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TJMG 05/07/2016 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 05 de Julho de 2016 – 13

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Wedson Ferreira Alves-512781
Welton Henrique Alves Cornélio-229806
Wender Wesley Ferreira de Oliveira-65131
Wesley Douglas da Silva -273338

Ribeirão Das Neves
Ribeirão Das Neves
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves

Ratificar a transferência do Presídio Inspetor José Martinho Drumond
para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Betim:
Anderson Ricardo da Silva Santos-559275 Ribeirão das Neves
Ratificar a transferência do Presídio Inspetor José Martinho Drumond
para o Presídio de São Joaquim de Bicas:
Rodrigo Pereira dos Santos-313032

Ribeirão das Neves

Ratificar a transferência do Presídio Inspetor José Martinho Drumond
para o Presídio de Vespasiano:
Tarcísio Vagner Dos Santos-14897

Ribeirão Das Neves

Ratificar a transferência do Presídio de Unaí para a Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior:

Do Presidio de Frutal em Frutal para a Cadeia Publica de Catanduva/SP,
por ordem judicial datada de 26.06.2016:

Brênio Barcelar de Sousa-372365
José Airton de Alencar dos Santos-257830
Júlio Nogueira dos Santos-369218
Marcelo de Oliveira-569630
Matheus Rodrigo Pereira de Melo-639967
Gilberto Aparecido Martins Costa-573583

Eduardo Martinez de Moraes-636869

Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí
Unaí

Ratificar a transferência do Presídio de Unaí para o Presídio de São
Francisco:
José Osvaldo Fernandes Batista-669513

São Francisco

Ratificar a transferência do Presídio de Frutal para a Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira:
Luiz Fernando da Silva-669088

Frutal

Ratificar a transferência do Presídio de Sabará para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem:

Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte
para a Cadeia Pública da Comarca de Capelinha, por ordem judicial
datada de 20.06.2016:

André Ramos Meira – 343331

Wagner Rodrigues Alecrim-566923

Sabará

Capital

Ratificar a transferência do Presídio de Caeté para o Presídio de Novo
Cruzeiro:

Do Presídio de São Joaquim de Bicas para a Cadeia Pública da Comarca
de Bambuí, por ordem judicial datada de 19.04.2016:

José Nílson Souza Gomes-665598

Graciel Alonso dos Santos Junior

Caeté

Igarapé

Ratificar a transferência do Presídio de Caeté para o Presídio Doutor
Carlos Vitoriano:

Ratificar a transferência do Presídio de Prata para a Cadeia Pública da
Comarca de Campina Verde, por ordem judicial datada de 08.04.2016:

Manoel Francisco Xavier-665385

Sthenio Luiz Silva Pereira-442459

Caeté

Ratificar a transferência do Presídio de Nova Lima para o Presídio Inspetor José Martinho Drumond:
Gilvan Santos da Silva – 669207
Pablo Henrique Messias Barbosa – 619118
Rafael Lucas de Souza – 669189

Nova Lima
Nova Lima
Nova Lima

Campina Verde

Ratificar a transferência da Penitenciária Professor João Pimenta da
Veiga para a APAC da Comarca de Patos de Minas, por ordem judicial
datada de 14.06.2016:
Alexandre Vinícius de Paula Rosa-338912

Patos de Minas

Ratificar a transferência do Presídio de Ibirité para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria:

Ratificar a transferência do Presídio Inspetor José Martinho Drumond
para a APAC da Comarca de Nova Lima, por ordem judicial datada
de 02.06.2016:

Jardel Rodrigues Fagundes – 49340

Jean Michel Clímaco-513688

Ibirité

Ratificar a transferência do Presídio de Ibirité para o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Contagem:
Anderson Ângelo Mazzoni Medina – 654139 Ibirité
Walace dos Anjos Santos - 604192
Ibirité
Ratificar a transferência do Presídio de Ibirité para o Presídio Antônio
Dutra Ladeira:
Marcos Vínicos Veloso – 146568

Ibirité

Ratificar a transferência do Presídio de Ibirité para o Presídio Inspetor
José Martinho Drumond:
Alexandre Marcos Silva- 451371

