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TJMG 18/02/2016 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/02/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2016 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL UTRAMIG Nº 023/2016
CHAMAMENTO PÚBLICO DE ALUNOS PARA INGRESSO NO
CURSO DE NOVA ORTOGRAFIA - UNIDADE UBERLÂNDIA
A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS - UTRAMIG, por intermédio da Diretoria de Qualificação e
Extensão - DQE, comunica a abertura de edital para preenchimento
de vagas pelos interessados em ingressar no curso de Nova Ortografia, oferecido pela UTRAMIG – Unidade Uberlândia, na qualidade de
gratuito.
1 – DATA E LOCAL
As matrículas para o curso que se realizará no dia 13 de Março de 2016
deverão ser realizadas no período de 17/02/2016 às 08h às 17h ao dia
04/03/2016 de 2016.
Parágrafo Único – O período de matrícula acima especificado poderá
ser estendido caso o número de vagas não tenha sido preenchido em
sua totalidade.
Local: Secretaria escolar da UTRAMIG – Unidade Uberlândia: Rua
Souza Costa nº 20, Bairro Tabajaras, Uberlândia/MG
2 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS:
O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada:
Carteira de identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Comprovante de residência atualizado;
Declaração ou certificado de escolaridade
3 fotos 3x4
3 – DA DURAÇÃO DOS CURSOS E CRITÉRIOS PARA
APROVAÇÃO
O curso de Nova Ortografia oferecido pela UTRAMIG possui a duração de 10 horas.
Os alunos deverão obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) de presença nas aulas para receberem o certificado de conclusão do curso.
Todo o curso será pontuado de 0 a 100 pontos, devendo o aluno obter
o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos
distribuídos para aprovação no curso de Nova Ortografia.
O curso será ofertado em 1 turma, sendo:
Ao Domingo: 07:20 às 12:20 horas
13:20 às 18:20 horas
Total de 20 horas
Quantidade de vagas: 30 alunos
4 – DA ABERTURA DAS TURMAS
Será aberta uma turma de 30 alunos.
Caso o número de matriculados seja inferior a 15 (quinze) alunos por
turma, a UTRAMIG se reserva no direito de estabelecer novo prazo
para efetivação da matrícula ou poderá optar pela não abertura da
turma.
5 – DO INÍCIO DAS AULAS
As aulas dos cursos de Nova Ortografia da UTRAMIG para o primeiro
semestre de 2016 será realizado no dia 13 de Março de 2016.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Preenchido o número de vagas disponíveis para o curso, considerarse-á encerrada a matrícula para o mesmo, indiferente do prazo estabelecido acima.
As vagas serão preenchidas por ordem de chegada dos candidatos e,
sendo necessário, serão distribuídas senhas para comparecimento
posterior.
Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Diretoria em conjunto com a Procuradoria.
Belo Horizonte,17 de Fevereiro de 2016.
Liza Prado
Presidenta da UTRAMIG
17 796636 - 1
EDITAL UTRAMIG Nº 029/2016
CHAMAMENTO PÚBLICO DE ALUNOS PARA INGRESSO NO
CURSO DE CUIDADOR DE IDOSOS - UNIDADE UBERLÂNDIA
A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS - UTRAMIG, por intermédio da Diretoria de Qualificação e
Extensão - DQE, comunica a abertura de edital para preenchimento de
vagas pelos interessados em ingressar no curso de Cuidador de Idosos, oferecido pela UTRAMIG – Unidade Uberlândia, na qualidade de
gratuito.
1 – DATA E LOCAL
As matrículas para o curso que se inicia no dia 07 de Março de 2016
deverão ser realizadas no período de 17/02/2016 às 08h às 17h ao dia
06/03/2016 de 2016.
Parágrafo Único – O período de matrícula acima especificado poderá
ser estendido caso o número de vagas não tenha sido preenchido em
sua totalidade.
