 27.01.2015
Examina pedido de autorização de funcionamento de turma descentralizada do curso Técnico em Enfermagem, ministrado pela Escola Técnica de Unaí, no município de Unaí, a ser operacionalizada no município de Bonfinópolis de Minas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento de turma descentralizada do Curso Técnico em Enfermagem ministrado pela Escola Técnica de Unaí, a ser operacionalizada no município de Bonfinópolis de
Minas, pelo prazo de 30 (trinta) meses, ficando impedido o recebimento
de novas matrículas.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 41.041
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 68/2015
Aprovado em 27.01.2015
Autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Logística, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Guia de Turismo, a serem ministrados pelo CET – Centro de Educação Tecnológica General Edmundo
de Macedo Soares e Silva, no município de Congonhas.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
pedido de autorização de funcionamento dos cursos Técnico em Logística, Técnico em Meio Ambiente e Técnico em Guia de Turismo, a
serem ministrados pelo CET – Centro de Educação Tecnológica General Edmundo de Macedo Soares e Silva, no município de Congonhas,