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TJMG 12/09/2018 -Pág. 2 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 12/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 12 de Setembro de 2018

Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2

CONSITA TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A
CNPJ 16.565.111/0001-85 - NIRE 3130010991-7
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 04 DE SETEMBRO DE 2018
Data, Hora e Local: Aos 04 de setembro de 2018, às 16:00 horas, na sede da
Consita Tratamento de Resíduos S/A (“Companhia”), localizada na Rua Santa
Catarina, n° 894, setor 02, Bairro Lourdes, CEP 30.170-084, Belo Horizonte/
MG. Presença: Presentes a acionista que representa a totalidade do capital
social da Companhia, conforme consta do Livro de Presença de Acionistas.
Convocação: Dispensada a convocação e publicação de anúncios em razão
da presença da totalidade dos acionistas, conforme dispõe o Art. 124, § 4°, da
Lei n° 6.404/76 e o Art. 11, parágrafo único, do Estatuto Social. Mesa: Por
indicação do acionista presente, assumiu os trabalhos na qualidade de Presidente
da mesa o Sr. Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga, que convidou o Sr. João
Andrade Rezende para Secretário da Mesa. Ordem do Dia: Deliberar sobre
(i) a criação do Conselho de Ética e Compliance da Companhia, incluindo a
sua regulamentação estatutária; (ii) a reforma e consolidação do Estatuto
Social da Companhia para refletir as alterações decorrentes da presente
Assembleia Geral Extraordinária. Leitura de Documentos: Dispensada a
leitura dos documentos relacionados às matérias a serem deliberadas nesta
Assembleia Geral Extraordinária, uma que vez que são do inteiro conhecimento
do acionista da Companhia. Deliberações: Instalada a Assembleia, após
discussão e votação das matérias constantes da ordem do dia, os acionistas
deliberaram: (i) Aprovar a criação do Conselho de Ética e Compliance da
Companhia, incluindo a sua regulamentação estatutária, nos termos da nova
redação do Capítulo VI e dos Artigos 27 e 28: Capítulo VI - Conselho de Ética
e Compliance - Artigo 27 – O Conselho de Ética e Compliance é o órgão
responsável pela gestão do programa de Ética e Compliance da Companhia
e elaboração do seu Código de Ética e Compliance. §1º – O Código de Ética
e Compliance abrangerá os membros do Conselho de Administração, Diretoria,
Conselho Fiscal, ocupantes de funções gerenciais, empregados, estagiários e
prestadores de serviço da Companhia. §2º – Caberá ao Conselho de Ética e
Compliance a realização de procedimentos internos para investigação e
apuração de quaisquer condutas contrárias ao Código de Ética e Compliance
da Companhia e a legislação brasileira, especialmente, a Lei n° 12.846/2013
e ao Decreto n° 8.420/2015. Artigo 28 – O Conselho de Ética e Compliance
da Companhia será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 7 (sete)
membros que serão eleitos pela Diretoria da Companhia e destituíveis a
qualquer tempo, residentes no país, com mandato unificado de 2 (dois) anos,
permitida a reeleição. Parágrafo Único – Os membros do Conselho de Ética
e Compliance não possuem remuneração. (ii) Aprovar a reforma do Estatuto
Social para consolidar as alterações decorrentes da nova redação do Capítulo
VI e dos Artigos 27 e 28. Publicacações e Arquivamento: O acionista deliberou
pela publicação desta ata nos jornais de publicação da Companhia e seu
arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, na
forma sumária, conforme faculdade prevista pelo Art. 130, § 1°, da Lei n°
6.404/76. Encerramento e Assinatura dos Presentes: Nada mais havendo
a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente
ata que, depois de lida ao acionista e demais presentes, foi aprovada e assinada
pela unanimidade dos presentes. Belo Horizonte/MG, 04 de setembro de 2018.
MESA: Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga – Presidente da Mesa; João
Andrade Rezende – Secretário da Mesa. ACIONISTA: Geres Participações
S/A (representada por seus Diretores Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga
e João Andrade Rezende). Certifico que a presente é cópia fiel da ata original,
lavrada no Livro de Atas de Assembleias Gerais da Companhia. Duarte
Nuno Vianade Oliveira Braga - Presidente da Mesa; JoãoAndrade Rezende
- Secretário da Mesa.
ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO
Conforme Aprovado em Assembleia Geral Exatrordinaria,
realizada em 04 de setembro de 2018.
Capítulo I - Denominação Social, Sede, Objeto e Duração -Art. 1º A CONSITA
TRATAMENTO DE RESÍDUOS S/A é uma sociedade anônima de capital
fechado (“Companhia”), que se rege por este Estatuto e pela legislação que
lhe for aplicável. Art. 2º A Companhia tem sede em Belo Horizonte/MG, na
Rua Santa Catarina, n° 894, Setor 2, Bairro Lourdes, CEP: 30170-084, podendo,
a critério e por deliberação da Diretoria ou do Conselho de Administração,
instalar ou suprimir filiais e escritórios em qualquer parte do território nacional.
