22 – quarta-feira, 06 de Julho de 2016 Diário do Executivo
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente do Alto São Francisco:
1) Licença de Operação Corretiva: *Bio Sand Regeneração de Areia
Ltda. ME - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2
(não perigosos), não especificados - Carmo do Cajuru/MG - PA Nº
25713/2014/002/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
05 854188 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Maderlyptos Ltda. ME - Tratamento químico para preservação de madeira - Capelinha/MG - PA/Nº
25433/2015/001/2016 - Classe 3.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
05 854210 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
EXONERA, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, EDUARDO AZEREDO COUTINHO, MASP
340.736-8, do cargo de provimento em comissão DAI-15 MA1100101,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.
01 853275 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
EXONERA A PEDIDO, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, JUSSIMARA APARECIDA BRANDÃO,
MASP 1.400.428-7, do cargo de provimento em comissão DAI-10
FL1100117, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a contar de 01/07/2016.
01 853285 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados
abaixo relacionados, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência aplicada nos respectivos autos de infração.
Os autuados deverão comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias,
e comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.No entanto,
se querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão administrativa
que confirmou a penalidade de advertência.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do
Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Kelly Cristina da Glória
Processo nº: S/N - Auto de infração: 1268/2010 referente ao Boletim
de Ocorrência nº 101.134/09. Local da infração: Santo Hipólito /MG. –
Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 204, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Ildeu Soares de Oliveira
Processo nº: 018.05.09 - Auto de infração: 591/2009 referente ao auto
de fiscalização nº 9014/2008. Local da infração: Pompéu/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Lázaro José Pereira
Processo nº: 040.08.115 - Auto de infração: 1598/2010 referente ao
boletim de ocorrência nº 81.222/07. Local da infração: Extrema/MG.
– Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Valdinéia do Carmo Lima Borges
Processo nº: 18.05.09 - Auto de infração: 631/2009 referente ao auto
de fiscalização nº 022058/2008. Local da infração: Passa Tempo/MG.
– Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Sebastião Gonçalves Maciel
Processo nº: 0020.03.09 - Auto de infração: 689/2009 referente ao boletim de ocorrência nº 201.491/2008. Local da infração: Maravilhas/MG.
– Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: José Araújo Filho
Processo nº: 22.9.2010 - Auto de infração: 1267/2010 referente ao boletim de ocorrência nº 101.138/09. Local da infração: Santo Hipólito/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Sandra Maria Gabelini
Processo nº: 040.08.172 - Auto de infração: 1548/2010 referente ao
boletim de ocorrência nº 81.442/2007. Local da infração: Camanducaia/
MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Vicente Justino de Siqueira
Processo nº: 127.10/04 - Auto de infração: 1289/2011 referente ao auto
de fiscalização nº 0085/2007. Local da infração: Igarapé/MG. – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art.
84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado: Rodrigo Moraes de Araújo
Processo nº: 0177.10.0170 - Auto de infração: 1158/2010 referente ao
auto de fiscalização nº 019197/2010. Local da infração: Igarapé/MG. –
Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento
no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto nº 44.844/2008.
05 854047 - 1
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS /
AUTOS DE INFRAÇÃO DE FISCALIZAÇÕES AMBIENTAIS /
REMISSÃO DE CRÉDITOS NÃO TRIBUTÁRIOS
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica o(a)s
autuado(a)s abaixo nomeado(a)s a respeito do arquivamento dos processos administrativos indicados a seguir em decorrência da remissão
dos créditos não-tributários estabelecida pela regra do art. 6º, incisos I
e II, da Lei Estadual n° 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado(a):
Administrativo n°
Infração n°:
José Alves do Sacramento
0651.09.0001
681/2010 BH
Filho
José Waltenir Salgado
0268.09.0362
1.361/2010 BH
Jovencio Alves Machado
0169.10.0241
999/2010 BH
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o(a)s autuado(a)
s poderá(ão) dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou
poderão fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
05 854031 - 1
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Autuado
Administrativo Auto de Infração
Anivânia Ferreira Lopes
S/N
1014/2010
Antônio Ribeiro da Mota
16/2009
008/2009
Célio Roberto da Silva
0015.12.0010
1689/2010
Lúcia Maria Lage
291/07
031973/2009
Rafael Faustino Rocha
Roberto Carlos Cabral
Rosa Maria Macarath Teixeira
Castilho
Prefeitura Municipal de Francisco Dumont
Pedro Assis Filho
S/N
S/N
1075/2010
1221/2010
0174.10.0269
1391/2010
S/N
1618/2010
S/N
1260/2010
05 853977 - 1
Notificamos a autuada a seguir listada do arquivamento do respectivo
auto de infração:
Processo
Administrativo
0030.12.09
31.03.10
0023.11.10
20.10.2010
Autuado
Edir Calzavara da Costa
Dragagem JMA
Geraldo Martins de Souza
Abílio Costa de Oliveira
Auto de Infração
1168/2009
000369/2010
976/2010
168991/2010
05 853962 - 1
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO /
AUTO DE INFRAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL /
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) notifica o autuado
abaixo nomeado a respeito do arquivamento do processo administrativo indicado a seguir:
Autuado
PA n°
Ramiro Alberto 008/2006
Dias Athayde
AI n°
Motivação
Regularização
de
G 014/2006 BH intervenção hídrica
feita no prazo legal.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se à Procuradoria/IGAM, no 2º andar do Prédio Minas/Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rod. Prefeito Américo
Gianetti, s/nº, Serra Verde, Belo Horizonte/MG), ou poderá fazer contato telefônico pelo n° (31) 3915-1306.
