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TJMG 29/06/2016 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 29 de Junho de 2016 – 27

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Expediente
RESOLUÇÃO N. 101/2016
Dispõe sobre a sistemática de plantões no Torneiro Olímpico de Futebol Rio 2016, na Comarca de Belo Horizonte-MG
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
em exercício, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e
XVI, alínea “f”, e art. 12 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro
de 2003; considerando a imprescindibilidade da atuação de Defensor
Público nos plantões dos Juizados Especiais durante o Torneiro Olímpico de Futebol Rio 2016, na Comarca de Belo Horizonte-MG; considerando a necessidade de publicizar os critérios adotados para a inclusão na escala de plantão, os quais devem primar pela impessoalidade
e objetividade; considerando o princípio da eficiência administrativa,
que no caso impõe a necessidade de elaboração antecipada de escala de
plantão dos membros da carreira, para fins de planejamento,
RESOLVE:
Art. 1º Para os plantões do Juizado Especial do Mineirão nos dias 03,
06, 10, 12, 13, 16 e 20 de Agosto de 2016, serão designados 2 (dois)
Defensores Públicos plantonistas por dia de plantão, segundo escala
cuja elaboração e divulgação é por este ato delegadas à Coordenação
Criminal da Capital, e que poderá ser livremente consultada por todos
os interessados.
§1º - Em caso de ausência excepcional e justificada de 1 (um) plantonista, o outro Defensor Público assumirá integralmente as funções
no dia escalado.
§2º - A escala será elaborada por meio de inscrição voluntária, comunicada, por meio eletrônico, a todos os Defensores Públicos. Em não
havendo número suficiente de inscrições, a escala será composta via
convocação, utilizando-se como critério a lista de antiguidade, em
ordem decrescente, restrita aos Defensores Públicos vinculados à Coordenação Criminal da Capital.
§3º - Após o envio da escala a todos os Defensores Públicos no dia
29/06/2016, haverá o prazo de 07 (sete) dias corridos (até 05/07/2016,
às 18:00 horas) para manifestação dos interessados. Os Defensores
Públicos deverão se inscrever por meio eletrônico, via e-mail institucional: [email protected] .
§4º - O sorteio ocorrerá dia 06/07/2016, às 11:00 (onze) horas, na sala
da Coordenação Criminal da Capital, situada à Rua Bernardo Guimarães, 2731, 3º andar, com a presença do Coordenador Criminal da Capital, seu substituto ou outro Defensor Público lotado nas Defensorias
Criminais a ser indicado, acrescido de mais 02 (duas) testemunhas.
§5º - O Defensor Público poderá inscrever-se para todos os eventos, e
uma vez sorteado não será conferida a possibilidade de participação em
outro dia de plantão, salvo inexistência de outras inscrições.
§6º- Se em determinado evento houver apenas 01 (um) Defensor
Público inscrito, este será automaticamente designado para este plantão, sendo excluído do sorteio dos demais, salvo inexistência de outras
inscrições.
§7º - Após a formação da escala, o Gabinete da Defensoria PúblicaGeral encaminhará lista ao Comitê organizador dos Jogos Olímpicos, que adotará as medidas necessárias para o cadastramento e
credenciamento.
§8º - É obrigatório o uso de carro oficial para o deslocamento.
§9º - Não haverá o pagamento de diária, sendo concedido o direito de
compensação.
§10 – O Defensor Público sorteado deverá apresentar à Coordenação
Criminal, até o dia 07/07/2016, a documentação solicitada pela organização do evento cuja lista será encaminhada após o sorteio.
Art.2º Em caso de necessidade de adoção do critério de antiguidade,
conforme previsto no art. 1º, §2º desta Resolução, os Defensores Públicos designados serão comunicados via e-mail institucional.
Art.3º A compensação do plantão por dia de crédito far-se-á na proporção de 01 (um) dia de plantão por 01 (um) dia de expediente.
Art.4º Deverá ser entregue à Coordenadoria Criminal, até o 3º (terceiro)
dia útil subsequente ao plantão, relatório sucinto das atividades desempenhadas, anexando-se cópia das audiências realizadas. A expedição de
certidão para os devidos fins somente será concretizada após a entrega
do relatório.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de Junho de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
28 851129 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao(s) Defensor (es) Público(s):
0207, Alexander Cintra da Silva Souza, Defensor Público de Classe
Especial, por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 18/07/16.
0137, Anderson Almeida Duque, Defensor Público de Classe Especial,
por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 04/07/16.
0122, Altair Pereira de Azevedo, Defensor Público de Classe Especial,
por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 05/07/16.
0548, César Malta Marangoni, Defensor Público de Classe Intermediária, por 17 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 11/07/16.
0547, Christiane Neves Procópio Malard, Defensor Público de Classe
Final, por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 25/07/16.
0170, Elisângela Menegaz de Paula Alves, Defensor Público de Classe
Especial, por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/07/16.
0213, Evaldo Gonçalves da Cunha, Defensor Público de Classe Especial, por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 18/07/16.
0652, Francis Junio de Oliveira, Defensor Público de Classe Intermediária, por 01 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 25/07/16.
0041, Geraldo Magela Metri Pinto, Defensor Público de Classe Especial, por 01 mês referente ao 7º quinquênio, a partir de 01/07/16.
0152, Gustavo Humberto Ramos, Defensor Público de Classe Especial,
por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 18/07/16.
0274, Marcelo Dias Baumgratz, Defensor Público de Classe Final, por
01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 01/07/16.
0077, Marcio Luiz Vieira Baesso, Defensor Público de Classe Especial,
por 01 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 04/07/16.
0278, Maria Aparecida Rocha de Paiva, Defensor Público de Classe
Final, por 01 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 04/07/16.
0275, Marta Xavier de Lima Gouvêa, Defensor Público de Classe Final,
por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 04/07/16.
0073, Neider Chaves Ribeiro, Defensor Público de Classe Especial, por
01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 18/07/16.
0262, Sérgio Luís Borges, Defensor Público de Classe Final, por 01
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 06/07/16.
0043, Ruth Helena de Abreu Alvim, Defensor Público de Classe Especial, por 01 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/16.
0182, Vanessa Moreira de Oliveira Rodrigues Alves, Defensor Público
de Classe Especial, por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de
11/07/16.
0068, Wesley Soares Caldeira, Defensor Público de Classe Final, por
01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 11/07/16.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
ao(s) Servidor (es) Público(s):
903.750-8, Edna Gonçalves Mendonça, Assistente Administrativo da
Defensoria Pública I/B, por 03 meses referente ao 5º quinquênio, a partir de 04/07/16.
903.484-4, Helena de Almeida Pinto, Gestor da Defensoria Pública I/B,
por 01 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 18/07/16.
902.916-6, Márcio Elias Nunes de Andrade, Assistente Administrativo
da Defensoria Pública II/J, por 01 mês referente ao 5º quinquênio, a
partir de 01/07/16.
1.071.755-1, Maria Aparecida Gomes Colen, Auxiliar de Seguridade
Social III/P, em cargo comissionado DAD-3 nesta Defensoria Pública,
por 01 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/07/16.
902.014-0, Nilton Rodrigues Franco, Assistente Administrativo da
Defensoria Pública II/D, por 01 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 04/07/16.
903.139-4, Rosangela Malta, Assistente Administrativo da Defensoria Pública I/B, por 01 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de
28/07/16.
903.923-1, Rosely Amália de Oliveira, Assistente Administrativo da
Defensoria Pública II/J, por 01 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 06/07/16.
903.417-4, Soraya Maria Chaves Pedro Fernandes Barreto, Gestor da

