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TJMG 19/04/2018 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
pública, serão reservadas vagas na proporção de 17% (dezessete por
cento) do total de vagas oferecidas pelo Concurso Público 2019, ou
seja, 7 (sete) vagas, de acordo com o artigo 8º-A da Lei Estadual nº.
18.974/2010. 9.2. O candidato para se inscrever neste Concurso
Público nas vagas reservadas aos candidatos autodeclarados de baixa
renda que sejam egressos de escola pública deverá, no ato da inscrição:
a. informar ser de baixa renda e egresso de escola pública; b. manifestar
interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos de baixa
renda que sejam egressos de escola pública; c. enviar comprovação que
tenha cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino,
por meio de Histórico Escolar; d. enviar comprovação de renda familiar
per capita inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo vigente, por
meio dos seguintes documentos: d.1. Contracheque de cada um dos
membros da família, se houver; d.2. Histórico de pagamento de benefícios de cada um dos membros da família, se houver; d.3. Cópia das
páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de
trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira
página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido, de cada um dos membros da família, se houver; d.4. Cópia
da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de cada um
dos membros da família, se houver; d.5. Extrato dos últimos 3 (três)
meses, de todas as contas bancárias, de cada um dos membros da família, se houver. d.6. Declaração, datada e assinada, de cada um dos
membros da família, juntamente com cópia do Documento de Identidade, informando a sua renda mensal familiar, conforme modelo constante no Anexo XI deste Edital. 9.2.1. São considerados membros da
família, além do próprio candidato, a unidade nuclear composta por
uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que
contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por
aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio.
9.2.2. Em caso de membro da família em incapacidade civil, nos termos
dos artigos 3º e 4º do Código Civil, a declaração constante no subitem
d.6 deste Edital deverá ser assinada pelo seu representante legal. 9.2.3.
Caso os membros da família informados se restrinjam ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte
seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo. 9.3.
O candidato que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o item 9.2 deste Edital e não
cumprir o determinado no referido item terá a sua inscrição processada
como a dos demais candidatos e não poderá solicitar, posteriormente,
quaisquer destas condições para reivindicar a prerrogativa legal. 9.3.1.
O candidato de baixa renda que seja egresso de escola pública que, no
ato de inscrição, não optar por concorrer às vagas reservadas para pessoas de baixa renda que sejam egressas de escola pública, conforme
determinado no item 9.2 deste Edital, deixará de concorrer a essas
vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 9.4. A
documentação descrita no item 9.2, alíneas “c” e “d”, deste Edital deve
ser entregue pelo candidato ou por terceiro, em envelope tipo ofício,
fechado e identificado, e protocolado na Central de Atendimento da
Fundação CEFETMINAS, entre 09h00min às 12h00min e 14h00min às
17h00min, exceto sábados, domingos e feriados, considerando o horário oficial de Brasília – Distrito Federal, podendo também ser enviados
por SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, para
a sede da Fundação CEFETMINAS localizada em Belo Horizonte –
Minas Gerais, Rua Alpes, 467, Bairro Nova Suíça, Cep. 30.421-145, ou
ainda ser remetida por meio de upload de arquivo em formato .pdf no
link correspondente ao Concurso Público da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão / Fundação João Pinheiro para provimento de
cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
disponibilizado no endereço eletrônico da Fundação CEFETMINAS
concurso.fundacaocefetminas.org.br, até a data limite de encerramento
das inscrições, 20 de julho de 2018. 9.4.1. No envelope que será entregue ou enviado via Sedex ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios, deverá constar na parte
frontal os seguintes dados: Concurso Público 2019 - Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão / Fundação João Pinheiro - Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - REF. DOCUMENTAÇÃO CANDIDATO BAIXA RENDA E EGRESSO DE
ESCOLA PÚBLICA - NOME COMPLETO DO CANDIDATO NÚMERO DE INSCRIÇÃO. 9.4.2. A documentação entregue pelo
candidato terá validade somente para este Concurso Público e não será
devolvida, ficando sob a responsabilidade da Seplag/FJP. 9.5. O candidato que, no ato da inscrição, se autodeclarar de baixa renda e que seja
egresso de escola pública, se aprovado e classificado na primeira etapa
deste Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação,
terá seu nome divulgado em lista específica. 9.6. O candidato que se
autodeclarar de baixa renda e que seja egresso de escola pública, caso
aprovado, visando à confirmação da sua autodeclaração, com a finalidade de atestar o enquadramento nesta condição, deverá apresentar, no
ato da matrícula no curso de graduação em Administração Pública,
ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho,
da Fundação João Pinheiro, segunda etapa deste Concurso Público: a.
