Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
V - ampliações formais de competência: dois pontos por mês completo
de exercício, nos dois anos anteriores, para cada Unidade diversa da
lotação do policial civil, nos termos do inciso II do art. 38 da Lei Complementar nº 129, de 2013;
VI - exercício em Unidade de difícil provimento: dois pontos por mês
completo de exercício, nos dois anos anteriores, na carreira em que se
encontra o candidato, conforme o disposto na Resolução nº 8.045, de
09 de agosto de 2018;
VII - exercício de atividade estratégica: dois pontos por mês completo
de exercício, nos dois anos anteriores, na carreira em que se encontra
o candidato, conforme o disposto na Resolução nº 7.629, de 18/06/14
modificada pela Resolução nº 7.723, de 25 de junho de 2015.
VIII - honrarias recebidas: 5 pontos por honraria expressamente admitida no edital;
§ 1º A nota individual de cada atributo, entre zero e 100 pontos, será
multiplicada pelo peso definido no Anexo I desta Instrução Normativa.
§ 2º Não será pontuado o curso de aperfeiçoamento policial, pois é
requisito para que servidor seja promovido.
§ 3º No requerimento de inscrição o policial civil deverá informar os
dados necessários e fazer o upload no sistema informatizado de que
trata o art. 2º de versões digitalizadas dos respectivos documentos comprobatórios, diplomas e/ou certificados.
§ 4º Ao declarar publicações de artigos e livros o servidor deverá, obrigatoriamente, indicar a referência e/ou “LINK” para consulta e comprovação, sob pena de não serem analisadas e pontuadas.
§ 5º Curso de Graduação ou pós-graduação lançado fora do campo próprio, como sendo curso de aprimoramento, e vice-versa, será desconsiderado pelas Comissões na avaliação e não será pontuado.
§ 6º Os dados lançados na inscrição são de inteira responsabilidade do
servidor, e somente poderão ser alterados ou corrigidos até o encerramento das inscrições.
§ 7º Quando do lançamento de dados referentes a exercício de atividade
estratégica, unidade de difícil provimento e ampliação de competência,
será necessário, obrigatoriamente, informar a data correta da publicação no BI, sob pena de serem desconsiderados.
§ 8º O título de que trata o inciso III, alínea “a”, quando o cargo exigir formação superior, somente a segunda graduação será pontuada,
ressalvados os cargos de Investigadores de Polícia II e Escrivães de
Polícia II.
Art. 4º. Constituem condições de validade para pontuação:
I - do curso ou atividade de aprimoramento profissional, ter sido
realizado:
a) pela Academia de Polícia Civil; ou
b) por instituição pública ou instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação, desde que o conteúdo programático, objetivos,
ementas e disciplinas sejam convergentes com as atividades profissionais desenvolvidas pelo policial civil, devendo o interessado demonstrar a relevância em fundamentação escrita, a ser apreciada pela Comissão Permanente de Promoção, na forma do edital de promoções.
c) Os Cursos preparatórios para concursos não serão considerados para
efeito de pontuação de Aprimoramento Profissional.
II - do título acadêmico:
a) ter sido emitido por instituição pública ou instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) não constituir, no momento da promoção, requisito de investidura do
policial civil no cargo em que se encontra; e
c) quando obtido fora do Brasil deverá ser reconhecido e registrado
pela Instituição de Ensino Superior no Órgão Oficial de educação do
País da titulação.
III - da publicação acadêmica:
a) ter sido publicada em suporte físico ou virtual;
b) consistir em obra ou integrar periódicos indexados nas bases ISSN,
ISBN, CAPES/MEC, SUCUPIRA/CAPES; e
c) possuir convergência com as atividades profissionais desenvolvidas
pelo policial civil, devendo o interessado demonstrar a relevância em
fundamentação escrita.
IV - da ampliação de competência: ter sido publicada no Boletim
Interno da PCMG e fundar-se em motivo de atualização das atividades de polícia judiciária, inexistência, férias, licença para tratamento de
saúde ou impedimento judicial do titular.
