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TJMG 10/05/2018 -Pág. 4 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 10/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 10 de Maio de 2018

ENERGISA MINAS GERAIS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- COMPANHIA ABERTA CNPJ/MF: 19.527.639/0001-58
NIRE: 31.3.000.4099-2
Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Energisa
Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A. (“Companhia”),
realizadas em 25 de abril de 2018, lavradas na forma de sumário:
1. Data, hora e local: Aos 25 dias do mês de abril de 2018, às 13:00
horas, na sede da Companhia, localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80
(parte), cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais. 2. Convocação
e Presenças: Dispensada na forma do art. 124, § 4º, da Lei nº
6.404/76, em virtude da presença do único acionista representando a
WRWDOLGDGH GR FDSLWDO VRFLDO GD &RPSDQKLD FRQIRUPH VH YHUL¿FD GDV
assinaturas no “Livro de Presença de Acionistas”. Presentes, também,
o Diretor-Presidente Eduardo Alves Mantovani e o representante dos
auditores independentes Ernst & Young Auditores Independentes
S.S., Roberto Cesar Andrade dos Santos - CRC - 1RJ 093.771/O-9.
3. Mesa: Presidente, o Sr. Eduardo Alves Mantovani, e Secretário,
o Sr. Carlos Aurélio Martins Pimentel. 4. Deliberações: Pelo único
acionista representando a totalidade do capital social votante da
Companhia, com abstenção dos legalmente impedidos, foram tomadas,
por unanimidade, as seguintes deliberações: 4.1. Em Assembléia
Geral Ordinária: 4.1.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere
esta Assembléia em forma de sumário, bem como sua publicação com
omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130
e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.1.2. Aprovar depois de examinados e
discutidos, o relatório anual e as contas da administração, bem como
DVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGR
em 31 de dezembro de 2017, acompanhados do parecer emitido pelos
auditores independentes, os quais foram publicados no jornal “Diário
do Comércio” no dia 20 de março de 2018, páginas 09 a 15 e no
&DGHUQRGR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVQRGLDGH
março de 2018, páginas 44 a 55, tendo sido dispensada a publicação
dos anúncios aos quais se refere o art. 133 da Lei nº 6.404/76, na forma
GHVHX†ž$SURYDUROXFUROtTXLGRFRQVWDQWHGDVGHPRQVWUDo}HV
¿QDQFHLUDV DSURYDGDV QR YDORU GH 5  YLQWH H QRYH
milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e seis
reais e vinte e seis centavos). 4.1.4. Aprovar a destinação do lucro
OtTXLGRGHVWLQDQGRVHRPRQWDQWHGH L 5 XPPLOKmR
quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e quarenta e sete reais e
RLWHQWD H XP FHQWDYRV  SDUD D UHVHUYD OHJDO H LL  5 
(vinte e sete milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, seiscentos
e oito reais e quarenta e cinco centavos) para o pagamento de
GLYLGHQGRV SHUID]HQGR 5  SRU DomR RUGLQiULD WHQGR
sido integralmente antecipados e quitados da seguinte forma: (ii.a)
R YDORU GH 5  FRQIRUPH GHOLEHUDGR HP UHXQLmR GR
Conselho de Administração da Companhia ocorrida em 09 de agosto
GH  LLE  R YDORU GH 5  FRQIRUPH GHOLEHUDGR
em reunião do Conselho de Administração da Companhia ocorrida
HP  GH GH]HPEUR GH  H LLLE  R YDORU GH 5 
conforme deliberado em reunião do Conselho de Administração da
Companhia em 23 de fevereiro de 2018. 4.1.5. Eleger para os cargos
de membros do Conselho de Administração da Companhia, todos com
mandato de 02 (dois) anos, como titulares: (i) Ivan Müller Botelho,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº
34.150, expedida pelo Ministério da Aeronáutica e inscrito no CPF/
MF sob o nº 002.991.386-15, residente e domiciliado na cidade de
Cataguases, Minas Gerais, na Av. Humberto Mauro nº 162, com
escritório na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na
Av. Pasteur nº 110 – 6º andar – Botafogo; (ii) Ricardo Perez Botelho,
brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade nº
04076607-3, expedida pelo IFP/RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº
738.738.027-91, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio
de Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo,
Rio de Janeiro - RJ; (iii) Marcílio Marques Moreira (Conselheiro
Independente), brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de
identidade nº 1003360, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF
sob o nº 006.953.867-00, residente e domiciliado na Cidade e Estado
do Rio de Janeiro, com escritório na Rua da Candelária, nº 9, 10º
andar, Rio de Janeiro – RJ; (iv) Omar Carneiro da Cunha Sobrinho
(Conselheiro Independente), brasileiro, viúvo, economista, portador
da carteira de identidade nº 1973718, expedida pelo IFP/RJ, inscrito
no CPF/MF sob o nº 832.328.697-34, residente e domiciliado na
Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Av. Visconde
