10 – quarta-feira, 12 de Julho de 2017 Diário do Executivo
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas competências, atribui a LAVINIA MARIA
SEPÚLVEDA DOLABELLA, Masp 1067177-4, ocupante do cargo de
provimento em comissão DAI 30 / AP1100139, de recrutamento amplo,
a chefia da Coordenadoria Científica e de Inovação da Fundação de
Amparo à Pesquisa do Estado de Minas – FAPEMIG.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
11 984647 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas competências, atribui a ANDRÉA ALVES
SOUZA, Masp 1066636-0, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAI / AP1100044, de recrutamento amplo, a chefia do Departamento de Operações de Fomento da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
11 984644 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA FAPEMIG nº 054 /2017, DE 10 DE JULHO DE 2017
Regulamenta, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais, os procedimentos a serem observados nos casos de
doação e permissão de uso de bens móveis permanentes relacionados a
projeto ou programa de pesquisa.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com
a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e inciso XIII do art. 11 do
Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017 e considerando os artigos 6º e 7º
da Lei 11.552, de 03 de agosto de 1994, o art. 94, da Lei 11.050, de 19
de janeiro de 1993 e o art. 48 do Decreto 45.242 de 2009; Resolve: Art.
1º - Os procedimentos para doação e permissão de uso de bens móveis
permanentes relacionados aos programas e projetos de pesquisa fomentados pela FAPEMIG, para desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e
deInovação em Minas Gerais, observarão o disposto nesta Portaria. Art.
2º - Os bens referidos no artigo anterior, adquiridos com recursos concedidos pela FAPEMIG, poderão ser doados aos órgãos e entidades da
Administração Pública Direta e Indireta e ter o uso permitido às entidades privadas. §1º - Para os fins desta Portaria, considera-se doação
a transferência voluntária da posse e propriedade de material permanente, advindo de projeto, programa de pesquisa ou oriundo de terceiros, a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
§2º - Considera-se permissão de uso o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração
Pública faculta a utilização privada de bens públicos, para fins de interesse público, nos termos do art. 48, do Decreto 45.242 de 2009. Art.
3º - Os órgãos e as entidades beneficiadas com a doação ou permissão
de uso dos bens são responsáveis pela sua adequada guarda, manutenção e utilização. Parágrafo Único - Em caso de desvio ou inutilização
dos bens, a entidade deverá ressarcir à FAPEMIG o valor correspondente, mediante prévio procedimento administrativo para apuração de
dolo ou culpa. Art. 4º - A partir da publicação desta Portaria, os Termos
de Outorga ou instrumentos jurídicos relativos à concessão de fomento
a projetos ou programas de pesquisa científica e tecnológica, celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta,
poderão prever a doação automática do material permanente adquirido,
mediante aprovação da respectiva prestação de contas. Parágrafo Único:
Fica dispensada a autorização do DPGF para a doação automática a que
se refere o caput deste artigo. Art. 5º - Quando não houver a previsão de
doação automática do artigo anterior, deverão ser observados os procedimentos referidos nos artigos 6º a 11 desta Portaria, para a instauração
do processo de doação ou de permissão de uso de material permanente.
Art. 6º - Após a aprovação, pelo Ordenador de Despesas, da Prestação de Contas, Científica e Financeira, o Departamento de Prestação
de Contas – DPC – encaminhará o respectivo documento de aprovação, juntamente com a planilha dos bens permanentes adquiridos, ao
Departamento de Material e Patrimônio e Serviços Gerais – DMP. Art.
7º - O DMP instruirá o processo, em até 7 (sete) dias úteis, devidamente
autuado, com os seguintes documentos: I - documento de aprovação da
prestação de contas final pelo ordenador de despesas, com remissão ao
termo de outorga ou instrumento jurídico relativo à concessão do financiamento do projeto de pesquisa; II – autorização da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para elaboração do instrumento jurídico
de doação ou de permissão de uso; III- planilha contendo a lista dos
bens móveis permanentes que serão doados ou terão o uso permitido,
devidamente identificados, com o valor individual de cada bem e valor
total dos bens. Parágrafo Único: Para a doação e permissão de uso, o
cadastro do donatário, no sistema Everest da FAPEMIG, deverá estar
atualizado. Art. 8º - Após a instrução do processo, prevista no artigo
7º, o DMP o encaminhará à Procuradoria, para análise e elaboração do
instrumento jurídico. Art. 9º - A Procuradoria analisará o processo, em
até 7 (sete) dias úteis, e emitirá o Parecer e o Instrumento de Termo de
Doação ou de Permissão de Uso e os encaminhará para assinatura das
partes. Art. 10 - Colhidas as assinaturas, a Procuradoria providenciará
a publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
e a remessa de cópias às partes. Art. 11 - Em seguida, a Procuradoria
encaminhará os autos ao DMP, para arquivo e acompanhamento. Art.
