Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Pompeu/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão
de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Bom Despacho/MG, contida no ofício nº 160/SRV/
DTA/2ªDRPC/7ºDPC/2016, de 08/06/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Pompéu , conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Carlos Eduardo Vieira Nunes, masp. 1.332.947-9 e composta pelos membros: Hamilton Alves Afonso, masp. 667.725-6 e Junio
Patrício Ribeiro de Moura, masp. 1.174.394-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 713, de 21 de junho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte o servidor Bernardo Barros Machado, masp.
1.236.962-5.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 714, de 22 de junho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 1º do Decreto nº 44.885/2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
44.885/2008 e 46.127/2013 do Excelentíssimo Governador do Estado,
devidamente atestado pela assinatura aposta no Termo de Aprovação
pelos Delegados Regionais de Policial Civil.
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento das empresas:
EMPRESA:
CNPJ:
CIDADE:
Socorro Ottone Ltda-ME
031564830001-06
Curvelo/MG
Mapa Alfenas Esta E Reboque Ltda - ME 117311900001-33
Alfenas/MG
Walid Abdala Tauil – ME
117075630001-30
Três Corações/MG
Biek-Remoção E Guarda De Veiculos Ltda 138650300001-02
São João Del Rei/MG
Art. 2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito de competência
específica do Departamento de Transito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência desta renovação do credenciamento é de 24 (vinte
e quatro) meses, renovável sucessivamente pôr iguais períodos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto
Nº. 44.885/2008 e Legislação de Trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá continuar a observar, no que couber, a
regra definida na Lei Estadual nº. 19.999, de 31 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de
2012.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 715, de 22 de junho de 2016
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pela Chefe da Divisão De Controle De Ciretrans Detran/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: DM Placas Eireli-ME, inscrita no CNPJ,
sob o nº. 23.429.358/0001-30, com sede na Av. Miguel Moyses, nº 251,
Bairro: Gameleira, na cidade de Belo Horizonte, CEP, 30.510-190, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 716, de 22 de junho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pela Chefia da Divisão De Controle De Ciretrans Detran/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: LBR Placas Ltda-ME, inscrita no CNPJ,
sob o nº 24.417.140/0001-28, com sede na Rua Dos Pampas, Nº 530,
Bloco B Loja 6, Bairro: Prado, na cidade de Belo Horizonte, CEP,
30.411-030, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
Delegacia Regional de Polícia Civil de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 717, de 22 de junho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pela Chefia da Divisão De Controle De Ciretrans Detran/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Alfa Placas Automotivas Ltda-ME, inscrita no CNPJ, sob o nº 24.281.041/0001-61, com sede na Rua João
Pires, Nº 49, Bairro: Jardinopolis, na cidade de Belo Horizonte, CEP,
30.510-540, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
Delegacia Regional de Polícia Civil de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 718, de 22 de junho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pela Chefia da Divisão De Controle De Ciretrans Detran/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: LMJ Placas Ltda-ME, inscrita no CNPJ,
sob o nº 24.484.899/0001-23, com sede na Rua Dos PAMpAS, Nº 530,
BLOCO B LOJA 5, Bairro: PrADO, na cidade de Belo Horizonte, CEP,
30.411-030, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da
Delegacia Regional de Polícia Civil de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 719, de 22 de junho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Delegado Regional de Policial Civil de Belo Horizonte /
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: JET Placas E Serviços Ltda Filial, inscrita no CNPJ, sob o nº. 41.705.369/0006-91, com sede na Rua Primeiro De Maio, nº 15 LOJA A, Bairro: Vila Nova Gameleira II, na
cidade de Belo Horizonte, CEP, 30.510-280, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil
de Belo Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 720, de 22 de junho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Presidente e Auxiliares dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Belo Horizonte/MG a Belª. Elizabeth
Martins de Morais, MASP 348.552-1 Herbert Vaz de Oliveira, MASP
342.098-1 e Angélica Nunes da Silva, MASP 1.353.345-0
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.06.2016.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 721, de 22 de junho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Comissão
Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Uberaba/MG, contida no ofício nº. 070/CNH/DBF/5ºDPC de 16.05.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Transito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Uberaba/MG, o servidor Isidro Ferreira
Neto, MASP 294.593-9.
