Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 10 »
TJMG 05/12/2017 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – terça-feira, 05 de Dezembro de 2017 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
6332
6333

27/11/2017
27/11/2017

17:13
17:18

Excedente
Excedente

Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
João Alberto Vizzotto
Subsecretário da Receita Estadual
04 1036245 - 1

Superintendência de Fiscalização
DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS
COMUNICADO Nº 052/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- INTERLAGOS QUÍMICA INDÚSTRIA E TRANSPORTE LTDA.
- ME
IE: 082557292 – CNPJ: 10.208.942/0001-13
Endereço: Rua Castelo Branco, 16 – Casa Fundos – Bela Aurora –
Cariacica – ES.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos, conforme publicação no Diário Oficial do ES, à página
7, em 28/12/2016, pela Secretaria de Estado de Fazenda - ES. Efeitos
a partir de 21/07/2008.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados, emitidos a partir de 21/07/2008.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002694, de 04/12/2017.
2- DAVID RODRIGUES DA SILVA 23390870822
IE:336604576119 - CNPJ: 14.022.498/0001-06
Endereço: Rua Cap. Aviador Heitor Luiz Jordão, 353 - Jardim Cumbica – Guarulhos – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial de
SP, em 15/12/2016, página 57, a SEFAZ - SP determinou o enquadramento da Inscrição Estadual como nula por ter sido comprovada a inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição.
Efeitos a partir de 28/07/2011.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados, emitidos a partir de 28/07/2011.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002695, de 04/12/2017.
3- WESLEY ANDRADE SAMPAIO 22890898857
IE:796016920119 - CNPJ: 16.632.902/0001-80
Endereço: Avenida Otávio Braga de Mesquita, 656 - Vila Florida –
Guarulhos – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial
SP, à página 19, em 31/08/2016, a SEFAZ-SP determinou o enquadramento da Inscrição como nula por ter sido comprovada a inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição. Efeitos a partir de 03/08/2012.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados, emitidos a partir de 03/08/2012.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002696, de 04/12/2017.
4- DAYANE THAISE DE SOUZA NASCIMENTO - EPP
IE: 795431942111 - CNPJ: 19.172.905/0001-77
Endereço: Rua Comendador Arly Gomes Ribeiro, 390 - Residencial
São José – Campinas – SP.
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização de
dados falsos. Conforme publicação no Diário Oficial SP, à página 36,
em 18/04/2017, a SEFAZ - SP declarou nula a inscrição estadual desde
a origem em 31/10/2013, pela constatação da simulação da existência
do estabelecimento ou da empresa.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados, emitidos a partir de 31/10/2013.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002697, de 04/12/2017.
5- M. DE CARVALHO ARTEFATOS DE BORRACHA - EIRELI
- ME
IE: 183016197117 - CNPJ: 24.876.430/0001-30
Endereço: Estrada Municipal Murilo Vilaça Maringoni, S/N - Km 21 Zona Rural – Arealva – SP.
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicação no Diário Oficial SP,
à página 29, em 05/10/2017, a SEFAZ – SP, com base na Declaração de
não Localização de Estabelecimento, decidiu pela cassação da eficácia
da inscrição estadual do contribuinte. Efeitos a partir de 03/06/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados, emitidos a partir de 03/06/2017.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002698, de 14/12/2017.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão de Projetos
04 1036248 - 1