Defensoria Pública I/B, por 10 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 20/07/16.
365.170-0, Stella Maris Mota Grossi, Assistente Administrativo da
Defensoria Pública IV/E, por 01 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/07/16.
324.356-5, Rui Cezar da Costa, Gestor da Defensoria Pública II/J, por
01 mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 11/07/16.
28 850856 - 1
RESOLUÇÃO N.100/2016
Dispõe sobre a autorização para comparecimento ao IV Congresso
IBDFAM/MG, a ser realizado em Belo Horizonte.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos VI e XXXVIII, e art. 12 da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16
de janeiro de 2003, e no art. 15 da Deliberação n. 028/2013 do Conselho
Superior da Defensoria Pública, tendo em vista o interesse institucional
na realização do IV Congresso IBDFAM/MG, a ser realizado na cidade
de Belo Horizonte, nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado aos Defensores Públicos, que comparecerem ao
IV Congresso IBDFAM/MG, ausentarem-se da Instituição nos dias 30
de junho e 1º de julho de 2016, condicionada à expressa anuência do
Coordenador Local, que zelará pela continuidade do serviço público, de
modo a não haver prejuízo das atribuições institucionais.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos interessados em comparecer ao IV Congresso IBDFAM/MG comunicarão a sua intenção ao
Gabinete da Defensoria Pública-Geral, com cópia para o Coordenador
Regional.
Art. 2º O afastamento das atribuições institucionais será considerado
justificado e como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais,
desde que o comparecimento ao IV Congresso IBDFAM/MG seja comprovado mediante instrumento hábil, acompanhado dos relatórios a que
se referem a Resolução n.087/2012 e artigos 18 e 19 da Deliberação n.
028/2013 do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral Em Exercício
28 850989 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior

Expediente
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 900.658-6, Joaquim Maria dos Santos, por 2 meses referente ao
3º quinquênio, a partir de 1.7.2016.
MASP 1.002.804-1, Sandra da Silva, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 4.7.2016.
28 850950 - 1
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 27/6/2016
ATO AGE N.º 2014
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei
Complementar n.º 81, de 10 de agosto de 2004, no parágrafo único do
art. 2º do Decreto n.º 46.748, de 30 de abril de 2015 e no art. 5º da Resolução AGE n.º 29, de 23 de outubro de 2015, RECLASSIFICA a Procuradora do Estado MILENA FRANCHINI BRANQUINHO, MASP
1.065.849-0, na Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado.
27 850517 - 1
DESPACHO
A CORREGEDORA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, RESOLVE designar a Procuradora do Estado MARIA TERESA LIMA LANA ESTEVES (Presidente), para substituir o Procurador MARCO ANTÔNIO
REBELO RAMANELLI, na Comissão de Sindicância Administrativa,
instituída pela Portaria 14/2016, publicada no Diário Oficial “MG” de
24/6/2015, mantidos os Procuradores HELENA RETES PIMENTA
BICALHO e LUCIANO NEVES DE SOUZA. Advocacia-Geral do
Estado, Belo Horizonte, 27 de junho de 2016.
ANA PAULA ARAÚJO RIBEIRO DINIZ
CORREGEDORA DA AGE

66.563 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa
Gustavo Nogueira Cardoso, MASP 1.366.475-0, Médico Legista,
código ML, nível I, para responder pela chefia do Posto Médico Legal
de Capelinha.
66.564 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013,para prestarem serviços nas unidades a que menciona, os Peritos
Criminais, código PR, nível I, a seguir nominados:
Perito Criminal MASP

de Perícia Integrada
1.241.969-3 Posto
de/2ª DRPC/Alfenas

Anna Helena
Silva Paraizo

de Perícia Integrada
1.132.845-7 Posto
de/3ª DRPC Três Corações

João Gabriel
Toledo Seniuk

Posto de Perícia
1.367.141-7 Integrada de/3ª DRPC
São João Del Rei

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Férias-Prêmio – Afastamento
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência legal, autoriza afastamento para gozo de férias-prêmio, a
servidora: Matrícula 500.143-9, Edna Aparecida Gonçalves, cargo de
Assistente Técnico de Seguridade Social, por 01 mês, referente ao 6º
quinqüênio, a partir de 27 /06 / 2016. Belo Horizonte, 27 de junho de
2016. (a) Itamar de Almeida Sá, Cel PM QOR - Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
28 851100 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: Andrea Claudia Vacchiano

Expediente
Atos Assinados pela Senhora Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
66.561 – no uso de suas atribuições, designa nos termos do inciso
IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013,Henrique de Araújo Tarquínio, MASP 1.176.606-0, Médico
Legista, código ML, nível II, para prestar serviços na Superintendência de Polícia Técnico Científica,sem prejuízo de suas funçõesjunto ao
Instituto de Criminalística.
66.562 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa Breno de Carvalho Santos, MASP 1.366.477-0, Médico Legista,
código ML, nível I, de responder pela chefia do Posto Médico Legal
de Capelinha.

Destino
Instituto
Médico
Legal
Instituto
Médico
Legal
Instituto
Médico
Legal

66.565 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Bruno Diniz Sander Morais, MASP 1.367.477-5, Perito Criminal, código PR, nível I, para prestar serviços no Instituto de Criminalística/SPTC, procedente de Bom Despacho.
66.566 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Ricardo Martins Duarte, MASP 1.419.477-3, Perito Criminal,
código PR, nível I, para o Posto de Perícia Integrada de Sete Lagoas
/14º Depto., procedente do Posto de Perícia Integrada de Capelinha/14º
Depto.
66.567 - no uso de suas atribuições, designa nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, combinado com o § 2º do artigo 41 da Lei Complementar nº 129/2013, para
prestarem serviços nas unidades a que menciona, os Peritos Criminais,
código PR, a seguir nominados:
Nome
Aldair Antônio
Penna De Loredo
Daniela Maria
Gardini Linhares

Documento Destino
Posto de Perícia Integrada de
PC-4
Sete Lagoas/16º Depto.
Posto de Perícia Integrada
PC-40
de Paracatu/14º Depto.

