Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Presidente: Hugo Vocurca Teixeira
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
69027-9
Murilo Jose Borges
Leticia Stephane Santos Borges
12/02/2018
23/03/2018
69039-2
Otacílio Portugal
Izadora Nicoly Ribeiro Paiva Portugal
03/02/2018
27/03/2018
69041-4
Maria das Merces Guimaraes
Leonardo Augusto Felipe Guimaraes
11/03/2018
27/03/2018
Autoriza, nos termos do art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
68619-0
Amador Lucas
Maria Ângela Mesquita Lucas
03/01/2018
26/03/2018
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 64/02:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
66569-0
Maria Aparecida Teixeira Libertini José Claúdio Lima Libertini
21/11/2017
Data de Vigência
Marcus Vinicius de Souza – Diretor de Previdência do Ipsemg
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ATO DO PRESIDENTE
ATRIBUI, nos termos da Lei Delegada 182/11 e Decreto nº 47.345/2018,
a Paulo Cesar Silva Lopes, ocupante do cargo em comissão DAI-19
SE1100011, a direção do Departamento de Manutenção Predial.
Hugo Vocurca Teixeira – Presidente do IPSEMG.
27 1077879 - 1
ATOS DA CHEFIA DE GABINETE - APOSENTADORIA
Ato n.º 125 de 26 de março de 2018 – Declara aposentado, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 08 de fevereirode
2018,nos termos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº
47, de 05 de julho de 2005,João Cláudio da Silva Monteiro, MASP
1069518-7, CPF 118.293.386-68, ocupante do cargo efetivo de Analista
de Seguridade Social, Nível III, Grau G.
Ato n.º 126 de 26 de março de 2018 – Declara aposentada, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 15 de fevereiro
de 2018,nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003,Marcília da Silveira Souza, MASP
1072109-0, CPF 834.605.866-72, ocupante do cargo efetivo de Auxiliarde Seguridade Social, Nível V, Grau C.
Ato n.º 127 de 26 de março de 2018 – Declara aposentado, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 16 de fevereiro de
2018,nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal nº
41, de 19 de dezembro de 2003,Gelmires Machado de Araújo, MASP
1069845-4, CPF 177.370.796-53, ocupante do cargo efetivo de Médico
da Áreade Seguridade Social, Nível V, Grau B.
Ato n.º 128 de 26 de março de 2018 – Declara aposentada, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 19 de fevereiro
de 2018,nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003,Crenilda Maria de Souza, MASP
1071899-7, CPF 611.165.806-91, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
de Seguridade Social, Nível IV, Grau H.
Ato n.º 129 de 26 de março de 2018 – Declara aposentada, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 21 de fevereiro de
2018,nos termos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47,
de 05 de julho de 2005,Eliane Alves Noronha, MASP 1069650-8, CPF
244.580.586-49, ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade
Social, Nível III, Grau G.
Ato n.º 130 de 26 de março de 2018 – Declara aposentado, com proventos integrais ecom direito àparidade, a partir de 26 de fevereirode
2018,nos termos do artigo 3º, da Emenda à Constituição Federal nº 47,
de 05 de julho de 2005,Ari José Pinto da Silva, MASP 1070916-0, CPF
355.118.266-34, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade
Social, Nível II, Grau P.
28 1078792 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A
Diretor-Presidente: Carlos Vanderley Soares
Convoca o Sr.Marcelo Dias Santiago, portador da CTPS
nº02283038/00040Minas Gerais, a comparecer no prazo de 01 dia útil a
contar desta publicação, na sede da Empresa, localizada na Av. Alvares
Cabral, nº 200 – 2º andar, Centro – Belo Horizonte/MG, para resolver
sua situação funcional.
Diretora de Recursos Humanos: Adriana Freitas Mariano
28 1078612 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.702, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Aprova a alteração do Anexo Único, A, da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.671, de 06 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul no âmbito do SUS do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 3, Anexo III, de 28 de setembro de 2018;
- a Portaria GM/MS de Consolidação nº 6, Título VIII, Cap. II, de 28 de setembro de 2018;
- a Portaria GM/MS nº 3.039, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção
às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.219, de 21 de agosto de 2012, que institui as Regiões de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para
o Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 1.671, de 06 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da região Ampliada de Saúde Sul
no âmbito do SUS do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das
Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais;
- a Pactuação CIRA Sul nº 0210, de 01 de março de 2018, que solicita revisão do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da região Macro Sul e sugere a inclusão da Instituição Hospitalar Santa Casa de Alfenas, como Porta de Entrada às Urgências – Hospital
Especializado Tipo I, CNES: 2171945, mediante o papel estratégico que a Instituição exerce na Região de Saúde;
- o Ofício nº 063/2018, de 28 de março de 2018, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das Comissões Regionais
Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova a alteração do Anexo Único, A, da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.671, de 06 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência
e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul no âmbito do SUS do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - A alteração de que trata o art. 1º desta Deliberação refere-se à inclusão da Casa de Caridade de Alfenas, CNES 2171945, como porta prioritária na Tipologia Hospital Especializado Tipo I na Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul.
