quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO II
MASP
1093058-4
Nome Servidor
PEDRO VITOR MARTINS
ANEXO ÚNICO
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
II-C
II-D
Carreira
AGSE
15.04.2017
28 1033943 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
de suas atribuições PRORROGA A PEDIDO O PRAZO PARA EXERCÍCIO, nos termos do § 1º do art. 70 da Lei 869, de 05.07.1952, do
servidor abaixo, tendo em vista aprovação no concurso público regido
pelo Edital SEPLAG/SEDS nº 07/2013 para provimento dos cargos da
carreira de Assistente Executivo:
ANDREIA FERREIRA LOPES BONFIM, a contar de 27.12.2017,
referente à posse lavrada em 22.11.2017.
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Belo
Horizonte, aos 28 de novembro de 2017.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
28 1033875 - 1
EXTRATO de PORTARIA/USCI-SESP/SA Nº 010/2017
Fato: apuração de circunstâncias e responsabilidades por possíveis
irregularidades ocorridas no Centro de Internação Provisória Dom
Bosco, em Belo Horizonte/MG, Unidade integrante da Subsecretaria
de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Segurança
Pública.
Comissão Sindicante: Presidente – Honório Garcez Filho;
Membro – Ronaldo Figueiredo Lira.
Secretaria de Estado de Segurança Pública,
Belo Horizonte, de de 2017.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
28 1033947 - 1
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 49, de 28 de novembro de 2017)
VIGENCIA
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1402429-3, LAYLLA ROGELIA RODRIGUES MELGACO,
referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social- Psicologia, de DIRETORIA DE GESTÃO DE PARCERIAS, para CENTRO
SOCIOEDUCATIVO SÃO JERÔNIMO.
MASP 1253227-1, INGRID CAROLINE DAMIAO VIEIRA, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Assistente
Social, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO SANTA HELENA, para
CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO, a contar de 03/10/2017.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
AÍLTON APARECIDO DE LACERDA
Secretário de Estado Adjunto de Segurança Pública
28 1033929 - 1
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Coordenadoria de Planejamento, Gestão de Finanças.
Superintendência de Recursos Humanos
Nº
Natureza da Unidade
Município
Razão Social da Unidade
1
2
3
4
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
ALÉM PARAÍBA
ALMENARA
ALTO JEQUITIBÁ
ARAXÁ
5
Unidade Governamental
ARAXÁ
6
Unidade Governamental
ARCOS
7
Unidade Governamental
BAMBUÍ
8
Unidade Governamental
BARBACENA
9
Unidade Governamental
10
Unidade Governamental
11
Unidade Governamental
BARROSO
BOA
ESPERANÇA
BOCAIÚVA
Unidade de Acolhimento Casa de Passagem
Unidade de Acolhimento Abrigo Institucional
Unidade de Acolhimento
Unidade de Acolhimento CASA LAR
Unidade de Acolhimento Abrigo CASA Casa
de Acolhimento Social da Adolescente
Unidade de Acolhimento Institucional
Ana Lúcia Rodrigues Costa
Unidade de Acolhimento
Unidade de Acolhimento Casa de
Acolhimento Institucional
Unidade de Acolhimento Casa de Passagem Lar Feliz
12
Unidade Governamental
13
Unidade Governamental
TORNA SEM EFEITO promoção concedida à servidora Eliana Pereira
Souza, MASP 1226760-5, naResolução SESP N° 58 de 12 de julho
de 2017, que dispõe sobre concessão de promoção, publicada em
13.07.2017, tendo em vista a servidora encontrar-se de Licença Para
tratar de Interesses Particulares.
