10 – sexta-feira, 06 de Maio de 2016
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.
NIRE 3130003740 1 - CNPJ/MF nº. 17.185.786/0001-61
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2015
1 - DATA, HORA E LOCAL: 10 de dezembro de 2015, às 9:00 horas, na sede
social da Companhia, localizada na Av. Portugal, 4851, Bairrro Itapoã, Belo
Horizonte/MG. 2 - CONVOCAÇÃO: Dispensada em razão da presença da
totalidade dos acionistas, conforme o art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76. 3 - PRESENÇA: Presentes os acionistas representando a totalidade do capital social,
conforme lista de presença de acionistas que passa a integrar a presente Ata
como Anexo I. 4 - MESA: Presidente: Guilherme Moreira Teixeira, Secretário: Orlando Cavalcanti Lobato. 5 - DELIBERAÇÕES: Por unanimidade
foram tomadas as seguintes deliberações: (i) Aprovado o aumento do capital
social da Companhia em R$ 205.251,31(duzentos e cinco mil duzentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos), mediante a emissão de 20.525.135
(vinte milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, cento e trinta e cinco) novas
ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão
de R$ 0,01 (um centavo de real) por ação. As ações emitidas foram, com a
concordância dos demais acionistas, neste ato totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente nacional conforme Boletim de Subscrição, Anexo
II à presente Ata. (ii) Em virtude da deliberação tomada acima, aprovou-se a
alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, o qual passa a viger
com a seguinte redação: “Artigo 5º - O capital social da Companhia é de R$
290.956.660,78 (duzentos e noventa milhões novecentos e cinquenta e seis mil,
seiscento s e sessenta reais e setenta e oito centavos), dividido em 256.564.186
(duzentos e cinquenta e seis milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e seis),ações ordinárias , nominativas e sem valor nominal.”. (iii)
Aprovada pelos acionistas presentes a lavratura e publicação da presente ata na
forma permitida pelos parágrafos 1º e 2º do artigo 130 da Lei das Sociedades
por Ações. 6 - ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se
manifestou, declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura
desta ata, em livro próprio, a qual, logo após, foi lida, aprovada e assinada por
todos os presentes. Guilherme Moreira Teixeira - Acionista e Presidente da
AGE; Orlando Cavalcanti Lobato - Acionista e Secretário da AGE; Carlos
Moreira Teixeira - Acionista; Beatriz Teixeira Siqueira - Acionista; Helena
Teixeira Rios - Acionista; Maria Regina Resende Teixeira - Acionista; Alexandre Abreu Lobato - Acionista; Mônica Abreu Lobato - Acionista; Andrea Fátima Campelo Coelho Couri - Acionista; Marcio Gomes de Souza
-Subscritor; Claudia Abreu Lobato Ferreira e Sousa - Acionista. Assinam de
forma digital, Guilherme Moreira Teixeira, Orlando Cavalcanti Lobato, Carlos
Moreira Teixeira, Beatriz Teixeira Siqueira, Helena Teixeira Rios, Maria Regina Resende Teixeira, Alexandre Abreu Lobato, Mônica Abreu Lobato, Andrea
Fátima Campelo Coelho Couri, Marcio Gomes de Souza e Claudia Abreu Lobato Ferreira e Sousa.
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.
NIRE 3130003740 1 CNPJ/MF 17.185.786/0001-61
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO - Anexo II
(Parte integrante da Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada
em 10 de Dezembro de 2015) - Boletim de Subscrição das ações emitidas em
decorrência do aumento de capital conforme deliberado em Assembleia Geral
Extraordinária desta data.
Preço de
N. de ações emissão das
Subscritor
Subscritas Ações (R$)
MARCIO GOMES DE SOUZA, brasileiro,
casado no regime de comunhão universal de
bens, residente em Belo Horizonte – MG à
Rua Boa Esperança, nº 221/601 CEP 30.210-730, portador da Carteira de
Identidade M-1.311.645-SSP/MG e do
CPF 070.020.096-72
20.525.135 205.251,31
TOTAL
20.525.135 205.251,31
As ações subscritas são neste ato integralizadas com o crédito do subscritor
junto a Companhia e contabilmente registrado como Adiantamento para futuro aumento de capital. Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2015. Guilherme
Moreira Teixeira - Presidente da AGE; Orlando Cavalcanti Lobato - Secretário da AGE; Marcio Gomes de Souza - Subscritor. Assinam de forma digital,
Guilherme Moreira Teixeira, Orlando Cavalcanti e Marcio Gomes de Souza.
CONSTRUTORA BARBOSA MELLO S.A.
LISTA DE PRESENÇA DOS ACIONISTAS
ANEXO I À ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DE 10 DE DEZEMBRODE 2015
ACIONISTAS: - GUILHERME MOREIRA TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº.