Local: Secretaria escolar da UTRAMIG – Unidade Uberlândia: Rua
Souza Costa nº 20, Bairro Tabajaras, Uberlândia/MG
2 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS:
O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada:
Carteira de identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Comprovante de residência atualizado;
3 fotos 3x4;
Idade mínima 12 anos.
3 – DA DURAÇÃO DOS CURSOS E CRITÉRIOS PARA
APROVAÇÃO
O curso de Cuidador de Idosos oferecido pela UTRAMIG possui a
duração de 40 horas.
Os alunos deverão obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) de presença nas aulas para receberem o certificado de conclusão do curso.
Todo o curso será pontuado de 0 a 100 pontos, devendo o aluno obter o
mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos distribuídos para aprovação no curso de Obesidade Infantil.
O curso será ofertado em 1 turma, sendo:
Inicio: 07/03/2016
Término: 22/04/2016
As Segundas, Terças e Quartas – Feiras: 7:20 as 12:20 horas
Total de 40 horas
Quantidade de vagas: 30 alunos
4 – DA ABERTURA DAS TURMAS
Será aberta uma turma de 30 alunos.
Caso o número de matriculados seja inferior a 15 (quinze) alunos por
turma, a UTRAMIG se reserva no direito de estabelecer novo prazo
para efetivação da matrícula ou poderá optar pela não abertura da
turma.
5 – DO INÍCIO DAS AULAS
As aulas dos cursos de Cuidador de Idosos da UTRAMIG para o primeiro semestre de 2016 terá início em 07 de Março de 2016.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Preenchido o número de vagas disponíveis para o curso, considerarse-á encerrada a matrícula para o mesmo, indiferente do prazo estabelecido acima.
As vagas serão preenchidas por ordem de chegada dos candidatos e,
sendo necessário, serão distribuídas senhas para comparecimento
posterior.
Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Diretoria em conjunto com a Procuradoria.
Belo Horizonte,17 de Fevereiro de 2016.
Liza Prado
Presidenta da UTRAMIG
17 796649 - 1
EDITAL UTRAMIG Nº 027/2016
CHAMAMENTO PÚBLICO DE ALUNOS PARA INGRESSO
NO CURSO DE LIBRAS - UNIDADE UBERLÂNDIA
A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS - UTRAMIG, por intermédio da Diretoria de Qualificação e
Extensão - DQE, comunica a abertura de edital para preenchimento de
vagas pelos interessados em ingressar no curso de Libras, oferecido
pela UTRAMIG – Unidade Uberlândia, na qualidade de gratuito.
1 – DATA E LOCAL
As matrículas para o curso que se inicia no dia 05 de Março de 2016
deverão ser realizadas no período de 17/02/2016 às 08h às 17h ao dia
04/03/2016 de 2016.
Parágrafo Único – O período de matrícula acima especificado poderá
ser estendido caso o número de vagas não tenha sido preenchido em
sua totalidade.
Local: Secretaria escolar da UTRAMIG – Unidade Uberlândia: Rua
Souza Costa nº 20, Bairro Tabajaras, Uberlândia/MG
2 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS:
O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada:
Carteira de identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Comprovante de residência atualizado;
3 fotos 3x4;
Idade mínima 12 anos.
3 – DA DURAÇÃO DOS CURSOS E CRITÉRIOS PARA
APROVAÇÃO

O curso de Libras oferecido pela UTRAMIG possui a duração de 20
horas.
Os alunos deverão obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) de presença nas aulas para receberem o certificado de conclusão do curso.
Todo o curso será pontuado de 0 a 100 pontos, devendo o aluno obter
o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos
distribuídos para aprovação no curso de Libras.
O curso será ofertado em 1 turma, sendo:
Inicio: 05/03/2016
Término: 02/04/2016
Aos Sábados: 7:30 as 12:30 horas
Total de 20 horas
Quantidade de vagas: 40 alunos
4 – DA ABERTURA DAS TURMAS
Será aberta uma turma de 40 alunos.