14
Unidade Governamental
15
Unidade Governamental
16
Unidade Governamental
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
28 1033889 - 1
17
Unidade Governamental
18
Unidade Governamental
19
Unidade Governamental
20
21
Unidade Governamental
Unidade Governamental
22
Unidade Governamental
23
Unidade Governamental
24
Unidade Governamental
25
26
27
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
28
Unidade Governamental
29
30
31
32
33
34
35
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
- a Política Nacional de Assistência Social - PNAS aprovada pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS nº 145, de 15 de
outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;
36
Unidade Governamental
-a Norma Operacional Básica - NOB aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a operacionalização do
Sistema Único da Assistência Social – SUAS (NOB/SUAS);
37
Unidade Governamental
38
Unidade Governamental
39
Unidade Governamental
40
Unidade Governamental
41
42
43
44
45
46
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
47
Unidade Governamental
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 49, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estabelece o repasse de recurso financeiro destinado às unidades socioassistenciais governamentais contempladas por incentivo financeiro do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas – Programa Rede Cuidar, instituído pela Lei
Estadual nº 22.597 2017.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Resolução da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Resolução SEDESE nº 05, de 10 de fevereiro de 2017, art. 3º, inciso III, considerando o
disposto na Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017, no Decreto nº 47.288, de 11 de novembro de 2017, art. 26, e considerando:
- a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e
dá outras providências;
-a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
- a Resolução do CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de
Assistência Social – NOB-RH/SUAS;
-a Resolução CNAS n.º 27 de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da
Assistência Social.
-a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a política estadual de Assistência Social;
-a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras providências;
-o Decreto Estadual n° 46.873, de 26 de outubro de 2015, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS;
-o Decreto n° 38.342, de 14 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS –, criado pela Lei n°
12.227, de 2 de julho de 1996;
48
Unidade Governamental
- a Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de
recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de
colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999;
49
Unidade Governamental
50
Unidade Governamental
-a Lei Estadual, n°22.587, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre parcerias entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil – OSCs
– de Assistência Social, para a execução de ações no âmbito da política pública de Assistência Social no Estado.
51
Unidade Governamental
52
53
54
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
55
Unidade Governamental
56
Unidade Governamental
57
Unidade Governamental
58
Unidade Governamental
59
Unidade Governamental
60
Unidade Governamental
61
Unidade Governamental
62
Unidade Governamental
63
64
65
66
67
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
Art. 1º - Estabelecer o repasse de recursos financeiros para as unidades socioassistenciais governamentais, listadas no Anexo Único desta Resolução,
selecionadas com base nos critérios de elegibilidade pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite, conforme Resolução CIB n°05/2017, de 7 de
julho de 2017, e deliberados pelo Conselho Estadual de Assistência Social, conforme Resolução CEAS/MG nº 602, de 20 de julho de 2017, contempladas pelo incentivo financeiro do Bloco I do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Suas
– Programa Rede Cuidar, instituído pela Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017.
§1º – Para a execução das ações de que trata o caput deste artigo será destinado o valor total de R$ 2.850.000,00 à conta das dotações
orçamentárias:
- 4251.08.244.114.4585.0001-33404101-60.2
- 4251.08.244.114.4585.0001-33404101-10.4
68
Unidade Governamental
69
Unidade Governamental
70
Unidade Governamental
71
Unidade Governamental
72
Unidade Governamental
§2º – O repasse dos recursos financeiros de que trata o parágrafo anterior será realizado em parcela única, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
para cada unidade socioassistencial contemplada, conforme estabelecido na Resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) nº 05/2017 e na
Resolução do CEAS/MG Nº 602, de 20 de julho de 2017.
73
74
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Unidade Governamental
Unidade Governamental
Unidade Governamental
76
Unidade Governamental
Art. 3º – A execução do Plano de Aprimoramento terá a vigência de 12 meses a partir da data da publicação desta resolução.
77
Unidade Governamental
Art 4º - A utilização dos recursos repassados a título de incentivo financeiro será monitorada e avaliada pela Sedese por meio de instrumento de
monitoramento e avaliação que comporá o Sistema Rede Cuidar, vinculado ao plano de aprimoramento, sem prejuízo do uso de instrumentos de
monitoramento e prestação de contas já existentes no Suas.
Parágrafo único – Excepcionalmente, o processo de acompanhamento, controle e avaliação poderá ser realizado por meio físico.
78
Unidade Governamental
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Unidade Governamental
80
Unidade Governamental
81
Unidade Governamental
82
Unidade Governamental
- o Decreto n° 47.288 de 17 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei n° 22.597/2017 que cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistencia Social – SUAS – Programa Rede Cuidar.
- a Resolução CEAS, nº 545/2015 que publica as deliberações da 11ª Conferência Estadual de Assistência Social de Minas Gerais de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 22.597, de 19 de julho de 2017, que cria o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS - Programa Rede Cuidar.