Histórico Escolar, que comprove ter cursado o ensino médio integralmente na rede pública de ensino; b.
Comprovação de renda
familiar per capita inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo
vigente, por meio de: b.1. Contracheque de cada um dos membros
da família, se houver; b.2. Histórico de pagamento de benefícios de
cada um dos membros da família, se houver; b.3.
Cópia das
páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de
trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira
página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido, de cada um dos membros da família, se houver; b.4. Cópia
da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de cada um
dos membros da família, se houver; b.5. Extrato dos últimos 3 (três)
meses, de todas as contas bancárias, de cada um dos membros da família, se houver. b.6. Declaração, datada e assinada, de cada um dos membros da família, juntamente com cópia do Documento de Identidade,
informando a sua renda mensal familiar, conforme modelo constante no
Anexo XI deste Edital. c. Formulário, conforme modelo constante no
Anexo XII deste Edital. 9.6.1. São considerados membros da família,
além do próprio candidato, a unidade nuclear composta por uma ou
mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela
unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio. 9.6.2. Em
caso de membro da família em incapacidade civil, nos termos dos artigos 3º e 4º do Código Civil, a declaração constante no subitem b.6 deste
Edital deverá ser assinada pelo seu representante legal. 9.6.3. Caso os
membros da família informados se restrinjam ao próprio candidato, este
deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos,
condizente com seu padrão de vida e de consumo. 9.7. As informações
prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo ele responder por qualquer falsidade. 9.7.1. Presumirse-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição deste Concurso Público, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação
de declaração falsa, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.7.2.
A declaração falsa de dados para fins de obtenção do direito de concorrer a vagas destinadas a pessoas de baixa renda e que sejam egressos de
escola pública prevista neste Concurso Público determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.7.2.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado deste Concurso
Público e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis. 9.8. O enquadramento ou não do candidato na
condição de pessoa de baixa renda e que seja egresso de escola pública
não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 9.9. O
candidato inscrito no uso das prerrogativas do inciso III, § 8ºA da Lei
Estadual nº 18.974 de 29 de junho de 2010 participará deste Concurso
Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação e à nota
mínima exigida. 10. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 10.1.
O Concurso Público de que trata este Edital e que visa o provimento de
cargos de EPPGG será realizado em 2 (duas) etapas. 10.2. A primeira
etapa deste Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório,
se constitui nas provas objetivas e de redação correspondentes ao Enem
2018. 10.2.1. As provas objetivas e de redação estão sob a responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), subordinado ao Ministério da Educação (Mec), nos
termos do Edital nº. 16, de 20 de março de 2018, do Inep/Mec, que dispõe sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos da edição do
Enem 2018. 10.2.2. O conteúdo programático das provas objetivas e de
redação, correspondentes ao Enem 2018, consta nas Matrizes de Referência dos Anexos do Edital nº. 16, de 20 de março de 2018 – Enem
2018, do Inep/Mec. 10.2.3. A nota final das provas objetivas e de redação, correspondentes ao Enem 2018, será obtida por meio da média

aritmética simples, das notas das cinco provas do Enem 2018 e será
representada com a precisão de 2 (duas) casas decimais. 10.2.4. A partir
das notas do Enem 2018, os candidatos inscritos neste Concurso
Público serão classificados e selecionados para a realização da segunda
etapa deste Concurso Público. 10.2.5. Será eliminado o candidato que
não obtiver no Enem 2018, no mínimo, 350 (trezentos e cinquenta)
pontos em cada uma das provas objetivas e 500 (quinhentos) pontos na
prova de redação. 10.2.6. Será convocado para a realização da segunda
etapa deste Concurso Público o candidato que for classificado e aprovado no limite das 40 (quarenta) vagas ofertadas neste Edital, respeitada a reserva de vagas às pessoas com deficiência na proporção de 10%
(dez por cento), aos autodeclarados negros na proporção de 20% (vinte
por cento), aos autodeclarados indígenas na proporção de 3% (três por
cento) e aos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública
e possuem renda familiar per capita inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário mínimo na proporção de 17% (dezessete por cento). 10.2.6.1.
