quinta-feira, 05 de Novembro de 2015 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4985, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Valores de ressarcimento aos prestadores sob gestão estadual de 50% (cinquenta por cento) do extrapolamento de diárias de UTI, apurado entre
janeiro e julho de 2015
Extrapolamento total Ressarcimento 50%
CODMUN
MUNICIPIO
CNES
NOME FANTASIA
(R$)
(R$)
310490 Baependi
2761106 HOSPITAL CONEGO MONTE RASO
70.371,84
35.185,92
311330 Carangola
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
1.010.025,30
505.012,65
313240 Itajubá
2127687 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAJUBA
42.127,36
21.063,68
313950 Manhumirim
2114763 HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
67.499,52
33.749,76
314330 Montes Claros
2149990 HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS
373.162,24
186.581,12
314330 Montes Claros
2219638 HOSPITAL AROLDO TOURINHO
321.745,83
160.872,92
314330 Montes Claros
2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
26.329,60
13.164,80
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
CLEMENTE
DE
314330 Montes Claros
2219654 FARIA
27.287,04
13.643,52
314390 Muriaé
2162377 CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
5.744,64
2.872,32
314390 Muriaé
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
16.755,20
8.377,60
CASA
DE
CARIDADE
DE
MURIAE
HOSPITAL
314390 Muriaé
4042085
199.193,25
99.596,62
SAO PAULO
314390 Muriaé
4042107 PRONTOCOR MURIAE LTDA
30.638,08
15.319,04
314790 Passos
2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
1.194.879,84
597.439,92
315150 Piumhi
2776006 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
2.872,32
1.436,16
316800 Taiobeiras
2098369 HOSPITAL SANTO ANTONIO
62.233,60
31.116,80
316990 Ubá
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
264.253,44
132.126,72
317070 Varginha
2761041 HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS
16.755,20
8.377,60
317200 Visconde do Rio Branco 2760843 HOSPITAL SAO JOAO BATISTA
112.020,48
56.010,24
Total
3.843.894,78
1.921.947,39
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº4985, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Valores de ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores de 50% (cinquenta por cento) do extrapolamento de diárias de UTI, apurado entre janeiro e julho de 2015
MUNIC_MOV
310160
310350
310560
310620
310670
311120
311340
311530
311830
311860
312090
312230
312770
313130
313170
313380
313420
313510
313620
313670
313820
313940
314610
314700
314710
314800
314810
315120
315180
315210
315250
315990
316250
316370
316470
316720
316860
316940
317010
317020
317130
Município
Alfenas
Araguari
Barbacena
Belo Horizonte
Betim
Campo Belo
Caratinga
Cataguases
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Curvelo
Divinópolis
Governador Valadares
Ipatinga
Itabira
Itaúna
Ituiutaba
Janaúba
João Monlevade
Juiz de Fora
Lavras
Manhuaçu
Ouro Preto
Paracatu
Pará de Minas
Patos de Minas
Patrocínio
Pirapora
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Santo Antônio do Amparo
São João del Rei
São Lourenço
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Três Pontas
Uberaba
Uberlândia
Viçosa
Total
Extrapolamento total
(R$)
59.361,28
333.252,20
453.347,84
19.561.347,95
97.419,52
225.477,12
119.009,37
57.925,12
156.062,72
1.106.893,83
0,00
934.075,45
1.495.760,64
316.673,28
159.892,48
0,00
92.392,96
180.956,16
103.403,52
303.986,58
16.755,20
44.520,96
138.350,08
0,00
130.402,71
189.573,12
222.604,80
28.244,48
1.011.056,64
172.912,86
1.059.886,08
17.712,64
154.744,72
53.137,92
206.487,89
90.956,80
469.704,11
3.829,76
924.308,05
1.780.770,21
287.710,72
32.760.907,77
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4985, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE:
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍPIO PAGADOR:
Prestador
Conta
CNES
Agência
Código
Corrente
Código
Procedimento
Ressarcimento 50%
(R$)
29.680,64
166.626,10
226.673,92
9.780.673,98
48.709,76
112.738,56
59.504,68
28.962,56
78.031,36
553.446,92
0,00
467.037,73
747.880,32
158.336,64
79.946,24
0,00
46.196,48
90.478,08
51.701,76
151.993,29
8.377,60
22.260,48
69.175,04
0,00
65.201,36
94.786,56
111.302,40
14.122,24
505.528,32
86.456,43
529.943,04
8.856,32
77.372,36
26.568,96
103.243,95
45.478,40
234.852,05
1.914,88
462.154,02
890.385,10
143.855,36
16.380.453,89
Data
Pagamento
Valor
Aprovado
*LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
Gestor Municipal
Responsável pelo Estabelecimento
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção dos serviços realizados por prestador localizado em município em gestão plena de sistema, devendo conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o código do procedimento realizado pelo prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço prestado.
- preencher o valor aprovado, ou seja, o valor pago pela realização do procedimento pelo estabelecimento de saúde.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do pagamento
que foi efetuado.