§ 1º O período de aferição da avaliação de desempenho, da ampliação
de competência e do exercício de atividade estratégica ou em unidade
de difícil provimento, para fins de pontuação, deverá observar o disposto no Decreto nº 46.549, de 2014.
§ 2º Para efeitos do previsto nos artigos 93 § 1º item III, 94 § 5º e 96
itens III da lei complementar nº 129/13, e artigo 12, § 2º e artigo 19
itens II do decreto nº 46.549/14, será considerada a nota de avaliação
por meio da caderneta de estagiário para os servidores inscritos que
concluíram o estágio probatório e não possuem AED ou ADI.
Art. 5º. Os policiais civis classificados para a fase de habilitação serão
habilitados por integrante do Conselho Superior da PCMG, que preside
Órgão da Estrutura Superior, ou pela gerência intermediária, conforme
o caso, observado o seguinte procedimento:
I - Todo policial civil classificado será pontuado por meio do formulário
constante no Anexo II desta Instrução Normativa;
II - O legitimado a que se refere o caput lançará no sistema de promoções as notas de cada policial civil avaliado;
III - a nota atribuída pelo legitimado será multiplicada pelo peso 0,5 e
somada à nota obtida na fase de inscrição, e;
IV – Os servidores policiais serão considerados habilitados para a fase
de votação por ordem de classificação.
§ 1º consideram-se Gerências Intermediárias para efeito de habilitação,
os Departamentos, o Instituto de Criminalística o Instituto Médico-legal e o Hospital.
§ 2º Os policiais civis que não estiverem subordinados à gerência intermediária serão computados no quantitativo de habilitações disponibilizado para o respectivo órgão integrante do Conselho Superior da
PCMG.
§ 3º A avaliação e pontuação para a habilitação do Médico Legista e do
Perito Criminal será realizada pelo Superintendente de Polícia TécnicoCientífica e, ouvido em todo caso, o respectivo titular do Departamento
de Polícia Civil, ressalvados aqueles em exercício no Instituto de Criminalística ou no Instituto Médico-Legal.
§ 4º A competência para habilitar o candidato é fixada no momento da
publicação do Edital.
§ 5º A habilitação não garante que o servidor será promovido, apenas
o torna apto para ser votado pelo Conselho Superior da PCMG, que
poderá promovê-lo ou não.
§ 6º Todos os servidores, uma vez habilitados, concorrem na terceira
fase em iguais condições independente da pontuação obtida durante o
certame.
Art. 6º. Cada integrante do Conselho Superior da PCMG emitirá seu
voto para cada vaga existente, com base nos critérios do art. 23 do
Decreto nº 46.549, de 2014, admitida a repetição do escrutínio por
duas vezes, considerando-se promovido somente aquele que obtiver a
metade mais um dos votos, observado o número de vagas disponíveis
para promoção conforme o edital.
Art. 7º. Será declarado sem efeito, a juízo do Conselho Superior da
PCMG, o ato de promoção fundado na disponibilidade do candidato
para remoção, quando esta não vier a se concretizar por ação de recusa
do servidor.
Art. 8º. Cabe pedido de reconsideração/recurso nas fases previstas no
art. 16 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014, ressalvado a
fase de votação.
§ 1º O pedido de reconsideração/recurso será dirigido àquele que praticou o ato, que poderá reconsiderar a decisão e, sendo mantida, o pedido
automaticamente sobe como recurso para julgamento pelo Presidente
do Conselho Superior da PCMG.
§ 2º Contra o ato de pontuação para habilitação praticado pelo Chefe da
PCMG o recurso terá por única finalidade a revisão da decisão.
§ 3º O objeto do pedido de reconsideração deverá limitar-se à correção
de erro ou ilegalidade, vedada a discussão de mérito.
Art. 9. Será publicado na Intranet da PCMG e Boletim Interno, os resultados pertinentes a cada uma das fases previstas no art.16 do Decreto
nº 45.549/14, e o resultado da última fase será também publicado no
Diário Oficial.
