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TJMG 28/11/2017 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
4.5.1- Os cursos de especialização exigidos no Anexo B, para os cargos universitários deverão ser no mínimo Lato Sensu com carga horária, mínima,
de 360 (trezentos e sessenta) horas.
4.6- Ter sido aprovado no Concurso e ter sido considerado apto nos exames admissionais realizados por profissionais da Companhia Energética de
Minas Gerais - CEMIG ou por ela indicados.
4.6.1- Serão eliminados, de imediato, os candidatos convocados para avaliação médica para as funções de Técnico de Operação de Subestãções, Técnico de Sistema Elétrico Campo, Técnico Mantenedor Eletroeletrônico da Geração, Técnico Mantenedor Mecânico da Geração, Técnico de Sistemas
Eletromecânicos e Técnico de Telecomunicações, que na data de realização da avaliação apresentarem:
•Deficiente força física à dinamometria feita no local do exame ou em clínica indicada pela CEMIG, caracterizada por:
a)força manual: mão dominante menor que 41 kgf
mão não dominante menor que 35 kgf
b)força escapular: menor que 30 kgf
c)força lombar: menor que 110 kgf
•Índice de Massa Corporal inadequado para a função a ser exercida, calculado da seguinte forma: IMC = p/a², onde “p” corresponde ao peso do
candidato e “a” corresponde à sua altura. O IMC do candidato será calculado de acordo com as medições realizadas no local da avaliação médica e
resultados acima de 29,99 serão considerados inadequados para a função a ser exercida.
•Peso corporal maior que 110 kg.
4.6.1.1- Os limites estabelecidos para a força manual, escapular, lombar e o IMC atendem aos critérios estabelecidos no Programa de Controle
Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO da Empresa, que é executado conforme as exigências constantes nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.6.1.2- O limite de peso corporal estabelecido no subitem 4.6.1 está relacionado à carga máxima operacional dos equipamentos de uso nas atividades que serão desenvolvidas.
4.7- O candidato aprovado que, na data de admissão, não reunir ou não comprovar os requisitos relacionados nos subitens acima, perderá o direito
à investidura no cargo.
4.8- Em caso de inaptidão, a Cemig disponibilizará consulta devolutiva, na qual será entregue, pessoalmente, a motivação da inaptidão, documentada.
Será enviado ao candidato telegrama informando o período para agendamento prévio e realização da consulta devolutiva.
4.9- Não receber proventos ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição
Federal.
4.10- Cumprir as determinações deste Edital.
5- Das Inscrições
5.1- As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
5.1.1- Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus
Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.1.2- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos ou erratas, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a integrar o instrumento convocatório como
se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
5.1.3- O candidato deverá possuir, obrigatoriamente, Cadastro de Pessoa Física – CPF e documento de identidade, com número de registro geral, emitido por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do Requerimento Eletrônico de Inscrição
ou Isenção. Caso não seja o primeiro emprego, o candidato ainda deverá informar o número do PIS ou PASEP.
5.1.4- Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.1.5- Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste
Edital e seus anexos.
5.1.6- A isenção, a inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
5.1.7- O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.
5.1.8- O candidato poderá concorrer para uma única função/região de trabalho respeitando-se as exigências referentes aos requisitos mínimos de
escolaridade, conforme discriminados no Anexo B deste Edital.
5.1.9- Após confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de
Isenção, não serão aceitos:
a)Transferências de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;
b)Transferência de pagamentos entre pessoas;
c)Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.
d)Alteração na função, na região de trabalho e na cidade de prova indicados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha
Eletrônica de Isenção;
5.1.10-Confirmados os dados, o candidato receberá por meio do e-mail cadastrado no ato da inscrição ou isenção, o “Número de Controle”, com o
qual poderá acessar e acompanhar informações do seu cadastro, tais como, consultar dados, gerar boleto, gerar 2ª via do boleto, verificar se o pagamento da taxa de inscrição está confirmado ou se seu pedido de isenção foi deferido ou indeferido, e ainda consultar e imprimir o Cartão de Informação (CDI) com a data, o horário e o local de prova, etc.
5.1.11-Ao imprimir o Cartão de Informação – CDI, o candidato receberá o “número definitivo de inscrição”, que juntamente com o nº do CPF, dará
acesso, via internet, aos resultados deste Concurso Público.
