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TJMG 11/10/2017 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – quarta-feira, 11 de Outubro de 2017 Diário do Executivo
III - Divulgar a pauta das Reuniões, nos termos estabelecidos pelo art.
17º, deste Regimento, com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos
antes da reunião, ressalvadas as pautas das reuniões extraordinárias;
IV - encaminhar a pauta de reunião aos conselheiros titulares e suplentes, bem como o material referente à respectiva reunião, com antecedência mínima de 7 (sete) dias corridos da reunião, ressalvada a hipótese prevista no§2 º do artigo17 deste Regimento Interno;
V-convocar as reuniões dos Grupos de Trabalho, organizando a respectiva pauta;
VI- fornecer apoio administrativo à Presidência, ao Plenário e aos Grupos de Trabalho para consecução de suas finalidades, inclusive expedir
convocação;
VII - articular o relacionamento do Conselho com os demais órgãos e
entidades do Sistema Estadual do Meio Ambiente - SISEMA;
VII - promover reuniões conjuntas de dois ou mais Grupos de Trabalho,
para estudo de problemas que, por sua natureza, transcendam à competência privativa de Grupo;
IX- executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência
do Conselho;
X - organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;
XI- colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;
XII - receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de
reuniões;
XIII- elaborar as atas das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pelo conselho;
XIV - efetuar controle sobre os documentos, mantendo a Presidência
do Conselho informada dos prazos de análise e complementação dos
trabalhos dos grupos constituídos.
§1º - A função de Secretário Executivo do Conselho será exercida por
servidor da Unidade de Conservação devidamente designado pelo presidente do Conselho.
Seção V
Dos Grupos de Trabalho
Art. 9 - A Presidência do Conselho poderá, ouvidos os demais membros, constituir Grupo (s) de Trabalho temporário (s) tantos quantos
forem necessários, composto (s) por Conselheiros e, quando necessário,
por especialistas de notório conhecimento do tema.
Art. 10 - Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar
e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que
forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a Secretaria Executiva.
Art. 11 - Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite
máximo de 06 (seis) integrantes, sendo pelo menos dois membros do
Conselho, titulares ou suplentes, onde um deles será o Coordenador e o
outro o Relator, e até 4 (quatro) representantes das instituições participantes do Conselho ou não, sugeridos pela Presidência ou pelos Conselheiros e aprovado pelo Plenário.
Art. 12 - Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto a
ser discutido.
Art. 13 - As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por votação da maioria simples de seus membros.
Art. 14 - Os Grupos de Trabalho estabelecerão regras específicas para
seu funcionamento, desde que votadas pela maioria simples de seus
membros obedecendo ao disposto neste Regimento.
Capítulo IV
Das Reuniões
Seção I
Da Organização
Art. 15 - O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de
instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros,
deliberando por maioria simples, independentemente da manutenção
do quórum de instalação.
Art. 16 - O Conselho reunir-se-á em sessão pública, com quórum de
instalação correspondente ao da maioria absoluta de seus membros,
decidindo por maioria simples, independentemente da manutenção do
quórum de instalação.
§1º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme artigo 24 deste Regimento Interno.
§2º - Não havendo quórum para dar início aos trabalhos, o Presidente
do Conselho aguardará por 30 (trinta) minutos, após os quais, verificando a inexistência do número regimental, procederá a chamada para
instalação da reunião por maioria simples.
§3º- Não havendo condições de se instalar por maioria simples, o Presidente do Conselho procederá ao cancelamento da reunião.
§4º- As matérias não apreciadas devido ao adiamento da reunião, por
falta de quórum ou por insuficiência de tempo, serão pautadas para a
reunião seguinte e analisadas prioritariamente.
Art. 17 - O Conselho reunir-se-á:
I - ordinariamente, de acordo com o calendário previamente
estabelecido;
II - extraordinariamente, por iniciativa de seu Presidente ou da maioria
absoluta de seus membros, sempre que houver assuntos urgentes ou
matérias de relevante interesse.