Caso o número de matriculados seja inferior a 15 (quinze) alunos por
turma, a UTRAMIG se reserva no direito de estabelecer novo prazo
para efetivação da matrícula ou poderá optar pela não abertura da
turma.
5 – DO INÍCIO DAS AULAS
As aulas dos cursos de Libras da UTRAMIG para o primeiro semestre
de 2016 terá início em 05 de Março de 2016.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Preenchido o número de vagas disponíveis para o curso, considerarse-á encerrada a matrícula para o mesmo, indiferente do prazo estabelecido acima.
As vagas serão preenchidas por ordem de chegada dos candidatos e,
sendo necessário, serão distribuídas senhas para comparecimento
posterior.
Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Diretoria em conjunto com a Procuradoria.
Belo Horizonte,17 de Fevereiro de 2016.
Liza Prado
Presidenta da UTRAMIG
17 796646 - 1
EDITAL UTRAMIG Nº 028/2016
CHAMAMENTO PÚBLICO DE ALUNOS PARA INGRESSO NO
CURSO DE OBESIDADE INFANTIL - UNIDADE UBERLÂNDIA
A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS - UTRAMIG, por intermédio da Diretoria de Qualificação e
Extensão - DQE, comunica a abertura de edital para preenchimento de
vagas pelos interessados em ingressar no curso de Obesidade Infantil, oferecido pela UTRAMIG – Unidade Uberlândia, na qualidade de
gratuito.
1 – DATA E LOCAL
As matrículas para o curso que se inicia no dia 05 de Março de 2016
deverão ser realizadas no período de 17/02/2016 às 08h às 17h ao dia
04/03/2016 de 2016.
Parágrafo Único – O período de matrícula acima especificado poderá
ser estendido caso o número de vagas não tenha sido preenchido em
sua totalidade.
Local: Secretaria escolar da UTRAMIG – Unidade Uberlândia: Rua
Souza Costa nº 20, Bairro Tabajaras, Uberlândia/MG
2 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS:
O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada:
Carteira de identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Comprovante de residência atualizado;
3 fotos 3x4;
Idade mínima 12 anos.
3 – DA DURAÇÃO DOS CURSOS E CRITÉRIOS PARA
APROVAÇÃO
O curso de Obesidade Infantil oferecido pela UTRAMIG possui a duração de 20 horas.
Os alunos deverão obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) de presença nas aulas para receberem o certificado de conclusão do curso.
Todo o curso será pontuado de 0 a 100 pontos, devendo o aluno obter o
mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos distribuídos para aprovação no curso de Obesidade Infantil.
O curso será ofertado em 1 turma, sendo:
Inicio: 05/03/2016
Término: 02/04/2016
Aos Sábados: 7:30 as 12:30 horas
Total de 20 horas
Quantidade de vagas: 40 alunos
4 – DA ABERTURA DAS TURMAS
Será aberta uma turma de 40 alunos.
Caso o número de matriculados seja inferior a 15 (quinze) alunos por
turma, a UTRAMIG se reserva no direito de estabelecer novo prazo
para efetivação da matrícula ou poderá optar pela não abertura da
turma.
5 – DO INÍCIO DAS AULAS
As aulas dos cursos de Obesidade Infantil da UTRAMIG para o primeiro semestre de 2016 terá início em 05 de Março de 2016.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Preenchido o número de vagas disponíveis para o curso, considerarse-á encerrada a matrícula para o mesmo, indiferente do prazo estabelecido acima.
As vagas serão preenchidas por ordem de chegada dos candidatos e,
sendo necessário, serão distribuídas senhas para comparecimento
posterior.
Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Diretoria em conjunto com a Procuradoria.
Belo Horizonte,17 de Fevereiro de 2016.