-a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite nº 02/2017, que dispõe sobre as responsabilidades dos municípios para a estruturação da rede socioassistencial, conforme estabelecido no programa de aprimoramento da rede socioassistencial;
-a Resolução da CIB n°05/2017, de 7 de julho de 2017, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos financeiros do Programa de
Aprimoramento da Rede Socioassistencial Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar para o ano de 2017;
- a Resolução do CEAS/MG nº 587, de 17 de março de 2017, que aprova o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial – Rede Cuidar
no estado de Minas Gerais;
- a Resolução do CEAS/MG Nº 602, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos financeiros do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar para o ano de 2017.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE Nº 01, de 26 de maio de 2017, que estabelece o regulamento do Cadastro Geral de Convenentes.
- a Nota Técnica da Subsecretaria de Assistência Social da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social nº 149/2017, que dispõe sobre
os critérios de elegibilidade das unidades governamentais e entidades e organização de Assistência Social para o Programa Rede Cuidar.
RESOLVE:
Art. 2º – O repasse dos valores de que trata esta Resolução está condicionado a aceite ao termo de adesão nos termos do art. 26 do Decreto
47.288/17.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Unidade de Acolhimento
Unidade de Acolhimento Institucional
Unidade de Acolhimento Casa da
BRUMADINHO
Criança e do Adolescente
BURITIS
Unidade de Acolhimento Buritis
Unidade de Acolhimento Lar da
BURITIZEIRO
Criança e do Adolescente
CAETÉ
Unidade de Acolhimento Casa de Passagem
Unidade de Acolhimento SERVIÇO DE
CAMPO BELO
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
de Acolhimento CASA LAR
CAMPOS ALTOS Unidade
DE CAMPOS ALTOS/MG
Unidade
Casa de
CAMPOS GERAIS PassagemdedeAcolhimento
Campos Gerais-MG
Unidade
de
Acolhimento
Abrigo
CANÁPOLIS
Institucional Renascer
CARANAÍBA
Unidade de Acolhimento
CARANGOLA
Unidade de Acolhimento Casa do Aconchego
Unidade de Acolhimento Casa da
CATAGUASES
Criança de Cataguases
CATAGUASES
Unidade de Acolhimento Casa do Adolescente
Unidade de Acolhimento Abrigo
COLUNA
Institucional Recomeço de Coluna
COROMANDEL Unidade de Acolhimento
CRISÓLITA
Unidade de Acolhimento
CRUZÍLIA
Unidade de Acolhimento Casa Lar São José
Unidade de Acolhimento Institucional Bem
CURVELO
Querer-Prefeitura Municipal de Curvelo
DELTA
Unidade de Acolhimento CASA NOSSO LAR
DIVINO
Unidade de Acolhimento CASA LAR
DOM JOAQUIM Unidade de Acolhimento Abrigo
ERVÁLIA
Unidade de Acolhimento Casa Lar
ESMERALDAS
Unidade de Acolhimento Casa Lar Renascer
FELIXLÂNDIA
Unidade de Acolhimento Institucional Mãe da Piedade
FORMIGA
Unidade de Acolhimento
Unidade de Acolhimento Casa da
FORMIGA
Criança e do Adolescente
GOVERNADOR Unidade de Acolhimento Serviço de
VALADARES
Acolhimento Institucional Masculino
GOVERNADOR Unidade de Acolhimento Serviço de
VALADARES
Acolhimento Institucional Feminino
INHAPIM
Unidade de Acolhimento Institucional
Unidade de Acolhimento Lar do
IPIAÇU
Idoso João PauloII de Ipiaçu
ITURAMA
Unidade de Acolhimento Dr. Paulo Henrique Delicole
JANUÁRIA
Unidade de Acolhimento Institucional de Januária