§1º - As reuniões ordinárias terão seu calendário anual apresentado e
aprovado na última reunião do ano anterior.
§2º - A numeração das reuniões ordinárias e extraordinárias será
sequencial, respeitando-se a numeração precedente.
§3º - Não havendo quórum de instalação, deverá ser comunicado por
e-mail aos conselheiros a não realização da reunião, devendo a próxima
receber numeração sequencial.
§4º - O cancelamento de reunião deverá ser divulgado em redes sociais,
mantendo-se a mesma numeração para a próxima reunião designada.
Art. 18 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pela
secretaria executiva e suas pautas e respectivos documentos divulgados por meio de comunicação eletrônica com antecedência mínima de
7 (sete) dias da data da reunião, incluídos os dias da divulgação e da
reunião, ressalvada a hipótese prevista no §2º do artigo 17 deste Regimento Interno.
§1º - Os documentos a serem apreciados nas reuniões ordinárias e
extraordinárias serão disponibilizados por meio de comunicação eletrônica aos conselheiros com a mesma antecedência a que se refere o
caput deste artigo, sob pena de não serem considerados como subsídio
à apreciação do Conselho.
§2º - No caso das reuniões extraordinárias, os prazos estabelecidos
neste artigo poderão ser reduzidos para até 5 (cinco) dias.
Art. 19 - As reuniões tratarão exclusivamente sobre matérias constantes de sua pauta, salvo a aprovação de moções e de encaminhamentos
advindos de assuntos gerais e de comunicado dos conselheiros.
Art. 20 - O Presidente do Conselho poderá de ofício ou por provocação,
mediante justificativa fundamentada, cancelar uma reunião com pauta
já divulgada, providenciando a divulgação do cancelamento de imediato e de forma resumida por meio de comunicação eletrônica.
Art. 21 - As reuniões do Conselho serão, sempre que possível, gravadas, e obrigatoriamente,registradas em atas sucintas, que deverão ser
rubricadas e assinadas pelo Presidente da reunião, mediante aprovação
dos conselheiros.
§1º - Os conselheiros interessados poderão ter acesso à gravação ou
atas da reunião, mediante solicitação formal à respectiva Secretaria
Executiva.
Art. 22- As decisões serão divulgadas de forma resumida por meio
de comunicação eletrônica em até 10 (dez) dias, contados da data da
reunião.
Seção II
Do Funcionamento
Art. 23 - As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem básica
de trabalho:
I - verificação de quórum de instalação e abertura da sessão;
II - execução do Hino Nacional Brasileiro, quando possível;
III - comunicado dos conselheiros e assuntos gerais;
IV - discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
V - apresentação ao Presidente de pedidos de inversão de pauta ou de
retirada de pontos de pauta;
VI - discussão das matérias pautadas, após leitura integral da pauta;
VII - encerramento.
§1º - O comunicado e os assuntos gerais a que se refere o inciso III do
caput deste artigo terão duração máxima total de até 30 (trinta) minutos, divididos entre os interessados, sendo necessária a inscrição de não
conselheiros em livro próprio até o início dos trabalhos da sessão.
§2º - Os itens de pauta poderão ser apreciados em bloco, admitindo-se destaque em ponto de pauta específico por qualquer conselheiro

presente, verificada a necessidade de discussão, esclarecimento ou
pedido de vista sobre o item, respeitado o disposto nos artigos 26 e
29deste Regimento Interno.
§3º - O destaque a que se refere o parágrafo anterior deverá ser requerido no momento em que o Presidente da sessão promover a leitura das
matérias pautadas para apreciação.
§4º - Os itens destacados serão colocados em discussão em separado,
devendo ser obedecida a ordem da pauta, sendo admitida, nos termos
deste Regimento Interno, a inversão de pauta.
§5º - A discussão das matérias pautadas será iniciada:
I - pela leitura de relato elaborado por solicitante de vista;
II - por esclarecimentos decorrentes de diligência solicitada.
