12 – quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 11/06/2015.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002693, de 29/11/2017.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
29 1034654 - 1
Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA, nos
termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de 26/1/2007,
com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de 26/1/2011,
do servidor:
Masp 669.214-9, Hamilton Gargary, pela remuneração do cargo efetivo
de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ1, nível I, grau “C”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Assessor II, código
AS-2, símbolo F-7 grau “A”, FA043, a partir de 20.11.2017, data do protocolo do requerimento.
29 1034660 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: ROSANGELA MARQUES PAIVA
CPF: 200.281.726/04
Auto de Infração: 15.000046313.64
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: ADILSON JUNIO LUCARELLI ALVES
CPF: 129.153.816/07
Auto de Infração: 15.000046412.62
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de 03/03/2008,
fica o Contribuinte abaixo e sócio, cientes da emissão do Auto de Início de
Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000024272.54.46 de 28/11/2017, cujo objeto da
ação fiscal consta a apuração do ICMS devido nas saídas desacobertadas
constatadas através do cruzamento das informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito/débito com as informações prestadas pelo
contribuinte, no Simples Nacional, a título de faturamento, no período de
01/09/2012 a 31/10/2013.
PIZZARIA E RESTAURANTE DO GUDAO LTDA - ME
I.E: 001.184457.00-96 - CNPJ: 10.846.067/0001-03.
Av. dos Engenheiros,405 – Lojas 10 e 11 - B. Alípio de Melo – Belo Horizonte - Minas Gerais – CEP 30.840-300.
Sócio Administrador: JOSE MIGUEL DA CRUZ FILHO (CPF
647.019.996-87)
Número da Ordem de Serviço: 08.170002929-17
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal DF / BH – 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: VITOR SAMUEL COSTA ALVES
CPF: 129.094.506/35
Auto de Infração: 15.000046411.81
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
Superintendências
Regionais da Fazenda
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS
CPF: 013.362.336/05
Auto de Infração: 15.000046394.62
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: THALES EVANDRO SIMAS JUNIOR
CPF: 051.072.496/55
Auto de Infração: 15.000046392.09
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: WALDERES DE PINHO TAVARES FILHO
CPF: 988.017.676/68
Auto de Infração: 15.000046419.12
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
29 1034360 - 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: ORMEZINDA ROSALIA MARQUES DE ASSIS
CPF: 624.660.466/87
Auto de Infração: 15.000046342.58
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: ROSIMEIRE MARQUES REZENDE
CPF: 269.844.906/34
Auto de Infração: 15.000046326.89
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: ROSILENE MARQUES DE OLIVEIRA
CPF: 374.409.856/72
Auto de Infração: 15.000046344.10
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES - MASP.371.211-4
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II – CONTAGEM
AF/1º NÍVEL/CONTAGEM
INTIMAÇÃO – EDITAL 011.265/2017
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de
Contagem, localizada na Av. Babita Camargos, nº 766 - 3º andar - Cidade
Industrial, Contagem, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os
talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art.
108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Contagem.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
186180043.00-89 G.M.H.V CONFECCOES LTDA - ME
Terça-feira, 28 de Novembro de 2017
Arilson Leandro Fernandes Correa Lopes
Chefe da AF/1º Nível/Contagem
EDITAL 011.266/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1ºNÍVEL/BETIM
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas
inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002743207.00-16 CID DE LANNA BATISTA SOBRINHO
00144712644
Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
EDITAL 011.270/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA/II-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por
seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária de
Sete Lagoas, localizada na Rua Zoroastro Passos, nº 30, 1º andar, centro,
no município de Sete Lagoas/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da
data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução
nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”, do RICMS/02.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002631148.00-26 Pedro Henrique Souza Sales 12494643660
Sete Lagoas, 29 de Novembro de 2017.
Ione Maria Dutra Teixeira Pontes - Chefe da AF/2º Nível/ Sete Lagoas
29 1034362 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
DIVINÓPOLIS DF/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG, CEP
30.160.924.
Sujeito Passivo: Açougue Bom Bife LTDA
I.E.: 001.006.434.00-40
Coobrigado (1): Elisa Aparecida de Araújo – CPF:775.485.156.34
Coobrigado (2): Luciano Augusto de Araújo-CPF: 884.421.286.20
Auto de Infração: 01.000769507.41
Divinópolis, 28 de novembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça - MASP 669.201-6
Delegado Fiscal- DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG – Decreto nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início
de Ação Fiscal – AIAF nº. 10.000024087.72, a apresentar na Delegacia
Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º. Andar, Centro,
Divinópolis, MG, no prazo de 03 (cinco) dias, a contar desta publicação, a
seguinte documentação referente ao período de 01/11/2014 a 31/01/2016:
Documentos de Arrecadação Estadual comprobatórios relativos ao recolhimento referente ao ICMS Substituição Tributária destacado nas notas
fiscais emitidas pela empresa nas saídas em operações estaduais, hipótese,
na qual, a empresa é a responsável tributária pela retenção e recolhimento
junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais. Inconsistências
apuradas nos períodos de 2014, 2015 e 2016.
