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TJMG 15/04/2015 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/04/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

32 – quarta-feira, 15 de Abril de 2015 Diário do Executivo
Ato nº. 077/2015 - TERMO DE OPÇÃO DE VENCIMENTO PELA
GIPPEA. Registra nos termos do §§ 8º e 9º do art. 47 da Lei 20.748
de 25 de junho de 2013 a opção pelo recebimento da Gratificação de
Incentivo à Produtividade dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura/ GIPPEA, durante o período de execução do Plano de Trabalho,
haja vista impedimento legal de recebimento de vantagem pessoal em
conjunto com esta Gratificação, aos servidores:

Alfredo Gomes Miranda, Masp 1.016748-4, cargo efetivo de Gestor
de Transportes e Obras Públicas Nível V, Grau D, Cleber José Costa,
Masp 1.018220-2, cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras
Públicas, Grau Nível V, Grau B, Tatiana Lúcia de Freitas Nunes, Masp
1.018264-0, cargo efetivo de Gestor de Transportes e Obras Públicas,
Nível V, Grau B. Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
14 685869 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Secretário: Paulo José Carlos Guedes

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE justifica nos termos do parágrafo único do art. 3º
do Decreto nº. 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica:
NOME:

MASP:

JUSTIFICATIVA:

Responsável pela celebração de parcerias que contribua para captação e aplicação
Alexandre Márcio Cosso 1388486-1 de recursos, bem como o planejamento relativo à distribuição destes recursos entre
Gomes
os programas e projetos priorizando a melhoria continua da qualidade dos programas e projetos do sistema SEDINOR/IDENE.

PROJETO/
ATIVIDADE
Projeto
Estruturador: Desenvolvimento
da Produção Local e
Acesso a Mercados

Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE

Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
Ricardo Augusto da Costa Campos
Diretor-Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE

no artigo 1º, ficam designados os servidores CÉSAR AUGUSTO
CALDAS JUNIOR, MASP 1.193.401-5, CPF 057.634.736-12, e
GILCILENE APARECIDA DE OLIVEIRA, MASP 1127430-5, CPF
672.951.856-15, para atuarem, respectivamente, como suplentes para
as práticas dos referidos atos delegados.
Art. 2º A delegação de competência contida nesta Portaria tem validade
de doze meses, observado o disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 14.184,
de 31 de janeiro de 2002.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
PAULO GUEDES
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR
14 685916 - 1

14 685958 - 1
RESOLUÇÃO Nº 2 DE 14 DE ABRIL DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e III, do § 1º, do art. 93,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único, do art. 147, da Lei Delegada nº 180, de 2011, nos arts. 21 e 22,
do Decreto Estadual nº 37.924, de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao servidor RICARDO AUGUSTO DA COSTA CAMPOS, MASP 1385184-5, CPF 014.180.526-98, a competência para
autorizar e ordenar as despesas em todas suas fases, até o limite dos créditos autorizados, no âmbito da Unidade Orçamentária 1591 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste
de Minas Gerais.
Parágrafo único. Nas ausências e impedimentos do servidor indicado

Ricardo Sales Cordeiro
Corregedor-Geral
14 685947 - 1

14 685937 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
– IDENE.
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, CANCELA publicação no
Diário Oficial do dia 06/03/2015, Férias Prêmio – Afastamento, referente ao MASP: 1014091-1.

Minas Gerais - Caderno 1

GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, incisos I e
III, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e o
CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
32 e 34, XI, ambos da Lei Complementar 65/2003, de 16 de janeiro de
2003, CONSIDERANDO a gravidade da situação prisional no Estado
de Minas Gerais; CONSIDERANDO o teor da reunião interinstitucional realizada na sede do Programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, em 8 de abril de2015, CONSIDERANDO
a recomendação nº 5/2015, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral de Justiça
do Estado de Minas Gerais, e CONSIDERANDO a atribuição legal e a
missão institucional da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
em garantir os direitos da população carcerária,
RECOMENDAM aos Defensores Públicos com atribuição nas Varas
Criminais do Estado de Minas Gerais que reapresentem pedidos de
liberdade em favor dos presos provisórios, com a urgência que o caso
requer, de modo a permitir a reanálise quanto à subsistência dos fundamentos da prisão cautelar;
RECOMENDAM, também, aos Defensores Públicos com atribuição
nas Varas de Execução Penal do Estado de Minas Gerais que continuem
velando pela pontualidade na análise e na apresentação de possíveis
benefícios, especialmente, progressões de regime, livramentos condicionais, bem como o término do cumprimento da pena.
As dúvidas e orientações pertinentes à esta recomendação deverão ser
dirigidas à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, pelo email: corregedoria@defensoria. mg.gov.br.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard

Expediente
RECOMENDAÇÃO N. 001/2015
Recomenda a reapresentação de pedido de liberdade provisória, bem
como a pontualidade na apresentação de pedidos no âmbito da execução penal.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 109/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I, III e XVI, ‘e’,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, DESIGNA
os Defensores Públicos Dr. Vicente Augusto Sacramento Ferreira,
MADEP nº 0657, para, voluntariamente, atuar na sessão do plenário do
júri na Comarca de Ubá, a realizar-se dia 08/04/2015, às 13:00 horas,
autos n° 0699.13.003.673-9 e o Dr. Horácio Vanderlei Tostes, MADEP
nº 097 para, voluntariamente, atuar na sessão do plenário do júri na
Comarca de Ubá, a realizar-se dia 10/04/2015, às 13:00 horas, autos
n° 0699.05.052.049-2 (assistido JCJ), ratificando os atos processuais
anteriormente praticados.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso VIII, do
art. 7º, da CR/1988, à Masp 1.185.765-3, Maria Clara Teles Terzis Castro, por um período de 120 dias, a partir de 6.4.2015.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7°, c/c o § 3° do art. 39 da CR/1988 e § 1° do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à Masp 1.120.503-6, Danilo Antônio de Souza
Castro, a partir de 6.4.2015.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso I do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011 à Masp 1.366.495-8, Thais Cristina Pereira
Santos, pela remuneração do cargo em comissão de DAD-4, a partir
de 14.4.2015.
14 685985 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 110/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa os Defensores Públicos Dr.
Heverton Flávio Ronconi da Rocha, MADEP 0449-D/MG, Dr. Luciano
Morgado Guarnieri, MADEP 0536-D/MG e Dr. Roger Vieira Feichas,
MADEP 611-D/MG, para, sob a presidência do primeiro, constituírem
a comissão processante encarregada de prosseguir na condução do procedimento administrativo disciplinar nº 0717.1505.2013.0.004.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral

Retificação de publicação: 02/2015
Retifica dia e local da milésima octingentésima quinquagésima primeira reunião do Conselho de Administração de Pessoal, publicada no
“Minas Gerais” do dia 13/04/15, pag.27, por motivo de incorreção na
data e local da reunião.
Onde se lê: Pauta para a milésima octingentésima quinquagésima primeira reunião ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 09 de abril de
2015, sala de reunião do 9º andar, da sede da Advocacia Geral do
Estado, localizada na Rua Espírito Santo nº 495.
Leia-se: Pauta para a milésima octingentésima quinquagésima primeira reunião ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 16 de abril de
2015, sala de reunião do 12º andar, da sede da Advocacia Geral do
Estado, localizada na Rua Espírito Santo nº 495.
Retificação de publicação: 03/2015
Retifica nome de servidor na pauta publicada no “Minas Gerais” do dia
07/04/15, pag.34, por motivo de incorreção.
Onde se lê: Processo1157601080.6-Elias Silvio Campos Horta-Vista à
Conselheira Brígida Colares.
Leia-se: Processo 1157601080.6-Silvio Campos Horta-Vista à Conselheira Brígida Colares.
Retifica nome de servidor na súmula publicada no “Minas Gerais” do
dia 07/04/15, pag.34, por motivo de incorreção.
Onde se lê: Processo 1157601080.6-Elias Silvio Campos Horta-Vista à
Conselheira Brígida Colares.
Leia-se: Processo 1157601080.6-Silvio Campos Horta-Vista à Conselheira Brígida Colares.

14 685880 - 1

14 685501 - 1

14 685879 - 1

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

Expediente
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
COMANDANTE GERAL DA PM: Coronel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR
(Emenda Constitucional Nr. 061, de 23 de dezembro de 2003)

1º Trimestre - 2015
MÊS DE REFERÊNCIA: Janeiro / 2015
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Nº DE SERVIDORES REMUNERAÇÃO BÁSICA ADIC .TEMPO SERVIÇO
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MILITAR ATIVOS
42.173,00
199.469.833,81
50.036.287,20
CIVIS ATIVOS
1.664,00
2.610.903,68
51.455,18
MAGISTÉRIO ATIVOS
971,00
2.238.226,14
18.957,13
SOMA
44.808,00
204.318.963,63
50.106.699,51
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
MILITARES INAT.
27.708,00
158.183.570,31
112.498.060,05
4461 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
CIVIS INAT.
242,00
445.930,70
14.606,04
MAGISTÉRIO INAT.
531,00
1.666.096,08
23.413,92
SOMA
773,00
2.112.026,78
38.019,96
TOTAL GERAL

