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TJMG 28/10/2015 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 014/2013, publicada no “Minas Gerais” de
10/10/2013, em desfavor do servidor efetivo A.R.F. MASP.: 905.488-3,
em exercício à época dos fatos no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves/MG, determina a ABSOLVIÇÃO do
processado e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista a não
comprovação de materialidade e autoria em ilícito administrativo, conforme descrito na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Administração Prisional para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Sindicância
Administrativa Investigatória instaurada através da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI Nº 075/2013, publicada no “Minas Gerais”
de 21/12/2013, para apurar possíveis irregularidades ocorridas no
âmbito da Penitenciária José Maria Alkimin, Ribeirão das Neves/MG,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que não
houve prova suficiente para comprovar incidência de ilícito administrativo, conforme descrito na portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório e deste Despacho à Subsecretaria de Administração Prisional, para conhecimento.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
EXTRATO DE PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº
026/2015.
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar supostas agressões físicas e maus tratos a internos, no dia
21/06/2015, ocorridas no Presídio de Conselheiro Pena/MG, Unidade
Prisional integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da
Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Sindicante:
Presidente: Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Drumond Dias
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/SA nº 029/2015
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar a suposta, agressão ao adolescente A. S. S., e, incitação ao
adolescente B. F. O., para que o mesmo agredisse o adolescente A. S.
S., fatos ocorridos respectivamente nos dias 27 e 28 de julho de 2015,
no Centro Socioeducativo de Juiz de Fora – MG, unidade integrante da
Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente – Rafael Weslley de Castro Viana
Membros: Rômulo Cristiano Maurício de Souza e Adriano de Oliveira
Ramos
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 050/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: D.H.C, Masp. 1.319.538-3, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Sindicante: Anderson Jean Alves dos Santos
Membros: Ronaldo Martins dos Santos e Lúcia de Araújo Costa
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
EXTRATO DE PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SA Nº
027/2015.
Sindicância Administrativa
Fato: Apurar prováveis agressões ao adolescente D. A. M. P., bem como
as supostas agressões ao adolescente P. R. F., no Centro Socioeducativo
de Sete Lagoas, Unidade Socioeducativa integrante da Subsecretaria
de Atendimento às Medidas Socioeducativas, da Secretaria de Estado
de Defesa Social.
Comissão Sindicante: Presidente: Adriano de Oliveira Ramos
Membros: Rômulo Cristiano Maurício de Souza e Rafael Weslley de
Castro Viana
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015
Katiuscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 038/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Processado: H.P.V., MASP: 1.309.586-4, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos.
Membros: Leandro Lino dos Santos Landim e Sérgio Luiz Monteiro
Dias de Medeiros.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUASE/PAD nº 090/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: R. D. G., MASP – 1.195877-4, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Socioeducativo.
Comissão Processante: Presidente – Adriano de Oliveira Ramos
Membros: Rômulo Cristiano Maurício de Souza e Rafael Weslley de
Castro Viana
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 088/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: L. A. M. X., MASP – 1.124529-7, ocupante do cargo de
Agente de Segurança Penitenciário, I. C. S. M., MASP – 1.225763-0,
ocupante do cargo de Assistente Executivo de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Simone Vieira Barbosa
Membros: Ivan Nunes Gomes e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA
Nº
71/2013
- SUBSTITUIÇÃO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições, substitui o servidor Alexandre Martins da Costa pelo
servidor Felipe Rodrigues Horta, para compor a Comissão Sindicante
destinada a apuração dos fatos, que será presidida pelo servidor Cristiano Neiva Coelho.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.

KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 022/2014, publicada no “Minas Gerais”
de 28/05/2014, em desfavor do servidor efetivo F.P.V.O, MASP.:
1.221.816-0, em exercício à época dos fatos no Presídio de Varginha, em Varginha/MG, determina a ABSOLVIÇÃO do processado e
o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista a não comprovação de
materialidade e autoria em ilícito administrativo, conforme descrito na
portaria inaugural.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Administração Prisional para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 342/2015, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços na
função de Agente de Segurança Penitenciário, Tiago de Castro Ribeiro,
MASP: 1.330862-2, lotado no Presídio de Itajubá/MG, com fulcro no
item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do referido
Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
342/2015 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/
MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social
Responsável pela Subsecretaria de Administração Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica nº
0406/2015, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de
Serviço celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviço na função de Agente de Segurança Penitenciário, CHARLES WERTZ SENA
– MASP 1.124192-4, lotado na cadeia pública de Malacacheta, com
fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante
do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
406/2015 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/
MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social
Responsável pela Subsecretaria de Administração Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 362/2015, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário, MÁRCIO DENIS SERPA
PEREIRA, MASP: 1.168505-4, lotado no CERESP Gameleira/MG, e
fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante do
referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
362/2015 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/
MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social
Responsável pela Subsecretaria de Administração Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 404/2015, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de
Serviço celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços, na
função de Agente de Segurança Penitenciário, ALISON LUIS CATIZANE, MASP: 1.126420-7, lotado no CERESP de Betim/MG, com
fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO, constante
do referido contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
404/2015 à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, para adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/
MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social
Responsável pela Subsecretaria de Administração Prisional
DESPACHO
O Subsecretário de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na Nota Técnica
nº 205/2015, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Defesa Social,
DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de Prestação de
Serviços celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de serviços na função de Agente de Segurança Penitenciário, JÚNIOR CÉSAR GOMES
MARTINS, MASP: 1.212102-6, lotado na Cadeia Pública de Buritis/
MG, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO,
constante do referido Contrato.
Determina ainda, o envio de cópia desta decisão e da Nota Técnica nº
205/2015 a Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, para a adoção de medidas necessárias ao seu cumprimento, mormente o lançamento da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/
MG, além de outros registros pertinentes.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Defesa Social
Responsável pela Subsecretaria de Administração Prisional
27 758710 - 1

ATA Nº 3999
CONSELHO PENITENCIÁRIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos Vinte e um dias do mes de outubro do ano de dois mil e quinze,
no Plenário do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 3999ª Sessao Ordinária deste Orgao, sob a Presidencia do
Conselheiro Dr. Aloisio Costa Siqueirae dos Conselheiros, Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr.Hugo Barros de Moura Lima, Dr.
Pedro Alves Dimas Junior.
Apos a posse formal do Conselheiro Suplente Hugo Barros de Moura
Lima, representante do Min. Publico Estadual, passou-se em seguida
ordem do dia:
Dr. Aloisio Costa Siqueira
43977/4-Junio Pereira dos Santos-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
45101/9-Marcos Vinicius Antonio de Oliveira-BH-Fav.indulto
Dec.7.873/2012.
42218-2-Paulo
Henrique
Barbosa
Faria-BH-Fav.Indulto
Dec.7.873/2012.
59696/5-Paulo Henrique Jesus Sousa-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
44030/0-Percila Nicoleti-BH-Fav.Comutacao Dec.8.380/2014.
42164/0-Wilson Alves de Faria-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
45099/4-Willian Rodrigues de Matos-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
Dr.Pedro Alves Dimas Junior
50999/5-Carlos Henrique de Andrada Chaves-BH-Fav.indulto
Dec.8.380/2014.
43778/1-Erika Jaqueline da Silva-BH-Fav.Indulto Dec.7.873/2012.
56468/1-Gleydson Cruz Pereira-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
35172/5-Helio Pereira de Oliveira-Sabara-Fav.Indulto Dec.7.648/2011.
50953/5-Jose
Augusto
Gomes
Pelinsari-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
41068/7-Marcio de Souza Oliveira-Santa Luzia-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
42189/2-Waldir Cordeiro Filho-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
Dr.Rogerio Magalhaes Leonado Batista
35281/9-Jose Mario Pinto Junior-Santos Dumont-Pela baixa dos autos
em diligencia.
35601/3-Diego Weltman Carmo-BH-Pela baixa dos autos em
diligencia
38023/0-Geoslaneo França dos Santos-Vespasiano-Fav.Indulto
Dec.7.420/2010.
35148/7-Jose Geraldo da Silva-Sabara-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
2745/0-Pedro Jose Novaes-Teofilo Otoni-Pelo Indeferimento de qualquer beneficio.
39335/6-Renato
Oliveira
da
Silva-Januaria-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
44206/1-Wesley
Ribeiro
de
Moura-Curvelo-Fav.Indulto
Dec.8.172/2013.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretário
desta sessão, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte, 21 de Outubro de 2015.
27 758447 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista as conclusões da Diretoria
de Planejamento e Coordenação das Comissões Disciplinares/Comissão na Sindicância Administrativa instaurada através da PORTARIA/
CORREGEDORIA/SA Nº 007/2012, publicada no “Minas Gerais”
de 30/11/12, para apurar circunstâncias e responsabilidades pelo falecimento do detento C.R.S, INFOPEN n.º 224984, no âmbito do Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves/MG,
conforme noticiado no Ofício n.º 191/2012/8ªPJ, da 8ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista a não comprovação de qualquer
prática de ato infracional administrativo por parte dos servidores da
Unidade.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho à
Subsecretaria de Administração Prisional e à 8ª Promotoria de Justiça
da Comarca de Ribeirão das Neves/MG, para conhecimento.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 034/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado: A.D.S., MASP: 1.182.267-3, lotado no Presídio de Montes
Claros/MG, Unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente – Allan Diógenes Bastos Fantini
Membros: Luciano Estolano da Silva e Fernanda Brumond Dias
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
O Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a fundamentação contida na
Nota Técnica nº 340/2015 da Corregedoria da Secretaria de Estado de
Defesa Social, DETERMINA A EXTINÇÃO unilateral do Contrato de
Prestação de Serviço celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio da Secretaria de Estado de Defesa Social, e o prestador de
serviços na função de Agente de Segurança Socioeducativo, CARLOS
FREDERICO PEREIRA ANDRADE – MASP 1.193667-1, lotado no
Centro Socioeducativo São Francisco de Assis, em Governador Valadares/MG, com fulcro no item II, da Cláusula Décima – DA EXTINÇÃO,
constante do referido Contrato.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de Defesa
Social, da Secretaria de Estado de Defesa Social, a adoção de medidas
necessárias ao cumprimento deste despacho, mormente o lançamento
da decisão em tela e seu motivo no sistema SISAP/MG, além de outros
registros pertinentes.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2015.
ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS
Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI – SUBSTITUIÇÃO Nº
009/2015
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições, considerando o que dispõe o Decreto Estadual nº. 46.647,
de 11 de novembro de 2014, e a Resolução SEDS nº. 1.553, de 30 de
julho de 2015, RESOLVE:
I – Substituir a servidora Nathália Vilarino Rodrigues pelo servidor Ronaldo Martins dos Santos, mantendo na presidência o servidor
Anderson Jean Alves dos Santos e como membro a servidora Lúcia
de Araújo Costa, para comporem a comissão designada para atuar nos
seguintes expedientes:
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD n.ºs 015/2013; 032/2013;

quarta-feira, 28 de Outubro de 2015 – 15
039/2014; 040/2014; 053/2014; 010/2015; 011/2015; 023/2015;
027/2015; 030/2015; 056/2015.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA n.ºs 061/2013; 025/2014;
040/2014; 008/2015.
II - Substituir o servidor Eduardo Tinoco de Souza e Silva pelo servidor Ronaldo Martins dos Santos, mantendo na presidência o servidor
Anderson Jean Alves dos Santos e como membro a servidora Lúcia
de Araújo Costa, para comporem a comissão designada para atuar nos
seguintes expedientes:
PORTARIA CORREGEDORIA/SUAPI/PAD n.ºs 055/2015; 058/1015;
059/2015; 060/2015; 066/2015; 067/2015; 068/2015; 070/2015;
078/2015.
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD n.º 027/2015.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 079/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: A. N. A., – MASP 1.079443-6, Agente de Segurança Penitenciário, em exercício no Presídio de Mantena/MG, unidade integrante
da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Defesa
Social.
Comissão Processante: Presidente – Leandro Lino dos Santos Landim
Membros: Marlúcio Magno dos Santos e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 080/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: H. A. V., – MASP 1.173531-3, Agente de Segurança Penitenciário, fato ocorrido no Presídio de Mantena/MG, unidade integrante
da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Defesa
Social.
Comissão Processante: Presidente – Leandro Lino dos Santos Landim
Membros: Marlúcio Magno dos Santos e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 033/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: W. O. S., MASP 1.281.773-0, D. F. S., MASP 1.277.164-8
e A. L. P., MASP 1.277.091-3, por fato ocorrido no Presídio de Nanuque/MG, Unidade integrante da Subsecretaria de Administração Prisional, da Secretaria de Estado de Defesa Social.
Comissão Processante: Presidente: Leandro Lino dos Santos Landim
Membros: Marlúcio Magno dos Santos e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUASE/SA Nº 005/2015, publicada no “Minas Gerais” de 06/05/2015,
na qual restou comprovada a autoria e materialidade dos fatos, ACATA
o Relatório de fls. 58/65 e Parecer às fls. 66/67 e, em observância aos
princípios do livre convencimento motivado, da proporcionalidade, da
legalidade e da razoabilidade, DECIDE pela aplicação da penalidade
administrativa disciplinar de REPREENSÃO ao Agente de Segurança
Socioeducativo T.L.B.C., Masp 1.126.139-3, nos termos da Lei Estadual n.º 18.185/2009, pela comprovação da irregularidade a ele atribuída, conforme portaria de inauguração.
Determina o envio de cópia do Relatório, Parecer e deste Despacho ao
Subsecretário de Administração Prisional para conhecimento.
Solicita à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUASE/SA nº 007/2014, publicada no “Minas Gerais” de 08/03/14,
em desfavor dos prestadores de serviço P.G.D.F., MASP 1.210.878-3,
T.L.B.C., MASP 1.126.139-3 e W.B.A., MASP 1.079.215-8, em exercício à época dos fatos no Centro de Internação Provisória Dom Bosco,
em Belo Horizonte/MG, determina a ABSOLVIÇÃO dos sindicados
e o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em vista que os mesmos não
incidiram em ilícito administrativo, conforme descrito na portaria
inaugural.
Determina à Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema de
Defesa Social a adoção de medidas necessárias ao cumprimento deste
Despacho, mormente o lançamento desta decisão nos assentos funcionais dos prestadores de serviço.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista as conclusões da Comissão na
Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SA Nº 050/2014, publicada no Diário Oficial de
23/12/14, RESOLVE ARQUIVAR os autos por não restar comprovada
a prática de ilícito administrativo nos termos da portaria de instauração, passível de aplicação de penalidade; e DETERMINA a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor G.A.S.,
MASP 1.270.226-2, por ter, em tese, confeccionado documento público
de veracidade questionável.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD nº 094/2015
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: G.A.S., MASP 1.270.226-2, Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: André Luis Dias e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
KATIÚSCIA FAGUNDES FERNANDES
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 057/2014, publicada no “Minas Gerais” de
18/12/2014, no qual restou comprovada a autoria e materialidade dos
fatos, ACATA parcialmente o Relatório de fls. 90/96 e inteiro teor do

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