Art. 10. O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se a ao processo
de promoção por merecimento, pelo critério mérito profissional, relativo ao 1º semestre de 2018.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2018.
João Otacilio Silva Neto
Chefe da PCMG
Presidente do Conselho Superior
09 1132205 - 1
Conselho Superior da Polícia Civil
SÚMULA
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG – XXV Reunião Presidência: Dr. João Octacílio Silva Neto - Súmula da Decisão em
01/08/2018. Ordem do dia: S.A. 216.374/2014. “Promoção por Ato
de Bravura” – Relator Conselheiro Kleyverson Rezende - Requerente:
R.F.C. MASP 1.064.013-4 - Deliberação nº 07/2018: por unanimidade,
indeferir o pedido de promoção por “Ato de Bravura” apresentado pelo
servidor, devendo constar referência elogiosa em sua FAF. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2018. Bel. Darcimar Antônio da Silva - Secretário Executivo do Conselho Superior da PCMG.
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 139/CGPC/2018
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Protocolo nº 249.960/CGPC/2018, noticia que a
servidora M.F.R., Escrivã de Polícia, Nível III, MASP 341.780-5, praticou, em tese, a transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no
art..158, inciso I c/c parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 5.406/1969; que
enseja aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da aludida servidora;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.237.909-5 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP 341.710-2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, MASP
458.044-5 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 230.460/2016.
Acusado: Rafael Nonato Lopes, Investigador de Polícia, Nível I, MASP
1.243.111-0.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, inciso III c/c art.149; art. 150,
incisos XV e XXXIII; art. 158, inciso II e art. 159, inciso IX, todos da
Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu a proposição da Comissão
Processante e considerou o acusado responsável pela prática das transgressões disciplinares imputadas, cuja natureza é grave, quais sejam
as descritas no artigo 149 e artigo 150, incisos XV e XXXIII, nos termos do artigo 158, inciso II; deixando de considerar a transgressão descrita no inciso IX do artigo 159, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
Propondo, assim, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso I, do art. 161;
c/c o inciso IV, do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69,
a aplicação da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo n.º: 224.592/2016.
Acusado: João Paulo Stussi Bueno, Investigador de Polícia, Nível I,
MASP 1.242.492-5.
Transgressões Disciplinares: Art. 144, incisos III e VI c/c art. 149; art.
151, inciso III c/c art. 152, parágrafo 2º, incisos I, II e III; art. 158,
inciso II e art. 159, inciso IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil acolheu parcialmente a proposição
da Comissão Processante desclassificando a imputação inicial atribuída
ao acusado, qual seja, o procedimento irregular de natureza grave passível de demissão, para reconhecer a prática da transgressão disciplinar
de natureza grave passível da aplicação da penalidade de 30 (trinta)
dias de suspensão, convertida em multa à base de 50% por dia de vencimento, em conformidade com o artigo 151, inciso III c/c o artigo 152,
parágrafo 2º, incisos I, II e III da Lei Estadual nº 5.406/69.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2018.
Alexandre França Campbell Penna
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo Nº: 219.262/2017.
Petição Formulada Pela Servidora Patrícia Luiza Costa, Investigadora
De Polícia, Nível Especial, MASP 369.968-3.
O Dr. Fábio Silva Tasca, Subcorregedor de Polícia Civil, no impedimento do Corregedor-Geral e do Subcorregedor-Geral, conheceu da
Petição interposta pela servidora, para no mérito negar-lhe provimento,
em face da ausência de novos argumentos, mantendo a pena disciplinar que lhe foi aplicada, constante no Minas Gerais nº 131, datado de
18/07/18 e no Boletim Interno nº 128, datado de 18/07/18.
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2018.
Fábio Silva Tasca
Subcorregedor de Polícia Civil
Hospital da Polícia Civil
Portaria nº 30/2018
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 60 da
Lei Complementar nº 129 de 08.11.2013, aos seguintes servidores:
MASP. 297.760-1, Fernando Sérgio Quintão Duarte, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 23/7/18.