40.438/D-CREA/MG, CPF/MF 518.362.976-53, residente e domiciliado na
Alameda do Morro, 85, apto. 2100, Ed. Zeus, Vila da Serra, Nova Lima, MG,
CEP 34000-000. CARLOS MOREIRA TEIXEIRA, brasileiro, solteiro,
arquiteto, portador da Carteira de Identidade nº. 3.626.003/SSP/MG, CPF/
MF 771.413.346-53, residente e domiciliado na Rua Sergipe, 1313, apto. 203,
Funcionários, Belo Horizonte, MG, CEP 30130-171. BEATRIZ TEIXEIRA
SIQUEIRA, brasileira, casada, médica, portadora da Carteira de Identidade
nº 21.240/ CRM/MG, CPF/MF 693.425.986-68, residente e domiciliada na
Alameda do Morro, 85, apto. 1000, Ed. Zeus, Vila da Serra, Município de
Nova Lima, MG, CEP 34000-000. HELENA TEIXEIRA RIOS, brasileira,
casada, arquiteta, portadora da Carteira de Identidade nº. 624.628/SSP/MG,
CPF/MF 721.549.856-53, residente e domiciliada na Alameda do Morro, 85,
apto. 1200, Ed. Zeus, Vila da Serra, Nova Lima, MG, CEP 34000-000. MARIA REGINA RESENDE TEIXEIRA, brasileira, viúva, do lar, portadora
da Carteira de Identidade nº 4.012.082/SSP/MG, CPF/MF 721.548.616-87,
residente e domiciliada na Rua Ouro Preto, 1523, apto. 702, Santo Agostinho,
Belo Horizonte, MG, CEP 30170-041. ORLANDO CAVALCANTI LOBATO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade
nº 4.965/D, CREA/MG, CPF/MF 000.567.406-97, residente e domiciliado
na Rua Oscar Versiani Caldeira, 92, Mangabeiras, Belo Horizonte, MG, CEP
31210-280. ALEXANDRE ABREU LOBATO, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade nº. CRA/MG 17.721,
CPF/MF 827.668.606-06, residente e domiciliado na Rua Aristides Campos, n 32, Bairro Sion, Belo Horizonte, MG, CEP 30.315-390. CLÁUDIA
ABREU LOBATO FERREIRA E SOUSA, brasileira, casada, engenheira civil, portadora da Carteira de Identidade nº. M.2.086.609 – SSP/MG CPF/MF
811.955.836-72, residente e domiciliada à Rua Davos, nº 426, Vila Alpina,
Nova Lima, MG, CEP 34000-000. MÔNICA ABREU LOBATO, brasileira,
divorciada, arquiteta, portadora da Carteira de Identidade nº. M.7.372.716
- SSP/MG, CPF 027.914.656-69, residente e domiciliada à Rua Dr. Celso
Dário Guimarães, 201, casa 14, Jardim Viana, São Paulo, SP,, CEP 05.655030. ANDREA FÁTIMA CAMPELO COELHO COURI, brasileira, casada, médica, portadora da Carteira de Identidade nº. M.6.079.002 - SSP-MG,
&3)UHVLGHQWHHGRPLFLOLDGDQD5XDGRV,QFRQ¿GHQWHV
apto. 1001, Belo Horizonte, MG, CEP 30140-120. Assinam de forma digital, Guilherme Moreira Teixeira, Orlando Cavalcanti Lobato, Carlos Moreira Teixeira, Beatriz Teixeira Siqueira, Helena Teixeira Rios, Maria Regina
Resende Teixeira, Alexandre Abreu Lobato, Mônica Abreu Lobato, Andrea
Fátima Campelo Coelho Couri, Marcio Gomes de Souza e Claudia Abreu
Lobato Ferreira e Sousa. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS
*(5$,6&HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQHP3URWRFROR
0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
25 cm -05 829331 - 1
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, BRUMADINHO/MG. - Aviso
adiamento de licitação. Pregão Pres. 13/16, PAC 37/16. Prest. Serv.
Manut. preventiva e corretiva em ap. RX Siemens, mod. Easy 500 e ap.
RX Philips, mod. Compacto Plus 500 e outros, p/ 12 meses. Em razão
de lapso na publicação em veiculo de grande circulação, fica adiada
a abertura da sessão p/ dia 19.05.16, às 9:00 hs. Edital no site http://
brumadinho.registrocom.netewww.brumadinho.mg.gov.br. Inf.: (31)
3571.2923/7171. Rodrigo T. Santos - Sec. M Saúde.
2 cm -05 829293 - 1
FUNDAÇÃO JOSÉ RESENDE VARGAS DE RÁDIO DE RIO
PARANAÍBA-MG- CNPJ 20.726.071/0001-83. Torna pública a ratificação do Processo Licitatório de Dispensa nº 001/2016, que trata da
locação de imóvel para instalação de Torre de transmissão radiofônica.
Data da Ratificação 04/05/2016. Fundamento legal: Artigo 24, Inciso
X da Lei Federal nº 8.666/93. Sebastião Rogério da Silva – Diretor
da Fundação.