Art. 3º A Companhia tem por objeto social: a) a construção civil em regime
de empreitada, administração ou subempreitada; b) a construção industrial
em regime de empreitada, administração ou subempreitada; c) a construção
hidráulica e sanitária em regime de empreitada, administração ou
subempreitada; d) a construção de obras rodoviárias, ferroviárias, portuárias
e aeroviárias, em regime de empreitada, administração ou subempreitada;
e) a construção e colocação de elementos pré-fabricados em concreto, para
venda, em regime de empreitada, administração ou subempreitada; f) produção
e comercialização de concreto pré-misturado; g) aluguel de veículos,
equipamentos e aeronaves; h) exploração e administração de estradas de
rodagem, estações rodoviárias e afins, em regime de concessão, arrendamento,
comodato ou outra forma prevista em lei; i) coleta e industrialização de lixo
domiciliar, industrial e hospitalar; j) construção e operação de aterros sanitários;
k) limpeza pública urbana; l) manutenção e conservação de vias públicas; m)
obras e serviços de saneamento; n) limpeza industrial e manutenção corretiva
e preventiva de indústrias; o) execução de projetos nas especificações citadas;
p) prestação de serviços em todas as áreas afins; q) consultoria e fornecimento
de pessoal especializado, em regime de administração, para serviços nas
especialidades acima citadas; r) prestação de serviços na área de
florestamento e reflorestamento; s) extração de madeira, em regime
de empreitada, administração ou subempreitada, bem como a sua
industrialização, transporte e outros serviços ligados à exploração
florestal; t) comércio atacadista de resíduos de papel e papelão; u)
comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos; v) comércio
atacadista de resíduos e sucatas metálicos; x) recuperação de
materiais em usinas de reciclagem e com postagem . Art. 4º A
Companhia terá prazo de duração indeterminado. Capítulo II - Capital
Social e Ações - Art. 5º O Capital Social é de R$43.343.015,75
(quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e três mil, quinze reais
e setenta e cinco centavos), representado por 39.488.854 (trinta e
nove milhões, quatrocentas e oitenta e oito mil e oitocentas e cinquenta
e quatro) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, todas
de emissão da Companhia, que contarão com os direitos e restrições
previstos neste Estatuto Social. §1º. A propriedade das ações será
comprovada pela inscrição do nome do acionista no “Livro de Registro
de Ações Nominativas” da Companhia e qualquer transferência de
ações será realizada mediante assinatura do respectivo termo no
“Livro de Transferência de Ações Nominativas”. §2º. Os acionistas
terão direito de preferência na subscrição de novas ações ou valores
mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, a serem emitidos
pela Companhia, na mesma proporção, espécie e classes de ações
relativas às suas respectivas participações no capital social da
Companhia, nos termos do disposto na Lei nº 6.404/76. Art. 6º Cada
ação ordinária conferirá direito a 1 (um) voto nas deliberações das
Assembleias Gerais. Parágrafo Único. Cada ação ordinária terá
idênticos direitos ao recebimento de dividendos, juros sobre o capital
próprio, desdobramento de ações, bonificações, bônus de subscrição e outros
direitos afins decorrentes da titularidade sobre ações da Companhia, conforme
estabelecido por este Estatuto Social. Art. 7º As ações da Companhia não serão
negociadas em mercado de valores mobiliários e a negociação pela
Companhia com as próprias ações se regerá pelo disposto no art. 30 da Lei nº
6.404/76. Art. 8º Os reembolsos de ações da Companhia serão pagos com
base no menor valor entre (i) o valor econômico da Companhia e (ii) o valor
de patrimônio líquido constante do último balanço aprovado pela Assembleia
Geral, observadas as disposições da Lei nº 6.404/76. O valor econômico da
Companhia para efeito de reembolso será apurado por meio de avaliação
realizada por três peritos ou empresa especializadas, nos termos do art. 45, §3º,
da Lei nº 6.404/76. Art. 9º A aquisição, por qualquer título, de ações de emissão
da Companhia, importará na transferência de todos os direitos e obrigações
que lhes são inerentes, desde que não prescritos, e na adesão integral e
incondicional a este Estatuto Social. Capítulo III - Assembleia Geral - Art. 10
A Assembleia Geral, com as funções e atribuições previstas em lei, reunirse-á ordinariamente até o fim do 4º (quarto) mês seguinte ao término do
exercício social para deliberar sobre as matérias constantes da lei e,
extraordinariamente, sempre que os interesses sociais exigirem. Art. 11 A
Assembleia Geral será convocada por algum dos Diretores ou pelos órgãos
ou pessoas previstas no art. 123, parágrafo único, da Lei nº 6.404/76, sendo os
trabalhos instalados e dirigidos por mesa composta por presidente e secretário
escolhido entre os acionistas e/ou administradores da Companhia presentes.
