24 – quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 516 / 2015 – CEAS/MG
Aprova o Relatório Trimestral de Atividades do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao 4º trimestre de 2014.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n.º 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social de
2012 – NOB/SUAS/2012 e considerando a deliberação de sua 199ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 17 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Relatório Trimestral de Atividades do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, referente ao 4º trimestre de 2014, apresentado pela Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SUBAS/SEDESE, conforme planilha anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015
MARIA ALVES DE SOUZA
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Ação
Programa De
Trabalho
Cofinanciamento
Do
Piso Mineiro 08.244.011.4301
De Assistência Social
TOTAL
Cofinanciamento
De
Serviços E
Benefícios
Para Muni- 08.244.011.4234
cípios
Na
Execução
De Proteção
Básica
TOTAL
Cofinanciamento
De
Serviços Para
Municípios 08.244.011.4236
Na Execução
De Proteção
Especial-Série Histórica
TOTAL
Operacionalização Do
C o n s e l h o 08.244.011.4219
Estadual De
Assistência
Social
TOTAL
Gestão,
Monitoramento
E 08.244.011.4307
Av a l i a ç ã o
Do Suas
TOTAL
Qualificação
De Recursos 08.244.011.4592
Humanos Do
Suas
TOTAL
Cofinanciamento
De
Serviços Para
Municípios 08.244.011.4318
Na Execução
De Proteção
Especial
TOTAL
Estruturação
Da Rede De
Assistência 08.244.011.4319
Social
No
Estado
De
Minas Gerais
TOTAL
Serviço De
Proteção
Especial De 14.422.011.4640
Alta Complexidade
TOTAL
TOTAL GERAL
Fte
Valor Loa
Valoe De Loa
+ Creditos
Anulações
Meta Pe
3.71.1
53.160.515,00
53.160.515,00
853
53.160.515,00
53.160.515,00
3.71.1
2.991.000,00
2.991.000,00
3.56.1
2.991.000,00
384.000,00
2.991.000,00
666.000,00
3.71.1
14.419.358,00
14.419.358,00
3.10.1
3.29.1
14.803.358,00
100.000,00
102.386,00
15.085.358,00
100.000,00
102.386,00
3.56.1
160.000,00
110.000,00
3.10.1
362.386,00
30.000,00
50.000,00
657.800,00
200.000,00
937.800,00
451.367,00
312.386,00
30.000,00
50.000,00
1.217.800,00
200.000,00
1.497.800,00
451.367,00
3.56.1
1.540.000,00
2.840.000,00
1.991.367,00
3.291.367,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
900.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
500.000,00
700.000,00
700.000,00
700.000,00
76.346.426,00
700.000,00
78.438.426,00
3.10.1
3.10.4
3.56.1
4.56.1
4.10.4
3.10.4
3.10.4
RESOLUÇÃO Nº 515 /2015 - CEAS/MG
“Dispõe sobre a aprovação da implantação do Plano de Assistência
Social - PAS para a população atingida pela construção da PCH Dores
de Guanhães”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo Art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo Art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e considerando a deliberação da sua
199ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 17 de abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a implantação do Plano de Assistência Social – PAS da
Pequena Central Hidrelétrica Dores de Guanhães, localizada no município de Dores de Guanhães.
Art. 2º Determinar que o Posto de Atendimento Social instalado no
município de Dores de Guanhães permaneça funcionando com atendimento diário até (6) seis meses após a geração de energia.
97
129
1
838
10.000
20
DETALHAMENTO DE EXECUÇÃO DA LOA - 2014
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4251 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Valor
Meta
Valor
Meta
Valor
%
%
Executado 1º Execução
Executada Executado 2º Execução
Executada Executado 3º
Trimestre
1º Trimestre
Trimestre
2º Trimestre
Trimestre
-
-
-
-
-
-
96.000,00
25,00
2.267.802,43
15,73
2.363.802,43
-
15,97
-
8.529,66
5,33
8.529,66
180.266,22
180.266,22
-
2,35
27,40
177.005,33
11,49
177.005,33
8,89
-
-
0
0
73
1
838
19,22
456
4.503.949,60
-
0
3.402.485,07
6,40
4.503.949,60
8,47
-
3.402.485,07
6,40
725.400,00
24,25
91
1.518.300,00
50,76
725.400,00
64.000,00
24,25
9,61
1.518.300,00
250.000,00
50,76
37,54
1.474.919,70
10,23
5.356.588,34
37,15
1.538.919,70
200,00
10,20
0,20
-
5.606.588,34
37,17
-
22.746,67
20,68
16.337,49
14,85
22.946,67
10.000,12
441.454,64
16.337,49
451.454,76
-
7,35
33,33
36,25
30,14
-
5,23
21,04
17,10
-
1.330.651,06
46,85
1.330.651,06
-
-
-
-
2.729.603,64
3,58
1
838
256.196,26
256.196,26
4128
21,87
40,43
621.227,02
18,87
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
8.573.321,79
10,93
11.421.134,18
14,56
0
0
200
137
621.227,02
129
Meta
Valor
%
Executado 4º
Execução 3ºExecutada
Trimestre
Trimestre
0
§1º O prazo determinado no caput deste artigo poderá ser prorrogado,
a critério do CEAS, após a análise de relatório a ser apresentado pelo
empreendedor.