2 cm -05 829117 - 1
Genove Empreendimentos Ltda -CNPJ 04.216.599/0001-56
Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária
Assembleia Geral Ordinária - Convocação - Convocamos os Senhores quotistas da empresa Genove Empreendimentos Ltda, CNPJ
04.216.599/0001-56 a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a
ser realizada no dia 13 de maio 2016, as 14:30 em Belo Horizonte,
na Avenida do Contorno, 4480, 11º andar, sala 1110, sede da empresa
VS Projetos e Engenharia Ltda a fim de tratarem da seguinte ordem
do dia:a)Leitura, discussão e votação do balanço geral e demonstração do resultado econômico, relativos ao exercício encerrado em 31
de dezembro de 2015;b)Apresentação para análise e aprovação dos
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Resultados Gerenciais anual e acumulado até dez/2015 e projeção de
resultados para 2016;c)Apresentação para análise e deliberações relativas ao Controle de recebíveis e inadimplências na carteira de créditos
com clientes.d)Fatos relevantes em 2015e)Outros assuntos de interesse
dos sócios. Estarão presentes devidamente convidados pelo Conselho
Gestor, os Srs. Adv Mauricio Prado (Assuntos legais da Genove), Sr
Ronaldo Coelho (Contabilidade) e Sr Hamilton Junqueira (Analises
de resultados gerenciais) Registre-se que acham-se à disposição dos
senhores acionistas, na sede social da Genove (rua José de Alencar 826
A, bairro Nova Suiça, Belo Horizonte) os documentos exigidos pelo
artigo 133 da Lei nº 6.404/76 (Balanço, DRE, etc) Belo Horizonte, 14
de abril de 2016. Ladislau Cândido de Oliveira - Administrador.
5 cm -26 825043 - 1
UNIÃO - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES
E INVESTIMENTOS S/A
CNPJ: 21.669.288/0001-61
SEGUNDA CONVOCAÇÃO:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convidados os Srs. Acionistas a se reunirem em Assembleia
Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se na sede social da companhia, no km 06 da Rodovia MG 424, município de São José da Lapa,
Estado de Minas Gerais, no dia 12 de maio de 2016, às 14:30hs (quatorze horas e trinta minutos), para deliberarem sobre os assuntos constantes da seguinte ordem do dia: Assembleia Geral ordinária:a) Exame,
discussão e aprovação das demonstrações financeiras relativas ao
exercício findo em 31/12/15. b) Destinação do resultado; c)Eleição de
membros do conselho fiscal e respectiva remuneração dos conselheiros. Assembleia Geral Extraordinária: a) Constituição do Conselho de
Administração da Sociedade. São José da Lapa, 02 de maio de 2016.
Ignez da Gama Guimarães Ramalho – Presidente.
4 cm -05 829068 - 1
GERDAU AÇOMINAS S.A.
CNPJ nº 17.227.422/0001-05 - NIRE Nº 31300036677
ATA DE REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO
REALIZADA NA SEDE SOCIAL, NO MUNICÍPIO
DE OURO BRANCO, MG, NA RODOVIA MG 443, KM
07, ÀS 17h30min DO DIA 29 DE MARÇO DE 2016
1. A reunião contou com a presença da maioria dos membros do Comitê
Executivo, tendo sido presidida por André Bier Gerdau Johannpeter, e
secretariada por Manoel Vítor de Mendonça Filho. 2. O Comitê Executivo, na forma do artigo 21, § 3º e § 4º, alínea ‘a’, do Estatuto Social,
deliberou aprovar a outorga de procurações especificamente a despachantes aduaneiros, nos termos da legislação pertinente. 3. Deliberou,
ainda, autorizar que os respectivos instrumentos de procuração sejam
assinados em conjunto e independentemente da ordem de nomeação
pelos procuradores Claudia Silvia Zanchi Piunti; Fernando Pessanha
Santos; Fladimir Batista Lopes Gauto; Gustavo Werneck da Cunha;
Hermenio Pinto Goncalves; Karla Daniele Costa Von Bentzeen; Luiz
Augusto Polacchini; Marcos Eduardo Faraco Wahrhaftig; Mauro de
Paula; Renato Gasparetto Junior; e Rodrigo Belloc Soares. 4. Nada
mais foi tratado. Ouro Branco, MG, 29 de março de 2016. Ass.: André
Bier Gerdau Johannpeter - Diretor Presidente. Claudio Johannpeter.
Francisco Deppermann Fortes. Manoel Vítor de Mendonça Filho Diretores Vice-Presidentes. Declaração: Declaro que a presente é cópia
fiel da Ata transcrita no livro próprio, e que as assinaturas supramencionadas são autênticas. Manoel Vítor de Mendonça Filho - Diretor VicePresidente. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais: Certifico o
registro sob o nº 5740752 em 27/04/2016.GERDAU AÇOMINAS S.A.
