50 – terça-feira, 15 de Setembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Wanderson Gomes da Silva
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Retificação:
Na Portaria nº 1.132, de 1º de setembro de 2015,
onde se lê: Érika Brugiolo Gonçalves, masp. 1.233.81-5,
leia-se: Érika Brugiolo Gonçalves, masp. 1.233.831-5.
Retificação:
Na Portaria nº 1.126, de 1º de setembro de 2015,
onde se lê: Francisco Carlos da Costa. ,masp. ,
leia-se: Francisco Carlos da Costa, masp. 343.797-7.
Portaria Nº 1.171, de 11 de setembro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Curvelo, o servidor Marcelo Sidnei Valentim, masp. 349.270-9.
Art. 2º. Designar para função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, o servidor Marcelo Sidnei Valentim, masp. 349.270-9.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 9 de setembro de 2015.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.173, de 14 de setembro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 46.127/2013 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Chefe do 2º. Departamento de Policial Civil de Divinópolis/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: A & F Auto Socorro Ltda - ME, CNPJ.
22.418.137/0001-01, com sede na Av. Dona Cota, nº. 574, Bairro: Centro, CEP: 35.680-033, Município de Itaúna/MG, para exercer suas atividades na cidade de Itaúna/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.174, de 14 de setembro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 46.127/2013 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelo Delegado Regional de Policia Civil de Juatuba/MG
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Ederson Da Costa Pereira - ME, CNPJ
22.484.761/0001-07, com sede na Rua do Ouro, 180 Bairro: Águas Fartas, CEP: 35.670-000, Município de Mateus Leme/MG, para exercer
suas atividades na Cidade de Mateus Leme /MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º a vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.885/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º a credenciada devera observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5° esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria Nº. 1.175, de 14 de setembro de 2015
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Administrativo dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, a servidora Ana Carolina Fernandes
Lobo, MASP 1.352.713-0.
Art. 2º. Designar para a função de Administrativo dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Belo Horizonte/MG, os seguintes servidores:
Adriana Ferreira Rabelo Thebit
1.376.033-5
Aécio Bruno Dalfior
1.355.148-6
Carlos Alberto Gonçalves Veloso
350.250-7
Eladio Geraldo Assis
292.576-6
Elaine Campos Ramos
347.878-1
Estefânia Pereira de Jesus Santos
1.351.951-7
Hélcio Lucio Alves Junior
336.502-3
Kelli Cristina Pereira
1.196.180-2
Ramon do Amparo Ferreira
1.352.681-9
Rodrigo Correa Lopes
1.338.911-9
Rodrigo Otavio Alves Benicio
1.256.206-2
Ronan Palney Ferreira
386.103-6
Samara Acipreste Gomes
1.355.049-6
Simone Araujo Garcia Vieira 1.273.541-1
Sinara Cerqueira Barbosa
1.355.052-0
Viviane Aparecida da Silva
1.356.045-6
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º1.176, de 14 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Adair José Moreira De Miranda, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 012346014-20, categorias “AD”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Guarani/MG, no processo nº 0284.10.003.224-2,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 1
(um) ano e 1 (um) mês;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 1 (um) ano e 1 (um) mês.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º1.177, de 14 de setembro de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Anderson Luiz Da Silva, titular de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 027.691.772-03, categoria “D”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Cambuí/MG, autos de processo nº 0106.13.002.669-8, teve
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permaneceu em cento e oitenta dias o período de suspensão do direito de dirigir veículos automotores;
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.178, de 14 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Aparecido Pereira Machado, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 043681398-30, categoria “B”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder
Judiciário da Comarca de Carmo do Paranaíba/MG, no processo nº
0143.14.001.741-7, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 06 (seis) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 06 (seis) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º1.179, de 14 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Carlos Henrique Rodrigues Trindade, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 046064720-22, categoria “AD”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 302,
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado
pelo Poder Judiciário da Comarca de Turmalina/MG, no processo nº
0697.08.006.693-2, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.180 de 14 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Cristiano Divino Freitas Campos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 047997723-52, categoria
“B”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 302, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Pedro Leopoldo/MG, no processo nº
0210.11.002.644-5, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença, pelo que foi
minorado o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores para 60 (sessenta) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.181, de 14 de setembro de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Daniel Nunes Padilha, titular de Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 039.626.579-80, categoria “A”, expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Uberaba/MG, autos de processo nº 0480.12.009.540-5,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
90 (noventa) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permaneceu em noventa dias o período de suspensão do direito de dirigir veículos automotores;
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão, em
25.07.2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.182, de 14 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Jaime Lima Pinheiro, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) nº 056388788-85, categorias “B”, expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art. 304, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.10.071.281-9,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 2
(dois) anos e 10 (dez) dias;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença. Contudo,
foi negado provimento ao recurso, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 2 (dois) anos e 10
(dez) dias.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.183, de 14 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que José Dias De Assis, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº 01069138302, categoria “AC”, expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Guaxupé/MG, no processo nº 0287.13.003.596-0, teve seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 2 (dois)
meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 2 (dois) meses.
