26 – quinta-feira, 19 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Tratamento em nefrologia: Dialise peritoneal p/ pacientes renais agudos; hemodiálise p/ pacientes renais agudos / crônicos agudizados s/ tratamento
dialítico iniciado; hemofiltracao; hemofiltracao continua; tratamento da pielonefrite; tratamento de calculose renal; tratamento de hipertensão nefrogena e renovascular; tratamento de insuficiência renal aguda; tratamento de insuficiência renal crônica; tratamento de intercorrência em paciente
renal crônico sob tratamento dialítico (por dia); ultrafiltracao.
Tratamento em oncologia: Internação p/ radioterapia externa (cobaltoterapia / acelerador linear); tratamento clínico de paciente oncológico; tratamento de intercorrências clínicas de paciente oncológico.
Tratamentos clínicos (outras especialidades): Ajuste medicamentoso de situações neurológicas agudizadas; artrocentese de pequenas articulações;
atendimento a paciente sob cuidados prolongados devido a causas externas; atendimento a paciente sob cuidados prolongados por enfermidades cardiovasculares; atendimento a paciente sob cuidados prolongados por enfermidades pneumologias; hemoperfusao; instalação de tração cutânea; internação p/ o tratamento medicamentoso da osteogenesis imperfeita; tratamento clinico das mielites / mielopatias; tratamento clinico de abcesso cerebral; tratamento clinico de coreia aguda; tratamento clínico de intercorrências oftalmológicas; tratamento clínico de intercorrências oftalmológicas
de origem infecciosa; tratamento clínico de transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de crack; tratamento clínico de transtornos mentais
e comportamentais devido ao uso de álcool; tratamento clínico dos transtornos mentais e comportamentais devido ao uso das demais drogas e/ou
outras substâncias psicoativas; tratamento clínico em saúde mental em situação de risco elevado de suicídio; tratamento clínico para avaliação diagnóstica e adequação terapêutica, incluindo necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool e outras drogas; tratamento clínico para contenção de
comportamento desorganizado e/ou disruptivo; tratamento conservador da hemorragia cerebral; tratamento conservador de fratura / lesão ligamentar
/ arrancamento ósseo ao nível da pelve; tratamento conservador de fratura de ossos da face; tratamento conservador de fratura dos anéis pélvicos;
tratamento conservador de lesão da coluna toraco-lombo-sacra s/ imobilização; tratamento conservador de lumbago ou dorsalgia refratários; tratamento conservador de traumatismo cranioencefalico (grau leve); tratamento conservador de traumatismo cranioencefalico (grau médio); tratamento
da fibrose cística; tratamento da fibrose cística com manifestações pulmonares; tratamento da migranea complicada; tratamento das afecções necróticas e Supurativas das vias aéreas inferiores; tratamento das doenças crônicas das vias aéreas inferiores; tratamento das doenças pulmonares devido
a agentes externos; tratamento das malformações e deformidades congênitas do sistema osteomuscular; tratamento das poliartropatias inflamatórias;
tratamento de acidente vascular cerebral - avc (isquemico ou hemorrágico agudo); tratamento de afeccoes folhosas; tratamento de anemia plástica e
outras anemias; tratamento de anemia hemolitica; tratamento de anemias nutricionais; tratamento de aneurisma da aorta; tratamento de anomalias
cromossomicas não classificadas em outra parte; tratamento de arritmias; tratamento de cardiopatia hipertrofica; tratamento de cardiopatia isquemica
crônica; tratamento de cardiopatia pulmonar não especificada (cor pulmonares); tratamento de cardiotônicos por hipertireoidismo (ate 50 mi); tratamento de choque anafilático; tratamento de choque cardiogenico; tratamento de choque hipovolemico; tratamento de complicações cardiacas póscirurgia; tratamento de complicações da hidrocefalia; tratamento de complicações de dispositivos proteticos implantes e enxertos cardiacos e valvulares; tratamento de complicações relacionadas predominantemente ao puerperio; tratamento de crise hipertensiva; tratamento de crises epileticas não
controladas; tratamento de defeitos da coagulacao purpura e outras afeccoes hemorragicas; tratamento de dengue clássica; tratamento de dengue
