Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 168/2018
Dispõe sobre as Coordenadorias Locais de Pirapora e Nova Lima.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínead, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, as Defensoras Públicas Vanessa Rodrigues
Melo, Madep 0911, e Izabela de Rezende Coutinho, Madep 752, das
funções de Coordenadoras Locais das Defensorias Públicas de Pirapora
e Nova Lima, respectivamente.
Art. 2º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público Jesse Luis Gaiotto de
Moraes, Madep 0935, da função de Coordenador Local Substituto da
Defensoria Pública de Pirapora.
Art. 3º. Designar o Defensor Público Jesse Luis Gaiotto de Moraes,
Madep 0935, para exercer a função de Coordenador Local, e a Defensora Pública Vanessa Rodrigues Melo, Madep 0911, para a função
de Coordenadora Local Substituta, ambos da Defensoria Pública de
Pirapora.
Art. 4º. Designar o Defensor Público Eduardo Furst Giesbrecht Rodrigues, Madep 0925, para exercer a função de Coordenador Local da
Defensoria Pública de Nova Lima.
Art. 5º. As funções de Coordenador Local e Coordenador Local Substituto serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensora
e Defensor Público.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
23 1125414 - 1
RESOLUÇÃO N. 169/2018
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensoras e Defensores
Públicos do exercício da função de Coordenação Local da Defensoria
Especializada da 2ª Instância Criminal.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42, caput,
todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003 e no art.
10 da Deliberação n. 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar a Defensora Pública ANDRÉA ABRITTA GARZON, Madep 089, das funções de Coordenadora Local da Defensoria
Especializada da 2ª Instância Criminal.
Art. 2º. Designar a Defensora Pública NEUSA GUILHERMINA
LARA, Madep 475, para exercer as funções de Coordenadora Local da
Defensoria Especializada da 2ª Instância Criminal.
Art. 3º. Dispensar o Defensor Público FLÁVIO RODRIGUES LELLES, Madep 419, das funções de Coordenador Local Substituto da
Defensoria Especializada da 2ª Instância Criminal.
Art. 4º. Designar o Defensor Público MARCELO RIBEIRO NICOLIELLO, Madep 225, para exercer as funções de Coordenador Local
Substituto da Defensoria Especializada da 2ª Instância Criminal.
Art. 5º. A função de Coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensora e Defensor Público.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo ao dia 23 de julho de 2018, revogando disposições
em contrário.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
23 1125459 - 1
ATO N. 293/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII,
da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando que, apesar de se
tratar de uma entidade civil, é do interesse institucional a instalação de
Associações de Proteção e Assistência aos Condenados – APAC – por
se tratar de entidade dedicada à recuperação e reintegração social dos
condenados às penas privativas de liberdade, como forma alternativa ao
modelo prisional tradicional, AUTORIZA o afastamento da Defensora
Pública SÂMARA SOARES DAMATO, Madep. 875, da Comarca de
Visconde do Rio Branco/MG, no dia 06 de agosto de 2018, para visitar à APAC da Comarca de São João del-Rei, com o fim de subsidiar
futura instalação na Comarca de origem, sem ônus para a Defensoria
Pública, sujeito a comprovação e de forma a assegurar a continuidade
e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 23 de julho 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
23 1125367 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Expediente
EXTRATO DE SOLUÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PORTARIA
PMMG/DAL - SOLUÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PORTARIA Nº
120.515-17-DAL-PMMG, Procedimento Administrativo Disciplinar PAD, ilícitos de falta de pontualidade do servidor em fatos contrários à
condição de servidor público, do nº 158.305-3, B.C.F.P. da DAL, lotado
nesta Diretoria. COMISSÃO PROCESSANTE – nº 099.667-8, 1º Ten
Renato Alves Pereira-Presidente: n° 123.147-1, 1º Ten Marcelo Felipe
Pimenta- Membro, nº 098.564-8, 2º Ten Fábio Alves Belico- Secretário – Diretoria de Apoio Logístico/PMMG. Belo Horizonte, 13 de julho
de 2018.