MASP. 297.452-5, Ilma Fernandes de Sá Rocha, Escrivão de Polícia, lotado em Governador Valadares, 15 dias a partir de 18/7/18, em
prorrogação.
MASP. 341.016-4, Wellington Ribeiro da Silva, Escrivão de Polícia,
lotado em Ipanema, 30 dias a partir de 21/7/18, em prorrogação.
MASP. 341.387-9, Ricardo Lúcio da Silva Campos Bandeira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 160 dias a partir de 2/8/18, em
prorrogação.
MASP. 341.916-5, Gilvan Brasileiro de Oliveira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 1/8/18, em prorrogação.
MASP. 359.491-8, Márcio Barbosa Silva, Técnico Assistente da Polícia, lotado em Viçosa, 16 dias a partir de 18/7/18, em prorrogação.
MASP. 370.078-8, Adilson Valeriano de Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, 90 dias a partir de 2/8/18.
MASP. 370.246-1, Rodrigo Sifuentes Soares, Investigador de Polícia,
lotado em Bambuí, 45 dias a partir de 12/6/18.
MASP. 386.186-1, Gláucia Elaine Mendes, Escrivão de Polícia, lotado
em Ubá, 20 dias a partir de 29/6/18, em prorrogação.
MASP. 387.383-3, Lucimar de Souza Ferreira, Escrivão de Polícia,
lotado em Pedra Azul, 10 dias a partir de 26/7/18.
MASP. 387.538-2, Danilo Olívia Santos, Investigador de Polícia, lotado
em Januária, 60 dias a partir de 29/7/18, em prorrogação.
MASP. 391.270-6, Renato Alves da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Governador Valadares, 7 dias a partir de 27/7/18.
MASP. 457.884-5, Márcio Flávio Lopes, Investigador de Polícia,
lotado em Betim, 16 dias a partir de 26/7/18.
MASP. 457.902-5, Rogério de Castro Diniz, Perito Criminal, lotado em
Divinópolis, 28 dias a partir de 17/7/18.
MASP. 546.567-9, Eusimar Pereira da Silva, Investigador de Polícia, lotado em Bom Jesus do Galho, 30 dias a partir de 15/7/18, em
prorrogação.
MASP. 546.722-0, Alaor Pereira de São José, Escrivão de Polícia,
lotado em Betim, 30 dias a partir de 27/7/18.
MASP. 547.416-8, Marcos Antônio Gomes de Almeida, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 31/7/18.
MASP. 668.166-2, Sylvia Regiane de Oliveira Silva, Investigador de
Polícia, lotado em Sete Lagoas, 30 dias a partir de 31/7/18.
MASP. 1.060.883-4, Sandra Hiker de Souza, Investigador de Polícia,
lotado em Manhuaçu, 5 dias a partir de 2/7/18.
MASP. 1.061.188-7, Fabiano Fagundes Pereira, Investigador de Polícia, lotado em Araguari, 40 dias a partir de 6/8/18, em prorrogação.
MASP. 1.076.644-2, Eduardo Constant Machado Júnior, Investigador
de Polícia, lotado em Juiz de Fora, 2 dias a partir de 23/7/18.
MASP. 1.079.059-0, Hugo Leonardo Dias Assis, Investigador de Polícia, lotado em Araguari, 30 dias a partir de 20/7/18, em prorrogação.
MASP. 1.112.919-4, Rodrigo Pacheco Rosendo Maria, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 31/7/18.
MASP. 1.113.078-8, Rodrigo Siqueira Costa, Investigador de Polícia,
lotado em Caratinga, 14 dias a partir de 17/7/18.
MASP. 1.145.107-7, Hamilton Joaquim da Silva Junior, Delegado de
Polícia, lotado em Juiz de Fora, 10 dias a partir de 23/7/18.
MASP. 1.174.279-8, Carlos Henrique Silva Menezes Lambertucci,
Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 30/7/18.
MASP. 1.188.280-0, Daniela dos Santos Silva, Delegado de Polícia,
lotado em Sete Lagoas, 21 dias a partir de 26/7/18.