§6º - As atas a que se refere o inciso IV do caputdeste artigo serão
disponibilizadas previamente aos conselheiros, sendo dispensada sua
leitura.
§7º - O Presidente do Conselho, mediante provocação ou de ofício,
decidirá sobre pedidos de inversão ou retirada de pontos de pauta.
Art. 24 - Compete aos Conselheiros:
I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II - debater a matéria em discussão;
III - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo, durante a reunião, ou, quando necessário, sob a forma de diligência;
IV - propor questões de ordem;
V - pedir vista de matéria;
VI - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
VII - apresentar pareceres de vista, nos prazos fixados;
IX - propor moções;
X - observar em suas manifestações as regras básicas de convivência
e decoro.
Art. 25 - A ausência injustificada da entidade por três reuniões consecutivas ou seis alternadas durante o mandato, implicará automaticamente
na suspensão das competências previstas no artigo 23 deste Regimento
Interno, por 02 (duas) reuniões.
§1º -A Secretaria Executiva da reunião deverá comunicar a ausência,
suspensão e o desligamento de conselheiro à entidade representada,
assim como ao conselheiro titular e aos suplentes, alertando-os das
penalidades regimentais.
§2º - A reincidência nas ausências a que se refere o caput deste artigo
implicará no imediato desligamento da entidade ou órgão reincidente.
§3º - Para efeito do cálculo do quórum de instalação, não serão computadas as entidades ou órgãos com direito suspenso ou desligadas, conforme disposto neste artigo.
Art. 26 - Terá direito a voto/manifestação e assento à mesa o conselheiro titular do órgão ou entidade e, na ausência ou impedimento deste,
o respectivo conselheiro suplente.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Conselho, a que se refere o
caput deste artigo, o de qualidade.
Art. 27 - Cada conselheiro disporá, em cada item de pauta, de no
máximo 10 (dez) minutos para manifestar-se, prorrogáveis a critério
do Presidente, para debater a matéria em discussão, inclusive para apresentar o relato sobre o pedido de vista previsto no artigo 23 deste Regimento Interno.
§1º - Cabe ao Presidente limitar a palavra todas as vezes que se entender
que as manifestações não são afetas à matéria em discussão.
Art. 28 - Para fins deste Regimento, entende-se por diligência o requerimento, por conselheiro, ao de informações, providências ou esclarecimentos sobre matéria pautada em discussão quando não for possível o
atendimento no ato da reunião.
1º - Compete ao Presidente da sessão deliberar sobre a pertinência da
diligência a que se refere o caput deste artigo, decidindo pelo prosseguimento ou pela interrupção da votação.
§2º - No caso de matéria ainda não elucidada, poderá ser requerida diligência por mais de uma vez, desde que aprovado pelo Presidente.
Art. 29 - Para fins deste Regimento, entende-se por questão de ordem o
ato de suscitar dúvidas sobre interpretação de norma deste Regimento.
§1º - A questão de ordem será formulada com clareza e indicação do
que se pretende elucidar, no prazo de 3 (três) minutos, sem que seja
interrompida.
§2º - Se o autor da questão de ordem não indicar inicialmente o dispositivo, o Presidente da sessão retirar-lhe-á a palavra e determinará que
sejam excluídas da ata as alegações feitas.
§3º - A questão de ordem formulada será resolvida imediatamente pelo
Presidente da reunião, com o apoio de sua assessoria jurídica.
Art. 30 - Para fins deste Regimento, entende-se por pedido de vista
a solicitação por membro do Conselho de apreciação de matéria em
pauta, com intenção de sanar dúvida e/ou apresentar manifestação ou
entendimento alternativo, devendo sempre resultar na apresentação de
relato por escrito.
§1º - O pedido de vista deverá ser feito antes da matéria ser submetida à
votação/manifestação ou na forma de destaque, , desde que fundamentado e por uma única vez, salvo quando houver superveniência de fato
novo, devidamente comprovado.
