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TJMG 16/02/2017 -Pág. 41 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/02/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5614 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Convênio SES nº 1615/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por
intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e a Universidade Federal de Minas Gerais- UFMG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das suas atribuições legais, que lhe confere o §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica Financeira SES/SPF/DPC/ Nº 0068/2017, emitida
em 19 de dezembro de 2016 pela Superintendência de Planejamento
e Finanças da SES/MG;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.1º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas
de Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Convênio SES nº
1615/2012, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio
desta Secretaria de Estado de Saúde, e a Universidade Federal de Minas
Gerais-UFMG.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
15 927380 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5609, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento
da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade aos
municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência
novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios
habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.327, de 04 de dezembro de 2012,
que aprova em caráter excepcional, o pagamento dos extrapolamento de oncologia ambulatorial de alta complexidade, TRS e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do quarto trimestre de 2012 por
estimativa;
- a Resolução SES/MG Nº. 5.207, de 04/04/2016, que dispõe sobre alteração dos prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da Câmara de Compensação referentes às competências de janeiro
de 2011 a dezembro de 2016; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saude – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta complexidade, aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência novembro de 2016, conforme demonstrado no Anexo Único
desta Resolução.
Art. 2º O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de
R$ 830.191,52 (Oitocentos e trinta mil, cento e noventa e um reais
e cinquenta e dois centavos), que correrá por conta das dotações
orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1 e
4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 -22.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados nestes repasses, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/ SPA/
SES-MG) até 31 de março de 2017, os Relatórios Circunstanciados
comprovando o efetivo pagamento de todos aos prestadores de serviços,
na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2016.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5609 DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2017.
Extrapolamento da produção de quimioterapia e radioterapia de alta
complexidade – Competência Novembro de 2016
Municípios gestores de
Valor Apurado em Junho/2016
seus prestadores
BETIM
72.445,72
JUIZ DE FORA
65.682,46
PATOS DE MINAS
274.191,40
PONTE NOVA
84.990,39
POUSO ALEGRE
292.759,43
SETE LAGOAS
40.122,12
TOTAL
830.191,52
15 927392 - 1

NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 02/2017/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS Nº
02/2017, referente ao produto: água mineral natural sem gás; disposta
em galão de 20 litros; marcas: Perfeita; data de fabricação: TODAS;
data de validade: TODAS; lote: TODOS; concessionária: Oak Tree
Águas Brasileiras Engenharia e Tecnologia Ltda., sito à Rua Vernon,
nº 72, bairro Jardim Canadá, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000, CNPJ:
26.146.030/0001-02, por representar potencial risco de agravo à saúde
em virtude de ser produzida por estabelecimento sem o devido registro
nos órgãos competentes (Vigilância Sanitária e Departamento Nacional
de Produção Mineral), contrariando o que determina o inciso I do art.
99 da Lei Estadual nº 13.317/99, conforme atestam o Termo de Interdição Cautelar nº 01/2017 e o Termo de Inspeção nº 01/2017 da Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte.
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2017.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
15 927054 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5607 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Define dotação orçamentária para o exercício de 2017, referente à
prorrogação da Competência 2016 (janeiro a abril) do Programa de
Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG
(Componente Pro-Hosp Incentivo), conforme previsto na Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.432, de 06 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, no inciso IV, do art. 222, da Lei Delegada
Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.432, de 06 de dezembro de 2016,
que aprova a prorrogação das regras estabelecidas no Anexo Único da
Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.290, de 16 de março de 2016, referente
à Competência 2016 do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais SUS/MG (Componente Pro-Hosp Incentivo),
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Definir dotação orçamentária para o exercício de 2017, referente
ao período de janeiro a abril/2017 do Programa de Fortalecimento e
Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SUS/MG (Componente ProHosp Incentivo), conforme previsto na Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.432, de 06 de dezembro de 2016.
Art. 2° O valor total do incentivo financeiro para o período de prorrogação da Competência 2016 (janeiro a abril de 2017) do Componente Pro-Hosp Incentivo é de R$ 52.964.560,23 (cinquenta
e dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e
sessenta reais e vinte e três centavos) e correrá a conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.174.4623.0001-334141-10.1 e
4291.10.302.174.4623.0001-339039-10.1.
Parágrafo único. O valor destinado ao Hospital Universitário Clemente
de Faria, do Município de Montes Claros, terá dotação orçamentária
divulgada nos termos do instrumento de repasse vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
15 927390 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº5608, DE 15 DE FEVEREIRODE 2017.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da
produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios
habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob gestão estadual;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e
Alta Complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG Nº. 1.066, de 13/12/2006, cujo Anexo III contém as instruções para o preenchimento do Relatório Circunstanciado;
- a Resolução SES/MG Nº. 5.207, de 04/04/2016, que dispõe sobre alteração dos prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da Câmara de Compensação referentes às competências de janeiro
de 2011 a dezembro de 2016; e
- a apuração dos procedimentos, realizada pela Diretoria de Informações em Saúde – DIS/SUBREG/SES-MG;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS), aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência novembro
de 2016, conforme demonstrado no Anexo Único desta Resolução.

quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2017 – 41

Art. 2º O valor total do pagamento de que trata esta resolução é de
R$ 652.216,54(seiscentos e cinquenta e dois mil duzentos e dezesseis
reais e cinquenta e quatro centavos), e correrão por conta das dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 22.1 e nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 10.1.
Art. 3º As Secretarias Municipais de Saúde dos municípios contemplados nestes repasses, deverão encaminhar à Diretoria de Informações
em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/ SPA/
SES-MG) até 31 de março de 2017, os Relatórios Circunstanciados
comprovando o efetivo pagamento de todos aos prestadores de serviços,
na forma do Anexo III da Resolução SES/MG nº 1.066, de 13 de dezembro de 2006, sob pena de bloqueio dos próximos ressarcimentos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5608 DE 15 DE
FEVEREIRO DE 2017.
Extrapolamento da produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) –
Competência Novembro de 2016
Municípios gestores de
Valor apurado em Nov/
seus prestadores
16
Alfenas
11.179,69
Araxá
28.676,23
Belo Horizonte
125.973,78
Betim
16.752,15
Bom Despacho
21.207,11
Brasília de Minas
63.973,44
Campo Belo
24.102,03
Contagem
15.203,65
Curvelo
20.308,28
Frutal
13.189,35
Governador Valadares
11.562,54
Itabira
2.059,31
Itajubá
12.928,02
Ituiutaba
195,41
Janaúba
44.324,61
Juiz de Fora
69.535,51
Lavras
25.646,32
Manhuaçu
5.023,92
Pará de Minas
15.748,60
Patrocínio
42.422,91
Pirapora
15.760,18
Pouso Alegre
5.841,25
São Lourenço
5.067,40
Teófilo Otoni
8.926,12
Uberaba
16.738,30
Uberlândia
10.025,61
Viçosa
19.844,82
Total
652.216,54
15 927386 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5615 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Compromisso nº795/2005, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
São Sebastião do Maranhão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica SES/SPF/GPC/Nº 003/2017, emitida em 13 de janeiro
de 2017 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/
MG;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.1º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Termo de Compromisso nº 795/2005, Resolução SES/MG nº 1428/2008, valor do repasse
de R$22.000,00(vinte e dois mil reais)firmado entre o Estado de Minas
Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de São Sebastião do Maranhão.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
15 927383 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP 382965-2 ANA MARIA AUGUSTO DUQUE, referente ao 1º quinquênio publicado em 05/09/2012: onde se lê a partir
22/11/1991, leia-se a partir de 27/11/1991, referente ao 2º quinquênio
publicado em 05/09/2012: onde se lê a partir 10/01/1997, leia-se a partir de 15/01/1997, referente ao 3º quinquênio publicado em 05/09/2012:
onde se lê a partir 12/01/2002, leia-se a partir de 17/01/2002, referente ao 4º quinquênio publicado em 05/09/2012: onde se lê a partir
17/01/2007, leia-se a partir de 22/01/2007, referente ao 5º quinquênio
publicado em 07/09/2012: onde se lê a partir 17/01/2012, leia-se a partir de 22/01/2012.
RETIFICAO(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 375805-9 MARIA LUIZA FERNANDES DE FREITAS, publicado em 17/04/2004: onde se lê 01 mes a partir 11/06/2007,
referente ao 2º quinquênio, leia-se 01 mes a partir de 11/06/2007, referente ao 3º quinquênio; Masp 1175901-6 PRISCILA MOREIRA TAVARES, publicado em 01/02/2017: onde se lê 01 mes a partir 06/03/2017,
referente ao 1º quinquênio, leia-se 01 mes a partir de 03/07/2017, referente ao 1º quinquênio.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente a servidora: Masp 374776-3 MARIO BOTELHO PORTO, publicado em
25/01/2017, que concedeu 01 mês referente ao 3º quinquênio a partir de 01/03/2017; Masp 349439-0 AILTON GERALDO DE SOUZA,
publicado em 09/02/2017, que concedeu 01 mês referente ao 3º quinquênio a partir de 20/03/2017; Masp 375526-1 ELEUZA BOMFIM DE
SOUSA, publicado em 10/01/2017, que concedeu 01 mês referente ao
4º quinquênio a partir de 06/02/2017.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0381921/6,
CESAR AUGUSTUS DE LIMA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/11/2016; Masp 0381987/7, VANDA APARECIDA DE MELLO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 06/11/2016; Masp 0382142/8, JUSCELINO AFONSO PEREIRA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/11/2016; Masp
0382229/3, MARIA MERCEDES MERRY BRITO, referente ao 6º

