Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº: 5746501/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 037895-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5735092/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 037725-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5739883/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 038106-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4950584/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 038908-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5740511/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 039629-1/2017/3ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5746452/2017
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 26 de Fevereiro de 2018 – Liliane
Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral da JARI - Visto: Luciana
Soares Libório – Presidente da Terceira JARI/DETRAN/MG.
Retificação do MG de 22/03/2018, pág 23
Onde se lê:
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de dezembro de 2017 os recursos abaixo especificados,
proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 029385-1/2017/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5216744/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 029436-1/2017/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4578759/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.026642-1/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5224579/2016
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº. 035102-1/2017/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2781427/2014
Resultado: NÃO PROVIDO
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017 – Liliane
Pereira da Silveira Andrade- Secretária Geral da JARI - Visto: Verlaine
Andrioni de Assis – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Leia-se:
Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 04 de dezembro de 2017 os recursos abaixo especificados,
proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 029385-1/2017/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5216744/2016
Resultado: NÃO PROVIDO - REDUÇÃO DE PENALIDADE 30
DIAS
Recurso CNH. Nº. 029436-1/2017/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 4578759/2016 - REDUÇÃO DE PENALIDADE 30
DIAS
Resultado: NÃO PROVIDO
Recurso CNH. Nº.026642-1/2016/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 5224579/2016
Resultado: NÃO PROVIDO - REDUÇÃO DE PENALIDADE 30
DIAS
Recurso CNH. Nº. 035102-1/2017/1ªJARI/DETRAN-MG
Processo nº: 2781427/2014
Resultado: NÃO PROVIDO - PENALIDADE 60 DIAS
Importante: Das decisões da 1ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2017 – Liliane
Pereira da Silveira Andrade- Secretária Geral da JARI - Visto: Verlaine
Andrioni de Assis – Presidente da Primeira JARI/DETRAN/MG.
Retificação do MG de 22/03/2018, pág 25
Onde se lê: ...
Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de dezembro de 2017 os recursos abaixo especificados,
proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 20693/2017/2ªJARI/DETRAN/MG
Processo nº: 5049659/2016
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 2ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017 – Liliane
Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral da JARI - Visto: Larissa
Maia Campos – Presidente da Segunda JARI/DETRAN/MG.
Leia-se:
Terceira Junta Administrativa de Recursos de Infrações
“Boletim Informativo”
Nos termos e conformidade com os dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que esta Junta
Administrativa de Recursos de Infrações JARI/DETRAN-MG, julgou
na data de 18 de dezembro de 2017 os recursos abaixo especificados,
proferindo as seguintes decisões:
Recurso CNH. Nº. 20693/2017/3ªJARI/DETRAN/MG
Processo nº: 5049659/2016
Resultado: Não Provido
Importante: Das decisões da 3ª JARI cabe recurso, tempestivamente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais CETRAN/MG, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017 – Liliane
Pereira da Silveira Andrade - Secretária Geral da JARI - Visto: Luciana
Soares Libório – Presidente da Terceira/ JARI/DETRAN/MG.
27 1091663 - 1
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO - RETIFICAÇÃO
Onde se lê: ... MASP.546.880-6, Ionir Moselli, 5º quinquênio a contar
de 01/08/2014.