MASP. 1.229.525-9, Gleydson Daniel Pinto, Perito Criminal, lotado na
Capital, 21 dias a partir de 1/8/18.
MASP. 1.233.981-8, Thiago Ferreira Filgueiras, Escrivão de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, 8 dias a partir de 23/7/18.
MASP. 1.234.088-1, Lucas Gabriel Pereira Silva, Escrivão de Polícia,
lotado em São Gonçalo do Sapucaí, 2 dias a partir de 25/6/18.
MASP. 1.234.189-7, Keila Pardini Jota Lívio, Escrivão de Polícia,
lotado em Divinópolis, 6 dias a partir de 20/7/18.
MASP. 1.242.596-3, João Morais de Oliveira Neto, Investigador de Polícia, lotado em Uberaba, 60 dias a partir de 15/7/18, em prorrogação.
MASP. 1.243.057-5, Bryan Deyvid Alves Amaro, Investigador de Polícia, lotado em Malacacheta, 2 dias a partir de 16/7/18.
MASP. 1.256.069-4, Leandro Vieira Macedo, Investigador de Polícia,
lotado em Poços de Caldas, 4 dias a partir de 14/7/18.
MASP. 1.256.324-3, João Paulo de Mesquita, Investigador de Polícia,
lotado em Nova Serrana, 30 dias a partir de 25/7/18, em prorrogação.
MASP. 1.256.830-9, Daiana Gomes Cardoso, Investigador de Polícia,
lotado em Araçuaí, 30 dias a partir de 27/7/18, em prorrogação.
MASP. 1.257.144-4, Michael Ângelo Georgiopoulos, Investigador de
Polícia, lotado em Itajubá, 20 dias a partir de 24/7/18.
MASP. 1.317.889-2, Marcelo Fernandes Nascimento Campos, Escrivão de Polícia, lotado em Uberlândia, 14 dias a partir de 12/7/18.
MASP. 1.318.145-8, Liliane Vivas Andrade, Escrivão de Polícia, lotado
em Piranga, 30 dias a partir de 29/7/18, em prorrogação.
MASP. 1.332.713-5, Luciano Teobaldo, Delegado de Polícia, lotado em
Alpinópolis, 15 dias a partir de 4/7/18.
MASP. 1.333.019-6, Luís Cláudio Freitas do Nascimento, Delegado de
Polícia, lotado em Rio Pardo de Minas, 60 dias a partir de 25/6/18.
MASP. 1.340.712-7, Bruno Gustavo Brito Souza, Escrivão de Polícia,
lotado em Mateus Leme, 30 dias a partir de 3/8/18, em prorrogação.
MASP. 1.351.610-9, Leandro Emediato de Almeida, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 30 dias a partir de 28/7/18,
em prorrogação.
MASP. 1.351.841-0, Luiz Carlos Vilas Boas Júnior, Técnico Assistente
da Polícia Civil, lotado em Uberaba, 15 dias a partir de 24/7/18, em
prorrogação.
MASP. 1.352.580-3, Nathália Adriane Amorim, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado na Capital, 7 dias a partir de 28/7/18.
MASP. 1.352.964-9, Priscila Gonçalves de Souza Silva, Técnico Assistente da Polícia Civil, lotado na Capital, 15 dias a partir de 27/7/18.
MASP. 1.360.169-5, Anderson Ferreira Leite, Analista da Polícia Civil,
lotado na Capital, 13 dias a partir de 28/7/18.
MASP. 1.366.518-7, Nathália Alves Rodrigues Lima, Analista da Polícia Civil, lotado na Capital, 2 dias a partir de 30/7/18.
MASP. 1.379.173-6, Mayra Katlen Galdino Marcelino, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 26/7/18, em prorrogação.
MASP. 1.386.698-3, Peterson Viana de Souza, Cargo em Comissão,
lotado na Capital, 15 dias a partir de 30/7/18.