hemorrágica; tratamento de dermatites e eczemas; tratamento de desnutricao; tratamento de diabetes mellitus; tratamento de distrofias musculares;
tratamento de disturbios metabolicos; tratamento de doenca de parkinson; tratamento de doenca do ouvido externo médio e da mastoide; tratamento
de doenca dos neuronios motores centrais c/ ou s/ amiotrofias; tratamento de doenca reumatica c/ comprometimento cardiaco; tratamento de doenca
reumatica s/ carde-te; tratamento de doenças bacterianas zoonóticas; tratamento de doencas do esofago estomago e duodeno; tratamento de doenças
do fígado; tratamento de doenças do peritônio; tratamento de doenças dos órgãos genitais masculinos; tratamento de doenças glomerulares; tratamento de doenças infecciosas e intestinais; tratamento de doenças inflamatórias dos órgãos pélvicos femininos; tratamento de doenças neutro-degenerativas; tratamento de doenças renais túbulo-intersticiais; tratamento de doenças respiratórias que afetam principalmente o interstício; tratamento
de eclampsia; tratamento de edema agudo de pulmão; tratamento de edema, proteinuria e transtornos hipertensivos na gravidez parto e puerperio;
tratamento de embolia pulmonar; tratamento de encefalopatia hipertensiva; tratamento de endocardite infecciosa em prótese valvar; tratamento de
endocardite infecciosa em válvula nativa; tratamento de enterite necrosante do feto e do recém-nascido; tratamento de enterites e colites não infecciosas; tratamento de esclerose generalizada progressiva; tratamento de espinha bífida; tratamento de estafilococcias; tratamento de estreptocócicas;
tratamento de farmacodermias; tratamento de febres por arbovírus e febres hemorrágicas virais; tratamento de fenda labial e/ou fenda palatina; tratamento de fratura da coluna vertebral c/ lesão da medula espinhal; tratamento de hanseníase; tratamento de hantavirose; tratamento de helmintíases
(b65 a b83); tratamento de hemofilias; tratamento de hemorragias das vias respiratórias; tratamento de hepatites virais; tratamento de hipertensão
pulmonar; tratamento de hipertensão secundaria; tratamento de hipertiroidismo; tratamento de infarto agudo do miocárdio; tratamento de infecções
agudas das vias aéreas superiores; tratamento de infecções de transmissão predominantemente sexual (a50 a a64); tratamento de infecções especificas
do período perinatal; tratamento de infecções virais caracterizadas por lesões de pele e mucosas (b00 a b09); tratamento de infecções virais do sistema
nervoso central; tratamento de insuficiência arterial c/ isquemia critica; tratamento de insuficiência cardíaca; tratamento de intercorrências clinicas
na gravidez; tratamento de intercorrências de doenças neuromusculares; tratamento de linfadenites inespecíficas; tratamento de malária; tratamento
de malformações congênitas do aparelho circulatório; tratamento de malformações congênitas do aparelho urinário; tratamento de malformações
congênitas dos órgãos genitais; tratamento de miastenia grave; tratamento de micoses (b35 a b49); tratamento de miocardiopatias; tratamento de mola
hidatiforme; tratamento de neurofibromatose; tratamento de outras afecções da pele e do tecido subcutâneo; tratamento de outras anomalias congênitas do sistema nervoso; tratamento de outras doenças bacterianas; tratamento de outras doenças causadas por clamídias(a70 a a74); tratamento de
outras doenças causadas por espiroquetas (a65 a a69); tratamento de outras doenças causadas por vírus (b25 a b34); tratamento de outras doenças das
vias aéreas superiores; tratamento de outras doenças devidas a protozoários (b55 a b64); tratamento de outras doenças do aparelho digestivo; tratamento de outras doenças do aparelho respiratório; tratamento de outras doenças do aparelho urinário; tratamento de outras doenças do intestino;
tratamento de outras doenças do sangue e dos órgãos hematopoiéticos; tratamento de outras infecções agudas das vias aéreas inferiores; tratamento
de outras malformações congênitas; tratamento de outras malformações congênitas do aparelho digestivo; tratamento de outras vasculopatias; tratamento de outros transtornos do rim e do ureter; tratamento de outros transtornos originados no período perinatal; tratamento de paciente sob cuidados