Leia-se: ... MASP.546.880-6, Ionir Moselli, 5º quinquênio a contar de
01/08/2014, conforme decisão judicial exarada nos autos do processo
Nº 9023541.38.2016.8.13.0024.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e
Pagamento de Pessoal, 27 de abril 2018.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Leticia Baptista Gamboge Reis
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças/PC
27 1091662 - 1
Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
Ata De Reunião
Conselho Estadual De Trânsito De Minas Gerais
Aos 26 de março de dois mil e dezoito na sala de reuniões do Prédio do DETRAN/MG, na capital, reuniu-se às 09h o Conselho Estadual de Trânsito
de Minas Gerais (CETRAN/MG) para apresentação do Conselho que contou com a presença do Presidente do Conselho, Delegado Geral de Polícia,
Gustavo Adélio Lara Ferreira, Chefe Adjunto da PCMG; Caroline Araújo Guimarães, Secretária Geral em exercício e os seguintes Conselheiros:
Andréa Mendes de Souza Abood; Frederico Roberto Prado; Maria Tereza Monteiro Bastieri, Maria José de Oliveira Kurshus; Clélio Domingues
Simione, Michelle Guimarães Carvalho Guedes, Ivanildo Manuel dos Santos e Ana Cláudia Oliveira Perry. Também esteve presente o Delegado de
Polícia, Felipe Moraes Forjaz de Lacerda, Assessor da Chefia Adjunta da Polícia Civil de Minas Gerais e Bruno Borges, Assessor Jurídico da Assessoria de Planejamento Institucional - API da Polícia Civil. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Dr. Gustavo Adélio Lara Ferreira, cumprimentou todos os presentes. Iniciado os trabalhos, o Presidente falou da sua participação no Fórum Nacional dos Conselhos de Trânsito (FOCOTRAN) que foi realizado em João Pessoa/PB salientando a importância do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/MG como órgão colegiado,
normativo, consultivo e coordenador do Sistema Estadual de Trânsito de Minas Gerais. Dada a palavra para Bruno Borges, Assessor Jurídico da API,
falou sobre as considerações dos membros do Conselho. Dada a palavra aos Conselheiros falaram sobre as alterações necessárias na minuta do Regimento Interno. Ato contínuo foram aprovadas as seguintes alterações: Capítulo I - Das Disposições Preliminares: Art. 1º - O Conselho Estadual de
Trânsito do Estado de Minas Gerais - CETRAN/MG, órgão colegiado, normativo, consultivo, de planejamento e coordenador do Sistema Estadual
de Trânsito do Estado de Minas Gerais, responsável pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por
órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviário do Estado de Minas Gerais e dos municípios, rege-se de acordo com a competência que lhe
confere o art. 12, incisos I e V, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, pela Resolução nº
688, de 15 de agosto de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito ¬- CONTRAN, pelo Decreto Estadual nº 43.763, de 12 de março de 2004, necessárias ao cumprimento de suas atribuições legais. Parágrafo único - O CETRAN/MG integra a área de competência da Polícia Civil, nos termos do §2º
do art. 47 da Lei nº 22.257, de 22 de julho de 2016. Capítulo III - Da Competência - Art. 3º - Conforme estabelece o art. 14 do CTB, compete ao
CETRAN/MG: Parágrafo único - O CETRAN/MG apresentará semestralmente ao CONTRAN relatório de acompanhamento dos órgãos sob sua
coordenação com os seguintes dados: I - recolhimento do valor de 5% (cinco por cento) das multas de trânsito arrecadadas depositado na contado
Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET, de que trata o §1º do art. 320 do CTB; II - cumprimento do determinado pelo § 2º
do art. 320 do CTB quanto a publicação anual na internet da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação; III - cumprimento do que determina os normativos do CONTRAN quanto ao intercâmbio de informações e dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências; IV - acompanhamento dos repasses dos valores arrecadados com a cobrança de multas de trânsito pelo órgão executivo de trânsito do Estado aos diversos órgãos
autuadores do Estado de Minas Gerais; V - estatística de trânsito, com a sua evolução histórica; VI - relação das comunicações oficiais encaminhadas
pelos Conselhos aos órgãos sob sua coordenação e que não foram por eles respondidas; VII - outras informações solicitadas pelo CONTRAN e/ou
DENATRAN. Capítulo IV - Da Estrutura - Seção I - Da Composição e Representação: Art. 4º - O CETRAN/MG possuirá quatorze membros, sendo