Ornal Industria De Ornamentos Artisticos Eireli - EPP
I.E.: 223.531809.0037
Rua Benedito Gonçalves, 1451, Distrito Industrial Cel. J. Rabelo – Divinópolis – MG.
Divinópolis, 28/11/2017.
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
29 1034364 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Estadual
nº 44.747/08, ficam o sujeito passivo, coobrigado e fiador abaixo identificados, intimados do cálculo saldo remanescente do parcelamento referente ao “TERMO DE AUTODENUNCIA – PTA” abaixo relacionado. O
Parcelamento n° 12.057740000.13, o qua1 faz parte o Processo Tributário
Administrativo PTA 05.000274708.23, do sujeito passivo POSTO IPANEMA LTDA, I.E. 312.065232.00-40, foi CONSIDERADO cancelado
e NÃO DEFERIDO, tendo em vista ausência de quitação da entrada prévia. O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez)
dias, contados da data do recebimento deste ofício, para fins de regularização por parte do contribuinte. Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA),
o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado
Ipatinga para prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e
Execução Judicial. Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer
à Administração Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho,
n° 145, Centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO N° 05.000274708-23 de 15.03.2017.
POSTO IPANEMA LTDA
Inscrição Estadual – 312.065232.00-40
Endereço – Rua Arthur Bernardes n° 14. Bairro Centro.
36.950-000 – Ipanema – Minas Gerais.
ADEILDO FERREIRA DA SILVA
CPF – 812.758.896-20
Endereço – Rua Augusto de Freitas n° 315. Bairro Centro.
36.960-000 – Pocrane – Minas Gerais.
WILLIAM JOSÉ FERREIRA CAMPOS
CPF – 068.013.436-00
Endereço – Rua Aimorés n° 465 A. Bairro Centro.
36.960-000 – Pocrane – Minas Gerais.
Manhuaçu, 28 de novembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante o
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro, Manhuaçu,
Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000892751-85 de 16/11/2017.
Sujeito Passivo: BRASIL COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA
IE: 001.911307.00-61.
End.: Rua José Bertolace de Barros n° 63 – Bairro Santa Terezinha.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: ADRIANO LABANCA COELHO
CPF: 016.639.036-46.
End.: Rua José Lopes do Sacramento n° 187 – Bairro Pinheiro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: FAGNER CARLOS CEZAR DE OLIVEIRA
CPF: 352.631.988-09.
End.: Rua Herondino Pereira Xavier n° 50, apto 201. Bairro Centro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 29 de novembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
29 1034365 - 1
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
COMUNICADO Nº 002/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- GERALDO MAGELA FABIANO 55545700625
IE:0026043460050 - CNPJ:22998657000122
Endereço: Rua Jose Goncalves Rodrigues, 1678 - Santa Cruz
- Caratinga- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NF-e
Avulsas, Tipo 1, Série 890, Números: 008.365.875; 008.425.107;
008.506.763; 008.506.875; 008.506.949; 008.506.997;
008.507.044; 008.507.110; 008.508.599; 008.656.005;
008.656.025; 008.656.036; 008.656.055; 008.656.138;
008.657.123; 008.657.183; 008.657.281; 008.984.623;
009.872.604; 009.874.767; 009.874.952.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000081, de 29/11/2017
2- VALERIA PEREIRA DA COSTA 03271134642
IE:0019595730068 - CNPJ:15510879000199
Endereço: Rua Inácio Novais Fonseca, 256 - Salatiel - Caratinga- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais
Avulsas eletrônicas, Tipo 1, Série 890, Números:
008.256.665; 008.365.329; 008.365.483; 008.410.056.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000082, de 29/11/2017
3- ANDRE LUIS DA SILVA 04758801614
IE:0026409350015 - CNPJ:23436713000106
Endereço: Avenida João Caetano Nascimento, 1246-LimoeiroCaratinga- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000083, de 29/11/2017
4- BRUNO HENRIQUE DOS SANTOS 42854760883
IE:0024993460031 - CNPJ:21756391000149
Endereço: Rua Diamantina, 790, Sala 305 - Centro - Ipatinga- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que tenha
obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de dados
falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo
133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000084, de 29/11/2017
5- JOSE MENEZES FILHO - COMERCIANTE - ME
IE:8585093680000 - CNPJ:22278576000158
Endereço: Avenida Candido Machado, 179 - Centro - Vargem
Alegre- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 06/01/2015
Ato Declaratório nº 01.394.210.000085, de 29/11/2017
Manhuaçu, 29 de novembro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza / Delegado Fiscal de Trânsito / MASP:
668.332-0.