Parágrafo Único. Será considerada regular a Assembleia Geral na qual
compareçam todos os acionistas, dispensando-se assim a convocação prévia,
conforme disposto no art. 123, §4º, da Lei nº 6.404/76. Art. 12 Os acionistas
poderão ser representados na Assembleia Geral por procurador constituído
há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da Companhia ou
advogado, mediante outorga de mandato com especificação dos atos
autorizados, que deverá ser levada a registro, juntamente com a ata, na forma

da lei. Art. 13 As deliberações da Assembleia Geral, salvo aquelas para as
quais seja exigido quórum especial por este Estatuto Social ou pela legislação
em vigor, estarão sempre condicionadas a prévia aprovação de acionistas que
representem a maioria das ações votantes da Companhia. Art. 14 As atas serão
lavradas em livro próprio, registrando as ocorrências e deliberações tomadas
pela Assembleia Geral. Capítulo IV - Administração da Companhia - Seção
I - Normas Gerais - Art. 15 A Companhia é administrada por um Conselho de
Administração e por uma Diretoria, com poderes e atribuições conferidos por
lei e por este Estatuto, sendo privativo dos membros da Diretoria os poderes de
representação da Companhia. Art. 16 Os membros do Conselho de
Administração e da Diretoria serão eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela
Assembleia Geral, podendo ser acionistas ou não, sendo pessoas naturais e
capazes, e devendo os membros da Diretoria ser brasileiro ou estrangeiros
com o visto de permanência exigido pela legislação, residente e domiciliados
no País. Art. 17 Os membros do Conselho de Administração e Diretores serão
investidos nos seus cargos mediante assinatura do termo de posse no livro de
Atas do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme o caso, em até
30 (trinta) dias. Considera-se renunciante o membro do Conselho de
Administração ou Diretor que não tomar posse dentro de 60 (sessenta) dias,
qualquer que seja o motivo. Parágrafo Único. O impedimento temporário do
administrador que exceder a 3 (três) meses de prazo deverá ser previamente
autorizado pelo Conselho de Administração, devendo a autorização do Conselho
de Administração ser dada por um período não superior a 6 (seis) meses,
prorrogável uma única vez, face a motivo julgado relevante. Art. 18 O prazo
de gestão dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria estenderse-á até a investidura de seus respectivos sucessores. Art. 19 A remuneração
global e anual dos administradores será fixada pela Assembleia Geral, nesta
incluídos os benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, tendo
em conta suas responsabilidades, o tempo dedicado às suas funções, sua
competência e reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado.
Parágrafo Único. O Conselho de Administração distribuirá a remuneração
fixada pela Assembleia Geral entre os seus membros e os membros da Diretoria,
mediante decisão tomada em reunião do próprio Conselho de Administração.
Art. 20 É expressamente vedado e será nulo de pleno direito o ato praticado por
qualquer administrador ou procurador da Companhia, que a envolva em
obrigações relativas a negócios e operações estranhas aos objetivos sociais,
sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, se for o caso, que estará
sujeito o infrator. Parágrafo Único. É vedado ao administrador outorgar em
nome da Companhia garantias, sejam reais ou fidejussórias, em favor de
terceiros, com exceção apenas de outras sociedades do mesmo grupo
econômico da Companhia ou se houver autorização prévia pela Assembleia
Geral. Seção II - Conselho de Administração - Art. 21 O Conselho de
Administração é órgão de deliberação colegiada da Companhia, composto
por no mínimo 03 (três) membros e no máximo 05 (cinco) membros, podendo
ser eleito igual número de suplentes, todos eleitos pela Assembleia Geral da
Companhia, com mandato unificado de 03 (três) anos, permitida a reeleição.
§1º. A Assembleia Geral nomeará dentre os conselheiros o Presidente e o
Vice-Presidente do Conselho de Administração. Ocorrendo impedimento ou
ausência temporária do Presidente do Conselho de Administração, a presidência
será assumida pelo Vice-Presidente do Conselho de Administração, e na
ausência deste, por quem os conselheiros indicarem. O Presidente do Conselho
de Administração escolherá um dos presentes para secretaria-lo. O Presidente
do Conselho de Administração não terá voto de qualidade. §2º. Havendo vacância
do cargo ou renúncia de um dos membros do Conselho de Administração, a
Assembleia Geral será convocada imediatamente para o preenchimento da
posição, sendo permitida a eleição por cooptação, em caráter temporário,
prevista no art. 150 da Lei nº 6.404/76. Art. 22 As reuniões do Conselho de
Administração devem ser convocadas pelo Presidente do Conselho de
Administração, ou por pelo menos 02 (dois) membros do Conselho de
Administração, mediante convocação escrita, contendo, além do local, data
e hora da reunião, a ordem do dia. As reuniões do Conselho de Administração
serão convocadas com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência.
Independentemente das formalidades de convocação, será considerada
regular a reunião a que comparecerem todos os membros do Conselho de
Administração. §1º. A convocação será realizada via entrega pessoal mediante
recibo, encaminhadas via cartorial ou através de carta com aviso de
recebimento, fax símile, e-mail com confirmação de recebimento ou remetida
por correio expresso com aviso de recebimento. §2º. O membro do Conselho
de Administração poderá se fazer representar na reunião por outro membro
do Conselho de Administração devidamente autorizado por escrito e poderá
também enviar antecipadamente seu voto por escrito, ou, ainda, participar da
reunião à distância utilizando-se de reunião telefônica, vídeo conferência ou
outro meio de comunicação que possa assegurar a autenticidade da participação.