um Presidente e treze Conselheiros, com seus respectivos suplentes, cuja composição é a seguinte: Inciso II - três Conselheiros representando a esfera
do poder Executivo estadual, sendo: a) um representante do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG; § 2º - O CETRAN/MG
contará com estrutura mínima que contemple os serviços de Secretaria, Assessoria Técnica e Jurídica, de forma a assegurar o exercício pleno de suas
competências e missão. Art. 5º - A nomeação dos integrantes do CETRAN/MG será realizada pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos,
admitida a recondução por igual período. § 1º - Os Conselheiros relacionados nos incisos V a VIII do art.4º serão indicados pelo Chefe da PCMG que
encaminhará a lista para referendo do Governador do Estado. Seção II - Da Presidência - Art. 6º - A Presidência do CETRAN/MG será exercida pelo
Chefe da PCMG que atuará de forma independente para tomada de decisões quando do julgamento de recursos, acompanhamento, coordenação e
fiscalização das atividades na área de trânsito do órgão de trânsito do Estado. Art 7º - São atribuições do Presidente do CETRAN/MG: II - elaborar a
Ordem do Dia de julgamento das sessões e comunicará os demais Conselheiros, preferencialmente, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
XIV- designar, ouvido o Conselho, o Secretário-Geral e demais assessores da Secretaria Executiva do CETRAN/MG, escolhidos entre funcionários
de carreira ou cedidos; § 3º - Na ausência do Presidente, o suplente exercerá as atribuições definidas neste artigo. Seção III - Dos Conselheiros do
CETRAN/MG - Art. 8º - São atribuições dos Conselheiros: VII - apresentar e/ou requerer informações e esclarecimentos que lhes forem úteis para
melhor apreciação de matérias; XII - exercer outras atividades que se fizerem necessárias. Capítulo V - Dos Impedimentos - Art. 11 - Para integrar o
CETRAN/MG, os indicados deverão preencher os seguintes requisitos: I - idoneidade; II - não ter sido suspenso ou cassado do direito de dirigir, se
habilitado; III - não compor a JARI; IV - possuir curso superior completo; V - possuir reconhecido saber em matéria de trânsito; Art. 12 - Será destituído do Conselho, após sofrer advertência, que deverá constar em ata, o Conselheiro que: II - reter, simultaneamente, 100 (cem) ou mais processos,
além de 30 (trinta) dias, sem relatá-los, salvo motivo devidamente justificado. Capítulo VI - Das Reuniões - Secão I - Da periodicidade das reuniões
- Art. 14 - A data, a hora e o local de cada reunião serão determinados pelo Presidente do Conselho e comunicado aos Conselheiros com, no mínimo,
5 (cinco) dias úteis de antecedência. Sessão II - Da pauta de julgamento - Art. 15 - A ordem dos trabalhos nas reuniões do CETRAN/MG será, preferencialmente, a seguinte: I - instalação da sessão com a abertura da reunião pelo Presidente ou seu substituto legal; II –verificação do número de
presença dos Conselheiros; III - leitura, discussão, votação e aprovação da ata da reunião anterior; IV - apresentação da Ordem do Dia; V - distribuição de recursos interpostos às decisões da JARI e dos órgãos e entidades executivos e rodoviários de trânsito do Estado e dos Municípios; VI - apreciação e decisão dos recursos relatados; VII - discussão e votação dos assuntos incluídos em pauta; VIII - discussão e votação dos assuntos extra
pauta. Parágrafo único – A juízo do CETRAN/MG, e desde que devidamente justificado, poderá haver preferência de apreciação da matéria na reunião. Art. 17 - As reuniões do CETRAN/MG serão realizadas com o quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) de seus integrantes
efetivos, observada a paridade de representação. Art. 18 - Por decisão do Presidente ou por sugestão dos Conselheiros poderão ser convidados às
sessões personalidades ou especialistas para palestras ou esclarecimentos de interesse do Colegiado. Seção II - Da forma de votações das decisões Art. 27 - Antes de ser proclamado o resultado, qualquer Conselheiro poderá requerer vista ao processo no decorrer da reunião ou pelo prazo de 15
(quinze) dias, podendo ser prorrogado, e o Conselheiro relator poderá reformular o seu voto, total ou parcialmente. Capítulo 7 - Do processamento
dos feitos - Art. 33 - O juízo de admissibilidade dos recursos será realizado pelo CETRAN/MG, observando-se: I - legitimidade; II - tempestividade.
