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TJMG 09/04/2015 -Pág. 9 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 09/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 2
ENERGISA GERAÇÃO CENTRAIS EÓLICAS RN S.A.
CNPJ/MF: 14.393.776/0001-23
NIRE: 3130009827-3
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Geração Centrais
Eólicas RN S.A. (“Companhia”), realizada em 17 de março de 2015,
lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora e local: Aos 17 dias do
mês de março de 2015, às 14h30, na sede da Companhia, localizada na
Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), na Cidade de Cataguases, Estado de
Minas Gerais, CEP: 36770-901. 2. Convocação e Presenças:
Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude
da presença de acionistas representando a totalidade do capital social
da Companhia, conforme se verifica das assinaturas no “Livro de
Presença de Acionistas”. 3. Mesa: Presidente, o Sr. Ricardo Perez
Botelho, e Secretário, o Sr. João Paulo Paes de Barros. 4. Deliberações:
Pelos acionistas representando a totalidade do capital social da
Companhia, foram tomadas, por unanimidade, as seguintes
deliberações: 4.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta
Assembleia em forma de sumário, nos termos do art. 130 e seus §§, da
Lei nº 6.404/76. 4.2. Aprovar o aumento do capital social da
Companhia no valor de R$ 685.720,35 (seiscentos e oitenta e cinco
mil, setecentos e vinte reais e trinta e cinco centavos), passando o
capital social da Companhia de R$ 167.468.470,00 (cento e sessenta e
sete milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e setenta
reais) para R$ 168.154.190,35 (cento e sessenta e oito milhões, cento e
cinquenta e quatro mil, cento e noventa reais e trinta e cinco centavos),
sendo este aumento realizado mediante a emissão de 217.689
(duzentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove) novas ações
ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, pelo preço de
emissão de R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) por ação. 4.3. Todas
as 217.689 (duzentos e dezessete mil, seiscentos e oitenta e nove)
ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal, ora emitidas,
serão integralmente subscritas pela acionista Energisa S.A, conforme
boletim de subscrição constantes do Anexo I a esta ata, e serão
integralizadas mediante a capitalização de parte do saldo remanescente
do mútuo objeto do Contrato de Abertura de Crédito celebrado entre a
Energisa S.A. e a Companhia em 01 de agosto de 2014, no valor total
de R$ 685.720,35 (seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte
reais e trinta e cinco centavos). 4.4. Consignar que a acionista Energisa
Geração Eólica Fundo de Investimentos em Participações, ao final
subscrita, manifestou expressamente e em caráter irrevogável a
renúncia ao seu direito de preferência para a subscrição das novas
ações de emissão da Companhia. 4.5. Em função das deliberações
acima, alterar o Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, que passa
a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social é de R$
168.154.190,35 (cento e sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e
quatro mil, cento e noventa reais e trinta e cinco centavos), dividido
em 167.686.159 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e
seis mil, cento e cinquenta e nove) ações ordinárias, todas nominativas
e sem valor nominal.” 4.6. Aprovar, em decorrência da deliberação
acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará a
vigorar com a redação constante do Anexo II a esta ata, autenticado
pela Mesa. 5. Aprovação e Encerramento: Nada mais havendo a
tratar, foi a presente ata lavrada, e depois lida, aprovada e assinada por
todos os presentes. Assinaturas: Ricardo Perez Botelho - Presidente;
João Paulo Paes de Barros - Secretário. Acionista: Energisa S.A. Representada pelos Diretores Ricardo Perez Botelho e Maurício Perez
Botelho; Energisa Geração Eólica Fundo de Investimento em
Participações. Confere com o original que se encontra lavrado no
Livro de Atas de Assembleias Gerais da Energisa Geração Centrais
Eólicas RN S.A. João Paulo Paes de Barros - Secretário. Anexo II à
Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Energisa Geração
Centrais Eólicas RN S.A., realizada em 17 de março de 2015.
ESTATUTO SOCIAL DA ENERGISA GERAÇÃO CENTRAIS
EÓLICAS RN S.A. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE,
FORO, FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Artigo 1º - Energisa
Geração Centrais Eólicas RN S.A. é uma companhia fechada regida
pelo presente Estatuto e pelas leis vigentes, tendo sua sede e foro no
município de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Praça Rui
Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36.770-901 (“Companhia”). Parágrafo
único - Por deliberação da Diretoria, a Companhia poderá abrir e
encerrar filiais, estabelecimentos, escritórios, agências de
representação, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.
Artigo 2º - O objetivo social da Companhia é a participação no capital
de outras sociedades, na qualidade de sócia, quotista ou acionista,
especialmente naquelas que tenham como objetivo principal a
exploração de fontes renováveis de energia. Artigo 3º - A Companhia
poderá ampliar suas atividades a todo e qualquer ramo que, direta ou
indiretamente, tenha relação com seus objetivos sociais. Artigo 4º - O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL: Artigo 5º - O capital social é de R$
168.154.190,35 (cento e sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e
quatro mil, cento e noventa reais e trinta e cinco centavos), dividido em
167.686.159 (cento e sessenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis
mil, cento e cinquenta e nove) ações ordinárias, todas nominativas e
sem valor nominal. CAPÍTULO III - AÇÕES E ACIONISTAS:
Artigo 6º - Observado que o número de ações preferenciais sem direito
a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 50% (cinquenta por
cento) do total das ações emitidas, a Companhia fica desde já
autorizada: a) a criar classes de ações preferenciais; b) a aumentar o
número das ações ordinárias sem guardar proporção com as ações
preferenciais de qualquer classe já existente ou que vierem a existir; c)
a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem
guardar proporção com as demais classes já existentes ou que vierem a
existir ou, ainda, com as ações ordinárias. Artigo 7º - Quando os
antigos acionistas da Companhia tiverem a prerrogativa para o
exercício do direito de preferência, o prazo para seu exercício será de
30 (trinta) dias contados de um dos dois seguintes eventos que antes
ocorrer: a) primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver
a deliberação de aumento de capital; ou b) primeira publicação de
específico aviso aos acionistas, quando este for feito pela administração
da Companhia. Artigo 8º - Por decisão da Assembleia Geral de
Acionistas, a Companhia poderá passar a manter suas ações
nominativas sob a forma escritural, em contas de depósito, em nome de
seus titulares, em instituição financeira que designar, sem emissão de
certificados. Artigo 9º - O acionista que, nos prazos marcados, não
efetuar o pagamento das entradas ou prestações correspondentes às
ações por ele subscritas ou adquiridas ficará de pleno direito
constituído em mora, independente de notificação ou de interpelação
judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos juros de 1%
(hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas. CAPÍTULO
IV - ASSEMBLEIAS GERAIS DOS ACIONISTAS: Artigo 10º - A
Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos quatro
primeiros meses após o encerramento do exercício social e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem.
Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de
um presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação
ou eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a
quem compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e

quinta-feira, 09 de Abril de 2015 – 9

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes legais e
os procuradores constituídos, para que possam comparecer às
assembleias, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de
representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 (quarenta e
oito) horas antes da reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze dias antes
da data das assembleias, ficarão suspensos os serviços de
transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de
certificados. Parágrafo Quarto - A Companhia não emitirá, em
nenhuma hipótese, partes beneficiárias. CAPÍTULO V ADMINISTRAÇÃO: Artigo 11 - A Companhia será administrada
por uma Diretoria. Artigo 12 - A remuneração global da Diretoria será
fixada pela Assembleia Geral e sua divisão entre os membros será
determinada pela Diretoria. Artigo 13 - A Diretoria será composta de
um Diretor Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor de
Geração e um Diretor sem designação específica, todos residentes no
País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral,
com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos,
normalmente, os mandatos, permanecerão em seus cargos até a
investidura dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro Admitir-se-á a existência de até um cargo vago na Diretoria, podendo
a Assembleia Geral determinar o exercício cumulativo, por um, das
atribuições de outro diretor. Parágrafo Segundo - Na ausência ou no
impedimento de qualquer dos Diretores, suas atribuições serão
exercidas pelo Diretor que dentre os demais seja escolhido e designado
pela Assembleia Geral. Parágrafo Terceiro - Observado o disposto
no Parágrafo Primeiro deste Artigo 13, no caso de vaga na Diretoria, a
Assembleia Geral, no período de 30 (trinta) dias a contar da vacância,
elegerá um novo Diretor para completar o mandato do substituído.
Parágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário,
mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença
da maioria deles, cabendo ao Diretor-Presidente presidir as reuniões.
Artigo 14 - Ao Diretor-Presidente competirá privativamente:
a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b) representar a
Companhia, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, inclusive
nas assembleias das sociedades em que a Companhia detiver
participações societárias, exceto nas hipóteses previstas no item (ii) da
alínea “c” do art.18 abaixo; c) receber citação inicial; d) exercer a
supervisão da administração geral da Companhia, coordenando as
atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir as reuniões da
Diretoria. Artigo 15 - Ao Diretor Administrativo competirá a gestão
da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar
execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele
se reportando. Artigo 16 - Ao Diretor de Geração competirá a gestão
das atividades de geração de energia da Companhia, a elaboração de
estudos técnicos e de viabilidade econômico-financeira de projetos de
geração de energia, envolvendo aspectos de engenharia, ambientais e
de construção. Compete, ainda, o acompanhamento e a coordenação
dos trabalhos de construção dos projetos de geração, a coordenação da
operação e manutenção de usinas e a gestão dos contratos de
prestadores de serviço, além da atuação junto aos órgãos reguladores
do setor elétrico e ambiental para o licenciamento, implantação e
operação dos projetos. Artigo 17 - Ao Diretor sem designação
específica competirá a elaboração de estudos e análises econômicofinanceiras de projetos de investimento. Artigo 18 - A Companhia
obrigar-se-á: a) pela assinatura de dois de seus Diretores em conjunto,
nos atos de constituição de procuradores que atuarão em nome da
Companhia, com exceção para as procurações outorgadas a advogados,
as quais poderão ser outorgadas de acordo com o disposto no item (ii)
da alínea “c” abaixo. No instrumento de mandato que designar tais
procuradores, deverão constar poderes específicos para os atos ou
operações que poderão praticar os mandatários, bem como a duração
do mandato. b) para a prática dos atos abaixo arrolados: (i) pela
assinatura de dois de seus Diretores em conjunto, ou (ii) de um Diretor
em conjunto com um procurador, ou (iii) por 02 procuradores nomeado
na forma da alínea “a” acima, desde que pelo menos um dos
mandatários esteja investido nos cargos de diretores estatutários,
gerente, superintendente ou diretor empregado de suas acionistas,
controladas ou coligadas, e deverá ser especificado no instrumento de
mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados.
