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TJMG 09/08/2018 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
...................................................................................................
..........
II- ..............................................................................................
..........
...................................................................................................
..........
c) ...............................................................................................
..............
Titular: A indicar
...................................................................................................
..........
h) ...............................................................................................
..............
1- ...............................................................................................
..............
...................................................................................................
..........
2º Suplente: Grazielle Anjos Carvalho”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.337, DE 08 DE AGOSTO DE
2018.
Altera a Deliberação Copam nº 990, de 16 de dezembro de
2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara
Técnica Especializada de Atividades Agrossilvipastoris - CAP
do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Deliberação
Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º As alíneas “c” e “d” do inciso I do Anexo único da
Deliberação Copam nº 990, de 2016, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“I- ..............................................................................................
..........
...................................................................................................
..........
c) ...............................................................................................
..............
Titular: Francisco Eduardo Moreira
1º Suplente: Túlio Almeida Lopes
2º Suplente: A indicar
d) ...............................................................................................
..............
...................................................................................................
..........
1º Suplente: Alexandre de Castro Silva
...................................................................................................
........”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
08 1131764 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público que foi requerida a Licença
Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1. Capital Mineração e Investimentos Ltda. – Estradas para
transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Lavra a céu aberto minério de ferro; Estação de tratamento de esgoto sanitário; Ponto de abastecimento
- Guanhães/MG. PA/Nº 29295/2013/002/2018. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento dos processos
abaixo identificados:
1) Licença de Operação Corretiva: *Nanuque Empreendimentos
Imobiliários Ltda. – Loteamento de solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais – Nanuque/MG – PA/
Nº 39803/2013/001/2014 – Classe 3. Motivo: resistência injustificada ao atendimento de informações complementares solicitadas pelo órgão ambiental. 2) Licença Prévia Concomitante com
Licença de Instalação (LP+LI): *Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais / DEER MG
– Extração de rocha para produção de britas com ou sem tratamento – Malacacheta/MG – PA/Nº 05373/2013/002/2013 e AIA
Nº 16100/2013 – Classe 3. Motivo: a pedido do empreendedor.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público que:
*Para o cumprimento do art. 37 da Lei Estadual 14.184/2002,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, fica o empreendedor Consita Tratamento de Resíduos S/A - PCH Piau,
CNPJ nº 16.565.111/0001-85, NOTIFICADO a manifestar
o interesse em dar continuidade ao processo de Licença Prévia, PA/Nº 08767/2010/001/2010 e Outorga PA/Nº 18508/2011
16156/2010 e promover a atualização do endereço de correspondência nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos processos. Para maiores esclarecimentos, deverá o
empreendedor dirigir-se à SUPRAM Leste Mineiro, situada na
Rua Oito, 146 – Ilha dos Araújos – Governador Valadares/MG,
CEP 35020-700, telefone (33)3271-4988, das 8h30min às 11h e
das 13h30min às 17h.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Itinga Mineração Ltda. – Estrada para transporte de minério / estéril externa aos limites de empreendimentos minerários; Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento;
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
– Franciscópolis/MG – PA/N° 19474/2014/002/2018.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste
Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licenciamento ambiental concomitante (LAC 2 / LOC):
*Matadouro e Frigorífico Paladar Ltda. - Industrialização da
carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas;
Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc);
Processamento de subprodutos de origem animal para produção
de sebo, óleos e farinha; Abate de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc); Ponto de Abastecimento –
Jaguaraçu/MG – PA/Nº 00052/2000/005/2016 – Classe 5.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
08 1131707 - 1

Minas Gerais - Caderno 1

Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Presidente: Eduardo Pedercini Reis
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.
16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, aos servidores:
SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
VI
E

NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
VI
F

NOME

MASP

CARREIRA

BENERVAL ALVES LARANJEIRA FILHO
BERNADETE DE ALBUQUERQUE MOTA
CASTELO BRANCO
CINTIA GUIMARAES DOS SANTOS
MARIO AUGUSTO DE RESENDE
ROSANITA DA LAPA
GONCALVES ARRUDA