prolongados por enfermidades decorrentes da aids; tratamento de paciente sob cuidados prolongados por enfermidades neurológicas; tratamento de
paciente sob cuidados prolongados por enfermidades oncológicas; tratamento de paciente sob cuidados prolongados por enfermidades osteomusculares e do tecido conjuntivo; tratamento de pacientes sob cuidados prolongados em hanseníase; tratamento de parada cardíaca c/ ressuscitação; tratamento de pé diabético complicado; tratamento de pericardite; tratamento de pneumonias ou influenza (gripe); tratamento de polineuropatias; tratamento de poliomielite paralítica aguda; tratamento de polirradiculoneurite desmielinizante aguda; tratamento de processo toxi-infeccioso do cérebro
ou da medula espinhal; tratamento de síndrome coronariana aguda; tratamento de surto de esclerose múltipla; tratamento de transtornos da glândula
tireoide; tratamento de transtornos das vias biliares e pâncreas; tratamento de transtornos de outras glândulas endócrinas; tratamento de transtornos
hemorrágicos e hematológicos do feto e do recém-nascido; tratamento de transtornos relacionados c/ a duração da gestação e c/ o crescimento fetal;
tratamento de transtornos respiratórios e cardiovasculares específicos do período neonatal; tratamento de traumatismo de parto no neonato; tratamento de trombose venosa profunda; tratamento de tuberculose (a15 a a19); tratamento de varizes dos membros inferiores c/ ulcera; tratamento do
acidente vascular cerebral isquêmico agudo com uso de trombolítico; tratamento em psiquiatria (por dia); tratamento em psiquiatria em hospital dia;
tratamento em reabilitação.
ANEXO II
(a que se referem os arts. 3º e 9º da Resolução Conjunta Seplag/Unimontes nº 9360/2015)
CÁLCULO DA PONTUAÇÃO POR CARGA HORÁRIA
12H – 12X60(Hora/aula consulta) – 10% descanso = 648/18(tempo médio consulta)= 36 (consultas por semana)x 4,5 (semanas/mês)= 162 consultas
que equivalem a 162 pontos, já que uma consulta vale 1 ponto.
24H – 24X60(Hora/aula consulta)– 10% descanso = 1296/18(tempo médio consulta)= 72 (consultas por semana)x 4,5 (semanas/mês)= 324 consultas
que equivalem a 324 pontos, já que uma consulta vale 1 ponto.
GRUPO PLANTÕES
PLANTÃO PRESENCIAL - 36 PONTOS
PLANTÃO SUPORTE DISPONIBILIDADE – 12 PONTOS
ANEXO III
(a que se refere o art. 5º da Resolução Conjunta Seplag/Unimontes nº 9360/2015)
FÓRMULA DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA
GPM = (P ÷ 324) x 100
GPM = Percentual da Gratificação por Produção Médica
P = Pontuação excedente ao mínimo definido através do inciso I.
P = NC x NP
NC = Nível de Complexidade
NP= Número de Procedimentos Realizados
18 766338 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos assinados pelo Reitor
Profº Dijon Moraes Junior
ATO Nº. 2397/2015 RETIFICA o ato n°. 986/2012, publicado em
28/06/2015 referente a(o) servidor(a) OSCAR MARCOS TIBURCIO,
Masp nº 1033993-5, da Escola de Música, onde se lê nos termos do
Inciso II do § 1° do art. 40 da CF/1988., leia-se nos termos do art. 40, §
1°, Inciso II da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003.
18 766309 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Controle
e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores
esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos
de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG.
Valor e demais
Autuado
AI/Data/Município
penalidades
Simão Sarkis Simão R$ 417.476,43 Nº 213541 de 18/04/2012
CPF: 023.179.401-06
em Estrela do Sul/MG
18 765820 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 106, alínea “a”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUAN PEREIRA BARRETO, Masp
1.366.213-5, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental,
Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a partir de 01/09/2015.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, RÚLLIO KERN BRAGA COUTO, Masp
1.370.141-2, do cargo de provimento efetivo de Técnico Ambiental,
Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a partir de 03//08/2015.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável EXONERA, A PEDIDO, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, VITOR CARVALHO MIRANDA, Masp
1.380.604-7, do cargo de provimento efetivo de Gestor Ambiental,
Nível I, Grau A, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, a partir de 18/08/2015.