5.1.12-A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático
do Requerimento Eletrônico de Inscrição.
5.1.13-As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Taxa são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a CEMIG e a FUMARC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou
incompleto.
5.1.14-As declarações falsas ou inexatas dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Taxa ou
falsidade de qualquer declaração, que comprometam a lisura do certame, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, sendo garantido ao candidato o direito à ampla defesa.
5.1.15-A CEMIG e a FUMARC não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados
por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas
de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a
transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade
for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso
5.1.16-Com exceção dos documentos constantes no item 6 de que trata o Pedido de Isenção da Taxa, não se exigirá do candidato cópia de nenhum
documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou do Requerimento de Isenção de Taxa, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.
5.2- Procedimentos para inscrição e formas de pagamento:
5.2.1- O valor correspondente à Taxa de Inscrição é de:
Código da Função:
011 e 021
036 a 161
171 a 211
221 a 291

Valor da Taxa de Inscrição:
R$50,00
R$60,00
R$85,00
R$130,00

5.2.2-As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 09h00min do dia 05 de fevereiro de 2018 às 23h59min do dia 12 de março de 2018, através do endereço eletrônico da FUMARC < www.fumarc.com.br >, Concurso Público CEMIG 03/2017, clicar em “Faça sua Inscrição”, conforme os
procedimentos estabelecidos a seguir:
a)Ler atentamente o Edital e seus anexos, disponíveis no endereço eletrônico da FUMARC < www.fumarc.com.br >;
b)Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o código da função, a função e a região de trabalho para o qual concorrerá de acordo
com o Anexo B deste Edital, bem como a cidade de prova;
c)Confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela internet;
d)Gerar e imprimir o boleto bancário, que estará disponível para impressão somente no período de inscrição;
e)Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 até o dia 13 de março de 2018.
5.2.2.1-Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, nos períodos a que se referem os itens 5.2.2, 6.23, 8.2 e item 11 e seus subitens, a
FUMARC disponibilizará no endereço: Avenida Francisco Sales, 540 – Floresta – BH/MG, nos dias úteis, das 9h00min às 12h00min e das 13h30min
às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados), posto de inscrição com computador e impressora que, além das isenções, inscrições, impressão
do Cartão de Informação, impressão do modelo da Capa e Formulário para interposição de recursos, também poderá protocolar recursos e realizar
consultas sobre as publicações referentes a este Edital.
5.2.3-A geração do boleto bancário somente estará disponível durante o período de inscrição determinado no item 5.2.2 deste Edital..
5.2.3.1-A eventual impressão da 2ª via do boleto bancário, disponível até às 16 horas do dia 13 de março de 2018,somente será possível caso o candidato conclua a inscrição, como determinado no item 5.2.2, alínea “c”.
5.2.4-O boleto bancário ou 2ª via do boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta
para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 13 de março de 2018.
5.2.5-O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na
rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o dia 13 de março de 2018.
5.2.6-Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar
o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
5.2.7-A impressão do boleto bancário ou de sua segunda via em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se
a CEMIG e a FUMARC de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
5.2.8-A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de
inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado, feito a menor ou efetuado após a data estabelecida no item 5.2.2, alínea “e”, deste Edital.
5.2.9-Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED,
cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
5.2.10-O boleto bancário devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros,será o comprovante de requerimento de inscrição provisório do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado
até a data limite do vencimento – 13 de março de 2018, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode
não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da taxa de inscrição.
5.2.11-Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do presente Edital, bem como as
inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
5.2.12-A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico < www.fumarc.com.br > até o dia
21 de março de 2018.
5.2.13-Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor da taxa de inscrição, o mesmo deverá
se manifestar formalmente por meio de recurso administrativo previsto no item 11.1, alínea “b”, deste Edital e seus anexos.
5.3-Da devolução da taxa de inscrição:
5.3.1-A devolução do valor da taxa de inscrição somente será admitda nas hipóteses abaixo:
a)Pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato ou com valor em desconformidade com o do valor da taxa de inscrição;
b)Cancelamento ou suspensão do concurso, previstos na Lei Estadual 13.801, de 26/12/2000;
c)Adiamento ou alteração da data prevista para as provas;
d)Alteração ou extinção da função para o qual o candidato estiver inscrito.