23 1125321 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 19/07/2018:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando o previsto na alínea c, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução
n. 4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
- resolve reformar, na Corporação, o n. 137.308-3, Soldado 1ª CL
QPPM Eustaquio Tadeu Cabral Resende, CPF. N. 026.281.306-88, do
48° BPM, a partir de 11/10/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/
PMMG, com os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos
do inciso I, do art. 140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei
Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; inciso II, do art. 44, da
Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do
art. 1º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do
art. 39, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza
policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar
moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não
alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata
n. 087, de 11/10/2017, da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG.
Obs.: 1. Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no art. 217, da Lei Estadual n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG); 2. Faz jus incorporação do Adicional de Desempenho, em
8,7%, por preencher os requisitos previstos no § 2º, do artigo 59-D, da
Lei Estadual n. 5.301/69(EMEMG).
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS, EM 20/07/2018:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando o previsto na alínea c, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução
n. 4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
- resolve reformar, na Corporação, o n. 102.154-2, 1º Sargento QPPM
Giovani Molino da Silva, CPF. N. 933.857.576-49, do CTT, a partir de
07/03/2018, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com os proventos integrais de sua graduação, nos termos do inciso I, do art. 140
c/c o inciso III, §4º, do art. 96; e inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei
Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; alínea “b”, inciso I, do
art. 44, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os 1, 2 e 3,
do art. 1, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; 10 e 11, do
art. 39, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil,
por apresentar moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não
sendo moléstia profissional, não decorrente de acidente de serviço e não
alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 020, de 07/03/2018,
da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 119.623-7, 3º Sargento QPPM
Fernando Gomes Ferreira, CPF. N. 151.836.448-96, da 1ª Cia PM Ind,
a partir de 14/11/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
os proventos integrais de sua graduação, nos termos do inciso I, do art.
140 c/c o inciso III, §4º, do art. 96; e inciso II, § 2º, do art. 159, todos da
Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; alínea “b”, inciso I,
do art. 44, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os 1, 2 e
3, do art. 1, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; 10 e 11, do
art. 39, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil,
por apresentar moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não
sendo moléstia profissional, não decorrente de acidente de serviço e não
alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 099, de 14/11/2017,
da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 119.735-9, Cabo QPPM Éber
Cristóvão Borges, CPF. N. 586.169.856-20, do 58° BPM, a partir de
28/11/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com os proventos integrais de sua graduação, nos termos do inciso I, do art. 140
c/c o inciso III, §4º, do art. 96; e inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei
Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; alínea “b”, inciso I, do
art. 44, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os 1, 2 e 3,
do art. 1, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do
art. 39, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil,
por apresentar moléstia invalidante no estágio em que se encontra, não
sendo moléstia profissional, não decorrente de acidente de serviço e não
alienante, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 103, de 28/11/2017,
da Junta Central de Saúde (JCS) da PMMG. Obs.: Deixa de ter direito
a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no
art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA
DEFINITIVA E PLENAMENTE:
- resolve reformar, na Corporação, o n. 126.548-7, 1º Tenente QOPM
Allan Pinheiro de Freitas, CPF. N. 981.315.836-00, do 13º BPM, a
partir de 21/12/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I,
alínea “a” do art. 139 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei
Estadual n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei
Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; inciso II, do art. 44, da
Lei Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do
art. 1º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do
art. 39, todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada
pela Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza
policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar
moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não
alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
110, de 21/12/2017, da Junta Central de Saúde (JCS) da PMMG. Obs.:
Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os
requisitos previstos no art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969,
o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 130.400-5, 2º Sargento QPPM
Luís Carlos Soares, CPF. N. 034.917.636-14, do 56° BPM, a partir de
03/01/2018, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I, do art.
140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei Estadual n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109, de 23/12/2009; inciso II, do art. 44, da Lei Delegada
Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º, da Lei
Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos
da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda
Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz
definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia
não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante
e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 001, de
03/01/2018, da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos
previstos no art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, a n. 119.686-4, 3º Sargento QPPM
Sheylla Ross de Avelar, CPF. N. 960.629.166-91, do 22° BPM, a partir de 24/10/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com os
proventos integrais de sua graduação, nos termos do inciso I, do art.