MASP. 1.412.121-4, Rafael Augusto Silva Fernandes Campos, Investigador de Polícia, lotado em Abaeté, 30 dias a partir de 11/8/18, em
prorrogação.
MASP. 1.413.365-6, Carolina Costa Albuquerque, Investigador de
Polícia, lotado na capital, 15 dias a partir de 19/7/18.
MASP. 1.413.693-1, Gabriel Dutra Trindade, Investigador de Polícia,
lotado em Conceição das Alagoas, 4 dias a partir de 31/7/18.
MASP. 1.416.045-1, Marlúcia Cardoso de Souza, Investigador de Polícia, lotado em Sete Lagoas, 2 dias a partir de 23/7/18.
MASP. 1.455.378-8, Úrsula Morethson Oliveira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 30 dias a partir de 1/8/18, em prorrogação.
MASP. 1.455.382-0, Marcos Pimentel Silveira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 90 dias a partir de 1/8/18, em prorrogação.
MASP. 1.455.500-7, Pollyanna Drumond da Costa, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 25/7/18.
MASP. 1.458.340-5, Alessandra Luciana do Amaral, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 26/7/18.
MASP. 1.458.382-7, Fabiano Silva Lopes Ramos, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 7 dias a partir de 26/7/18, em prorrogação.
MASP. 1.458.419-7, Bruna Simão de Andrade, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 4 dias a partir de 24/7/18.
MASP. 1.458.468-4, Rinara Pereira Figueiredo, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 3 dias a partir de 25/7/18.
MASP. 1.458.485-8, Ingra Stefani Carence Fabel, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 16/7/18.
MASP. 1.458.495-7, Pedro Augusto Carapinha Mazzoni, Investigador
de Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 30/7/18.
MASP. 1.458.496-5, Jackson Widmer de Pinho, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 5 dias a partir de 27/7/18.
MASP. 1.458.497-3, Paulo Henrique Vecchio Salomon Gouveia, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 3 dias a partir de 25/7/18.
MASP. 1.458.501-2, Paula Miranda Caldeira, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 2 dias a partir de 26/7/18.
MASP. 1.458.529-3, Nicolai da Cunha Cardoso, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 24/7/18.
MASP. 1.458.602-8, Lidiane Resende Reis, Investigador de Polícia,
lotado na Capital, 2 dias a partir de 26/7/18.
MASP. 1.458.675-4, Luiz Eduardo Pereira Gomes de Azevedo, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 25/7/18.
II. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
MASP. 226.540-3, João Pedro de Rezende, Delegado de Polícia,
lotado em Oliveira, licença indeferida em 31/7/18, por documentação
insuficiente.
MASP. 344.005-4, Hermar Cândido Nogueira, Investigador de Polícia, lotado em Governador Valadares, licença indeferida em 1/8/18, por
férias no período.
MASP. 349.111-5, Ronaldo Moura da Silva, Investigador de Polícia,
lotado em Formiga, licença indeferida em 31/7/18, por documentação
insuficiente.
MASP. 1.112.723-0, Paulo Henrique Silva Benfica, Investigador de
Polícia, lotado em Juiz de Fora, licença indeferida em 31/7/18, por
necessidade de perícia presencial.
MASP. 1.174.387-9, Danielle Romão Batista, Escrivão de Polícia,
lotado em Juiz de Fora, licença indeferida em 31/7/18, por necessidade
de perícia presencial.
MASP. 1.229.275-1, Jorn Seixas Júnior, Perito Criminal, lotado em Formiga, licença indeferida em 1/8/18, por agendamento fora do prazo.
MASP. 1.353.445-8, Ana Carolina Miranda Bonfim, Técnico Assistente
da Polícia Civil, lotado em Campestre, licença indeferida em 27/7/18,
por agendamento fora do prazo.
MASP. 1.371.882-0, Cláudia Menezes Cípullo, Delegado de Polícia,
lotado em Formiga, licença indeferida em 31/7/18, por documentação
insuficiente.
MASP. 1.375.812-3, Rondinelli Igino da Silva, Técnico Assistente da
Polícia Civil, lotado em Taiobeiras, licença indeferida em 31/7/18, por
necessidade de perícia presencial.
III. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
MASP. 352.101-0, Everaldo de Moraes Carvalho, Investigador de Polícia, lotado em Extrema, retificando licença da Portaria 27/2018. Onde
se lê prorrogação licença indeferida em 27/4/18, leia-se licença indeferida em 22/6/18.
MASP. 1.039.644-8, Maria Flávia Furst Giesbrecht Gomes Brandão,
Médico Legista, lotado na Capital, retificando licença publicada na Portaria 27/2018, onde se lê Gilsbrecht, leia-se Giesbrecht.
MASP. 1.256.507-3, Luno Eustáquio Costa Campos, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, retificando licença pubicada na Portaria
27/2018. Onde se lê 45 dias a partir de 28/6/18, leia-se 45 dias a partir de 29/6/18.
IV. resolve tornar sem efeito as publicações que se referem aos seguintes servidores:
MASP. 1.065.665-0, Regiane Rither Damascena, Investigador de Polícia, lotado em Governador Valadares, tornando sem efeito as licenças
publicadas nas Portarias 23/2012, 27/2012, 31/2012 e 37/2012, por
motivo de licença gestante nos períodos.
V. resolve cancelar Portaria(s), no que se refere aos seguintes
servidores:
MASP. 386.187-9, Gláucio Sathler da Silva, Escrivão de Polícia, lotado
em Ubá, cancelando publicação na Portaria 27/2018, por lançamento
indevido.
quarta-feira, 15 de Agosto de 2018 – 31
Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
funções, os seguintes servidores:
MASP. 359.491-8, Márcio Barbosa Silva, Técnico Assistente da Polícia
Civil, lotado em Viçosa, alta a partir de 3/8/18, sem restrições.
MASP. 1.174.240-0, Bárbara Aragão Teodoro Silva, Investigador de
Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 7/8/18, sem restrições.
MASP. 1.340.841-4, Bruno Fernandes Vasconcellos, Escrivão de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 6/8/18, sem restrições.
MASP. 1.352.712-2, Jéssica Silva Pires, Técnico Assistente da Polícia
Civil, lotado em Diamantina, alta a partir de 5/8/18, com restrições.
MASP. 1.382.483-4, Alexandra Silva Almeida, Analista da Polícia
Civil, lotado na Capital, alta a partir de 2/8/18, sem restrições.
Belo Horizonte, 7 de agosto de 2018.
Eduardo Lopes Tomich
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
10 1132766 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Processo Administrativo n.º 037/2018
Por meio deste, a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal,
nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução da
SEPLAG nº 037/2005 instaura o processo administrativo n.º 037/2018
em relação ao servidor J.P.C., Masp 668.090-4, com a finalidade de
apurar eventual débito relativo a pagamento supostamente indevido,
observando a paridade de proventos com os servidores da ativa, conforme Informação nº 432/2018.
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2018.
Elisa Moreira Caetano Ribeiro de Lima
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
10 1132767 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxilio Natalidade
Concede Auxílio Natalidade nos termos do inciso XIV do art. 49º, da
Lei Complementar 129 de 08/11/2013, aos servidores:
MASP. 1.229.357-7, Franco de Paula Almeida, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 05 de julho de 2018.
MASP. 1.234.159-0, Isabela Novais Prado Praxedes, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 06 de julho de 2018.
MASP. 1.113.459-0, Danilo Silva Oliveira, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 09 de julho de 2018.
MASP. 1.145.200-0, Adilson Magno Freitas Dias, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 13 de julho de 2018.
MASP. 0667.913-8, Érica Xavier Aleixo, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 13 de julho de 2018.
MASP. 1.367.509-5, Flávia Carolina Santos Portela, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 16 de julho de 2018.
MASP. 1.331.459-6, Monique Morais Bicalho, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 16 de julho de 2018.
MASP. 1.458.499-9, Natália Corsino Zocrato, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 16 de julho de 2018.