5.3.1.1-Nos casos elencados no item 5.3.1, alínea “a”, o valor somente será devolvido desde que solicitado por escrito pelo candidato e após análise
do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da FUMARC, devendo o candidato arcar com os custos bancários do boleto
para o processamento da devolução.
5.3.1.2-Indeferida a devolução pela FUMARC, cabe ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, exercidos por recurso a ser encaminhado à FUMARC, no prazo e termos previstos neste Edital.
5.3.1.3-Nos casos de suspensão deste Concurso Público em que já tenha sido realizada a prova na data prevista, o candidato não terá direito à devolução do valor da taxa de inscrição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
5.3.1.4-Nos casos de cancelamento do processo seletivo, mesmo que já tenha sido realizada a prova, o candidato terá direito à devolução do valor
da taxa de inscrição.
5.3.2-Nas hipóteses previstas no item 5.3.1, o candidato deverá requerer a devolução da Taxa de Inscrição por meio do preenchimento e assinatura do Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição, Anexo F, disponível no endereço eletrônico < www.fumarc.com.br >, que deverá ser
entregue:
a)Em até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do período de inscrições, para os pedidos de devolução nos termos do item 5.3.1, alínea “a”, ou
b) Em até 30 (trinta) dias úteis após a publicação do Ato de cancelamento, suspensão do concurso ou divulgação da data das provas, para os pedidos
de devolução nos termos do item 5.3.1, alíneas “b”, “c” e “d”.
5.3.3- No Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a devolução da taxa de
inscrição:
a)Motivação para solicitação da devolução, conforme previsões do item 5.3.1;
b)Nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

terça-feira, 28 de Novembro de 2017 – 9

c)Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;
d)Números de telefones, com código de área, para eventual contato;
e)Endereço completo, inclusive CEP.
5.3.4-O Requerimento de Devolução da Taxa de Inscrição deverá ser entregue ou enviado, dentro dos prazos previstos no item 5.3.2, alíneas “a” e
“b”, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de pagamento
da inscrição, em envelope fechado, por uma das seguintes formas:
a)Pessoalmente ou por terceiro, à FUMARC – Concursos, Avenida Francisco Sales, 540, Floresta, Belo Horizonte- MG , das 9h00min às 12h00min
e das 13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou
b)Via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), à FUMARC – Concursos, Avenida Francisco Sales, 540, Floresta, Belo Horizonte- MG, CEP 30150-220.
5.3.5-O envelope deverá conter em sua face frontal os seguintes dados:
CONCURSO PÚBLICO CEMIG– EDITAL 03/2017
REFERÊNCIA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO:
NÚMERO DE CONTROLE:
FUNÇÃO/REGIÃO DE TRABALHO PARA A QUAL CONCORRERÁ
5.3.6-A devolução da Taxa de Inscrição será processada nos 30 (trinta) dias corridos seguintes ao término do prazo fixado no item 5.3.2, alíneas “a”
e “b”, por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de devolução.
5.3.7-É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor
da taxa de inscrição, não se podendo atribuir à CEMIG ou à FUMARC a responsabilidade pela impossibilidade de devolução, caso os dados sejam
insuficientes ou incorretos.
5.3.8-O depósito bancário não poderá ser realizado em conta salário ou conta poupança.
5.3.9-Nos casos previstos no item 5.3.1, alíneas “b”, “c” e “d”, o valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do
Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva
devolução.
5.3.10-Não haverá transferência do valor da taxa de inscrição entre pessoas.
5.3.11-O candidato que não requerer a devolução do valor da taxa de inscrição nos prazos e nas formas estabelecidas no item 5.3 e seus subitens,
deste Edital, não poderá requerê-la posteriormente.
5.3.12-Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade na inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC pelo telefone
(31) 3249-7455 para orientações.
6-Da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição
6.1-Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, é garantido o acesso à isenção da taxa de inscrição deste
Concurso Público a todos os candidatos que, em razão de limitações de ordem financeira, não possam pagá-la, sob pena de comprometimento do
sustento próprio e da família, sendo comprovada essa situação mediante qualquer meio legalmente admitido. O candidato que se julgue enquadrar
em qualquer padrão de hipossuficiência poderá pleitear a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente das 9 (nove) horas do dia 05 de fevereiro de
2018 às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 09 de fevereiro de 2018.
6.2-A Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição será concedida a todos aqueles candidatos que se enquadrarem nas situações dispostas no item
6.7, 6.8, 6.9 e 6.10.
6.3-No Requerimento de Isenção da Taxa que deverá ser impresso, assinado, entregue ou enviado, o candidato firmará declaração de que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego, ou que
se encontra em condição de hipossuficiência econômica financeira e que sua situação econômico financeira não lhe permite pagar o valor da inscrição
deste Concurso Público sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
6.4-A declaração falsa ou inexata dos dados no Requerimento de Isenção da Taxa, fornecidos pelo candidato, ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos, que evidencie má fé, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época,
sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6.5-O Requerimento de Isenção, se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração simples.
6.6-O candidato para requerer a Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição deverá acessar no prazo estipulado no item 6.1, o endereço eletrônico da
FUMARC < www.fumarc.com.br >, Concurso Público CEMIG 03/2017, clicar em “Faça sua Inscrição”, informando os dados exigidos em todos os
campos e, após confirmação dos dados, clicar em “Solicitar Isenção”, imprimir o Requerimento de Isenção, assiná-lo, marcando a situação em que
se enquadra e instrui-lo com a documentação comprobatória de sua situação financeira e enviá-lo à FUMARC.
6.7-Para solicitar a isenção na condição de Hipossuficiência Econômica Financeira, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e indicar seu Número de Identificação
Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico no Requerimento de Isenção de Taxa, após sua impressão e assinatura.
6.7.1-A informação prestada pelo candidato será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome e/ou junto a outros órgãos e entidade públicas, para verificar a veracidade das informações.
6.8- Para solicitar a isenção na condição de Desempregado, de acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, o candidato deverá
comprovar:
6.8.1-Se tiver extinto vínculo empregatício registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS que contenha a foto; página com qualificação
civil; página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída; primeira página subsequente à
da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco; páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver;
6.8.1.1-Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o
último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as cópias das páginas da CTPS em que foram
registrados os contratos de trabalho ou outras informações.
6.8.1.2-Se na Carteira de Trabalho constar anotação de recadastramento da CTPS, também deverá apresentar cópia das CTPSs anteriores relativas as
páginas que contenham fotografia, qualificação civil, último contrato de trabalho com a devida escrituração da data de saída do último emprego.
6.8.2-Ainda na condição de desempregado, o candidato deverá apresentar as declarações, de próprio punho, nos Modelos A, B, e C em que declarará que não tem vínculo estatutário vigente com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e; que não tem contrato de prestação de serviços
vigente com o Poder Público nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, e; que não exerce atualmente nenhuma atividade legalmente reconhecida
como autônoma, não auferindo qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego).
6.8.3-Se teve vínculo estatutário com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, e este foi extinto, deverá apresentar certidão expedida por
órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do
vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo, ou; se nunca teve vínculo estatutário com o Poder
Público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo D.
6.8.4- Se teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, deverá apresentar cópia do contrato extinto,
acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, ou; se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público
Municipal, Estadual ou Federal, apresentar declaração de próprio punho, no modelo E.
6.8.5-Se exerceu atividade legalmente reconhecida como autônoma, deverá apresentar cópia da certidão em que conste a baixa da atividade autônoma, ou; declaração de próprio punho, no modelo F, na qual informará que nunca exerceu nenhuma atividade legalmente reconhecida como
autônoma.
6.9-Para solicitar a isenção na condição de que Nunca trabalhou, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenham fotografia, qualificação civil e contrato de trabalho em branco e ainda apresentar as declarações, de próprio punho, nos
Modelos D, E, F, previstos nos itens 6.8.3, 6.8.4 e 6.8.5 deste Edital.