Caso todas as vagas não sejam ocupadas pelos primeiros candidatos
classificados, serão convocados os candidatos excedentes, observada a
ordem de classificação e também o limite das vagas. 10.2.6.1.1. Em
caso de desistência de candidato com deficiência aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 10.2.6.1.2. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro posteriormente classificado. 10.2.6.1.3. Em caso de
desistência de candidato indígena aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo candidato indígena posteriormente classificado.
10.2.6.1.4. Em caso de desistência de candidato de baixa renda que seja
egresso de escola pública aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato de baixa renda que seja egresso de escola
pública posteriormente classificado. 10.2.6.2. Caso o candidato tenha
sido classificado e aprovado no limite das vagas, tanto da ampla concorrência quanto das reservas legais, será considerada, para fins de convocação, a sua melhor classificação e se, entretanto, esta for equivalente,
será considerada aquela que apresentar a maior oferta de vagas.
10.2.6.2.1. Caso o candidato não consiga comprovar seu enquadramento nas reservas legais, no ato da matrícula no curso de graduação
em Administração Pública, ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, segunda
etapa deste Concurso Público, seu nome será excluído da lista específica e passará a ocupar apenas a classificação na lista geral de ampla
concorrência. 10.2.6.3. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência, para as pessoas autodeclaradas negras, para as pessoas autodeclaradas indígenas, para as pessoas que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública e possuem renda familiar per capita inferior a 1,5
(um vírgula cinco) salário mínimo que não forem preenchidas, serão
revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na
ampla concorrência, observada a classificação final. 10.3. A segunda
etapa deste Concurso Público, de caráter eliminatório, demanda a frequência e a conclusão no curso de graduação em Administração
Pública, da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da
Fundação João Pinheiro, no prazo e nas condições de aproveitamento
determinadas pela Lei Estadual nº. 18.974/2010 e alterações posteriores, nos Decretos Estaduais nº. 45.600/2011 e alterações posteriores e
nº. 46.030/2012 e ainda, de acordo com o Regimento Interno e os Regulamentos da Escola de Governo. 10.4. Este Concurso Público será
homologado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e pela
Fundação João Pinheiro, possuindo validade de 2 (dois) anos, a contar
da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por
igual período. 10.4.1. A homologação do Concurso Público ocorrerá
após a colação de grau dos candidatos no curso de graduação em Administração Pública, da Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro. 11. DA PRIMEIRA ETAPA – PROVAS DO ENEM 2018.11.1. As provas objetivas e de redação, que
correspondem ao Enem 2018 e se constituem na primeira etapa deste
Concurso Público, serão realizadas nos dias 04 e 11 de novembro de
2018, conforme disposto no Edital nº. 16, de 20 de março de 2018 –
Enem 2018, sob a responsabilidade do Inep/Mec. 11.2. As diretrizes, os
procedimentos e os prazos das provas objetivas e de redação, que correspondem ao Enem 2018, sob a responsabilidade do Inep/Mec, serão
regidos pelo disposto no referido Edital nº. 16, de 20 de março de 2018
– Enem 2018, do Inep/Mec. 11.3. A Seplag/FJP e a Fundação CEFETMINAS eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos
candidatos para prestar as provas do Enem 2018 e para cursar o Csap,
etapas deste Concurso Público. 12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E RESULTADOS DA PRIMEIRA ETAPA.
12.1. O resultado da primeira etapa deste Concurso Público, conforme
notas do Enem 2018, terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos
Poderes do Estado – Minas Gerais e seu inteiro teor divulgado nos
endereços eletrônicos da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br, da FJP www.eg.fjp.mg.gov.br e da Seplag www.
planejamento.mg.gov.br, após divulgação oficial das notas do Enem
2018 pelo Inep/Mec, contendo número de inscrição no Concurso
Público, número de inscrição no Enem 2018, nome completo e o total
de pontos obtidos de cada candidato. 12.1.1. O resultado da primeira
etapa deste Concurso Público será feito em 5 (cinco) listas, a saber: a. a
primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, em ampla
concorrência, incluindo os inscritos para as vagas reservadas às pessoas
com deficiência, a pessoas autodeclaradas negras, a pessoas autodeclaradas indígenas e a pessoas autodeclaradas de baixa renda que sejam
egressos de escola pública; b. a segunda lista conterá especificamente
a classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas com deficiência. c.