Maria de Fátima Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
05 854029 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Luiz Fábio Cherem
Expediente
Secretário Luiz Fábio Cherem
RESOLUÇÃO SEDE Nº 07, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Estabelece os procedimentos e prazos para a Consulta Pública referente
à Taxa de Custo de Capital da Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.021, de 11/01/1993, na Lei Delegada nº 180, de 20/01/2011
e no Decreto nº 45.784, de 28/11/2011;
Considerando o Contrato de Concessão, datado de 27 de julho de 1995,
que concede o direito de exploração, no Estado de Minas Gerais, dos
serviços de distribuição de gás, por meio de canalizações, a todo e qualquer consumidor ou segmentos industrial, automotivo, comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou finalidade,
inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e
outros;
Considerando o disposto no item 14.5 do Segundo Termo Aditivo ao
Contrato de Concessão firmado entre a Gasmig e o Estado de Minas
Gerais, em 26/12/2014, que estabelece a responsabilidade do poder
Concedente na elaboração da revisão tarifária periódica da Concessionária Gasmig, bem como os prazos para a primeira revisão tarifária e
suas revisões subsequentes;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos os procedimentos e prazos para a Consulta
Pública referentes à Taxa de Custo de Capital que vigorará a partir da
primeira revisão tarifária periódica da Gasmig.
§ 1° A Consulta Pública referente à Taxa de Custo de Capital da Revisão Tarifária Periódica da Gasmig ocorrerá do dia 11 de julho de 2016
ao dia 05 de agosto de 2016.
§ 2° A Nota Técnica SPME nº 01/2016, que trata da determinação da
Taxa de Custo de Capital, ficará à disposição para download no sítio
eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
em sua parte destinada à Distribuição de Gás (http://www.desenvolvimento.mg.gov.br/), ou poderá ser solicitada pelo correio eletrônico
[email protected].
§ 3° As contribuições da Consulta Pública referente à Taxa de Custo de
Capital da Revisão Tarifária Periódica da Gasmig deverão ser enviadas
ao correio eletrônico [email protected].
br, com a seguinte identificação no assunto da mensagem: “1ªRTP Gasmig – Custo de Capital – nome do interessado”, e somente serão consideradas válidas se enviadas dentro do prazo estipulado no parágrafo
primeiro deste artigo.
§ 4° Todas as mensagens enviadas com contribuições receberão, em até
dois dias úteis, resposta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico confirmando o recebimento e todas as contribuições válidas serão respondidas tecnicamente, depois de terminado o prazo da
Consulta Pública.
§ 5° Todas as contribuições consideradas válidas poderão ser publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, aos 30 de junho
de 2016.
LUIZ FÁBIO CHEREM
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
05 854250 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 04/07/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 4 de julho de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
01 852639 - 1
Atos decisórios de 05/07/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 5 de julho de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
01 852643 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
A Comissão de Apreciação de Recursos – CAR, instância administrativa interna da Agência RMBH, comunica que admitiu parcialmente
o recurso administrativo apresentado por Empreendimentos Regência
Ltda., relativamente ao empreendimento Bairro Petrópolis II, localizado no Município de Santa Luzia, referente ao Auto de Infração nº
333/2015, anulando a multa de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois
mil reais) referente à infração ao artigo 5º, inciso II da Lei Complementar 107 /2009 e mantendo a multa de R$ 44.000,00 (quarenta e
quatro mil reais) referente à infração ao artigo 5º, inciso V, da Lei Complementar 107 /2009. A parte admitida pela decisão será remetida ao
Diretor-Geral, nos termos do Decreto 45.751, de 05 de outubro de 2011.