Além disso, o instrumento de mandato deverá constar a extensão dos
poderes outorgados, bem como o prazo do mandato: (i) abrir,
movimentar e encerrar contas em instituições financeiras, fazer
retiradas, emitir, endossar para quaisquer fins e descontar duplicatas,
dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para
depósito em conta da Companhia e declarar, no local apropriado dos
cheques emitidos, a finalidade dos respectivos desembolsos; (ii)
efetuar aplicações e resgates no mercado financeiro; (iii) prestação de
fianças e contra-garantias para leilões de energia e operações
financeiras da Companhia ou sociedades que sejam por ela controlada;
(iv) nomeação de bens ou concessão de fiança em processos
administrativos ou judiciais de qualquer natureza da Companhia ou
sociedades que sejam por ela controlada. (v) emitir promissórias ou
aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil
reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da
TR (Taxa Referencial) a partir da data de constituição da Companhia,
ou na hipótese de extinção outro índice que vier substituí-la; e (vi)
assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus
reais ou na alienação referentes a bens do ativo da Companhia até o
valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será
corrigido monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a
partir da data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua
extinção, outro índice que vier substituí-la; (vii) representar a
Companhia na assinatura de atos negociais ou contratos de valor até
R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido
monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir da
data de constituição da Companhia, ou na hipótese de sua extinção,
outro índice que vier substituí-la. c) pela assinatura de quaisquer dos
Diretores em exercício ou procurador nomeado na forma da alínea “a”
acima, isoladamente, para a: (i) prática de atos de rotina perante
repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, a
Receita Federal do Brasil e seus postos, inspetorias e agências,
empresas públicas e de economia mista, o Banco Central do Brasil, e
suas carteiras, a assinatura de recibos por pagamento à Companhia,
através de cheques em favor desta, atos como representante ou
preposto em Juízo ou Tribunais, endosso de cheques apenas para
depósito em conta bancária da Companhia e a emissão e endosso de
faturas e outros títulos de crédito exclusivamente para cobrança
bancária e consecutivo depósito em conta da Companhia. (ii)
constituição de procuradores para atuação em processos judiciais e
administrativos de interesse da Companhia, com os poderes da
cláusula “ad judicia” e “et extra”, bem como, quando de tais poderes se
encontrarem investidos, os de receber citação, confessar, transigir,
desistir, receber e dar quitação e firmar compromisso, para atuarem,
em conjunto ou isoladamente. Tais procurações poderão ter prazo
indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento.
(iii) nomeação de prepostos da Companhia para representá-la em
quaisquer questões junto à Justiça do Trabalho, nos termos da Lei.
Parágrafo primeiro - Acima dos limites fixados na alínea “b” acima
e na prática dos atos fora do curso normal dos negócios da Companhia,

deverá haver autorização expressa da Assembleia Geral que poderá
autorizar que qualquer Diretor ou procurador a ser constituído na
forma da alínea “a” acima, representem isoladamente a Companhia,
independentemente das demais disposições deste artigo 18. Parágrafo
segundo - Entre os atos fora do curso normal dos negócios da
Companhia exemplificam-se os seguintes: (i) a realização de qualquer
investimento individual ou série de investimentos relacionados de
valor superior a cem milhões de reais (R$100.000.000,00); (ii) a
prática de ato mencionado no inciso IV do caput desta cláusula, se se
tratar de bens da Companhia de valor superior a dez milhões de reais
(R$10.000.000,00); e (iii) a prática de ato mencionado no inciso V do
caput desta cláusula, quando a relação Dívida da Companhia (com
base no balanço consolidado) sobre a geração de caixa medida pelo
LAJIDA da Demonstração Financeira Mais Recente exceda a 3,5
vezes, onde: - “Dívida” significará todas as obrigações que vencerem
juros, segundo as Demonstrações Financeiras Mais Recentes; “LAJIDA” significará lucro anual ou dos últimos 4 trimestres
disponíveis, o que for maior, antes de juros, impostos, depreciação e
amortização mais multas, moras e outras cobranças de consumidores,
despesas que não afetem o capital circulante, tais como provisões,
mais despesas extraordinárias tais como programa de demissões e
aposentadoria antecipada e provisões de balanço, mais ou menos
ganhos ou perdas extraordinários, segundo as Demonstrações
Financeiras Mais Recentes; - “Demonstrações Financeiras Mais
Recentes” significará a última demonstração financeira trimestral
disponível; Parágrafo terceiro - Para todos os demais atos, contratos
e documentos não mencionados neste artigo 18 que criem obrigações
para a Companhia ou exonerem terceiros de obrigações para com ela e
que não dependam de prévia autorização da Assembleia Geral, serão
necessárias as assinaturas de dois Diretores em conjunto, ou a de um só
procurador nomeado na forma da alínea “a”. CAPÍTULO VI CONSELHO FISCAL: Artigo 19 - A Companhia terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes
em igual número, o qual entrará em funcionamento nos exercícios
sociais em que for instalado pela assembleia geral que eleger os
respectivos titulares, fixando-lhes a remuneração. Artigo 20 - Os
conselheiros fiscais terão as atribuições previstas em lei e, nos casos de
ausência, impedimento ou vacância, serão substituídos pelos suplentes.
CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Artigo
21 - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 22 - As demonstrações financeiras e a destinação dos resultados
obedecerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo
único - A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo
também, a critério da administração, trimestralmente ou em períodos
menores. A Diretoria poderá deliberar sobre a declaração de
dividendos intermediários à conta do lucro apurado em balanço
semestral ou em períodos menores, observados, neste último caso os
limites legais. Artigo 23 - Satisfeitos os requisitos e limites legais, os
administradores da Companhia terão direito a uma participação de até
10% (dez por cento) sobre os resultados do período, após deduzidos os
prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. A
Assembleia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os
Diretores, bem como o percentual a ser distribuído. Artigo 24 - Do
lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados na
constituição de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76.
Artigo 25 - A Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas
ações, como dividendo obrigatório, 25% (vinte e cinco por cento) do
lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do art. 202, da Lei n.°
6.404/76. Artigo 26 - Após as destinações mencionadas nos artigos
anteriores, o saldo do lucro líquido será levado à conta de uma reserva,
limitada a 80% (oitenta por cento) do capital, para renovação e
ampliação de instalações e para investimentos, com a finalidade de
assegurar o desenvolvimento das atividades sociais, ou terá outra
destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO
VIII - DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Artigo 27
- A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
previstos em lei. Durante o período de liquidação será mantida a
Diretoria, competindo-lhe nomear o liquidante. CAPÍTULO IX RESOLUÇÃO DE DISPUTAS: Artigo 28 - A Companhia, seus
acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal obrigam- se
a resolver, por meio da arbitragem administrada pela Câmara FGV de
Conciliação e Arbitragem (“Câmara”), todas e qualquer disputa ou
controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em
especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e
seus efeitos, das disposições contidas na Lei nº 6404/76 e no Estatuto
Social da Companhia, de acordo com o regulamento da Câmara.
Parágrafo primeiro - A arbitragem ficará a cargo de tribunal arbitral
sediado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
constituído por 3 (três) árbitros a serem nomeados nos termos do
regulamento da Câmara, devendo a Parte requerente nomear um
árbitro e a Parte requerida nomear outro árbitro, sendo que o terceiro
árbitro, que presidirá os trabalhos, será nomeado pelos dois árbitros
acima mencionados. Não será permitida a instalação de arbitragem
multilateral, ou seja, procedimento arbitral composto por mais de dois
polos em litígio. Será permitida, contudo, a presença de mais de uma
parte, sejam pessoas físicas ou jurídicas, em cada polo. Parágrafo
segundo - Quaisquer omissões, litígios, dúvidas e faltas de acordo
quanto à indicação dos árbitros pelas Partes ou à escolha do terceiro
árbitro serão dirimidos pela Câmara. Parágrafo terceiro - A língua da
arbitragem será o português, e a arbitragem será de direito, aplicandose as regras e princípios do ordenamento jurídico da República
Federativa do Brasil, sendo vedado o julgamento por equidade.
Parágrafo quarto - As decisões da arbitragem serão consideradas
finais e definitivas pelas Partes, delas não cabendo qualquer recurso,
ressalvados os pedidos de correção e esclarecimentos previstos no
artigo 30 da Lei de Arbitragem. Parágrafo quinto - Ressalvadas as
disposições em contrário que constem na decisão arbitral, cada Parte
pagará os honorários, custas e despesas do árbitro por ela indicado, e
os honorários, custas e despesas do terceiro árbitro serão rateadas na
proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Caso haja
mais de uma parte em um dos polos do procedimento arbitral, os
honorários, custas e despesas alocados ao referido polo serão rateados
em igualdade de condições entre tais partes. Parágrafo sexto - Em
face do disposto nesta Cláusula compromissória, toda e qualquer
medida cautelar deverá ser requerida (i) ao tribunal arbitral (Caso este
já tenha sido instaurado) e implementada por meio de requerimento do
tribunal arbitral ao juiz estatal competente; ou (ii) diretamente ao
Poder Judiciário (caso o tribunal não tenha sido instaurado), no foro da
comarca onde a medida cautelar deva ser cumprida pela Parte
requerida. Parágrafo sétimo - As partes deverão manter em sigilo
todas e quaisquer informações relacionadas à arbitragem, mesmo após
seu encerramento. Mesa: João Paulo Paes de Barros - Secretário;
Ricardo Perez Botelho - Presidente. “Visto data supra” - Guilherme
Fiuza Muniz - OAB/RJ 173.763. Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais. Certifico o registro sob o nº 5484927 em 31/03/2015.