16 765270 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM N.º 2321, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o artigo 3º da Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM
nº 2281 de 8 de julho de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a DIRETORIA GERAL DO
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em
vista o disposto nos artigos 199, VII; 203, XI; 205, VIII e 207, XVIII da
Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem respectivamente os Decretos 45.824 de 20
de dezembro de 2011, 45.825 de 20 de dezembro de 2011, 45.834 de 22
de dezembro de 2011 e 46.636 de 28 de setembro de 2014,
RESOLVEM:
Art. 1º - Acrescentar ao art. 3º, I, da Resolução Conjunta SEMAD/
FEAM/IEF/IGAM nº 2281 de 8 de julho de 2015 a alínea “d”, com
a seguinte redação:
d. Carlos Pacífico Fernandes MASP: 1.310.733-9, pela U.O. 2091.
Art. 2º - Acrescentar ao art. 3º, II, da Resolução Conjunta SEMAD/
FEAM/IEF/IGAM nº 2281 de 8 de julho de 2015 a alínea “k”, com a
seguinte redação:
k. Lucas Romualdo D´Ávila – MASP 1.384.129-1, pela U.E. 1370016
e U.E. 2100.005.
Art. 3º - Substituir no art 3º, II, alínea “i” da Resolução Conjunta
SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2281 de 8 de julho de 2015 o servidor
Luan Pereira Barreto – MASP 1.366.213-5 pela servidora Carla Freitas
Ladeira – MASP 1.398.875-3.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(a)Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável;
(b)Diogo Soares de Melo Franco - Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente;
(c)Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do Instituto Estadual de
Florestas;
(c)Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas.
18 766325 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Dow Corning Silício do Brasil Indústria e Comércio Ltda/Fazenda
Mocambo, através do Processo nº 16681/2014/001/2015 - Classe 3,
solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de silvicultura, no município de Coração de Jesus/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de
Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM NM, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica
que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas - SUPRAM NM - Avenida José Correa
Machado, s/nº, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h
às 18 h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Gerdau Aços Longos S.A./Fazenda Cercado de Baixo e de Cima,
através do Processo nº 03612/2005/003/2015 - Classe 3, solicitou
Licença de Operação Corretiva para as atividades de produção de carvão vegetal, oriunda de floresta plantada e silvicultura, no município de
Rio Pardo de Minas/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo
de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e
que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM
NM, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica que os interessados
na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94,
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de
Minas - SUPRAM NM - Avenida José Correa Machado, s/nº, Ibituruna,
Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h às 18 h, dentro do prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna
público que Mineradora Santos Ltda. ME, através do Processo nº
02857/2012/002/2015 - Classe 3, solicitou Licença de Operação Corretiva para a atividade de extração de areia, para utilização na construção
civil, no município de Riacho dos Machados/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de
Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na SUPRAM NM, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Comunica
que os interessados na realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme a Deliberação Normativa COPAM
nº 12/94, de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas - SUPRAM NM - Avenida José Correa
Machado, s/nº, Ibituruna, Montes Claros/MG, das 08h às 12h e das 14h
às 18 h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de
Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em
exercício.
18 766129 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna
público que Manganês Congonhal Ltda. através do Processo nº
10359/2007/005/2015 DNPM nº 833.104/1992 - Classe 3, solicitou
Licença de Operação Corretiva para a atividade de Estrada para transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto com ou sem tratamento a
seco, minerais metálicos, exceto minério de ferro, obras de infra estrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas), pilha de rejeito/estéril,
no município de Congonhal/MG. Informa que foi apresentado o EIA
(Estudos de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de
Minas - SUPRAM/SM, das 8h30min às 17h. Comunica que os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar o
requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94,
de 23/12/94, na Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Sul de Minas - SUPRAM/SM - Avenida Manoel Diniz, 145,
Industrial JK, Varginha/MG, das 8h30min às 17h, dentro do prazo de
45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RP torna público que
solicitou através do processo a seguir: 1) Revalidação de Licença de
Operação: *MMX Sudeste Mineração S.A. - Lavra a céu aberto sem
tratamento ou com tratamento a seco minério de ferro - Brumadinho/
MG - PA/Nº 02194/2004/016/2015 DNPM nº 801908/1968 - Classe 3.
(a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Zona da Mata do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ZM torna público
que solicitou através do processo a seguir: 1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Embaúba Energia S.A. - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Carandaí/MG - PA/Nº
11630/2015/001/2015 - Classe 3. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, em exercício.
