quarta-feira, 24 de Agosto de 2016 – 31
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do Motor dos lotes de nº: 31, 51, 62, 73, 83, 86, 88, 110, 153, 178,
192, 205, 209, 250, 263, 265, 277, 285, 286, 307, 327, 334, 349, 352, 361, 364, 374, 382, 428, 436, 438 e 462, são imprestáveis para uso na forma
original, não podendo serem colocados em circulação, devendo ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Oficial.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (TEATRO MUNICIPAL VERA CRUZ), pelo Leiloeiro
Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O não pagamento do DAE até a data do seu vencimento, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Oficial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Diretor do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem
4.4.
5.1 – Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o
ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL receberá, na 1ª DELELEGACIA REGIONAL
DE POLICIA CIVIL DE UBERABA/MG, RUA LUIZ PROSPERO, 242, PARQUE DAS AMERICAS, UBERABA - MG
o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 14 de Outubro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 462;
5.2.1 – Em se tratando de SUCATA, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 1ª DELELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERABA/MG, RUA LUIZ PROSPERO, 242, PARQUE DAS
AMERICAS, UBERABA - MG na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 14 de Outubro de 2016, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 462;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota de Arrematação, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada
do bem ou do lote de bens do PÁTIO, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral
pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas
Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da carta de arrematação, e atendidas às
demais exigências legais (art. 123 do CTB - Lei Federal Nº 9.503/97).
5.6 - Na hipótese de se tratar de SUCATA – veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado, que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será
requerida pela Autoridade Policial, Presidente da Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 09 de novembro de l994 e Resolução do CONTRAN nº 179 de 07 de julho de 2005.
Cláusula Sexta – Das Disposições Finais
Nos termos do Art. 9º, inciso III da Lei 8.666,de 21 de junho de 1993, os servidores públicos lotados na Polícia Civil, Secretaria de Estado da Fazenda
– SEF/MG e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e, no caso do serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e
seus contratados, não poderão participar do Leilão na condição de arrematantes.
6.1 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
6.2 - A descrição do bem ou do lote de bens sujeita-se a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
6.3 - Os prazos aludidos na cláusula quinta, subitem 5.2.1, deste EDITAL, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal na(o) 1ª DELELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERABA/MG, RUA LUIZ PROSPERO, 242, PARQUE DAS AMERICAS, UBERABA - MG.
6.4 – Nos termos do artigo 9º do Decreto 43.824, de 28 de junho de 2004, e mesmo artigo do Decreto 44.806 de 12 de maio de 2008, §5º, o produto
arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; e
IV - demais débitos incidentes sobre o veículo.
6.5 – Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE
MINAS GERAIS–DETRAN-MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder
à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
6.6 – Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietário, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
6.7 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
6.7.1 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do adquirente.
6.8 –A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento e plena e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente edital e de seus anexos.
6.9 – Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderão ser excluídos do leilão, caso haja eventual
cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente a publicação do EDITAL.
6.10 – Todas as despesas com a retirada do PÁTIO e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
6.11 – Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666 / 93, sem prejuízo de outras
indicadas em leis específicas.
6.12 – Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito e deverão ser dirigidas ao Diretor do DETRAN / MG, por intermédio da
Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos parágrafos 1º e 2º do Art. 41 da Lei Federal nº 8.666 / 93.
6.13 - Cópia deste EDITAL e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a COMISSÃO DE LEILÃO da(o) 1ª DELEGACIA
REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERABA/MG no endereço RUA LUIZ PROSPERO, 242, PARQUE DAS AMERICAS, UBERABA – MG
em dias úteis, no horário de 08:30h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
6.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do 1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBERABA/MG.
6.15 – Fica eleito o foro da comarca de UBERABA – MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Uberaba/MG, 19 de Agosto de 2016.
RODOLFO ROSA DOMINGOS
Delegado de Policia Civil
Presidente da Comissão de Leilão
Lote Pátio
1
396
2
396
3
396
4
396
5
396
6
396
8
396
9
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10
396
11
396
12
396
13
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14
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15
396
16
396
17
396
19
396
20
396
21
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23
396
24
396
25
396
26
396
27
396
28
396
Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Chassi
CG125BR1186389
CG125BR1519399
9CBBACJTYYP008477
LXYXCBL00C0534700
9C8M43V7X3M000822
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9C2JA04208R105002
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9C2KC08108R008038
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9C2KC1680CR404762
9C2HA0700YR049986
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9C2JC4120CR501292
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9C2MC35004R046741
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GOE3372
Honda/Cg 125
GOC4289
Honda/Cg 125
GYK2151
Caloi/Mobylette Xr 50