a terceira lista conterá especificamente a
classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas autodeclaradas negras; d. a quarta lista conterá especificamente a
classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas autodeclaradas indígenas; e. a quinta lista conterá especificamente
a classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas autodeclaradas de baixa renda que sejam egressos de escola
pública. 12.1.2. Caberá recurso quanto à totalização dos pontos obtidos
nas Provas Objetivas e de Redação, que correspondem ao Enem 2018,
conforme previsto no item 14.1, alínea “c” deste Edital. 12.1.2.1. A
competência para a atribuição da pontuação nas Provas Objetivas e de
Redação do Enem 2018 é do Inep/Mec, uma vez que correm sob sua
responsabilidade. 12.2. A Classificação Final dos candidatos para a realização da segunda etapa deste Concurso Público, após a divulgação da
decisão dos recursos, eventualmente interpostos, terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e seu
inteiro teor divulgado nos endereços eletrônicos da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br, da FJP www.eg.fjp.
mg.gov.br e da Seplag www.planejamento.mg.gov.br. 12.2.1. A Classificação Final dos candidatos aprovados será feita em cinco listas, a
saber: a. a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos,
em ampla concorrência, incluindo os inscritos às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, a pessoas autodeclaradas negras, a pessoas
autodeclaradas indígenas e a pessoas autodeclaradas de baixa renda que
sejam egressos de escola pública; b. a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas a
pessoas com deficiência. c. a terceira lista conterá especificamente a
classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas autodeclaradas negras; d. a quarta lista conterá especificamente a
classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas autodeclaradas indígenas; e. a quinta lista conterá especificamente
a classificação dos candidatos inscritos para as vagas reservadas a pessoas autodeclaradas de baixa renda que sejam egressos de escola
pública. 12.2.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será
dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1º de outubro de
2003 - Estatuto do Idoso. 12.2.2.1. Persistindo ainda o empate, após
aplicação do critério descrito no subitem 12.2.2, será dada preferência
ao candidato com mais idade. 12.2.3. A Escola de Governo Professor
Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro divulgará nos
endereços eletrônicos da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br, da FJP www.eg.fjp.mg.gov.br e da Seplag www.
planejamento.mg.gov.br, juntamente com Classificação Final, a data e
horário previstos para a realização da matrícula no curso de graduação
em Administração Pública, correspondente à segunda etapa deste Concurso Público. 12.2.4. Caberá recurso quanto à Classificação Final, conforme previsto no item 14.1, alínea “d” deste Edital. 13. DA SEGUNDA
ETAPA – CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. 13.1. O curso de graduação em Administração Pública
(Csap), ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de
Carvalho, da Fundação João Pinheiro, correspondente à segunda etapa
deste Concurso Público, terá a duração mínima de 04 (quatro) anos, e
máxima de 05 (cinco) anos, nos termos do Regulamento do Curso, com
carga horária total de 3.265 (três mil duzentas e sessenta e cinco) horas.
13.1.1. Para que os objetivos de alta qualificação técnica pretendidos
pelo curso, que visa a formação dos servidores para ingresso no cargo
de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, sejam
alcançados, é exigida dos candidatos a dedicação em tempo integral, de
maneira que o aluno do Csap precisa estar disponível para realizar todas

as atividades acadêmicas que vierem a ser estabelecidas pela Escola de
Governo. 13.1.2. A frequência mínima obrigatória exigida ao Csap é de
75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina da grade curricular
do curso, nos termos da Resolução do Conselho Federal de Educação
nº. 04, de 16 de setembro de 1986, e da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem
como nos termos do Regulamento do Curso. 13.2. O nível do Csap é de
3º (terceiro) grau reconhecido pela Portaria Ministerial nº. 1257, de 23
de agosto de 1994, e renovações de reconhecimentos posteriores. 13.3.
O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas ofertado neste Concurso Público, devidamente matriculado no Csap, não
poderá ocupar 02 (duas) vagas, simultaneamente, em instituições públicas de ensino superior, nos termos da Lei Federal nº. 12.089, de 11 de
novembro de 2009. 13.4.
