terça-feira, 23 de Maio de 2017 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
Comandante Geral da PM: Coronel PM Helbert Figueiró de Lourdes
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA MILITAR
(Emenda Constitucional Nr. 061, de 23 de dezembro de 2003)
1° Trimestre - 2017
MÊS DE REFERÊNCIA
Janeiro/2017
UNIDADE
Nº DE
ORÇAMENTÁRIA
SERV.
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MILITAR:
41.150
CIVIS
1.547
MAGISTÉRI0:
1082
SOMA
43.779
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
MILITARES INATIVOS
29.863
4461 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
CIVIS INATIVOS
264
MAGISTÉRIO INATIVO
604
SOMA
868
TOTAL GERAL
74.510
MÊS DE REFERÊNCIA
Fevereiro/2017
UNIDADE
Nº DE
ORÇAMENTÁRIA
SERV.
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MILITARES
40.761
CIVIS
2.003
MAGISTÉRI0
1.967
SOMA
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
MILITARES INATIVOS
30.217
4461 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
CIVIS INATIVOS
264
MAGISTÉRIO INATIVO
606
SOMA
870
TOTAL GERAL
75.818
MÊS DE REFERÊNCIA
Março/2017
UNIDADE
Nº DE
ORÇAMENTÁRIA
SERV.
1251 - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MILITARES
40.553
CIVIS
1.995
MAGISTÉRI0
1.932
SOMA
44.480
1251 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
MILITARES INATIVOS
30.396
4461 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
CIVIS INATIVOS
265
MAGISTÉRIO INATIVO
607
SOMA
872
TOTAL GERAL
75.748
REMUNERAÇÃO
BÁSICA
ADIC.TEMPO
SERVIÇO
VANTAGEM
DO CARGO
VANTAGEM
EVENTUAL
VANTAGEM
ATRASADA
VANTAGEM
DE CUSTEIO
TOTAL DAS
VANTAGENS
223.384.346,03
2.768.039,15
8.177.785,85
234.330.171,03
50.107.059,62
69.692,75
8.896,67
50.185.649,04
21.301.458,19
69.692,75
324696,610
21.695.847,55
7.224.894,37
126.377,60
200.718,47
7.551.990,44
0,00
0,00
0,00
0,00
49181,10
603.099,60
136.495,51
788.776,21
302.066.939,31
3.636.901,85
8.848.593,11
314.552.434,27
198.489.108,59
144.899.270,56
8.976.735,97
4.753.664,94
0,00
3.278,71
357.122.058,77
539.412,44
2.210.701,48
2.750.113,92
13.913,04
38.124,06
52.037,10
76.419,49
704.553,83
780.973,32
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
629.744,97
2.996.356,14
3.626.101,11
435.569.393,54
195.136.956,70
31.453.556,84
12.348.632,15
0,00
792.054,92
675.300.594,15
REMUNERAÇÃO
BÁSICA
ADIC.TEMPO
SERVIÇO
VANTAGEM
DO CARGO
VANTAGEM
EVENTUAL
VANTAGEM
ATRASADA
VANTAGEM
DE CUSTEIO
TOTAL DAS
VANTAGENS
221.154.300,55
3.429.876,67
10.912.351,11
48.792.280,41
45.540,22
8.896,67
21.242.597,88
70.294,50
592.353,52
12.410.879,60
131.589,22
199.480,59
0,00
0,00
0,00
6.557,48
703.849,50
216.331,21
303.606.615,92
4.381.150,11
11.929.413,10
201.121.998,09
146.806.446,37
9.382.505,85
3.606.084,15
0,00
4.918,11
360.921.952,57
539.226,63
2.216.218,08
2.755.444,71
13.913,04
38.124,06
52.037,10
76.419,49
719.259,94
795.679,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
629.559,16
3.021.409,67
3.650.968,83
439.373.971,13
195.705.200,77
32.083.431,18
16.395.841,15
0,00
931.656,30
684.490.100,53
REMUNERAÇÃO
BÁSICA
ADIC.TEMPO
SERVIÇO
VANTAGEM
DO CARGO
VANTAGEM
EVENTUAL
VANTAGEM
ATRASADA
VANTAGEM
DE CUSTEIO
TOTAL DAS
VANTAGENS
220.888.849,85
3.433.829,04
10.962.217,71
235.284.896,60
48.102.408,98
46.563,22
8.896,67
48.157.868,87
21.956.873,43
71.471,83
606.266,37
22.634.611,63
10.114.249,04
111.749,83
109.281,34
10.335.280,21
0,00
0,00
0,00
0,00
32.682.480,46
862.593,30
354.493,18
33.899.566,94
333.744.861,76
4.526.207,22
12.041.155,27
350.312.224,25
202.438.548,79
147.680.350,57
8.957.691,96
6.976.753,53
0,00
1.314.630,14
367.367.974,99
541.463,07
2.214.212,61
2.755.675,68
13.913,04
38.124,06
52.037,10
76.509,09
711.317,84
787.826,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
631.885,20
2.963.654,51
3.595.539,71
440.479.121,07
195.890.256,54
32.380.130,52
17.312.033,74
0,00
35.214.197,08
721.275.738,95
22 964433 - 1
ATOS DO DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS– CONCEDE
LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do