Protocolo: 15/039.790-9. Energisa Geração Centrais Eólicas RN S.A..
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
78 cm -07 682643 - 1

A Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização - ESURB, inscrita no CNPJ sob o nº 21.022.694/0001-38, com sede na cidade de
Montes Claros / MG, na Av. Norival Guilherme Vieira nº 165 bairro Ibituruna, informa que foram firmados os seguintes contratos por Processo
Licitatório na modalidade Pregão Presencial, nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações, referente ao mês de SETEMBRO/2014,
conforme relacionados abaixo:
CONTRATO DE COMPRA E VENDA 059/14
HOMOLOGAÇÃO: 11/09/14
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de diversos filtros para uso na frota da Esurb por um período de 12 meses.
CONTRATADA: Lubrimaster Ltda.
MODALIDADE: Pregão Presencial 033/14 de 27/06/2014
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: recursos próprios e oriundos dos contratos firmados entre a Esurb e PMMC
PRECO GLOBAL: R$ 18.864,30 (dezoito mil oitocentos e sessenta e
quatro reais e trinta centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 11/09/2014
CONTRATO DE COMPRA E VENDA 060/14
HOMOLOGAÇÃO: 19/09/14
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças elétricas
para uso na frota da Esurb por um período de 12 meses
CONTRATADA: Auto Elétrica Jackson Ltda
MODALIDADE: Pregão Presencial 043/2014 de 01/07/2014

DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: recursos próprios e oriundos dos contratos firmados entre a Esurb e PMMC
PRECO GLOBAL: R$ 21.516,00 (Vinte e um mil quinhentos e dezesseis reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 19/09/2014
CONTRATO DE COMPRA E VENDA 061/14
HOMOLOGAÇÃO: 23/09/14
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de diversos tipos
de óleos (óleo lubrificantes, hidráulicos, óleo de motor, fluidos) para
aplicação e manutenção da frota de veículos e máquinas da Esurb
CONTRATADA: Lubricar Lubrificantes Ltda
MODALIDADE: Pregão Presencial 052/14 de 01/08/2014
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: recursos próprios e oriundos dos contratos firmados entre a Esurb e PMMC
PRECO GLOBAL: R$ 162.548,40 (Cento e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DA ASSINATURA: 23/09/2014
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nº TP 003/14
HOMOLOGAÇÃO: 29/09/14
OBJETO: Tomada de Preço do tipo MENOR PREÇO, sob-regime de
empreitada GLOBAL com fornecimento de material e mão de obra,
constituindo a contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de cobertura metálica com fornecimento de material para

aplicação na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Chiquinho Guimarães.
MODALIDADE: Tomada de Preço nº 008/2014
CONTRATADA: EMPREITEIRA E TRANSPORTADORA AG LTDA
ME
PREÇO GLOBAL: R$ 291.211,57 (Duzentos e noventa e um mil
duzentos e onze reais e cinquenta e sete centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 90 dias.
DATA DA ASSINATURA: 29/09/2014
Montes Claros, 08 de Abril de 2015.
