32 – quinta-feira, 07 de Maio de 2015 Diário do Executivo
Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Presidente das URCs Rio das Velhas e Rio Paraopeba.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de Operação Corretiva: *CMP Componentes e Módulos Plásticos Indústria e Comércio
Ltda. - Moldagem de termoplástico não organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima
reciclada a seco, com utilização de tinta para gravação - Contagem/MG
- PA/Nº 00092/1999/003/2013 - Classe 5. 2) Revalidação da Licença
de Operação: *Contagem Indústria Comércio de Espumas e Colchões
Ltda. - Fabricação de móveis estofados ou de colchões, com fabricação
de espuma - Contagem/MG - PA/Nº 01887/2004/005/2015 - Classe 6.
(a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/RV.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/NM torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Licença de Instalação Corretiva: *Hipolabor Farmacêutica Ltda. - Fabricação de medicamentos
exceto aqueles previstos no item C-05-01, subestação de energia elétrica, comércio atacadista de produtos farmacêuticos - Montes Claros/
MG - PA/Nº 5743/2006/003/2015 - Classe 5. (a) Marília Carvalho de
Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/NM.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/
TMAP torna público que solicitaram através dos processos a seguir:
1) Licença Prévia: *Solatio Brasil Gestão de Projetos Solares Ltda.
ME - Linhas de transmissão de energia elétrica, subestação de energia elétrica, usina solar fotovoltaica - Coromandel/MG - PA/Nº
7502/2015/001/2015 - Classe 3. *Solatio Brasil Gestão de Projetos
Solares Ltda. ME - Usina solar fotovoltaica - Coromandel/MG - PA/Nº
7647/2015/001/2015 - Classe 3. 2) Licença Prévia Concomitante com a
Licença de Instalação: *José Omar Pereira - Avicultura de corte e reprodução, bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura
de leite - Monte Alegre de Minas/MG - PA/Nº 7221/2015/001/2015 Classe 4. *Delta Administração e Participações Ltda. - Loteamento do
solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais Uberlândia/MG - PA/Nº 37128/2014/001/2015 - Classe 3. 3) Licença
de Operação: *Cooperativa Agropecuária Ltda. de Uberlândia - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - Uberlândia/MG
- PA/Nº 26985/2010/003/2015 - Classe 5. *Companhia Brasileira de
Metalurgia e Mineração/CBMM - Metalurgia dos metais não ferrosos
em formas primárias, inclusive metais preciosos, correias transportadoras - Araxá/MG - PA/Nº 33/1981/062/2015 - Classe 3. *Maria das
Graças Zandonadi Soares - Avicultura de corte e reprodução - Uberlândia/MG - PA/Nº 5450/2013/002/2015 - Classe 4. *Usina Delta S.A./
Unidade Delta - Fabricação e refinação de açúcar, destilação de álcool
- Delta/MG - PA/Nº 30/1980/024/2015 - Classe 5. 4) Licença de Operação Corretiva: *Macedo e Souza Ltda. - Postos revendedores, postos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº 14997/2011/001/2015
- Classe 3. *Macedo e Souza Ltda. - Postos revendedores, postos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de
combustíveis - Uberlândia/MG - PA/Nº 2023/2001/002/2015 - Classe
5. 5) Revalidação da Licença de Operação: *Expansion transmissão
Itumbiara Marimbondo S.A. - Linhas de transmissão de energia elétrica - Araporã/MG - PA/Nº 1745/2002/005/2015 - Classe 5. (a) Marília
Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC/TMAP.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 733, DE 04 DE MAIO DE 2015
Altera a Deliberação COPAM nº 491, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo
1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.1º - As letras “a” e “i”, do número “I” e a letra “g”, do número II,
ambos do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 491, de 24 de maio
de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do COPAM e dá
outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.
Titular: Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado Adjunta de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
1º Suplente: Ricardo Rodrigues de Carvalho - Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas
(...)
i) Prefeitura do município-sede da URC/TMAP;
(...)
1º Suplente: Prefeitura Municipal de Uberlândia - José Antônio
Leandro
(...)
II - Sociedade Civil:
(...)
g) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de
2012;
(...)
2º Suplente: Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo
Mineiro - ANGÁ - Letícia de Almeida Maestri
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2015. (a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretária Executiva do COPAM.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 734, DE 05 DE MAIO DE 2015
Altera a Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo
1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.1º - As letras “d” e “e”, do número I e a letra “d”, do número II,
ambos do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 486, de 24 de maio
de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada do Norte de Minas do COPAM, e dá outras providências,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana
e Gestão Metropolitana - SEDRU;
Titular: Miguel Victor Tavares Lopes
(...)
e) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - SETOP;
Titular: Geovanini da Silva Júnior
1º Suplente: Odivone da Costa e Silva
(...)
II - Sociedade Civil:
(...)
d) Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de
Minas Gerais - FEDERAMINAS;
Minas Gerais - Caderno 1
(...)
