10 – sexta-feira, 22 de Julho de 2016 Diário do Executivo
001999488.00-98 Versailles Transporte e Turismo Ltda ME
002328045.00-80 Integra Engenharia Ltda.ME
319001982.02-08 Construtora Mello de Azevedo S.A.
448004326.02-19 Patrimar Engenharia S.A.
002213295.00-75 Pred Service Feliciano & Silva Ltda ME
001084021.00-43 TVC Locacao de Maquinas Ltda ME
448339717.00-11 Fenix Construcoes e Consultoria Ltda ME
001303480.00-70 Bar e Restaurante Babel Ltda ME
001094341.00-45 Edson da Silva Reis - Lanchonete e Pizzaria ME
001280070.00-33 Ideia Nova Cultura, Comunicacao e Ensino Ltda
001630864.00-69 Lacerda Guimaraes Barreiros Incorporacoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda
448111053.00-58 Silva Gas Ltda EPP
448357291.00-40 A & G Engenharia e Consultoria Ltda ME
062128844.00-30 Agev Engenharia Ltda ME
001863628.00-36 Casa Nova Construcoes e Reformas Ltda
001556269.00-80 Construtora e Incorporadora Monte Verde Ltda
002009705.00-32 P E E Construtora Ltda
001736185.00-90 Renan Lucas Fernandes Ferreira ME
001403695.01-77 Rochedo Locacoes e Servicos Ltda EPP
001048367.00-65 Rochedo Montagem Industrial e Manutencao Ltda
EPP
001856456.00-89 Serpal Engenharia e Construtora Ltda
448213163.00-95 Thermengemac Ltda ME
448735074.00-79 Top Cota Ltda ME
002283739.00-97 BTS SPE Empreendimentos Imobiliarios I S.A.
002376959.00-15 Alves Servicos e Construcao Ltda EPP
001039517.00-79 Andre Luis Clemente dos Santos ME
002035899.00-25 Eduarda Diegues Sarti Silva ME
448106528.00-35 Eduardo Abdala Alves ME
448586375.00-83 Eloy Fernandes ME
001665456.00-94 Gilberto Borges de Oliveira Santos Filho
001718208.00-10 HLR Locacao e Servicos de Transportes Ltda ME
448429847.00-77 Juarez Martins do Carmo ME
001034879.00-66 Jurandi Costa da Silva ME
548806333.00-04 Labareda Ltda ME
001698798.00-55 Marinaldo Antonio Vicente ME
Quarta-feira, 20 de Julho de 2016.
Chefe da AF: Eliana Rosa Fonseca Cabral
EDITAL 009.525/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA SRF/II/BH/AF-NOVA LIMA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de sua circunscrição, Rua Melo Viana,80, Centro, Nova Lima, no prazo
de 10(dez) dias, contados na data da publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente
falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições
canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do RICMS/02.
Município de Nova Lima.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002131192.00-56 ROCHA & RODRIGUES EMPREENDIMENTO
EM TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME
001916552.00-25 BHZ COUROS COMERCIO E EXPORTACAO
EIRELI
448884746.00-95 INDUSTRIA COOPERATIVA DE IDEIAS LTDA
- EPP
002641044.00-14 LUCENA & RIBEIRO ARQUITETURA E CONSTRUCAO LTDA - ME
062707069.01-41 KRUG BIER INDUSTRIA LTDA
002655908.00-05 NOS PANOS LTDA - ME
002150049.00-32 ASE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
002658694.00-36 POSTO CLARA LTDA
448492368.00-69 HENRIQUE DE LACERDA MELO - ME
001057763.00-40 GERALDO TEODORO DA CUNHA - ME
448367547.00-77 SUICINIV TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
001088241.00-40 TRANSPORTE ALTERNATIVO LTDA - ME
001349602.00-24 TRATAR ENGENHARIA LTDA - ME
001666645.00-60 ABEL ALVES DE ANDRADE - ME
002133273.00-19 ADAIR ARTE VISUAL LTDA
002392674.00-60 ADHEMAR MARTINS MARQUES - ME
001067890.00-35 ANTONIO SALVADOR DOS SANTOS - ME
001199864.00-94 BANQUETE RESTAURANTE LTDA - ME
002261588.00-63 BIOLOGICA COMERCIO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS BIO MEDICOS LTDA - ME
002136460.00-13 BLOQUETES P&B - MATERIAL DE CONSTRUCAO FABRICA E SERVICOS LTDA - ME
001953452.00-98 CICERO CARLOS CORREA JUNIOR - ME
062346346.00-59 CLAREAR INDUSTRIA DE ACESSORIOS PARA
PISCINAS LTDA - ME
001025369.00-99 COPIADORA E PAPELARIA SABARENSE LTDA
- ME
319079917.00-70 CW COMUNICACAO E MARKETING LTDA
- ME
001007144.00-89 DEPOSITO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO
DU’SERGIO LTDA - ME
001099083.00-71 DIVE INSTITUTO DE BELEZA LTDA
448130500.00-23 ELETRO RETIRO DAS PEDRAS LTDA - ME
001141976.00-09 ENGETEC TECNOLOGIA S.A.