10437465

FEAM

VIGÊNCIA

10437481

FEAM

V

F

V

G

04/07/2018

11043601
10438802

FEAM
FEAM

II
V

A
E

II
V

B
F

01/07/2018
07/07/2018

10593259

FEAM

II

A

II

B

02/07/2018

15/07/2018

08 1131817 - 1

Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Henri Dubois Collet
O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16 da Lei
15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, aos servidores:
NOME

MASP

CARREIRA

ADEMIR JOSE DA CRUZ
ANTONIO FERREIRA DA SILVA
ANTONIO HUMBERTO
SOARES DE PAULA MOTA
ARILTON IRACI TAVARES
ELANIA ALVES DE ABREU
EZIO ANGELO DE CARVALHO
FABIO DE ALCANTARA FONSECA
INFAIDE PATRICIA DO ESPIRITO SANTO
JOSE ESPEDITO RIBEIRO
LEONEL HENRIQUE DE ALMEIDA
MARIA INEZ DAYRELL
RAQUEL JUNQUEIRA COSTA
RODRIGO MAIA LUCAS
SILVANA DE ALMEIDA
SILVANA OLIVEIRA DINIZ
BUSTAMANTE
VILMAR ANANIAS
WILSON LEITE

10206738
10208726

IEF
IEF

SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
II
D
II
D

NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
II
E
II
E

VIGÊNCIA
01/07/2018
01/07/2018

10211944

IEF

III

I

III

J

13/07/2018

10210680
10208213
10211506
11477411
10211209
10208973
10210235
10207587
11468154
11478740
10206506

IEF
IEF
IEF
IEF
IEF
IEF
IEF
IEF
IEF
IEF
IEF

II
V
V
VI
VI
II
V
V
II
IV
III

D
F
C
B
E
D
F
F
B
A
C

II
V
V
VI
VI
II
V
V
II
IV
III

E
G
D
C
F
E
G
G
C
B
D

02/07/2018
02/07/2018
07/07/2018
22/07/2018
13/07/2018
03/07/2018
01/07/2018
02/07/2018
04/07/2018
25/07/2018
30/06/2018

10212207

IEF

V

F

V

G

01/07/2018

10210391
4359121

IEF
IEF

II
VI

D
E

II
VI

E
F

01/07/2018
02/07/2018

O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 18 da Lei
15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, aos servidores:
MASP

DV

SERVIDOR

ADMISSÃO

CARREIRA

1395994
1203263
1395621
1395614

5
7
4
9

CAROLINE FONSECA FERREIRA
ELIZANGELA SOUZA GASPARONI
GIULIANE CAROLINA DE ALMEIDA
LUCAS BRITO RUAS

1
3
1
1

TAMB
TAMB
AAMB
AAMB

NÍVEL
ATUAL
I
I
I
I

GRAU
ATUAL
A
A
A
A

NOVO
GRAU
B
B
B
B

VIGÊNCIA
21/07/2018
21/07/2018
21/07/2018
21/07/2018

08 1131814 - 1

Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
art. 16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede progressão na carreira, ao servidor:
NOME

MASP

CARREIRA

10166072

IGAM

SITUAÇÃO ANTERIOR
NIVEL
GRAU
V
I

NOVA SITUAÇÃO
NIVEL
GRAU
V
J

VIGÊNCIA
02/07/2018

A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no
art. 18 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005, concede posicionamento no segundo grau de ingresso na carreira, à servidora:
MASP

