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TJMG 14/12/2017 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017 – 9

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no
§ 4º do art. 70 do RPTA/MG.
Divinópolis, 13 de dezembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 39/2017.
Contribuinte: Andreza Silvia Theodora Baia Almeida
CPF: 042.315.166-50
Endereço: R.Benedito Valadares, 262/103- Centro- 35660-000 Pará de
Minas/MG
Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Divinópolis, 13 de dezembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 107/2017.
Contribuinte: Aureliano Rodrigues Nunes
CPF: 162.739.586-53
Endereço: Rua Japão,390 Nações Unidas- 34590-370 Sabará/MG
Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Divinópolis, 13 de dezembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 188/2017.
Contribuinte: Fabiano Santos Junqueira
CPF: 901.184.646-04
Endereço: Rua Itororo, 876 –Vila Ferreira-35661-147-Pará de Minas/
MG
Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Divinópolis, 13 de dezembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 202/2017.
Contribuinte: Julio Cesar Almeida Lara Pereira
CPF: 995.516.326-72
Endereço: Rua Coronel Domingos Justino,400/802 Centro - 35660045- Pará de Minas/MG
Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Divinópolis, 13 de dezembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 158/2017.
Contribuinte: Maria Ângela Fonseca Araújo
CPF: 582.062.646-04
Endereço: Ave José Francisco da Silva, 315- Centro 35685-000
Itatiaiuçu/MG
Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Divinópolis, 13 de dezembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis

SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 69/2017.
Contribuinte: Samara Mirian Coutinho
CPF: 070.349.226-83
Endereço: Otr Ana Burrini Salera, 118 Vila Tavares- 35680-069 Itaúna/
MG
Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Divinópolis, 13 de dezembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Fica o contribuinte abaixo relacionado, intimado do início de ação fiscal, baseados nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto 44.747/2008, referente a: AIAF 62/2017.
Contribuinte: Victor Pereira Souto
CPF: 062.332.406-70
Endereço: Rua Maria Lica,143 –Santanense - 35681-138 Itaúna/MG
Finalidade: Verificação de recolhimento do ITCD diante das informações obtidas da base de dados da Receita Federal do Brasil, disponibilizadas à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, às quais
indicam a existência de doação(ões) efetuada(s) ou recebida(s) por
V.Sa. em data posterior a 01/01/2010, para a(s) qual(is) não foi(ram)
encontrada(s) a(s) correspondente(s) Declaração(ões) de Bens e Direitos (DBD).
Em caso de já ter sido recolhido o tributo deverá ser remetida, no prazo
de 2 (dois) dias, a contar desta publicação, uma cópia autenticada do
documento de arrecadação (DAE) para a DF/Divinópolis, situada na
Rua Mato Grosso, 600, Centro, Divinópolis/MG – CEP: 35500.027.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Divinópolis, 13 de dezembro de 2017
Eduardo da Silva Mendonça – Masp 669.201-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
13 1039795 - 1

SRF I - Governador Valadares
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA III
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08,
fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio
de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda
impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou de parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em Dívida
Ativa e execução judicial. Ocorrendo pagamento integral ou entrada
prévia de parcelamento, as multas exigidas poderão ser passíveis de
redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes (Lei 15.273/04). Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento, na
Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo
ou na Administração Fazendária de Governador Valadares de localizada na Rua Peçanha, n.º 662 - 9.º andar - Centro, em Gov. Valadares
- MG, acompanhada da Taxa de Expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei 6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000904192.17 de 17/11/2017
Sujeito Passivo: DISTRIBUI TRANSPORTES LTDA - EPP
INSC.EST : 001.971216.00-68
ENDEREÇO : AVENIDA REGULUS,120 – LJ 01 – JARDIM RIACHO DAS PEDRAS - CONTAGEM - MG
Gov. Valadares, 13 de dezembro de 2017.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
Chefe da AF/2º NÍVEL DE GOV.VALADARES
13 1039796 - 1

SRF I - Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identificados, intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento
/ parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO - CONTENCIOSO a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000758865-94 de 06/12/2017.
Sujeito Passivo: AC SUSHI BAR LTDA - ME
IE: 001.998174.00-63
End.: Avenida Getúlio Vargas n° 6386 – Lja 2 – Bairro Várzea.
CEP 33.400-000 – Lagoa Santa – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: ANA CECÍLIA RIBEIRO
CPF: 047.906.476-84.
End.: Rua Tereza Ascendina Gonçalves n° 186 – Bairro Promissão.
CEP 33.400-000 – Lagoa Santa – Minas Gerais.
Manhuaçu, 12 de dezembro de 2017.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/DF/2º Nível/Ipatinga
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/ impugnação do
crédito tributário constituído mediante o AI a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG,
CEP: 35160-004.
PTA n°: 15.000046404-36
Sujeito Passivo: Alaíde Júlia Barbosa
CPF: 014.413.156-08
Endereço: Outros Professor Enock nº 49A, Bairro Lagoa Seca, CEP
35.360-000, São Pedro dos Ferros - MG
Ipatinga, 13 de Dezembro de 2017.
Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
Delegada Fiscal de Ipatinga
13 1039798 - 1
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10. 000024423.42, de 07/12/2017, para apresentação imediata
dos documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de Trânsito