§2º - Quando mais de um conselheiro pedir vista, o prazo será utilizado conjuntamente, podendo o relatório ser entregue em conjunto ou
separadamente.
§3º - O parecer de vista deverá ser encaminhado à respectiva Secretaria
Executiva em até 10 (dez) dias antes da reunião, devendo ser disponibilizado no sítio oficial do IEF.
§4º - O parecer de vista entregue intempestivamente não servirá de
subsídio às discussões do Conselho, ficando resguardado o direito de
manifestação previsto no artigo 25 desde que não implique na apresentação de fato novo.
§5º - A matéria com pedido de vista será incluída na pauta da reunião
subsequente, quando deverá ser apreciado o parecer de vista do conselheiro solicitante.
Art. 31 - As moções serão submetidas à votação do Conselho e, se aprovadas, encaminhadas nos termos do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. As moções serão datadas, numeradas sequencialmente
e assinadas pelo Presidente durante a reunião, competindo à Secretaria Executiva o seu encaminhamento ao destinatário, com retorno aos
Conselheiros na reunião subsequente, quando houver necessidade de
resposta.
Art. 32 - Qualquer interessado na matéria em discussão poderá fazer
uso da palavra, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos, desde que inscrito em livro próprio até o início da reunião do Conselho, com indicação clara e precisa do item sobre o qual deseja manifestar-se.
§1º - Antes de passar a palavra para o interessado, o Presidente deverá
adverti-lo do tempo disponível para a sua manifestação.
§2º - Ultrapassado o prazo fixado no caput deste artigo, o Presidente
poderá conceder prorrogação de 1 (um) minuto, para fins de conclusão
da manifestação.
§3º - Nos casos em que, ultrapassado o prazo de 6 (seis) minutos, não
for possível a conclusão da manifestação e tratando-se de assunto de
grande complexidade, poderá, a critério do Conselho, por meio de votação, ser concedido novo prazo para conclusão da manifestação, que não
excederá 5 (cinco) minutos.
Art. 33- Poderão ser convidadas pelo Presidente, para participarem das
reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, pessoas e instituições
relacionadas à matéria constante da pauta.
Parágrafo único: Os técnicos e assessores jurídicos do órgão gestor da
UC poderão se manifestar para prestar esclarecimentos, devendo limitar-se ao assunto tratado durante a reunião.
Capítulo V
Dos Grupos de Trabalho
Art. 34 - O Conselho poderá criar, com o apoio da Secretaria Executiva, Grupos de Trabalho, em caráter temporário, para analisar, estudar
e apresentar propostas sobre matérias de sua competência, de forma
não deliberativa.
§1º - Os Grupos de Trabalho terão seus componentes, coordenador, cronograma e data de encerramento dos trabalhos estabelecidos no ato de
sua criação pela Secretária Executiva.
§2º - O prazo para conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da Secretária Executiva, mediante justificativa do coordenador do
Grupo de Trabalho e apresentação dos avanços obtidos.
Art. 35 - Os componentes do Grupo de Trabalho serão escolhidos dentre os membros do Conselho interessados na matéria em discussão.
§1º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá designar, na primeira reunião, um relator que será responsável pelo relatório final, o
qual deverá ser assinado por todos os membros do Grupo e encaminhado à Secretaria Executiva.
§2º - O relatório final do GT deverá ser encaminhado destacando os
eventuais dissensos entre os integrantes do mesmo, conforme disposto
no §3º deste artigo.
§3º - Caso não haja consenso quanto às propostas dos membros do
Grupo de Trabalho, as mesmas deverão ser transcritas pelo relator de
forma idêntica às apresentadas e com identificação de autoria.
Art. 36 - Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão em sessão pública, garantida a participação dos especialistas convidados e demais membros da
sociedade interessados na discussão.
Art. 37 - Aplicam-se aos Grupos de Trabalho, no que couberem, as disposições gerais quanto ao funcionamento e às reuniões das estruturas
colegiadas do Conselho.