quinquênio de exercício, a partir de 11/11/2016; Masp 0382356/4,
ANISIA DA SOLEDADE D FERREIRA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 28/12/2016; Masp 0382409/1, JOANA DARC
MORAIS SALES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
05/11/2016;
Masp 0382965/2, ANA MARIA AUGUSTO DUQUE, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 21/01/2017; Masp 0383195/5,
GERALDA APARECIDA FARIA, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 08/11/2016; Masp 0383404/1, ADALBERTO
ABDO MARTINS, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
08/11/2016; Masp 0383534/5, NELSON YUZO IGUCHI, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0383637/6,
EVANDRO JOSE SENA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0383780/4, GILBERTO CAETANO BRASIL,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/11/2016; Masp
0384262/2, HEBERT MUMIC FERREIRA, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0384401/6, VANIA APARECIDA DE SOUZA BORGES, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 05/11/2016; Masp 0384491/7, JOSE FLAVIO RIBEIRO,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/11/2016; Masp
0384555/9, CLARA ALICE SILVA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0384562/5, CLEUSA MARIA DAS
GRACAS GOMES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
05/11/2016; Masp 0384600/3, IZA TEREZINHA JUNQUEIRA CARNEIRO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016;
Masp 0384609/4, JOSE SALVADOR VIANA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016;
Masp 0384646/6, MARIA CRISTINA VILLELA COSTA, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0384663/1,
MARIA JOSE SIQUEIRA PINTO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0384675/5, MARILIA APARECIDA BATISTA FURTADO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a
partir de 09/11/2016; Masp 0384719/1, SANDRA HELENA DE OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016;
Masp 0384722/5, SILVANA DA SILVA CARVALHO, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0384724/1, SILVIA REGINA REZENDE, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 09/11/2016; Masp 0384725/8, SIRLEI BRAGA PALMA
LOPES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016;
Masp 0384726/6, SONIA MARIA BRITO RIGOTTI, referente ao 6º
quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0387078/9,
LUIZ CARLOS PENNA CHAVES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/11/2016; Masp 0387982/2, DALVA TOMAZ DOS
SANTOS SILVEIRA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0916739/6, EDNA VAZ DOS REIS SILVA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 07/11/2016; Masp
0917494/7, MARIA BETANIA RODRIGUES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/11/2016; Masp 0918738/6, MILCA
RIBEIRO DA CRUZ COSTA, referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 07/11/2016; Masp 0919135/4, MARLENE CONCEICAO
DA SILVA LOPES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
09/11/2016; Masp 0919769/0, MARTA MARIA MENDES, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 05/11/2016.
15 927375 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N°5612DE15DEFEVEREIRODE2017
Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de possíveis
inconformidades que resultem em dano ao erário, referente ao Termo
de Compromisso nº 198/2007, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o Município de
São Sebastião do Maranhão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o §1º do art. 93 da Constituição Estadual,
e considerando:
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos;
- a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
- a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.882, de 23 de agosto de 2013, que designa
Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de Estado de
Saúde; e
- a Nota Técnica SES/SPF/GPC/Nº 051/2016, emitida em 26 de outubro de 2016 pela Superintendência de Planejamento e Finanças da SES/
MG;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
possíveis inconformidades que resultem em dano ao erário, nos termos
dos incisos I e IV do art.1º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
Minas Gerais, na prestação de contas relativa ao Termo de Compromisso nº 198/2007, Resolução SES/MG nº 1237/2007, valor do repasse
de R$180.000,00(Cento e oitenta mil reais)firmado entre o Estado de
Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde, e o
Município de São Sebastião do Maranhão.
§1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, instituída pelas Resoluções
SES/MG nº 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto
de 2013.
§2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde
logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de Fevereiro de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
15 927377 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5611, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento da produção, dos serviços de hemodinâmica isolados aos municípios com gestão de seus
prestadores e aos prestadores sob gestão estadual referente à competência novembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, o inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.814, de 16 de abril de 2014, que
aprova os requisitos mínimos para a contratação de prestadores de
serviços de cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome
coronariana aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no
âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.888, de 16 de julho de 2014, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para
contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes
de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.082, de 18 de março de 2015, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.814, de 16 de abril de 2014, que aprova os requisitos mínimos para a
contratação de prestadores de serviços de cardiologia intervencionista
para os quadros de síndrome coronariana aguda, no contexto das redes
de urgência e emergência, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana
aguda, no contexto das redes de urgência e emergência, no Estado de
Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.411, de 16 de julho de 2014, que altera a
Resolução SES/MG nº 4.288, de 16 de abril de 2014, que estabelece
os requisitos mínimos para contratação de prestadores de serviços de
cardiologia intervencionista para os quadros de síndrome coronariana

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