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TJMG 11/08/2017 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

12 – sexta-feira, 11 de Agosto de 2017 Diário do Executivo
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DE SAÚDE ADJUNTO
PORTARIA/SES Nº.72/2017 – Substituição de Membro e recondução
O Secretário de Estado de Saúde Adjunto, no uso da competência delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de
2016, e com fulcro no art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, tendo em vista a solicitação feita pelo Diretor substituto da
GRS de Januária RESOLVE substituir à servidora Ioná de Carvalho
Lisboa, MASP 669.279-2, pelo servidor Emmanuel Rodrigues, MASP
1007.406-0, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria SES nº 031/2017, com extrato publicado no Diário Oficial do
Executivo de 25 de março de 2017, mantendo-se os demais membros,
para condução dos trabalhos até sua conclusão.
Determino a recondução da Comissão Processante por mais 60(sessenta
dias) a partir da publicação desta Portaria.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ADJUNTO
PORTARIA / SES Nº. 73/2017 – Recondução de Comissões
O Secretário de Estado de Saúde Adjunto/MG, no uso da competência
delegada por meio da Resolução SES-MG nº 5121, de 22 de janeiro de
2016, e com fulcro no art. 219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas, tendo
em vista as solicitações feitas pelos Senhores Presidente dos procedimentos administrativos disciplinares ao Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno, RESOLVE reconduzir
as comissões designadas pelas Portarias abaixo indicadas, para concluírem seus trabalhos nos prazos estipulados a contar da data da publicação desta portaria.
Publicação no Diário
Portarias
Prazo prorrogado
Oficial do Executivo
SES 047/2015
17 de dezembro de 2015
30 dias
SES 085/2016
02 de setembro de 2016
30 dias
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde Adjunto
10 996082 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 5841, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária
Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 2007 que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 5.262, de 28 de abril de 2016, que estabelece
regras para o funcionamento do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo Único dessa
Resolução.
§1º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e prestarem serviços de forma complementar
ao SUS;
§2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo
Único fica condicionada à regularidade da documentação exigida nas
legislações aplicáveis.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão
repassados com valores individualizados por beneficiário, em parcela
única, nos termos do Anexo Único dessa Resolução.
§1º Nos casos em que o Anexo Único desta Resolução previr transferência em benefício do Fundo Municipal de Saúde e indicar estabelecimento de saúde específico como favorecido, o município deverá realizar o repasse do recurso assim que forem formalizados os instrumentos
jurídicos cabíveis para tal fim, estando o repasse limitado ao prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento dos valores.
§ 2° Os municípios que não realizarem o repasse dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde indicados no prazo máximo de 60
(sessenta) dias estarão sujeitos à instauração de Tomada de Conta Especial e bloqueio no Sistema de Administração Financeira/SIAFI.
§3º O valor transferido pelo município ao estabelecimento de saúde
beneficiário deverá incluir os rendimentos eventualmente auferidos no
interregno entre o recebimento e o repasse dos recursos.
Art. 3° O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos
termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses,
contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
§ 2º Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente
em ações e serviços de saúde que se enquadrem nas características do
bloco de financiamento indicado em declaração entregue previamente à
Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).
§ 3º Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
Resolução.
Art. 4º A despesa deverá ser precedida do adequado processo licitatório ou do procedimento análogo ao licitatório, em conformidade com o
regulamento próprio de compra da instituição, podendo as contratações
ser realizadas mediante adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos
públicos, ficando, nesse caso, dispensada a realização de procedimento
licitatório próprio, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 6º - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta
Resolução totalizam o montante de R$15.893.000,00 (quinze milhões,
oitocentos e noventa e três mil reais), com valores individualizados por
beneficiário, nos termos do Anexo Único dessa Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão
por conta das seguintes dotações orçamentárias:
•4291 10 301 192 4527 0001 334141 10.1
•4291 10 242 179 4485 0001 334141 10.1
•4291 10 303 175 4496 0001 334141 10.1
•4291 10 302 174 4623 0001 334141 10.1
•4291 10 302 179 4491 0001 334141 10.1