Liza Prado
Presidenta da UTRAMIG
17 796647 - 1
EDITAL UTRAMIG Nº 022/2016
CHAMAMENTO PÚBLICO DE ALUNOS PARA INGRESSO NO
CURSO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL - UNIDADE UBERLÂNDIA
A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS
GERAIS - UTRAMIG, por intermédio da Diretoria de Qualificação e
Extensão - DQE, comunica a abertura de edital para preenchimento de
vagas pelos interessados em ingressar no curso de Segurança do Trabalho na Construção Civil, oferecido pela UTRAMIG – Unidade Uberlândia, na qualidade de gratuito.
1 – DATA E LOCAL
As matrículas para o curso que se inicia no dia 03 de Março de 2016
deverão ser realizadas no período de 17/02/2016 às 08h às 17h ao dia
03/03/2016 de 2016.
Parágrafo Único – O período de matrícula acima especificado poderá
ser estendido caso o número de vagas não tenha sido preenchido em
sua totalidade.
Local: Secretaria escolar da UTRAMIG – Unidade Uberlândia: Rua
Souza Costa nº 20, Bairro Tabajaras, Uberlândia/MG
2 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NOS CURSOS:
O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada:
Carteira de identidade (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Comprovante de residência atualizado;
Declaração ou certificado de escolaridade
3 fotos 3x4
3 – DA DURAÇÃO DOS CURSOS E CRITÉRIOS PARA
APROVAÇÃO
O curso de Segurança do Trabalho na Construção Civil oferecido pela
UTRAMIG possui a duração de 20 horas.
Os alunos deverão obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) de presença nas aulas para receberem o certificado de conclusão do curso.
Todo o curso será pontuado de 0 a 100 pontos, devendo o aluno obter o
mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento dos pontos distribuídos para aprovação no curso de Segurança do Trabalho na Construção Civil.
O curso será ofertado em 1 turma, sendo:
Inicio: 03/03/2016
Término: 24/03/2016
Às Quintas-Feiras: 18:20 as 22:30 horas
Total de 20 horas
Quantidade de vagas: 30 alunos
4 – DA ABERTURA DAS TURMAS
Será aberta uma turma de 30 alunos.
Caso o número de matriculados seja inferior a 15 (quinze) alunos por
turma, a UTRAMIG se reserva no direito de estabelecer novo prazo
para efetivação da matrícula ou poderá optar pela não abertura da
turma.
5 – DO INÍCIO DAS AULAS
As aulas dos cursos de Segurança do Trabalho na Construção Civil
da UTRAMIG para o primeiro semestre de 2016 terá início em 03 de
Março de 2016.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Preenchido o número de vagas disponíveis para o curso, considerarse-á encerrada a matrícula para o mesmo, indiferente do prazo estabelecido acima.
As vagas serão preenchidas por ordem de chegada dos candidatos e,
sendo necessário, serão distribuídas senhas para comparecimento
posterior.
Os casos omissos nesse edital serão resolvidos pela Diretoria em conjunto com a Procuradoria.
Belo Horizonte,17 de Fevereiro de 2016.
Liza Prado
Presidenta da UTRAMIG
17 796633 - 1

Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos

Expediente
PORTARIA SEE Nº 289, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Instaura a Tomada de Contas Especial nº 002/2016, decorrente
de irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs
591364/10, 598496/11, 661610/12, 676819/12, 682177/12, 701230/13
e 725197/13, celebrados entre esta Secretaria e a Caixa Escolar Governador Bias Fortes.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas competências atribuídas pelo inciso III do
§1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo
artigo 2º da Instrução Normativa nº 003, de 08/03/2013, do Tribunal
de Contas do Estado, atendendo ao disposto no inciso I do artigo 47 da
Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e, ainda, considerando os apontamentos do Relatório das Medidas Administrativas de
12/05/2015, emitido pela Diretoria de Prestação de Contas da Superintendência Regional de Ensino Ituiutaba,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial nº 002/2016,
para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao
erário, estimado em R$ 1.057,84 (mil cinquenta e sete reais e oitenta
e quatro centavos), em face da “prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao erário”, em decorrência das irregularidades na execução dos Termos de Compromisso nºs
591364/10, 598496/11, 661610/12, 676819/12, 682177/12, 701230/13
e 725197/13, destinados à aquisição de produtos para alimentação escolar, celebrados entre esta Secretaria e a Caixa Escolar Governador Bias
Fortes, situada no município de Ituiutaba.