Art. 2º. Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade Uberaba/MG, o servidor Isidro Ferreira Neto, MASP
294.593-9.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 722, de 22 de junho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Divinópolis/MG, contida no ofício nº. 415/GAB/7DEPPC de 13.06.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Nova Serrana/MG, o servidor Manoel
Pereira Neto, MASP 341.687-2.
Art. 2º. Designar para a função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Bom Despacho/MG, o servidor Manoel
Pereira Neto, MASP 341.687-2.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 723, de 22 de junho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Teófilo
Otoni/MG, contida no ofício nº. 096/1ªCIRETRAN de 31.05.2016.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Secretario Geral dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Nanuque/MG, o servidor Geson Messias Francisco Neves
Carrieiros, MASP 668.049-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 724, de 22 de junho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Divinópolis/MG, contida no ofício nº. 412/GAB/7DEPPC de 13.06.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade Divinópolis/MG, a Belª. Angelita Viviane Soares Alves de Oliveira, MASP 1.237.237-1.
Art. 2º. Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade Divinópolis/MG, o Bel. Leonardo Moreira Pio, MASP
1.237.756-0.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13.06.2016.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 727,de 27 de junho de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ribeirão das Neves, do 2º Departamento
de Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão
público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por
infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado
pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ribeirão das Neves/MG para a guarda de veículos
apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos,
por infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Ribeirão das Neves/MG, contida no ofício nº
154/3ªDRPC/2016, de 21/06/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Ribeirão das Neves , conforme
previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28
de junho de 2004, presidida pela Bela. Bianca Landau Braile, masp.
1.145.068 e composta pelos membros: Walace Rogério da Costa, masp
342.140-1, Geraldo Neres, masp. 668.016-9 e Ricardo Bicalho dos Santos, masp. 1.256.380-5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 728 ,de 27 de junho de 2016
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Além Paraíba, do 4º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Além Paraíba/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de
Polícia Civil da cidade de Leopoldina/MG, contida no ofício nº
285/3ªDRPC/2016, datado de 09/06/16;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Além Paraíba, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Carlos Eduardo Santos Rodrigues, masp.
1.145.064-0 e composta pelos membros: Josiane Carvalho Lopes, masp.
1.257.044-6 e Eduardo Rodrigo Vieira da Costa, masp. 1.061.180-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 639, de 10 de junho de 2016.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 729, de 27 de junho de 2016
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia civil da Cidade de Curvelo/
MG, contida no ofício nº. 025/GAB de 04.05.2016.
Resolve:
Art. 1º. Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Sete Lagoas/MG, a Belª Rosana Batista de Jesus.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04.05.2016.
João Octacílio Silva Neto
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 09/2016
Leonardo Moreira Pio, Delegado de Polícia, exercendo as funções de
Chefe da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Divinópolis/7º DPC,
sediada em Divinópolis, no uso de suas atribuições e na forma da Lei,
etc., Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e o artigo 1º da Portaria 2242/2009, do Detran/
MG, datada de 04/06/2009;
quinta-feira, 30 de Junho de 2016 – 79
Considerando a necessidade de recomposição da Comissão Processante
Permanente do município de Cláudio, para proceder à instauração e instrução dos Processos Administrativos alusivos a apuração e à aplicação
de medidas a rigor da legislação de trânsito. Resolve:
Art. 1º - Designar como membros da Comissão Processante Permanente de Trânsito da Delegacia de Polícia Civil de Cláudio/MG, para
proceder a instauração e instrução dos Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito e demais violações ao sistema
nacional de trânsito, assim constituída: Presidente: Fernando Jorge
Vilaça, Delegado de Polícia, Masp 387.345-2; Assessor: Euclides Gonçalves da Cunha, Escrivão de Polícia, Masp 1.189.095-1; Secretário:
Célio Sátio Midore Vicente, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp
1.352.805-4.