Art. 6º - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual
nº 45.468/2010.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Saúde
10 996590 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 25/17 – 192/17
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL
GEL, marca ASSEPTGEL, nome comercial ASSEPTGEL CRISTAL
GEL ALCOÓLICO ANTISSÉPTICO, registro n. 2.3679.0003, lote
501335, fab. 10/2015, val. 10/2017, fabricado por LIMA & PERGUER
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ:
22.685.341/0006-95, localizada na AVENIDA AÍRTON BORGES DA
SILVA, N. 740, BAIRRO/DISTRITO: MINAS GERAIS, UBERLÂNDIA – MG, CEP: 38.402-100, considerando o LAUDO DE ANÁLISE
399.1P.0/2016 e a ATA DE PERÍCIA DE CONTRAPROVA N. 9/2016,
emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal - LACEN-DF, INSATISFATÓRIOS quanto ao ensaio de análise de
rotulagem primária.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 26/17 – 424/17
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com o inciso I
do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE em todo estado de Minas Gerais, o produto ÁLCOOL
ETÍLICO HIDRATADO 70° INPM, marca START, lote 551393,
fab. 10/2/2017, val. 36 MESES, fabricado por LIMA & PERGHER
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ:
22.685.341/0001-80, localizada na AVENIDA JANDIRA, N. 295,
BAIRRO/DISTRITO: INDIANÓPOLIS, SÃO PAULO – SP, CEP:
04.080-001, considerando Laudo de Análise 1697.1P.0/2017/IOM/
FUNED - INSATISFATÓRIO quanto ao ensaio teor de álcool.
Belo Horizonte, 8 de agosto de 2017.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária.
10 996540 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Retificação à Publicação de 18/02/2017
Ref: Afastamento Preliminar à Aposentadoria da servidora: MASP.
907.368-5 Marlene Garcia Gomes Maforte onde-se lê;... nos termos do
art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº41/03, Aposentadoria Integral leia-se;... se;...Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88 com
redação dada pela EC 41/03.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao (s) servidor (es): Masp 0272575/2,
MARGARIDA HELENA QUINTAO VALENTE SILVA, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 28/12/2016; Masp 0298864/0,
CRISTINA PIRANI VALADARES, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/08/2017; Masp 0372140/4, ROSILENE ARAUJO
DIAS BARBOSA, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
07/08/2017; Masp 0372158/6, ADAUTO CESAR PUGEDO, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 09/08/2017; Masp 0373186/6,
MARIA CARLA ARAUJO DE SOUZA TITONELE, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 07/08/2017; Masp 0373564/4,
ERNANDO QUIRUBIM A FERREIRA, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 09/08/2017; Masp 0379873/3, PATRICIA
FURTADO VELOSO BORGES, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/08/2017; Masp 0382512/2, DENISE RAQUEL DE
ALMEIDA BARBOSA, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/10/2016; Masp 0383371/2, MARIA DA CONCEICAO LEITE
DE SENA GERMANO, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 08/08/2017;
10 996164 - 1

Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATO DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
CONCEDE APOSENTADORIA, nos termos do art. 3º da EC 47/2005,
à servidora:
Masp 1.049.557-0 – CPF 664.985.036-53 – Magda Rosa Soares Reis
Givisiez, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia – Técnico
de Patologia Clínica, Nível V, Grau C, a partir de 14/07/2017.
CONCEDE APOSENTADORIA, nos termos do art. 6º da EC 41/2003,
à servidora:
Masp 1.049.670-1 – CPF 558.394.606-72 – Mitiko Murao, Médico
da Área de Hematologia e Hemoterapia – Médico, Nível VI, Grau C,
com direito a percepção de 06/10 do cargo comissionado de Chefe de
Serviço de Hematologia, a partir de 24/02/2017, em retificação ao ato
publicado em 01/07/2017.
Atos do Diretor de Planejamento Gestão e Finanças
José Flávio Mascarenhas de Paula
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, aos servidores:
Masp. 1.090.092-6 – Stefano Filizzola Mansur, Médico da Área de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio a partir de
31/07/2017.
Masp. 1.175.556-8 – Patrícia Karla Savini, Analista de Hematologia e
Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio a partir de 29/07/2017.
Masp. 1.175.610-3 – Maria de Fátima Batista, Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio a partir de
28/07/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 4º da EC 57/03 combinado com o art.112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor:
Masp. 1.049.762-6 – Edson Teixeira da Silva, Auxiliar de Hematologia
e Hemoterapia, 6ºquinquênio a partir de 25/07/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c inciso XIV do art.37 da CR/1988,
ao servidor:
Masp 1.049.762-6 – Edson Teixeira da Silva, Auxiliar de Hematologia
e Hemoterapia, a partir de 25/07/2017.
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO CONCEDIDO nos termos do
art.31 § Único da CE/1989, a servidora:
Masp. 1.049.557-0 – Magda Rosa Soares Reis Givisiez, Assistente
Técnico de Hematologia e Hemoterapia, 1º quinquênio, a partir de
01/08/1990, para regularizar de pasta funcional.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
22 de 25/04/2003 da SEPLAG, ao servidor:
Masp 0.372.625-4 – Pedro Mauricio Lessa de Carvalho, MAGAS/
Médico, 06(seis) meses a partir de 31/07/2017 , referentes aos 3º e 4º
quinquênios, não restando saldo dos quinquênios referido.
CONCEDE 120 (CENTO E VINTE) DE LICENÇA MATERNIDADE,
nos termos do art. 7º, inciso XVIII da CF/88, LC nº 64/02 e art. 1º da
Lei 18.879/10, as servidoras:
Masp 1.062.063-1 – Gabrielle Santos de Almeida Rebello, ATHH/Técnico de Patologia Clínica, a partir de 21/07/2017.
Masp 1.359.426-2 – Deyse de Oliveira Faustino dos Santos, ATHH/
Técnico de Enfermagem, a partir de 25/07/2017.
10 996586 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais

estágios obrigatórios nas Unidades Prisionais que integram a Secretaria
de Estado de Administração Prisional;

Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO REGIDO PELO REGULAMENTO
FHEMIG Nº 07/2016
A Diretora de Gestão de Pessoas da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no
item 15.6 do Regulamento do Processo Seletivo Público Simplificado
FHEMIG nº 07/2016, homologado em 16/02/2017, PRORROGA por
6 (seis) meses o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
em referência.
Em Belo Horizonte, 09 de agosto de 2017
Denise Antônia de Paulo
Diretora de Gestão de Pessoas
10 996184 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de
18/06/2015, publicada em 19/06/2015, REMOVE EX-OFFICIO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Alfredo
Cardoso Andre, MASP 13851183, lotado(a) no(a) ADC/DPGF, Efetivo AGAS I A - Economista, a partir de(a) data da publicação, para
o(a) ADC/PRESIDÊNCIA, admissão 1. Kely Aparecida de Oliveira
Almeida, MASP 12171666, lotado(a) no(a) HEM, Efetivo AGAS I A
- Pedagogo, a partir de(a) data da publicação, para o(a) ADC, admissão 3. REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, o(a) servidor(a): Andressa Maria de Oliveira Guimaraes,
MASP 12807111, lotado(a) no(a) CMT, Efetivo PENF II B - Tecnico
de Enfermagem, a partir de(a) data da publicação, para o(a) HJXXIII,
admissão 1. Ibsen Carvalho Guimarães, MASP 10418283, lotado(a)
no(a) IRS, Efetivo MED V A - Medico Psiquiatra, a partir de(a) data
da publicação, para o(a) HJXXIII, admissão 1. Vanessa Josiane Vieira
da Cruz, MASP 12259081, lotado(a) no(a) HEM, Efetivo AGAS III C
- Farmaceutico Hospitalar, a partir de(a) data da publicação, para o(a)
HJK, admissão 3.
10 996300 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de 18/06/2015,
publicada em 19/06/2015, RETIFICA o ato de Afastamento para gozo
de férias prêmio, publicado em 26/10/2002, do(a) servidor(a) Mônica
Matos Souza Chartuni Teixeira, MASP 0917870-8, lotado(a) no(a)
HRB-JA, onde se lê 2º quinquênio, leia-se: 3º quinquênio, para regularizar situação funcional.
10 996087 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1073, de
18/06/2015, publicada em 19/06/2015, ANULA o ato de Afastamento
para gozo de férias prêmio, publicado em 05/08/2017, do(a) servidor(a)
Emerson Vieira dos Santos, MASP 1239354-2, lotado(a) no(a) IRS, por
motivo de necessidade do setor.
10 996171 - 1