140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei Estadual n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; inciso I, alínea b do art. 44, da Lei Delegada
Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º, da Lei
Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos
da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda
Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz
definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia
não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante
e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 089, de
24/10/2017, da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos
previstos no art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 138.873-5, 3° Sargento QPPM
Vítor Corleone Moreira da Silva, CPF. N. 063.865.566-82, do 13° BPM,
a partir de 21/11/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I, do
art. 140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei Estadual n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109, de 23/12/2009; inciso II, do art. 44, da Lei Delegada
Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º, da Lei
Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos
da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda
Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz
definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia
não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante
e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 101, de
21/11/2017, da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs: 1.Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos previstos no art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o
Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG); 2. Faz
jus incorporação do Adicional de Desempenho, em 9,13%, por preencher os requisitos previstos no § 2º, do artigo 59-D, da Lei Estadual n.
5.301/69(EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 129.725-8, Cabo QPPM Cássio
Rodrigues Costa Souza, CPF. N. 050.823.596-06, do 31° BPM, a partir de 21/11/2017, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com os
proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I, do
art. 140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei Estadual n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109, de 23/12/2009; inciso II, do art. 44, da Lei Delegada
Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º, da Lei
Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos
da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda
Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz
definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia
não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante
e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 100, de
21/11/2017, da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos
previstos no art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 129.515-3, Cabo QPPM Reinaldo de Souza Cruz, CPF. N. 796.725.076-15, do BPCHQ, a partir de
27/04/2018, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I, do art.
140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei Estadual n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109, de 23/12/2009; inciso II, do art. 44, da Lei Delegada
Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º, da Lei
Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39, todos
da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda
Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado incapaz
definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar moléstia
não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não alienante
e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 045, de
27/04/2018, da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.: Deixa
de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher os requisitos
previstos no art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG).
- resolve reformar, na Corporação, o n. 151.683-0, Soldado 1ª CL
QPPM Marcelo Alves Maia, CPF. N. 065.455.316-54, do 10° BPM, a
partir de 05/04/2018, data do Laudo de Reforma da JCS/PMMG, com
os proventos proporcionais de sua graduação, nos termos do inciso I,
do art. 140 c/c o inciso II, § 2º, do art. 159, todos da Lei Estadual n.
5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; inciso II, do art. 44, da Lei
Delegada Estadual n. 37, de 13/01/1989, c/c os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 1º,
da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07/06/2000; §§ 10 e 11, do art. 39,
todos da Constituição do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela
Emenda Constitucional n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado
incapaz definitivo e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por apresentar
moléstia não profissional, não decorrente de acidente de serviço, não
alienante e não invalidante no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
033, de 05/04/2018, da Junta Central de Saúde(JCS) da PMMG. Obs.:
1. Deixa de ter direito a promoção por invalidez, por não preencher
os requisitos previstos no art. 217, da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o
Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG); 2. Faz
jus incorporação do Adicional de Desempenho, em 7,88%, por preencher os requisitos previstos no § 2º, do artigo 59-D, da Lei Estadual n.
5.301/69(EMEMG).
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto de Pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais (EPPMMG) resolve reformar por limite
idade o n. 025.076-1, 3º Sargento PM QPR Helvécio Marques Soares,
CPF: 118.937.536-20, a partir de 13/08/1996, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência
na reserva. Obs.: Fica retificado o Ato publicado em Minas Gerais n.
175 de 13.09.1996 e transcrito em Boletim Geral da Policia Militar de
n. 72 de 17.09.1996, por conter erro de escrita no nome do militar.