Ibirité

Ratificar a transferência do Presídio de Jaboticatubas para o Presídio
de Lagoa Santa:
Douglas dos Santos-567599

Jaboticatubas

Ratificar a transferência do Presídio de Matozinhos para o Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional de Belo Horizonte:
Anderson Clayton Garcia-358043
Marcelo Oliveira Martins -192193

Matozinhos
Matozinhos

Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Presídio de
Arcos:
Dilmei Torrano Júnior-167500

Divinópolis

Ratificar a transferência do Presídio Floramar para o Presídio Doutor
Nelson Pires:
Arthur Bernardo Costa-668626
Bernardo Barreto da Costa-668632

Divinópolis
Divinópolis

Ribeirão das Neves

Ratificar a transferência do Presídio Inspetor José Martinho Drumond
para a APAC da Comarca de Nova Lima, por ordem judicial datada
de 08.06.2016:
Glaycon Lucas de Almeida-561401
Gleison Borges Santos-414058

Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves

Ratificar a transferência do Presídio Inspetor José Martinho Drumond
para a APAC da Comarca de Nova Lima, por ordem judicial datada
de 16.06.2016:
Edgard do Carmo Soares-231164
Ribeirão das Neves
Washington Silveira Gonçalves da Silva- Ribeirão das Neves
392814
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para a APAC da Comarca
de Itaúna, por ordem judicial datada de 20.06.2016:
Alex Pereira-86303
Deilon Victor Silva Morais-390250
Fábio Silva dos Santos-183530
Heliton Gonçalves da Silva-106026
Nilton Sérgio da Rocha-76750
Tiago Gonçalves Rodrigues-114291
Valteir Pinto Flores-418615

Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna
Itaúna

Ratificar a transferência do Presídio Floramar para a APAC da Comarca
de Divinópolis, por ordem judicial datada de 21.06.2016:
Cleiton Christian da Cruz-347927
Edinésio Teixeira da Silva-22184
Paulo Roberto Avelar Marinho-307786
Windson Aparecido Correa-639077

Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis
Divinópolis

Ratificar a transferência do Presídio Floramar para a APAC da Comarca
de Divinópolis, por ordem judicial datada de 22.06.2016:
Deivisson de Oliveira B. Benedito-135661

Ratificar a transferência do Presídio de Ouro Preto para o Presídio de
Mariana:
Robson de Oliveira Euzébio-322799

Ouro Preto

Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para a APAC da
Comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de 20.06.2016:
Jeferson Leite Ferreira-627258

Ratificar a transferência do Presídio de Itabirito para o Presídio de Ouro
Preto:
Felipe Pereira Zuppo de Souza-279897

Itabirito

Magide Alves Coelho Souza-667877

Teófilo Otoni

Ratificar a transferência do Presídio de Teófilo Otoni para o Presídio
de Águas Formosas:
Rogério Santos Oliveira-490154

Águas Formosas

Ratificar a transferência do Presídio de Nanuque para o Presídio de
Águas Formosas:
Adenilde Ramos dos Santos-46621

Nanuque

Leonardo Alves Rocha-667820

Nanuque

Lucas Pinto Rocha-667821

Nanuque

Paracatu

Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para a APAC da
Comarca de Paracatu, por ordem judicial datada de 21.06.2016:
Márcio Lopes Da Silva Oliveira-105240

Ratificar a transferência do Presídio de Teófilo Otoni para o Presídio
de Itambacuri:

Divinópolis

Paracatu

Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba para a APAC da
Comarca de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 14.06.2016:
Adenilson Coelho da Silva-543983
Enio Wellington de Souza-665179
Reginaldo da Conceição Silva-97292
Wisner Silva de Oliveira-446204

Ituiutaba
Ituiutaba
Ituiutaba
Ituiutaba

Ratificar a transferência do Presídio de Ituiutaba para a APAC da
Comarca de Ituiutaba, por ordem judicial datada de 17.06.2016:
Jovano Rodrigues Lima-647412

Ituiutaba

Renato Aparecido Martins-169147

Ituiutaba

Sérgio Luis Santos Paula-653368

Ituiutaba

Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para o Presídio de
Unaí:

Da Penitenciária Deputado Expedito Farias de Tavares em Patrocínio
para a Unidade Prisional de Rialma/GO, por ordem judicial datada de
14.08.2014:

Gustavo Assunção Marinho-408312

Lucimar Borges - 661481

Unaí

Rialma/GO

Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu para o Presídio de Presidente Olegário:

Do Presidio de Unai, em Unai/MG para a Unidade Prisional de Anápolis/GO, por ordem judicial datada de 07.07.2006:

Jefferson Soares Moreira-670118

Josilene Flores da Silva-178547

Paracatu

Anápolis/GO

Rialma/GO

Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio Feminino
José Abranches Gonçalves para o Complexo Penitenciário Feminino
Estevão Pinto, com publicação no “Minas Gerais” do dia 18.06.2016:
Marilândia da Cruz Teixeira-354129
Rosely Domingos dos Santos-8636

Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves

Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de
Vagas, em Belo Horizonte, aos 05 de julho de 2016.
Glauber Willer Ramos de Lima
Superintendente
04 853728 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz

Expediente
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 43/16 – 580/16
O Presidente da Gerência Colegiada da SVS, no uso das atribuições
e de acordo com o inciso IV do Artigo 3º da Resolução SES nº 2999
de 16/11/11, suspende a prescrição e aviamento das Notificações de
Receituário “B” de propriedade da Prefeitura Municipal de Patos de
Minas – folhas dos talonários de numeração: 07093841 a 07093981
uma vez que foram furtadas/extraviadas entres os dias 24/06/2016 ao
dia 27/06/2016 da Unidade de Atenção à Saúde do bairro Guanabara do
município de Patos de Minas/MG. Informamos também, que o carimbo
do médico - Dr. Edson Podolan CRM 45.637/MG foi furtado nesse
mesmo período e local. Conforme declarado no Boletim de Ocorrência
n° M 1588-2016-82933778 e n° REDS 2016-013929445-001.
Belo Horizonte, 4 de julho de 2016.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
04 853784 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5331, DE 04 DE JULHO DE 2016.
Aprova o pagamento, a título de ressarcimento da produção, dos serviços de hemodinâmica isolados aos Municípios com gestão de seus
prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, referente à competência março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que
aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de
serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome
coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e alterações;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais, e alterações; e
- a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Informações
em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
dos serviços de hemodinâmica isolados aos Municípios com gestão de
seus prestadores e aos prestadores sob gestão estadual, referente à competência março de 2016, conforme demonstrado, respectivamente, no
Anexo I e no Anexo II desta Resolução.
§1º O pagamento aos Municípios com gestão de seus prestadores será
realizado às Secretarias Municipais de Saúde, sendo destas a responsabilidade pelo repasse dos recursos aos prestadores, e obedecerá ao
fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n°4.288/2014 (alterado pela
Resolução SES/MG nº 4.702/2015).
§2º O pagamento aos prestadores sob gestão estadual será realizado
diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no
Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde e também
obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG n°4.288/2014
(alterado pela Resolução SES/MG nº 4.702/2015).
Art. 2º O pagamento de que trata esta Resolução perfaz o valor
total de R$223.273,62 (duzentos e vinte e três mil duzentos e
setenta e três reais e sessenta e dois centavos), onerando as dotações orçamentárias de nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141
- 22.1; nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 22.1 e nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 339093 - 22.1.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde dos Município constante no
Anexo I desta Resolução deverá encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/SPA/
SES-MG), em até 30 (trinta) dias após o repasse do recurso, Relatório
Circunstanciado comprovando o efetivo pagamento aos prestadores de
serviços, na forma do Anexo II da Resolução SES/MG nº 4.834, de 2 de
julho de 2015, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de Julho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5331 DE 04 DE JULHO
DE 2016.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETENCIA MARÇO DE 2016 – MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES.
MARÇO/16
TOTAL
MUNICÍPIO
HOSPITAL
(R$)
(R$)
2178559
HOSPITAL
CURVELO SANTO ANTONIO
58.895,06
58.895,06

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5331 DE 04 DE JULHO
DE 2016.
VALORES DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA – COMPETENCIA MARÇO 2016 – PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL.
MUNICÍPIO

HOSPITAL

2764776
CASA
CARANGOLA CARIDADE
CARANGOLA

DE
DE

MARÇO/16
(R$)