Seção III - Do relator - Art. 41- Compete ao relator: II - indeferir liminarmente o recurso, na forma e casos previstos em lei; Capítulo VIII - Das Disposições Finais - Art. 45 - Os suportes técnico e financeiro do CETRAN/MG poderão ser prestados por todos os órgãos e entidades que o compõem,
de forma a garantir o seu pleno funcionamento, conforme estabelece o art. 337 do CTB. Art. 48 - O CETRAN poderá instituir Câmaras Temáticas
por prazo determinado com o objetivo de estudar e propor ao Conselho soluções de natureza estritamente técnica sobre assuntos específicos da matéria. Parágrafo único - As Câmaras Temáticas poderão ser constituídas por especialistas representantes de órgãos e entidades executivos de trânsito da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrantes do Sistema Nacional de Trânsito,em igual número, e representantes dos diversos segmentos da sociedade relacionados com o trânsito, com o objetivo de estudar e de oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos
específicos para as decisões do Colegiado. Dada a palavra para o Dr. Gustavo, solicitou que a minuta do Regimento Interno fosse redigida pelo representante da API, Bruno Borges. Realizada as alterações acordadas na reunião a Ata será encaminhada aos membros do Conselho para a devida aprovação. Encerrada a reunião, o Presidente agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos. E, nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente
Ata que, após lida e achada conforme, foi assinada pela Secretária Geral em exercício e por todos os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 26
de março de 2018.
quinta-feira, 03 de Maio de 2018 – 39
Ata De Reunião
Conselho Estadual De Trânsito De Minas Gerais
Aos 12 de março de dois mil e dezoito na sala de reuniões do Prédio do DETRAN/MG, na capital, reuniu-se às 14h o Conselho Estadual de Trânsito
de Minas Gerais (CETRAN/MG) para apresentação do Conselho que contou com a presença do Presidente do Conselho, Delegado Geral de Polícia,
Gustavo Adélio Lara Ferreira, Chefe Adjunto da PCMG; Caroline Araújo Guimarães, Secretária Geral em exercício e os seguintes Conselheiros:
Andréa Mendes de Souza Abood; Ana Cláudia Oliveira Perry; Geraldo dos Reis Cardoso Júnior; Frederico Roberto Prado; Maria Tereza Monteiro
Bastieri; Magna Maria Vieira; Leonardo Gonçalves Reis, Marco Antônio Theodoro da Silva, Michelle Guimarães Carvalho Guedes e Ivanildo
Manuel dos Santos. Também esteve presente o Delegado de Polícia, Felipe Moraes Forjaz de Lacerda, Assessor da Chefia Adjunta da Polícia Civil de
Minas Gerais. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Dr. Gustavo Adélio Lara Ferreira, cumprimentou todos os presentes e iniciou as apresentações. Os Conselheiros explanaram sobre os Órgãos os quais representam e da área que atuam. Ao contínuo, o Presidente informou que, nos dias 14
a 16 de março, participará do Fórum Nacional dos Conselhos de Trânsito (FOCOTRAN), que será realizado em João Pessoa/PB. Dada a palavra para
Magna Maria Vieira, representante da BHTRANS, falou da participação efetiva do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) nos Conselhos e demais órgãos, além da importância de uma maior publicidade dos atos que envolvam a segurança no trânsito. Passada a palavra para o Major
PM Cardoso, representante da PMMG, falou das deliberações do CETRAN/MG, bem como a necessidade de atualizá-las para publicação, orientação dos Órgãos de Trânsito e da sociedade. Com a palavra Michelle Guimarães Carvalho Guedes, representante da FETRAM, falou da importância
da integração dos municípios ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e da realização de fóruns e reuniões para divulgar a municipalização. Passada
a palavra para Delegada de Polícia, Ana Cláudia Oliveira Perry, argumentou sobre a realização de campanhas educativas para a prevenção dos acidentes e para um trânsito mais seguro. Dada a palavra para Caroline Araújo Guimarães, Secretária Geral do CETRAN/MG, que relatou o aumento