12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ass) Evaldo
Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
11 984260 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas competências, atribui a RENATA CARVALHO
PINTO COELHO, Masp 1171352-6, ocupante do cargo de provimento
em comissão DAI 19 / AP1100055, de recrutamento limitado, a chefia
do Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
11 984637 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas competências, atribui FABIANO DE SOUZA
VALENTIM, Masp 1066685-7, ocupante do cargo em comissão DAI
24 / AP1100008, de recrutamento amplo, a chefia da Gerência de Ciência e Tecnologia da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais – FAPEMIG.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
11 984616 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas competências, atribui a ADER LUIZ DIAS,
Masp 1143760-5, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI
19 / AP1100045, de recrutamento amplo, a chefia do Departamento de
Análise de Propostas de Projetos da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
11 984633 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas competências, atribui a RAMON PEREIRA
SOUZA, Masp 1164589-2, ocupante do cargo de provimento em
comissão DAI 24/ AP1100006, de recrutamento amplo, a chefia da
Gerência de Planejamento e Gestão da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
11 984615 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas competências, atribui a JOSIANE PENA SOARES MACIEIRA, Masp 0904508-9, ocupante do cargo de provimento
em comissão DAI 19/ AP1100042, de Recrutamento amplo, a chefia da
Gerência de Contabilidade e Finanças da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
11 984613 - 1
Ato do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas competências, atribui a MARCELO LEONARDO SANTANA DE ALMEIDA, Masp 1101674-8, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI 19 / AP1100019, de recrutamento amplo, a chefia do Departamento de Tecnologia da Informação e
Comunicação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG.
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
11 984624 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 072 - DDRH/2017 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos temos do § 4º do art.
31, da CE/1989, a serem usufruídas oportunamente, aos servidores:
Masp
Servidor
Cargo
Adm.
Ref. ao Quinq.
A partir de
1046172-1
Ademir Ferreira Gomes
AUNIV
01
5°
15/06/2017
1046132-5
Geraldo Artur Pereira
AUNIV
01
5°
03/06/2017
1046279-4
João Antônio Pimenta de Carvalho
PES
01
6°
01/06/2017
1045729-9
Jorge de Freitas Ferro
AUNIV
01
5°
19/06/2017
1046491-5
José Ferreira Barbosa Neto
TUNIV
01
6°
01/05/2017
1161415-3
Silvana Souto Lunardi
ANU
01
2°
29/01/2017
1054327-0
Wilson Athayde Ribeiro
AUS
02
3°
28/01/2017
1046122-6
Zenaide Francisca Mendes da Silva
AUNIV
01
5°
30/06/2017
11 984770 - 1
Ato nº 070 - DDRH/2017 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de 2011,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de fevereiro de 2011, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT
da CE/1989 aos servidores:
Masp
1046172-1
1046590-4
1046101-0
1046132-5
0594849-2
1045971-7
1062383-3
1054327-0
Servidor
Ademir Ferreira Gomes
André Pires Antunes
Francisco Carlos Chagas Ferreira dos Santos
Geraldo Artur Pereira
Lucinéia Aparecida Macedo
Maria Aparecida Alves Guimarães
Marúcia Carla D’ Afonseca Santos Borges
Wilson Athayde Ribeiro
Cargo
Adm.
AUNIV
PES
AUNIV
AUNIV
AUNIV
TUNIV
PES
AUS
01
01
01
01
02
01
04
02
N°
Quinq.
5° (A)
7° (M)
6° (A)
5° (A)
5° (A)
5° (A)
3° (M)
3° sendo o 2° (M)
A partir de
15/06/2017
19/06/2017
12/03/2017
03/06/2017
25/06/2017
20/05/2017
07/06/2017
28/01/2017
11 984767 - 1
Ato nº 073 - DDRH/2017 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
16 de fevereiro de 2011, RETIFICA no ato nº 094 de concessão de
gratificação de incentivo à docência, publicado no MG de 30/07/2015,
referente ao servidor:
Masp 1045664-8, Marcelo Eustáquio Siqueira e Rocha (Adm. 01),
PES, onde se lê: 9º biênio a partir de 06/06/2015, leia-se: 9º biênio a
partir de 09/04/2015.
11 984771 - 1
Ato nº 071 - DDRH/2017 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro
de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de
16 de fevereiro de 2011, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso
XIV do art. 37 da CR/1988, ao servidor:
Masp
Servidor
Cargo
Adm. A partir de
Francisco
Carlos
1046101-0 Chagas Ferreira dos AUNIV
01 12/03/2017
Santos
11 984768 - 1
Ato nº 074 - DDRH/2017 – O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria 017-Reitor/2011, de 09 de fevereiro de
2011, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 16 de
fevereiro de 2011, TORNA SEM EFEITO no ato nº 066 de AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
publicado no MG de 30/06/2017, na parte que se refere à servidora
Maria de Fátima de Matos Maia, Masp 0271417-8, Admissões 02 e 03,
PES, em razão de necessidade do serviço.
11 984772 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 11/07/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 11/07/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
11 984158 - 1
Atos decisórios de 10/07/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 10/07/2017.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente.
11 984157 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Expediente
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
SUZANA CAMPOS DE ABREU.
FICA MANTIDA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, de acordo com Despacho pulicado, aos 05/01/2016, de vinte
horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, ao
servidor Wagner Loiola Coutinho, MASP 362.840-1, TFAZ, em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado, prolatado pela 3ª Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos
autos da apelação cível nº 1.0433.13021819-4/001, que confirmou a
sentença proferida na ação cautelar nº 0005260-32.2013.8.13.0433
oriunda da 1ª Vara de Fazenda Pública e Falência de Montes Claros.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte, aos
11 de julho 2017.
SUZANA CAMPOS DE ABREU
Chefe de Gabinete
11 984415 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
Conclui Processo Administrativo nº 044/2016, referente aos sucessores da servidora Teresinha do Amaral Nantes, Masp 125.051-3, pelo
pagamento do valor devido, através do DAE 0700383718489, na data
de 29/07/2013.
Conclui Processo Administrativo nº 054/2016, referente aos sucessores
do servidor Aécio Aquino Assis, Masp 206.214-9, pelo pagamento do
valor devido, através do DAE 0700338861626, na data de 11/10/2012.
11 984417 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EXTRATO DA PORTARIA SRF BELO HORIZONTE Nº 004/2017
Sindicância para apuração de fatos, quantificação dos danos e apuração
de responsabilidades acerca do furto de cabos elétricos subterrâneos
registrado no Boletim de Ocorrência REDS nº 2017-010312344-001,
de 17/05/2017, ocorrido na madrugada do dia 16/05/2017, localizados
na caixa de distribuição da Companhia Energética de Minas Gerais –
CEMIG, em frente à Delegacia Fiscal de Trânsito de Belo Horizonte –
DFT/BH, à R. Porto, nº 450, Bairro São Francisco, Município de Belo
Horizonte, MG. Comissão Sindicante: Presidente: Alexandre Cotta
Pacheco – AFRE, Masp 371.194-2; Membros: Helga França Moreira
– GEFAZ, Masp 752.395-4 e Lúcia Aparecida Nogueira Fonte Boa –
GEFAZ, Masp 241.775-6. Secretaria de Estado de Fazenda de Minas
Gerais. Superintendência Regional da Fazenda de Belo Horizonte.
Marcos Rogério Baeta Pereira. 06/07/2017.