MASP. 1.318.511-1, Sady Mendonça Marra Júnior, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 17 de julho de 2018.
MASP. 1.337.735-3, Ana Paula Macedo de Carvalho Ribeiro, referente
ao nascimento do (a) filho (a) em 18 de julho de 2018.
MASP. 0457.774-8, Flávio Luiz da Silva, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 18 de julho de 2018.
MASP. 1.355.167-6, Thiago Pereira de Almeida, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 18 de julho de 2018.
MASP. 0457.906-6, Aluísio Maciel Tibães, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 19 de julho de 2018.
MASP. 0546.919-2, Marcelo Cesário da Silva, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 19 de julho de 2018.
MASP. 0668.028-4, Márcio Glei da Silva, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 19 de julho de 2018.
MASP. 1.242.834-8, Osmar Donizete da Silva Júnior, referente à obtenção da guarda definitiva da sua filha em 19 de julho de 2018.
MASP. 1.345.101-8, Marcos de Oliveira Amaral, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 20 de julho de 2018.
MASP. 1.176.216-8, Edmilson de Almeida, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 23 de julho de 2018.
MASP. 0457.929-8, Janaína Urzedo de Oliveira, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 23 de julho de 2018.
MASP. 1.317.921-3, Guilherme Machado Neto, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 26 de julho de 2018.
MASP. 1.246.410-3, Tiago Sanzio Pardim Alves, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 26 de julho de 2018.
MASP. 1.318.043-5, Ana Carolina Vasconcelos da Mota, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 27 de julho de 2018.
MASP. 1.243.268-8, Guilherme Bueno de Sá Rocha, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 27 de julho de 2018.
MASP. 1.412.357-4, Bianca Aline de Paula Alves, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 29 de julho de 2018.
MASP. 1.243.271-2, Rodolfo Chateaubriand Santana, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 29 de julho de 2018.
MASP. 1.255.831-8, Pedro Henrique Carvalho Barreto, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 30 de julho de 2018.
MASP. 1.363.116-3, Rodrigo Pires Mafra, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 30 de julho de 2018.
MASP. 1.113.924-3, Gledson Avelar Oliveira, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 01 de agosto de 2018.
MASP. 1.213.751-9, Eudon José Alípio Júnior, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 05 de agosto de 2018.
MASP. 1.074.993-5, José Eustáquio de Assis Júnior, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 07 de agosto de 2018.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §24º do
art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
MASP.298.877-2, Seine Gonçalves Colombarolli, a partir de
01/08/2018, aposentadoria integral.
MASP.340.431-6, Anderson Franca Menezes, a partir de 07/08/2018,
aposentadoria integral.
MASP.340.709-5, Helbert Alexandre do Carmo, a partir de 02/08/2018,
aposentadoria integral.
MASP.341.733-4, Mercídio Lima Júnior, a partir de 07/08/2018, aposentadoria integral.
MASP.386.141-6, Antônio de Pádua Pereira Dutra, a partir de
07/08/2018, aposentadoria integral.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede o benefício da gratificação de incentivo ao exercício continuado com base no art.118 da Lei Complementar nº129/13, aos
servidores:
MASP.342.288-8, Aldair de Faria, a partir de 03/08/2018.
MASP.379.513-5, Luiz Carlos Tarocco, a partir de 03/04/2018.
MASP.386.158-0, Dilene Xavier de Melo Leandro, a partir de
05/08/2018.
Quinquênio Administrativo- Concessão
Concede quinquênio administrativo nos termos do art.112, do ADCT,
CE/1989, aos servidores:
MASP.275.877-9, Edivaldo de Souza Camilo, 07ºqq a partir de
12/03/2018.
MASP.298.877-2, Seine Gonçalves Colombarolli, 07ºqq a partir de
31/07/2018.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
MASP.330.951-5, Gilberto Fagundes Nogueira, 09 meses sendo: 03
meses do 01ºqq, 03 meses do 02ºqq e 03 meses do 03ºqq.
MASP.386.010-3, Alexandre Silva Leite, 02 meses do 01ºqq.