expressivo do número de recursos, há necessidade de uma reestruturação física e logística do Conselho para que possa funcionar plenamente e atender as demandas dos Órgãos de Trânsito, Prefeituras, recorrentes e da população em geral. Em relação às Reuniões Ordinárias manteve a sessão para
julgamento dos recursos para a última na quinta-feira de cada mês. No que se refere ao novo Regimento Interno do CETRAN/MG, as considerações
deverão ser encaminhadas para secretaria até o dia 21 de março do corrente, (quarta-feira). A reunião para a aprovação da minuta será realizada no dia
26 de março, (segunda-feira), às 09h30min no DETRAN/MG. Encerrada a reunião, o Presidente agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos.
E, nada mais havendo a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme, será assinada pela Secretária Geral em exercício e por
todos os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 12 de março de 2018.
Ata Da Centésima Quadragésima Quinta Reunião Ordinária
Conselho Estadual De Trânsito De Minas Gerais
Aos nove de novembro de dois mil e dezessete na sala de reuniões do Prédio do DETRAN/MG, às 14:00h, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais, em 145ª Reunião Ordinária; presentes: Raimundo Nonato Gonçalves, Presidente do Conselho; eu, Caroline Araújo Guimarães,
Secretária-Geral em exercício e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood, Major Jardel Trajano de Oliveira Gomes, Maria Tereza
Monteiro Bastieri, Magna Maria Vieira, Clélio Antônio Domingues Simioni, Leonardo Gonçalves Reis, Michelle Guimarães Carvalho Guedes e Ana
Cláudia Oliveira Perry. Presentes também Felipe Moraes Forjaz de Lacerda, Delegado Assessor da Chefia Adjunta da Polícia Civil de Minas Gerais
e Guilherme Torres da Assessoria Jurídica do DETRAN/MG. Aberta a reunião, o Presidente do Conselho Dr. Raimundo Nonato Gonçalves, Chefe
Adjunto da PCMG cumprimentou todos os presentes. Iniciados os trabalhos aprovou-se a ata da 144ª Reunião Ordinária que foi realizada no dia 04
de outubro de 2017. Em relação a aprovação do novo Regimento Interno do CETRAN/MG, dada a palavra ao Presidente do Conselho, informou que
a minuta será elaborada pela Assessoria de Planejamento Institucional da Polícia Civil de Minas Gerais. Finalizado o documento os Conselheiros
farão as suas considerações sendo o Regimento Interno devidamente aprovado em reunião do Conselho. No que se refere a consulta da PMMG de
Ipatinga sobre a legalidade da realização de blitzes por agentes de trânsito municipais, dada a palavra para o Major Trajano representante da PMMG,
informou que por se tratar de uma questão operacional que depende de maiores informações, o contato será feito diretamente com a corporação. Em
relação a consulta da JARI de Varginha sobre o estacionamento especial para deficientes, dada a palavra para Magna Maria Vieira representante
da BHTRANS informou que está a disposição do Município para maiores esclarecimentos. Em relação ao Ofício 13/2017 do DENATRAN sobre o
serviço de moto-frete nos municípios, dada a palavra para Magna Maria Vieira representante da BHTRANS, informou que em Belo Horizonte o
serviço de moto-frete já está regulamentado. Em relação ao Ofício 837/2017 da BHTRANS, todos os presentes ficaram cientes da nomeação da nova
Autoridade de Trânsito. Por fim, realizado o julgamento dos Processos Administrativos e Recursos contra a aplicação da penalidade multa, julgados conforme boletins 12/17 e 13/17. Encerrada a reunião o Presidente agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos. E, nada mais havendo a
constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e achada conforme, vai por mim, Secretária-Geral em exercício, e por todos os membros assinada.