de Albuquerque, nº 999, Leblon, Rio de Janeiro – RJ; e (v) Marcelo
Silveira da Rocha, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador
da carteira de identidade RG nº 3.118.015-9, expedida pela SSP/SE,
inscrito no CPF/MF sob o nº 008.285.306-10, residente e domiciliado
na Cidade de Aracaju, no Estado de Sergipe, com escritório na Rua
Ministro Apolônio Sales, n° 81, Inácio Barbosa, Aracaju, Sergipe;
e como suplente: (a) Maurício Perez Botelho, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00,
residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110 - 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro –
RJ, vinculado a qualquer dos membros do Conselho de Administração
da Companhia. 4.1.6. Os Conselheiros eleitos declararam que (i) não
estão impedidos por lei especial, ou condenados por crime falimentar,
de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a
economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal
que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos,
conforme previsto pelo § 1º do art. 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) não
estão condenados a pena de suspensão ou inabilitação temporária
aplicada pela Comissão de Valores Mobiliários, que os tornem
LQHOHJtYHLVSDUDRFDUJRGHFRQVHOKHLURGHDGPLQLVWUDomRGHFRPSDQKLD
aberta conforme estabelecido no § 2º do art. 147 da Lei 6.404/76,
FRQVRDQWHGRFVDTXHQXPHUDGRVHDXWHQWLFDGRVSHODPHVD¿FDP
arquivados na Companhia. 4.2. Em Assembleia Geral Extraordinária:
4.2.1. Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia
em forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das
assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§,
da Lei nº 6.404/76; 4.2.2. Fixar o montante global da remuneração
DQXDO GRV DGPLQLVWUDGRUHV GD &RPSDQKLD SDUD R H[HUFtFLR GH 
QR PRQWDQWH GH DWp 5  TXDWUR PLOK}HV FHQWR H RLWR
mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), cabendo
ao Conselho de Administração a sua distribuição. 4.2.3. Aprovar a
criação de mais uma diretoria estatutária na Companhia, passando a
Diretoria a ser composta por até 7 (sete) membros e a consequente
reforma do caput do Artigo 21 do Estatuto Social da Companhia,
que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. A Diretoria
SESCON-MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE
CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS,
INFORMAÇÕES E PESQUISAS E EMPRESAS DE
SERVIÇOS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O SESCON/MG – Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Empresas de Serviços Contábeis no Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 13, parágrafo 1º,
item “c”, do seu Estatuto, CONVOCA os associados quites e em pleno
gozo de seus direitos sindicais a comparecerem à Assembléia Geral
Ordinária Eleitoral, a realizar-se, na sede do SESCON/MG, à Avenida
Afonso Pena, nº 748 – 24º andar, Centro, nesta Capital, conforme especificação a seguir: A) A eleição do Sistema Diretivo da Entidade será no
dia 28 (vinte e oito) de maio de 2018, no horário de 09:00 (nove) horas
até às 18:30 (dezoito) horas e (trinta) minutos, na sede do Sindicato,
acima citado, em primeira convocação (art.81). B) O prazo de registro
de chapas expirará em 16 (dezesseis) de maio de 2018, até às 17:30
(dezessete) horas e (trinta) minutos, na sede do Sindicato, sendo que a
secretaria da entidade funcionará de 08:00 (oito) horas ás 12:00 (doze)
horas e de 13:00 (treze) horas às 18:00 (dezoito) horas, de segunda às
sextas-feiras, (art. 83). C) O prazo para impugnação das candidaturas
será de 5 (cinco) dias contados da publicação da relação nominal das
chapas registradas (art. 88). D) Em caso de empate entre as chapas votadas, realizar-se-ão, novas eleições, em segunda convocação, no dia 30
(trinta) de maio de 2018, no mesmo horário e local daquela ocorrida em
primeira convocação. Belo Horizonte, 10 (dez) de maio de 2018. (a)
Sauro Henrique de Almeida – Presidente.
6 cm -09 1095223 - 1

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
VHUiFRPSRVWDGHDWp VHWH PHPEURVUHVLGHQWHVQRSDtVDFLRQLVWDV
RX QmR HOHLWRV H GHVWLWXtYHLV SHOR &RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR FRP
mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos normalmente
os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos
novos diretores eleitos.” 4.2.4. Aprovar em decorrência da deliberação
acima, a consolidação do Estatuto Social da Companhia, que passará
a vigorar com a redação constante do Anexo I, que numerado e
DXWHQWLFDGRSHOD0HVD¿FDDUTXLYDGRQD&RPSDQKLD5. Aprovação e
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada,
e depois lida, aprovada e assinada por todos os presentes. as) Eduardo
Alves Mantovani – Presidente; as ) Carlos Aurélio Martins Pimentel –
Secretário. Confere com o original que se acha lavrado no livro de Atas
das Assembleias Gerais da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de
Energia S/A. Cataguases, 25 de abril de 2018. Carlos Aurélio Martins
Pimentel - Secretário.