73.289,00

MÊS DE REFERÊNCIA: Fevereiro / 2015
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Nº DE SERVIDORES
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MILITARES ATIVOS
42.016,00
CIVIS ATIVOS
1.876,00
MAGISTÉRIO ATIVO
1.514,00
SOMA
45.406,00
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
MILITARES INAT.
27.142,00
4461 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
CIVIS INAT.
240,00
MAGISTÉRIO INAT.
535,00
SOMA
775,00
TOTAL GERAL

73.323,00

MÊS DE REFERÊNCIA: Março / 2015
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Nº DE SERVIDORES
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MILITARES ATIVOS
41.740,00
CIVIS ATIVOS
1.934,00
MAGISTÉRIO ATIVO
1.750,00
SOMA
45.424,00
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
MILITARES INAT.
27.374,00
4461 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
CIVIS INAT.
239,00
MAGISTÉRIO INAT.
534,00
SOMA
773,00
TOTAL GERAL

73.571,00

VANTAGEM DO CARGO

VANTAGEM EVENTUAL

VANTAGEM ATRASADA VANTAGEM DE CUSTEIO

TOTAL DAS VANTAGENS

14.909.935,61
83.937,23
371.486,82
15.365.359,66

10.432.082,05
66.612,67
6.880,80
10.505.575,52

31.451.025,67
164.294,27
297.360,66
31.912.680,60

201.001,14
12.502,00
92.332,46
305.835,60

306.500.165,48
2.989.705,03
3.025.244,01
312.515.114,52

3.400.003,52

2.989.642,65

32.195.398,38

5.702,16

309.272.377,07

73.030,51
528.837,49
601.868,00

0,00
0,00
0,00

45.566,73
227.941,03
273.507,76

0,00
0,00
0,00

579.133,98
2.446.288,52
3.025.422,50

162.642.779,52

19.367.231,18

13.495.218,17

64.381.586,74

311.537,76

624.760.668,22

REMUNERAÇÃO BÁSICA ADIC .TEMPO SERVIÇO

VANTAGEM DO CARGO

VANTAGEM EVENTUAL VANTAGEM ATRASADA VANTAGEM DE CUSTEIO

TOTAL DAS VANTAGENS

364.562.314,72

197.906.995,78
2.900.116,84
3.417.112,51
204.224.225,13

48.880.240,60
51.818,18
18.957,13
48.951.015,91

14.883.325,33
86.530,91
254.657,40
15.224.513,64

8.119.576,54
47.865,09
12.993,98
8.180.435,61

3.911.360,54
13.682,96
11.936,03
3.936.979,53

131.149,68
15.477,00
92.422,46
239.049,14

273.832.648,47
3.115.490,98
3.808.079,51
280.756.218,96

159.515.438,73

113.418.274,49

4.599.706,98

2.772.780,25

896.426,22

15.680,94

281.218.307,61

431.335,45
1.687.521,75
2.118.857,20

14.606,04
23.413,92
38.019,96

53.835,45
549.021,69
602.857,14

0,00
0,00
0,00

0,00
739,85
739,85

0,00
0,00
0,00

499.776,94
2.260.697,21
2.760.474,15

365.806.275,06

162.407.310,36

20.427.077,76

10.953.215,86

4.834.145,60

254.730,08

564.682.754,85

REMUNERAÇÃO BÁSICA ADIC .TEMPO SERVIÇO

VANTAGEM DO CARGO

VANTAGEM EVENTUAL VANTAGEM ATRASADA VANTAGEM DE CUSTEIO

TOTAL DAS VANTAGENS

196.426.686,35
2.973.149,22
3.889.484,44
203.289.320,01

48.151.544,80
51.485,98
18.957,13
48.221.987,91

14.635.232,96
79.762,82
301.029,94
15.016.025,72

9.265.174,02
71.683,65
27.439,97
9.364.297,64

1.308.413,61
37.575,37
155.569,05
1.501.558,03

8.553,24
13.396,00
108.308,63
130.257,87

269.795.604,98
3.227.053,04
4.500.789,16
277.523.447,18

160.976.487,56

114.414.814,92

4.552.594,53

4.257.604,07

1.061.475,63

21.383,10

285.284.359,81

429.431,70
1.690.402,97
2.119.834,67

14.606,04
23.413,92
38.019,96

53.197,46
547.396,75
600.594,21

0,00
569,42
569,42

0,00
1.622,45
1.622,45

0,00
0,00
0,00

497.235,20
2.263.405,51
2.760.640,71

366.385.642,24

162.674.822,79

20.169.214,46

13.622.471,13

2.564.656,11

151.640,97

565.568.447,70
14 685919 - 1

«12»
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