18 766029 - 1
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental do Alto São Francisco, torna público o arquivamento dos
processos a seguir: 1. Revalidação de Licença Operação: *João Flávio
de Carvalho - Tratamento químico para preservação de madeira, desdobramento da madeira - Bambuí/MG - PA/Nº 04516/2008/002/2013
- Classe 5. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
2. Licença Operação Corretiva: *Siderúrgica Mat - Prima Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios,
inclusive ferro-gusa, produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir de reciclagem - Divinópolis/MG - PA/Nº 00399/1999/014/2014 - Classe 5. Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a) Paulo Tarso Alvim Miguel.
Superintendência Regional de Regularização Ambiental do Alto São
Francisco.
18 766408 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
CONSELHO DE AMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO ESTADUAL
DE FLORESTAS - CONVOCAÇÃO
Em cumprimento à Deliberação nº 1.526, de 14 de agosto de 2013,
que aprovou o Regimento Interno do Conselho de Administração do
Instituto Estadual de Florestas, convocamos V.Sas. para a 220ª Reunião Ordinária a ser realizada no dia 26 de novembro de 2015 (quintafeira), às 08:30 horas, no plenário do 4º andar do edifício do SISEMA,
à rua Espírito Santo, 495, para o cumprimento da pauta abaixo, também
já disponível no site www.ief.mg.gov.br, Conselho de Administração
– Reuniões do Plenário – 220ª Reunião. Dep. Sávio de Souza Cruz –
Presidente do Conselho de Administração do IEF. 1 - Execução do Hino
Nacional Brasileiro. 2 - Abertura pela Secretária Executiva do Conselho de Administração e Diretora Geral do IEF, Adriana Araújo Ramos.
3 - Exame da Ata da 219ª Reunião Plenária de 23/10/2015. 4- Assinatura do Termo de Posse da conselheira Cláudia Bolognani Pereira,
em substituição à conselheira Nathália Farah Laranjo, em virtude da
impossibilidade de participação nas reuniões do Conselho de Administração do IEF, devido a compromissos junto à Secretaria de Estado de
Turismo de Minas Gerais. 5- Assinatura do Termo de Posse do conselheiro Leonardo de Castro Teixeira, em substituição à conselheira
Fernanda Teixeira Silva, em virtude da impossibilidade de participação
nas reuniões do Conselho de Administração do IEF, devido a compromissos junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais. 6 - Retorno de vistas do Processo
de Prestação de Contas, requerido pelo conselheiro Lucas Brumer Vasconcelos. 7- Exame do Recurso Administrativo em face da decisão que
aplicou pena de repreensão ao servidor Fellipe Pinheiro Chagas Mendonça, publicado no Diário oficial em 30/04/2015. 8- Retorno de vistas do Recurso Administrativo referente à Sindicância Administrativa
Investigatória de Benito Drumond de Camargo Penayo Júnior, requerido pelo Conselheiro Lucas Brumer Vasconcelos. 9 - Assuntos Gerais.
10 – Encerramento. Adriana Araújo Ramos
Secretária Executiva do Conselho de Administração do IEF
Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 110/2015
Substituição de Membros
ADIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei
Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, RESOLVE:
a) Substituir os servidores Nilton José Camargo, Masp 1.250.601-0 e
Susan Wong, Masp 1.148.079-5, pelas servidoras Thelma Duarte, Masp
1.153.872-2 e Rosângela Pereira dos Santos, Masp 1.044.302-6, respectivamente, na Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria
IEF nº 114/2012, publicada em 4 de agosto de 2012, alterada pela Portaria IEF nº 35/2014, publicada em 24 de maio de 2014
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
PORTARIA IEF Nº 111/2015
Substituição de Membros
ADIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei
Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, RESOLVE:
a) Substituir os servidores Nilton José Camargo, Masp 1.250.601-0 e
Soraia Fiuza Paulinelli, Masp 1.148.079-5, pelas servidoras Thelma
Duarte, Masp 1.153.872-2 e Rosângela Pereira dos Santos, Masp
1.044.302-6, respectivamente, na Sindicância Administrativa instaurada pela Portaria IEF nº 182/2012, publicada em 9 de novembro de
2012, alterada pela Portaria IEF nº 03/2013, publicada em 24 de janeiro
de 2013 e alterada pela Portaria nº 89/2014, publicada em 02 de setembro de 2014.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
18 766434 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE
CONVOCAÇÃO IGAM Nº 01/2015
A Diretora-Geral do IGAM, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o disposto art. 11, da Lei Estadual n.º 12.584, de 17 de julho de