Protocolo:16/289.526-7 em 19/04/2016. Marinely de Paula BomfimSecretária Geral.
7 cm -05 828924 - 1
EMPRESA METROPOLITANA DETRATAMENTO
DE RESÍDUOS S.A. - EMTR
CNPJ Nº 20.278.385/0001-60
ERRATA: Na publicação do Balanço Patrimonial encerrado em 31 de
dezembro de 2015, feita no Diário Oficial de Minas Gerais, Caderno
2 e jornal Hoje em Dia - MG, respectivamente nas edições do dia
29/04/2016, saiu com a seguinte incorreção: Onde se lê: Diretoria:
Sebastião da Costa Pereira Neto - Diretor; André Luís Pereira Gomes
- Diretor.Leia-se: Diretoria: Sebastião da Costa Pereira Neto - DiretorPresidente; Domênico Barreto Granata - Diretor; Wânia Pinheiro Guimarães - Diretor.
3 cm -04 828806 - 1
INSTITUTO CULTURAL
NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA.
CNPJ/MF 16.521.155/0001-03 - NIRE 31.207.248.511
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ANUAL DE SÓCIOS
Na forma do artigo 1.152 da Lei nº 10.406/2002, ficam convocados
os Senhores Sócios Quotistas do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda., a participarem da Reunião Anual de Sócios que se realizará
no dia 13 (treze) de junho de 2016 às 15hs (quinze horas), na sede da
Sociedade, localizada à Rua Marechal Foch, nº 35, Bairro Grajaú, Belo
Horizonte/MG, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1)
Tomar as contas dos administradores, mediante exame e discussão das
demonstrações financeiras, aprovar o balanço patrimonial e a destinação do lucro líquido relativos ao exercício de 2015; 2) Alterar o parágrafo primeiro da cláusula VI do contrato social, estabelecendo que a
outorga de procuradores deverá ser efetuada por dois administradores
em conjunto; e 3) Sendo aprovada a alteração da cláusula VI, consolidar o contrato social. As informações referentes à ordem do dia estão à
disposição dos Sócios na sede da Sociedade. Esta convocação substitui
as publicadas em 19, 20 e 21 de abril de 2016. Belo Horizonte, 29 de
abril de 2016. RICARDO DE SOUZA ADENES - Diretor.
5 cm -03 827840 - 1
USINA AÇUCAREIRA PASSOS S.A.
CNPJ Nº 23.272.271/0001-00 - NIRE Nº 31.300.044.947
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 21 DE MARÇO DE 2016
Aos 21 dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, às 12:00
horas, na sede social da companhia, situada na Fazenda Soledade,
Município de Passos, Estado de Minas Gerais, presente o acionista,
representado na forma de seus atos constitutivos, representando 100%
do capital votante, conforme foi verificado no Livro de Presença de
Acionistas. Por aclamação assumiu a presidência da mesa, o Sr. João
Guilherme Figueiredo Whitaker, que para secretário, convidou a
mim Guilherme Whitaker de Lima Silva, subscritor desta ata.Ordem
do diacom o seguinte teor: Proposta de alteração parcial do Estatuto
Social da Companhia, relativamente ao seu objeto social e conseqüente
modificação.Capítulo I artigo 4º, do estatuto, considerando o interesse de introduzir outras atividades, além das já existentes e fabricação de novos produtos.Deliberações:Abertos os trabalhos, o Sr. Presidente salientou a importância da medida proposta, visando autorizar a
Companhia a produzir açúcar sob encomenda para terceiros. Posta em
votação a matéria que compõe a ordem do dia, os senhores acionistas aprovaram, por unanimidade, e sem quaisquer ressalvas, a proposta
apresentada para alteração parcial do Estatuto Social, e conseqüentemente, aprovaram a alteração de seu capítulo I, artigo 4º. O dispositivo ora alterado, conforme mencionado na Ordem do Dia passará a
ter a seguinte redação: “Artigo 4º:A sociedade terá por objeto o plantio de cana, produção de açúcar e de álcool para si e para terceiros,
exploração agrícola em geral, criação e invernada de gado, fabricação
e comercialização de alimentos para animais e fabricação de açúcar
líquido”. Esgotada a ordem do dia, o Sr. Presidente concedeu a palavra
a todos os presentes e não havendo qualquer manifestação, determinou
a lavratura da presente ata que depois de redigida, foi lida e achada conforme, aprovada por unanimidade e assinada por todos os presentes.
Presidente da Assembleia: João Guilherme Figueiredo Whitaker. Secretário da Assembleia: Guilherme Whitaker de Lima Silva. Acionistas:
Itaiquara Alimentos S.A.: João Guilherme Figueiredo Whitaker - Diretor Presidente; Acionista: (i) Itaiquara Alimentos. “A Presente é cópia
fiel da ata lavrada em livro próprio.”. Guilherme Whitaker de Lima
Silva - Secretário da Assembleia. Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa USINA AÇUCAREIRA PASSOS S.A., de NIRE nº
31.300.044.947 e protocolado sob o nº 16/264.968-1 em 05/04/2016
encontra-se registrado na Jucemg sob o nº 5739824, em: 26/04/2016.
Marinely de Paula Bonfim.
9 cm -05 828941 - 1
HOSPITAL VERA CRUZ S.A - CNPJ/MF: 17.163.528/0001-84 –
CONVOCAÇÃO - Ficam os Senhores Acionistas convocados para se
reunirem em Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se às 10:00 horas
do dia 13 de maio de 2016, no Auditorio do 6º andar á Av. Barbacena
nº 653, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte – MG para deliberar sobre
os seguintes assuntos da ordem do dia: Assembléia Geral Ordinária: I –
Eleição dos membros do Conselho de Administração e II – Eleição dos
membros do Conselho Fiscal. Belo Horizonte/MG, 04 de maio de 2016.
(a) Marcos Rocha Rabello – Presidente.
2 cm -04 828766 - 1
Goyaike Brasil Agropecuária Ltda.
CNPJ. N° 04.808.252/0001-00 - NIRE Nº 3120721507-9
19ª Alteração do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular, os abaixo assinados: (a) Sudacia
S.A., sociedade devidamente organizada e constituída de acordo com as
leis da Argentina, CNPJ nº 05.776.690/0001-99, com sede em Roque
Saenz Pena 710, piso 8, Buenos Aires, Argentina, neste ato representada por sua bastante procurador Mariano José Medina, argentino, RNE
nº V464470-1, CPF nº 017.098.916-02, parte, doravante denominada
“Sudacia”; e (b) Alprotec Holdings Spain S.A., sociedade constituída e
existente de acordo com as leis da Espanha, CNPJ nº 10.174.310/0001-86,
com sede na Gran Via Don Diego López de Haro, 45, 6º andar, na
cidade de Bilbao, neste ato representada por seu bastante procurador
Mariano José Medina, qualificado acima, doravante denominada
“Alprotec”, único sócios da Goyaike Brasil Agropecuária Ltda., sociedade limitada brasileira, C.N.P.J. nº 04.808.252/0001-00, com sede na
Rua Onofre da Cunha Resende nº 267, sala 13, São Benedito, cidade de
Uberaba, Estado de Minas Gerais, com seu Contrato Social devidamente arquivado perante a Junta Comercial do Estado do Estado de
Minas Gerais (“JUCEMG”) nº 3120721507-9 (“Sociedade”), resolvem
de comum acordo alterar o Contrato Social da Sociedade da seguinte
forma: I. Redução do Capital Social - 1.1 Aprovar a redução de capital
da Sociedade no montante de R$5.000.000, por julgá-lo excessivo em
relação ao seu objeto social, na forma prevista no artigo 1.082, inciso II
da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), observando-se o disposto no artigo
1.084, §2º do mesmo diploma legal, passando o capital social de
R$12.258.691,00 para R$7.258.691,00, mediante o cancelamento de
5.000.000 quotas representativas do capital social da Sociedade de titularidade da sócia Alprotec Holdings Spain S.A., com valor nominal de
R$1,00 cada uma, com a entrega à sócia Alprotec Holdings Spain S.A.,
em contrapartida à redução do capital social, do montante total de
R$5.000.000, em dinheiro. 1.2 Homologar a nova expressão do capital
social da Sociedade, alterando-se, por consequência, o Artigo 5º do
Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte redação: “5. - O capital da Sociedade é de R$7.258.691,00, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional ou mediante conversão de dívida, conforme o caso, dividido em 7.258.691 quotas, no valor
de R$ 1,00 cada uma, assim distribuídas entre as sócias: (a) Sudacia
S.a., possui 1 quota, no valor total de R$1,00; e (b) Alprotec Holdings
Spain S.A., possui 7.258.690 quotas, no valor total de R$7.258.690,00.
§1º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas
no capital social, mas todos respondem solidariamente pela sua integralização. §2º - As quotas são indivisíveis e a cada quota corresponderá
um voto nas deliberações sociais.” 1.3 Consignar que, conforme disposto no § 1º do artigo 1.084 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil), os
sócios da Sociedade, desde logo, se obrigam, em caráter solidário com
a Sociedade, a satisfazer o crédito de eventual credor quirografário que
apresente o respectivo título representativo de seu crédito no prazo de
90 dias contados da publicação da presente Alteração Contratual. 1.4
Autorizar a administração da Sociedade a praticar todo e qualquer ato
necessário para o definitivo cumprimento e formalização das deliberações acima tomadas, incluindo, mas não se limitando à restituição à
sócia Alprotec Holdings Spain S.A. do valor mencionado no item 1.1
acima, conforme aqui aprovado. II. Consolidação do Contrato Social 2.1 Tendo em vista as deliberações acima avençadas, os sócios ratificam todas as demais cláusulas do Contrato Social da Sociedade não
modificadas por esta alteração, as quais permanecem em pleno vigor, e
resolvem, também por unanimidade, consolidar o Contrato Social da
Sociedade, que passa a vigorar com a seguinte e nova redação: “Contrato Social” 1. A sociedade tem a denominação de Goyaike Brasil
Agropecuária Ltda. 2. A sociedade tem sede na Rua Onofre da Cunha
Resende nº 267, sala 13, CEP: 38020-130, na cidade de Uberaba,
Estado de Minas Gerais, podendo manter filiais, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação de sócios titulares de, no mínimo, ¾ do capital social, em reunião.