Os candidatos classificados e selecionados às vagas ofertadas pelo Concurso Público de que trata este Edital
terão seu ingresso no Csap no primeiro semestre de 2019. 13.5. Para a
matrícula no Csap, após aprovação e classificação final dentro do
número de vagas ofertadas neste Concurso Público, o candidato deverá
ter concluído o ensino médio em instituição de ensino reconhecida pelo
Mec ou possuir certificação de Ensino Médio. 13.6. A matrícula no
Csap far-se-á em data, local e horário divulgados nos termos do item
12.2.3 deste Edital. 13.7. A matrícula no Csap efetivar-se-á mediante:
13.7.1. Procuração devidamente registrada em cartório (caso o candidato não possa comparecer para efetivar matrícula); 13.7.2. Preenchimento de formulário “Questionário Socioeconômico”, fornecido pela
Secretaria de Registro e Controle Acadêmico no ato da matrícula, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital; 13.7.3. Preenchimento de formulário “Cadastro do Aluno”, (em caso de candidato relativamente incapaz, deverá constar além da sua assinatura, assinatura do
responsável, como cossignatário), fornecido pela Secretaria de Registro
e Controle Acadêmico no ato da matrícula, conforme modelo constante
no Anexo III deste Edital; 13.7.4. Assinatura do formulário “Matrícula
no Curso de Administração Pública” (em caso de candidato relativamente incapaz, deverá constar além da sua assinatura, assinatura do
responsável, como cossignatário), fornecido pela Secretaria de Registro
e Controle Acadêmico no ato da matrícula, conforme modelo constante
no Anexo IV deste Edital; 13.7.5. Assinatura do formulário “Solicitação
de Bolsa de Estudos do Curso de Administração Pública” (em caso de
candidato relativamente incapaz, deverá constar além da sua assinatura,
assinatura do responsável, como cossignatário), fornecido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico no ato da matrícula, conforme
modelo constante no Anexo V deste Edital; 13.7.6. Preenchimento e
assinatura do “Termo de Compromisso do aluno do Curso Administração Pública” (em caso de candidato relativamente incapaz, deverá
constar além da sua assinatura, assinatura do responsável, como cossignatário), fornecido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico
no ato da matrícula, conforme modelo constante no Anexo VI deste
Edital; 13.7.7. Preenchimento e assinatura de “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para matrícula no Curso de Administração
Pública” – em caso de candidato relativamente incapaz, deverá constar
além da sua assinatura, assinatura do responsável, como cossignatário,
fornecido pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico no ato da
matrícula, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, em
atendimento aos termos da Lei Federal nº. 12.089/2009; 13.7.7.1. Caso
o candidato esteja matriculado em outra instituição pública, e este optar
por cursar o curso de graduação em Administração Pública, deverá trazer o comprovante de desligamento do curso realizado em outra instituição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil
posterior à efetivação da matrícula na Escola de Governo Professor
Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro. 13.7.8. Preenchimento de formulário “Censo do Ensino Superior”, fornecido pelo
Inep e disponibilizado pela Secretaria de Registro e Controle Acadêmico no ato da matrícula, sob pena de perda da vaga. 13.7.9. Entrega de
03 (três) retratos 3x4; 13.7.10. Apresentação dos seguintes documentos
– original e cópia: a. Documento que comprove a conclusão do ensino
médio ou curso equivalente; b.
Documento de Identidade; c. Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF; d. Título de Eleitor
e comprovante de votação nas últimas eleições ou Certidão de Quitação
Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou TRE, disponível em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral; e. Prova de quitação com as obrigações do serviço
militar – se do sexo masculino, mediante apresentação de Comprovante
de Dispensa de Incorporação (CDI); f. Comprovante de residência
recente – emitido há no máximo 2 meses, caso o aluno não possua comprovante em seu nome, poderá utilizar o que estiver em nome do responsável legal; g. Certidão de nascimento ou casamento; h. Comprovante de que possui conta corrente no Banco do Brasil para que possa
receber sua bolsa de estudos. Esta conta poderá ser comum, universitária ou salário. Caso o candidato matriculado não possua conta corrente
no Banco do Brasil no ato da matrícula, será concedido um prazo de 07
(sete) dias úteis para a regularização desta pendência. h.1. Documentação necessária para abertura de conta no banco para recebimento da
bolsa de estudos conforme itens abaixo: h.1.1. Comprovante de endereço recente – no máximo 2 meses; h.1.2. Comprovante de matrícula –
em caso de opção pela conta Universitária ou Salário; h.1.3. Documento de Identidade; h.1.4. CPF; h.1.5. O candidato menor de 18
(dezoito) anos deverá ser acompanhado pelo responsável legal que
deverá apresentar a documentação indicada nos itens h.1.1, h.1.2, h.1.3
e h.1.4 i. Documentações de que cuidam os itens 6.11, 7.6, 8.6 e 9.6,
conforme o caso. 13.8.