§2º No período de 6 meses, referido no caput deste artigo, a equipe do
Posto de Atendimento Social avaliará os impactos pós-geração de energia e, ao seu término, encaminhará relatório avaliativo ao CEAS e ao
CMAS de Dores de Guanhães.
Art. 3º O Conselho de Assistência Social do município de Dores de
Guanhães/MG, como órgão fiscalizador da Política de Assistência
Social local, poderá, a qualquer momento, denunciar ao CEAS eventuais impactos sociais negativos ocasionados pela construção da PCH
Dores de Guanhães, que venham interferir nos direitos da população
direta ou indiretamente atingida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
Maria Alves de Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
06 694091 - 1
374
97
142
1
838
6103
0
0
0
RESOLUÇÃO Nº 513 /2015 - CEAS/MG
“Dispõe sobre a aprovação da implantação do Plano de Assistência Social - PAS para a população atingida pela construção da PCH
Senhora do Porto”
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Federal
nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, pelo Art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262/96, de 23 de julho de 1996, pelo Art. 3º, da Lei Estadual nº
12.812, de 28 de abril de 1998, e considerando a deliberação da sua
199ª Plenária Ordinária, ocorrida no dia 17 de abril de 2015,
RESOLVE:
Meta
%
Execução 4ºExecutada
Trimestre
35.143,33
0%
35.143,33
7%
249.300,00
8%
249.300,00
32.000,00
8%
5%
3.857.456,82
27%
3.889.456,82
-
26%
0%
0%
15.821,78
14%
15.821,78
159.836,88
159.836,88
-
5%
0%
0%
13%
0%
11%
0%
678.158,81
24%
678.158,81
21%
-
0%
-
0%
-
0%
-
0%
-
0%
2
97
142
1
838
6999
0
Total Anual
%
Execução
7.941.578,00
14,94
7.941.578,00
14,94
2.493.000,00
83,35
2.493.000,00
442.000,00
83,35
66,37
12.956.767,29
89,86
13.398.767,29
200,00
-
88,82
0,20
-
63.435,60
57,67
63.635,60
10.000,12
1.037.754,00
1.047.754,12
-
20,37
33,33
85,22
69,95
-
2.807.042,22
98,84
2.807.042,22
85,28
-
-
0
-
-
0
-
-
27.751.777,23
35,38
06 694092 - 1
a critério do CEAS, após a análise de relatório a ser apresentado pelo
empreendedor.
§2º No período de 6 meses, referido no caput deste artigo, a equipe do
Posto de Atendimento Social avaliará os impactos pós-geração de energia e, ao seu término, encaminhará relatório avaliativo ao CEAS e ao
CMAS de Dores de Guanhães.
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social Dores de Guanhães/
MG, como órgão fiscalizador da Política de Assistência Social local,
poderá, a qualquer momento, denunciar ao CEAS eventuais impactos sociais negativos ocasionados pela construção da PCH Senhora do
Porto, que venham interferir nos direitos da população direta ou indiretamente atingida.
Art. 1º Aprovar a implantação do Plano de Assistência Social – PAS da
Pequena Central Hidrelétrica Senhora do Porto, localizada no município de Dores de Guanhães.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Determinar que o Posto de Atendimento Social instalado no
município de Dores de Guanhães permaneça funcionando com atendimento diário até (6) seis meses após a geração de energia.
Maria Alves de Souza
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais
§1º O prazo determinado no caput deste artigo poderá ser prorrogado,
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
06 694084 - 1
Cidadania
Água, fonte da vida.
ECONOMIZE