Anexo I da Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
da Energisa Minas Gerais – Distribuidora de Energia S.A.,
realizada em 25 de abril de 2018. ESTATUTO SOCIAL.
CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FILIAIS,
OBJETO E DURAÇÃO: Art. 1º - ENERGISA MINAS GERAIS –
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. é uma sociedade anônima,
FRQVWLWXtGDSRUDVVHPEOHLDJHUDOGHGHIHYHUHLURGHUHJLGDSHOR
presente Estatuto e pelas leis vigentes e tem sua sede e foro na cidade
de Cataguases, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. Por
deliberação do Conselho de Administração, a Companhia poderá abrir
H HQFHUUDU ¿OLDLV VXFXUVDLV DJrQFLDV GH UHSUHVHQWDomR HVFULWyULRV H
quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território
nacional ou no exterior. Art. 2º - 2V¿QVGD&RPSDQKLDVmRDDWXDomR
na indústria de energia elétrica para diferentes aplicações, a prestação
de serviços a terceiros e a fabricação e venda de peças e materiais de sua
atividade social e de setores de grande utilização de eletricidade:
Parágrafo único - A sociedade poderá participar do capital de outras
HPSUHVDVEHPFRPRDGTXLULUWtWXORVGRPHUFDGRGHFDSLWDLVArt. 3º - O
prazo de duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II CAPITAL SOCIAL E AÇÕES: Art. 4º  2 FDSLWDO VRFLDO p GH 5
228.428.007,93 (duzentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e vinte e
RLWR PLO H VHWH UHDLV H QRYHQWD H WUrV FHQWDYRV  DWULEXtGRV D 
ações ordinárias, todas sem valor nominal. § 1º - As ações ordinárias
serão nominativas. § 2º - A Companhia poderá emitir ações
SUHIHUHQFLDLV QRPLQDWLYDV FRP DV VHJXLQWHV FDUDFWHUtVWLFDV , ± VHP
direito a voto; II – prioridade no caso de reembolso do capital, sem
SUrPLR†ƒ$VDo}HVSUHIHUHQFLDLVWHUmRRGLUHLWRGHVHUHPLQFOXtGDV
na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no
art. 254-A, com a redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001,
assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. § 4º
 $V Do}HV SUHIHUHQFLDLV VHP GLUHLWR GH YRWR DGTXLULUmR R H[HUFtFLR
GHVVH GLUHLWR VH D &RPSDQKLD GXUDQWH WUrV H[HUFtFLRV FRQVHFXWLYRV
GHL[DU GH SDJDU RV GLYLGHQGRV ¿[RV RX PtQLPRV D TXH ¿]HUHP MXV
direito que conservarão até que passe a efetuar o pagamento de tais
dividendos. § 5º - A transferência de propriedade das ações nominativas
só poderá ser efetuada no escritório central da Companhia. § 6º - O
GHVGREUDPHQWRGHWtWXORVP~OWLSORVVHUiHIHWXDGRDSUHoRQmRVXSHULRU
ao custo. Art. 5º - Observado que o número de ações preferenciais sem
direito a voto, ou com voto restrito, não pode ultrapassar 2/3 (dois
WHUoRV  GR WRWDO GDV Do}HV HPLWLGDV D &RPSDQKLD ¿FD GHVGH Mi
autorizada: I - a aumentar o número das ações ordinárias sem guardar
proporção com as ações preferenciais de qualquer classe então
existente; II - a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer
classe sem guardar proporção com as demais classes então existentes
ou com as ações ordinárias; III - a criar classes de ações preferenciais
mais favorecidas ou não que as já existentes ou que vierem a existir.