Caso o candidato seja relativamente
incapaz, isto é, possua mais de dezesseis e menos de dezoito anos,
somente poderá efetivar sua matrícula no Csap quando devidamente
acompanhado de seu representante legal, de quem deverá ser colhido o
consentimento para o ato, conforme modelo constante no Anexo VIII
deste Edital. 13.9 Perderá o direito à vaga o candidato que não apresentar, no prazo fixado para o registro inicial de matrícula no Csap,
quaisquer dos documentos exigidos no item 13.7 deste Edital. 13.10.
Os candidatos classificados devem ficar atentos para as datas de matrícula no Csap e marcação de perícia médica, se for o caso. 13.10.1. O
agendamento da perícia médica dos candidatos inscritos na reserva de
vagas a pessoas com deficiência para comprovação da caracterização da
deficiência declarada será realizado pela Fundação João Pinheiro.
13.10.2. A perícia médica será realizada por junta médica oficial, designada pela SCSS da Seplag, sendo o horário da marcação divulgado nos
endereços eletrônicos www.planejamento.mg.gov.br e www.eg.fjp.
mg.gov.br. 13.11. São benefícios do curso de graduação em Administração Pública: 13.11.1. Gratuidade do ensino; 13.11.2. Bolsa de estudo
mensal correspondente a um salário mínimo para os alunos que não
sejam servidores públicos, durante toda a duração do curso, mediante
requerimento e desde que preenchidos os requisitos expressos na Lei
Estadual nº. 18.974/2010 e alterações posteriores, no Regimento
Interno e nos Regulamentos da Escola de Governo; 13.11.3. Dispensa
de ponto, durante o período letivo, para o servidor público estadual da
administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais, matriculado no Csap, nos termos do art. 9º da
Lei 11.658/1994. 14. DOS RECURSOS. 14.1. Caberá interposição de
recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do
primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nos
termos do art. 22 do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto Estadual nº 42.899/2002, e conforme modelo constante do Anexo XV deste Edital: a. contra indeferimento da Solicitação
de Isenção do pagamento do valor da inscrição; b. contra indeferimento
de Inscrição; c. contra a totalização dos pontos obtidos nas Provas
Objetivas e de Redação, que correspondem ao Enem 2018, desde que se
refira a erro de digitação ou publicação das notas, uma vez que a competência para a atribuição das notas do Enem 2018 é do Inep/Mec; d.
contra a Classificação Final neste Concurso Público; e. contra resultado da avaliação pericial, conforme previsto no subitem 6.9.1 deste
edital, no caso de candidato com deficiência. 14.1.1. No caso do
recurso previsto na alínea “b” do item 14.1 deste Edital, o candidato
deverá apresentar o comprovante de pagamento do valor da inscrição,
bem como toda documentação ou informação que julgar necessária à
comprovação da regularidade do pagamento. 14.2. Os recursos relacionados às alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 14.1 deste Edital, deverão
ser interpostos por meio de link próprio disponibilizado no endereço
eletrônico da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.
org.br ou encaminhados, via Sedex ou Carta Registrada com AR (Aviso
de Recebimento), postado nas Agências dos Correios, com custo por
conta do candidato, para a sede da Fundação CEFETMINAS localizada
em Belo Horizonte – Minas Gerais, Rua Alpes, 467, Bairro Nova Suíça,
Cep. 30.421-145. 14.2.1. O recurso relacionado às alíneas “e” do item
14.1 deste Edital, deverá ser interposto conforme orientação contida no
subitem 6.9.2 deste edital. 14.2.2. Não será aceita complementação de
qualquer documentação do candidato na fase recursal. 14.3. Serão
indeferidos os recursos que: a. não estiverem devidamente fundamentados; b. não apresentarem argumentações lógicas e consistentes; c. contiverem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; d.