Considerando que houve o trânsito em julgado, em 06 de março de
2015.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.184, de 14 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que José Dos Reis Fonseca, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 027434091-77, categorias “AB”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Patos de Minas/MG, no processo nº 0480.10.010.246-0,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
03 (três) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 03 (três) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.185, de 14 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Miliano Ferreira Barbosa, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 014999935-06, categoria “B”, expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 302, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº 0024.10.189.149-7,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
03 (três) meses;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores em 03 (três) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º1.186, de 14 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Paulo Márcio Monteiro Alves, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 043963928-10, categoria “A”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
sem portar a CNH, posto que referido documento encontrava-se sob
a custódia do Detran/MG, estando o condutor com o direito de dirigir suspenso, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 307, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº.
0024.14.183.491-1, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão, em
23.02.2015;
Resolve:
Art. 1º Cassar a CNH de Paulo Márcio Monteiro Alves, nos termos do
inciso I, do art. 263, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23/09/1997, podendo o condutor requerer sua
reabilitação somente após decorridos dois anos, mediante a submissão
a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo
CONTRAN, conforme disposto no § 2º, do referido artigo do CTB;
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.187, de 14 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Pedro Vieira Teles, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº 014557860-17, categoria “D”, expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Pouso Alegre/MG, no processo nº 0525.07.129.141-9, teve
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 120
(cento e vinte) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permanecendo a suspensão do direito de dirigir veículos automotores pelo
prazo de 50 (cinqüenta) dias.
Considerando que a sentença já transitou em julgado em 23/09/2014.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.188, de 14 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Robson Moreira Dos Santos, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) nº 035586165-88, categorias “AD”,
expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da Comarca de Guaxupé/MG, no processo nº 0287.12.002.359-6,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
02 (dois) meses;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença. Contudo, foi
negado provimento ao recurso, permanecendo o prazo de suspensão do
direito de dirigir veículos automotores em 02 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.189, de 14 de setembro de 2015
A Diretora Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais – DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Ronaldo José Lages, titular de Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) nº 030.561.114-93, categoria “D”, expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto nos art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca de Cambuí/MG, autos de processo nº 0106.13.002.669-8,
teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias;
Considerando que não foi interposto recurso contra a sentença, permaneceu em cento e oitenta dias o período de suspensão do direito de dirigir veículos automotores;
Considerando que houve o trânsito em julgado da decisão.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria N.º 1.190, de 14 de setembro de 2015
O Diretor (A) Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais –
DETRAN/MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições, e:
Considerando que Sylvio Ângelo Martins Nogueira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nº 005586114-68, categoria
“B”, expedida pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo
automotor, incorrendo em crime de trânsito previsto nos art. 306, do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo
Poder Judiciário da Comarca de Belo Horizonte/MG, no processo nº
0024.10.172.411-0, teve seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 8 (oito) meses;
Considerando que foi interposto recurso contra a sentença, pelo que foi
minorado o prazo de suspensão do direito de dirigir veículos automotores para 2 (dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
nº. 9.503, de 23/09/1997 e submetê-lo a Novos Exames de sanidade
física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e direção veicular,
conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº. 300/2008 do
CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrea Vacchiano
Diretora do DETRAN/MG
Portaria
O Bel. João Octacílio da Silva Neto, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Ipatinga/MG,
no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
Considerando o preceituado pelo art. 265 do Código de Transito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) e pelo art. 1º da Portaria de n.º 2.242/2009,
do Chefe do DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processo Permanente na Comarca de Ipatinga/MG para proceder à instauração e instrução de Processos Administrativos alusivos a apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Thiago Alves Henriques, Delegado de Polícia,
nível Titular, Masp.: 1.237.604-2; Secretário: Marcelo de Souza Assis,
Investigador de Polícia, Nível II, MASP 386.295-0; Membro: Nilson
Lima de Oliveira, Escrivão de Polícia, Nível II, MASP 668.079-7.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade Subscritora.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
revoga, integralmente, a Portaria anterior.
Bel. João Octacílio da Silva Neto
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp.: 343.821-5
Autoridade Policial
Portaria n° 010/2015
A Bela.Margaret De Freitas Assis Rocha, Delegada Regional de Policia Civil , no uso de suas atribuições e na forma da Lei e etc ...
Considerando, a necessidade de se alterar a Comissão do Processo
Administrativo de Transito no funbito desta Unidade Regional, devido
férias premio da servidora Sueli Ribeiro Da Silva, Escrivã de Policia,
Classe III, Masp 340.949-8;
Considerando, o requeri mento da servidora Aureliana Costa Guimaraes, Escrivã de Policia Classe III, Masp 387.326-6, solicitando dispensa das funções de Secretaria da Comissão;
Resolve:
Art. 1°- Designar os servidores abaixo relacionados, para sem prejuízo