OLX8198
I/Shineray Xy 50 Q
HBV8190
Agrale/Smc Tchau 50
HHO6580
Jta/Suzuki Intruder 125
HMX5414
Honda/Cg 150 Fan Esi
HIS7359
Honda/Biz 125 Es
CWS1569
Honda/Cbx 200 Strada
HGW1604
Honda/Cg 150 Titan Ks
HCX4231
Honda/C100 Biz
HHV7081
Honda/Cg150 Fan Esdi
JTY4162
Honda/C100 Biz
HEY3157
Jta/Suzuki En125 Yes
GZL8636
Honda/Cg 125 Titan Ks
HEC7796
Honda/Biz 125 Es
HLD8177
Honda/Cg 150 Titan Es
HGW1638
Sundown/Hunter 90
HEY3108
Sundown/Web 100
HBV7792
Honda/Cg 150 Titan Ks
HEY8980
Yamaha/Ybr 125ed
GXV9633
Honda/Cg 125 Fan
HHF9956
Honda/Cg 125 Fan Es
HMX3379
Honda/Biz 125 Es
JJS7106
Honda/Cbx 250 Twister
Cor
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Branca
Preta
Prata
Cinza
Vermelha
Azul
Verde
Vermelha
Verde
Vermelha
Vermelha
Preta
Cinza
Preta
Azul
Verde
Preta
Preta
Preta
Rosa
Preta
Ano
1982
1986
2000
2011
2003
2008
2011
2008
1998
2007
2005
2011
2000
2005
2002
2006
2009
2007
2005
2004
2005
2006
2011
2010
2004
Avaliação
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 150,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 150,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
29
30
31
32
33
34
35
37
38
39
41
42
43
45
46
47
48
49
50
51
56
58
60
62
64
65
66
67
69
71
72
73
74
79
81
83
86
87
88
90
95
96
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
113
114
116
118
119
120
121
122
123
125
126
127
128
129
130
131
132
133
135
137
138
139
140
141
142
143
144
145
148
149
150
151
153
154
155
157
158
159
161
162
163
164
166
168
169
170
171
174
175
178
180
182
183
184
185
186
187
188
189
191
192
193
195
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
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396
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396
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396
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396
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396
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396
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396
396
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396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
396
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Recuperável
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
Recuperável
Recuperável
Recuperável
Sucata
9C2KC08105R117823
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9C2JC30104R014664
9C2MC35003R001796
9C2KC08205R803234
9C2KC15209R018552
9C2KC08108R167613
9CDNF41AJ8M213306
9CDNF41LJ7M044463
94J2XMJD77M014721
9C2KC08104R068160
9C2JC30101R043840
95VCA1K289M047484
9C2JC30102R197403
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9BWZZZ377VT016098
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BA143460
9BD146000R5250355
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9BG5JK11ZEB036293
9C2KC08108R029590
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HCX4522
Honda/Cg 150 Titan Ks
Sundown/Hunter 100
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cbx 250 Twister
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 150 Titan Ks
Jta/Suzuki Intruder 125
Jta/Suzuki En125 Yes
Sundown/Hunter 90
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Dafra/Speed 150
Honda/Cg 125 Titan Ks
Gm/Kadett Gl
Vw/Gol Mi
Gm/Corsa Wind
Gm/Monza Gl
Vw/Voyage Cl
Fiat/147 C
Gm/Monza Sl/E
Fiat/Palio Fire Economy
Gm/Chevette Sl
Gm/Chevette L
Vw/Gol 16v
Gm/Chevette L
Gm/Monza Sl/E 1.8
Gm/Opala
Fiat/Uno Cs
Gm/S10 Deluxe 2.2 S
Vw/Gol 1.0 Giv
Vw/Gol Mi
Fiat/Palio Fire Economy
Vw/Brasilia
Fiat/Uno Electronic
Gm/Monza Sl/E 2.0
Gm/Monza Sl/E 1.8
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/C100 Biz Es
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg 125 Titan
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Dafra/Speed 150
Bramont/Garini Gr125 Z
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/C100 Biz Es
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg150 Titan Mix Ks
Jta/Suzuki Intruder 125
Yamaha/Ybr 125k
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Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks
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Honda/Cbx 250 Twister
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Honda/Biz 125 Es
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Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 150 Titan Ks
Dafra/Speed 150
Yamaha/Neo At115
Sundown/Web 100 Evo
Yamaha/Neo At115
Sundown/Web 100
Gm/Chevette Sl
Vw/Fusca 1300
Fiat/Uno Mille
Ford/Escort 1.0 Hobby
Fiat/Spazio Cl
Audi/A3 1.8
Fiat/Uno Cs 1.5
Ford/Escort L
Ford/Belina Ii L
Vw/Santana Cd
Fiat/Strada Fire Ce
Vw/Santana Cl 1800 I
Gm/Monza Classic
Gm/Kadett Sl/E Efi
Gm/Celta
Gm/Chevette
Gm/Chevette Hatch
Vw/Saveiro Ls
Ford/Escort Gl
Vw/Gol Bx
Vw/Fusca 1300
Gm/Celta
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Gm/Monza Sl/E
Gm/Corsa Wind
Fiat/Uno Electronic
Gm/Vectra Gls
Vw/Parati Gls 1.8
Gm/Chevette Hatch
Fiat/Uno Mille
Gm/Kadett Sl/E Efi
Vw/Voyage Gl
Vw/Gol
Fiat/Elba Csl
Gm/Monza
Vw/Gol
Honda/Biz 125 Es
Sundown/Web 100
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg150 Fan Esdi
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 150 Titan Ks
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Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cg 125 Fan
Preta
Preta
Preta
Preta
Prata
Preta
Verde
Preta
Vermelha
Vermelha
Cinza
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Verde
Amarela
Prata
Branca
Verde
Branca
Vermelha
Azul
Azul
Verde
Vermelha
Bege
Branca
Branca
Branca
Cinza
Branca
Cinza
Prata
Prata
Branca
Azul
Azul
Cinza
Vermelha
Preta
Preta
Azul
Preta
Azul
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Azul
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Azul
Vermelha
Prata
Verde
Cinza
Verde
Prata
Preta
Preta
Preta
Roxa
Cinza
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Amarela
Rosa
Verde
Preta
Cinza
Preta
Cinza
Preta
Prata
Prata
Azul
Preta
Branca
Verde
Azul
Prata
Bege
Prata
Azul
Cinza
Dourada
Bege
Branca
Branca
Cinza
Preta
Prata
Azul
Verde
Verde
Prata
Branca
Azul
Azul
Cinza
Cinza
Azul
Verde
Vermelha
Verde
Bege
Bege
Prata
Vermelha
Verde
Bege
Dourada
Branca
Azul
Azul
Preta
Preta
Azul
Preta
Cinza
Vermelha
Azul
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R$ 150,00
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R$ 300,00
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R$ 200,00
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R$ 150,00