Parágrafo único - A aprovação do financiamento que trata o caput deste artigo, nos termos desta Deliberação, é de origem federal e não inviabiliza o
aporte de novos recursos financeiros aos municípios/instituições que integram a referida Rede.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.702, DE 27 DE MARÇO DE
2018 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.702, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
“ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 1.671, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.”
REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS – CUSTEIO FEDERAL
PORTAS DE ENTRADA HOSPITALARES DE URGÊNCIA
Município CNES Nome Fantasia Razão Social
Leito S
Total Leitos
Município
CNES
Instituição
SUS
Tipologia Ministério
da Saúde
(...)
Santa Casa de
Hospital Especializado
Alfenas
2171945
126
Alfenas
Tipo I
Total Recurso Financeiro Federal das portas prioritárias da Rede de Urgência das RAS Sul/MG
Valor mensal
Valor Anual
R$200.000,00
R$ 2.400.000,00
R$1.500.000,00
R$ 18.000.000,00
(nr)
28 1078938 - 1
quinta-feira, 29 de Março de 2018 – 79
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: CRT FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.– ME, CNPJ: 26.815.269/0001-10,
endereço: rua Bom Jesus, n. 476, bairro/distrito: Centro, Pouso Alegre
– MG, CEP: 37550-002, cadastro nº: 091/11/2017, Superintendência
Regional de Saúde de Pouso Alegre.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
28 1078371 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, às servidoras: Masp 0221221/5, Ana Maria da Costa, referente ao 9º quinquênio adm., a partir de 14/03/2018, Masp 0317322/6,
Maria Aparecida de Faria Grossi, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 21/03/2018, Masp 0383058-5, Maria de Fátima Resende Fernandes, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 26/07/2015, Masp
0913685/4, Heloisa Helena Hostt Miconi, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 13/03/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 0317322/6, Maria
Aparecida de Faria Grossi, a partir de 21/03/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0292556-8, Tereza Christina Rodrigues
Pereira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 26/02/2018; Masp
0383159-1, Aurea Dias dos Santos Ribeiro, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 02/03/2018; Masp 0383244-1, Marcos Afonso Alves
Maia, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 29/08/2017, em cumprimento à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 0383159-1, Aurea
Dias dos Santos Ribeiro, a partir de 02/03/2018, em cumprimento à
resolução 007/2006.
ANULA o ato referente aos servidores: Masp 0383058-5, Maria de
Fatima Resende Fernandes, referente ao 1º quinquênio adm., publicado
em 21/01/1992, com vigência em 17/10/1991, 2º quinquênio adm.,
publicado em 29/01/1997, com vigência em 15/10/1996, 3º quinquênio
adm., publicado em 30/11/2001, com vigência em 14/10/2001, 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006, com vigência em 13/10/2006,
conforme nota técnica nº 79/2018; Masp 0916739-6, Edna Vaz dos
Reis Silva, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 23/11/1991,
com vigência em 05/08/1991, 2º quinquênio adm., publicado em
23/11/1991, com vigência em 05/08/1991, 3º quinquênio adm., publicado em 23/11/1991, com vigência em 05/08/1991, 4º quinquênio adm.,
publicado em 29/03/2016, com vigência em 09/12/1995, 5º quinquênio
adm., publicado em 29/03/2016, com vigência em 07/12/2000,
6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 29/03/2016, com vigência em 06/12/2005, 7º quinquênio adm.,
publicado em 26/02/2011, com vigência em 05/12/2010 e 8º quinquênio adm., publicado em 29/03/2016, com vigência em 04/12/2015, conforme nota técnica nº 81/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0383058-5, Maria de Fátima Resende
Fernandes, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 31/07/1995, 2º
quinquênio adm., a partir de 29/07/2000, 3º quinquênio adm., a partir de 28/07/2005, 4º quinquênio adm., a partir de 27/07/2010; Masp
0916739-6, Edna Vaz dos Reis Silva, referente ao 1º quinquênio adm.,
a partir de 13/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 12/11/1996, 3º
quinquênio adm., a partir de 11/11/2001, 4º quinquênio adm., a partir de
10/11/2006, 5º quinquênio adm., a partir de 09/11/2011 e 6º quinquênio
adm., a partir de 07/11/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, à servidora: Masp 0916739-6, Edna
Vaz dos Reis Silva, a partir de 07/11/2016.