forem encaminhados via e-mail, fax, telegrama ou para endereço
diverso do estabelecido no Edital; e. forem interpostos em desacordo
com o prazo conforme estabelecido no item 14.1 deste Edital; f não
cumprir as normas estabelecidas neste Edital. 14.4. Não serão

quinta-feira, 19 de Abril de 2018 – 29
considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais
ou quaisquer outros instrumentos similares, interpostos individual ou
coletivamente, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 14.1
deste Edital. 14.5. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento
dos recursos será divulgada nos endereços eletrônicos da Fundação
CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br, da FJP www.
eg.fjp.mg.gov.br e da Seplag www.planejamento.mg.gov.br. 14.6. A
decisão de que trata o item 14.5 deste Edital terá caráter terminativo e
não será objeto de reexame, sendo vedada a reapreciação de recursos.
15. DOS EXAMES ADMISSIONAIS. 15.1. O candidato aprovado na
segunda etapa deste Concurso Público, após a nomeação para o cargo
de EPPGG, deverá se submeter a exame admissional sob a responsabilidade da SCSS da Seplag, que concluirá quanto a sua aptidão física e
mental para o exercício do cargo, nos termos do Decreto Estadual n°.
46.968, de 11 de março de 2016. 15.2. Para a realização do exame
admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a.
fotocópia da publicação do Ato de Nomeação para o cargo; b. documento original de identificação, com foto e assinatura; c. comprovante
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF). 15.3. Na realização
do exame admissional o candidato deverá apresentar também o resultado dos seguintes exames complementares, realizados às suas expensas: a. hemograma completo; b. contagem de plaquetas; c. glicemia de
jejum; d. urina rotina. 15.3.1. Os exames descritos nas alíneas do item
15.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30
(trinta) dias anteriores à data de marcação do exame admissional. 15.4.
O material de exame de urina de que trata a alínea “d” do item 15.3
deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta
informação constar do resultado do exame. 15.5. No resultado de cada
um dos exames descritos nas alíneas do item 15.3 deste Edital, deverá
constar o número do documento de identidade do candidato. 15.6. Na
perícia médica somente serão aceitos resultados originais dos exames,
onde devem constar assinatura e identificação do responsável técnico
pelo laboratório. 15.6.1. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet, ou fotocopiados ou por fax. 15.7. Poderão, a critério
médico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico admissional. 15.8 O
candidato considerado inapto no exame admissional estará impedido de
tomar posse no cargo de EPPGG e estará excluído, para todos os fins,
do processo seletivo deste Concurso Público. 15.8.1. O candidato que
discordar do resultado da avaliação pericial poderá interpor recurso
administrativo ao Diretor da SCSS no prazo de dez (dez) dias, contados
da ciência da decisão pelo interessado ou de sua publicação. 15.8.2.
Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o subitem
15.8.1 deste Edital, o candidato considerado inapto no exame admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado
sem efeito. 15.8.3. O recurso referido no subitem 15.8.1 deste Edital
suspende o prazo legal para a posse do candidato. 16. DO PROVIMENTO DOS CARGOS – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO.
16.1. Concluído e homologado o Concurso Público, a concretização do
ato de nomeação dos candidatos aprovados em suas 2 (duas) etapas
obedecerá ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes. 16.2. A nomeação do candidato aprovado
neste Concurso Público se dará no nível I, grau A, do cargo da carreira
de EPPGG. 16.3. O candidato nomeado deverá se apresentar na Seplag, órgão de lotação dos cargos de EPPGG, para posse no
prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena
de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito. 16.4. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse, os seguintes
documentos, originais e fotocópias: a.
Documento de Identidade
reconhecido em território nacional; b. Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, ou Certidão de Quitação Eleitoral,
emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); c. Cadastro Nacional de
Pessoa Física (CPF); d. Certificado de Reservista ou de Dispensa de
Incorporação, para candidatos do sexo masculino; e.