29 1034658 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionados, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Cel. Domiciano, 170 – Centro – Muriaé – MG.
PTA Nº: 01.000899499-76
Coobrigado: Weber Sá de Souza
CPF: 001.783.276-46
Endereço: Rua Judith Pompei,586-João XXIII – Muriaé - MG
PTA Nº: 01.000899499-76
Coobrigado: Marcio Pereira de Carvalho
CPF: 765.712.546-20
Endereço: Rua Santa Rita,155- Centro – Muriaé - MG
PTA Nº: 15.000046234-42
Sujeito Passivo: Júlio Cesar Silva de Oliveira
CPF: 294.947.478-01
Endereço: Rua Chico Belo,65- Centro –Eugenopolis - MG
PTA Nº: 15.000046234-42
Sujeito Passivo: Miguel Soares de Oliveira
CPF: 385.211.137-49
Endereço: Rua Flávio Fraga França,237- João XXIII – Muriaé - MG
Muriaé, 28 de novembro de 2017
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em
que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000838754.91
Autuados: Mundial Distribuidora De Ferragens Eireli - Me
IE: 002.477732.00-06
CNPJ: 21.532.079/0001-71
Av. Joquei Clube, 315, Joquei Clube, Juiz de Fora–MG e
ELIANE PARENTE DE ANDRADE,
CPF: 056.952.666-37
Rua Itatiaia, 525, Apt 02, Monte Castelo, Juiz de Fora–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro,
Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 29 de novembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
EDITAL 011.267/2017
SRF I JUIZ DE FORA – AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios
e coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS estarão canceladas de Ofício,
nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e
seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Juiz De Fora.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001005313.00-14 Emporio das Delicias Comercial Ltda - ME
001007156.00-25 V.J.J. Industria e Comercio de Roupas Ltda - ME
001007312.00-14 Darlene de Oliveira Basilio
001020807.00-36 R V Conservacao e Administracao Ltda ME
001042250.00-03 Hollanda Ayupe Restaurante Ltda - ME
001044900.00-87Agrodias Comercio de Racoes e Medicamentos Ltda
001054855.00-18 Apleen Artigos do Vestuario Ltda - ME
001058558.00-73 Gaia Joias Ltda - ME
001065005.00-02 Panificadora Dornelas Ltda - ME
001083477.00-91 Cristiano Vieira de Mello - ME
001085945.00-31 Calcados Caminata Ltda - ME
001094546.00-82 Pege Comercio, Industria e Faccao Ltda - ME
001098058.00-05 Transeriza Transportes de Cargas Rodoviarios Ltda
001103746.00-30 Renata M de Paula Confeccoes - ME
001105217.00-30 Armazem Coisas da Terra Ltda - ME
001107235.00-33 MB Tecnologia Ltda - ME
001129863.00-61 Action Regional Mg/Es Ltda - ME
001180621.00-45 Pet Sul Comercio e Servico Ltda - ME
001231800.00-34 Ademir Materiais de Construcao Ltda- ME
001577523.00-35 Parceria Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda
001615186.00-39 O G N Lanches Ltda - ME
001628237.00-94 Denjud Refeicoes Coletivas Administracao E Servicos Ltda
001645174.00-39 Paula Silva Tagliatti - ME
001666325.00-51 NYK Chocolates e Alimentos Ltda - ME
001686143.00-80 Marco Tulio Soares Braga - ME
001706904.00-91 ZAZ Comercio de Bolsas Ltda - ME
001711562.00-83 Drogaria Popular Luziania Ltda - EPP
001750435.00-95 Silva & Avila Carnes e Frios Ltda - ME
001809134.00-95 M Ferrareze Moda e Acessorios Ltda - EPP
001819091.00-94 Peter Gabriel Pereira Bazaga - ME
001885497.00-77 Iara Fernanda Guedes 04947841648 - ME
001964829.00-59 Mario Inocencio Crispim - ME
001982829.00-30 Hakim-Alhakim Confeccoes Ltda - ME
002055668.00-65 Donna Bella de Teresopolis Comercio e Confeccoes
002056841.00-84 Andre Liuz de Oliveira - ME
002057609.00-85 Acropolis Restaurante Ltda - ME
002059940.00-56 Uniao Comercio de Carnes Ltda. - ME
002096626.00-58 A.S. Mendes Representacao Ltda - ME
002158722.00-75 A & E Incorporacao e Engenharia Ltda- EPP
002158951.00-20 Roberta de Oliveira Pena 066.036.466-25 - ME
002229833.00-77 Marcio do Carmo de Oliveira - ME
002236156.00-46 W Malhas Comercio Ltda - ME