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TJMG 15/05/2018 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

terça-feira, 15 de Maio de 2018 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO N.º 1815/2018 DESIGNA, nos termos do artigo 10, inciso II, §
1º. alínea “a”, da Lei n.º 10.254, de 20 de julho de 1990, regulamentada
pelo Decreto n.º 31.930, de 15 de outubro de 1990, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Campanha, EDUARDO JOSÉ VIEIRA, com a carga horária de 20 (vinte) horas aula
semanais, a contar da data da publicação até 31/07/2018.
Prof.° José Eustáquio de Brito
Vice-Reitor
14 1097274 - 1

Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
Ato nº 064 – A Diretora do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a Chefe do Departamento de História, Professora HELENA AMÁLIA PAPA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018,
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio
de 2018, REVOGAM NO ATO Nº010 – REITOR/2018, publicado
em 01/02/2018, a concessão de extensão de carga horária referente à
Professora:
Masp 13981733 – Andrea Helena Puydinger de Fazio; 12h/a; a contar
de 02/04/2018.
Ato nº 065 – A Diretora do Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora MARILÉIA DE SOUZA, e a Chefe do Departamento de História, Professora
HELENA AMÁLIA PAPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018,
CONCEDEM EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do
artigo 9º-A, da Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular a
Professora:
PARA O PERÍODO DE 02/04/2018 a 31/12/2018
Masp 13981733 – Andrea Helena Puydinger de Fazio; 20h/a.
Ato nº 066 – A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora GRACIANA GUERRA DAVID, e o Chefe do Departamento de
Saúde Mental e Coletiva, Professor DANILO FERNANDO MACEDO
NARCISO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
056-Reitor/2016, de 03 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 05 de agosto de 2016, DESIGNAM, nos
termos do artigo 10, inciso II da Lei Estadual n. 10.254, de 20 de julho
de 1990, regulamentada pelo Decreto n. 31.930, de 15 de outubro de
1990, c/c a Lei n. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, para o cargo de Professor de Educação Superior, os seguintes servidores:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – NÍVEL I
PARA O PERÍODO DE 16/05/2018 a 24/01/2019
Masp 00000000 – Anderson Oliveira Leite; Preceptor de Internato,
20h/a.
Masp 00000000 – Grace Silva Barbosa; Preceptor de Internato, 20h/a.
Ato nº 067 – A Diretora do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES, Professora GRACIANA GUERRA DAVID, e o Chefe do Departamento de
Educação Física e do Desporto, Professor JOSÉ ROBERTO LOPES
DE SALES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 067-Reitor/2018, de 04 de Abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 05 de Maio de 2018, CONCEDEM
EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do artigo 9º-A, da
Lei Estadual n. 15.463/05, em conteúdo curricular a Professora:
PARA O PERÍODO DE 02/05/2018 a 31/10/2018
Masp 10468718 – Hellen Veloso Rocha Marinho; 20h/a.
14 1097314 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva

Superintendência de
Recursos Humanos
ATO Nº 01
AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos
termos da Lei Complementar nº 64, de 18.05.1990, no período de
07.04.2018 a 07.10.2018, sem prejuízo do vencimento e vantagens inerentes ao servidor:
Dálcio Lozer Maciel, MASP 297.206-5, AFRE.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em Belo Horizonte aos
14 de maio de 2018.
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Recursos Humanos
14 1097249 - 1

Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Contagem
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / CONTAGEM
COMUNICADO Nº 006/18
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- GLOBAL COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
IE:0029001980015 - CNPJ:26947419000149
Endereço: Rodovia BR 040, 555 - Morada Nova - Contagem- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 12.186.210.007641, de 14/05/2018
2- UNIFORT INDUSTRIA EIRELI
IE:0028467520027 - CNPJ:26351078000144
Endereço: Rua Diamantina, 141, Loja 001 - Eldorado
- Contagem- MG
Motivo: Documento fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
encerrou irregularmente suas atividades.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.2”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “b”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados emitidos a partir de 23/04/2018
Ato Declaratório nº 12.186.210.007642, de 14/05/2018
Contagem, 14 de maio de 2018.
MARCELO IMPELIZIERI DE MOURA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO DFT/CONTAGEM
14 1097251 - 1