001057681.01-69 ESTALAGEM HABITACAO LTDA - EPP
448479352.00-75 FERNANDO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA - ME
548414277.00-38 MERCEARIA IRMAOS FAG LTDA - ME
448727948.00-22 SILMA GERACINA SILVA - CPF 726.182.486 -00
- ME
002703227.00-77 CONCEITO EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E MARKETING LTDA - ME
002598995.00-71 CERVEJARIA ARTESANAL RUBI LTDA - ME
001941845.00-97 G-LIMA SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
100255684.10-17 MINERACAO SERRAS DO OESTE LTDA
001397784.00-96 PIRES OLEGARIO CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
002006679.00-34 RICARDO MODAS LTDA. - ME
539268255.00-70 ROSA PEREIRA BRANDAO SILVA - ME
062121050.00-42 RESTAURANTE SOLAR DOS ROSAS LTDA
- ME
539233456.00-31 WALTER JUNIO BETONICO - ME
448945086.00-78 DANIEL GERALDO DOS SANTOS
002720137.00-73 ACI NIGRI DO CARMO FILHO –
DISTRIBUIDORA DE AGUA E BEBIDAS - ME
001007687.00-65 AGDA APARECIDA MARQUES - ME
001075190.00-87 ALESABRINA VESTUARIO, CALCADOS
E ACESSORIOS LTDA - ME
002731535.00-98 ARO ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA
- EPP
001986729.00-11 ATTERIS TECNOLOGIA E GESTAO
AMBIENTAL LTDA
002473683.00-93 CEMAF PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
Quarta-feira, 20 de Julho de 2016.
Chefe da AF: Eliana Rosa Fonseca Cabral
21 860684 - 1
SRF I - Divinópolis
Superintendência Regional da Fazenda Divinópolis
Administração Fazendária 2º Nível Itaúna
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro
- Itaúna.
PTA Nº: 01.000460851.80
Sujeito passivo: Cantina Madruga Ltda.
CNPJ: 07.010.164/0001-49 - Inscrição Estadual: 081388251.0035
Coobrigados:
Edgar de Oliveira Schuffner – CPF 081.926.976-06
Débora de Oliveira Schuffner – CPF 081.926.946-82
Itaúna, 21 de julho de 2016.
Geraldo Donizete de Morais - Chefe da AF/2º Nível/Itaúna
21 860691 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Marcus Dutra Abib
ATO Nº 013/2016
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos
da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, as servidoras:
- LILIANE APARECIDA DE ALMEIDA, Servidora Municipal, do
município de Santa Rita de Ibitipoca/SRF I/Juiz de Fora, no período de
18 de julho a 18 de agosto de 2016, em que o titular João Batista Barra
Fonseca, Servidor Municipal, se encontra em licença saúde;
- LEANDRO MARCELO DOS REIS, Servidor Municipal, do município de Alfredo Vasconcelos/SRF I/Juiz de Fora, no período de 15 a 29
de julho de 2016, em que a titular Flávia Beatriz Vicente de Azevedo
Canuto, Servidora Municipal, se encontra em férias regulamentares;
- IMACULADA DA CONCEIÇÃO PACHECO PIRES, Servidora
Municipal, do município de Senador Firmino/SRF I/Juiz de Fora, no
período de 18 de julho a 16 de agosto de 2016, em que a titular Matildes
Vieira de Miranda Assis, Servidora Municipal, se encontra em férias
regulamentares;
- BIANCA RODRIGUES DE ASSIS, Servidora Municipal, do município de Bom Jardim de Minas/SRF I/Juiz de Fora, no período de 2 de
julho a 2 de outubro de 2016, em que a titular Rita Maria de Almeida,
Servidora Municipal, se encontra afastada para concorrer a cargo
eletivo.
Juiz de Fora, 19 de julho de 2016.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
ATO Nº 014/2016
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora MARILDA BAFFA OLIVEIRA DE PAULA,
Servidora Municipal, do município de Rodeiro/SRF I/Juiz de Fora, a
partir de 06/07/16.
ATO Nº 015/2016
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, a servidora LUCIANI ALVES MOREIRA TEIXEIRA, Servidora Municipal, do município de Rodeiro/SRF I/Juiz de Fora, a partir
de 07/07/16.