Art. 2º- A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora.
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 20 de junho de 2016.
Leonardo Moreira Pio
Delegado Regional de Polícia Civil -Masp 1.237.756-0
Portaria 017/1ª DRPC/4º DPC/ 2016
A Bela. Patrícia Ribeiro de Souza Oliveira, Delegada Regional de Polícia Civil, titular da 1ªDRPC/4ºDEPPC, com sede na cidade de Juiz de
Fora, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc. . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1ª da Portaria 2.242/2009, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da alteração da Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art.1º - Dispensar da Comissão Processante Permanente na Comarca
de Juiz de Fora/MG o Presidente: Bel. Sérgio Luiz Lamas Moreira,
Delegado de Polícia, Masp 1.111.369-3
Art. 2º - Designar para a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Juiz de Fora/MG, para proceder à instauração e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
o: Presidente: Bel, Paulo Sérgio Xavier Virtuoso, Dlegado de Polícia,
Masp 457.913-2.
Art.3º - Manter como membro da Comissão Processante Permanente da
Comarca de Juiz de Fora José Armando Van De Pol Geraldo, Investigador de Polícia, MASP 276.027-0 e como Secretária Mara Lúcia Souza
Fava, Investigadora de Polícia, MASP 667.742-1.
Art.3º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Ribeiro de Souza Oliveira
Delegado Regional de Polícia Civil - MASP 349.297-2
Edital de Citação/ Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
com fundamento na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de
Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, o condutor abaixo relacionado
para comparecer na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil/12ªCiretran,
situada na Rua Felisberto Leopoldo, 262, Bairro Santa Tereza – CEP
35430-085, Ponte Nova/MG, onde poderá ter vistas em cartório do(s)
processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada no endereço
supra citado (horário de 8:00 h às 18:00 h) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a),
acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais
ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia
e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração
abaixo descrita, prevista artigo 203*, inciso V (ultrapassar com faixa
continua proibindo), artigo 218*,inciso I(transitar em velocidade superior a máxima permitida em ate 20%), artigo 230*,inciso X(conduzir
veiculo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido
pelo CONTRAN), artigo 252*, inciso VI(dirigir veiculo utilizando-se
de telefone celular), cujo Auto de Infração de Trânsito(AIT) está relacionado, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir,
submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme
disposto nos artigos 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Eu, Márcia Júnia Carolino
Rodrigues e Rocha, secretária da comissão, o digitei.
Condutor: Ângelo das Dores Pedro CNH 02900184162/MG
Processo: 4580113/16
AIT
PLACA
DATA/HORA
Art. 232 do CTB A027785561
GKR-0852 11/07/2011 08:25
Local: MG 129/Catas Altas/MG
Condutor: Ângelo das Dores Pedro CNH 02900184162/MG
Processo: 4580113/16
AIT PLACA
DATA/HORA
Art. 162*V do CTB A027703820 GKR-0852
11/07/2011 08:25
Local: MG 129/Catas Altas/MG
Condutor: Ângelo das Dores Pedro CNH 02900184162/MG
Processo: 4580113/16
AIT
PLACA
DATA/HORA
Art. 218*I do CTB L029290925 GKR-0852
02/10/2011 00:26
Local: MGC 262 KM 2264/Santa Barbara/MG
Condutor: Ângelo das Dores Pedro CNH 02900184162/MG
Processo: 4580113/16
AIT
PLACA
DATA/HORA
Art. 218*I do CTB L029290716 GKR-0852 02/10/2011 00:29