No caso de participação à distância, o membro do Conselho de Administração
poderá transmitir via fac-símile (ou outra forma que garanta de maneira
segura a autenticidade de transmissões escritas) declarações de voto sobre as
matérias tratadas durante a reunião ou a própria ata lavrada quando da conclusão
dos trabalhos. Art. 23 Compete ao Conselho de Administração, além das outras
atribuições fixadas neste Estatuto Social e na lei: a) fixar a orientação geral dos
negócios da Companhia, suas subsidiárias integrais e sociedades controladas;
b) acompanhar e avaliar o desempenho econômico-financeiro da Companhia,
podendo solicitar à Diretoria, relatórios com indicadores de desempenho
específicos; c) manifestar-se sobre operações de fusão, cisão, incorporação
em que a Companhia seja parte para submissão de seu parecer à Assembleia
Geral; d) manifestar-se sobre as demonstrações contábeis, o relatório da
administração e as contas da Diretoria, a cada exercício social, apresentando
o relatório respectivo; e e) aprovar a participação em licitações, pregões,
concorrências, registro de preços ou quaisquer procedimentos afins cujo valor
global e anual da respectiva contratação for superior a R$ 100.000.000,00
(cem milhões de reais) por ano; f) aprovar a contratação de financiamentos,
mútuos, empréstimos financeiros e/ou operações similares cujo valor
individual seja superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); g) aprovar
a contratação de financiamentos, mútuos empréstimos financeiros e/ou
operações similares, independentemente do valor individual de cada negócio,
quando a Companhia já tiver assumido financiamentos, mútuos, empréstimos
financeiros e/ou operações similares, num mesmo exercício social, em
valor agregado igual ou superior 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) vezes o
EBITDA (ou Lucro Antes dos Juros, Impostos, Depreciação e Amortização
– LAJIDA) da Companhia, apurado no último exercício social encerrado;
h) aprovar a aquisição, oneração e/ou alienação participação em outras
sociedades; i) aprovar a aquisição de ações de emissão da Companhia para
fins de cancelamento, permanência em tesouraria ou posterior alienação,
bem como o resgate ou amortização de ações de emissão da Companhia;
e j) deliberar sobre quaisquer matérias que não são de competência da
Diretoria ou da Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto Social e
da legislação. § 1º. As deliberações do Conselho de Administração da
Companhia serão tomadas pela maioria de seus membros, salvo quando
previsto outro quórum neste Estatuto Social ou na lei, sendo cada membro
titular de 01 (um) voto em suas deliberações. Não haverá voto de qualidade
por parte de nenhum dos membros do Conselho de Administração. § 2º. O
quórum de instalação das reuniões do Conselho de Administração será o da
totalidade dos seus membros em 1ª (primeira) convocação e qualquer
número em 2ª (segunda) convocação. Seção III - Diretoria - Art. 24 A
Diretoria é composta por, no mínimo, 02 (dois) membros e, no máximo, 05
(cinco) membros (“Diretores”), sendo designados como Diretor Presidente,
Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor de Operações e
Diretor sem designação específica, com mandato unificado de 03 (três)
anos. §1º. Os Diretores ficarão dispensados de prestar caução como garantia
de sua gestão. §2º. Após vencido o mandato, os Diretores permanecerão no
exercício de seus cargos até a eleição e posse dos novos Diretores. §3º. A
Diretoria não é um órgão colegiado, porém poderá reunir-se sempre que
necessário, a critério de, pelo menos, 02 (dois) Diretores que serão
responsáveis pela convocação da reunião da Diretoria, com antecedência
mínima de 03 (três) dias. A convocação será realizada via entrega pessoal
mediante recibo, encaminhadas via cartorial ou através de carta com aviso
de recebimento, fax símile, e-mail com confirmação de recebimento ou
remetida por correio expresso com aviso de recebimento. §4º. As deliberações
serão tomadas por maioria absoluta de seus membros, sendo cada membro
titular de 01 (um) voto em suas deliberações. Não haverá voto de qualidade
por parte de nenhum dos membros da Diretoria. §5º. A Diretoria é o órgão
de representação da Companhia e seus membros são atribuídos com todos os
poderes de gestão e representação, bem como são atribuídos com os direitos
e obrigações estabelecidos por este Estatuto Social ou pela lei, competindo-lhes
praticar os atos necessários ao regular funcionamento da Companhia, condução
de suas atividades e desenvolvimento de seu objeto social, observadas as
limitações deste Estatuto Social e da lei e a necessidade de aprovações por parte
do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral. Art. 25 A Companhia
será representada e somente será considerada validamente obrigada por ato
ou assinatura: (i) conjunta de 2 (dois) Diretores sendo obrigatoriamente um
deles o Diretor Presidente ou o Diretor Vice-Presidente; (ii) do Diretor Presidente
ou do Diretor Vice-Presidente em conjunto com 1(um) procurador; (iii) por
2 (dois) procuradores em conjunto, de acordo e nos estritos limites dos
respectivos instrumentos de mandato; ou (iv) por 1 (um) procurador com

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE CENTRO LESTE – CISCEL
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Consórcio Intermunicipal de Saúde Centro Leste – CISCEL- RETIFICAÇÃO 2 - CREDENCIAMENTO Nº 014/2018 para contratação
de pessoas jurídicas prestadores de consultas especializadas, exames
de alta e média complexidade para fins de diagnósticos e procedimentos cirúrgicos com atendimento aos municípios consorciado. O CISCEL, através da CPL, no uso de suas atribuições legais e com o intuito
de ampliar o número de interessados a participar do credenciamento,
PRORROGA por mais 09 dias a entrega dos envelopes. Itabira, 11 de
setembro de 2018. Edila Madureira Fernandes - Presidente da CPL.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MANTENA-MG
Extrato do Contrato 013/2018 – Contratante: SAAE DE MANTENA
– Contratado: PADARIA E CONFEITARIA DELICIAS MINEIRAS
LTDA, CNPJ: 22.575.890/0001-00. Objeto: Fornecimento de pães de
sal 50gramas – Valor estimado: R$ 3.000,00 (treis mil reais) Vigência:
02/08/2018 à 31/12/2018 – Processo licitatório 099/2018- Modalidade:
Dispensa por Valor 086/2018, nos termos da Lei 10.520/02 e em conformidade com a Lei 8.666/93 – Dotação Orçamentária: 17.122.5001.8001.
