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TJMG 29/12/2017 -Pág. 83 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 29 de Dezembro de 2017 – 83

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DE CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições contidas no Regulamento da Diretoria de Recursos Humanos da PMMG (R-103), aprovado pela Resolução nº 3.875,
de 08ago06, CONVOCA para POSSE, o candidato abaixo relacionado,
NOMEADO conforme publicado no jornal Minas Gerais nº 239, de
28dez17, em cumprimento de acórdão proferido pelo Exmo. Sr. Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no Mandado de Segurança
nº 1.0000.17.014683-1/000, tendo em vista sua aprovação no concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014, homologado
em 16 de setembro de 2015, para o cargo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: PASSOS
PEB FILOSOFIA
NOME
IDENTIDADE
WILLIAM
BRUNO
1º
12538639
FERREIRA

CLASSIFICAÇÃO

O candidato deverá comparecer, com a documentação descrita no edital, na unidade do CTPM/Passos, situada na Rua Pardal, 151, Nossa
Senhora das Graças, Passos, MG, CEP 37902-402, telefone (35) 32112019, na data e horário explicitado no cronograma abaixo:
DATA
HORÁRIO

CRONOGRAMA DE POSSE
29/12/17 a 29/01/18
9h às 12h

EMERSON MOZZER, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
COMANDO GERAL
DESIGNAÇÃO DE DIRETOR PEDAGÓGICO
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista no art. 6º,
do R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15abr77, e no art. 8º,
da Lei nº 20.010, de 05jan12, e considerando o previsto na Resolução
nº 4.396, de 06mai15,
RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 01 de janeiro de 2018, para o cargo de Diretor Pedagógico do Colégio Tiradentes da PMMG, unidade Araguari, a
senhora Regina Duarte Peixoto, CPF 043.642.046-50.
(a) HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE GERAL
28 1045197 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 046.608-6, Coronel PM QOR Ademir Dias, CPF: 130.987.726-20,
a partir de 28/10/2017, com os proventos integrais de seu posto, por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.778-7, Coronel PM QOR Inácio de Loiola Goulart Araujo, CPF:
204.659.046-53, a partir de 08/10/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.807-1, 1º Tenente QOR Célio Filgueiras do Carmo, CPF:
181.678.616-00, a partir de 06/10/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 048.330-5, 2º Tenente QOR Danilo Barros da Silva Alves, CPF:
186.801.946-20, a partir de 03/10/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.611-7, 2º Tenente QOR Antônio Carlos Costa, CPF:
198.018.586-72, a partir de 15/10/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 049.591-1, Subtenente PM QPR João Evangelista dos Santos, CPF:
187.378.546-15, a partir de 30/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 071.440-2, Subtenente PM QPR Verissimo Lopes Vieira, CPF:
221.811.216-72, a partir de 02/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.810-6, 1º Sargento PM QPR Damião Coelho Pinto, CPF:
176.762.586-34, a partir de 12/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 048.927-8, 2º Sargento PM QPR Carlos Roberto Nunes, CPF:
528.878.556-20, a partir de 11/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.848-4, 2º Sargento PM QPR João Bosco de Assunção, CPF:
261.261.416-87, a partir de 21/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.443-1, 3º Sargento PM QPR Carlúcio Silva Gonçalves, CPF:
366.874.646-04, a partir de 09/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.533.5, 3º Sargento PM QPR Helton José de Santana, CPF:
287.941.256-00, a partir de 09/10/2017, com os proventos integrais sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 055.331-3, 3º Sargento PM QPR Ailton Ferreira da Costa, CPF:
295.038.466-00, a partir de 14/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.609-4, Cabo PM QPR Ronaldo Sabará da Silva, CPF:
304.877.146-87, a partir de 23/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.067-3, Cabo PM QPR Onésio de Leles Ferreira, CPF:
239.151.296-15, a partir de 24/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 057.847-6, Cabo PM QPR João Francisco dos Santos, CPF:
878.560.698-72, a partir de 09/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.992-4, Cabo PM QPR Benedito Amado Coelho, CPF:
914.361.338-15, a partir de 01/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 063.031-9, Cabo PM QPR Geraldo Soares Oliveira, CPF:
233.760.076-91, a partir de 29/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.084-7, Cabo PM QPR Márcio Eustáquio da Silva, CPF:
233.760.076-91, a partir de 29/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 064.558-0, Cabo PM QPR José Roberto Gazatto, CPF:
024.980.518-99, a partir de 15/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 069.584-1, Cabo PM QPR Jomerson Barbosa dos Santos, CPF:
187.161.726-04, a partir de 03/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;