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 12.079/1996, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.º 45.036 de 04 de fevereiro de 2009, que dispõe
sobre o estágio para estudantes em órgãos e entidades da administração
pública direta, autarquia e fundacional no âmbito do Poder Executivo;

Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski

Expediente
EXTRATO DE TERMO DE DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL
NÚMERO: 12/2017. RESUMO DO OBJETO: O Sr. José Francisco
Duarte Ferreira, Agente de Segurança Penitenciário, MASP: 905322-4,
realizou a devolução do Imóvel Funcional que ocupava – nº 25, localizado no entorno da Penitenciária José Maria Alkmin, no Município de
Ribeirão das Neves/MG, nos termos do que dispõe a Resolução SEDS
nº 1520/2014. Vistoria regularmente efetuada.
NÚMERO: 13/2017. RESUMO DO OBJETO: O Sr. Silvio de Oliveira
Lima, Auxiliar Executivo de Defesa Social, MASP: 903485-1, realizou
a devolução do Imóvel Funcional que ocupava – nº 47, localizado no
entorno da Penitenciária José Maria Alkmin, no Município de Ribeirão das Neves/MG, nos termos do que dispõe a Resolução SEDS nº
1520/2014. Vistoria regularmente efetuada.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
10 996351 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1451370-9, JOSE CARLOS SIMÕES JUNIOR, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIARIA
DE TRES CORACOES, para PRESIDIO DE MATIAS BARBOSA.
Belo Horizonte, 09 de Agosto de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
10 996504 - 1
EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO
DE USO DE IMÓVEIS
NÚMERO: 17/2017. AUTORIZADOR: Francisco Kupidlowski.
AUTORIZATÁRIO: Gideão Alves Lima. RESUMO DO OBJETO:
Autorização de Uso do imóvel nº 20, localizado no entorno da Penitenciária José Maria Alkimin, no município de Ribeirão das Neves, para
fins de moradia, conforme disposto na Resolução SEDS nº 1520/2014.
NÚMERO: 18/2017. AUTORIZADOR: Francisco Kupidlowski.
AUTORIZATÁRIO: Joaquim Ramos de Oliveira. RESUMO DO
OBJETO: Autorização de Uso do imóvel nº 11, localizado no entorno
da Penitenciária José Maria Alkimin, no município de Ribeirão das
Neves, para fins de moradia, conforme disposto na Resolução SEDS
nº 1520/2014.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2017
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
10 996350 - 1
RESOLUÇÃO N.º 30/2017 - GAB. SEAP,
DE 10 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre o credenciamento de instituições de Ensino interessadas
em firmar Termo de Cooperação Técnica­-TCT, para realização de Estágio Obrigatório não remunerado no âmbito das Assessorias, Superintendências, Unidades Prisionais e Unidades Administrativas que integram a Secretaria de Estado de Administração Prisional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do
§1º, do art. 93, da Constituição Estadual; e o Decreto n. º 47.087, de
23/11/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e dar celeridade
ao procedimento para credenciamento das Instituições de Ensino Interessadas em firmar Termo de Cooperação Técnica para realização de

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 11.788 de 25 de setembro de
2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;