art.7º, inciso XVII , da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879, de
27/08/2010, ao nº 165.225-4, GRAZIELLE WERNECK LINHARES ,
ASPM-1A, a partir de 24/04/2017;
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/IPATINGA–
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos
termos do art.7º, inciso XVII , da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei
18.879, de 27/08/2010, ao nº 169.209-4, THAIS AREDES TORRES
DE SOUZA DUPIN , PEB1A-24, a partir de 27/04/2017;
ATOS DO CHEFE DA AJUDÂNCIA GERAL– CONCEDE LICENÇA
À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art.7º, inciso
XVII , da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao nº 165.678-4, DEBORA THAIS DE OLIVEIRA CRUZ , ASPM-1A,
a partir de 22/02/2017;
ATOS DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/LAVRAS – CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos
do art.7º, inciso XVII , da CF/1988, c/c o § 2º do art.2º da Lei 18.879,
de 27/08/2010, ao nº 160.845-4, JASMINE DE SOUSA CARVALHO ,
PEB1B-24, a partir de 17/04/2017;
22 964641 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 046.788-6, Coronel PM QOR Renato Antônio de Pádua Filho, CPF:
196.207.996-15, a partir de 30/03/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 053.120-2, Coronel PM QOR Jaques Antonio da Silva, CPF:
250.567.196-68, a partir de 26/03/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 045.612-9, Tenente Coronel PM QOR Marcos Geraldo Nunes, CPF:
112.766.066-72, a partir de 13/03/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 047.310-8, Major PM QOR José Ferreira da Silva, CPF:
176.994.016-20, a partir de 07/03/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 050.129-6, Major PM Músico QOR Edison Soares de Oliveira, CPF:
194.236.086-04, a partir de 04/03/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 049.087-0, Capitão PM QOR Wilson da Paixão Gomes, CPF:
156.139.176-04, a partir de 31/03/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 049.176-1, Capitão PM QOR Adilson Araújo de Lima, CPF:
181.361.336-20, a partir de 13/03/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 055.666-2, Capitão PM QOR Gildésio Messias de Castilho, CPF:
206.574.986-53, a partir de 14/03/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 049.822-0, 2º Tenente PM QOR Luis Pires, CPF: 194.236.086-04,
a partir de 04/03/2017, com os proventos integrais de seu posto, por ter
completado idade limite de permanência na reserva.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 047.644-0, Subtenente PM QPR José Silvério de Oliveira, CPF:
159.372.166-87, a partir de 26/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.515-1, Subtenente PM QPR José Geraldo dos Santos, CPF:
338.821.506-53, a partir de 23/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.729-7, Subtenente PM QPR Geraldo Antônio Rocha, CPF:
156.985.216-20, a partir de 07/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.301-5, 1º Sargento PM QPR Dilson de Jesus Alves, CPF:
227.607.416-72, a partir de 07/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.821-2, 2º Sargento PM QPR Luiz Carlos de Oliveira, CPF:
284.435.006-20, a partir de 23/03/2017 com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.719-7, 2º Sargento PM QPR José Onofre de Menezes, CPF:
228.995.616-34, a partir de 25/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.831-2, 2º Sargento PM QPR João Soares Prudêncio, CPF:
200.827.206-06, a partir de 28/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 071.287-7, 2º Sargento PM QPR Antônio Dutra Coelho, CPF:
118.310.906-78, a partir de 20/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.635-1, 2º Sargento PM QPR José Dias Júnior, CPF:
287.905.706-00, a partir de 19/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.099-6, 2º Sargento PM QPR Carlos Bento Alves, CPF:
198.624.906-91, a partir de 22/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.395-3, 3º Sargento PM QPR Silvanir Leite da Silva, CPF:
283.903.426-34, a partir de 07/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.250-8, 3º Sargento PM QPR Sebastião José de Pádua, CPF:
651.107.308-49, a partir de 13/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.048-2 3º Sargento PM QPR Manoel Romeu de Melo, CPF:
338.862.456-91, a partir de 11/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 049.742-0, 3º Sargento PM QPR José Ércio Machado, CPF:
177.414.916-87, a partir de 21/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.533-4, 3º Sargento PM QPR Geraldo Lucas Pereira, CPF:
253.899.556-68, a partir de 22/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.807-2, 3º Sargento PM QPR Efigênio Marcelo Pascoal, CPF:
176.238.556-20, a partir de 27/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 070.902-2 Cabo PM QPR Ricardo Moreira da Silva, CPF:
210.289.406-10, a partir de 21/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.577-5, Cabo PM QPR Raimundo Adriano Rosa, CPF:
202.667.076-53, a partir de 06/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.125-9, Cabo PM QPR Luciano Albino Correa de Faria, CPF:
176.747.946-87, a partir de 02/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.631-1, Cabo PM QPR Jurandir Messias da Cunha, CPF:
271.763.716-87, a partir de 01/04/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.972-6, Cabo PM QPR João Francisco de Souza, CPF:
165.120.306-72, a partir de 19/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 052.824-0, Cabo PM QPR Henrique Osmane Cardoso, CPF:
368.198.916-87, a partir de 14/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 058.455-7, Soldado PM QPR José Ciriaco Martins, CPF:
146.103.451-53, a partir de 17/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 057.249-5, Soldado PM QPR João de Deus Moraes, CPF:
276.292.016-72, a partir de 09/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 068.914-1, Soldado PM QPR Custódio Faustino Barbosa, CPF:
694.558.648-00, a partir de 20/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 049.393-2, Soldado PM QPR Custódio Alves do Carmo, CPF:
178.748.236-72, a partir de 15/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 063.656-3, Soldado PM QPR Antonio Sebastião Barbosa, CPF:
261.211.236-72, a partir de 19/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei
n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte
oficial:
-n. 058.125-6, 2º Tenente PM QOR Antônio de Pádua Oliveira, CPF
n. 346.651.886-53, partir de 29/03/2017, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva
e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 23, de
29/03/2017;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes Praças:
-n. 089.595-3, 1º Sargento PM QPR Antônio Dias Soares, CPF n.
392.156.876-53, partir de 13/02/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 12, de
13/02/2017;
-n. 093.923-1, 2º Sargento PM QPR Lucia Onofra Valério Fernandes,
CPF n. 386.551.106-69, partir de 17/02/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
13, de 17/02/2017;
-n. 096.279-5, 3º Sargento PM QPR Ananias Simplício, CPF n.
715.038.626-15, partir de 19/01/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 08, de
19/01/2017;
-n. 074.535-6, Cabo PM QPR Carlos Roberto Vilela, CPF n.
258.266.206-25, partir de 12/12/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 112,
de 12/12/2017;
-n. 087.065-9, Cabo PM QPR Sebastião Henrique dos Santos, CPF n.
625.137.298-20, partir de 27/03/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 20, de
27/03/2017;
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 092.475-3, Subtenente PM QPR Anísio Pereira dos Santos, CPF
n. 338.298.456-34, a partir 09/03/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para
todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao
cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 19, de
09/03/2017;
-n. 053.815-7, Soldado PM QPR Daniel Marques, CPF n.
596.819.188-00, a partir 20/03/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos