Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
quarta-feira, 22 de Agosto de 2018 – 9
ria situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924
PTA: 05.000266415-43.
Sujeito Passivo: FISIO SYSTEM COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FISIOTERAPICOS LTDA.
IE.001.451363-00-51. CNPJ11.220074/0001-50.
Endereço: Ave. Sicilia, nº 210 Bandeirantes
Belo Horizonte MG.CEP.31.340400.
Coobrigado: Adriano Rafael Sackser - CPF: 008.777910-23
Rua: Antônio Vergara, nº170 - B/Jardim Paquetá.
Boa Esperança. MG. CEP.31340220.
Belo Horizonte, 19 de julho 2018
CRISTIANO Valdir H.E. da Silva - Masp 668.954-1.
Chefe Administração AF/BH-2.
21 1136449 - 1
RAISSA RESENDE DE MORAES, a partir de 01/08/2018, sem ônus o
que implica na perda total do vencimento ou salário e demais vantagens
do cargo, da função ou do emprego, sem acarretar qualquer despesa
para a administração pública.
SRF I - Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do Estado, e
não sendo possível a intimação por via postal em virtude de devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração infrarelacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária /2º Nível/ Teófilo Otoni, localizada na Rua Epaminondas Otoni,
655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG. – CEP: 39.800-013.
Auto de Infração: 01.001051594-74
Sujeito Passivo: Farley Rodrigues Coutinho I.E. 002.893032.00-15
Endereço: Rua José Bento Camargos, 55 – São Cristovão – Teófilo
Otoni - MG
Coobrigado: Farley Rodrigues Coutinho CPF 064.034.086-58
Endereço: Rua Frei Hilario, 69–Joaquim Pedrosa– Teófilo Otoni - MG
Teófilo Otoni, 21 de Agosto de 2018
Arivaldo Rodrigues da Silva - Masp: 262.930-1
Chefe da AF / 2º Nível / T.Otoni
21 1136450 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001027188.98
Autuados: Comercial TGB Eireli
IE: 062.221458.00-84, CNPJ: 05.391.329/0001-44, Rua Edson Luiz
Miranda, 31, Maria Goretti, Belo Horizonte-MG e
Victor de Araujo Palmeira, CPF: 127.818.806-12, Rua do Patriarca,
633, Ipiranga, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT/ 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do Auto de
Infração infra citado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001028409.87
Autuados: Anafe Comercio de Roupas e Acessorios Ltda
IE: 001.993518.01-74, CNPJ: 16.422.419/0002-52, Rua Monsenhor
Gustavo Freire, 13, Loja, São Mateus, Juiz de Fora-MG e
Euripedes Batista da Cunha, CPF: 003.014.736-09, Rua Luz Interior,
500, Apt 307 Bloco 01, Santa Luzia, Juiz de Fora-MG e
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001031422.64
Autuados: Valdez Maranhao Ferreira Cruz
I.E.: 062.098268.00-14, CNPJ: 04.067.181/0001-24, Av. Bias Fortes,
541, Loja, Lourdes, Belo Horizonte – MG e
Valdez Maranhao Ferreira Cruz, CPF: 055.568.196-37, Rua Mato
Grosso, 565, Apto 1506, Barro Preto, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001040979.47
Autuados: Joao Batista Miquilino - CPF: 561.922.826-68
Rod. Contorno, 255, Sao Sebastiao, Mariana - MG e
Cleber Vinha Soares, CPF: 044.081.696-33, Rua Carlos Luiz Reiter,
66, Marumbi, Juiz de Fora –MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001049374.90
Autuados: Oliveira Refeicoes Eireli
IE: 002.812981.00-77, CNPJ: 25.529.563/0001-00, Rua Benjamim
Dias, 175, Loja, Barreiro, Belo Horizonte - MG e
Wilson Alves de Oliveira, CPF: 858.322.516-87, Rua Guia Lobo, 127,
Apt 203, Araguaia, Belo Horizonte -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25529563/05367210/090818, lavrado em 09/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001049374.90. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em
consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei
Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG
(Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de
Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação
poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício
referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois
de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da
exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de
novembro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
COMUNICADO
Tornamos sem efeito a publicação no Minas Gerais de 21/08/2018,
pag 03 coluna 03 referente a intimação de Comércio de Café Caparaó
Xavier Ltda PTA: 01.000862376-06 e Bráulio de Oliveira Xavier PTA
01.000862376-06- CPF. 054.647.326-16. Carangola, 21 de agosto de
2018. Geraldo Antonio Lopes - Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ficam os autuados abaixo identificados intimados a promoverem, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001056852.49
Autuados: Siderlei Sales Marto 28904336848
IE: 002.718972.0014, CNPJ: 24.067.465/0001-28
Rua Marechal Deodoro,238, Box Um, Dois e Três BC, Centro, Juiz
de Fora – MG e
Siderlei Sales Marto, CPF: 289.043.368-48
Rua Marechal Deodoro, 238, Box Um, Dois e Três BC, Centro, Juiz
de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
24067465/05367210/150818, lavrado em 15/08/2018, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001056852.49. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01 de junho de
2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica o autuado abaixo identificado
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001036497-33
Autuados: Luis Fernando do Carmo Pilate
CPF: 068.145.056-81
Rua Eugenio de Montreuil, 174, Benfica, Juiz de Fora – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Torna sem efeito a publicação realizada no dia 17/08/2018, p. 05, do
IOF-MG.
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2018.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
21 1136452 - 1
SRF I - Uberlândia
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 007
dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência
Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977,
do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343,
de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, a
servidora:
RAQUEL VIEIRA LACERDA, Servidora Municipal do município
de Natalândia/SRF Uberlândia, a partir de 01 de agosto de 2018, para
regularizar situação funcional.
Ato nº 008
DESIGNA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE
SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do
Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e
nos termos da Portaria SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
CHARLES QUEIROZ ULHÔA, Servidor Municipal do município de
Natalândia/SRF I/Uberlândia, a partir de 01 de agosto de 2018, para
regularizar situação funcional.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001049094-37
Sujeito Passivo: Marina Santos do Carmo
IE/CPF/CNPJ: 910.850.046-00
End: Rua Irmãos Maristas,1783. Uberlândia/MG.
Uberlândia, 21 de agosto de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
21 1136454 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA, a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: Leonardo Rocha De Andrade - IE: 002.222263.00-45
Rua Pedra Bonita, 246, Bairro Prado, Belo Horizonte/MG, Cep 30.411110
Intimação do PTA: 01.001049329.35
Extrema, 21 de agosto de 2018.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
A Superintendência Regional de Fazenda II Varginha, nos termos da
Lei 7.162, de 19/12/1977, do Art. 4º do Decreto 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE 98, de
7/9/2011, junto ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT:
ATO 012/2018
DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
- Stéfanie Caproni de Almeida, SM, em Carvalhópolis, a partir de
05/06/2018.
- Camila Maria Silva Vilela, SM, em Carvalhos, a partir de
19/06/2018.
- Valéria de Lourdes Carneiro Martins, SM, em Pedralva, a partir de
01/08/2018.
ATO 013/2018
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
- Cecília Carvalho Silva, SM, em Carvalhópolis, a partir de
05/06/2018.
- Helder de Oliveira Diniz, SM, em Carvalhos, a partir de 19/06/2018
- Luzia Ângela da Silva, SM, em Pedralva, a partir de 01/08/2018.
SRF/Varginha, 21 de agosto de 2018.
Lúcio Teixeira Lopes
Superintendente Regional de Fazenda Varginha
21 1136456 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA/LEMG Nº 36, DE 17 DE AGOSTO DE 2018.
Dispõe sobre o encerramento dos Planos de Jogos 416 – EXPLOSÃO
DE PRÊMIOS, 417 – HORA DE GANHAR, 418 – RASPACADABRA, 419 – FAZENDA DA SORTE, 420 – ESTRELA PREMIADA,
421 – MARGARIDA DA SORTE, 422 – ACERTE NO BICHO, 423 –
ACERTE NO BICHO. O Diretor-Geral da LEMG, no uso de atribuição
que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto 47.357 de 25/01/18, de
acordo com o disposto na Lei 22.257 de 27/7/16; Lei 9.475 de 23/12/87,
em especial os artigos 45, 53 e 54 do Decreto 31.163 de 08/05/90; Portaria nº 70 de 10/8/11; Portaria 128 de 06/12/11, Portaria 35 de 30/06/16
e Portaria 22 de 25/03/17 e Portaria 32, de 11/05/17. RESOLVE: Art. 1º
- Encerrar os Planos de Jogos nº 416 – EXPLOSÃO DE PRÊMIOS, 417
– HORA DE GANHAR, 418 – RASPACADABRA, 419 – FAZENDA
DA SORTE, 420 – ESTRELA PREMIADA, 421 – MARGARIDA DA
SORTE, 422 – ACERTE NO BICHO, 423 – ACERTE NO BICHO,
da Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, regulamentados pelas Portarias/LEMG 22/2017 e 32/2017, publicada no Diário Oficial do Estado, em 25/03/17 e 11/05/17, respectivamente, e que foram
comercializados pela empresa SDL Sistema de Distribuição Lotérica,
inscrita no CNPJ sob nº 04.992.909/0001-24. Art. 2º - Todas as pessoas
físicas e jurídicas, apostadoras ou não, ficam comunicadas de que a
LEMG, SOMENTE efetuará o pagamento dos prêmios dos jogos acima
mencionados, até 90 (noventa) dias após publicação desta Portaria. Art.
3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Belo Horizonte, 17 de agosto de
2018. Ronan Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
21 1136113 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em cumprimento à tutela provisória proferida pelo 2º Juiz de
Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Divinópolis
no processo nº 0028233-53 2018, concede afastamento integral de suas
atividades,por um período de 02 anos, à servidora MASP 1.366.740-7,
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais, autoriza, nos termos do
Decreto 47.253, de 13 de setembro de 2017 e da Deliberação COF n.º
04, de 06 de novembro de 2017,DANIELE BILATE CURY PUIDA,
MASP 1.367.258-9, Técnico Ambiental da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, a afastar-se, parcialmente, de suas atribuições, com a redução de até 30% (trinta por
cento) de sua carga horária para o período de 10/05/2018 a 01/07/2018,
e de 40% (quarenta por cento) para o período de 02/07/2018 a
13/07/2018 e de 30% (trinta por cento) para o período de 14/07/2018 a
29/02/2020, para participar do Programa de Mestrado Profissional em
Biodiversidade em Unidades de Conservação da Escola Nacional de
Botânica Tropical, localizada no Município do Rio de Janeiro/RJ, sem
prejuízo do vencimento e vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas ao mesmo.
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Resolução SEMADNº 2.669, de 21 deAgostode2018.
Divulga os resultados das decisões dos requerimentos de cadastramento
ou recadastramento no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas
do ano de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 47.042, de
06 de setembro de 2016, e
Considerando a necessidade de divulgar os resultados das decisões dos
requerimentos de cadastramento ourecadastramento ea listagem atualizada de entidades ambientalistas do Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas – CEEA –, conforme Resolução SEMAD nº 2.623, de
16 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º − Fica deferido o requerimento de cadastramento das seguintes
entidades ambientalistas:
I − Aliança em Prol da APA Pedra Branca – ALIANÇA −, com sede em
Caldas/MG, CNPJ nº 27.389.178/0001-22;
II − Associação de Resistência Cultural da Comunidade Quilombola
Manzo Ngunzo Kaiango, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº
07.981.042/0001-07;
III − Associação Brasileira de Consciência Ambiental – ABCA −, com
sede em Governador Valadares/MG, CNPJ nº 29.873.9578/0001-34;
IV − Associação Defensora dos Animais de Patrocínio, com sede em
Patrocínio/MG, CNPJ nº 08.732.556/0001-84;
V − Associação Serra Azul de Manejo – ASAM −, com sede em Poços
de Caldas/MG, CNPJ nº 23.697.920/0001-06;
VI − Instituto de Observação da Terra – InOT −, com sede em Belo
Horizonte/MG, CNPJ nº 05.979.531/0001-91;
VII − Instituto Educacional de Conscientização e Realização de Políticas Públicas – ICPP −, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº
08.600.544/0001-04;
VIII − Instituto Heleno Maia da Biodiversidade, com sede em Juatuba/
MG, CNPJ nº 27.007.227/0001-15;
IX − Instituto Pristino, com sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº
16.629.770/0001-38;
X − Instituto Serra do Cabral − I.S.C. −, com sede em Francisco
Dumont/MG, CNPJ nº 25.187.648/0001-40;
XI − Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragem –
NACAB −, com sede em Viçosa/MG, CNPJ nº 05.438.306/0001-48.
Art. 2º − Fica indeferido o requerimento de cadastramento das seguintes entidades ambientalistas:
I − Ecologia e Observação de Aves − ECOAVIS −, com sede em Belo
Horizonte/MG, CNPJ nº 10.905.389/0001-78;
II − Grupo Ambiental de Desenvolvimento Sustentável, com sede em
Oliveira/MG, CNPJ nº 22.149.398/0001-65;
III − Movimento Ecológico São Francisco de Assis, com sede em Pirapora/MG, CNPJ nº 02.200.003/0001-02;
IV − Associação dos Bairros Novo Progresso e Alvorada, com sede em
Águas Vermelhas/MG, CNPJ nº 22.692.354/0001-87.
Art. 3º − Fica deferido o requerimento de recadastramento das seguintesentidades ambientalistas:
I − Agência para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Sul e
Sudoeste de Minas Gerais – ADISMIG −, com sede em Poços de Caldas/MG, CNPJ nº 03.986.269/0001-87;
II − Ambiente e Educação Interativa – AMEDI −, com sede em Monte
Carmelo/MG, CNPJ nº 07.915.149/0001-40;
III − Associação Ama Pangéia − Amigos do Meio Ambiente, com sede
em Pará de Minas/MG, CNPJ nº 08.194.070/0001-30;
IV − Associação Ambiental e Cultural Zeladoria do Planeta, com sede
em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 10.626.560/0001-00;
V − Associação Amigos de Iracambi, com sede em Rosário da Limeira/
MG, CNPJ nº 03.412.130/0001-20;
VI − Associação Amigos do Parque Estadual do Rio Doce – DuPERD
−, com sede em Marliéria/MG, CNPJ nº 07.489.428/0001-99;
VII − Associação Cerrado Vivo para Conservação da Biodiversidade – CERVIVO −, com sede em Patrocínio/MG, CNPJ nº
09.099.701/0001-02;
VIII − Associação Comunitária de Comunicação, Cultura e Meio
Ambiente de Araponga – ACMA −, com sede em Araponga/MG, CNPJ
nº 04.421.669/0001-08;
IX − Associação de Defesa e Desenvolvimento Ambiental de Ferros –
ADDAF −, com sede em Ferros/MG, CNPJ nº 04.794.721/0001-71;
X − Associação de Desenvolvimento Artes e Ofícios – ADAO −, com
sede em Matozinhos/MG, CNPJ nº 21.894.548/0001-00;
XI − Associação de Proteção Ambiental de Varginha e Região – APAVAR −, com sede em Varginha/MG, CNPJ nº 05.273.308/0001-24;
XII − Associação de Proteção, Recuperação e Educação Ambiental
– PROTEGE AMBIENTAL −, com sede em Uberaba/MG, CNPJ nº
12.819.760/0001-04;
XIII − Associação de RPPNs e Outras Reservas Privadas de Minas
Gerais – ARPEMG −, com sede em Monte Belo/MG, CNPJ nº
06.070.169/0001-02;
XIV − Associação do Circuito Turístico Nascente do Rio Doce
– ACTNRD −, com sede em Alto Rio Doce/MG, CNPJ nº
04.858.553/0001-30;
XV − Associação do Município de Lagamar para a Proteção a
Natureza – AMLPPN −, com sede em Lagamar/MG, CNPJ nº
05.585.299/0001-07;
XVI − Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de
Belo Vale − APHAA-BV −, com sede em Belo Vale/MG, CNPJ nº
00.994.562/0001-06;
XVII − Associação dos Agentes Ambientais Voluntários do Desenvolvimento Sustentável e Defesa Social – NEOAMBIENTE −, com sede
em Uberlândia/MG, CNPJ nº 08.881.923/0001-01;
XVIII − Associação dos Amigos do Meio Ambiente – AAMA −, com
sede em Unaí/MG, CNPJ nº 02.845.393/0001-60;
XIX − Associação Instituto Rio Santo Antônio – IRIS −, com sede em
Resende Costa/MG, CNPJ nº 12.925.074/0001-18;
XX − Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA −, com
sede em Belo Horizonte/MG, CNPJ nº 20.473.625/0001-88;
XXI − Associação Mineira para a Educação Ambiental, Proteção e
Recuperação do Cerrado Brasileiro − Veredas & Cerrados −, com sede
em Caetanópolis/MG, CNPJ nº 11.120.410/0001-92;
XXII − Associação Nordesta Reflorestamento e Educação − NORDESTA
BRASIL −, com sede em Arcos/MG, CNPJ nº 05.526.032/0001-49;
XXIII − Associação para a Recuperação e Conservação Ambiental em
Defesa da Serra da Calçada − ARCA AMASERRA −, com sede em
Brumadinho/MG, CNPJ nº 09.004.764/0001-20;
XXIV − Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro – ANGÁ −, com sede em Uberlândia/MG, CNPJ nº
09.336.577/0001-43;
XXV − Associação para Proteção Ambiental do Vale do Mutuca
– PROMUTUCA −, com sede em Nova Lima/MG, CNPJ nº
65.139.958/0001-03;
XXVI − Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora – AMAJF −,
com sede em Juiz de Fora/MG, CNPJ nº 01.513.446/0001-82;
XXVII − Associação Primo − PRIMATAS DA MONTANHA −, com
sede em Nova Lima/MG, CNPJ nº 12063169000170;
XXVIII − Associação Pró Pouso Alegre – APPA −, com sede em Formiga/MG, CNPJ nº 08.218.454/0001-45;
XXIX − Associação Regional de Proteção Ambiental do Alto Paraopeba e Vale do Piranga – ARPA −, com sede em Conselheiro Lafaiete/
MG, CNPJ nº 07.596.343/0001-00;
XXX − Associação Regional de Proteção Ambiental da Bacia do Rio
Grande – ARPA RIO GRANDE −, com sede em Lavras/MG, CNPJ nº
17.067.402/0001-06;