Art. 6º,QGHSHQGHQWHPHQWHGHPRGL¿FDomRHVWDWXWiULDHREVHUYDGRR
disposto no artigo anterior, a Companhia está autorizada a aumentar o
capital social, por subscrição, até o limite de 1.500.000 (hum milhão e
quinhentas mil) ações. Art. 7º - Dentro do limite do capital autorizado,
o Conselho de Administração será competente para deliberação sobre a
emissão de ações, estabelecendo: I - se o aumento será mediante
subscrição pública ou particular; II - as condições de integralização em
moeda, bens ou direitos, o prazo e as prestações de integralização; III
- DV FDUDFWHUtVWLFDV GDV Do}HV D VHUHP HPLWLGDV TXDQWLGDGH HVSpFLH
classe, forma, vantagens, restrições e direitos); IV - o preço de emissão
das ações. Art. 8º - Dentro do limite do capital autorizado, e de acordo
com plano aprovado pela Assembleia Geral, a Companhia poderá
outorgar opção de compra de ações a seus administradores ou
empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia
ou a sociedades sob seu controle. Art. 9º - Quando houver direito de
SUHIHUrQFLDGRVDQWLJRVDFLRQLVWDVRSUD]RSDUDVHXH[HUFtFLRVHQmRVH
estipular outro maior, será de 30 (trinta) dias contados de um dos dois
seguintes eventos que antes ocorrer: I - primeira publicação da ata ou
do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capital; ou
II -SULPHLUDSXEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRQLVWDVTXDQGRHVWH
for feito pela administração. Art. 10 - Poderão ser emitidas sem direito
de preferência para os antigos acionistas, ações de qualquer espécie,
GHErQWXUHVFRQYHUVtYHLVHPDo}HVHE{QXVGHVXEVFULomRGHVGHTXHD
respectiva colocação seja feita mediante venda em bolsa ou subscrição
pública ou, ainda, mediante permuta de ações, em oferta pública de
aquisição de controle, nos termos dos artigos 257 a 263 da Lei nº
)LFDWDPEpPH[FOXtGRRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLDSDUDVXEVFULomR
GHDo}HVQRVWHUPRVGHOHLHVSHFLDOVREUHLQFHQWLYRV¿VFDLVArt. 11 Por decisão do Conselho de Administração, a Companhia poderá passar
a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de
GHSyVLWR HP QRPH GH VHXV WLWXODUHV HP LQVWLWXLomR ¿QDQFHLUD TXH
GHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArt. 12 - O acionista que, nos
prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações
FRUUHVSRQGHQWHV jV Do}HV SRU HOH VXEVFULWDV RX DGTXLULGDV ¿FDUi GH
SOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGH
interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos
juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas.
CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS:
Art. 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos
TXDWUR SULPHLURV PHVHV DSyV R HQFHUUDPHQWR GR H[HUFtFLR VRFLDO H
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. § 1º
- A mesa da Assembleia Geral será composta de um presidente e um
secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou eleição e este
nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem compete dirigir
os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. §
2º2VUHSUHVHQWDQWHVOHJDLVHRVSURFXUDGRUHVFRQVWLWXtGRVSDUDTXH
possam comparecer às Assembleias Gerais, deverão fazer a entrega dos
respectivos instrumentos de representação ou mandato na sede da
Companhia, até 48 horas antes da reunião. § 3º - Quinze dias antes da
GDWD GDV $VVHPEOHLDV *HUDLV ¿FDUmR VXVSHQVRV RV VHUYLoRV GH
transferências, conversão, agrupamento e desdobramento de
FHUWL¿FDGRV CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO: Art. 14 - A
Companhia será administrada por um Conselho de Administração e
uma Diretoria. Art. 15 - A remuneração global do Conselho de
$GPLQLVWUDomRHGD'LUHWRULDVHUi¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOHVXD

divisão entre os membros de cada órgão será determinada pelo
Conselho de Administração. SEÇÃO I - CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO: Art. 16 - O Conselho de Administração será
composto de 5 (cinco) membros titulares e até 5 (cinco) suplentes,
WRGRV DFLRQLVWDV HOHLWRV H GHVWLWXtYHLV SHOD $VVHPEOHLD *HUDO FRP
mandato por 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente,
os mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos
conselheiros eleitos. § 1º - Cada suplente só poderá substituir os
respectivos conselheiros titulares, admitindo-se a designação de um ou
mais suplentes para um ou para vários titulares, servindo um suplente
na falta de outro, tudo conforme expressa deliberação da Assembleia
Geral em que ocorrer sua eleição. § 2º - Os conselheiros elegerão o
Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração na
primeira reunião do órgão, após sua posse. § 3º - O conselheiro titular,
HPVXDVDXVrQFLDVRXLPSHGLPHQWRVWHPSRUiULRVVHUiVXEVWLWXtGRSHOR
respectivo suplente. § 4º - No caso de vacância do cargo de conselheiro
titular, o respectivo suplente o substituirá até a posse de um novo
conselheiro titular eleito pela Assembleia Geral para o cargo vacante. §
5º - No caso de vacância do cargo de Conselheiro, inexistindo suplente
para o preenchimento de tal vaga, o substituto será nomeado pelos
Conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral
que vier a se realizar. § 6º - Admitir-se-á a existência de até 5 (cinco)
vagas nos cargos de suplentes. Art. 17 - Além das atribuições que lhe
são conferidas por lei e por este Estatuto, compete ao Conselho de
Administração: I -¿[DUDRULHQWDomRJHUDOGRVQHJyFLRVGD&RPSDQKLD
II - eleger e destituir os diretores da Companhia; III - ¿[DU DV
atribuições dos diretores, observadas as normas deste Estatuto e as
¿[DGDV SHOR SUySULR &RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR QR UHJLPHQWR GD
Diretoria; IV - ¿VFDOL]DUDJHVWmRGRVGLUHWRUHVH[DPLQDUDTXDOTXHU
tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre
contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