Cristiano Dias Júnior
Diretor Presidente
15 cm -08 683243 - 1
A Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização - ESURB, inscrita no CNPJ sob o nº 21.022.694/0001-38, com sede na cidade de
Montes Claros / MG, na Av. Norival Guilherme Vieira nº 165 Bairro
Ibituruna, informa que foram firmados as seguintes HOMOLOGAÇÕES dos Processos Licitatórios nas modalidades Pregão Presencial e
Pregão Registro de Preços, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, conforme relacionados abaixo:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/14 de 30/10/2014
HOMOLOGAÇÃO: 02/01/2015
OBJETO: Contratação de empresa para locação Caminhão Guindauto
em manutenção de iluminação pública.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/14 de 17/11/2014
HOMOLOGAÇÃO: 14/01/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais
betuminosos para serviços de tapa buracos e pavimentação asfáltica
(CAP, CM-30, RR-1C) e ÓLEO BPF para queima na usina de produção
de massa asfáltica quente. LOTE 01 e 03.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/14 de 17/11/2014
HOMOLOGAÇÃO: 14/01/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais
betuminosos para serviços de tapa buracos e pavimentação asfáltica
(CAP, CM-30, RR-1C) e ÓLEO BPF para queima na usina de produção
de massa asfáltica quente. LOTE 02.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 084/2014 de 21/10/2014
HOMOLOGAÇÃO: 27/01/2015.
OBJETO: Aquisição de leite pasteurizado tipo “C”, embalado em saco
ou caixinha de 01 litro, com registro de inspeção – SIF. A entrega será
parcelada, sendo aproximadamente 1.094 litros semanais, totalizando
a quantidade estimada de 54.834 (cinquenta e quatro mil oitocentos e
trinta e quatro) litros anuais, será entregue em dias úteis de trabalho,
para atender ao consumo de leite dos servidores.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2014 de 30/10/2014
HOMOLOGAÇÃO: 28/01/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de pão de sal com
manteiga embalado em saco de papel individual com guardanapo.
PREGÃO PRESENCIALN.º 083/2014 DE 17/11/2014
HOMOLOGAÇÃO: 10/02/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de materiais betuminosos para serviços de tapa buracos e pavimentação asfáltica ÓLEO
BPF A1 para queima na usina de produção de massa asfáltica quente.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 077/2014 DE 30/10/2014
HOMOLOGAÇÃO: 20/02/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de
salgados, biscoitos e refrigerantes para consumo dos funcionários que
participam de eventos realizados pela ESURB, como Sipat, reuniões,
etc., por um período de 06 (seis) meses.
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N.º 001/2014 DE 19/09/2014
HOMOLOGAÇÃO: 24/02/2015
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de ferramentas que serão utilizadas em obras que estão sendo executadas pela
Esurb no Município de Montes Claros.
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2014DE 29/12/2014
HOMOLOGAÇÃO: 24/02/2015
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais para aplicação na iluminação das vias públicas de Montes Claros/
MG, executada pelo setor de elétrica/Esurb. Demais condições e especificações nos anexos deste edital. Os materiais fornecidos deverão ser
padrão Cemig, sendo sujeito à fiscalização e aprovação pela Cemig e/
ou Esurb.
Montes Claros, 08 de Abril de 2015.