28 1078918 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.701,DE
28 DE MARÇO DE 2018.
2017, que orienta acerca do processamento e faturamento da Estratégia
de Cirurgias Eletivas 2017;
- o Plano Diretor de Regionalização/PDR, que garante a regionalização
e descentralização do acesso ao serviço de saúde;
- a necessidade de otimizar a operacionalização do acesso cirurgias eletivas no âmbito do estado de Minas Gerais;
- os parâmetros assistenciais pactuados no âmbito da CIB MG;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- o Ofício nº 066/2018, de 28 de março de 2018, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
Divulga a avaliação de desempenho da Estratégia de Cirurgias Eletivas no período de julho a dezembro de 2017 e aprova a pactuação dos
saldos de recursos financeiros da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de
maio de 2017, observando as pactuações intergestores, e a prorrogação
da Estratégia de Cirurgias Eletivas até julho de 2018 conforme Portaria
GM/MS nº 163, de 19 de janeiro de 2018.
Art. 7º - Em caráter excepcional, poderá ser aplicada a metodologia de
valores diferenciados da Tabela de Procedimentos do Sistema Único
de Saúde (SUS,) prevista no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.294/2017
com adicional máximo de 100%, exclusivamente para os componentes
Serviços Profissionais e Serviços Hospitalares.
§1º - A adoção de valores diferenciados nos termos do caput deste
artigo poderá, também, ser viabilizada com a utilização de recursos do
tesouro municipal a ser devidamente informados no campo complemento recurso próprio do gestor da FPO magnética.
§2º - Os procedimentos cirúrgicos para catarata não terão adicional de
tabela diferenciada.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, define para o exercício de 2017 a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 163, de 19 de janeiro de 2018, que prorroga o
prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria GM/MS nº 397, de 21 de fevereiro de 2018, que redefine,
para 2018, os recursos financeiros para o custeio dos procedimentos
cirúrgicos eletivos, contemplados pela estratégia de aumento de acesso,
conforme Portaria GM/MS nº 1.294, de 25/05/2017 para os municípios
que excederam seus tetos financeiros pactuados em CIB no exercício
de 2017;
- a Portaria MS/SAS nº 1.188, de 11 de julho de 2017, que redefine,
para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio
procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017;
- a Portaria MS/SAS nº 1.268, de 25 de julho de 2017, que redefine,
para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio
procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017, que define a estratégia de
aumento do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS) para o exercício de 2017;
- a Portaria MS/SAS nº 1.568, de 6 de outubro de 2017, que redefine,
para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio
dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da
Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017 para o Estado do
Minas Gerais;
- a Portaria SAS/MS nº 278, de 08 de março de 2018, que remaneja os
limites financeiros de municípios dos Estados da Bahia, Minas Gerais,
Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Sul destinados ao custeio
dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da
Portaria GM/MS nº 1.294, de 25 de maio de 2017;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.507, de 30 de junho de 2017, que
aprova a alocação de recursos financeiros da Portaria GM/MS nº 1.294,
de 25 de maio de 2017, por gestor executor, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de
Minas Gerais, para o exercício de 2017 e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.531, de 25 de agosto de 2017, que
aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria MS/SAS
nº 1.188, de 11 de julho de 2017, observando as pactuações intergestores, para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas Gerais, para o exercício de 2017 e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.637, de 14 de dezembro de 2017,
que aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria SAS/
MS nº 1.568, de 06 de outubro de 2017, do limite financeiro da Gestão
Estadual de Minas Gerais para o Município de Varginha;
- a Nota Técnica SUBREG/SPA/DIS nº 002/2017, de 10 de agosto de
DELIBERA:
Art. 1º - Fica divulgada a avaliação de desempenho da Estratégia de
Cirurgias Eletivas no período de julho a dezembro de 2017 e aprovada
a pactuação dos saldos de recursos financeiros da Portaria GM/MS nº
1.294, de 25 de maio de 2017, observando as pactuações intergestores,
e a prorrogação da Estratégia de Cirurgias Eletivas até julho de 2018
conforme Portaria GM/MS nº 163, de 19 de janeiro de 2018;
Parágrafo único - A avaliação de desempenho de que trata o caput deste
artigo fica divulgada nos termos do Anexo I desta Deliberação.
Art. 2º - Os saldos de recursos financeiros objeto de pactuação nesta
Deliberação perfazem o total de R$ 10.621.371,46 (dez milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta e seis
centavos), pactuados conforme a metodologia apresentada no Anexo II
desta Deliberação.