DV

SERVIDOR

ADMISSÃO

CARREIRA

1395648
1395643
1395653

7
8
7

ATHOS RODRIGO LINO DE SOUZA
CLARISSA BASTOS DANTAS
WAGNER ANTUNES DE OLIVEIRA

1
1
1

AAMB
AAMB
AAMB

NÍVEL
ATUAL
I
I
I

GRAU
ATUAL
A
A
A

NOVO
GRAU
B
B
B

VIGÊNCIA
21/07/2018
21/07/2018
21/07/2018

08 1131815 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de
Minas e Central Metropolitana, no uso de suas atribuições
estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 46.967 de
10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga
de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 09401/2015, Empreendedor: AMG Mineração S/A,
Municípios: Nazareno e São Tiago, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03389/2018. *Processo: 09404/2015,
Empreendedor: AMG Mineração S/A, Municípios: Nazareno
e São Tiago, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03390/2018. *Processo: 20690/2017, Empreendedor: Areeiro Larez Ltda - ME, Município: Muzambinho, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03391/2018. *Processo:
01581/2018, Empreendedor: J.Ida Agropecuária Ltda, Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03392/2018. *Processo: 01582/2018, Empreendedor:
J.Ida Agropecuária Ltda, Município: Poços de Caldas, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03393/2018. *Processo:
03115/2018, Empreendedor: Curtume Cacique Ltda, Município:
São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03394/2018. *Processo: 03116/2018, Empreendedor:
Curtume Cacique Ltda, Município: São Sebastião do Paraíso,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03395/2018.
*Processo: 27370/2017, Empreendedor: Laticínios P J Ltda,
Município: Ingaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03396/2018. *Processo: 02593/2018, Empreendedor: Trans
Oliva Serviços e Transportes Ltda - EPP, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03397/2018.
*Processo: 10649/2017, Empreendedor: AMG Mineração S/A,
Município: Nazareno, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03398/2018. *Processo: 23386/2016, Empreendedor:
J.Ida Agropecuária Ltda, Município: Poços de Caldas, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03399/2018. *Processo:
23387/2016, Empreendedor: J.Ida Agropecuária Ltda, Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03400/2018. *Processo: 23388/2016, Empreendedor:
J.Ida Agropecuária Ltda, Município: Poços de Caldas, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03401/2018. *Processo:
02905/2018, Empreendedor: JF Pasqua Condutores Elétricos
Ltda, Município: Guaxupé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03402/2018. *Processo: 07634/2016, Empreendedor: Germiniani Rações e Alimentos Ltda, Município: Itajubá,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03403/2018.
*Processo: 20706/2016, Empreendedor: Carvalho, Pasqualini
& Cia Ltda - EPP, Município: Guaranésia, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03404/2018. *Processo: 05722/2015,
Empreendedor: Auto Posto Trevão Lafaiete Ltda, Município:
Conselheiro Lafaiete, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03405/2018.

O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga
Leste Mineiro, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 40952/2016, Empreendedor: Ztac Logística S.A,
Município: São Domingos do Prata, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03406/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia na URGA LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM,
www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2018.
08 1131372 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior

Expediente

Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM

CARLOS JOSE PEREIRA

de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias).
3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico a instalação de sistema de medição de vazão e horímetro (prazo:
30 dias). 4. Realizar medições diárias da vazão captada e do
tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos
do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de
renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as
planilhas impressas e em formato digital compatível com excel.
5. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico
do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do
IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível com excel. 6.
Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica
da água para consumo humano. Se o resultado estiver fora dos
padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do Ministério
da Saúde realizar tratamento da água. 7. Apresentar cópia de
protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde,
sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que a mesma
possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da
Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Município: Turvolândia - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 08 de Agosto de 2018.

Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 00062 publicada dia 23/01/2014. Onde
se lê: Outorgadas: Britasul Indústria e Mineração Ltda e Concreto
FM Ltda. CNPJs: 20.372.140/0001-06 e 23.045.683/0001-07.
Leia-se: Outorgadas: Britasul Indústria e Mineração Ltda
e FazBetom Concreto Ltda. CNPJs: 20.372.140/0001-06 e
23.045.683/0003-60. Município: Pouso Alegre - MG.
Retifica-se a portaria nº. 01951 publicada dia 09/05/2018.
Outorgada: Indústria e Comércio de Cachaça Gouveia Brasil
Ltda - ME. CNPJ: 14.697.430/0001-19. Onde se lê: Validade:
10 (dez) anos. Condicionantes: 1. As Autorizações para intervenções em recursos hídricos só produzirão efeitos de posse do
Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS. 2. Comprovar,
através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água para monitoramento
de qualidade, conforme determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias).
3. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços tubulares profundos, conforme determinações
do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015
(prazo: 30 dias). 4. Comprovar, através de relatório técnico e
fotográfico a instalação de sistema de medição de vazão e horímetro (prazo: 30 dias). 5. Realizar medições diárias da vazão
captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em
forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios
eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do
pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível
com excel. 6. Realizar medições mensais dos níveis estático e
dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma
de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido
de renovação da portaria de outorga, deverão ser apresentadas
as planilhas impressas e em formato digital compatível com
excel. 7. Fazer periodicamente análises físico-química e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado estiver
fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 8. Apresentar
cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal
em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano, para que
a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011. Prazo: 30
dias a partir do AR do certificado. Leia-se: Validade: 05 (cinco)
anos. Condicionantes: 1. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam
a coleta de água para monitoramento de qualidade, conforme
determinações do art. 9° da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 2. Comprovar, através
de relatório técnico e fotográfico, a instalação de equipamento

A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto
45.600, de 12 de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único
do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, do inciso I do
artigo 5º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor FERNANDO ANTONIO FRANCA SETTE PINHEIRO JUNIOR,
MASP 752722/9, ocupante de cargo efetivo da carreira de
EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão (SEPLAG), para a Universidade do
Estado de Minas Gerais (UEMG), pelo período de 23/7/2018 a
31/12/2018, para ocupar cargo de provimento em comissão.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
08 1131323 - 1
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. Autoriza, nos termos do artigo 34 da
Constituição do Estado, do Decreto nº 43.307, de 29 de abril
de 2003 e da Resolução nº 51, de 17 de outubro de 2015, a
liberação do servidor público Sebastião Soares da Silva, Masp
1.071.246-1, para exercer mandato eletivo sindical junto à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB, a partir da
publicação deste ato até 31 de dezembro de 2022. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2018 - Helvécio Miranda Magalhães
Júnior - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.
07 1131244 - 1
A SUPERINTENDENTE CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 39 do Decreto nº 47.337, de 12/01/2018,
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES
PARTICULARES - LIP, nos termos do artigo 179, da Lei nº
869, de 05/07/1952, artigos 10 e 12 do Decreto nº 28.039, de
02/05/1988, e inciso IV do artigo 1º da Resolução nº 2.321, de
04/07/1992 e Deliberação CCGPGF nº 02, de 03/09/2014, por
02 (dois) anos a partir da data desta publicação, ao servidor
MARCOS GONZAGA MILAGRES, MASP 669.129-9, ocupante do cargo efetivo de Gestor Governamental, Nível I, Grau
B, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Gabriela Câmara Campos Bernardes Siqueira
Superintendente Central de Administração de Pessoal
08 1131676 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV do artigo 1º do Decreto
45.600, de 12 de maio de 2011, e nos termos do parágrafo único
do artigo 72 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, do inciso II do
artigo 5º do Decreto 47.256, de 13 de setembro de 2017, autoriza a cessão, com ônus para o cessionário, do servidor FLAVIA
ALVES GUIMARAES, MASP 752937/3, ocupante de cargo
efetivo da carreira de EPPGG, lotado no Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão(SEPLAG), para
a Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte,
pelo período de 7/8/2018 a 31/12/2018, para exercer cargo de
provimento em comissão.
WARLENE SALUM DRUMOND REZENDE
08 1131572 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE OPERAÇÃO
DA POLÍTICA DE CARREIRAS
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Operação da Política de Carreiras, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo
em vista o disposto no art. 43, inciso I, alínea “d”, do Decreto
nº 47.337, de 12 de janeiro de 2018, faz saber aos interessados
abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de
acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso
XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III;
artigos 42 e 142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo
128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de

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