SRF I - Uberlândia

Loteria do Estado de Minas Gerais

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000977181-63
Sujeito Passivo: CLC Intermediação de Negócios Ltda.
IE/CPF/CNPJ:17.845.092/0001-03
End: Av. Afrânio Rodrigues da Cunha, 618, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 14 de maio de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia

Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 22, DE14 DE MAIO DE 2018.
Designa o pregoeiro e equipe de apoio da Comissão Permanente de
Licitação da Loteria do Estado de Minas Gerais.O Diretor Geral da
Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto Estadual nº 47.357 de 25/01/2018,
de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016, e,
em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 7º da Lei Estadual nº
14.167, de 10/01/2002 e na alínea “b”, do inciso I do art. 8º do Decreto
Estadual nº 44.786, de 18/4/2008, RESOLVE: Art.1º Ficam designados
para exercer a função de Pregoeiro os servidores:I – Cláudia Marilia de
Melo - MASP 122961-1; II – Ibrahim Marcos Chaia - MASP 10471951;III – Wilson Tales Viana - MASP 1296580-2; IV – Vilma Rodrigues
Mendes Souza - MASP 1059313-5. Parágrafo único - O edital, de cada
certame, indicará o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. Art.
2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
14 1097103 - 1

SRF I UBERLÂNDIA – AF 2º NÍVEL ITUIUTABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo identificado, por se encontrar em local
ignorado, incerto ou inacessível, informado de que o parcelamento
abaixo relacionado foi considerado DESISTENTE, tendo em vista a
falta de pagamento de parcelas no prazo previsto na legislação a que se
refere o respectivo requerimento de parcelamento.
Fica V.Sª intimado a comparecer a esta Administração Fazendária / 2º
Nível / Ituiutaba situada à Rua Vinte e Seis Nº 1362 – Centro – Ituiutaba/MG, no prazo de 30(trinta) dias, contados da data em que ocorreu a
desistência: 03/05/2018, para pagamento / parcelamento, se for o caso,
do saldo remanescente. O não atendimento a esta intimação no prazo
citado implicará na remessa do processo à AGE / ARE / Uberlândia
para prosseguimento no processo de cobrança judicial.
Parcelamento Nº 13.020230300-91
Sujeito Passivo: VALE TURISMO E TRANSPORTE LTDA.
I.E: 002422029.00-79
Endereço: Rua Antonio Teodoro de Oliveira, nº 239- Sala 01-Setor
Norte – Ituiutaba/MG - CEP: 38300-244
Ituiutaba, 14 de maio de 2018
Wilian Almeida de Souza- Chefe- AF/Ituiutaba-Masp. 279.160-6
14 1097253 - 1