Art. 2° A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação
dos responsáveis e quantificação do dano ao erário serão realizadas
por membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEE nº 2.770, de 22 de abril
de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2016.
(a) MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
17 796842 - 1
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEE/
MG nº 01/2016, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade
de contratação temporária para atendimento de interesse público, com
fundamento na Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009 e no Decreto
Estadual nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, para as vagas descritas
neste regulamento, considerando que atualmente o número de servidores efetivos apresenta-se insuficiente para a continuidade de serviço
público essencial, considerando-se ainda que não há candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação.
1. Das disposições preliminares
1.1 Este edital, em observância ao disposto na Lei nº 18.185/2009 e no
Decreto Lei nº 18.185/2009, estabelece as regras para o Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de nutricionistas, abrangendo a seleção, a contratação por tempo determinado e a
dispensa dos profissionais contratados.
1.2 O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este ato será
regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto Estadual nº 45.155/2009,
por este regulamento e por eventuais retificações posteriores que serão
publicadas, se for o caso.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos
para o preenchimento de 53 (cinquenta e três) vagas, para exercerem
atividades na Unidade Central e nas Superintendências Regionais de
Ensino desta Secretaria, conforme distribuição constante no Anexo I Vagas e Local de Trabalho.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso
público de provas ou de provas e títulos, como previsto no inciso II
do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para
quaisquer fins ou efeitos.
1.5 Todas as menções a horário deste edital terão como referência o
horário oficial da cidade de Brasília - Distrito Federal.
1.6 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02
(dois) anos, admitida a prorrogação por 01 (um) ano, de acordo com o
interesse da Administração Pública, para as vagas disponíveis.
1.7 É de responsabilidade do candidato acompanhar as informações
divulgadas e o andamento relativos ao Processo Seletivo Público
Simplificado.
1.8 A natureza jurídica do contrato a ser firmado, decorrente deste Processo Seletivo Simplificado, é de contrato administrativo temporário,
não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis
do Trabalho entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
1.9 O candidato é responsável por todas as informações a serem prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em
qualquer fase do processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação implicará a exclusão
do candidato ou, se for o caso, a rescisão contratual, além das penalidades cabíveis.
1.10 Todas as informações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital estarão disponíveis no endereço: projetos.
educacao.mg.gov.br/processo/nutricionistas.
1.11 As dúvidas sobre este Processo Seletivo Simplificado deverão ser
direcionadas exclusivamente pelo e-mail nutricionistas@educacao.
mg.gov.br ou pelo Fale Conosco do site deste processo seletivo.