Em Belo Horizonte, 11 de novembro de 2017.
Boletim Informativo nº. 02/2018
Nos termos dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que este Conselho, quando da realização
de sua 146ª (Centésima Quadragésima Sexta) Reunião Ordinária, em 26 (vinte e seis) de abril de 2018 julgou os recursos administrativos abaixo
especificados, originários da CICC/DETRAN-MG, proferindo as seguintes decisões:
PA´S
Recorrente
Placa
Decisão
Nº
Ano
6370
2015
Fabiano da Silva Feio
GMH-7065
Indeferido
7023
2015
Vitor de Andrade Chiari
HKJ-1834
Indeferido
7046
2015
Gustavo Soares de Sá Nogueira
ERM-4499
Indeferido
8608
2015
Ricardo Botelho França
HBQ-3126
Indeferido
10114
2015
Bento Antônio Ribeiro Xavier Marques
HBM-9951
Deferido
10117
2015
Bruno Alvarenga Nascimento
HEI-6820
Indeferido
10118
2015
Carlos Eustáquio Ribeiro
HDX-5512
Indeferido
10119
2015
Marcelo Francisco Santos
GXO-8553
Deferido
10120
2015
Thiago Gonçalves da Silva
HCZ-1217
Indeferido
10121
2015
Ricardo Rosa Vieira
HCP-5379
Indeferido
10122
2015
Ricardo Teixeira de Paiva
HXE-6506
Indeferido
10123
2015
Daniel Vidigal Godinho
HDK-1419
Deferido
10124
2015
Emmanuel Moreira de Andrade Alves
NYF-1292
Indeferido
10125
2015
Flávio Augusto Diniz Pereira
HKL-0604
Indeferido
10126
2015
Davidson Luíz dos Reis
GOW-4530
Indeferido
10127
2015
Marcus Tadeu Guimarães Filho
HID-1992
Indeferido
10129
2015
Wanderlei Alves Campos
GYY-4721
Indeferido
10130
2015
Maria Cristina Caldas Brunetti
HKJ-8936
Indeferido
10216
2015
Valder Simões da Silva
GXW-9088
Indeferido
10255
2015
José Nilton Rodrigues Chaves
HFN-5391
Indeferido
10265
2015
Leonardo Alberto Pimenta Machado
HJU-6753
Indeferido
10274
2015
Jaderson Antônio Nogueira
HCO-5260
Indeferido
10288
2015
Philippe Roland Golblirsch F V Urban
HEB-9034
Indeferido
10321
2015
José Ribeiro da Silva
HDD-6283
Indeferido
10364
2015
João Batista de Almeida Bonafé
HLH-5834
Indeferido
10373
2015
Sandra Araújo Malafaia
HNI-8915
Indeferido
1894
2016
Antônio Coutinho
GZQ-8903
Indeferido
1897
2016
Eustáquio Soares de Oliveira
ORA-4246
Indeferido
1898
2016
Evêncio Venceslau Filho
GYR-4995
Indeferido
1906
2016
Camila Maira Alves Lorena
HEJ-1554
Indeferido
1915
2016
Isnaldo Pereira dos Santos
KME-9503
Indeferido
1931
2016
Marcelo Lopes Moreira
HJB-8801
Indeferido
1954
2016
Lucimar Antônio de Souza
HBS-4906
Indeferido
2215
2016
Patrícia Aparecida Oliveira Esteves
HMS-2151
Indeferido
2220
2016
Paulo Maria dos Santos
OPE-0293
Indeferido
2224
2016
Lucas Fagundes de Melo
HFY-2623
Indeferido