Comprovante de residência, emitido há no máximo 02 (dois) meses anteriores à
data da posse, acompanhado do original; f. Certidão Oficial da SCSS
da Seplag, com conclusão pela aptidão para o cargo; f.1. no caso de
pessoas com deficiência amparadas pela Lei Estadual nº 11.867/1995,
Certidão de Caracterização da Deficiência – Cade, emitida pela SCSS
da Seplag, à época da matrícula no curso de graduação em Administração Pública, ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves
de Carvalho, da Fundação João Pinheiro, correspondente à segunda
etapa deste Concurso Público; g. Cartão de Cadastramento Pis/Pasep ou
comprovante da data do primeiro emprego, acompanhado do original,
se houver; h. Comprovante de escolaridade mínima exigida para o
cargo, nas condições especificadas no item 2 deste Edital, que se constitui no diploma do curso de graduação em Administração Pública,
ministrado pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho,
da Fundação João Pinheiro. h.1. Caso o candidato ainda não esteja de
posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico
escolar, emitida pela Escola de Governo Professor Paulo Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro. 16.4.1. O Candidato nomeado será
responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar. 16.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 16.4 deste Edital. 16.6. Após tomar posse, o candidato
deverá entrar em exercício no prazo estabelecido pelo art. 70 da Lei
Estadual nº. 869/1952. 16.7. O candidato que for nomeado na condição
de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição
para pleitear ou justificar pedido de alteração de jornada de trabalho,
limitação de atribuições para o desempenho da função e aposentadoria,
salvo, neste último caso, se tiver ocorrido agravamento da deficiência,
imprevisível à época do provimento do cargo, ou em caso de alteração
da legislação pertinente. 16.8. O exercício funcional do candidato aprovado, classificado, nomeado e investido no cargo poderá se dar em
qualquer unidade administrativa dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, conforme critério de alocação estabelecido pela Seplag.16.8.1. As unidades
administrativas dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, mencionadas no item
2.9 deste Edital, estão sediadas tanto na capital do Estado quanto nos
demais municípios que compõe a unidade federativa do Estado de
Minas Gerais. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 17.1. Todas as informações e comunicações oficiais referentes a este Concurso Público
serão publicadas no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas
Gerais e divulgadas nos endereços eletrônicos da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br, da FJP www.eg.fjp.mg.gov.
br e da Seplag www.planejamento.mg.gov.br. 17.2. A Comissão designada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e pelo Presidente da Fundação João Pinheiro exercerá a coordenação e a supervisão
deste Concurso Público, tendo a responsabilidade de acompanhar sua
realização e julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvindo a Fundação
CEFETMINAS, no que couber. 17.3.
Caberá impugnação, contra o presente Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de sua publicação, nos termos do art. 22
do Regulamento Geral de Concurso Público, instituído pelo Decreto
Estadual nº 42.899/2002. 17.4. Os prazos estabelecidos neste Edital
são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos. 17.4.1. Não
serão considerados os recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/
ou outros documentos que não atenderem as formas e os prazos determinados neste Edital. 17.4.2. Todos os prazos previstos neste Edital
que se encerrarem em domingos e feriados ficam prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, sem demais prejuízos
aos candidatos. 17.5. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de laudos médicos, solicitação de isenção e/ou outros
documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia
do prazo estabelecido neste Edital. 17.6. A comprovação da tempestividade dos recursos, laudos médicos, requerimentos de isenção e/ou de
outros documentos será feita, quando encaminhados por via Sedex ou
Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), pela data de postagem e, quando entregues pessoalmente, por protocolo de recebimento
atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado. 17.6.1. A Fundação CEFETMINAS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada de recursos, laudos médicos, pedidos de isenção e/ou de outros documentos, quando enviados pelos Correios. 17.7.
A Seplag/FJP e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos ou apostilas e outros materiais impressos ou
digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer
informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
17.8. Não será disponibilizada cópia e/ou a devolução ao candidato dos
recursos, dos laudos médicos, da solicitação de isenção e de outros
documentos entregues, ficando toda documentação sob responsabilidade da Fundação CEFETMINAS até a matrícula no curso de graduação em Administração Pública. 17.9. É de exclusiva responsabilidade
do candidato acompanhar, frequentemente, a publicação e a divulgação
de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial dos Poderes do
Estado – Minas Gerais e divulgados nos endereços eletrônicos da Fundação CEFETMINAS concurso.fundacaocefetminas.org.br, da FJP

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