11 984418 - 1
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 005/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- GILMAR FERNANDES DOS SANTOS - ME
IE:0017458390000 - CNPJ:13373072000126
Endereço: Rua Epitacio Pessoa, 213, Casa A - Nacional
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Inexistência de estabelecimento inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/02/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007545, de 10/07/2017
2- VILLA PASTEL LANCHONETE LTDA - ME
IE:0015557380035 - CNPJ:11608244000178
Endereço: Rua Rio Cuiaba, 519, Loja 2A - Riacho das Pedras
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Inexistência de estabelecimento inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 23/02/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007546, de 10/07/2017
3- PACCO CAFE LTDA - ME
IE:0019799640032 - CNPJ:15726834000156
Endereço: Avenida Joao Cesar de Oliveira, 6620, Loja 2 - Beatriz/Centro - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Inexistência de estabelecimento inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 19/02/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007547, de 10/07/2017
4- SUPERMERCADO AGUA BRANCA
IE:0024303060097 - CNPJ:21035743000177
Endereço: Avenida Agua Branca, 977 - Jardim Bandeirantes
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Inexistência de estabelecimento inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/01/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007548, de 10/07/2017
5- FRIGO MARINA EIRELI - EPP
IE:0022174990016 - CNPJ:18821452000108
Endereço: Rua Rio Purus, 10, andar 1 Loja - Riacho das Pedras
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Inexistência de estabelecimento inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 31/07/2015
Ato Declaratório nº 12.186.210.007549, de 10/07/2017
6- DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA TERRA FORTE
LTDA ME
IE:0020368520005 - CNPJ:16938206000105
Endereço: Rua Marcelino Teonilo Gomes, 72 - São Sebastião
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Inexistência de estabelecimento inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 07/01/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007550, de 10/07/2017
7- WG COMPRA E VENDA DE PALETES LTDA - ME
IE:0014390030043 - CNPJ:11200304000119
Endereço: Avenida Francisco Firmo de Matos, 1551 - Riacho das
Pedras - Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Inexistência de estabelecimento inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 07/01/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007551, de 10/07/2017
8- TONI JUNIO SANTOS VIANA - ME
IE:0012429760088 - CNPJ:10918259000170
Endereço: Avenida Agua Branca, 977 - Jardim Bandeirantes
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades. Inexistência de estabelecimento inscrito.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/01/2016
Ato Declaratório nº 12.186.210.007552, de 10/07/2017
Contagem, 10 de julho de 2017.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
11 984426 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01 000752522 26 de 02/06/2017.
Sujeito Passivo: Nucleo Confeccao e Comercio LTDA - ME. IE:
062477266.00-61. Endereço: Rua Padre Eustaquio, Nº: 2912. Bairro:
Padre Eustaquio. CEP: 30.720-100. Belo Horizonte-MG.
Coobrigado: Antonio Luiz Pinto. CPF: 021.137.656-67. Endereço: Rua
Furquim Werneck, Nº: 1254, Apto 101. Bairro: TupI A. CEP: 31.840050. Belo Horizonte-MG.
Divinópolis, 11 de julho de 2017. Helena Aparecida Ferreira Noronha –
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDENCIA REG. DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL ITAÚNA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que
a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial e/ou cobrança extrajudicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Melhores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Professor Francisco Santiago, 282 – Centro – Itaúna/MG,
Cep: 35680-058.
Auto de infração/ PTA N°: 01.000760052-06
Sujeito Passivo: Suprimais Comercio de Suprimentos para Informática
Ltda - ME
IE: 001.008476.00-36
Endereço: Rua Belo Horizonte, 197, Bairro – Residencial Morro do Sol
- Itaúna /MG - CEP: 35680-277.
Sujeito Passivo: Ismael Junior de Moura
CPF: 110.809.316-78
Endereço: Rua Cesário Augusto de Faria, 462, Bairro – Morada Nova
Itaúna /MG - CEP: 35680-547.
Sujeito Passivo: Giovanni D Auria
CPF: 398.065.026-04
Endereço: Rua Mirocles Carvalho, 123, Apto 301, Bairro – Graças
Itaúna /MG - CEP: 35680-326
Itaúna, 11 de julho de 2017.
Marina Coutinho R. Gomide - Masp: 234723-5
Chefe em Exercício AF/2º Nível/Itaúna
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° nível –Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o sujeito
passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2°
andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA 01 000738006 50 de 18/05/2017.
Sujeito Passivo: Tiago Peixoto de Oliveira 08389744651. IE:
001750467.00-22.
Endereço: Avenida Joao Cesar de Oliveira, Nº: 2878, Complemento:
Stand 03. Bairro: Gloria/Santa Cruz Industrial. CEP: 32-340-001.
Contagem-MG.
Coobrigado: Tiago Peixoto de Oliveira, CPF: 083.897.446-51. Endereço: Rua Rio Piracicaba, Nº: 78. Bairro: Itacolomi. CEP: 34.580-260.
Sabara-MG.
Divinópolis, 11 de julho de 2017. Helena Aparecida Ferreira Noronha –
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
11 984429 - 1