04 760950 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4985 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, de 50% (cinquenta por cento) do extrapolamento de diárias de leitos de Unidades de Tratamento
Intensivo (UTI), apurado entre janeiro e julho de 2015, conforme Plano de Aplicação dos Saldos Financeiros Disponíveis no Fundo Estadual de
Saúde de Minas Gerais, aprovado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de outubro de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso IV da
Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício 2015;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento
de que trata o art. 4º da Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos
de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado
de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21de outubro de 2015, que aprova o Plano de Aplicação dos Saldos Financeiros Disponíveis até 31 de
dezembro de 2014 no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.073, de 23 de julho de 2015;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no âmbito do Estado de
Minas Gerais; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, de 50% (cinquenta por cento) do extrapolamento de diárias de leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), apurado entre janeiro e julho de 2015, conforme Plano de Aplicação dos Saldos Financeiros Disponíveis no Fundo Estadual
de Saúde de Minas Gerais, aprovado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192, de 21 de outubro de 2015.
§1º O valor total do repasse a que se refere o caput é de R$18.198.279,68 (dezoito milhões cento e noventa e oito mil duzentos e setenta e nove reais
e sessenta e oito centavos), sendo constituído por:
I – R$16.505,760,36 (dezesseis milhões quinhentos e cinco mil setecentos e sessenta reais e trinta e seis centavos), provenientes do remanejamento
entre blocos de financiamento, conforme Plano de Aplicação dos Saldos Financeiros Disponíveis no Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, aprovado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.192/2015, que correrão por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 334141 - 37.1
e nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 339039 - 37.1; e
II – R$1.796.640,92 (um milhão setecentos e noventa e seis mil seiscentos e quarenta reais e noventa e dois centavos), saldo financeiro dos
recursos previstos na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que correrão por conta das dotações orçamentárias nº
4291.10.302.237.4328.0001 - 334141 - 22.1 e nº 4291.10.302.237.4328.0001 - 339039 - 22.1.
§2º O extrapolamento foi apurado considerando-se o teto financeiro da Programação Pactuada Integrada (PPI) e a produção de diárias de UTI aprovada no Sistema de Informação Hospitalar (SIHD), entre janeiro e julho de 2015.
Art.2º Os valores de repasse aos prestadores sob gestão estadual estão discriminados, por estabelecimento, no Anexo I desta Resolução e o pagamento
será efetuado diretamente aos prestadores.
Art.3º O ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores será efetivado por meio de transferência do Fundo Estadual de Saúde aos
Fundos Municipais de Saúde.
§1º Os valores por município constam no Anexo II desta Resolução.
§2º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios constantes no Anexo II desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial, em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso de que trata esta Resolução, Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de serviços, na forma do Anexo III desta Resolução, sob pena de bloqueio dos
próximos ressarcimentos.
Art.4 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Novembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4985, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Valores de ressarcimento aos prestadores sob gestão estadual de 50% (cinquenta por cento) do extrapolamento de diárias de UTI, apurado entre
janeiro e julho de 2015
Extrapolamento total Ressarcimento 50%
CODMUN
MUNICIPIO
CNES
NOME FANTASIA
(R$)
(R$)
310490 Baependi
2761106 HOSPITAL CONEGO MONTE RASO
70.371,84
35.185,92
311330 Carangola
2764776 CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA
1.010.025,30
505.012,65
SANTA
CASA
DE
MISERICORDIA
DE
313240 Itajubá
2127687 ITAJUBA
42.127,36
21.063,68
313950 Manhumirim
2114763 HOSPITAL PADRE JULIO MARIA
67.499,52
33.749,76
SANTA CASA DE MONTES
314330 Montes Claros
2149990 HOSPITAL
373.162,24
186.581,12
CLAROS
314330 Montes Claros
2219638 HOSPITAL AROLDO TOURINHO
321.745,83
160.872,92
314330 Montes Claros
2219646 HOSPITAL DILSON GODINHO
26.329,60
13.164,80
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
CLEMENTE
DE
314330 Montes Claros
2219654 FARIA
27.287,04
13.643,52
314390 Muriaé
2162377 CASA DE SAUDE SANTA LUCIA LTDA
5.744,64
2.872,32
314390 Muriaé
2195453 HOSPITAL DO CANCER DE MURIAE
16.755,20
8.377,60
DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL
314390 Muriaé
4042085 CASA
199.193,25
99.596,62
SAO PAULO
314390 Muriaé
4042107 PRONTOCOR MURIAE LTDA
30.638,08
15.319,04
314790 Passos
2775999 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS
1.194.879,84
597.439,92
315150 Piumhi
2776006 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
2.872,32
1.436,16
316800 Taiobeiras
2098369 HOSPITAL SANTO ANTONIO
62.233,60
31.116,80
316990 Ubá
2195437 HOSPITAL SANTA ISABEL
264.253,44
132.126,72
317070 Varginha
2761041 HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS
16.755,20
8.377,60
317200 Visconde do Rio Branco 2760843 HOSPITAL SAO JOAO BATISTA
112.020,48
56.010,24
Total
3.843.894,78
1.921.947,39
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº4985, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015
Valores de ressarcimento aos municípios com gestão de seus prestadores de 50% (cinquenta por cento) do extrapolamento de diárias de UTI, apurado entre janeiro e julho de 2015
MUNIC_MOV
310160
310350
310560
310620
310670
311120
311340
311530
311830
311860
312090
312230
312770
313130
313170
313380
313420
313510
313620
313670
313820
313940
314610
314700
314710
314800
314810
315120
315180
315210
315250
315990
316250
316370
316470
316720
316860
316940
317010
317020
317130
Município
Alfenas
Araguari
Barbacena
Belo Horizonte
Betim
Campo Belo
Caratinga
Cataguases
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Curvelo
Divinópolis
Governador Valadares
Ipatinga
Itabira
Itaúna
Ituiutaba
Janaúba
João Monlevade
Juiz de Fora
Lavras
Manhuaçu
Ouro Preto
Paracatu
Pará de Minas
Patos de Minas
Patrocínio
Pirapora
Poços de Caldas
Ponte Nova
Pouso Alegre
Santo Antônio do Amparo
São João del Rei
São Lourenço
São Sebastião do Paraíso
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Três Pontas
Uberaba
Uberlândia
Viçosa
Total
Extrapolamento total
(R$)
59.361,28
333.252,20
453.347,84
19.561.347,95
97.419,52
225.477,12
119.009,37
57.925,12
156.062,72
1.106.893,83
0,00
934.075,45
1.495.760,64
316.673,28
159.892,48
0,00
92.392,96
180.956,16
103.403,52
303.986,58
16.755,20
44.520,96
138.350,08
0,00
130.402,71
189.573,12
222.604,80
28.244,48
1.011.056,64
172.912,86
1.059.886,08
17.712,64
154.744,72
53.137,92
206.487,89
90.956,80
469.704,11
3.829,76
924.308,05
1.780.770,21
287.710,72
32.760.907,77
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4985, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE:
NÚMERO DA RESOLUÇÃO SES:
PAGAMENTO REFERENTE À COMPETÊNCIA DE:
MUNICÍPIO PAGADOR:
Prestador
Conta
CNES
Agência
Código
Corrente
Código
Procedimento
Ressarcimento 50%
(R$)
29.680,64
166.626,10
226.673,92
9.780.673,98
48.709,76
112.738,56
59.504,68
28.962,56
78.031,36
553.446,92
0,00
467.037,73
747.880,32
158.336,64
79.946,24
0,00
46.196,48
90.478,08
51.701,76
151.993,29
8.377,60
22.260,48
69.175,04
0,00
65.201,36
94.786,56
111.302,40
14.122,24
505.528,32
86.456,43
529.943,04
8.856,32
77.372,36
26.568,96
103.243,95
45.478,40
234.852,05
1.914,88
462.154,02
890.385,10
143.855,36
16.380.453,89
Data
Pagamento
Valor
Aprovado
*LOCAL E DATA:
ASSINATURAS:
Gestor Municipal
Responsável pelo Estabelecimento
* INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO
Objetivo: o relatório circunstanciado tem como objetivo principal comprovar o pagamento da produção dos serviços realizados por prestador localizado em município em gestão plena de sistema, devendo conter os seguintes elementos:
CABEÇALHO:
- preencher o nome da Gerência Regional de Saúde do Estado em que se localiza o município.
- preencher o número da Resolução da SES/MG, que autoriza o pagamento dos procedimentos.
- preencher com o mês da competência em que foi realizado o procedimento.
- preencher o nome do município pagador, ou seja, o município-sede onde se localiza o estabelecimento que prestou os procedimentos de saúde.
PLANILHA: deve conter dados pertinentes à identificação dos prestadores e do valor da produção dos procedimentos.
- preencher corretamente o nome do estabelecimento de Saúde ou do profissional liberal que realizou os procedimentos.
- preencher corretamente o código CNES (Código Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) do estabelecimento.
- preencher corretamente o código do procedimento realizado pelo prestador.
- preencher o número da agência e o número da conta corrente em que foi depositado o valor em favor do prestador.
- preencher a data que o município pagou o prestador pelo serviço prestado.
- preencher o valor aprovado, ou seja, o valor pago pela realização do procedimento pelo estabelecimento de saúde.
ASSINATURAS: deve conter a ciência dos responsáveis pelo pagamento e pela prestação dos serviços.
- Assinatura e carimbo do Gestor Municipal, que é o Secretário de Saúde do Município que pagará o estabelecimento prestador.
- Assinatura e carimbo do Responsável pelo Estabelecimento ou do Profissional Liberal, que é o direto responsável pelo recebimento do pagamento
que foi efetuado.
04 760952 - 1