Parágrafo único - O consolidado das pactuações por município de origem e gestor executor estão descritos respectivamente nos Anexos III
e IV desta Deliberação.
Art. 3º - Caberá ao Ministério da Saúde publicar Portaria específica
com os novos tetos estabelecidos nesta Deliberação, com vigência a
partir da competência janeiro de 2018, observando o Anexo V desta
Deliberação.
Art. 4º - É de responsabilidade dos municípios de origem acompanhar
seus tetos financeiros disponibilizados por esta Deliberação, assim
como o encaminhamento dos pacientes e a execução da demanda
cadastrada no SUSfácilMG.
Art. 5º - Os municípios executores deverão realizar os procedimentos
para a população própria e para a população referenciada, tendo como
premissas a oferta de serviços e os laudos cadastrados na fila de espera
que foi compartilhada com o Ministério da Saúde até o limite financeiro
estabelecido nesta Deliberação.
Art. 6º - Os municípios somente poderão iniciar a execução dos procedimentos após o recebimento da série numérica específica de Autorização de Internação Hospitalar/AIH e Autorização de Procedimentos
Ambulatoriais de Alta Complexidade/APAC por meio da Diretoria de
Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial,
observando o fluxo contido no Anexo V desta Deliberação.
§1º - A série numérica específica considerada nesta Deliberação seguirá
o padrão estabelecido no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.294/2017.
§2º - Poderá ser solicitada quantidade de numeração específica de Autorização de Internação Hospitalar/AIH acima do teto financeiro definido
nesta Deliberação, para fins de estabelecimento de série histórica para
o município executor, desde que o referido município encaminhe juntamente com o ofício de solicitação de numeração a Declaração de Responsabilidade contida no Anexo VI desta Deliberação.
§3º - Em hipótese alguma, nenhum repasse de recursos será efetuado
pela SES para ressarcir os extrapolamentos que ocorrerem em decorrência da efetivação do §2º deste artigo.
§4º - A definição do §2º deste artigo não se aplica a execução dos procedimentos de catarata.
Art. 8º - As referências técnicas competentes das Unidades Regionais de Saúde deverão solicitar às Comissões Intergestores Regionais
(CIRs) pauta mensal obrigatória com a temática de cirurgias eletivas, a
fim de promoverem o monitoramento, avaliação e acompanhamento do
cumprimento das regras dispostas nesta Deliberação.
Art. 9º - A Subsecretaria de Regulação e a Comissão SES/COSEMS/
PPI farão o monitoramento da execução desta Estratégia, submetendo
os resultados à CIB-SUS/MG.
Art. 10 - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA DELIBERAÇÃO CIBSUS/MG Nº 2.701, DE 28 DE MARÇO DE 2018 (disponível
no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br/cib).
28 1078937 - 1
NOTIFICAÇÃO DA GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DVMC.SVS. n. 26/18 – 98/18
O Superintendente de Vigilância Sanitária – Presidente da Gerência
Colegiada da SVS, no uso das atribuições e de acordo com os incisos
I, II e IV do Artigo 3º da Resolução nº 2999 de 16/11/2011, INTERDITA CAUTELARMENTE, SUSPENDE A PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E USO, em todo o estado de Minas Gerais, o produto
CLORO TOP – SUPER FORTE, fabricado por TOP KIM PRODUTOS
DE LIMPEZA, registro 329100003, CNPJ: 24.848.721/0002-40, AFE
3.02.910-1, localizada na RUA ESCOTEIRO FERNANDO CÉSAR,
600 – BAIRRO NOVA ERA – JUIZ DE FORA/MG, considerando
que:
• O CNPJ 24.848.721/000-240, impresso no rótulo, não é valido;
• O número 600 na RUA ESCOTEIRO FERNANDO CÉSAR, –
BAIRRO NOVA ERA – JUIZ DE FORA/MG, não existe;
• O número de AFE 3.02.910-1, impresso no rótulo, é de outra empresa,
a ASTOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.;
• O número de registro 329100003, impresso no rótulo, é de outro produto, o CLORO ASTOLLI, fabricado pela empresa ASTOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Belo Horizonte, 21 de março de 2018.
Publique-se e notifique-se!
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
28 1078861 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N°006/2017
A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Sete Lagoas, no uso de suas atribuições legais
e considerando que o estabelecimento Arlete Chaves Moura - ME foi
notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário N°006/2017 em Sete Lagoas, 19 de Fevereiro de 2018 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da
Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão em 1ª instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Sete Lagoas, 28 de Março de 2018.
Ângela Aparecida Lima- MASP 917498-8
Autoridade Sanitária /NUVISA/SRS/Sete Lagoas
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