de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro,
Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/08/2016 a 30/11/2016.
SUJEITO PASSIVO: Acougue E Supermercado Souza Ltda
IE 001.083.442.0031 CNPJ 10.242.141/0001-74
Endereço: Rua Belo Horizonte, 614 - Caladinho – Coronel Fabriciano/
MG - Cep 35171-167.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar a regularidade das operações
com mercadorias e o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao período de agosto/2016 a novembro/2016.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início
da ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 13 de dezembro de 2017.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
13 1039805 - 1

SRF I - Juiz de Fora
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
Carlos Gustavo Baeta Damasceno
ATO Nº 026/2017
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de
coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011
e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor LEANDRO MARCELO DOS REIS, Servidor Municipal, do município de
Alfredo Vasconcelos/SRF I/Juiz de Fora, no período de 26 de dezembro de 2017 a 10 de janeiro de 2018, em que a titular Flávia Beatriz
Vicente de Azevedo Canuto, Servidora Municipal, se encontrará em
férias regulamentares.
Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2017.
CARLOS GUSTAVO BAETA DAMASCENO
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
EDITAL 011.305/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
153129163.00-72 WS CATAGUASES LTDA - ME
Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
EDITAL 011.303/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Tenente Fortunato, 200
–A, Centro, Cataguases, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
046089629.00-61 LELTHIS CONFECCOES LTDA - ME
046104109.00-08 T. S. ALVES & CIA LTDA - ME
046110395.00-72 MARIA DIOGA JUSTI - ME
046155048.00-84 JORGE VENANCIO RIBEIRO - ME
046172470.00-33 Guerra & Nascimento Empreendimentos Ltda - Me
046208337.00-26 LUDMILA DIAS MOURA
046288971.00-10 Fabline Industria E Comercio De Roupas Ltda
046293186.00-96 VIACAO PORTUENSE EIRELI - EPP
046349194.00-71 Silvestre Dias Goncalves E Cia Ltda - Me
046725982.00-90 Congefrutt Comercio E Representacoes Ltda
046753774.00-57 EDUARDO VENANCIO
229355491.00-75 LACERDA SILVA & CIA. LTDA. - ME
Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
EDITAL 011.304/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Tenente Fortunato, 200
–A, Centro, Cataguases, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001812041.00-17 Giordanna Karenina Mantovani 04221358602 ME
153139940.00-60 AGROLIGHT COMERCIAL LTDA - EPP
002836336.00-66 MANHATTAN PUB & BAR LTDA - ME
Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
EDITAL 011.316/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA – I – JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Tenente Fortunato, 200
– A, Centro, Cataguases, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
153132208.00-52 Distribuidora N 1 De Cataguases Eireli
153332411.00-31 ADONIAS LEANDRO RODRIGUES - ME
Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o autuado abaixo identificado
intimado a promover , no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000930123.47
Autuados: MOISES PEREIRA 01388676745