Juiz de Fora, 20 de julho de 2016.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
21 860693 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, localizada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro
Ibituruna, em Montes Claros – MG.
PTA Nº : 01.000437410.35
Sujeito Passivo : Joana Elizabeth Bandeira da Silva (Coobrigada)
IE/CPF/CNPJ : 478.310.226-00
Endereço : Rua Ângelo de Quadros, 579 – Apto 302 – São José
39400-351 – Montes Claros – MG
Montes Claros, 21 de julho de 2016.
Rosiris de Oliveira Dias Fonseca – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
em exercício.
21 860694 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 01.000476185.30
Sujeito Passivo: Mariana Nery Moreira Goulart - ME
CNPJ: 14.276.586/0001-26
End: Rua Artur Machado, n° 55, Bairro Centro. Uberaba/MG. CEP:
38010-020.
PTA/N: 01.000476185.30
Sujeito Passivo: Mariana Nery Moreira Goulart
CPF: 103.622.846-01
End: Rua Angélica, n° 686, Bairro Vila Maria Helena. Uberaba/MG.
CEP: 38020-010.
Uberaba, 21 de julho de 2016.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
21 860696 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO
2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000016388.98, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária
vigente, no período de 01.01.2011 a 16.12.2013.
SUJEITO PASSIVO:
3 WS INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA – EPP
IE 106.082600.00-18 - CNPJ 03.869.602/0001-78
Rodovia Fernão Dias, KM 889 -Bairro São Miguel
37.600-000 – CAMBUÍ – MG
Pouso Alegre, 21 de julho de 2016
MARCELO BERNARDI
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO -EM EXERCÍCIO
21 860698 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Sérgio Barboza Menezes
Expediente
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº 08/2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA
CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, publicado em 06 de dezembro de 2013
O Secretario de Estado de Defesa Social, no uso de suas atribuições, e
considerando o Edital supramencionado:
CONVOCA a candidata GISELE APARECIDA VIEIRA FERREIRA
DOS SANTOS, inscrição nº 1001201-0, 2ª RISP- Contagem, em cumprimento a decisão proferida, em sede de liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº. 1.0000.16.048925-8/000, para participar do 2º
Grupamento do Curso de Formação Técnico Profissional – 6ª Etapa do
Edital SEPLAG/SEDS nº 08/2013, de caráter eliminatório e classificatório para a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, que ocorrerá
no período de 23/08/2016 à 11/10/2016.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2016.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretario de Estado de Defesa Social
21 860678 - 1
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 048/2014, publicada no “Minas Gerais” em
19/11/2014, em desfavor dos prestadores de serviços R.B.R., Masp.:
1.149.845-8 e N.R.R.S., Masp.: 1.148.802-0, Agentes de Segurança
Penitenciários, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, tendo em
vista a perda da pretensão punitiva na esfera administrativa, conforme
art. 258 da Lei 869/52, haja vista que a ciência dos fatos se deu em
17/09/2010.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUASE/SAD Nº 02/2013, publicada no “Minas Gerais”
de 28/03/2013, em desfavor dos prestadores de serviços W.M.O.,
Masp.: 1.122.743-6 e P.P.M., Masp.: 1.118.883-6, Agentes de Segurança Socioeducativos, determina o ARQUIVAMENTO dos autos por
não restar comprovada a prática de ilícitos administrativos por parte
dos mesmos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, ao
Ministério Público da Infância e da Juventude de Teófilo Otoni/MG e à
SUASE para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância
Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 067/2016, publicada no Diário Oficial
“Minas Gerais” de 16/06/2016, em desfavor dos prestadores de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciária, J.F.B.S., MASP
1.078.464-3 e M.S.A., MASP 1.117.719-3, determina o ARQUIVAMENTO dos autos por não restar comprovada a incidência de ilícitos
administrativos.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à
SUAPI e SULOG para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
DESPACHO
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Investigatória – SAI nº 012/2015, instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAI Nº 012/2015, publicada no
“Minas Gerais” em 18/06/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos
autos por não haver provas cabais do cometimento de ilícitos administrativos por parte de servidores.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO ao Órgão/Unidade, à 6ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão das Neves/MG e à
SUAPI para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2016.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
21 860840 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 384575-7, ELIANE DE LIMA SENA E SILVA,
referente ao 1º quinquênio publicado em 07/10/2011: onde se lê a partir de 16/09/1991, leia-se a partir de 01/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 07/10/2011: onde se lê a partir de 14/09/1996,
leia-se a partir de 29/09/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 07/10/2011: onde se lê a partir de 13/09/2001, leia-se a partir de
28/09/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 07/10/2011:
onde se lê a partir de 12/09/2006, leia-se a partir de 27/09/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 07/10/2011: onde se lê a partir
de 11/09/2011, leia-se a partir de 26/09/2011, conforme Nota Técnica
nº 0344/2016; Masp 348876-4, MARIA SONIA CORREIA, referente
ao 2º quinquênio publicado em 02/07/2003: onde se lê a partir de
07/10/2002, leia-se a partir de 10/10/2002, referente ao 4º quinquênio
publicado em 30/11/2012: onde se lê a partir de 11/11/2012, leia-se a
partir de 06/11/2012.