1997, no artigo 7º, do Decreto Estadual nº 46.636, de 12 de Dezembro
de 2014, torna pública a convocação de entidades civis ambientalistas,
usuários de recursos hídricos, servidores do IGAM e entidades técnicocientíficas, para formação de listas tríplices para a escolha dos representantes junto ao Conselho de Administração do IGAM, observadas as
disposições e procedimentos especificados abaixo:
Retificam-se os itens n° 3.1.1.1, n° 3.1.1.2, n° 3.1.2.1, n° 3.1.2.2, n°
3.1.3.1, n° 3.1.3.2, n° 3.1.4.1. e n° 3.1.4.2 do Edital de Convocação
IGAM n° 01/2015 e, assim, passam a ter as seguintes redações:
“3.1.1. Entidades Civis ambientalistas:
Local: 9º andar – Plenário Prédio Gerais
Horário: 9h às 12h
3.1.2. Servidores do IGAM:
Local: 9º andar – Plenário Prédio Gerais
Horário: 9h às 12h
3.1.3. Órgãos representativos dos usuários de recursos hídricos:
Local: 10º andar – Salas 6 e 7 - Prédio Gerais
Horário: 14h30min às 17h30min
3.1.4. Entidades técnico-científicas relacionadas com recursos
hídricos:
Local: 10º andar – Salas 6 e 7 – Prédio Gerais
Horário: 14h30min às 17h30min”.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2015.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora-Geral do IGAM
18 766239 - 1
O Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Alto São
Francisco, por delegação de competência do Secretário de Estado de
Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 07221/2013, Empreendedor: Fogos Confiança Ltda, Município: Santo Antônio do Monte, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 01932/2015.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.
semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 18 de Novembro de 2015.
18 766075 - 1
Os Superintendentes Regionais de Regularização Ambiental do Central
Metropolitana, Alto São Francisco, Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba e Noroeste de Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável,
nos termos da Resolução SEMAD nº 1280, de 04/03/2011, notifica
aos interessados abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos
Hídricos:
*Processo: 07868/2014, Empreendedor: Auto Posto Curvelo Ltda,
Município: Curvelo, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01918/2015. *Processo: 14152/2014, Empreendedor: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – SAAE, Município: Lagoa da Prata, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
01919/2015. *Processo: 20145/2015, Empreendedor: Companhia
de Fiação e Tecelagem Divinópolis - FITEDI, Município: Divinópolis, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01920/2015. *Processo: 20143/2015, Empreendedor: Companhia de Fiação e Tecelagem
Divinópolis - FITEDI, Município: Divinópolis, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 01921/2015. *Processo: 05287/2011, Empreendedor: Mário Augusto Silveira Pinhão, Município: Pará de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01922/2015. *Processo: 16366/2013, Empreendedor: Companhia de Fiação e Tecelagem Divinópolis - FITEDI, Município: Divinópolis, Status: Deferido,
Portaria: 01923/2015. *Processo: 21109/2012, Empreendedor: Indústria e Comércio de Pólvora Cascavel Ltda, Município: Santo Antônio
do Monte, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01924/2015.
*Processo: 25133/2015, Empreendedor: Paulo Silva, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01925/2015. *Processo: 32835/2015, Empreendedor: Calcário Noroeste Ltda, Município:
Paracatu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01926/2015.
*Processo: 33935/2015, Empreendedor: Wilson Del Nero, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01927/2015.
*Processo: 01907/2014, Empreendedor: Afonso Alves de Mendonça,
Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01928/2015. *Processo: 01908/2014, Empreendedor: Afonso Alves
de Mendonça, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01929/2015. *Processo: 19753/2015, Empreendedor: Hélio Tomaz da Costa, Município: Paracatu, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 01930/2015. *Processo: 16929/2015, Empreendedor: Francisco Sales Jales, Município: Paracatu, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01931/2015.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01222 publicada dia 26/08/2015. Outorgado:
Britacal Indústria e Comércio de Brita e Calcário Brasília Ltda. CNPJ:
26.970.103/0005-00. Onde se lê: Condicionante: Realizar monitoramento de nível estático e dinâmico semanalmente, armazenando