Minas Gerais - Caderno 1

Capítulo VI
Da Composição do Conselho
Art. 38 - O mandato dos membros do Conselho e dos seus respectivos suplentes será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 39 - O IEF fará publicar os editais para convocação das instituições
e órgãos sujeitos à eleição e escolha de seus representantes com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término dos mandatos a que
se refere o artigo anterior.
§1º - Os representantes titulares e suplentes das instituições e órgãos
sujeitos à eleição serão por esses indicados.
§2º - Os representantes suplentes das instituições e órgãos sujeitos à
eleição serão eleitos no mesmo processo eletivo de escolha dos representantes titulares.
Art. 40 - A participação dos membros do Conselho é considerada
serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos
órgãos e às entidades que aintegram o custeio das despesas de deslocamento e estada de seus conselheiros.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva da reunião fornecerá atestado
de presença do conselheiro, a pedido deste, constituindo justificativa de
ausência ao trabalho.
Art. 41 - O membro do Conselho, no exercício de suas funções é impedido de atuar em processo administrativo que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha vínculo jurídico, empregatício ou contratual com pessoa física
ou jurídica envolvida na matéria;
III- tenha participado ou venha a participar no procedimento como
perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro,
parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;
IV - esteja em litígio judicial ou administrativo com o interessado, seu
cônjuge ou companheiro;
V - esteja proibido por lei de fazê-lo.
Art. 42- O membro do Conselho que incorrer em impedimento deverá
comunicar o fato à respectiva Secretaria Executiva, abstendo-se de
atuar.
Parágrafo único. A falta de comunicação do impedimento constitui
falta grave para efeitos disciplinares.
Art. 43 - Pode ser arguida a suspeição de membro que tenha amizade
íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seu cônjuge,
companheiro, parente ou afim até o terceiro grau.
Parágrafo único. A recusa da suspeição alegada é objeto de recurso,
sem efeito suspensivo.
Capítulo VII
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 44 - O Regimento Interno do Conselho poderá ser alterado mediante
proposta de membro de seu Plenário, aprovada pela maioria absoluta
dos seus membros e devidamente homologada pelo Presidente.
Art. 45 - O Presidente do Conselho fará o controle de legalidade dos
atos submetidos ao Conselho.
Art. 46 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, ad referendum do Plenário.
Art. 47 - Este Regimento Interno entrará na data de sua publicação por
meio de Portaria Especifica do IEF.
10 1018132 - 1

Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual
nº. 46.967 de 10/03/2016, cientifica os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 24942/2016, Empreendedor: Jaques Domingos Cardoso,
Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria
03386/2017. *Processo: 13970/2015, Empreendedor: Ruy de Brito,
Município: Urucuia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria 03387/2017. *Processo: 06596/2017, Empreendedor: Sady José
Dutra, Município: São Gonçalo do Abaeté, Status: Deferido com condicionantes, Portaria 03388/2017. *Processo: 06687/2017, Empreendedor: Sebastiana Gomes Pereira Leite, Município: Dom Bosco, Status: Deferido com condicionantes, Portaria _03389/2017. *Processo:
12221/2017, Empreendedor: Sebastião Ribeiro Pereira, Município:
São Gonçalo do Abaeté, Status: Deferido com condicionantes, Portaria
03390/2017. *Processo: 01392/2017, Empreendedor: Terezinha José de
Souza, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria
03391/2017. *Processo: 11016/2015, Empreendedor: Transportadora
Beira Rio Ltda, Município: São Gonçalo do Abaeté, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria 03392/2017. *Processo: 26771/2015,
Empreendedor: UNICAL Unaí Indústria e Comércio de Calcário e Brita
Ltda, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria
_03393/2017. *Processo: 07015/2017, Empreendedor: Valdira Amaral Amorim, Município: Arinos, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria 03394/2017. *Processo: 00227/2017, Empreendedor: Marcio
Maciel Brostel, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria 03395/2017. *Processo: 00228/2017, Empreendedor: Marcio Maciel Brostel, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria 03396/2017. *Processo: 14519/2016, Empreendedor:
Alessandra Fernandes Rodrigues, Município: Brasilândia de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria 03397/2017. *Processo:
19397/2016, Empreendedor: Celso Veloso Cury, Edson Veloso Cury,
Nelson Veloso Cury, Sinval Antônio Veloso Cury e Vander Veloso
Cury, Município: Brasilândia de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria 03398/2017. *Processo: 07838/2015, Empreendedor:
Ediones Francisco Pereira, Município: Lagamar, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria 03399/2017. *Processo: 07286/2014, Empreendedor: Egon Otto Rehn, Município: Unaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria 03400/2017. *Processo: 19820/2016, Empreendedor: João Dias da Silveira Neto, Município: Brasilândia de Minas,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria 03401/2017. *Processo:
27849/2014, Empreendedor: Jocimar Faria de Melo, Município: João
Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria _03402/2017.
*Processo: 33548/2014, Empreendedor: José Ernesto de Souza, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria
03403/2017. *Processo: 08783/2011, Empreendedor: José Gomes do
Vale, Município: Buritis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria
03404/2017. *Processo: 15876/2016, Empreendedor: José Pedro dos
Santos, Município: João Pinheiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria 03405/2017.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01606 publicada dia 25/05/2017. Outorgado:
Alzira Pires de Magalhães. CPF: 862.046.706-97.
Onde se lê: Captar 100,0 l/s (cem vírgula zero litros por segundo), no
ponto compreendido pelas coordenadas geográficas de 16°14´11,6´´S
de latitude e 46°35´00,9´´W de longitude, nos limites de suas propriedades, para fins Irrigação de uma área de 200 ha através do método de
pivô central. Leia-se: Captar 50,0 l/s (cinquenta vírgula zero litros por
segundo), no ponto compreendido pelas coordenadas geográficas de
16°14´10,97´´S de latitude e 46°36´1,88´´W de longitude, nos limites
de suas propriedades, para fins Irrigação de uma área de 100 ha através
do método de pivô central. Município: Unaí - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01607 publicada dia 25/05/2017. Outorgado:
Alzira Pires de Magalhães. CPF: 862.046.706-97.
Onde se lê: Ponto de captação: Lat. 16°14´10,97´´S e Long.
46°36´01,88´´W. Leia-se: Ponto de captação: Lat. 16°14´11,60´´S e
Long. 46°35´00,90´´W. Município: Unaí - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos na
referida decisão estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017.
10 1017888 - 1

ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Comercial de Combustíveis Prima- 22.03.2010
465/2010
vera LTDA.
Ecoplante Biotecnologia w Recicla- 0242.10.0000 1347/2010
gem Ltda.
Maria dos Anjos Nunes dos Santos
014.10.10
23454/2010
Maria de Lourdes Rezende Freitas
013.06.07
902/2009
Jeová Alamy Fiolho
0123.11.0000
1681/2010
Indústria de Aquecedores Solar
0008.07.10
811/2010
João Pereira de Carvalho (Industria e
029.09.10
84279/2010
Com. de Polvilho Casa Grande)
Associação dos Moradores do Condo65.04.09
1013/2010
mínio Retiro das Serras
Valdeci Gonçalves da Silva
07.11.09
37178/2009
Mário Moreira da Silva
17.06.10
11888/2010
Natanael Richarde dos Santos
04.03.10
009767/2010
José Egídio Bueno
07.08.08
004807/2008
Ubaldo Vitor da Silva Filho
30.09.2016
1672/2010
Auto Posto São Judas Tadeu Ltda.
25.03.09
074031/2009
Maria Xavier Gomes
0229.09.0000
872/2009
Ademir José Henrique Reck
12.09.09
017963/2009
Wilton Martins
30.09.2016
37550/2009
Leonildo Borges de Castro
Sem número
179/2010
Vicente Repolês Paiva
16.10.09
028949/2009
Mário Luiz da Silva
23.02.10
25797/2010
Lavanderia Nova Toledo Ltda.