IE: 002.152165.00-55, CNPJ: 18152046/0001-91,
Rua Diomar Monteiro, 450, Grama, Juiz de Fora–MG e
MOISES PEREIRA, CPF: 013886767-45
Rua Raymundo Cravo, 39, Parque Independência, Juiz de Fora–MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 13 de dezembro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 011.322/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439907287.00-89 MEGA VIDEO LTDA - ME
439464598.00-37 COMERCIAL MARITAN LTDA - ME
002444199.00-22 Leandro R M do Vale CPF 06297496633 - ME
002656892.00-53 ARAUJO E OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME
439721266.00-63 ELETRICA MOTRIZ LTDA - ME
002782443.00-49 Aguia Construcoes De Muriae Eireli - Me
001046728.00-10 RICARDO LUIS SCHILLER - ME
439718307.00-38 JIANS ROUPAS LTDA - ME
002752798.00-79 F.C De Andrade Junior Pecas E Servicos - Me
439377564.00-14 JOSE MANOEL DO NASCIMENTO - ME
001032066.00-28 Maria Das G Ferreira - 049.880.536- 01 - ME
001027949.00-62 Marcal Multimarcas De Veiculos Ltda - Me
002591376.00-77 Apris Distribuidora De Pecas Ltda - Me
001588656.00-84 JOSE A DE OLIVEIRA FERREIRA - ME
001895173.00-26 WM Const De Muriae E Consultoria Ltda - Me
001960964.00-44 PEREIRA & VECCHI LTDA - ME
002327832.00-00 Omega C De P Manufaturados Eireli - Me
002661912.00-40 A F ROMEIRO - ME
001075867.01-92 Bazanella Calcados De Muriae Ltda - Me
001911317.01-39 ANDREZA CERQUEIRA SILVA - ME
001072447.01-31 Leila Maria Aparecida De Jesus Ferreira - Me
439040987.03-51 Super Mercado Pioneiro De Muriae Ltda
Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017.
Chefe de unidade: Flávia Rodrigues Christo
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 011.321/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439907287.00-89 MEGA VIDEO LTDA – ME
002444199.00-22 Leandro R Meir Do Vale CPF 06297496633 - ME
002656892.00-53 ARAUJO E OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME
439464598.00-37 COMERCIAL MARITAN LTDA – ME
439721266.00-63 ELETRICA MOTRIZ LTDA – ME
002782443.00-49 Aguia Construcoes De Muriae Eireli - ME
001046728.00-10 RICARDO LUIS SCHILLER – ME
439718307.00-38 JIANS ROUPAS LTDA – ME
002752798.00-79 F.C De Andrade Junior Pecas E Servicos - Me
439377564.00-14 JOSE MANOEL DO NASCIMENTO - ME
001027949.00-62 Marcal Multimarcas De Veiculos Ltda - Me
001032066.00-28 Maria Das G Ferreira - 049.880.536- 01 - Me
002591376.00-77 Apris Distribuidora De Pecas Ltda – Me
001588656.00-84 JOSE A DE OLIVEIRA FERREIRA - ME
001895173.00-26 WM Const De Muriae E Consultoria Ltda - Me
001960964.00-44 PEREIRA & VECCHI LTDA – ME
002327832.00-00 Omega Com De P Manufaturados Eireli - Me
001911317.01-39 ANDREZA CERQUEIRA SILVA – ME
001075867.01-92 Bazanella Calcados De Muriae Ltda - Me
001072447.01-31 Leila Maria Aparecida De Jesus Ferreira - Me
439040987.03-51 Super Mercado Pioneiro De Muriae Ltda
Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017.
Chefe de unidade: Flávia Rodrigues Christo
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 011.320/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
439282500.00-98 DROGARIA DA BARRA LTDA – ME
003073863.00-04 LEONARDO CESAR BARROS 01736742752
002985347.00-20 MARCELA G WERNE LACERDA 10413867706
002978529.00-42 JOSE C PORTELLA PINTO 82603049704
003034620.00-24 Natasha Carlos Dos Santos 12985300754
003036132.00-60 Yohanna O Da Silva Melhado 13589823763
003030836.00-87 JOANA NASCIMENTO DA SILVA 12121133739
003036227.00-40 MARIA DE FATIMA DE SOUZA 00362819726
003039972.00-22 SERGIO FERREIRA 79301231700
003037714.00-07 Marcia Costa Neves Guimaraes 11981746846
003041194.00-90 WELITON R DE SOUZA BRAGA 13722616727
003038480.00-76 IZABELLA BALBINO RAMOS 13506260740
002961378.00-50 LUCILENE MORAIS PEREIRA 07238474360
002961162.00-39 Everardo Pereira Carvalho 23158824787
002483792.00-63 S. DE OLIVEIRA CO DE CAFE – ME
002998943.00-39 Joao Carlos O Sant Anna Junior 16140304725
002997186.00-07 THABATTA C SOUZA MORAES 11917071728
003020062.00-37 Vanessa Alvarenga Cardoso 08734341706
002996987.00-25 DIEGO BIANCHI SILVA 38991525814
003025336.00-64 MARCELO LIMA LOPES 05220537776
003022147.00-00 Icaro Damasio P Da Anunciacao 02969037521
003024215.00-39 WILTA FERREIRA NEVES 29149034804
002669718.00-72 GABRIEL DE SOUZA TODESCO 08643685690
003058307.00-78 ELIELMA RODRIGUES LIMA 07466766463
003071863.00-25 RONALDO CESAR V MONTEIRO 10469314745
003050202.00-83 Nathan G De Medeiros Souza 13117532730
003057161.00-99 Cristina M Dias Da Silva Marins 03326742746
003061922.00-82 RAMYLA RAPOSO MORAES 11919887750
003053257.00-90 IZABEL CRISTINA GOMES 11478818719
003051921.00-26 JOSE PAULO DA SILVA GOMES 65549112787
003060354.00-58 Emanuel A Castello Branco 01328202348
002984381.00-23 RONEL CORREIA DE JESUS 08060473727
Quarta-feira, 13 de dezembro de 2017.
Chefe de unidade: Flávia Rodrigues Christo
SEF/AF 2º Nível/MURIAÉ/SRF I/Juiz de Fora
EDITAL 011.319/2017
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma. Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
062813910.00-20 CAFE KAHLUA LTDA EPP
001209939.00-70 CONSTRUTORA SARAIVA LTDA - ME
001440444.00-73 Lyana Rodciribelli - CPF 044.411.396-75 - ME

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