1º Suplente: José Eustáquio Salvador de Oliveira
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretária Executiva do COPAM.
RETIFICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DO ARQUIVAMENTO
n° 28690716-11, publicado no dia 29/04/2015.
Exclui-se:
“Autuado: Pedras Mangia Ltda - Processo Administrativo: 013.05.2010
- Auto de Infração: 16907/2010.”
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 735, DE 05 DE MAIO DE 2015
Altera a Deliberação COPAM nº 442, de 31 de julho de 2012, e dá
outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo
1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.1º - A letra “a”, do número I e a letra “f”, do número II, ambos do
Anexo Único, da Deliberação COPAM nº. 442, de 31 de julho de 2012,
que estabelece a designação dos membros da Comissão Paritária do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba da Unidade Regional Colegiada do
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público
a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, que exercerá a Presidência dos trabalhos da COPA; nos
termos do art. 2º, § 2º, e do art. 4º da Deliberação COPAM nº 435/12;
Titular: Ricardo Rodrigues de Carvalho - Superintendente Regional de
Regularização Ambiental do Noroeste de Minas
(...)
II - Sociedade Civil
(...)
f) Organização não governamental legalmente constituída para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, incluída no Cadastro
Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, com assento na Unidade
Regional Colegiada do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, nos termos
do art. 2º, § 3º, e do art. 3º da Deliberação COPAM nº 435/12;
Titular: Letícia de Almeida Maestri - Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro - ANGÁ
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de maio de 2015. (a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Secretária Executiva do COPAM.
06 694077 - 1
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noroeste de Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado
de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
inacessível, da decisão administrativa que promoveu a conversão da
penalidade de advertência em penalidade de multa simples aplicada no
respetivo auto de infração.
Os autuados deverão entrar em contato como Núcleo de Auto de Infração de Infração para obtenção do Documento Estadual (DAE) para
quitar os débitos devidamente atualizados até as respectivas datas de
vencimento, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão
do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, se querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa que promoveu a conversão da
penalidade.
Ressalta-se que ainda deverão comprovar ao IGAM a regularização da
intervenção hídrica, na modalidade certidão de uso insignificante, sob
pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do
Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Luiz Alberto Heloane
Processo nº: 08.11.10 - Auto de infração: 88014/2010 referente ao
Boletim de Fiscalização: 640.780/2010. Local da infração: Monte
Santo de Minas/ MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa
simples aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 219 do
Decreto 44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 26/05/2015.
Autuado: Osmário Pereira
Processo nº: 75.06.09 - Auto de infração: 138/2009 referente ao Boletim de Fiscalização: 201714/2008. Local da infração: Carmo do Cajuru/
MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples aplicada
com fundamento no art. 84, anexo II, Código 204 e art. 58, parágrafo
único, ambos do Decreto 44.844/2008. Data do vencimento do DAE:
08/06/2015.
Autuado: Luiz Gonzaga Beraldo
Processo nº: 15.06.10- Auto de infração: 578/2010 referente ao Boletim
de Fiscalização: 80.665/2009. Local da infração: Caldas/ MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 214 do Decreto 44.844/2008. Data
do vencimento do DAE: 27/05/2015.
Autuado: Hélcio Joé Silva Machado
Processo nº: 016.11.2009- Auto de infração: 1038/2009 referente ao
Boletim de Fiscalização: 5843/2009. Local da infração: Carmo do Paranaíba/ MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e art. 58,
parágrafo único, ambos do Decreto 44.844/2008. Data do vencimento
do DAE: 25/05/2015.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
06 693939 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de advertência no respectivo auto de infração.
Fica o autuado notificado a providenciar a regularização das intervenções hídricas no prazo de 90 (dias) sob pena de conversão da penalidade
de em multas simples. Ainda, se querendo, poderá apresentar, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão
administrativa que confirmou a penalidade.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Antônio José dos Santos
Processo nº: 030.12.2009. Auto de infração: 1121/2009 referente ao
Boletim de Ocorrência: 31856/2009. Local da infração: Guiricema/
MG. – Confirmação da penalidade de 06 (seis) advertências aplicada
com fundamento no art. 84, código 201, do Decreto 44.844/2008.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
06 693941 - 1
06 693684 - 1
*Processo: 10841/2015, Empreendedor: Agropel Agropecuária Petroll
Ltda, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 00457/2015.
*Processo: 28768/2013, Empreendedor: Altivo Altino Ferreira, Município: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 00458/2015. *Processo:
03554/2014, Empreendedor: Diego Ferreira Gomes da Silva - ME,
Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 00459/2015.
*Processo: 25217/2014, Empreendedor: Joaquim Alberto Ferreira Júnior, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria:
00460/2015. *Processo: 27723/2013, Empreendedor: José Vallinhas
de Castro, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria:
00461/2015. *Processo: 27419/2013, Empreendedor: Maria Raimunda
Antônio Gonçalves Resende, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 00462/2015. *Processo: 26290/2013, Empreendedor:
Roosevelt Joaquim da Silva, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00463/2015.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 06 de Maio de 2015.