Da parcela inadmitida pela decisão, caberá recurso ao Diretor-Geral da
Agência RMBH, no prazo de 30 dias, contados da ciência da notificação da decisão do processo.
05 854342 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Secretário: Ricardo Rocha de Faria
Expediente
RESOLUÇÃO SETUR Nº 18, DE 05 julho DE 2016.
Constituir comissão de sindicância para identificar responsáveis por supostas infrações referentes à destinação dada aos bens do Convênio n. 35/2008
– “Espaço Minas Gerais”.
O Secretário de Estado de Turismo, no uso de suas atribuições e em observância ao disposto nos arts. 218 e seguintes da Lei Estadual nº 869, de 05
de julho de 1952.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Sindicância Administrativa, conforme
recomendação da Auditoria Setorial, por meio do Memorando nº 05/2016,
para apurar responsabilidade de servidores por infrações referentes à destinação dada aos bens do Convênio n. 35/2008 – “Espaço Minas Gerais”.
Art. 2º - Esta comissão será composta pelos seguintes membros e cargos:
Maristela Moreira – MASP 1.071.749-4 – Presidente
Ângelo Luiz Resende – MASP 346.494-8
Ulisses Ricardo Pessoa Magalhães – MASP 1.235.469-2
Art. 3° - A comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de
sua instituição, para apurar e relatar conclusivamente os fatos. Caso haja
necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por um período igual, mediante
justificativa à autoridade máxima do órgão.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2016. Ricardo Rocha
de Faria - Secretário de Estado de Turismo
05 854309 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
PORTARIA PRESI/013/2016, Belo Horizonte, 28 de junho de 2016
CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA - O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, Luiz Afonso Vaz de Oliveira, no uso de
suas atribuições estabelecidas nos incisos I e VIII, do artigo 7º, do Decreto nº 45.752, de 5 de outubro de 2011. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira, a partir de 30 de junho de 2016, nos termos do artigo 15, da Lei nº 15.303, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes
de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
- Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Luiz Afonso Vaz de Oliveira - PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO - PROGRESSÃO NA CARREIRA - (a que se refere o Art. 1º da Portaria PRESI-013/2016)
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO A PARTIR
SEQ
NOME DO SERVIDOR
MASP
CARGO
A PROGRESSÃO
DE 30/06/2016
NIVEL
GRAU
NIVEL
GRAU
1
Antônio Alves de Aguiar
1016624-7
TDR
III
H
III
I
2
Arlei Errol Flynn Rodrigues
1018314-3
TDR
III
G
III
H
3
Celeida Maria Oliveira Nascimento
1018047-9
TDR
III
H
III
I
4
Celson Soares da Silva
1018473-7
AUDR
V
B
V
C
5
Deusdete Alves dos Santos
1018691-4
TDR
III
H
III
I
6
Dulcinea das Graças Ribeiro
1018685-6
TRD
VI
A
VI
B
7
Elda Maria dos Santos
763590-7
AUDR
VI
E
VI
F
8
Elson Coelho
1018505-6
TDR
V
A
V
B
9
Emília Arantes Assunção
1018536-1
TDR
VI
A
VI
B
10
Estênio José de Souza
1018266-5
TDR
IV
B
IV
C
11
Fernando Wagner França Magalhães
1018330-9
AUDR
VI
D
VI
E
12
Gilberto Augusto Silva Caldeira Brant
1018343-2
ANDR
III
H
III
I
13
Helenice Marcia Miranda Duarte
1016756-7
TDR
III
H
III
I
14
João Batista de Souza
1018559-3
AUDR
IV
D
IV
E
15
Jose Belchior Pereira
1018533-8
AUDR
V
H
V
I
16
José Carlos Seibert
1018160-0
TDR
III
H
III
I
17
José Emídio da Silva Filho
1018406-7
AUDR
II
A
II
B
18
José Luiz Moreira
1018023-0
TDR
III
H
III
I
19
Júlio César Pereira
1018371-3
TDR
IV
B
IV
C
20
Leonardo Machado Natalino
1018602-1
TDR
IV
B
IV
C
21
Lucien Norman Lima Vilaça
1018361-4
TDR
III
G
III
H
22
Luiz Eduardo Silva
1018100-6
TDR
III
H
III
I
23
Luiza da Conceição Ayres Athayde
1018604-7
TDR
IV
A
IV
B
24
Luzinete Aparecida Gomes Souza
1018067-7
AUDR
V
B
V
C
25