2. Das atribuições, do local, da carga horária e da remuneração
2.1 As atribuições a serem desempenhadas pelos contratados relacionam-se ao Programa de Alimentação Escolar – PNAE, consistentes
em: realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares através de avaliação antropométrica e nutricional;
atender com elaboração de cardápio especial, avaliação nutricional e
monitoramento dos alunos em condição de saúde específica com base
em recomendações médicas e nutricionais, de acordo com a Lei nº
12.982/2014; propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, articulando-se com a direção e área
pedagógica da escola para atividades com conteúdo de alimentação e
nutrição; planejar e aplicar testes de aceitabilidade para avaliação da
alimentação ofertada; atualizar custos dos cardápios com pesquisa de
preços nas diversas regiões do estado; elaborar e adequar cardápios a
partir de pesquisa de aceitabilidade e de acordo com custos/evolução do
per capita e alterações nos parâmetros nutricionais estabelecidos; realizar visitas técnicas para supervisionar e orientar os processos de aquisição, estoque, produção e distribuição de alimentos nas escolas estaduais
dos municípios do Estado de Minas Gerais; supervisionar e orientar as
atividades relacionadas à higienização de ambientes, armazenamento
de alimentos, equipamentos e utensílios das escolas estaduais; elaborar
e implantar o manual de Boas Práticas para Alimentação Escolar, em
conformidade com os preceitos estabelecidos pela vigilância sanitária;
realizar capacitações periódicas com todos os servidores envolvidos
com as atividades do Programa de Alimentação Escolar nas S.R.E’s
e escolas; promover e participar de reuniões com diretores escolares,
produtores rurais, técnicos da EMATER e demais envolvidos, para
assegurar e potencializar a aquisição de no mínimo 30% de alimentos
da agricultura familiar, conforme legislação vigente; apurar denúncias
relacionadas ao programa; outras correlatas.
2.2 O contratado realizará as atividades descritas no item 2.1 deste edital na unidade administrativa da Secretaria de Estado de Educação para
a qual tenha concorrido à vaga, de acordo com a opção feita no ato da
matrícula para a localidade descrita no Anexo I deste edital.
2.3 O contratado deve estar disponível para viagens que se façam

necessárias para o cumprimento das atividades descritas no item 2.1
deste edital.
2.4 A carga horária de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.
2.5 A remuneração fixada para cada contrato equipara-se ao vencimento básico do cargo efetivo Analista Educacional – ANE, nível I A,
correspondente a R$ 2.425,50 (dois mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais e cinquenta centavos), acrescido de vale alimentação no valor de
R$330,00 (trezentos e trinta reais) reais.
3. Dos requisitos
3.1 O candidato, para concorrer à vaga, deve possuir curso superior de
graduação em Nutrição.
3.2 O candidato classificado e aprovado no processo seletivo público
simplificado, na forma estabelecida neste regulamento, deverá atender às seguintes exigências para a contratação, conforme Decreto nº
45.155/2009:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar quite com a justiça eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar, quando o candidato for do sexo
masculino;
e) apresentar atestado de aptidão física e mental, conforme item 10.8.2
deste regulamento;
f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g) não ser aposentado por invalidez;
h) não ter sofrido limitação de funções;
i) não ter vínculo, mesmo que por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo
nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
j) possuir a habilitação mínima exigida para o cargo;
k) não estar sendo novamente contratado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento de seu contrato anterior, salvo na hipótese de assistência
a situações de calamidade pública e de emergência, mediante prévia
autorização e com amparo de dotação orçamentária específica, nos termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 18.185/09.
4. Das inscrições
4.1 Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital
em sua íntegra e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos.
4.3 Ao candidato será permitido realizar inscrição para apenas uma
vaga, devendo optar no ato da inscrição pela unidade para a qual deseja
concorrer.
4.4 Ao efetivar sua inscrição, o candidato manifestará sua concordância
com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, nos termos
deste edital, o que implicará o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem
como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, não lhe sendo possível alegar seu desconhecimento.
4.5 As informações constantes no Formulário de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, sendo que declaração falsa, inexata ou
intempestiva dos dados ou a falta de documentação comprobatória da
habilitação mínima, quando do envio dos documentos, determinará a
eliminação imediata do candidato.
4.6 A inscrição deverá ser realizada até 23h59min do dia 09 de março
de 2016, através do endereço projetos.educacao.mg.gov.br/processo/
nutricionistas. Ao acessar esta página, o candidato deverá ler atentamente todas as informações e preencher todos os dados solicitados, por
meio de formulário eletrônico, até o final.
4.7 A realização da inscrição gerará um número de cadastro de inscrição do candidato. Realizada a inscrição, não serão aceitos, sob hipótese
nenhuma, pedidos para quaisquer alterações.