06 693660 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
RESOLUÇÃO/SEDE Nº 005, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de progressão à servidora ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso III, do §1º, do art.
93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira de ASO-Auxiliar de Serviços Operacionais, a partir de 30 de junho de 2012, à servidora ocupante de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, relacionada no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho
de 2012.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
ALTAMIR DE ARAÚJO RÔSO FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO/ SEDE Nº 005, DE 30 DE ABRIL DE 2015)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CARREIRA DE ASO – AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
NOME DO SERVIDOR
Vanessa
Campos
Augsten
Capanema
MASP
Cargo
350.081-2
ASO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
Nível
Grau
IV
SITUAÇÃO ATUAL
F
Nível
Grau
IV
G
RESOLUÇÃO/SEDE Nº 006, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de progressão à servidora ocupante de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso III, do §1º, do art.
93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e nos termos do art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira de ASO- Auxiliar de Serviços Operacionais, a partir de 30 de junho de 2014, à servidora ocupante de
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, relacionada no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho
de 2014.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2015.
ALTAMIR DE ARAÚJO RÔSO FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da RESOLUÇÃO/ SEDE Nº 006, DE 30 DE ABRIL DE 2015)
PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CARREIRA DE ASO – AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
NOME DO SERVIDOR
MASP
Vanessa Augsten Capanema Campos 350.081-2
Cargo
ASO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
Nível
IV
SITUAÇÃO ATUAL
Grau
G
Nível
IV
Grau
H
06 693903 - 1
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Mauro Borges
PARATI S.A. – Participações em Ativos de Energia Elétrica
CNPJ 10.478.616/0001-26 - NIRE 3130010753-1
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de 15-121976 e posteriores alterações, a renúncia do sr. Fabiano Macanhan
Fontes, ao cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da
Parati S.A. – Participações em Ativos de Energia Elétrica, através de
carta protocolizada na citada Companhia, em 22-04-2015, e registrada
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, em 30-042015, sob o nº 5500419, protocolo 15/287.452-6.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2015.
Anamaria Pugedo Frade Barros
Superintendente da Secretaria Geral e Executiva Empresarial da
Cemig
06 693718 - 1
REDENTOR ENERGIA S.A.
CNPJ 12.126.500/0001-53- NIRE 31.3.0010645-4
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de 15-121976 e posteriores alterações, a renúncia do sr. Fabiano Macanhan
Fontes, ao cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da
Redentor Energia S.A., através de carta protocolizada na citada Companhia, em 22-04-2015, e registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG, em 30-04-2015, sob o nº 5500450, protocolo
15/287.470-4.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2015.
Anamaria Pugedo Frade Barros
Superintendente da Secretaria Geral e Executiva Empresarial da
Cemig
06 693717 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Em cumprimento à decisão proferida pelo Presidente da Jucemg, datada
de 16/04/2015, fica indeferido o pedido de arquivamento da Empresa
UNITERRA – UNIÃO DE EMPRESAS DE TERRAPLENAGEM E
CONSTRUÇÕES LTDA protocolada sob o número 15/083.085-8 , conforme inc. III do art. 92 da Resolução do Plenário –RP/03/2012. Diretoria de Registro Empresarial. Belo Horizonte, 05 de maio de 2015.
06 693656 - 1
Em cumprimento à decisão singular proferida pelo Analista de Gestão e Registro Empresarial da Jucemg, foram indeferidos os pedidos de
arquivamento dos atos das empresas: PONTAL REPRESENTAÇÃO
LTDA – protocolos 15/083.749-6 e 15/083.754-2 em 23/03/2015, JH
& D COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA - protocolo
14/673.465-3 em 17/03/2015, LCL GESSO – protocolos 15/041.698-9
e 15/041.701-2 em 24/03/2015, ESCOLA PROFISSIONALIZANTE
EDUCAR E SAÚDE LTDA – protocolo 15/060.979-5 em 01/04/2015
, PANIFICADORA DO TREVO LTDA –ME – protocolo 14/581.942-6
em 29/04/2015, SWR CONSULTORIA EM GESTÃO, LOGÍSTICA,
PROCESSOS E COMUNICAÇÃO LTDA – protocolo 12/372.605-1
em 01/03/2013 conforme inc. III do art. 92 da Resolução do Plenário
–RP/03/2012. Diretoria de Registro Empresarial. Belo Horizonte, 05
de maio de 2015.
06 693657 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios
proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no dia
6 de maio de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/atos
aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios
deferidos. Belo Horizonte, 6 de maio de 2015. José Donaldo Bittencourt
Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
06 693629 - 1
Cidadania
Essa água não é só sua.
ECONOMIZE