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ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 do ADCT da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. 160.706-8, ANDREIA NOGUEIRA FERREIRA, PEB1C-24, referentes ao 1º lustro, a partir de 01/02/2018;
terça-feira, 24 de Julho de 2018 – 25
Eliziário, Segurado: José Maria Eliziário, Matricula: 026.275/ *Pensionista: Maria das Dores Barrozo, Segurado: José Pereira da Silva, Matricula: 029.155/ *Pensionista: Anailde Nunes de Oliveira, Segurado: Placido Otaviano Rodrigues, Matricula: 030.053/
*Pensionista: Joana Maria Guedes Alves, Segurado: Expedito Alves,
Matricula: 031.212/*Pensionista: Iraci Lopes de Souza Marques,
Segurado: João José da Costa, Matricula: 031.998/ *Pensionista: Élia
Marques de Assis, Segurado: Raimundo Antunes de Assis, Matricula: 032.967/ *Pensionista: Therezinha Ferrugini Martinho, Segurado: Antônio Martinho, Matricula: 033.644/ *Pensionista: Ligia
Mota Silva, Segurado: Raymundo de Almeida Silva, Matricula:
034.289/*Pensionista: Helena Alves Rosa, Segurado: José Candido
da Silva, Matricula: 034.317/*Pensionista: Rosemeire Maria de Lima
Andreazzi e Outros, Segurado: Geraldo Andreazzi, Matricula: 034.793/
*Pensionista: Karina Andréia Ribeiro Nascimento e outro, Segurado:
Irone José do Nascimento, Matricula: 035.292/*Pensionista: Natalina
Euzebia de Oliveira, Segurado: José Correa de Oliveira, Matricula:
036.326/ *Pensionista: Ana Gabriel de Aguiar Bahia, Segurado: João
Nunes Bahia, Matricula: 037.369/ *Pensionista: Edna Maria dos Santos Borborema, Segurado: Alfredo Borborema, Matricula: 038.709/
*Pensionista: Maria Angela de Oliveira, Segurado: Ari Pinto de Oliveira, Matricula: 039.165/ *Pensionista: Antonia Divina do Amaral,
Segurado: Geraldo José do Amaral, Matricula: 040.438/ *Pensionista:
Angela Maria Cyrne Pires Vermelho, Segurado: Francisco Soares
Vermelho, Matricula: 041.979/ *Pensionista: Maria Odete do Carmo,
Segurado: Manuel Afonso do Carmo, Matricula: 042.300/*Pensionista:
Jovardina Fátima da Silva Cesar, Segurado: Pedro Cesar Sobrinho,
Matricula: 042.886/ *Pensionista: Cecília Adelina Andrade, Segurado: Antônio Martins de Sousa, Matricula: 048.231/ *Pensionista:
Neuza Maria da Silva, Segurado: José Calasans, Matricula: 051.899/
*Pensionista: Maria das Graças do Nascimento, Segurado: Carlos
Roberto da Silva Costa, Matricula: 052.962//*Pensionista: Maria das
Graças Fernandes Duarte de Oliveira, Segurado: José Francisco de
Oliveira, Matricula: 055.791/ *Pensionista: Maria de Lourdes Silva,
Segurado: Vicente Eduardo Gonçalves, Matricula: 059.678/ *Pensionista: Creusa Pedro Ferreira, Segurado: Donizetti Ferreira, Matricula:
058.139/*Pensionista: Elisangela Matos da Silva Simão e Outro, Segurado: José Simão Filho, Matricula: 068.889/*Pensionista: Cácia Maria
Amorin de Oliveira e Outro, Segurado: Salatiel Gomes de Oliveira,
Matricula: 072.457 / *Pensionista: Oni Moreira de Souza, Segurado:
Levi Alves da Silva, Matricula: 074.450/*Pensionista: Mariza Ribeiro
dos Santos Paula, Segurado: Edmar de Paula, Matricula: 090.404/
*Pensionista: Claudia Maria Cruz e Souza e Outro, Segurado: José
Geraldo Matos de Souza, Matricula: 116.877/*Pensionista: Luana Marques Coelho Leite e Outros, Segurado: Alex Cristiano Leite, Matricula: 131.091/ *Pensionista: Gislaine Jardim Viana e Outro, Segurado:
Fabianno Daniell Joaquim dos Reis, Matricula: 140.778/ Registre-se e
publique-se. Belo Horizonte, 23 de julho de 2018
(a) RITA DE CÁSSIA ANDRADE FERREIRA - CEL BM QOR Diretora de Previdência
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Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Quarta Publicação
Edital De Citação
A Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo, Delegada de Polícia Maria Isabella Bovalente Santo de Morais, designada
pela Portaria nº 196/CGPC/2017, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no Órgão Oficial da Impressa do Estado de Minas
Gerais em 19 de junho de 2017, em cumprimento ao dispositivo do
artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelos motivos expostos
nos autos, CITA pelo presente Edital o servidor FABRÍCIO DE OLIVEIRA QUENUPE, Investigador de Polícia, Masp 1.174.312-7, para
se ver processar até julgamento final das acusações que lhe foram atribuídas e previstas no artigo 149 e artigo 150, incisos XXIII e XXX;
artigo 158, inciso II c/c 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei 5.406/69
(Lei Orgânica da Polícia Civil), que podem ensejar a pena de demissão, conforme Processo Administrativo n.º 184.272, que se encontra
à disposição nesta Corregedoria Geral de Polícia Civil, situada à R.