6.10-O candidato que se julgue enquadrar em outras situações e padrões de hipossuficiência, poderá pleitear a isenção, cabendo exclusivamente ao
mesmo comprovar sua condição de forma suficiente e indubitável, valendo-se de qualquer meio plausível e legalmente admitido, que não dispõe de
recursos para o pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
6.11-O Requerimento de Isenção da Taxa assinado acompanhado dos documentos comprobatórios da situação econômico financeira do candidato,
de acordo com a condição em que ele se enquadrar, deverá ser entregue ou enviado em envelope fechado, até a data de 09 de fevereiro de 2018, por
uma das seguintes formas:
a)Pessoalmente ou por terceiro, no endereço: Avenida Francisco Sales, 540 – Floresta – BH/MG, nos dias úteis, das 9h00min às 12h00min e das
13h30min às 17h00min (exceto sábados, domingos e feriados); ou
b)Via Sedex ou por carta, ambos com Aviso de Recebimento (AR), à FUMARC – Concursos, Avenida Francisco Sales, 540, Floresta, Belo Horizonte- MG, CEP 30150-220, com os custos correspondentes por conta do candidato.
6.12-O envelope deverá conter em sua face frontal os seguintes dados:
CONCURSO PÚBLICO CEMIG– EDITAL 03/2017
REFERÊNCIA: PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO:
NÚMERO DE CONTROLE:
FUNÇÃO/REGIÃO DE TRABALHO PARA A QUAL CONCORRERÁ
6.13-A comprovação da tempestividade da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição será feita pela data de postagem nos Correios
ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na FUMARC.
6.14-Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu Requerimento de Isenção e sua documentação comprobatória, sendo vedado o envio de
documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
6.15-Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital.
6.16-O candidato poderá ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares, não sendo admitido
em hipótese alguma a apresentação ou inclusão, em grau de recurso, de novos documentos.
6.17-A solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será
indeferida.
6.18-Não serão considerados as solicitações de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição encaminhadas via fax, correio eletrônico ou qualquer outra
forma que não seja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora do prazo determinado no item 6.11 deste Edital.
6.19-As solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público serão analisadas pela FUMARC, salvo a condição prevista no item 6.7, cuja consulta será feita ao órgão gestor de CadÚnico, o qual deliberará sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação de
isenção.
6.20-Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:
a)Deixar de solicitar o pedido de isenção dentro do período fixado ou por meio distinto do previsto neste edital;
b)Não observar os prazos para entrega e postagem do Requerimento de Isenção da Taxa, da documentação comprobatória e das declarações previstas neste Edital;
c)Não assinar e/ou não entregar o Requerimento de Isenção da Taxa;
d)Não enviar a documentação comprobatória e declarações previstas neste Edital, de acordo com o seu enquadramento;
e)Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
f)Não enviar as declarações, de próprio punho, de acordo com o seu enquadramento, exigidas nos itens referentes ás situações de desempregado ou
que não tenha tido vínculo empregatício.
6.21-O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feito por meio de publicação oficial e divulgado no endereço eletrônico da FUMARC < www.fumarc.com.br >, até o dia 21 de fevereiro de 2018.
6.22-O candidato poderá consultar o motivo do indeferimento do seu Pedido de Isenção, acessando o endereço eletrônico da FUMARC < www.
fumarc.com.br >, por meio de Consulta Individual.
6.23-Caberá recurso quanto ao indeferimento da solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição deste Concurso Público, conforme previsto no item 11.1, alínea “a” deste Edital.
6.24-O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá recorrer desta decisão, e, após fase recursal,
em sendo o recurso julgado improcedente, poderá finalizar sua inscrição pendente de pagamento, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até o dia 13 de março de 2018.
6.25-O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do boleto bancário não terá o pedido de inscrição efetivado.
6.26-O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscrito, devendo consultar e imprimir o
seu Cartão de Informação – CDI, em conformidade com o item 8 deste Edital.
6.27-Constatada a irregularidade no deferimento da isenção, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos
todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7- Das vagas destinadas a pessoas com deficiência
7.1-Disposições Gerais
7.1.1-Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da
República, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos Decretos Federais nºs 3298, de 20/12/99 e 5296, de 02/12/04, bem como na Súmula nº
377 do Superior Tribunal de Justiça, é assegurado o direito de inscrição para a função em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com
a deficiência de que são portadoras.
7.1.2-Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezem-

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