V - convocar as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias; VI manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da
Diretoria; VII - aprovar o orçamento anual da Companhia; VIII - por
proposta da Diretoria, deliberar sobre a declaração de dividendos
intermediários à conta do lucro apurado em balanço semestral ou em
SHUtRGRVPHQRUHVREVHUYDGRVQHVWH~OWLPRFDVRRVOLPLWHVOHJDLVIX
- por proposta da Diretoria, deliberar sobre a declaração de dividendos
intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros
existentes no último balanço anual ou semestral; X - autorizar a
participação da Companhia em outras sociedades, em consórcios, “joint
ventures”, subsidiárias integrais, sociedades em conta de participação e
em outras formas de associação e empreendimentos com terceiros, no
SDtV RX QR H[WHULRU XI - autorizar a alienação das participações
PHQFLRQDGDV QD DOtQHD LPHGLDWDPHQWH DQWHULRU GHVGH TXH H[FHGD RV
OLPLWHV Pi[LPRV GH YDORU ¿[DGRV SHOR SUySULR &RQVHOKR GH
Administração no Regimento Interno da Diretoria; XII –GH¿QLUSDUDD
Diretoria, como serão exercidos os respectivos direitos que decorrem
da posição de Companhia como sócia ou participante; XIII - autorizar
a prática de atos que tenham por objeto renunciar a direitos ou transigir,
EHP FRPR D SUHVWDU ¿DQoD HP SURFHVVRV ¿VFDLV GHVGH TXH TXDOTXHU
GHVVHV DWRV H[FHGD RV OLPLWHV Pi[LPRV GH YDORU ¿[DGRV SHOR SUySULR
Conselho de Administração no Regimento Interno da Diretoria, sendo
dispensada essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer
sociedade que seja por ela controlada, direta ou indiretamente; XIV autorizar a aquisição de ações da própria Companhia, para cancelamento
ou permanência em tesouraria, e, neste último caso, deliberar sobre sua
eventual alienação; XV - autorizar a prática de atos que importem na
constituição de ônus reais ou na alienação referentes a bens do seu ativo
permanente, desde que qualquer desses atos exceda os limites máximos
GHYDORU¿[DGRVSHORSUySULR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRQR5HJLPHQWR
Interno da Diretoria, sendo dispensada essa autorização para atos entre
a Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada, direta
ou indiretamente; XVI - autorizar a prática de quaisquer atos que
importem em obrigação para a Companhia ou na liberação de terceiros
de obrigações para com a mesma, observadas as normas e/ou limites
¿[DGRV SHOR SUySULR &RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR QR UHJLPHQWR GD
Diretoria, sendo dispensada essa autorização para atos entre a
Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada, direta ou
indiretamente; XVII - autorizar a realização de contratos com os
administradores, acionistas controladores ou com sociedade em que os
administradores ou acionistas controladores tenham interesse, exceto
com as sociedades controladas direta ou indiretamente pela Companhia;
XVIII - deliberar sobre a outorga de opção de compra de ações a seus
administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem
serviços à Companhia ou à sociedade sob seu controle; XIX - deliberar
sobre a emissão de bônus de subscrição, notas promissórias comerciais
RX TXDLVTXHU RXWURV WtWXORV H YDORUHV PRELOLiULRV DXWRUL]DGRV SHOD
legislação, observadas as formalidades legais; XX - escolher e destituir
os auditores independentes; XXI – autorizar a assinatura de mútuo,
QRWD RX RXWUR LQVWUXPHQWR GH GtYLGD GHVGH TXH TXDOTXHU GHVVHV DWRV
H[FHGDRVOLPLWHVPi[LPRVGHYDORU¿[DGRVSHORSUySULR&RQVHOKRGH
Administração no Regimento Interno da Diretoria, sendo dispensada
essa autorização para atos entre a Companhia e qualquer sociedade que
seja por ela controlada direta ou indiretamente, inclusive a outorga de
garantias reais e/ou pessoais; XXII – autorizar a prática de atos
JUDWXLWRVDFRQFHVVmRGH¿DQoDRXJDUDQWLDDREULJDomRGHWHUFHLURRXD
DVVXQomRGHREULJDomRHPEHQHItFLRH[FOXVLYRGHWHUFHLURVSRUSDUWHGD
Companhia, sendo dispensada essa autorização para atos entre a
Companhia e qualquer sociedade que seja por ela controlada direta ou
indiretamente, inclusive a outorga de garantias reais e/ou pessoais; e
XXIII - resolver sobre os casos omissos neste Estatuto. Art. 18 - O
Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a
cada bimestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo. § 1º - As
convocações serão feitas por seu Presidente, por correio eletrônico,
FDUWDRXWHOHJUDPDFRPDQWHFHGrQFLDPtQLPDGH WUrV GLDV§ 2º - As
reuniões do Conselho de Administração se instalarão com a presença da
PDLRULD GH VHXV PHPEURV HP H[HUFtFLR § 3º - As deliberações do
Conselho de Administração serão tomadas por maioria dos votos dos
conselheiros presentes. § 4º - Os conselheiros poderão se fazer
representar por um de seus pares, munidos de poderes expressos,
LQFOXVLYH SDUD YRWDU EHP FRPR SDUWLFLSDU GDV UHXQL}HV SRU YtGHR RX
teleconferência, desde que presentes a maioria dos membros do
Conselho de Administração sendo considerados presentes à reunião e
GHYHQGR FRQ¿UPDU VHX YRWR DWUDYpV GH GHFODUDomR SRU HVFULWR
encaminhada ao Presidente do Conselho de Administração por carta,
IDFVtPLOHRXFRUUHLRHOHWU{QLFRDQWHVGRWpUPLQRGDUHXQLmR8PDYH]
recebida a declaração, o Presidente do Conselho de Administração
¿FDUi LQYHVWLGR GH SOHQRV SRGHUHV SDUD DVVLQDU D DWD GD UHXQLmR HP
nome desse conselheiro. Art. 19 - Além de suas atribuições como
FRQVHOKHLURVmRDWULEXLo}HVHVSHFt¿FDVGRSUHVLGHQWHGR&RQVHOKRGH
Administração: I - FRQYRFDUDVUHXQL}HVRUGLQiULDV RX¿[DUDVGDWDVHP
que periodicamente estas ocorrerão) e convocar as reuniões
extraordinárias do Conselho de Administração; II - instalar e presidir as
reuniões e supervisionar os serviços administrativos do Conselho de
Administração; III - comunicar à Diretoria, aos acionistas e à
Assembleia Geral, quando for o caso, as deliberações tomadas pelo

LOGIXS ELETRICIDADE E AUTOMAÇÃO S.A.
CNPJ/MF nº 11.093.462/0001-17
Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2017 e 2016
Retificação
Na publicação das Demonstrações Financeiras encerradas em
31/12/2017 e 2016 inseridas neste jornal na edição de 28/04/2018, por
equívoco, constou a seguinte incorreção. Na Nota Explicativa nº 13
– Patrimônio Líquido, onde se lê: Carlos Eduardo Boechat M. Filho;
Quantidade de ações: 253. O correto é: Carlos Eduardo Boechat M.
Filho; Quantidade de ações: 153. Em tempo informamos que o percentual de participação deste acionista permanece 6,8%. Permanecem
inalterados os demais termos da citada publicação.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MANTENA-MG
AVISO DE RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2018
- A Pregoeira Oficial, regida pela Portaria SAAE/MAN/002/2018 do
Diretor do SAAE, no uso de suas atribuições legais, torna público aos
interessados que o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2018, Objeto:
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia na área de concentração em recursos hídricos,
saneamento e meio ambiente para elaboração de Projeto Executivo de
Modernização e Ampliação da E.T.A, cujo certame se deu às 14h do
dia 08/05/2018; sagrou vencedora a seguinte proponente: CONSENSU
– CONSULTORIA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SUSTENTABILIDADE – EIRELI-ME, vencedora com valor de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Maiores informações poderão ser esclarecidas através do Telefone (33) 3241-1299 – Seção Material e Transporte.
www.saaemantena.mg.gov.br, e-mail: [email protected].
Mantena-MG; 08 de maio de 2018. - Neila Mara Redigheieri - Pregoeiro Oficial.
4 cm -09 1094841 - 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL 01/2018 (Menor
preço por Item) para Aquisição de Servidor, Material Respiratório, Instrumentais Cirúrgicos e Cabos ECG, com recursos do PRO-HOSP competência 2013 e 2017, firmado com a SES/MG. O pregão será realizado
no dia 23/05/2018 às 08h:30min. Maiores informações no site www.
aroldotourinho.com.br ou junto à Comissão de Licitações à Avenida
João XXIII, 1.207 - bairro Edgar Pereira. CEP 39400-162 –Montes Claros/MG. Telefone (038) 2101-4069.
2 cm -09 1095251 - 1

3 cm -09 1094950 - 1
FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO
DE MINAS GERAIS ASSEMBLEIA GERAL O Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais,
usando de suas atribuições, resolve convocar a Assembleia Geral do
Conselho de Representantes da Entidade, a se realizar no dia 24 (vinte
e quatro) de maio de 2018, às 13:30 horas, em primeira convocação,
e às 14:00 horas, em segunda convocação, no Edifício Robson Braga
de Andrade, na Avenida do Contorno, 4.456 - 4º andar - Funcionários, nesta Capital, para a seguinte ordem do dia: a) exame, discussão
e aprovação do Relatório e Contas da Diretoria, referente ao exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de 2017; b) Aprovação
da Resolução que trata da Contribuição Confederativa; c) Assuntos
Gerais. Belo Horizonte, 09 de maio de 2018. Olavo Machado Júnior
- PRESIDENTE.
3 cm -09 1095056 - 1

Conselho de Administração; IV - ¿UPDUDVGHOLEHUDo}HVGR&RQVHOKR
de Administração que devam ser expressas em resoluções, para
conhecimento ou cumprimento dos diretores e do próprio Conselho de
Administração; V - dar o voto de qualidade em caso de empate, além
de seu próprio voto. Art. 20 - Incumbe ao Vice-Presidente do
Conselho de Administração substituir o Presidente durante suas
ausências ou impedimentos temporários. No caso de vaga, terá as
atribuições do Presidente, até que outro seja eleito pela primeira
Assembleia Geral que vier a se realizar. SEÇÃO II - DIRETORIA:
Art. 21 - A Diretoria será composta de até 7 (sete) membros, residentes
QR SDtV DFLRQLVWDV RX QmR HOHLWRV H GHVWLWXtYHLV SHOR &RQVHOKR GH
Administração, com mandato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Findos normalmente os mandatos, permanecerão em seus cargos até a
investidura dos novos diretores eleitos. § 1º - Admitir-se-á a existência
de até 4 (quatro) cargos vagos na Diretoria, podendo o Conselho de
$GPLQLVWUDomR GHWHUPLQDU R H[HUFtFLR FXPXODWLYR SRU XP GDV
atribuições de outro diretor. § 2º - No caso de vaga na Diretoria além
das permitidas no §žR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRQRSHUtRGRGH
(trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo diretor para
FRPSOHWDU R PDQGDWR GR VXEVWLWXtGR § 3º - O Conselho de
Administração estabelecerá a composição da Diretoria, bem como
¿[DUiDVDWULEXLo}HVGHFDGDXPGHVHXVPHPEURVQRPHDQGRGHQWUH
eles um diretor-presidente ao qual competirá, privativamente,
UHSUHVHQWDUD&RPSDQKLDHPMXt]RDWLYDRXSDVVLYDPHQWHUHFHEHQGR
citação inicial. § 4º - O Conselho de Administração também designará,
entre os diretores, aquele incumbido das funções de diretor de relações
com o mercado, a quem caberá divulgar os atos ou fatos relevantes
ocorridos nos negócios da Companhia, bem como cuidar do
relacionamento da Companhia com todos os participantes do mercado
HFRPVXDVHQWLGDGHVUHJXODGRUDVH¿VFDOL]DGRUDV§ 5º - Na ausência
ou impedimento de qualquer dos diretores, suas atribuições serão
exercidas pelo diretor que dentre os demais seja escolhido e designado
pelo Conselho de Administração. CAPÍTULO V - CONSELHO
CONSULTIVO: Art. 22 - A Companhia poderá ter um Conselho
Consultivo composto de até 6 (seis) membros, acionistas ou não,
HOHLWRVHGHVWLWXtYHLVSHOR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRHFRPPDQGDWR
pelo prazo de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição. Parágrafo
único - O Conselho de Administração, ao eleger os membros do
&RQVHOKR &RQVXOWLYR ¿[DUi RV VHXV KRQRUiULRV Art. 23 - Os
conselheiros elegerão o presidente do Conselho Consultivo. Art. 24 Competirá ao conselho consultivo, sempre reservadamente: I aconselhar a administração na orientação superior dos negócios
sociais; II - pronunciar-se sobre assuntos ou negócios da Companhia
que lhe forem submetidos a exame; e III - transmitir ao Conselho de
Administração informações e dados técnicos, econômicos, industriais
ou comerciais concernentes aos objetivos sociais da Companhia e das
sociedades em que esta participar, apresentando sugestões e
recomendações. Art. 25 - O Conselho Consultivo reunir-se-á quando
convocado por seu presidente ou pelo Conselho de Administração, por
FRUUHLRHOHWU{QLFRFDUWDRXWHOHJUDPDFRPDDQWHFHGrQFLDPtQLPDGH
3 (três) dias. As reuniões do Conselho Consultivo se instalarão com a
presença da maioria de seus membros. As deliberações serão tomadas
por maioria de votos dos presentes. CAPÍTULO VI - CONSELHO
FISCAL: Art. 26 - $&RPSDQKLDWHUiXPFRQVHOKR¿VFDOFRPSRVWRGH
3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes em igual número, o
TXDOVyHQWUDUiHPIXQFLRQDPHQWRQRVH[HUFtFLRVVRFLDLVHPTXHIRU
instalado pela Assembleia Geral que eleger os respectivos titulares,
¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomRArt. 27 - 2VFRQVHOKHLURV¿VFDLVWHUmRDV
atribuições previstas em lei e, nos casos de ausência, impedimento ou
YDFkQFLDVHUmRVXEVWLWXtGRVSHORVVXSOHQWHV†ž3DUDTXHR&RQVHOKR
Fiscal possa funcionar, será necessária a presença da maioria de seus
membros. § 2º - Caberá ao Conselho Fiscal eleger o seu presidente na
primeira sessão realizada após sua instalação. CAPÍTULO VII EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E
DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Art. 28 - 2 H[HUFtFLR
social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Art. 29 - As
GHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRVREHGHFHUmRjV
prescrições legais e às deste Estatuto. Parágrafo único: A Companhia
levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo também, a critério da
DGPLQLVWUDomR WULPHVWUDOPHQWH RX HP SHUtRGRV PHQRUHV Art. 30 Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da
Companhia terão direito a uma participação de até 10% (dez por cento)
VREUH RV UHVXOWDGRV GR SHUtRGR DSyV GHGX]LGRV RV SUHMXt]RV
acumulados e a provisão para o imposto de renda. O Conselho de
Administração decidirá sobre a distribuição desta quota entre
conselheiros e diretores. Art. 31 - 'ROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLR
(cinco por cento) serão aplicados na constituição de reserva legal de
que trata o art. 193, da Lei nº 6.404/76. Art. 32 - A Companhia
distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como dividendo
REULJDWyULR  YLQWH H FLQFR SRU FHQWR  GR OXFUR OtTXLGR GR
H[HUFtFLR DMXVWado nos termos do artigo 202 da Lei nº 6.404/76.
Parágrafo Único  $ &RPSDQKLD ¿FDUi LPSHGLGD GH GLVWULEXLU
dividendos ou pagamento de juros sobre o capital próprio que
VXSHUHPRGLYLGHQGRPtQLPRREULJDWyULRGH YLQWHHFLQFRSRU
FHQWR  GR OXFUR OtTXLGR GR H[HUFtFLR DMXVWDGR QRV WHUPRV GR DUWLJR
202 da Lei nº 6.404/76, nas seguintes hipóteses: (i) descumprimento
GRVSDUkPHWURVPtQLPRVGHVXVWHQWDELOLGDGHHFRQ{PLFDH¿QDQFHLUD
GH¿QLGRVQR&RQWUDWRGH&RQFHVVmRQž$1((/FRQIRUPH
aditado; ou (ii) descumprimento dos limites anuais globais de
indicadores de continuidade coletivos por dois anos consecutivos ou
por três vezes em cinco anos, conforme regulação da Agência
Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”). Art. 33 - Poderão ser pagos
ou creditados, pela Companhia, juros sobre o capital próprio,
imputando-se o respectivo valor ao dos dividendos obrigatórios
previstos no art. 32 supra, de acordo com a Lei nº 9.249/95 e suas
PRGL¿FDo}HVKDYLGDVRXTXHYHQKDPDRFRUUHUCAPÍTULO VIII DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Art. 34 - A
Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção, nos casos
SUHYLVWRV HP OHL 'XUDQWH R SHUtRGR GH OLTXLGDomR VHUi PDQWLGR R
Conselho de Administração, competindo-lhe nomear o liquidante.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÃO ESPECÍFICA: Art. 35 - O
acionista controlador da companhia, nos termos do Contrato de
Distribuição de Energia Elétrica entre a companhia e a União, obrigase a não transferir, ceder ou de qualquer forma alienar, direta ou
indiretamente, gratuita ou onerosamente as ações que fazem parte do
controle acionário da companhia sem prévia concordância do Poder
&RQFHGHQWH&DUORV$XUpOLR0DUWLQV3LPHQWHO6HFUHWiULR&HUWL¿FR
que o ato, assinado digitalmente, da empresa ENERGISA MINAS
GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. de nire
3130004099-2 e protocolado sob o número 18/211.732-4 em
02/05/2018, encontra-se registrado na JUCEMG sob o número
6777741, em 07/05/2018. O ato foi deferido digitalmente pela 7ª
7850$ '( 92*$,6 $VVLQD R UHJLVWUR PHGLDQWH FHUWL¿FDGR
GLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
100 cm -09 1094898 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETE/MG
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SAAE de Caeté - MG, homologa o resultado da Tomada de Preços
Nº: 017/2018 e adjudica o objeto as empresas: BHS Bombas Hidráulicas e Serviços Ltda-EPP; com o total de R$21.534,00 (Vinte e um mil,
quinhentos e trinta e quatro reais); da empresa Fernandes Mana Materiais e Equipamentos Ltda-EPP; com o total de R$26.412,81 (Vinte e
seis mil, quatrocentos e doze reais, e oitenta e um centavos). O valor
geral deste processo licitatório é de R$47.946,81 (Quarenta e sete mil,
novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos). Fundamento conforme a Lei 8666/93 de 21/06/93 - Assinado Aline A. Barcelos Araújo – Diretora Adm. Financeira – 30/04/2018.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O SAAE de Caeté - MG, homologa o resultado da Tomada de Preços
Nº: 016/2018 e adjudica o objeto as empresas: BHS Bombas Hidráulicas e Serviços Ltda - EPP com o total de R$ 12.009,00 (Doze mil e nove
reais); da empresa EGEMAF Componentes Eletromecânicos Ltda –
EPP com o total de R$ 1.485,00 (Um mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais). O valor geral deste processo licitatório será de R$ 13.494,00
(Treze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais). Fundamento conforme a Lei 8666/93 de 21/06/93 - Assinado Aline A. Barcelos Araújo
– Diretora Adm. Financeira – 07/05/2018.
5 cm -09 1095089 - 1

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