Gonçalves Dias, n.º 2553, 6º andar, Santo Agostinho, Belo Horizonte/
MG – Tel.: 3348-6106, 3348-6029, podendo, pessoalmente ou através
de procurador acompanhar todos os atos do processo, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for necessário para o exercício da ampla
defesa. As reuniões da comissão serão realizadas nos dias úteis, na sala
de audiências desta Corregedoria, ou em outro local se necessário for,
com prévia designação, data e horário. E assim sendo, fica, desde já,
notificado para, desejando, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
última publicação deste, apresentar defesa prévia em face dos fatos que
são imputados, com rol de testemunhas, no máximo de dez, consoante
dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado
e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 09 (nove) dias do mês
de julho do ano de dois mil e dezoito. Eu, Daniel de Andrade Ribeiro
Teixeira, Secretário da Comissão, que o digitei.
Maria Isabella Bovalente Santo de Morais
Delegada de Polícia, Nível Especial- Masp 1.188.506-8
Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo
Belo Horizonte, 12 de julho de 2018.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 do ADCT da CE/1989, para serem utilizados
oportunamente, ao servidor civil nº. 160.769-6, HELAINE DE SOUZA
BARBOSA REGO, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de
04/02/2018;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 do ADCT da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. 160.690-4, ALCIONE VIEIRA DE PAIVA,
EEB1C-24, referentes ao 1º lustro, a partir de 02/02/2018;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 do ADCT da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. 160.937-9, VIVIANE ALICE CAMPOS
SALIBA, PEB1C-24, referentes ao 1º lustro, a partir de 01/02/2018;
23 1125098 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 do ADCT da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. 161.033-6, SANIA SILVA CARVALHO,
ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a partir de 02/04/2018;
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Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DA DIRETORA DE PREVIDÊNCIA
A Diretora de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de maio/18, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada
*Pensionista: Elza Batista da Silva Mendonça, Segurado: Emanuel
Mendonça, Matricula: 016.252/*Pensionista: Maria de Lourdes Carvalho Segurado: João de Souza Pinto, Matricula: 022.924/
*Pensionista: Gilberto Xavier de Freitas e Outro, Segurado: Antônio
José de Freitas Filho, Matricula: 025.334/ *Pensionista: Terezinha
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
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Academia de Polícia Civil
Portaria Nº. 92/IC/ACADEPOL /PCMG/2018
Designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Pósgraduação lato sensu Especialização em Criminologia - 2º módulo
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e
funções, os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Pósgraduação lato sensu Especialização em Criminologia – 2º módulo, no
período compreendido entre 03 de agosto a 22 de fevereiro de 2019,
a saber:
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais –
Órgão Promotor
ACADEPOL, conforme credenciamento pela
e Executor:
Resolução SEDECTES nº 049, de 02 de agosto
de 2017.
Prédio Administrativo da ACADEPOL
Rua Oscar Negrão de Lima, 200, 3º andar, Nova
Local:
Gameleira – Belo Horizonte/Minas Gerais –
CEP: 30510-210.
Público Alvo:
Servidores da Polícia Civil de Minas Gerais,
aprovados no processo seletivo para o provimento de vagas no Curso de Pós-graduação
Lato Sensu – Especialização em Criminologia
- EDITAL Nº 01/2017
Nº de vagas:
30 vagas
Carga Horária
do Curso:
451 horas-aulas – 1º e 2º Módulos
Período do Curso:
02 de fevereiro de 2018 a 22 de fevereiro de
2019
Horário Escolar:
Sextas-feiras, de 19h00min às 22h40min e
Sábados de 08h00min às 16h40min.