12 – quinta-feira, 22 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Área: Educação Física
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
10788789600
Izau Veras Gomes
08200810607
Daniele de Lourdes Dias Goncalves
Área: Ensino Religioso
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
63388774668
Marilda Meireles Miranda
Área: Língua Estrangeira Moderna - Inglês
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
01202519652
Julieder Sebastiao de Oliveira
Área: Matemática
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
11869632630
Clarissa Barcelos Viegas
Área: Sociologia
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
01380499631
Rafael Pereira
TORNA SEM EFEITO, o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/FHA
nº 01 2014, para o cargo de provimento efetivo da FUNDACAO
HELENA ANTIPOFF abaixo relacionada por ter sido considerada
inapta no exame pré admissional.
Professor de Educação Básica - Nível I - Grau A
Área: Geografia
Lote de Vaga: Ibirité
CPF
Nome
08011632698
Camila Ragonezi Gomes Lopes
199/2013/SEGOV/PADEM, firmado com a entidade Instituto de Idosos Lar Sagrado, situada no Município de Nanuque/MG, para, ao final
dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
21 881409 - 1
EXTRATO DE PORTARIA DE
INSTAURAÇÃO/SEGOV Nº 07/2016
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: D. T. E, MASP 598.514-8, ocupante do cargo de recrutamento amplo DAD-8 EG1100119. Comissão Processante: Presidente:
Gilvan Vieira Martelo
Membros: Túlio de Almeida Lopes e Cleber Ferreira de Paula
Secretaria de Estado de Governo, Belo
Horizonte, 21 de setembro de 2016.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
21 881505 - 1
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Uberaba
Uberaba
349321 - EE Francisco Cândido Xavier
- MASP 1118683-0, LINDOMAR PIRES FERREIRA, PEBDIA-adm. 2, DIV, a contar de 01/07/2016, para regularizar situação
funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
BÁRBARA GUILHERME FERNANDES DE SOUZA, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 BO1102147, de recrutamento
amplo, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 4º do Decreto nº 45.055, de
10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, a afastar-se de suas atribuições, no período de
30/08/2016 a 14/10/2016, para participar do Curso de Formação Técnico-Profissional referente ao Concurso Público Edital SEPLAG/SEDS
nº 09/2013 para provimento de cargos da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Defesa Social (SEDS), em Governador Valadares/MG, sem prejuízo
do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de
demais despesas vinculadas ao mesmo:
VALBER LUCIANO BATISTA DE BRITTO, MASP 1277026-9,
PEBIA/HISTÓRIA, ADMISSÃO 3, E.E. “PROFESSORA ILMA DE
LANA EMERIQUE CALDEIRA”, DOM CAVATI.
21 881595 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 569, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 234/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
234/2013/SEGOV/PADEM, firmado com a Associação dos Moradores
da Comunidade de Baixa Grande, situada no Município de Salinas/MG,
para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual
dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução nº 469, de 01 de
outubro de 2015, publicada em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
21 881407 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 570, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 199/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível omissão no dever de prestar contas, referente ao Convênio nº
Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Eugênio Ferraz
PORTARIA IOMG Nº 99, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Designa fiscal titular e substituto para o contrato referente ao Processo
de Compras nº 96/2016 celebrado pela Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais - IOMG e a Resma Comércio de Papéis Ltda.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Fernando Abade de Araújo Fernandes,
MASP 1045398-3, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes ao cargo, para atuar na função de fiscal titulardo contrato referente
ao Processo de Compras nº 96/2016 com a Resma Comércio de Papéis
Ltda, CNPJ sob o nº 17.470.790/0001-71, tendo como objeto a aquisição de papel jornal.
Art. 2º - Designar o servidor Márcio de Faria, Masp 1045406-4 como
fiscal auxiliar para auxiliar o fiscal titular nas atribuições inerentes à
fiscalização.
Art. 3º - Os fiscais deverão atuar em obediência às cláusulas postas no
instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta autarquia, como as portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2016.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
21 881571 - 1
PORTARIA IOMG Nº 100, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Designa fiscal titular e auxiliar para o contrato referente ao Processo
de Compras nº 097/2016 celebrado pela Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais - IOMG e a empresa Seplast Comercial LTDA-ME.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de
1993, o Decreto Estadual nº 45.736, de 21 de setembro de 2011, e em
cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e a Portaria IOMG nº 38, 4 de novembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Barbosa de Oliveira, MASP
1045418-9, sem prejuízo do exercício de suas atividades inerentes
ao cargo, para atuar na função de fiscal titulardo contrato referente ao
Processo de Compras nº 097/2016 com a empresa Seplast Comercial
LTDA-ME, CNPJ sob o nº 64.291.750/0001-42, tendo como objeto a
aquisição de papel higiênico.
Art. 2º - Designar o servidor Hernani César Batista, MAT. 88992-6,
como fiscal auxiliar para apoiar o fiscal titular nas atribuições inerentes à fiscalização.
Art. 3º - Os fiscais deverão atuar em obediência às cláusulas postas no
instrumento jurídico, nas disposições da legislação federal e estadual
pertinente, e ainda aos atos internos desta autarquia, como as portarias
relacionadas à matéria e o Manual de Orientações do Gestor e Fiscais
de Contratos da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2016.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
21 881572 - 1
PORTARIA Nº 101, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a eleição dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação do processo de Avaliação de Desempenho Individual da Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do Decreto 44.559,
de 29 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art.1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 4 membros da seguinte forma:
I – obrigatoriamente, pela Chefia Imediata do servidor avaliado;
II – 2 (dois) membros eleitos pelos servidores avaliados em cada Diretoria; e
III – 1 (um) membro indicado pela Gerência de Recursos Humanos.
§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.
§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a chefia imediata e mais dois membros.
Art.2º São considerados elegíveis os servidores que preencherem os
seguintes requisitos:
I - servidores com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício na
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais;
II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao
do servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de
29 de junho de 2007;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.
Art.3º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art.1º será
realizada no dia 06 de outubro de 2016, no horário de 09 às 17 horas.
§1º A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não sendo
permitido voto por procuração.
§2º Será adotada cédula de votação, distribuída pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
§3º O servidor que não formalizar a indicação/votação no período estabelecido no “caput” deste artigo, seja por motivo de ausência, férias
regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos,
quando do seu retorno deverá procurar a área de Recursos Humanos
para se manifestar quanto a opção por uma das Comissões já formadas,
de acordo com sua unidade administrativa.
§4º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o
encerramento da votação e divulgação imediata dos membros eleitos.
§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de
eleitores que compareceram ao pleito.
§6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos em cada unidade.
§7º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de
serviço na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza.
§8º Ao final do processo de eleição deverá ser enviado à Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças um relatório constando o resultado,
lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação de
comissões compostas em cada unidade administrativa.
Art.4º A Comissão Eleitoral será composta por 03 membros, da
seguinte forma:
I – Presidente - Ronielly Maia Vilela, Masp 1060765-3
II – Membro - Edna Antonia Gonzaga, Masp 1183719-2
III – Membro – Ana Carolina Moreira da Rocha, Masp 1311068-9.
Parágrafo único. Compete a Comissão Eleitoral acompanhar o processo
de eleição, bem como apurar e proclamar os membros eleitos, mediante
a lavratura de Ata Circunstanciada dos trabalhos assinada pela Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art.5º A comissão de recursos será composta por 03 (três) membros
definidos pela autoridade máxima, conforme art. 18 do Decreto nº.
45.559 de 29 de junho de 2007.
§1º O membro da Comissão de Recursos não poderá julgar o recurso
interposto por servidor que:
I - ele tenha avaliado; ou
II - seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art.6º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto n.º
44.559, de 29 de junho de 2007.
Art.7º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogável por igual período.
Art.8º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
SAÚDE(BELO HORIZONTE). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE
privativo de profissionais da saúde.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ITAJUBÁ:
CELINA PINTO CORREIA DA SILVA -Masp 1290570-9, EEB/PEB.
- Por não haver compatibilidade de horários.
- SRE DE LEOPOLDINA:
SOLANGE FREIRE DE SOUZA -Masp 1332156-7, PEB/
PROFESSOR(PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO)/ASSESSOR
ADMINISTRATIVO(PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DE PÁDUA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO). - Por
não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não
ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
- SRE DE OURO PRETO:
TÁLIA COSTA DE
SENA -Masp
1289597-5,
PEB/
PROFESSOR(ITABIRITO). - Por não haver compatibilidade de
horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS; CÉLIA
REGINA KUSTER -Masp 1261193-5, PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS; EDILENE COSTA ISAAC ESPERIDIÃO -Masp 1093252-3,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: HÁ
SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIOS.
- SRE DE UBÁ:
NARA SANTOS FERREIRA VIEIRA -Masp 1326597-0, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários. - Outros: NÃO HÁ OBSERVÂNCIA DO INTERVALO DE 15 MINUTOS CONFORME ART. 4º
DA RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 11 E ARTIGO 6º DO DECRETO Nº
45.841/2011.
- SRE DE UBERLÂNDIA:
ANGELA APARECIDA DE PAULA SILVA -Masp 1337367-5,
PEB/PROFESSOR(UBERLÂNDIA). - Por não haver compatibilidade de horários; DIACKCELI NONATA RODRIGUES DA SILVA
-Masp 1204792-4, PEB/SECRETÁRIO ESCOLAR (BURITIZEIRO LICENÇA INTERESSES PARTICULARES). - Por não se enquadrar
nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de SECRETÁRIO
ESCOLAR de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do
Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE UNAÍ:
GALDINO ANTÔNIO DOS SANTOS -Masp 0899660-5, PEB/
DIGITADOR (CÂMARA MUNICIPAL - RIACHINHO). - Por não
se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Por não ser,
ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de DIGITADOR de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do
Decreto Estadual 45.841/2011.
- SRE DE VARGINHA:
TÂNIA APARECIDA SABINO DE ABREU -Masp 1407407-4, PEB/
AGENTE DE SERVIÇOS I(GUAPÉ - LICENÇA SEM VENCIMENTOS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos
de AGENTE DE SERVIÇOS I de natureza técnica ou científica, nos
termos do Art. 4º, do Decreto Estadual 45.841/2011.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
A Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
MINAS GERAIS
Eugênio Ferraz
Diretor-Geral
21 881574 - 1
ATO DO DIRETOR-GERAL
DISPENSA
DISPENSAa pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei
nº 869, de 05 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, ANDRÉ FRANÇA DE ÁVILA, Masp
1379317-9, do cargo de provimento em comissão DAI-09 IO1100085,
constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
alterado pelo Decreto nº 45.679, de 09 de agosto de 2011, alterado pelo
Decreto nº 45.982, de 11 de junho de 2012, a contar de 14-09-2016.
EUGÊNIO FERRAZ
20 881039 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DOS DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557, de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE:
EDUARDO AUGUSTO SETTI -Masp 0377120-1, MÉDICO DA
ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO A SAÚDE(MÉDICO, DISP./ADJ.)/
MÉDICO (TUPACIGUARA).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE ITAJUBÁ:
MARIA DE LOURDES FERREIRA LOPES -Masp 0325657-5,
PEB(APOSENTADO)/PEB(EM AFAST.PREL.).
- SRE DE SETE LAGOAS:
IVETE SOARES -Masp 0285238-2, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
tendo em vista o disposto no art. 40, inciso IV, do Decreto nº 46.557 de
11 de julho de 2014, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE:
ZEZITO MENDES DE SOUZA -Masp 0388160-4, TAS(AUXILIAR
DE ENFERMAGEM, DISP./ADJ.)/AGENTE DE SERVIÇOS DE
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando damata pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
petrônio souza
3237-3411
Diretor de Negócios
Tancredo antônio naves
3237-3467
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor Industrial
guilherme Machado silveira
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-033
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br