-n. 070.221-7, Cabo PM QPR Joerci Gonçalves Filgueira, CPF:
138.202.066-04, a partir de 16/10/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 071.235-6, Cabo PM QPR José Nilton Ricardo, CPF: 268.832.526-49,
a partir de 01/11/2017, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva.
-n. 056.339-5, Soldado PM QPR Vantuil Jorge da Silva, CPF:
362.445.546-04, a partir de 29/10/2017 com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 056.709-9, Soldado PM QPR Sebastião Celestino dos Santos, CPF:
186.662.726-00, a partir de 17/10/2017 com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
-n. 063.580-5, Soldado PM QPR Vicente Rodrigues da Silva, CPF:
341.112-716-34, a partir de 08/10/2017 com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
28 1045253 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 059.615-5, 1º Tenente QOR Luiz Paulo Alves de Araujo, CPF:
167.639.396-04, a partir de 19/11/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.482-3, 2º Tenente QOR Antonio Catarino Moreira, CPF:
163.233.7896-04 a partir de 26/11/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 048.398-2, 2º Tenente QOR Celso Eloy Vieira, CPF: 208.336.106-78,
a partir de 01/12/2017, com os proventos integrais de seu posto, por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.467-4, 2º Tenente QOR José Gomes Vieira, CPF:
164.710.166-20, a partir de 29/11/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 052.550-1, 2º Tenente QOR Vicente de Paula Fernandes, CPF:
227.261.016-15, a partir de 24/11/2017, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 049.083-9, Subtenente PM QPR Antonio Soares Nogueira, CPF:
156.824.476-20, a partir de 26/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.893-5, Subtenente PM QPR Fernando Antonio Agra Rego,
CPF: 210.280.956-00, a partir de 14/11/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.653-2, 3º Sargento PM QPR Carlos Antonio Martins, CPF:
220.020.306-34, a partir de 07/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação , por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.743-3, 3º Sargento PM QPR Catão Ferraz da Silva, CPF:
252.552.666-04, a partir de 18/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.090-0, 3º Sargento PM QPR João Catarino de Almeida, CPF:
126.357.826-87, a partir de 26/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 062.472-6, 3º Sargento PM QPR Paulo Roberto Dutra Ribeiro,
CPF: 384.367.876-68, a partir de 20/11/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.577-0, 3º Sargento PM QPR Raimundo Assis de Oliveira, CPF:
175.348.956-34, a partir de 26/11/2017, com os proventos integrais sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 060.721-8, Cabo PM QPR Francisco de Assis da Silva, CPF:
472.479.756-87, a partir de 16/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 069.155-0, Cabo PM QPR João Garbazza Filho, CPF:
344.952.907-20, a partir de 11/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 069.155-0, Cabo PM QPR José Viol, CPF: 166.465.176-49, a partir
de 08/11/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.150-6, Cabo PM QPR Orlindo Duarte Rufino, CPF:
301.367.177-72, a partir de 10/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.486-7, Cabo PM QPR Waltencir Moreira Piubello, CPF:
180.557.706-97, a partir de 11/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.738-8, Cabo PM QPR Wilson Araujo dos Santos, CPF:
333.862.266-04, a partir de 27/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 069.321-8, Soldado PM QPR Alberto Andre Damasceno, CPF:
318.472.937-00, a partir de 11/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.280-3, Soldado PM QPR Cleber Saraiva do Nascimento, CPF:
168.114.706-82, a partir de 27/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.048-0, Soldado PM QPR Luiz Ezequiel de Souza, CPF:
254.020.807-04, a partir de 30/11/2017, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE
1 - de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes Praças:
-n. 089.642-3, 1º Sargento PM QPR Nilson de Oliveira Filho, CPF n.
531.580.246-91, partir de 28/09/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 90, de
28/09/2017;
-n. 066.180-7, Cabo PM QPR Marcelino de Oliveira, CPF n.
191.871.576-91, partir de 10/10/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 91 de
10/10/2017;
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e
artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reformar por Invalidez os seguintes praças:
-n. 056.311-4, Cabo PM QPR Salvador Messias, CPF n. 323.854.806-97,
a partir 30/10/2017, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da

Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na
vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme
Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 94, de 30/10/2017.
-n. 066.193-4, Soldado PM QPR Ilio Francisco Antonio, CPF n.
245.443.296-04, a partir 25/09/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não
sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço
e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 83, de
25/09/2017.
-n. 061.621-9, Cabo PM QPR Sebastião Carneiro de Lima, CPF n.
365.481.546-49, a partir 29/08/2017, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido
de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo
moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de
28 1045254 - 1
RESOLUÇÃO nº 893-17 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o processo de designação em caráter excepcional, para o
exercício de função pública no Sistema de Educação Básica da Policia
Militar, no período de 02/01/2018 a 31/01/2018, para atendimento às
unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar que não possuem
servidores efetivos e estabilizados em número suficiente para o seu adequado funcionamento.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições previstas no artigo
6º, incisos I, alínea L do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual nº
18.445, de 15 de abril de 1977; a Lei n° 20.010, de 05jan12, e considerando, ainda, a necessidade de assegurar o funcionamento regular do
Sistema de Educação Escolar das unidades do Colégio Tiradentes da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - CTPM, RESOLVE:
Art 1º Compete ao Diretor de Educação Escolar e Assistência Social DEEAS, ao Diretor Administrativo e Pedagógico das unidades do Colégio Tiradentes, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir
as disposições desta Resolução.
Art. 2º Haverá designação de servidor para o exercício de função
pública, nos termos desta Resolução, quando não existir servidor efetivo ou estabilizado com escala de trabalho prevista para janeiro de
2018 que possa exercer tais funções, ou quando o quantitativo previsto
na escala não atingir o quantitativo proposto nesta Resolução.
§ 1º Poderá ser autorizada a designação de AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA POLÍCIA MILITAR – AAPM1A, para as unidades escolares do CTPM.
§ 2º Para a quantificação dos cargos descritos no caput, deverá ser
observado o “comporta” do mês de dezembro/2017, subtraindo-se do
quantitativo estabelecido na tabela abaixo o número de servidores efetivos ou estabilizados em escala de trabalho no mês de janeiro/2018:
COMPORTA MÊS DEZEMBRO
AAPM
1a4
1
5a8
2
9 a12
3
13 a 16
4
17 a 20
5
21 a 24
6
25 a 28
7
29 a 32
8
33 a 36
9
Acima de 36
10
COMPORTA MÊS DEZEMBRO
1a3
4a6
7a9
10 a 12
13 a 15
Acima de 16

ASPM
1
2
3
4
5
6

Art. 3º A designação de que trata o artigo 2º será realizada em caráter
extraordinário, para exercício no período de 02/01/2018 a 31/01/2018,
garantindo-se o mínimo de servidores necessários para a manutenção
de funções essenciais ao funcionamento regular das unidades do Colégio Tiradentes.
Art 4º Em caráter excepcional, as vagas para a designação de que trata
esta Resolução deverão ser oferecidas aos servidores designados em
2017, que já se encontram em exercício em cada unidade escolar do
CTPM.
§ 1º Para o atendimento do quantitativo autorizado nesta Resolução,
deverá ser processada a designação utilizando-se os critérios estabelecidos no art. 60 e no § 4º do artigo 63, ambos da Instrução nº 810/2017DEEAS.
§ 2º Persistindo a vaga, poderá ser designado servidor que não esteja em
exercício, mas que tenha atuado na unidade em 2017;
Art. 5º Será incluída uma nova admissão para os servidores designados
nos termos desta Resolução.
Art. 6º O Diretor Administrativo determinará a pré-implantação, no
SIRH/WEB, de tais servidores, conforme anexo N da Instrução nº
810/2017, que deverá ser digitalizado e anexado à pré-implantação
antes de ser enviado à DEEAS para a devida autorização.
Art. 7º As designações de que trata esta Resolução não gerarão impedimento ou prioridade em relação ao processo geral de designação para
o ano escolar de 2018.
Art. 8º Será responsabilizada administrativamente a autoridade que
descumprir as normas previstas nesta Resolução.
Art. 9º A DEEAS 1 deverá adotar as medidas necessárias para implementação desta Resolução.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
QCG em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2017.
(a) HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CEL PM
COMANDANTE-GERAL
28 1045440 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto

Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Edital De Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido
encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços
desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do
CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o
pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do
C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que
serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencio-

nadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo
relacionado(s), na cidade de Uberlândia/MG.
Oliveira & Oliveira Deposito De Veículos LTDA
Placa: GUB5205 Chassi: 9BWZZZ374WT024239 Marca/Modelo:
VW/PARATI 16V Ano Fab.:1998Khalil Augusto Dib Neto / Placa:
GUQ2438 Chassi: 9BWZZZ30ZTP011222 Marca/Modelo: VW/GOL
1000 Ano Fab.:1996 Prop.: Rosilei Ferreira GenessBanco Cifra
S.aRosilei Ferreira Geness / Placa: GUQ2626 Chassi: 9BGSC08ZTTC754338 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:1996
Prop.: Rafael Gomes Machado / Placa: GUQ3991 Chassi:
9BD146107T5702062 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE EP Ano
Fab.:1996 Prop.: Raelson Da Silva RafaelOmni Local S/a Cred.financ.e
Invest / Placa: GUQ6046 Chassi: 9BGKZ08GTTB434754 Marca/
Modelo: GM/KADETT GL Ano Fab.:1996 Prop.: Joao Batista L Soares
/ Placa: GUQ8213 Chassi: 8AWZZZ377TA821332 Marca/Modelo: I/
VW GOL CLI Ano Fab.:1996 Prop.: Natanael Morais Silva / Placa:
GUQ9480 Chassi: 9BWZZZ377TT142792 Marca/Modelo: VW/GOL I
PLUS Ano Fab.:1996 Prop.: Guilherme Arcaro Gomes Carrijo / Placa:
GUT3840 Chassi: 9BD146028V5911644 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE SX Ano Fab.:1997 Prop.: Inezito Rei De Franca FilhoBv
Financeira S A C F I / Placa: GUT5471 Chassi: 9BWZZZ377VT078009
Marca/Modelo: VW/GOL MI Ano Fab.:1997 Prop.: Fabricio Leandro
BorgesBanco Daycoval S/a / Placa: GUT6499 Chassi:
8AFZZZEHCVJ033164 Marca/Modelo: IMP/FORD ESCORT GLX
16VH Ano Fab.:1997 Prop.: Junio Da Silva Santos / Placa: GUT7732
Chassi: 9BD178226V0373910 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EDX Ano
Fab.:1997 Prop.: Viviane Martins Castilho / Placa: GUW4087 Chassi:
9BFBSZGDA4B515841 Marca/Modelo: FORD/KA GL Ano Fab.:2004
Prop.: Analia Mendes De Rezende PlacidoBanco Citicard S A / Placa:
GVC6315 Chassi: 9C2JC2500YR054708 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Nubia De Lucena Alves / Placa:
GVD8473 Chassi: 9C2JC250VVR147608 Marca/Modelo: HONDA/
CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Francisco Das Chagas F De
Sousa / Placa: GVF6452 Chassi: 9BGSC68Z01B108347 Marca/
Modelo: GM/CORSA WIND Ano Fab.:2000 Prop.: Anderson Antonio
FranceschiCifra Sa Financ InvestimentoViviane Rodrigues Fidelis /
Placa: GVN3565 Chassi: 9C62MW000X0064135 Marca/Modelo:
YAMAHA/RD 135 Ano Fab.:1999 Prop.: Tiago Aparecido Amaro De
Souza / Placa: GVN3721 Chassi: 9C2JC2500XR205814 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Marco Antonio Barbassa / Placa: GVN4492 Chassi: 9C2JC2500YR069013 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1999 Prop.: Adao Batista
Da Rocha / Placa: GVN5583 Chassi: 9C2JC3010YR071671 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Fabio Oliveira Borges / Placa: GVN6029 Chassi: 9C2JC3010YR124388 Marca/
Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2000 Prop.: Eliel Oliveira Melo / Placa: GVN6946 Chassi: 9C2HA07001R003550 Marca/
Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:2000 Prop.: Domingos Alves
Amador Junior / Placa: GVN7286 Chassi: 9C2JC30301R001920
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 CARGO Ano Fab.:2001 Prop.: Marcelo Marcio Vecchi / Placa: GVN7381 Chassi: 9C2HA07101R215129
Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:2001 Prop.: Wesley
Batista Marques / Placa: GVN7446 Chassi: 9C2JC30101R100421
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.:
Jociele Olario Damasceno / Placa: GVN7557 Chassi:
9C2HA07001R018521 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano
Fab.:2001 Prop.: Marco Antonio Barbassa / Placa: GVN7571 Chassi:
9C2HA07001R018500 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano
Fab.:2001 Prop.: Afonso Augusto De Souza / Placa: GVN8381 Chassi:
9C2HA07001R036131 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano
Fab.:2001 Prop.: Sirley Marcelina De Siqueira / Placa: GVN9366
Chassi: 9C2JC30102R012349 Marca/Modelo: HONDA/CG 125
TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Aliekse Ferreira Lobato / Placa:
GVN9788 Chassi: 9C2JC30102R035411 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 TITAN KS Ano Fab.:2001 Prop.: Dalva Valeria De Cubas / Placa:
GVN9971 Chassi: 9C2HA07002R017666 Marca/Modelo: HONDA/
C100 BIZ Ano Fab.:2002 Prop.: Adalberto Oliveira De Carvalho /
Placa: GVO0874 Chassi: 9BD15802786140332 Marca/Modelo: FIAT/
UNO MILLE FIRE FLEX Ano Fab.:2008 Prop.: Ccmi Conc.const.e
Mont.ind.ltda / Placa: GVY5744 Chassi: 9C2JC250VTR046554
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Cleber
Francisco Da Silva / Placa: GVY7154 Chassi: 9C2JC250VTR071067
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1996 Prop.: Cintia
Dos Santos Oliveira / Placa: GVY9229 Chassi: 9C2JC250VVR090436
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1997 Prop.: Luan
Da Silva Santos / Placa: HCD8176 Chassi: 9C2HA07005R026089
Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:2005 Prop.: Luciana
Aparecida Silva / Placa: HCD8991 Chassi: 9CDNF41AJ5M016028
Marca/Modelo: JTA/SUZUKI INTRUDER 125 Ano Fab.:2005 Prop.:
B L Com De Veic Ltda Me / Placa: HCD9019 Chassi:
9C2KC08106R008645 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2005 Prop.: Carlos Moreira Filho / Placa: HCD9205 Chassi:
9C2HA07005R031042 Marca/Modelo: HONDA/C100 BIZ Ano
Fab.:2005 Prop.: Alexandre Bonfim Carrijo / Placa: HCD9647 Chassi:
9C2KC08106R013101 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2005 Prop.: Vilma De Oliveira Alecrim / Placa: HCF3013
Chassi: 9BFZF10BX58278190 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano
Fab.:2004 Prop.: Euripedes Barbosa SilvaBco Panamericano S.a /
Placa: HCL6235 Chassi: 9BD15802554646853 Marca/Modelo: FIAT/
UNO MILLE FIRE Ano Fab.:2004 Prop.: Sandra Cristina Macedo
Silva / Placa: HCN0243 Chassi: 9C2HA07005R011505 Marca/Modelo:
HONDA/C100 BIZ Ano Fab.:2004 Prop.: Renato Ribeiro Fernandes /
Placa: HCX4886 Chassi: 9C2HA07105R060984 Marca/Modelo:
HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:2005 Prop.: Robson Francisco Da
Costa / Placa: HDA8528 Chassi: 9C2JC30705R075071 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Rafael Kapp / Placa:
HDU1757 Chassi: 9CDNF41LJ6M025263 Marca/Modelo: JTA/
SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2006 Prop.: Almir Marcio De Oliveira
/ Placa: HDU1889 Chassi: 9C2KC08106R876800 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: William Pereira
Silva / Placa: HDU2667 Chassi: 9C2JA04106R824329 Marca/Modelo:
HONDA/BIZ 125 KS Ano Fab.:2006 Prop.: Suzana Goncalves Miranda
/ Placa: HDU2734 Chassi: 9C6KE090060005917 Marca/Modelo:
YAMAHA/YBR 125ED Ano Fab.:2006 Prop.: Tiago De Faria Silva /
Placa: HDU2918 Chassi: 9C2JC30706R851876 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2006 Prop.: Anderson Dos Reis
Amaro / Placa: HEC4217 Chassi: 9C2KC08106R978181 Marca/
Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Maicon
Lopes Valadao / Placa: HEC7116 Chassi: 9C2KC08106R979684
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.:
Jordan Evangelista De Jesus / Placa: HEC7448 Chassi:
9C2JC30706R923715 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2006 Prop.: Guilherme Pereira De Lima Muniz / Placa: HED9346
Chassi: 9C6KE090080023840 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR
125ED Ano Fab.:2007 Prop.: Samuel Inacio Da Silva / Placa: HER0664
Chassi: 95VCA4B8BBM002125 Marca/Modelo: DAFRA/SPEED 150
Ano Fab.:2011 Prop.: Francileide Alice De Brito / Placa: HEZ6659
Chassi: 9C2JA04307R001741 Marca/Modelo: HONDA/BIZ 125
MAIS Ano Fab.:2006 Prop.: Flavia Cristina Santos / Placa: HFA6208
Chassi: 95VGF2M2ABM012891 Marca/Modelo: DAFRA/TVS APACHE RTR 150 Ano Fab.:2010 Prop.: Maria Paulina Vieira / Placa:
HFB8521 Chassi: 9C2JC4820DR305636 Marca/Modelo: HONDA/
BIZ 125 ES Ano Fab.:2012 Prop.: Julio Cesar Duarte CarvalhoPrimo
Rossi Adm De Consorcio Ltda / Placa: JKA0708 Chassi:
9BWZZZ30ZNT168828 Marca/Modelo: VW/GOL 1000 Ano
Fab.:1992 Prop.: Max De Souza Mesquita / Placa: JLH2522 Chassi:
9BGKT08GRRC337391 Marca/Modelo: GM/KADETT GL Ano
Fab.:1994 Prop.: Thiago Fernandes Da Rocha Silva / Placa: JLS8585
Chassi: 9BGJK69RNMB020130 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E
Ano Fab.:1991 Prop.: Jose Alves Neto / Placa: JLX0422 Chassi:
9BD146000P5024758 Marca/Modelo: FIAT/UNO ELECTRONIC
Ano Fab.:1993 Prop.: Carlos Roberto Lage / Placa: JNK6893 Chassi:
9BWZZZ377TP579046 Marca/Modelo: VW/GOL I Ano Fab.:1996
Prop.: Moises Borges De Oliveira / Placa: JNW5158 Chassi:
9BWZZZ377TP522399 Marca/Modelo: VW/GOL I Ano Fab.:1996
Prop.: Leopoldo Mamedes De Souza / Placa: JQP4042 Chassi:
9BD13561362016460 Marca/Modelo: FIAT/IDEA ELX FLEX Ano
Fab.:2006 Prop.: Mirian Do Prado / Placa: JTA3583 Chassi: 9BG5TC11UGC140425 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1986
Prop.: Jose Carlos Francisco Junior / Placa: JTG9938 Chassi:
9BGTC11JLLC126752 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE SL Ano
Fab.:1990 Prop.: Sebastiao Edson Da Silva / Placa: JTI2067 Chassi:
9BWZZZ30ZHT082927 Marca/Modelo: VW/GOL CL Ano Fab.:1987
Prop.: Divino Bezerra De Moura / Placa: JTQ3833 Chassi:
9BFZZZFHAVB103198 Marca/Modelo: FORD/FIESTA Ano
Fab.:1997 Prop.: Jose Paulino Dantas Filho / Placa: JTW7368 Chassi:
9BWZZZ377WP549687 Marca/Modelo: VW/GOL MI Ano Fab.:1998
Prop.: Altair Marques Dos Santos / Placa: JUJ4692 Chassi:
9BGXF19X03C192640 Marca/Modelo: GM/CORSA SEDAN Ano
Fab.:2003 Prop.: Marcos Peterson NascimentoMerc.do Brasil
Financ.s/a / Placa: JUU9618 Chassi: 9362A7LZ96B014203 Marca/

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