3.3.90.30 - Signatário: Paulo Roberto Goveia – pela contratante e Lucas
Santana dos Santos, pela contratada, em 02/08/2018.

3 cm -11 1143576 - 1

3 cm -11 1143503 - 1

poderes especiais, agindo isoladamente e nos estritos limites do respectivo
instrumento de mandato. § 1º. As procurações serão sempre outorgadas por
2 (dois) Diretores, sendo obrigatoriamente um deles o Diretor Presidente ou
o Diretor Vice-Presidente, e conterão poderes expressos e específicos, com
prazo de vigência não superior a 1 (um) ano, com exceção das procurações
a serem outorgadas com a cláusula “ad judicia”, que poderão ser firmadas
para vigorar por prazo indeterminado. § 2º. No caso de vacância do cargo ou
renúncia de um dos Diretores, o Conselho de Administração deverá reunirse imediatamente para preenchimento da posição, sendo que, em caráter
temporário e enquanto o novo Diretor não tomar posse do cargo, a Companhia
será validamente representada pela atuação conjunta de quaisquer 2 (dois)
Diretores. Capítulo V - Conselho Fiscal- Art. 26 O Conselho Fiscal da Companhia
com as atribuições estabelecidas em lei será composto por 3 (três) membros
e igual número de suplentes. §1º. O Conselho Fiscal não funcionará em caráter
permanente e somente será instalado mediante solicitação dos acionistas, de
acordo com as disposições legais. §2º. A remuneração dos membros do
Conselho Fiscal, além do reembolso obrigatório das despesas de locomoção
e estadia necessárias ao desempenho da função, será fixada pela Assembleia
Geral que os eleger. §3º. O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes que
a Lei lhe confere. Capítulo VI - Conselho de Ética e Compliance - Art. 27 O
Conselho de Ética e Compliance é o órgão responsávelpela gestão do programa
de Ética e Compliance da Companhia e elaboração do seu Código de Ética
e Compliance. §1º. O Código de Ética e Compliance abrangerá os membros
do Conselho de Administração,Diretoria, Conselho Fiscal, ocupantes de funções
gerenciais, empregados, estagiários e prestadores de serviço da Companhia.
§2º. Caberá ao Conselho de Ética e Compliance a realização de procedimentos
internos para investigação e apuração de quaisquer condutas contrárias ao
Código de Ética e Compliance da Companhia e a legislação brasileira,
especialmente, a Lei n° 12.846/2013 e ao Decreto n° 8.420/2015. Art. 28 O
Conselho de Ética e Compliance da Companhia será composto por no mínimo
3 (três) e no máximo 7 (sete) membros que serão eleitos pela Diretoria da
Companhia e destituíveis a qualquer tempo, residentes no país, com mandato
unificado de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Parágrafo Único – Os
membros do Conselho de Ética e Compliance não possuem remuneração.
Capítulo VII - Exercício Social, Lucros, Reservas e Dividendos - Art. 29 O
exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e
encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. Art. 30 Ao final de cada
exercício social, os Diretores farão com que sejam preparadas as
demonstrações financeiras previstas na legislação aplicável, bem como aquelas
determinadas pela Assembleia Geral, com base nos procedimentos contábeis
da Companhia, apresentando quadro fiel e exato de sua situação econômicofinanceira e das mudanças ocorridas durante o exercício ou período, conforme
o que determina a legislação societária, contábil e fiscal aplicável. Parágrafo
Único. A Companhia poderá apresentar balanços intermediários a qualquer
tempo, inclusive para fins de distribuição de dividendos intermediários e/ou
intercalares, na forma da Lei nº 6.404/76. Art. 31 O lucro líquido, apurado na
forma da lei, será distribuído da seguinte maneira: a) 5% (cinco por cento) do
lucro líquido será destinado para constituição da Reserva Legal, até o limite
de 20% (vinte por cento) do capital social da Companhia, sendo permitido não
destinar valores para a Reserva Legal quando seu saldo, acrescido do montante
das reservas de capital de que trata o § 1º do art. 182 da Lei nº. 6.404/76, exceder
de 30% (trinta por cento) do capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento)
do lucro líquido ajustado com o acréscimo ou redução dos valores mencionados
no art. 202, inc. I, da Lei nº 6.404/76, será destinado para pagamento do
dividendo obrigatório aos acionistas, salvo nas hipóteses permitidas pela
legislação aplicável; e c) o saldo remanescente terá a destinação determinada
pela Assembleia Geral, podendo ser distribuído entre as acionistas ou mantido,
contabilmente, em conta de reserva de lucros para futuras destinações ou
compensações em resultados futuros, na forma permitida em lei. §1º. No
exercício em que o montante do dividendo obrigatório, previsto na alínea b)
do Art. 31 deste Estatuto Social, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido
do exercício, a Assembleia Geral poderá, por proposta da administração da
Companhia, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
§2º. A Assembleia Geral poderá criar, se assim julgar conveniente, outras
reservas, observadas as disposições legais aplicáveis. Art. 32 A Companhia
poderá remunerar os acionistas mediante pagamento de juros sobre capital
próprio, na forma e dentro dos limites estabelecidos em lei e de acordo com
deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Único. O valor dos juros, pago
ou creditado a título de juros sobre o capital próprio, nos termos do Artigo 9º,
§ 7º, da Lei nº 9.249/1995 e legislação e regulamentação pertinentes, poderá
serconsiderado como dividendos distribuídos para fins de alcance do percentual
relativo ao dividendo obrigatório previsto na alínea b) do Art. 31 deste Estatuto
Social, integrando tal valor o montante dos dividendos distribuídos pela
Companhia para todos os efeitos legais. Art. 33 Os Diretores poderão
determinar, ad referendum da Assembleia Geral, o levantamento de balanços
em períodos inferiores ao período anual e declarar dividendos ou juros sobre
capital próprio à conta do lucro apurado nesses balanços, bem como declarálos à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último
balanço anual ou intermediário. Os dividendos distribuídos ou os juros sobre
capital próprio pagos com base neste Art. 33 serão imputados ao dividendo
obrigatório previsto na alínea b) do Art. 31 deste Estatuto Social. Art. 34 Os
acionistas titulares da totalidade das ações da Companhia poderão deliberar
pela distribuição de dividendo obrigatório de forma e percentual diverso ao
previsto na alínea b) do Art. 31 deste Estatuto Social ou a retenção de todo o
lucro líquido. O dividendo obrigatório previsto na alínea b) do Art. 31 deste
Estatuto Social não será obrigatório no exercício social em que a administração
da Companhia informar à Assembleia Geral ser sua distribuição aos acionistas
incompatível com a situação financeira da Companhia. Art. 35 Os dividendos
e os juros sobre capital próprio serão pagos aos acionistas no prazo, forma ou
modo estabelecidos pela Assembleia Geral. Capítulo VIII - Dissolução e
Liquidação - Art. 36 A Companhia será dissolvida nos casos previstos em lei,
e a sua liquidação se processará de acordo com o estabelecido nos termos dos
artigos 208 e seguintes da Lei nº 6.404/76. Capítulo IX - Arbitragem - Art. 37
As divergências que envolvam os acionistas, os administradores e a Companhia,
ou qualquer outras que se relacionem com o presente Estatuto Social deverão
ser solucionadas mediante arbitragem. §1º. O procedimento arbitral será
realizado em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Brasil, em língua
portuguesa. §2º. A arbitragem será realizada perante um tribunal de 3 (três)
árbitros, dois dos quais serão escolhidos por cada uma das partes nos prazos
previstos no Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem
Empresarial – Brasil (“CAMARB”) e um terceiro que será escolhido de
comum acordo pelos 2 (dois) árbitros escolhidos pelas Partes (“Tribunal
Arbitral”). §3º. O Tribunal Arbitral deverá especificar os fundamentos de sua
decisão, notadamente as de caráter indenizatório, especificando os respectivos
valores da condenação, bem como de qualquer outra decisão. A decisão
arbitral será considerada resolução final e vinculativa da controvérsia contra
a qual não caberão recursos, devendo ser reconhecida como sentença por
qualquer tribunal brasileiro. As partes concordam em se submeterem à
jurisdição de tribunal brasileiro para fins de execução de qualquer dessas
decisões, laudos, mandados ou sentenças. §4º. Sem prejuízo de sua submissão
à arbitragem, os acionistas elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte,
Estado de Minas Gerais, com a exclusão de qualquer outro, pormais privilegiado
que seja para os fins dos Artigos 7º e 22 da Lei de Arbitragem (Lei nº. 9.307/
96), bem como para toda e qualquer medida judicial relacionada com a
arbitragem ora prevista. §5º. Qualquer procedimento arbitral decorrente desse
acordo deverá ser conduzido de maneira sigilosa. §6º. Os árbitros deverão
aplicar as leis substantivas da República Federativa do Brasil ao interpretar e
resolver as controvérsias, sendo vedada a aplicação do princípio da equidade.
§7º. A obrigação das Partes de submeterem quaisquer controvérsias à
arbitragem, no âmbito desse Capítulo, subsistirá ao término ou rescisão do
presente Estatuto Social, independentemente do motivo. §8º. Os acionistas
concordam em empregar todos os seus esforços para chegar a uma pronta,
econômica e justa resolução de qualquer disputa apresentada para arbitragem.
§9º. A responsabilidade pelo pagamento das custas da arbitragem será
determinada em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da
CAMARB ou pelo Tribunal Arbitral. Capítulo X - Acordo de Acionistas - Art.
38 Os acordos de acionistas, devidamente cientificados e arquivados na sede
da Companhia, que estabeleçam as condições de compra e venda de suas
ações, o direito de preferência na aquisição dessas, o exercício do direito de
voto ou do poder de controle, bem como quaisquer outras avenças de interesse
dos acionistas, obedecida a legislação, serão sempre observados pela
Companhia. §1º. As obrigações e responsabilidades resultantes dos acordos de
acionistas serão válidas e oponíveis a terceiros, conforme previsto no art. 118
da Lei nº. 6.404/76. §2º. Os administradores da Companhia zelarão pela
observância dos acordos de acionistas e o presidente da Assembleia Geral,
quando for o caso, deverá declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista
em contrariedade aos termos de tais acordos. Capítulo XI - Disposições Gerais
- Art. 39 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia
Geral e regulados de acordo com o que preceitua a Lei nº 6.404/76. Acionista:
GERES PARTICIPAÇÕES S/A por Duarte Nuno Viana de Oliveira Braga e
João Andrade Rezende.
JUCEMG: Certifico registro sob o nº 6990775 em 06/09/2018 e protocolo
184815614 - 05/09/2018. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral
87 cm -11 1143356 - 1
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MANTENA-MG
Extrato do Contrato 014/2018 – Contratante: SAAE DE MANTENA
– Contratado: RAFAEL DE OLIVEIRA MACHADO ME, CNPJ:
14.646.113/0001-73. Objeto: Serviço de reforma em 04 (quatro) reservatórios metálicos – Valor estimado: R$ 82.000,00 (oitenta e dois
mil reais) Vigência: 13/08/2018 à 31/12/2018 – Processo licitatório
088/2018- Modalidade: Pregão Presencial 007/2018, nos termos da Lei
10.520/02 e em conformidade com a Lei 8.666/93 – Dotação Orçamentária: 17.512.5002.7002. 4.4.90.51 - Signatário: Paulo Roberto Goveia
– pela contratante e Rafael de Oliveira Machado, pela contratada, em
13/08/2018.
3 cm -11 1143505 - 1

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
ALTO DAS VERTENTES – CISALV.
11/09/2018. Ext. 9º Termo de Ratificação e Termos de Credenciamento
Nº 57/2018 ao Nº 60/2018, ambos referentes ao Processo 09/2017 Inexigibilidade/Credenciamento. 01/2017. Obj: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços comp. privados de assist. à
saúde no âmbito do SUS, especialmente a prestação de serviços comp.
de assistência Médico-Hospitalar e Pré-Hospitalar, compreendendo:
consultas especializadas e exames diversos. Extrato de Termos de Credenciamento e a Ratificação na íntegra publicados no endereço: “http://
www.cisalv.com.br/imprensaoficial/system/files/uplds/fzc-j0t.pdf”.
Encontra-se na mesma publicação o Termo de Descredenciamento parcial ao Termo de Credenciamento nº 019/2018. Inf. das 12 as 17h tel: (32) 3341-1235 email [email protected], e pelo Site www.
cisalv.com.br.
4 cm -11 1143683 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DOS MUNICÍPIOS DA MICROREGIÃO
DO ALTO SAPUCAÍ – CISMAS
Torna público que fará realizar, em conformidade com as Leis nº
8.666/93, 10.520/02 e alterações posteriores, Processo Licitatório nº
049/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 011/2018 para registro
de preços referente à contratação de pessoa jurídica para realização de
consultas exames especializados, a ser realizado no dia 25/09/2018. O
Edital completo estará disponível a partir do dia 12/09/2018, das 07:00
às 16:00 horas, na sede do CISMAS, situado à Av. Engenheiro Pedro
Fonseca Paiva, nº 376, bairro Avenida, na cidade de Itajubá/MG ou pelo
site: www.cismas.mg.gov.br. Informações pelo telefone (35) 3622-1007
e e-mail: [email protected].
3 cm -11 1143292 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN
PC 010/2018 - PP 009/2018- Aq. de mat. e equip. médicos, medicamentos e materiais p/ desinfecção. 2º Aditivo ao CTR 023/18-Aplica
Reequilíbrio ao item 14-Vr. Unit. R$0,49-alínea“d”, inciso II, art.65,
L.8666/93-05/09/18.
PC 064/2017 - PP 044/2017- Aq. Gêneros Alimentícios. NOTIFICAÇÃO DE PENALIZAÇÃOE RESCISÃO DE CONTRATO. Ratifico a
decisão exarada no dia 21/08/18, mantendo a penalização da empresa
Gerais Alimentos Eireli-ME, CNPJ nº 21.357.521/0001-70, com o
impedimento de licitar e contratar com este Consórcio, como autoriza
o artigo 7º da Lei 10.520/2002, com redução do período para 02(dois)
anos, com a rescisão imediata do Contrato 002/2018. 03/09/2018.
PC 010/2018 - PP 009/2018- Aq. de mat. e equip. médicos, medicamentos e materiais p/ desinfecção. 5º Aditivo ao CTR 027/18- Altera marca
item 215 p/ Descarpack s/ alteração de vl e Aplica Reequilíbrio ao item
59-Vr. Unit. R$1,56-alínea“d”, inciso II, art.65, L.8666/93-11/09/18.
4 cm -11 1143492 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA MACRO
REGIÃO DO SUL DE MINAS – CISSUL SAMU
Resultado de Julgamento - Modalidade: Pregão Presencial nº 021/2018
- Processo nº 054/2018 – O CISSUL, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado do Pregão em epígrafe, pelo
que segue: Finalidade: Registro de Preços para futuras aquisições de
materiais de construção e ferramentas, para atender aos serviços de
manutenção estrutural, acabamentos e elétricos, na central administrativa, regulação e bases descentralizadas do CISSUL. Adjudicadas:
Construlago Materiais de Construção Ltda- CNPJ: 05.473.691/0001-64
- R$ 9.669,00 (nove mil e seiscentos e sessenta e nove reais) - Ferrasul Comércio Varejista e Atacadista de Ferramentas e Equipamentos
de Segurança Ltda – EPP - CNPJ: 08.517.373/0001-46 - R$ 91.874,34
(noventa e um mil, oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) - Renato Isidoro - ME - CNPJ: 10.650.156/0001-71 - R$
458.268,06 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e
oito reais e seis centavos). Esta publicação equivale à publicação da Ata
de Registro de Preços. Ciléia Alves Marques - Pregoeira CISSUL - Varginha, 11 de setembro de 2018.
4 cm -11 1143678 - 1
CONSORCIO INTERMUNCIPAL DE SAÚDE ENTRE
OS VALES MUCURI E JEQUITINHONHA –
Aviso Cancelamento item 01 – Pregão Presencial 006/2018 - A Pregoeira do CIS-EVMJ no uso de suas atribuições, torna público para
o conhecimento dos interessados o CANCELAMENTO do item 01
referente ao Pregão Presencial 006/2018, referente ao registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da frota do CIS-EVMJ, com fornecimento de peças genuínas da marca do veículo ou originais de fábrica,
com base no parecer jurídico anexado ao processo. O item supracitado
será publicado respeitando a Lei 8.666/93. Fernanda Nunes de Oliveira
- Pregoeira
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ENTRE OS VALES
MUCURI E JEQUITINHONHA – Aviso Pregão 014/2018 – Objeto:
registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos da marca Mercedes Benz da
frota do CIS-EVMJ, com fornecimento de peças genuínas da marca do
veículo ou originais de fábrica. A sessão será realizada no dia 25 de
setembro de 2018 às 09:00 h. Maiores informações poderão ser obtidas
na sede do CIS-EVMJ, pelo fone (33) 3522-2228 ou pelo e-mail: [email protected]. Teófilo Otoni/MG, 11 de setembro de 2018.
Fernanda Nunes de Oliveira – Pregoeira.
5 cm -11 1143366 - 1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
EDITAL - TORNA PÚBLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS
AO MÉDICO DR. CHRISTIAN PEDRO BARBOSA RODRIGUES
– CRM-MG 40.579/ CRMSP 135.715. O Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais consoante a decisão do CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em
conformidade com o disposto na Lei n.º 3.268/57, tendo em consideração os termos do artigo 101 do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM 2.146/2016), e o Acórdão exarado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e referendado pelo
Conselho Federal de Medicina, nos autos do Processo Ético-Profissional nº 11.302-512/2013, vem tornar pública a pena de SUSPENSÃO
DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER
CUMPRIDA AO PERÍODO DE 11/09/2018 a 10/10/2018, ao médico
CHRISTIAN PEDRO BARBOSA RODRIGUES – CRM-MG 40.579
/ CRMSP 135.715, prevista na alínea “d” do artigo 22 da Lei 3.268/57
por infração aos artigos 18, 21 e 68 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09, DOU 13/10/09). Belo Horizonte, 06 de setembro
de 2018. Cons.º Fábio Augusto de Castro Guerra – Presidente.
5 cm -11 1143530 - 1
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
GOVERNADOR VALADARES E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÃO SINDICAL - O Presidente
do Sindicato dos Empregados no Comércio Atacadista e Varejista de
Governador Valadares e Região, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto, convoca Assembleia Geral para Eleição dos
membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegação Federativa a ser
realizada nos dias 09 (nove) e 10 (dez) de janeiro de 2019, de 8h (oito
horas) às 17h (dezessete horas), na sede desta Entidade na Rua Arthur
Bernardes, 795, Centro, em Governador Valadares/MG, onde será instalada 1 (uma) urna fixa para coleta dos votos, sem prejuízo da instalação de 2 (duas) urnas itinerantes que coletarão votos de associados
em locais de trabalho, ficando aberto o prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da publicação deste, para o registro de chapas a ser feito
na secretaria do Sindicato, situado no endereço acima, entre 12h (doze
horas) e 18h (dezoito horas), em tudo sendo observadas as disposições
estatutárias. Governador Valadares, 12 de setembro de 2018. Francisco
de Assis Morais Brandão - Presidente.
4 cm -11 1143293 - 1
SAAE DE BOCAIÚVA –
REVOGAÇÃO LICITAÇÃO
O SAAE de Bocaiúva, torna público Revogação T.P. 005/2018 OBJETO:Obra de construção e reforma de rede de drenagem pluvial
nos bairros Beija Flor e Zumbi.Menor Preço Global. Informações pelo
e-mail: [email protected] –fone: 38–3251-1581Ramone F. N. de Morais -Presidente CPL.
2 cm -11 1143481 - 1

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