Maria de Lourdes Pereira Passos
1018142-8
TDR
IV
B
IV
C
26
Meirivânia Aparecida Vargas
1018465-3
AUDR
V
H
V
I
27
Mércia Maria Matias Mattos Martins
1018446-3
TDR
VI
A
VI
B
28
Milton Conceição Soares
1018622-9
AUDR
II
G
II
H
29
Patrícia Diamantino Amaral
1018050-3
TDR
VI
A
VI
B
30
Rogério Miranda Cotta
1018494-3
TDR
III
H
III
I
31
Sebastião Ferreira Leste
1016614-8
TDR
VI
A
VI
B
32
Uilza Mota de Oliveira
1019283-9
TDR
III
H
III
I
33
Vander Policarpo Moreira
1018424-0
TDR
VI
A
VI
B
34
Vilson Cardoso Machado
1018499-2
TDR
III
H
III
I
35
Wellington Rivetti Rocha
1018152-7
TDR
III
H
III
I
AUDR = Auxiliar de Desenvolvimento Rural - TDR = Técnico de Desenvolvimento Rural - ANDR = Analista de Desenvolvimento Rural
04 853362 - 1
Fundação Rural Mineira – RURALMINAS
ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
LUIZ AFONSO VAZ DE OLIVEIRA
ATO/038/2016 - CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO,
nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/1989, ao servidor: Masp
364507-4, Paulo Roberto Bezamat, cargo efetivo de Analista de Desenvolvimento Rural, Nível - IV, 10% referente ao 7º quinquênio, a partir
de 14/12/2015.
ATO/039/2016 - CONCEDE QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO,
nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1018314-3, Arlei Errol Flynn Rodrigues, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível - III, 10% referente ao 7º quinquênio, a partir de 23/06/2016.
Masp 1018266-5, Estênio José de Souza, cargo efetivo de Técnico de
Desenvolvimento Rural,
Nível - IV, 10% referente ao 8º quinquênio, a partir de 26/06/2016.
Masp 1018465-3, Meirivânia Aparecida Vargas, cargo efetivo de Auxiliar de Desenvolvimento Rural, Nível - V, 10% referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/06/2016.
ATO/040/2016 - CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do parágrafo 4º do artigo 31 da CE/1989, aos servidores:
Masp 1018602-1, Leonardo Machado Natalino, cargo efetivo Técnico
de Desenvolvimento Rural, Nível IV, 3 meses referente ao 6º quinquênio de exercício a partir de 03/06/2016.
Masp 1018465-3, Meirivânia Aparecida Vargas, cargo efetivo Auxiliar
de Desenvolvimento Rural, Nível V, 3 meses referente ao 6º quinquênio
de exercício a partir de 04/06/2016.
Masp 1018469-5, Renato Rodrigues do Carmo Junior, cargo efetivo
Analista de Desenvolvimento Rural, Nível V, 3 meses referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 04/06/2016.
04 853363 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
PORTARIA IMA Nº 1630, de 4 de julho de 2016.
Trata de designação de servidor no âmbito do IMA O Diretor-Geral
do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o
Decreto Estadual, nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, tendo em vista
o disposto no artigo 3 do Decreto Estadual nº 42.251, de 9 de janeiro
de 2002. .RESOLVE: Art. 1º-Fica designada a servidora ANGELICA
SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 035.176.33682, MASP:1.017.830-9,
para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370010
– OLIVEIRA, em substituição ao titular, no período de 18/07/2016 a
05/08/2016, observadas as disposições legais pertinentes.. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 4 de
julho de 2016. Marcílio de Sousa Magalhães, Diretor-Geral – IMA
05 853983 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Produtos agrotóxicos aptos para o comércio
no Estado de Minas GeraisMês de Atualização JULHO/2016: ATIVUM EC, ATECTRA SOY,
CIPERMETRINA 250 EC CCAB, COPROS, DOMINUM NA,
ESPLANADE,GARLON NA, OUTLINER, PODEROSO, POTENSATO, SECTOR,TRUPER NA. Produto agrotóxico cancelado
para o comércio no Estado de Minas Gerais:Mês de Atualização
JULHO/2016: SATIR-GATE, POLO 500 WP.Errata: DOU Nº 101 de
04 de junho/2016 página 21-onde se lê: PARAQUAT ALTA 200 SL,
leia-se: PARAQUATE ALTA 200 SL.
05 853973 - 1