§ Único - A sociedade manterá filial localizada na cidade de Delta,
Estado de Minas Gerais, na Rodovia BR 050, Km 196 + 150 metros,
Prédio do Laboratório, Sala 02. 3. A sociedade está organizada sob a
forma de sociedade empresária, tendo adotado o tipo de sociedade limitada, e tem o seguinte objeto social: (a) Prestação de serviços relacionados à atividades agropecuárias e biotecnológicas; (b) Importação e
exportação de sêmen e embrião, e prestação de serviços de reprodução
animal, dentre eles: clonagem animal e segregação de sêmen animal; e
(c) Participação em outras sociedades, simples ou empresárias como
sócia ou acionista 4. O prazo de duração da sociedade é indeterminado.
5. O capital da Sociedade é de R$7.258.691,00 totalmente subscrito e
integralizado em moeda corrente nacional ou mediante conversão de
dívida, conforme o caso, dividido em 7.258.691 quotas, no valor de R$
1,00 cada uma, assim distribuídas entre as sócias: (a) Sudacia S.A., possui 1 quota, no valor total de R$1,00; e (b) Alprotec Holdings Spain
S.A., possui 7.258.690 quotas, no valor total de R$7.258.690,00. §1° A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas no
capital social, mas todos respondem solidariamente pela sua integralização. §2º - As quotas são indivisíveis e a cada quota corresponderá um
voto nas deliberações sociais. 6. A administração da sociedade será
exercida por 1 ou mais administradores, residentes e domiciliados no
País, eleitos pelos sócios, sendo designados como “Diretores”. § 1° - Os
sócios poderão designar terceiros não-sócios para exercerem a administração social. § 2º - A designação dos administradores dependerá da
aprovação da unanimidade dos sócios, caso o capital não esteja totalmente integralizado, ou de sócios titulares, no mínimo, de 2/3 do capital
social, caso o capital esteja integralizado. § 3º - Os administradores
terão as designações que lhe forem atribuídas no ato de sua designação
e serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de
posse, devendo permanecer em seus cargos até a posse de seus respectivos sucessores. § 4º - Os mandatos dos administradores serão estabelecidos no momento de suas respectivas designações, sendo admitida a
recondução. § 5º - A destituição de qualquer dos administradores
poderá se dar a qualquer tempo, mediante aprovação por sócio ou
sócios titulares de mais da metade do capital social. § 6° - A remuneração dos administradores será estabelecida por deliberação de sócio ou
sócios titulares de mais da metade do capital social, podendo a deliberação estabelecer que os administradores não perceberão qualquer
remuneração. § 7° - Exerce a administração da Sociedade o Mariano
José Medina, argentino, RNE nº V464470-1, CPF nº 017.098.916-02. §
8° - O Diretor, desde logo, declara que não está impedido de exercer a
administração da Sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação, ou por se encontrar sob os efeitos dela, em pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou em crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou em
crime contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública, ou a propriedade. 7. Caberá aos sócios ou ao administrador a gestão dos negócios sociais em geral e a prática, para tanto,
de todos os atos necessários ou convenientes a esse fim, ressalvadas as
restrições indicadas neste contrato social, para tanto dispondo, entre
outros poderes, dos necessários para: (a) Zelar pela observância da lei,
deste contrato social e pelo cumprimento das deliberações dos sócios;
(b) Administrar, gerir e superintender os negócios sociais, podendo
comprar, vender, permutar, onerar ou por qualquer outra forma adquirir
bens móveis da Sociedade, determinando os respectivos preços, termos
e condições; e (c) Expedir regimentos internos, regulamentos e outras
normas da mesma natureza no tocante à administração da Sociedade. 8.