JOÃO PINHEIRO Unidade de Acolhimento Carla Alves de Queiroz
MANGA
Unidade de Acolhimento
MANHUMIRIM
Unidade de Acolhimento Abrigo Institucional
MIRAÍ
Unidade de Acolhimento Programa Casa lar
MONTE
Unidade de Acolhimento CASA LAR SENHOR
CARMELO
MANOEL FERREIRA DE ALMEIDA
MONTES
Unidade de Acolhimento Dona Joana Campos
CLAROS
MONTES
Unidade de Acolhimento Betânia
CLAROS
MONTES
Unidade de Acolhimento Residência Inclusiva
CLAROS
MONTES
Unidade de Acolhimento INSTITUCIONAL
CLAROS
DONA EUNICE ROCHA
MONTEZUMA
Unidade de Acolhimento
MURIAÉ
Unidade de Acolhimento
MUTUM
Unidade de Acolhimento
Unidade de Acolhimento Institucional
NINHEIRA
Casa de Acolhida Criança Feliz
NOVA LIMA
Unidade de Acolhimento Residência Inclusiva
Unidade de Acolhimento Abrigo
NOVA LIMA
Governamental Ouro Velho
Unidade de Acolhimento ABRIGO
NOVA LIMA
GOVERNAMENTAL - QUINTAS
NOVA SERRANA Unidade de Acolhimento Institucional Casa da Dinha
NOVO
Unidade de Acolhimento CEMAC- Centro
CRUZEIRO
Municipal de Apoio à Criança
OLIVEIRA
Unidade de Acolhimento Casa Lar
Unidade de Acolhimento ABRIGO
OURO PRETO
INSTITUCIONAL OURO PRETO
OURO PRETO
Unidade de Acolhimento CASA LAR
PARAOPEBA
Unidade de Acolhimento Institucional Lar Nova Vida
PEDRA AZUL
Unidade de Acolhimento Casa das Meninas
PIRAPETINGA
Unidade de Acolhimento
PIRAPORA
Unidade de Acolhimento Casa de Proteção Dr. Carlos
Unidade de Acolhimento LEDA NASSIF
POMPÉU
LACERDA DOS SANTOS
PORTEIRINHA
Unidade de Acolhimento
PRESIDENTE
Unidade de Acolhimento PROF. MARIA
OLEGÁRIO
APARECIDA DOS SANTOS
RIBEIRÃO
Unidade de Acolhimento Acreditar no Amanhã
DAS NEVES
RIBEIRÃO
Unidade de Acolhimento Bem
DAS NEVES
Querer Municipal/ Infantil
RIO ACIMA
Unidade de Acolhimento
RIO PARANAÍBA Unidade de Acolhimento Casa Lar I
RIO PARANAÍBA Unidade de Acolhimento Casa Lar
de Acolhimento ABRIGO
RIO PARANAÍBA Unidade
INSTITUCIONAL CONVIVER
RIO PARDO
Unidade de Acolhimento Institucional
DE MINAS
RODEIRO
Unidade de Acolhimento
SANTO
ANTÔNIO DO
Unidade de Acolhimento Sabrina Gabriele Moraes
RETIRO
SÃO FRANCISCO Unidade de Acolhimento
SÃO JOÃO
Unidade de Acolhimento Institucional Viver BEM
DA PONTE
SÃO JOÃO DO
Unidade de Acolhimento institucional Nosso Lar
PARAÍSO
Identificador da Unidade de
Acolhimento CENSO SUAS
3101503303240
3101703302499
3153503305811
3104003304074
3104003303886
3104203302678
3105103305860
3105603301845
3105903305082
3107103305414
3107303300311
3109003304893
3109303301680
3109403303051
3110003301403
3111203302326
3111503305578
3111603303516
3111803304796
3113103306268
3113303302685
3115303301681
3115303301998
3116803302687
3119303304600
3120153303405
3120803302514
3120903300735
3121253302515
3122003304917
3122603303406
3124003306036
3124103303407
3125703302889
3126103304656
3126103302005
3127703302175
3127703304749
3130903305019
3131403303602
3134403302336
3135203300807
3136303301407
3139303306239
3139503302339
3142203305881
3143103302524
3143303300185
3143303300425
3143303305639
3143303301221
3143453305269
3143903306105
3144003303924
3144653302896
3144803304587
3144803304595
3144803300621
3145203302525
3145303302013
3145603303258
3146103302015
3146103301224
3147403302526
3148703305688
3151103304876
3151203300258
3152003304689
3152203304457
3153403303262
3154603303061
3154603300531
3154803304715
3155503306220
3155503306225
3155503302183
3155603302184
3156303305963
3160453304123
3161103302020
3162403302347
3162703301692