Local: MGC 262 ENTR MG 129 STA BARBARA ENTR P CARACA
KM 2293/Santa Barbara/MG
Condutor: Ângelo das Dores Pedro CNH 02900184162/MG
Processo: 4580113/16
AIT
PLACA
DATA/HORA
Art. 218*I do CTB L029290383
GKR-0852 21/10/2011 02:40
Local: MGC 262 KM 2264/Santa Barbara/MG
Edital de Citação/ Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
com fundamento na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional de
Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, o condutor abaixo relacionado
para comparecer na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil/12ªCiretran,
situada na Rua Felisberto Leopoldo, 262, Bairro Santa Tereza – CEP
35430-085, Ponte Nova/MG, onde poderá ter vistas em cartório do(s)
processo(s) administrativo(s) instaurados e para apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada no endereço
supra citado (horário de 8:00 h às 18:00 h) e se ver processado até o julgamento final, podendo pessoalmente ou através de seu procurador(a),
acompanhar todos os atos do(s) processo(s), indicar e inquirir testemunhas e o mais que julgar necessário, a fim de lhe assegurar a mais
ampla defesa e o contraditório, sob pena de surtir os efeitos da revelia
e assim lhe ser nomeado defensor dativo, pois incorreram na infração
abaixo descrita, prevista artigo 203*, inciso V (ultrapassar com faixa
continua proibindo), artigo 218*,inciso I(transitar em velocidade superior a máxima permitida em ate 20%), artigo 230*,inciso X(conduzir
veiculo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido
pelo CONTRAN), artigo 252*, inciso VI(dirigir veiculo utilizando-se
de telefone celular), cujo Auto de Infração de Trânsito(AIT) está relacionado, fato que poderá acarretar a suspensão do direito de dirigir,
submissão ao Curso de Reciclagem e aprovação em exame, conforme
disposto nos artigos 268, inciso II do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503 de 23/09/1997), Resoluções n.º 168/2004 e 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Eu, Márcia Júnia Carolino
Rodrigues e Rocha, secretária da comissão, o digitei.
Condutor: Geraldo Ferreira Bitencourt CNH 01690553573/MG
Processo: 4578665/16
AIT
PLACA
DATA/HORA
Art. 218*I do CTB L030077757
HML-1756 12/06/2013 16:32
Local: MG 262 KM 38675 ENTR P ACAIACA RIBEIRÃO DOS
MACACOS/Acaiaca/MG
Condutor: Geraldo Ferreira Bitencourt CNH 01690553573/MG
Processo: 4578665/16
AIT
PLACA
DATA/HORA
Art. 162*V do CTB A028355964 HJZ-2888
14/06/2013 15:19
Local: RODOVIA AMG 900 KM 1 T ENTR BR 120/Ponte Nova/MG
Condutor: Geraldo Ferreira Bitencourt CNH 01690553573/MG
Processo: 4578665/16 AIT
PLACA
DATA/HORA
Art. 181*XIX do CTB AB03436955 HJZ-2888
20/06/2013 16:32
Local: RUA ASSAD ZAIDAN/Ponte Nova/MG
Condutor: Geraldo Ferreira Bitencourt CNH 01690553573/MG
Processo: 4578665/16
AIT
PLACA
DATA/HORA
Art. 218*I do CTB L030219940 HML-1756 06/11/2013 16:29
Local: MGC 452 KM 544/Tupaciguara/MG
Edital de Citação/Notificação
A Diretora do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo e integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso de suas atribuições com fundamento na Resolução n.º 182/05 do Conselho Nacional
de Trânsito CITA/NOTIFICA, por edital, o condutor abaixo relacionado para comparecer no Serviço de Controle do Condutor - DETRAN/
MG, Rua Bernardo Guimarães, 1468, Bairro Funcionários, onde poderá
ter vistas em cartório do processo administrativo instaurado e para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser protocolizada na Rua Bernardo Guimarães, 1468, Seção de Protocolo, Belo
Horizonte/MG, CEP 30.140.081 (horário de 8:30 h às 17:00 h) e se ver