Cristiano Dias Júnior
Diretor Presidente
ESURB
16 cm -08 683234 - 1
CIA. DE FIAÇÃO E TECIDOS SANTO ANTÔNIO
CNPJ/MF Nº 25.582.727/0001-55 - NIRE Nº 31300007740
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Conselho de Administração da CIA. DE FIAÇÃO E TECIDOS
SANTO ANTÔNIO, por seu Presidente, Aguinaldo Diniz Filho,
tem a honra de convidar os Senhores Acionistas para se reunir em
ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA, a
realizar-se no dia 23 de abril de 2015, às 10:00 horas, na sede social
da Companhia, em Pirapora (MG), na Av. Major Antônio Gonçalves
da Silva Mascarenhas, nº 1900, Distrito Industrial, a fim de deliberar
sobre a seguinte ordem do dia:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
1. Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar
o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras
acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes e demais
documentos relativos ao exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2014; 2. Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício e
sobre a proposta de orçamento de capital da Companhia, nos termos
do artigo 196 da Lei nº 6.404/76; 3. Eleger os membros do Conselho
de Administração em decorrência do fim do mandato; 4. Fixar a
remuneração global anual dos Administradores.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
1. Reformar o Estatuto Social tão somente para ajustar os atos de
modernização da administração, não ensejando qualquer dos motivos
elencados no art. 136 da Lei das Sociedades Anônimas, portanto,
não passível de direito de retirada, sendo as modificações conforme
abaixo descritas: a. Alteração do artigo 23 do Estatuto Social para
trazer vedação expressa à acumulação de cargos entre conselheiros e
diretores, sendo o texto proposto o seguinte: Artigo 23. Os membros
do Conselho de Administração não poderão ser eleitos para cargos de
Diretoria e estes para cargos de Conselheiros. É vedado expressamente
que haja acumulação pela mesma pessoa dos cargos de Presidente do
Conselho de Administração e de Diretor-Presidente. b. Alteração do
artigo 27 do Estatuto Social para definir a composição de membros
dos comitês de assessoramento para permitir que estes possam ser
compostos também por não conselheiros e membros externos, sendo
o texto proposto o seguinte: Artigo 27. O Conselho de Administração
poderá criar comitês ou grupos de trabalho com objetivos definidos,
sempre no intuito de assessorá-lo, integrados por membros do
Conselho de Administração, assessores internos e/ou externos. c.
Alteração do artigo 28 do Estatuto Social para permitir que o secretário
do Conselho de Administração possa ser conselheiro ou não, sendo
o texto proposto o seguinte: Artigo 28. Anualmente, o Conselho de
Administração elegerá, dentre os Conselheiros: 1 (um) Presidente e 1
(um) Vice-Presidente, ainda, um Secretário que poderá ser conselheiro
ou não. A reeleição é permitida. d. Alteração do artigo 33 do Estatuto
Social para ajustar as designações de diretores, sendo o texto proposto
o seguinte: Artigo 33. A Diretoria, eleita e destituível a qualquer tempo
pelo Conselho de Administração, é composta por no mínimo 3 (três)
e no máximo 6 (seis) membros, residentes no País, acionistas ou não,
sendo um designado Diretor-Presidente, um Diretor AdministrativoFinanceiro, um Diretor Industrial, um Diretor de Operações
Industriais, um Diretor de Gestão e Recursos Humanos, um Diretor
Comercial, podendo o Conselho de Administração determinar que as
funções dos Diretores sejam acumuladas por um ou mais Diretores. e.
Supressão de itens do estatuto Social: (i) do parágrafo Único do artigo
21; (ii) da alínea “e” do artigo 39; ambas em razão das alterações
propostas na alínea “a” desta Convocação; e (iii) a integra do artigo 43,
em razão da extinção do cargo de Diretor de Suprimentos, conforme
alteração proposta na alínea “d” desta convocação, considerando que
esta função foi assumida pelo Diretor Industrial. 2. Renumeração dos
artigos seguintes ao artigo 43, todos do Estatuto Social, para a devida
ordenação. Os documentos e informações relacionados às matérias a
serem examinadas e deliberadas nas assembleias gerais encontram-se
à disposição dos acionistas na sede da Companhia. Informamos que o
acionista deve comparecer à assembleia geral munido de documento
de identidade e comprovante de titularidade de ações de emissão da
Companhia, se pessoa jurídica, deve apresentar além dos documentos
do representante, os documentos societários. O acionista que desejar
ser representado na assembleia geral deverá atender aos preceitos do
artigo 126 da Lei nº 6.404/76 e artigo 14 do Estatuto Social, ou seja,
depositando procuração e demais documentos, obedecido os preceitos
antes citados, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da realização da
assembleia. A pessoa jurídica deve apresentar também os documentos
societários que comprovem a regularidade da outorga de poderes.
Pirapora, 24 de março de 2015. Aguinaldo Diniz Filho - Presidente
do Conselho de Administração.
17 cm -07 682489 - 1

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