Todos os atos e documentos que importem responsabilidade ou obrigação da Sociedade, tais como escrituras de qualquer natureza, cheques,
promissórias, letras de câmbio, ordem de pagamento e outras movimentações financeiras, empréstimos, financiamentos e títulos de dívida
em geral, serão obrigatoriamente assinados por: (i) Um único administrador, se só houver um administrador em exercício; ou (ii) Qualquer
dos administradores em conjunto ou isoladamente, havendo mais de um
administrador em exercício; ou (iii) Por um procurador, cujo mandato
tenha sido outorgado por qualquer um dos administradores, independentemente do número de administradores em exercício, e até o limite
especificado no respectivo instrumento de mandato. § Único - A representação da sociedade em Juízo e fora dele, ativa ou passivamente,
perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais,
estaduais ou municipais, bem como autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais, compete isoladamente, a qualquer
administrador. 9. Os administradores reunir-se-ão sempre que necessário, mediante convocação escrita de qualquer de seus membros. Para
que posa se instalar e validamente deliberar, é necessária a presença na
reunião da maioria dos administradores que na ocasião estiverem no
exercício de seus cargos, ou de dois, se só houver dois administradores
em exercício. § 1º - A convocação deverá ser feita mediante aviso
escrito com, pelo menos, 5 dias de antecedência, dispensando-se esse
prazo e o aviso escrito quando os administradores se reunirem com a
presença ou a representação da totalidade de seus membros. § 2º - As
deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes e serão
registradas em ata lavrada no livro de atas da administração. § 3º Qualquer administrador poderá ser representado por outro administrador, sendo então considerado presente à reunião, hipótese em que o
substituto votará por si e por aquele que estiver substituindo. Da mesma
forma serão considerados correio eletrônico ou qualquer outra forma
escrita. 10. As procurações outorgadas em nome da Sociedade o serão
sempre por administrador ou administradores, em conjunto ou isoladamente, e deverão especificar os poderes conferidos. Co exceção daquelas para fins judiciais, as demais procurações outorgadas em nome da
Sociedade serão outorgadas por prazo determinado. 11. Os poderes para
comprar, vender, hipotecar ou, por outro modo qualquer, alienar ou gravar bens imóveis deverão sempre ser exercidos por dois dos administradores em conjunto, exceto se só houver um administrador em exercício.
12. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação
à Sociedade, os atos de qualquer dos sócios, administradores, procuradores, propostos ou funcionários que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros.
§ Único - Exclui-se da proibição estabelecida nesta cláusula a prestação
de fianças em contratos de locação residencial, desde que aprovadas em
reunião de sócios. 13. As deliberação dos sócios, quer previstas em lei
ou neste Contrato Social, serão tomadas em reuniões de sócios, em alterações do Contrato Social ou outros atos de deliberação. § 1º - A reunião
de sócios poderá ser dispensada nos casos expressamente previstos
neste Contrato Social, assim como no caso de todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria a ela sujeita. § 2º - As deliberações dos
sócios serão tomadas pela maioria de votos, nos casos em que não estiver expressamente previsto em lei ou neste Contrato Social maior quorum. § 3º - Qualquer sócio poderá ser representado na deliberação por
outro sócio ou advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos poderes. § 4º - Serão considerados presentes os sócios que
transmitirem seu voto por carta, telegrama, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outra forma escrita. 14. As reuniões de sócios serão
convocadas pela administração da Sociedade por escrito, mediante
carta registrada ou protocolada, com 8 dias de antecedência em primeira convocação e, em segunda convocação, com 5 dias de antecedência. § 1º- A convocação deverá especificar o dia, a hora e o local da
reunião, bem como a ordem do dia, e só sobre ela poderá haver deliberação, a menos que todos os sócios acordem diferentemente. § 2º Ficam dispensadas as formalidades de convocação sempre que todos os
sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local,
data, hora e ordem do dia da reunião. 15. A reunião dos sócios instala-se
com presença, em primeira convocação, de titulares de, no mínimo, ¾
do capital social, e, em segunda convocação, com qualquer número. 16.