80.08.09
017477/2009
Simão Sarkis Simão
28.11.08
012606/2008
André
Gustavo
Vasconcelos
26.08.10
977/2010
Monteiro
Luiz Carlos de Amorim
017.10.09
6949/2009
Mavimoto Ltda.
25.01.09
1512/2009
Marlon Sandro Nascimento
35.12.09
012866/2009
Vaidosa Indústria e Comércio de Ali- 0387.08.0596
632/2009
mentos Ltda.
Auto Posto Philadelphia Ltda.
06.01.09
1531/2009
Vagner Maciel
12.08.09
14419/2009
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica o autuado
abaixo relacionado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível,
da decisão administrativa que confirmou a penalidade de advertência
aplicada no respectivo auto de infração.
O autuado deverá comprovar ter tomado providências para regularização da intervenção hídrica, no prazo de máximo de 90 (noventa) dias, e
comunicar ao IGAM, sob pena de conversão em multa, de acordo com
o parágrafo único, do artigo 58, do Decreto nº 44.844/2008.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do Prédio
Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av. Prefeito
Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do
telefone (31) 3915-1404.
AUTUADO: GG PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA.
Processo nº: 0021.12.10 - Auto de infração: 98447/2010. Local da
infração: Betim/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Códigos 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
AUTUADO: FRANCISCO ALVES PEREIRA
Processo nº: 0387.08.0056 - Auto de infração: 184/2009. Local da
infração: Divinópolis/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
AUTUADO: PAULO ROBERTO CIOTTO
Processo nº: 08.12.09 - Auto de infração: 1128/2009. Local da infração: Betim/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
AUTUADO: MARLENE RORIGUES DA SILVA MENESES
Processo nº: sem número - Auto de infração: 174/2010. Local da infração: Campos Altos/MG – Confirmação da penalidade de advertência,
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
nº 44.844/2008.
AUTUADO: REGINALDO JOÉ MADALENA MOREIRA
Processo nº: 0405.09.0001 - Auto de infração: 982/2009. Local da
infração: Rio Piracicaba/MG – Confirmação da penalidade de advertência, aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do
Decreto nº 44.844/2008.
10 1017842 - 1

Secretaria de
Estado de Saúde
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Laíse Sofia de Macedo Rodrigues MASP 1.397.461-3, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas de Gestão
da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-8 SA1100230, a partir de 06/10/2017.
10 1017603 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0350166-5, Ângela Caldeira Brant, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 30/03/2017.
10 1017693 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0327113-7, MARIA MÁRCIA GOMES DE CAMPOS,
por 1 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a partir de 01/09/2017;
Masp 0383113-8, ROSILENE ALVES DE OLIVEIRA, por 1 mês(es)
referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 04/12/2017.
10 1018020 - 1
DESPACHO CONT/SVS Nº 17/2017
Nos termos da resolução SES/MG nº 5177/2016 (atualizada pela Resolução SES/MG nº 5257/2016), fica por este ato cadastrado, nesta Superintendência de Vigilância Sanitária, para o exercício da prestação de
serviços de avaliação de equipamentos de raios-X e de ambientes na
área de proteção radiológica em radiologia diagnóstica médica e odontológica nos estabelecimentos de radiodiagnóstico do Estado de Minas
Gerais, o seguinte consultor externo:
THALIS LEON DE AVILA SAINT YVES – Renovação do Cadastro
Nº 161021/MG/VISA/DVSS
Publique-se.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017.
Rilke Novato Públio
Superintendente de Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais
10 1017616 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°011/2011
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Sete Lagoas, no uso de suas atribuições legais e
considerando que o estabelecimento CLINICA RADIOLÓGICA CURVELANA LTDA foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo
Administrativo Sanitário N°011/2011 em Sete Lagoas, 14 de maio

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