4.8 Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não a especificada neste regulamento, nem inscrições provisórias, condicionais ou
extemporâneas.
4.9 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei,
as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão devidamente
verificadas e conferidas em momento oportuno.
4.10 A Secretaria de Estado de Educação não se responsabilizará por
inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem
a transferência dos dados.
5. Do envio de documentos para análise curricular
5.1 Após a realização das inscrições, o candidato deverá enviar a documentação comprobatória que será examinada na primeira etapa, referente à habilitação legal e à análise de currículo, que será analisada nos
termos do item 6.2.1 deste edital, constante do seguinte :
I. cópia autenticada de diploma ou de certificado de colação de grau em
curso de graduação em Nutrição;
II. declaração constante no Anexo II deste edital, devidamente assinada
pelo candidato;
III. documento original ou cópia autenticada de declaração da instituição ou empresa em que trabalhou, em que sejam mencionadas as atividades específicas desenvolvidas pelo(a) candidato(a) e o período de
tempo em que o candidato tenha trabalhado exercendo as respectivas
atividades, com identificação e assinatura do responsável pelo Recursos
Humanos ou Departamento Pessoal ou de autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional;
IV. cópia autenticada da Carteira de Trabalho, referente à identificação
e às anotações de contratos de trabalho ou, em se tratando de exercício de cargo ou função pública, declaração, em original ou autenticada,
do órgão ou instituição pública quanto ao tempo de efetivo exercício,
indicando-se a data de início e de fim;
V. Certificado(s), em cópia(s) autenticada(s), de cursos de capacitação
pertinentes à área de nutrição.
5.2 Toda a documentação comprobatória deverá ser enviada até o dia
11 de março de 2016, por meio de SEDEX, em postagem única, em
envelope tamanho ofício, lacrado, devendo constar do lado de fora, em
letra legível:
5.2.1 no remetente:
NOME DO CANDIDATO(A):____________________
Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________________
VAGA (LOCALIDADE): _______________________
ENDEREÇO:________________________________
5.2.2 no destinatário:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
DE NUTRICIONISTAS
DOCUMENTOS REFERENTES À 1ª ETAPA
Cidade Administrativa - SEE/MG - Diretoria de Suprimento Escolar
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4143, Prédio Minas, 10º andar,
Estação nº M10.0135, Bairro Serra Verde
CEP: 31630-900 Belo Horizonte/MG
5.3 Para fins de se verificar se a documentação foi enviada no prazo
estipulado no item 5.2, será adotado o critério de data da postagem.
5.4 O candidato que não enviar a documentação na forma e no prazo
estabelecidos neste edital, estará automaticamente eliminado deste processo seletivo simplificado.
5.5 O candidato que não apresentar qualquer documento constante dos
subitens I e II do item 5.1 deste edital estará automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
6. Das etapas do processo seletivo simplificado
6.1 O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de
caráter eliminatório e classificatório, a saber:
6.1.1 Primeira Etapa: comprovação da habilitação mínima exigida e
análise de currículo; perfazendo um total de 70 (setenta) pontos.
6.1.2 Segunda Etapa: entrevista, perfazendo o total de 30 (trinta)
pontos.
6.2 Da primeira etapa: habilitação legal e análise de currículo
6.2.1 Na primeira etapa, eliminatória e classificatória, deverá ser comprovada a habilitação mínima exigida e apresentados, se houver, os
documentos que comprovem experiência profissional e capacitação,
conforme distribuição abaixo:
Item
curricular

Forma de
Pontuação
comprovação
1- Cópia autenticada de Diploma
ou Certificado de
Colação de Grau
curso de graduHabilitação em
gera
ação em Nutrição Não
legal
pontuação.
2.Declaração,
constante
do
Anexo II deste
edital

Observação

Pré-requisito.
C a r á t e r
eliminatório.

«12»
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