As reuniões serão presididas por sócio, representante de sócio, administrador ou terceiro designado pela maioria dos presentes, cabendo ao
presidente da reunião a escolha do secretário. § 1º- Dos trabalhos e deliberações será lavrada, no livro de atas de reunião, ata assinada pelos
membros da mesa e pelos sócios presentes, quantos bastem à validade
das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la. § 2° Cópia da ata autenticada pela administração, ou pela mesa, será, apresentada ao Registro Público de Empresas Mercantis para arquivamento
e averbação. § 3° - A administração da sociedade entregará cópia autenticada da ata ao sócio que a solicitar. 17. Nenhum dos sócios poderá
ceder ou transferir ou de qualquer forma onerar qualquer de suas quotas
ou direitos a elas inerentes aos demais sócios ou a terceiros, sem prévio
consentimento, por escrito, de sócio ou sócios titulares de mais da
metade do capital social. § Único - a cessão ou oneração de quotas terá
eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir da averbação na Registro
Publico de Empresas Mercantis do respectivo instrumento subscrito
pelo sócio ou sócios anuentes. 18. O exercício social terá inicio em 1º
de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. § Único - Ao
fim de cada exercício social os administradores farão elaborar o balanço
patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e as demais
demonstrações contábeis exigidas em lei, de acordo com a legislação
societária (Lei das Sociedades por Ações) e os princípios de contabilidade geralmente aceitos no Brasil. 19. As contas da administração e a
destinação dos lucros líquidos anualmente obtidos serão aprovados por
sócio ou sócios titulares de mais da metade do capital social, garantida
a todos os sócios sua participação proporcional. § 1º Nenhum dos
sócios terá direito a qualquer parcela dos lucros até que seja adotada
deliberação expressa sobre a sua aplicação. § 2° - A sociedade poderá
levantar balaços intermediários, intercalares ou em período menores, e,
com base nesses balanços, distribuir lucros. § 3º - A sociedade poderá
distribuir e pagar juros sobre o capital próprio, conforme deliberação de
sócios titulares de mais da metade do capital social. 20. A sociedade
poderá ser fundida ou incorporada, a qualquer tempo, por deliberação
de sócio ou sócios titulares de, no mínimo, ¾ do capital social. 21. A
sociedade poderá ser cindida ou transformada, a qualquer tempo, por
deliberação de sócio ou sócios que representem, no mínimo, ¾ do capital social. Os sócios renunciam ao direito de retirada no caso de transformação em companhia, nos termos do que faculta o § único do artigo
221 da Lei das Sociedades por Ações. 22. Em caso de dissolução da
sociedade, o liquidante será indicado por sócio ou sócios titulares de
mais da metade do capital social. Nessa hipótese os haveres da sociedade serão empregados na liquidação de suas obrigações e o remanescente, se houver, será rateado entre os sócios em proporção ao número
de quotas que cada um possuir. Encerrada a liquidação, a sociedade será
declarada extinta por deliberação do sócio ou sócios titulares de mais da
metade do capital social. 23. A sociedade não terá Conselho Fiscal. 24.
A sociedade poderá pedir concordata por deliberação de sócio ou sócios
titulares de mais da metade do capital social, salvo se houver urgência,
caso em que os administradores podem requerer concordata preventiva,
com autorização de sócios titulares de mais da metade do capital social.
25. A retirada, dissidência, extinção, morte, exclusão, falência ou concordata de qualquer dos sócios não dissolverá a sociedade, que prosseguirá com o remanescente, a menos que este, desde que represente a
maioria do capital social, resolva liquidá-la. Os haveres do sócio retirante, dissidente, extinto, morto, excluído, falido ou concordatário
serão calculados com base no último balanço geral levantado pela
sociedade, e serão pagos a quem de direito, seus herdeiros, ou sucessores, no prazo de seis meses contados do evento. 26. O presente Contrato
Social poderá ser livremente alterado, a qualquer tempo, por deliberação do sócio ou sócios que representem, no mínimo, ¾ do capital social.
27. É permitida a exclusão de sócio por justa causa, desde que aprovada
por sócio ou sócios titulares de mais da metade do capital social. 28. A
sociedade será regida pelo disposto neste contrato social, bem como
pelo estabelecido nos artigos 1.052 a 1.087 da Lei nº.10.406, de 10 de
janeiro de 2002 (Código Civil), aplicando-se supletivamente, nos termos do § único do artigo 1053 do Código Civil, a Lei nº 6.404/76, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações). 29. Os quoruns de deliberação de sócios indicados neste Contrato Social serão automaticamente
reduzidos para os mínimos permitidos em lei, mas nunca inferiores a
mais da metade do capital social, no caso de modificação legal que
autorize a sua redução. 30. Para dirimir todas e quaisquer dúvidas e/ ou
controvérsias oriundas deste Contrato Social, fica desde já eleito o Foro
em RJ/RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.” E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente
instrumento em, três vias, de igual teor. Uberaba, 28/04/16. Sudacia
S.A. - Mariano José Medina; Alprotec Holdings Spain S.A. - Mariano
José Medina
57 cm -05 829333 - 1
Hospital Municipal Santana de Carandaí/MG. Aviso de Licitação.
Pregão Presencial Nº 001/2016. Objeto: Aquisição de medicamentos
e materiais médico-hospitalares. Data de abertura: 18/05/2016. Horário: 09h00mim O Edital relativo ao objeto desta licitação encontra-se
a disposição dos interessados no setor de compras do Hospital. Maiores informações serão prestadas pelos telefones: (32) 3361-1481; (32)
3361-1400, ou pelo endereço eletrônico: hospital.hmsc@carandainet.
com.br Marcos Geraldo da Cruz. Pregoeiro
2 cm -05 828927 - 1
HOTEL ESTÂNCIA DE JACUTINGA S/A
CNPJ nº 21.429.527/0001-06 – NIRE 313.000.37169
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os senhores acionistas do Hotel Estância de Jacutinga S/A a comparecer à Assembléia Geral Ordinária que se realizará
na sede social da Companhia, situada na cidade de Jacutinga, Minas
Gerais, à Rua Silviano Brandão nº 29, Centro, no dia 17 de maio de
2016, terça-feira, às 18:00 horas, com a finalidade de deliberar sobre
a seguinte Ordem do Dia: (I) tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras referentes ao