TOTAL
(R$)

164.378,56 164.378,56

04 853801 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5332, DE 04 DE JULHO DE 2016
Divulga os beneficiários e estabelece as diretrizes específicas para o
Terceiro Bloco de Municípios que aderiram à proposta do incentivo
financeiro de cofinanciamento para implantação da cogestão nas Centrais de Regulação do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e
incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária,
a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde - FGR, a
Função Gratificada de Auditoria do SUS - FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária - PPVS e de vigilância epidemiológica e
ambiental - PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317, de 24 de setembro
de 1999, nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de julho de
2008, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 318, de 7 de dezembro de 2006, que
aprova o Projeto Estadual de Regulação Assistencial;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015, que
estabelece estratégias e procedimentos correlatos para a qualificação da
regulação e a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde no SUS
de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de Regulação; e
- a Resolução SES/MG nº 5.277, de 6 de maio de 2016, que estabelece
as diretrizes para o repasse do incentivo financeiro de cofinanciamento
destinado à implantação da cogestão nas Centrais Macrorregionais de
Regulação do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os beneficiários e estabelecer as diretrizes específicas
para o Terceiro Bloco de Municípios que aderiram à proposta do incentivo financeiro de cofinanciamento para implantação da cogestão nas
Centrais de Regulação do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.277, de 6 de maio de 2016.
Parágrafo único. Os Municípios beneficiários relacionados no Anexo
Único desta Resolução aderiram à iniciativa, por meio da assinatura,
em meio físico, do Termo de Cooperação Técnica para Apoio à Central
Macrorregional de Regulação, constante no Anexo III da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015.
Art. 2º O incentivo financeiro de cofinanciamento para implantação da
cogestão nas Centrais de Regulação do Estado de Minas será repassado,
de forma regular e automática, do Fundo Estadual de Saúde para os
Fundos Municipais de Saúde dos beneficiários em duas parcelas, onerando a dotação orçamentária nº 4291 10 302 183 4487 0001 334141
10.1 e observando o seguinte cronograma:
I - a primeira parcela, de caráter fixo, no limite de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a ser paga em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Resolução;
II - a segunda parcela, no limite de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais), condicionada à entrega do Relatório de Atividades Semestrais
nos termos da Resolução SES/MG nº 5.077/2016.
§1º São condições para o repasse da primeira parcela a adesão à iniciativa, mediante a assinatura do Termo de Cooperação Técnica para
Cogestão da Central Macrorregional de Regulação, bem como a assinatura de Termo de Compromisso, por meio do GEICOM, e a comprovação da contratação ou designação do Cogestor.
§2º Poderão incidir descontos no valor da parcela de que trata o inciso II
devido à não entrega do Relatório de Atividades Semestrais, de acordo
com o método de cálculo para apuração da parcela variável constante
no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 5.277/2016.
§3º O Relatório de Atividades Semestrais deverá ser inserido no Repositório de Documentos no GEICOM em até 15 (quinze) dias após o término do período de 180 (cento e oitenta dias) dias do efetivo pagamento
da primeira parcela.
Art. 3º O processo de acompanhamento, controle e avaliação do Termo
de Compromisso ficará a cargo da Diretoria de Regulação Assistencial/
Superintendência de Programação Assistencial/Subsecretaria de Regulação em Saúde/SES-MG.
Art. 4º A não aplicação do incentivo financeiro ou sua aplicação de
forma diversa da estabelecida por esta Resolução acarretará na devolução do recurso ao Fundo Estadual de Saúde, em conta específica a ser
indicada pela SES-MG.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,04 de Julho de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG N° 5332, DE 04 DE
JULHO DE 2016
Município beneficiado no Terceiro Bloco de Adesão ao incentivo financeiro de cofinanciamento para implantação da cogestão nas Centrais de
Regulação do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SES/
MG nº 5.077/2016.
1. Divinópolis
04 853803 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° 04/2016.
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Varginha, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Sulflex Embalagens LTDA, foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário
N° 04/2016 em 03/06/2016 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Varginha, 04 de julho de 2016
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora NUVISA/Varginha
04 853585 - 1

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