2817
2016
Robson David Mahe
HNE-0858
Indeferido
3219
2016
Robson Marques Porto
HCS-2310
Indeferido
3220
2016
Dênis de Toledo Silva
CYJ-8490
Indeferido
3221
2016
José Luíz da Silva
GXD-7349
Indeferido
3222
2016
Natanael Francisco Pereira
HAM-1105
Indeferido
3223
2016
Luíz Carlos Feldner Martins
OPO- 1872
Indeferido
3224
2016
Edmundo Augusto Chamon
NGH-6876
Indeferido
3225
2016
João Felipe de Oliveira Carvalho
HHB-2961
Indeferido
3226
2016
Talles Felipe Muniz de Souza
HHT-7555
Indeferido
3227
2016
Johnny Erick castro Brito
HKZ-8049
Indeferido
3228
2016
Wilson Lopes
HMT-0723
Indeferido
3229
2016
Luciano Rosa Ribeiro
GXV-5655
Indeferido
3230
2016
Falmer Pereira dos Santos
OPV-3092
Indeferido
3231
2016
Alan Cintra Caovilha
LBE-9681
Indeferido
3232
2016
José Adriano de Almeida Delfim
HKP-8336
Indeferido
3238
2016
Ire Izolino da Silva Borges
HJG-6994
Indeferido
3240
2016
Antônio da Silva Neto
LVR-9195
Indeferido
3241
2016
Carlos Antônio Guimarães
LVR-9795
Indeferido
3242
2016
Marcelo Augusto Gervásio de Paulo
MRL-1842
Indeferido
3245
2016
Durval de Lima Caldeira
NXX-4529
Indeferido
3248
2016
João Coelho Filho
HAC-3900
Indeferido
3249
2016
Gilberto Amâncio Pedro
HDH-9667
Indeferido
3806
2016
Jean Carlos Rocha Pereira
HAI-7091
Indeferido
3807
2016
José Raimundo Pereira
MTK-1530
Indeferido
3808
2016
Vandir Inácio da Silva
DWK-3864
Indeferido
3809
2016
Milson Odeon Pereira
HEN-4268
Indeferido
3810
2016
André Luíz Ferreira Reis
OLR-5179
Indeferido
3811
2016
Luíz Antônio de Barros
GPX-5289
Indeferido
3812
2016
João Francisco de Carvalho Fernandes
GRG-5650
Indeferido
3813
2016
Wallace Luíz da Silva
HGD-1068
Indeferido
3814
2016
Elnatham Pereira
CUC-9306
Indeferido
3815
2016
Ademar Santana Madeira
HEM-7957
Indeferido
3816
2016
Camilo Leles da Silva
GVT-5808
Indeferido
3817
2016
Fernando Luíz Furtado
BOK-2291
Indeferido
3818
2016
José Maria Rufino
GPE-7948
Indeferido
3819
2016
Luciano Cosme Montovani
GWR-9659
Indeferido
3820
2016
Ronaldo Odilon Ferreira
KVY-3036
Indeferido
3821
2016
Marcelino Gonçalves dos Santos
GKS-2186
Indeferido
3822
2016
Camilo Leles da Silva
GKY-7933
Indeferido
3823
2016
Thiago Couto Moraes
GXJ-1438
Indeferido
3824
2016
Felipe Moreira Batista
FHN-9436
Indeferido
3825
2016
Carlos Roberto Batista
GWH-2530
Indeferido
Indeferido
3826
2016
Marcos Antônio da Silva
HFI-3394
3827
2016
Wanderlei Ferreira de Oliveira
GPU-4772
Indeferido
3828
2016
Alex de Morais Macedo
GNN-1015
Indeferido
3830
2016
Getúlio das Graças Evangelista
GLL-9270
Indeferido