SRF II - Varginha
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II VARGINHA, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do Art. 4º do Decreto
28.168, de 7/6/1988, da Resolução 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da
Portaria SRE 98, de 7/9/2011, junto ao Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal - SIAT:
ATO 007/2018
DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
- Angélica Beatriz Ambrogi Araújo, SM em Bandeira do Sul, com efeitos retroativos a 01/03/18.
- Flávio Carlos dos Santos, SM em Jesuânia, com efeitos retroativos
a 31/01/18.
ATO 008/2018
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
- Rosiane da Silva Rosa Melo, SM em Bandeira do Sul, com efeitos
retroativos a 01/03/2018.
- Luiza Franci Coelho da Silva Prado Mendes, SM em Fama, com efeitos retroativos a 18/04/18, data da reativação do convênio com EMG.
- Rômulo Maciel dos Reis, SM em Jesuânia, com efeitos retroativos
a 23/03/2018.
ATO 009/2018
DESIGNA para responder, em substituição, a função de Coordenador
de SIAT, Marcelo de Castro Prince, SM em Carmo de Minas, no período de 04/04/18 a 02/06/18, em que a titular Olímpia de Fátima Palma
dos Santos, SM, se encontra em férias prêmio.
SRF/Varginha, 11 de maio de 2018.
Lúcio Teixeira Lopes
Superintendente Regional de Fazenda Varginha
AF/3 NIVEL/MONTE SIÃO - SRF/II VARGINHA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e os coobrigados intimados a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária situada na Rua Presidente Tancredo
Neves, 467 – Centro – Monte Sião – MG – CEP 37 580-000.
PTA Nº: 01.000968577.63
Sujeito Passivo:
QUALITA’T TRICOT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
IE: 001.014082.00-19
Endereço: Rua Antonio Guarini,171 Bairro Parque Dona Antonieta
–Monte Sião.MG
Coobrigado: Marcelo Pioli Barreto de Almeida CPF: 062.699.396-23
Endereço: Sítio São Thiago S/Nº- Bairro Pelado –Aguas de
Lindóia-SP
Coobrigado: Maira Pioli Barreto de Almeida CPF: 062.773.876-18
Endereço: Sítio São Thiago S/Nº- Bairro Pelado –Aguas de
Lindóia-SP
Monte Sião, 11 de maio de 2018.
Maria Luiza Couto – Masp: 309753-2 -Chefe/AF/3º Nível/Monte Sião
EDITAL 011.671/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE PIUMHI
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração
de Piumhi, localizada na Praça Zeza Soares-242, centro, na cidade de
Piumhi (MG), no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10
e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no
art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Piumhi.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002616594.00-64 CEREALISTA NOVA AURORA LTDA
Sexta-feira, 11 de maio de 2018.
Ricardo Rildy Cardoso Ferreira - MASP 668943-4
Chefe da AF/Piumhi
EDITAL 011.672/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CAMPO BELO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art. 16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado pelos
seus sócios, INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
sua circunscrição, situada na Rua João Pinheiro, nº 101, centro, Campo
Belo, no prazo de 10 ( dez ) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “ b “ e “ c “ do RICMS/02.
Município de Campo Belo
Inscrição Estadual Nome Empresarial
002.175565.00-94 FREDERICO MESQUITA
Segunda--feira, 14 de maio de 2018.
Chefe da Unidade: Adriano Nascimento – Masp 752640-3
14 1097255 - 1

Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
PORTARIA Nº.P/055/2018 . O Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, EXONERA, nos
termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05/07/1952, o servidor Masp 1124593-3, FIRMIANO FERREIRA DOS REIS NETO, do
cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão e Registro Empresarial, Símbolo TGRE, Nível II, Grau B, do quadro de pessoal da Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais, a partir de 04/05/2018. Belo
Horizonte, 11 de maio de 2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
11 1096507 - 1
PORTARIA Nº.P/054/2018. O Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, à servidora Masp 1190542-9, MILENA
QUEIROZ SILVA, Técnico de Gestão e Registro Empresarial, símbolo TGRE, nível I, grau C, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.456
de 25/04/1994, a partir de 11/05/2018. Belo Horizonte, 11 de maio de
2018. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais.
11 1096510 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF/IGAM/
FEAM nº 2.634, de 14 de maio de 2018.
Institui Grupo de Trabalho para avaliação e proposição de Plano de
Desenvolvimento de Base Conservacionista e Cultural da Serra da
Piedade.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, o Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas –
IEF,a Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
e o Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM, no
exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso
IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, pelo
inciso I do art. 12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, pelo
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018 e
pelo inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018,
respectivamente,
CONSIDERANDO o valor ambiental, cultural, histórico, espiritual e
turístico da Serra da Piedade;
CONSIDERANDO que os processos de mineração tratam de recurso
natural não renovável, de ciclo previsível e finito, e que se deve promover o desenvolvimento com base econômica, social e natural de longo
prazo;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o desenvolvimento econômico na região da Serra da Piedade com a preservação de suas características inerentes; RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho “GT Serra da Piedade”,
com o objetivo de avaliar e propor um Plano de Desenvolvimento de
Base Conservacionista e Cultural para a Serra da Piedade, a partir das
seguintes premissas:
I - Planejamento e Gestão Territorial Participativa;
II - Conservação da Biodiversidade;
III - Monitoramento e Controle Ambiental;
IV - Mobilização Social;
V - Educação Ambiental e Patrimonial;
VI - Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
VII - Desenvolvimento Econômico;
VIII- Inovação Técnica e Política;
IX- Transparência e compartilhamento de informações.
Parágrafo único. São objetivos específicos do GT Serra da Piedade:
I – propor áreas de conectividade entre as unidades de conservação e
as áreas de influência de empreendimentos localizados no entorno da
Serra da Piedade;
II – estimular a implementação de ações econômicas que fomentem o
desenvolvimento da economia circular na região;
III – sugerir o desenvolvimento de serviços ecossistêmicos para a
região;
IV – acompanhar o processo de implantação da Estrada Parque da Serra
da Piedade-Caraça;
V – fomentar o desenvolvimento de programas e projetos voltados à
mobilização social;
VI – promover o desenvolvimento científico, econômico e político da
região.
Art. 2º O GT Serra da Piedade será composto por representantes da
Semad, do IEF, da Feam e do Igam, a serem indicados pelos seus respectivos dirigenes.:
§1º. Poderão compor o GT Serra da Piedade representantes das instituições abaixo, a serem por elas indicados:
a) Secretaria de Estado da Cultura - SEC;
b) Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas – Setop;
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – Sedectes;
d) Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais – Iepha;
e) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan;
f) Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG;
g) Santuário Nossa Senhora da Piedade – Sensp;
h) Sindicato das Indústrias Extrativistas de Minas Gerais – Sindiextra.
§2º Além dos integrantes previstos no parágrafo anterior, poderão ser
convidados representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou
privados, de qualquer unidade da Federação, para integrarem o GT
Serra da Piedade ou prestarem contribuição para os estudos e trabalhos
a serem desenvolvidos, devendo a indicação ser previamente aprovada
pelos dirigentes do Sisema.
Art. 3º A coordenação do GT Serra da Piedade será exercida pelo Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a quem caberá definir a agenda de reuniões, determinar as pautas
de deliberação, convocar os integrantes e conduzir as atividades, com
vistas ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 4º O GT Serra da Piedade atuará pelo prazo de 12 (doze) meses,

contados da data de publicação desta Resolução, podendo o referido
prazo ser prorrogado a critério dos dirigentes do Sisema.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Henri Dubois Collet - Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Eduardo Pedercini Reis - Presidente da Fundação Estadual de Meio
Ambiente
14 1097315 - 1
Resolução Conjunta SEMAD/SEAPA n.º 2.635, de 14 de maio de 2018
Institui Núcleo de Gestão Ambiental na Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais e dá outras
providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Secretário de Estado Adjunto, no exercício do
cargo de Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA, no uso da atribuição que lhes confere o inciso III do §1º do
artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e,
Considerando as disposições gerais estabelecidas pelo Decreto nº
43.372, de 5 de junho de 2003, que cria no âmbito de cada uma das
Secretarias de Estado representadas no Plenário do Conselho Estadual
de Política Ambiental - COPAM, os Núcleos de Gestão Ambiental NGA, com a finalidade de promover a gestão transversal e a análise da
variável ambiental na elaboração e execução dos planos, programas e
projetos por elas desenvolvidos, assim como promover a articulação e
parceria efetiva entre órgãos e entidades do Estado no que diz respeito
à temática ambiental, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído o Núcleo de Gestão Ambiental – NGA, nos termos do Decreto 43.372, de 05 de junho de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
Art. 2º – Ficam designados os seguintes servidores para compor o
Núcleo de Gestão Ambiental – NGA:
a) Carlos Eduardo Oliveira Bovo– Masp 1.085.264-8, que exercerá a
função de coordenação;
b) Juliana Pereira da Cunha – Masp 1.390.041-0;
c) Mariana Silva Araújo Marques – Masp 1.393.458-3;
d) Marcelo Franco – Matrícula Emater nº 006023.
Art. 3º – O NGA poderá convidar representantes de outros órgãos e instituições públicas e privadas, com reconhecido conhecimento, para participarem dos trabalhos desenvolvidos pelo núcleo, quando necessário.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,14 de maio de 2018.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável
Amarildo José Brumano Kalil - Secretário de Estado Adjunto, no
exercício do cargo de Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
14 1097329 - 1

Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
A Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba
designada para responder pela Superintendência Regional por ato do
Governador - IOF/MG 12/04/2018 no uso de suas atribuições, torna
público que PCH Dourados Usina Ltda., através do processo nº.
6579/2007/002/2015 – classe 3, solicitou Licença de Operação para a
atividade de barragem de geração de energia hidrelétrica, no município de Abadia dos Dourados/MG. Informa que foi apresentado o Plano
Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial
– PACUERA, e que o mesmo encontra-se à disposição dos interessados
na Superintendência Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba – SUPRAM TMAP, das 8h30min às 11h30min e das
13h30min às 16h30min, mediante agendamento, ou através do site oficial da SEMAD. Comunica que os interessados possuem o prazo de 30
(trinta) dias corridos, a contar da data desta publicação para apresentar
manifestação.
(a)Kamila Borges Alves. Diretora de Controle Processual da Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba.
14 1096999 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana promoveu a REORIENTAÇÃO de Licença Prévia para
Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação do processo
administrativo de licenciamento ambiental abaixo identificado:
1) AVG Empreendimentos Minerários Ltda. - Lavra a céu aberto com
tratamento a úmido minério de ferro; Unidade de tratamento de minerais UTM; obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); pilhas de rejeito/estéril; estradas para transporte de minério/
estéril - Sabará/MG - PA/Nº 00151/1987/015/2013 - Classe 5. Motivo:
Decreto 47137/2017. Os interessados possuirão o prazo de 10 (dez)
dias para o exercício do contraditório, nos termos do art. 55 da Lei
Estadual nº 14.184/2002.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana promoveu a REORIENTAÇÃO de Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação para Licença Prévia concomitante
com Licença de Instalação e Licença de Operação (LAC 1) do processo
administrativo de licenciamento ambiental abaixo identificado:
1) Mineração Usiminas S/A - Pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro
- Itatiaiuçu/MG - PA/Nº 00066/1984/050/2015 - Classe 4. Motivo:
Reenquadramento do processo pela DN217/2017. Os interessados possuirão o prazo de 10 (dez) dias para o exercício do contraditório, nos
termos do art. 55 da Lei Estadual nº 14.184/2002.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
14 1097123 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM N.º 1.295, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera a Deliberação Copam n.º 994, de 16 de dezembro de 2016, que
estabeleceadesignação dos membros da Câmara Técnica Especializada
de Atividades de Infraestrutura de Transporte, Saneamento e Urbanização - CIF do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam
n.º 994, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
a) .........................................................................................................
Titular: Guilherme Augusto Duarte de Faria
1º Suplente: Daniel Rennó Tenenwurcel
2º Suplente: Carlos Augusto Antunes Malta”
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos conselheiros citados acima, até a data desta Deliberação.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.296, DE 14 DE MAIO DE 2018.
Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de 2016, que
estabelece a designação dos membros da Câmara Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de Energia – CIE – do COPAM, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA
AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º do
Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “d” do inciso I, a alínea “a” e o item 1 da alínea “e” do
inciso II, do Anexo Único da Deliberação Copam n.º 993, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I- ........................................................................................................
.............................................................................................................
d) .........................................................................................................
Titular: Verônica Ildefonso Cunha Coutinho
1º Suplente: Joaquim Rocha Dourado
2º Suplente: Maria Cláudia Machado de Assis

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