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 914589-7, MARIA DE LOURDES PEREIRA, publicado em 22/06/2016: onde se lê por 2 meses referente ao 5º quinquênio
a partir de 04/07/2016, leia-se por 2 meses referente ao 5º quinquênio
a partir de 11/07/2016.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 913126-9, SONIA CRISTINA DE OLIVEIRA publicado
em 27/02/2016, que concedeu 01 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 01/03/2016; Masp 914527-7, VALDELICE FERREIRA AMORIM, publicado em 13/07/2016, que concedeu 3 meses referente ao 3º
e 5º quinquênio a partir de 08/07/2016.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 0272578-6, Marisa Costa Azevedo, por 1 mês(es)
referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 07/07/2016; Masp 0349496-0,
Regina Goncalves de Paula, por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 01/06/2016; Masp 0383534-5, Nelson Yuzo Iguchi, por 6
mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de 30/06/2016; Masp
0384079-0, Evanilde Rodrigues da Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao
5º quinquênio a partir de 01/07/2016; Masp 0384229-1, Zelia Auxiliadora Soares Moreira, por 3 mês(es) referente(s) ao 2º quinquênio a
partir de 01/07/2016; Masp 0914505-3, Ieda Maria Lopes Santos, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 11/07/2016.
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.351, DE 13 DE JULHO DE 2016.
Prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso
celebrados com os Municípios contemplados pela Resolução SES/MG
nº 4.321, de 21 de maio de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.372, de 13 de julho de 2016, que
aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios aprovados pela Deliberação CIBSUS/MG nº 1.832, de 21 de maio de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Resolução
SES/MG nº 4.321, de 21 de maio de 2014, pelo período de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da publicação desta Resolução.
Parágrafo único. A previsão do caput deste artigo tem por objetivo viabilizar a prorrogação do prazo para a execução do objeto dos referidos
Termos de Compromisso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.372, DE
13 DE JULHO DE 2016(disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.348, DE 13 DE JULHO DE 2016.
Prorroga automaticamente a vigência dos Termos de Compromisso
celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de
janeiro de 2014 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.369, de 13 de julho de 2016, que
aprova a prorrogação automática da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação
CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de
vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de dengue.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, automaticamente, a vigência dos Termos de Compromissos assinados pelos municípios contemplados na Resolução SES/
MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014, conforme disposto no Anexo
Único desta Resolução.
§1º A prorrogação, prevista no caput deste artigo, visa a ampliação do
prazo de execução dos Termos de Compromissos firmados pelos municípios constantes do Anexo Único desta Resolução até 31 de março
de 2017.
§2º O prazo de vigência dos municípios relacionados no Anexo II da
Resolução SES/MG nº 5.056, de 09 de dezembro de 2016, permanece
com a vigência dos Termos de Compromisso de 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento do recurso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº5.348, DE 13 DE
JULHO DE 2016 (disponível no sítio eletrônicohttp://www.saude.
mg.gov.br).
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DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §
19 do art.40 da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s)
servidor(es):Masp. 350281-2 Maria de Lourdes Barroso Silva a partir de 11/07/2016; Masp. 375185-6 Hilton de Souza Nunes, a partir de
12/07/2016; Masp. 384401-6 Vania Aparecida de Sousa Borges, a partir de 12/07/2016.
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EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349748-4, Luciene Conceição
Alves, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 09/05/2016; Masp
0913844-7, Carlos Augusto de Sousa Cunha, referente ao 5º quinquênio
adm., a partir de 15/01/2015; Masp 0924316-3, Jeferson César Flaurindo, referente ao 8º quinquênio adm., a partir de 14/05/2016.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0918274-2, Antônia Simone Coelho Gomes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 04/05/2016, em
cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0918274-2, Antônia Simone
Coelho Gomes, a partir de 04/05/2016, em cumprimento à resolução
007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0349748-4, Luciene
Conceição Alves, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
06/12/2007 com vigência em 11/11/1993, 2º quinquênio adm., publicado em 09/08/2012 com vigência em 11/05/2005, 3º quinquênio adm.,
publicado em 27/09/2007 com vigência em 15/07/2007 e 4º quinquênio
adm., publicado em 09/08/2012 com vigência em 18/04/2011, conforme