CONSIDERANDO ainda a Lei Estadual n.º 22.257/2016;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho
de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988;
RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar o credenciamento das Instituições de Ensino
interessadas em encaminhar estudantes para cumprirem estágio obrigatório, de forma não remunerada, nas Unidades Prisionais do Estado
de Minas Gerais.
Parágrafo único - O Instrumento jurídico que viabilizará o credenciamento mencionado no Caput deste artigo será o Termo de Cooperação
Técnica - TCT, conforme minuta padrão aprovada pela Assessoria Jurídica da SEAP.
Art. 2º - O credenciamento a que se refere esta Resolução consistirá na
coleta e análise de documentos que comprovem a capacidade jurídica,
fiscal, técnica e econômico-financeira das Instituições de Ensino interessadas em firmar Termo de Cooperação Técnica - TCT para estágio
obrigatório nas Unidades Prisionais do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º - As Instituições de Ensino interessadas em celebrar TCT de
estágio obrigatório e não remunerado, nos termos desta Resolução,
deverão atender às diretrizes estabelecidas na Lei n.º 11.788/2008, na
Lei n.º 8.666/1993 e, ainda, na Lei n.º 12.079/1996, regulamentada pelo
Decreto n.º 45.036/2009, bem como no que venha a ser estipulado em
sede de Edital específico.
Parágrafo único - Os estágios somente poderão ser realizados, dentro
das Unidades Prisionais desde que tenha um servidor com a formação
técnica da referida área para supervisão.
Art. 4º - Competirá a Subsecretaria de Humanização do Atendimento,
na pessoa do Diretor Geral da Unidade Prisional ou, servidor por ele
indicado a celebração e rescisão dos Termos de Cooperação Técnica, e
possíveis aditamentos, para estágio obrigatório e não remunerado.
Art. 5º - Para realização do estágio obrigatório a Instituição de Ensino
deverá arcar integralmente com o ônus e a responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro de acidentes pessoais, de
caráter obrigatório em favor do estagiário, devendo constar no respectivo Termo de Compromisso o número da Apólice de Seguro e a Razão
Social da Seguradora.
Parágrafo único - A apólice de seguro deverá ser compatível como os
valores de mercado.
Art. 6º - A jornada de atividade em estágio será definida de comum
acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I - quatro horas diárias e vinte horas semanais, no caso de estudantes de
educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II - seis horas diárias e trinta horas semanais, no caso de estudantes do
ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino
médio regular.
§ 1º O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até quarenta horas semanais, desde que haja previsão no projeto
pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2º - Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem
periódicas ou finais, nos períodos de avaliação a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, de acordo com as estipulações
feitas no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do
estudante.
Art. 7º - O número máximo de estagiários em relação ao quadro de
pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender as seguintes proporções:
I - de um a cinco empregados: um estagiário;
II - de seis a dez empregados: até dois estagiários;
III - de onze a vinte e cinco empregados: até cinco estagiários;
IV - acima de vinte e cinco empregados: até vinte por cento de
estagiários.
§ 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se quadro de pessoal o
conjunto de servidores públicos existentes na Unidade de realização
do estágio.
§ 2º - Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV resultar em
fração poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente
superior.
§ 3º - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual
de dez por cento das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio,
desde que atendidas às condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 8º - A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto,
conforme o art. 11 da Lei 11.788/2008, quando se tratar de estagiário
portador de deficiência.
Art. 9º - Os estagiários só poderão dar início ao cumprimento do estágio
após toda documentação regularizada, ressaltando-se que os iniciados
sem autorização não serão reconhecidos.
Art. 10 - O estágio obrigatório objeto do presente Instrumento não
caracterizará, em nenhuma hipótese, vínculo empregatício, ficando a
SEAP desonerada de quaisquer obrigações assumidas pelas Instituições
de Ensino.
Parágrafo Único - Não haverá transferência de recursos orçamentários e financeiros entre o Estado de Minas Gerais e as Instituições de
Ensino.
Art. 11 - Na execução do Termo de Cooperação Técnica, cada partícipe
se responsabilizará por seus empregados e servidores, notadamente no
tocante aos encargos de caráter trabalhista, previdenciários e sociais,
inexistindo, portanto, qualquer vínculo de solidariedade.
Art. 12 - Competirá às respectivas Diretorias de área da Subsecretaria
de Humanização do Atendimento da SEAP, a supervisão, fiscalização e
o acompanhamento da execução do estágio com base no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Cooperação Técnica que venha a
ser devidamente celebrado entre a SEAP, através da Unidade Prisional
e a Instituição de Ensino, que ainda realizará a remessa à Diretoria respectiva, da listagem de estudantes que realizarão estágio na Unidade,
cabendo às respectivas Diretorias da SUHUA o reconhecimento e validação dos estágios perante a instituição de ensino.
§ 1º - Os Planos de Trabalho sempre indicarão o número do TCT, que
será fornecido pela respectiva Diretoria Técnica; a que estão vinculados e serão específicos, ou seja, para cada Unidade deverá haver um
planejamento próprio.
§ 2º - Os Planos de Trabalho posteriores à celebração do TCT, após
serem aprovados, serão considerados Termos de Aditamento vindo
integrar, como anexo, o Termo de Cooperação Técnica ao qual serão
vinculados.

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