Superintendência de
Recursos Humanos
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Superintendente: Blenda Rosa Pereira Couto
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias, aos servidores:
-Masp 387.771-9, Rodrigo Gomes Beato, a partir de 6/10/2017.
-Masp 752.877-1, Rodrigo Discacciati Silveira, a partir de 13/11/2017.
CONCEDE AJUDA DE CUSTO, nos termos dos artigos 132 e 133, da
Lei nº 869 de 05.07.52, Parecer nº 7.641 de 04.12.89 da Procuradoria
Geral do Estado, do Despacho do Sr. Secretário de Estado da Fazenda
de 05.01.90 e Parecer nº 90/91 da Assessoria Jurídica da Secretaria de
Estado de Fazenda, ao servidor:
-Masp 668.794-1, Carlos Gustavo Baeta Damasceno, de Belo Horizonte para Juiz de Fora.
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
-Masp 361.163-9, de Nauta Maria de Souza para Nauta Maria de Souza
e Silva.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 4 dias, do
servidor:
-Masp 381.445-6, Marcelo David, a partir de 18/11/2017.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 372.505-8, Celso de Mello Avelar, a partir de 2/11/2017.
-Masp 669.815-3, Edmilson Alves, a partir de 12/11/2017.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO EXCEPCIONAL, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, da servidora:
-Masp 254.948-3, Maria de Lourdes Medeiros, AFRE, por 1 (um) mês
referente ao 4º quinquênio a partir de 1/12/2017.
04 1036247 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: DENILSON LOPES DOS SANTOS
CPF: 793.014.286/87
RUA: ITAMBACURI Nr: 111
Bairro: CAPELINHA - Município: BETIM / MG CEP: 32678508
Auto de Infração 15.000046390.47
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: EDUARDO LOPES DOS SANTOS
AVE: CORONEL DUVAL DE BARROS Nº:521 AP 101
Bairro: DUVAL DE BARROS - IBIRITE / MG CEP: 32400000
CPF: 034.383.006/05
Auto de Infração 15.000046336.77
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: WANDER LOPES DOS SANTOS
Rua: Dos Cactos Nr:59 Bairro: LINDEIA (BARREIRO)
Belo Horizonte / MG CEP: 30690080
CPF: 936.964.006/10
Auto de Infração: 15.000046393.81
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: DIRCE LOPES CARDOSO
CPF: 936.943.506/91
Rua: PEROBA Nº41 Bairro: PALMARES - 2ª SECAO
Ibirité / MG CEP: 32430080
Auto de Infração: 15.000046360.72
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: EDMILSON LOPES DOS SANTOS
CPF: 540.031.996/34
Rua: Piracema Nº:72 Bairro: Capelinha - Betim/ MG CEP: 32678506
Auto de Infração: 15.000046386.28
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: DALVA LOPES DOS SANTOS
CPF: 059.721.386/03
Ave: CORONEL DUVAL DE BARROS N:521 B/Durval de Barros
IBIRITE MG CEP: 32400000
Auto de Infração: 15.000046383.93
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: AUTA LOPES DOS SANTOS
CPF: 936.938.506/15
Rua: OURO BRANCO, Nº 71 Lajinha - IBIRITE MG
CEP: 32400000
Auto de Infração: 15.000046388.81
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: EDER LOPES DOS SANTOS
CPF: 051.030.156/84
Rua dos Cactos: , Nº 59 Lindeia - Belo Horizonte/ MG
CEP: 30690080
Auto de Infração: 15.000046345.84
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: HENRIQUE WERNECK GUTIERREZ
CPF: 083.084.146/64
Rua SINVAL DE SA, Nº 70 CIDADE JARDIM
Belo Horizonte/ MG CEP: 30380070
Auto de Infração: 15.000046635.25
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: HENRIQUE WERNECK GUTIERREZ
CPF: 083.084.146/64
Rua SINVAL DE SA, Nº 70 CIDADE JARDIM
Belo Horizonte/ MG CEP: 30380070
Auto de Infração: 15.000046635.25
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: GEORGINA SONIA DE SOUZA HARMONICO
CPF: 301.156.206/72
Rua: PITANGUI Nº732, Nº 70 LAGOINHA
Belo Horizonte/ MG CEP: 31110422
Auto de Infração: 15.000046583.43
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: CARMEM DE SOUZA DINIZ
CPF: 014.074.726/58
Rua PITANGUI Nº 0290 SAO CRISTOVAO/FLORES
Belo Horizonte/ MG CEP: 31110492
Auto de Infração: 15.000046581.81
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: LUCIA DE SOUZA PEREIRA
CPF: 029.827.286/56
Rua AVELINO FRANCISCO DE ALMEIDA Nº290
Bairro: QUINTAS DAS AVENIDAS /JUIZ DE FORA/MG
CEP: 36046572
Auto de Infração: 15.000046585.99
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada

para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: GERALDO MARCIANO DE SOUZA FILHO
CPF: 078.033.386/15
Rua: FORMIGA Nº 477
Bairro: São Cristóvão/ /Belo Horizonte/MG - CEP: 31110430
Auto de Infração: 15.000046597.49
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I–
BELO HORIZONTE – DELEGACIA FISCAL//1º NÍVEL/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: VERA LUCIA DE SOUZA SILVA
CPF: 911.811.006/15
Rua: ALDO CASILLO Nº291
Bairro: / MANGABEIRAS /Belo Horizonte/MG - CEP: 30210330
Auto de Infração: 15.000046546.15
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2017
CAIRO EDUARDO FERNANDES MASP.371.211-4
DELEGADO FISCAL/DF/BH-1
04 1036251 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10 000021808.95, de 01/12/2017, para apresentação no prazo de
48 horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145
- Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2012 a 31/12/2016.
SUJEITO PASSIVO: NATALIA DAS GRACAS GOMES - ME
IE 001.730.977.0056 CNPJ 13.227.778/0001-80
Endereço: Rua Luiz Prandini, 38, Sala 303 - Nossa Senhora da Conceição - Joao Monlevade/Mg - Cep 35930-014.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da regularidade das operações
de entradas e saídas e o cumprimento das obrigações principal e acessórias do período 01/01/2012 a 31/12/2016.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Requisitamos através deste, para apresentação
da seguinte documentação:
- Cópia do PGDAS do período Agosto/2012 a março/2013.
Manhuaçu, 01 de dezembro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10 000024063.89, de 01/12/2017, para apresentação no prazo de
24 horas dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145
- Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2012 a 31/12/2016.
SUJEITO PASSIVO: COMERCIAL PORTES LTDA - ME
IE 001.979.070.0091 CNPJ 15.717.829/0001-87
Endereço: Avenida Pedro Linhares Gomes, 3.900 - Industrial - Ipatinga/Mg - Cep 35160-291.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação da regularidade das operações
de entradas e saídas e o cumprimento das obrigações principal e acessórias do período 01/01/2012 a 31/12/2016.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Requisitamos através deste, para apresentação
da seguinte documentação:
- Cópia do PGDAS do período janeiro de 2012 a dezembro de 2016.
Manhuaçu, 01 de dezembro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
COMUNICADO Nº 003/17
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- SERGIO CEZAR ALVES 05507067635
IE:0016468750040 - CNPJ:12394791000160
Endereço: Rua Santo Antonio, 377 - Santo Antonio - Caratinga- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais
Avulsas Eletrônicas, Mod. 1, Tipo 1, Série 890, Números:
008.426.034; 008.506.721; 008.858.539 e 010.666.855.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000086, de 30/11/2017
2- BRUNA CRISTINA DE SOUSA MENDES 01494974665
IE:0022160420000 - CNPJ:18807194000105
Endereço: Rua Santo Antonio, 377, Apartamento 01 - Santo Antonio
- Caratinga- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Notas Fiscais
Avulsas Eletrônicas, Mod. 1, Tipo 1, Série 890, Números:
006.108.063; 007.202.391; 007.286.189; 008.425.241;
008.461.839; 008.563.023; 009.533.461; 009.533.512;
009.874.868; 009.888.603; 009.931.268; 009.948.786;
010.665.884; 010.666.190; 010.666.820 e 013.436.889.
Ato Declaratório nº 01.394.210.000087, de 30/11/2017
Manhuaçu, 01 de dezembro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668.332-0.
Delegado Fiscal de Trânsito
EDITAL 011.279/2017
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA/I/IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE IPATINGA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição localizada na Avenida 28 de Abril, 630 –
Centro, em Ipatinga/MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Ipatinga.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001627380.00-81 MARIO BARRETO DA SILVA - ME
001033570.00-20 Ipatinga Comercio De Veiculos Ltda - ME
001834103.14-42 CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
001843468.00-92 EDYALDO DE MELO FERREIRA 72983558649
277368018.00-49 J.G. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
001052987.04-60 ATLE SUPERMERCADO LTDA
001985686.00-40 CELIO MATEUS 07386049684

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.