66.568 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
visando regularizar situação funcional, Vagner Clark Paiva, MASP
1.257.381-2, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível II,para prestar serviços na Academia de Polícia Civil, procedente do Gabinete da
Chefia da Polícia Civil.
24 849875 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
*Republicação

*Quinta Publicação

Edital De Citação
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegado de Polícia Félix Magno Von Dollinger, designado pela Portaria nº 134/CGPC/2010, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil,
publicada no “Minas Gerais” do dia 14/09/2010, em cumprimento ao
dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, Convoca e Cita pelo
presente Edital o servidor Rogério Fernandes Caldeira, ocupante do
cargo de Investigador de Polícia II, nível III, MASP 349.107-3, para
comparecer perante ao Instituto Médico-Legal (IML), localizado na
rua Nícias Continentino, 1.291 – bairro Nova Gameleira/BH, no dia
28/06/2016, às 08h00min, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de
antecedência, quando será realizada a perícia médica, para instrução do
Processo Administrativo nº 156.680/10, no qual figura como acusado,
Sob Pena de Revelia. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte,
aos 13 (treze) dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis. Eu,
Helbert Castanheira Vieira, Secretário da Comissão que o digitei.
Félix Magno Von Dollinger
Delegado de Polícia - Nível Especial - MASP 1.111.364
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de junho de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
*Republicação

28 851164 - 1

Origem

Sandro Cruz
Chaves

*Quarta Publicação

Mandado De Citação
A Dra. Graciela da Motta Nadú, Delegada de Polícia, MASP 1.086.309,
em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, no uso de suas
atribuições e na forma da Lei, em analogia ao disposto no § 2º, do artigo
180, da Lei Estadual 5.406/69, tendo em vista ser desconhecido o paradeiro do Sindicado Phelipe Destro Lisboa, MASP. 1.257.368-9, Investigador de Polícia, Citar o referido Servidor, para que tome ciência de
que tramita nesta Casa Corregedora, a Sindicância Administrativa nº
186.248, que apura a prática, em tese, da transgressão disciplinar descrita pelo Artigo 144, inciso III, artigo 149 e artigo 150, incisos XV,
XXIII e XXVIII, todos, da Lei 5.406/69, Notificando-o de que fará jus
ao direito à ampla defesa e ao contraditório, requerendo as diligências
que entender necessárias à sua defesa, ficando desde já estipulado o
prazo de 05 (cinco) dias para apresentar rol de testemunhas e/ou outras
diligências que julgar necessárias, em conformidade com os termos do
artigo 181 da Lei 5.406/69. Caso queira, poderá acompanhar todos os
atos processuais, pessoalmente ou por procurador constituído. Os autos
relativos à Sindicância Administrativa encontram-se no Cartório da 3ª
Subcorregedoria, onde poderão ser examinados, sendo recomendado
prévio agendamento para realização de cópia do expediente, se for o
caso. Belo Horizonte, 10 de junho de 2016. Eu, Glorimar, Escrivão de
Polícia, o digitei.
Graciela da Motta Nadú
Delegada de Polícia Civil adida à CGPC
Autoridade Policial

SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
DESPACHO
O Subcontrolador de Correição Administrativa, considerando o Ato de
Desligamento nº 3111/2015 da Secretária de Educação, publicado no
Diário Oficial em 31/12/2015, referente aos servidores alcançados pela
declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 07/2014, instaurado
pela Portaria SCA nº 07, publicada no Diário Oficial em 25/2/2014, em
face de Nelson Batista de Souza, masp 891.081-2, efetivado pela Lei
Complementar nº 100/2007 no cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica, admissão 1, lotado na SRE/Metropolitana A, Secretaria
de Estado de Educação, reconhece a perda do objeto do respectivo Processo Administrativo Disciplinar.
PORTARIA/SCA Nº 153/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelos Srs. Presidentes dos Processos Administrativos Disciplinares intaurados pelas portarias abaixo
indicadas, RESOLVE Prorrogar os prazos estabelecidos por mais 30
(trinta) dias, nos termos do art. 223, parágrafo único, da Lei Estadual
nº 869/52:
Portaria/SCA nº
43/2016
44/2016
45/2016
46/2016
47/2016
48/2016
49/2016
117/2015
125/2015
112/2015
106/2015

Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
12 de maio de 2016
12 de maio de 2016
12 de maio de 2016
12 de maio de 2016
12 de maio de 2016
12 de maio de 2016
12 de maio de 2016
11 de dezembro de 2015
17 de dezembro de 2015
27 de novembro de 2015
20 de novembro de 2015

PORTARIA/SCA Nº 154/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos Srs. Presidentes
dos Processos Administrativos Disciplinares intaurados pelas portarias
abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as Comissões Processantes,
devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, até sua
conclusão:
Portaria/SCA nº
05/2016
11/2016
17/2016
18/2016

Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivo do dia
21 de janeiro de 2016
23 de fevereiro de 2016
03 de março de 2016
03 de março de 2016

PORTARIA/SCA Nº 155/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da
Comissão Processante designada pela Portaria de Instauração /SCA nº
09/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 12 de fevereiro
de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora, Maristela Costa de Noronha Arruda,
MASP 360.822-1, pela servidora Leticia dos Anjos Viana, MASP
1071907-8 no Processo Administrativo Disciplinar Instaurado pelas
Portarias /SCA nº 09/2016, mantendo os demais membros.
PORTARIA/SCA Nº 156/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014, e
com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente das Comissões Processantes designadas pelas Portarias /SCA nº 03/2016, de 12 de
janeiro de 2016, destinada a dar continuidade às apurações do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço/FHEMIG nº 28 de 12/11/2014, publicada no Diário Oficial do Executivo
em 28/11/2014, e /SCA nº 04/2016, de 12 de janeiro de 2016, destinada
a dar continuidade às apurações do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Ordem de Serviço/FHEMIG nº 20 de 05/08/2014,
publicada no Diário Oficial do Executivo em 03/10/2014;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os prazos estabelecidos pelas Portarias /SCA nº
03/2016 e /SCA 04/2016 por mais 30 (trinta) dias, nos termos do art.
223, parágrafo único, da Lei Estadual nº 869/52.
PORTARIA/SCA Nº 157/2016
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
delegada por meio da Resolução CGE nº 08, de 14 de maio de 2014,
e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de
1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da
Comissão Processante designada pela Portaria/SCA nº 109/2015, de 24
de novembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão preventiva, por 30 (trinta) dias, do Professor de Educação Básica, admissão 1, R.O.R., MASP 1.064.088-6,
lotado na Secretaria de Estado da Educação, como medida necessária
à apuração dos fatos.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, em
Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2016.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
28 851179 - 1

Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais

Belo Horizonte, 15 de junho de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
27 850460 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo
em vista o Parecer AJUR/CGE nº 52/2016, de 21/06/2016, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por MARCOS AURÉLIO
DOS SANTOS, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
023/2015, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 24/05/2016.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de junho de 2016.
Dany Andrey Secco
Controlador-Geral do Estado em exercício

Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000952/2016/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Itaverava.
Objeto: I- Retificar o texto constante no Item 5 do Plano de Trabalho
nº 001198/2016 e na Cláusula Primeira do Convênio Original, fazendo
constar a seguinte redação: Aquisição de equipamentos, sendo: 01 (um)
caminhão, zero km, chassi curto, cabine simples, motor no mínimo 2.5,
potência mínima de 130cv, capacidade de carga mínima de 1.500 kg,
com carroceria de madeira ou metal de no mínimo 3 m; 06 (seis) roçadeiras, motor no mínimo 43,5 cc, potência mínima de 1,8 kw (2,4 Hp).
Assinatura: 28/06/2016.
3 cm -28 851188 - 1
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001058/2016. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE COROACI . Objeto: Pavimentação de 1.792,16 m², em bloquete e = 8 cm, execução de 745,60 m de meio fio de concreto pré
moldado Tipo A, 747,60 m de sarjeta Tipo 2, 22 rampas para PNE, das
Ruas “1”, “3”, “4” e “14”, Bairro Recanto Verde. Valor do Repasse: R$
250.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 7.792,12. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 4 122 108 2057 1 4 4 40 42 1 0 10 8. Assinatura:
28/06/2016. Vigência: 1095 dias.
Extrato do Termo de Convênio nº 1491001059/2016. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE SIÃO . Objeto: Aquisição de 01 (um) veículo, zero km, 04 portas, motor no mínimo 1.4, flex, capacidade de 05

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