Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
9C6KE092070068971 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano
Fab.:2006 Prop.: Wesley Maia Vieira / Lote: 1 Placa: GLC7168 Chassi:
5D11AJC158331 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1979
Prop.: Marco Tulio Lourenco Miranda / Placa: GLC7168 Chassi:
5D11AJC158331 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1979
Prop.: Marco Tulio Lourenco Miranda / Placa: HET4417 Chassi:
95VJJ1K8ABM003985 Marca/Modelo: DAFRA/SUPER 50 Ano
Fab.:2010 Prop.: Laercio Felipe Rosa / Placa: PWO0123 Chassi:
LXYXCBL07B0517665 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 50 Q 2
Ano Fab.:2010 Prop.: Liliane De Assis Silva / Placa: GNY0170 Chassi:
9C2JC1801NR234244 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TODAY Ano
Fab.:1992 Prop.: Reginaldo Maia Ribeiro / Placa: GMX3788 Chassi:
9BFZZZ54ZPB315078 Marca/Modelo: FORD/ESCORT L Ano
Fab.:1993 Prop.: Maria Da Conceicao Nogueira / Lote: 1 Placa:
GKW3470 Chassi: 9BD146000L3585194 Marca/Modelo: FIAT/UNO
S Ano Fab.:1990 Prop.: Maria Jose Aguiar Da SilveiraOmni S A Finc
Invest / Placa: GKW3470 Chassi: 9BD146000L3585194 Marca/
Modelo: FIAT/UNO S Ano Fab.:1990 Prop.: Maria Jose Aguiar Da SilveiraOmni S A Finc Invest / Placa: HDE2731 Chassi:
9C2HB02107R039127 Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano
Fab.:2007 Prop.: Jose Maria Gomes / Placa: HCH8744 Chassi:
9BD255049A8879324 Marca/Modelo: FIAT/FIORINO FLEX Ano
Fab.:2010 Prop.: Camila Souza Drumond Gomes FerreiraCoop C L A V
Aco Ltda Siccob Vale Do Aco / Placa: OPF5551 Chassi: LXYXCBL08C0264888 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY50Q PHOENIX
Ano Fab.:2012 Prop.: Geraldo Silvio De Vasconcelos / Placa: JTT6645
Chassi: 8AP146028W8813160 Marca/Modelo: IMP/FIAT UNO
MILLE SX Ano Fab.:1998 Prop.: Laurenice De Souza Gomes / Placa:
GSN5071 Chassi: 9C2MD280WWR005244 Marca/Modelo: HONDA/
XR 200R Ano Fab.:1998 Prop.: Geuson Domingos Cao / Placa:
HCR0045 Chassi: 9CDNF41LJ5M012070 Marca/Modelo: JTA/
SUZUKI EN125 YES Ano Fab.:2005 Prop.: Eder Jose Chaves / Lote: 1
Placa: GLO4730 Chassi: 9BFBXXLBAJBV47636 Marca/Modelo:
FORD/ESCORT L Ano Fab.:1988 Prop.: Magarida De Lurdes Silva /
Placa: GLO4730 Chassi: 9BFBXXLBAJBV47636 Marca/Modelo:
FORD/ESCORT L Ano Fab.:1988 Prop.: Magarida De Lurdes Silva /
Placa: HAP9723 Chassi: 9C2KC08204R013998 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2004 Prop.: Alexandre Mendonca Machado / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q / Placa: HIS9484
Chassi: 9CDNF41LJ8M246312 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125
YES Ano Fab.:2008 Prop.: Wemerson Carvalhaes Assis / Placa:
HDE1030 Chassi: 9C6KE044050138407 Marca/Modelo: YAMAHA/
YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Julierme Assis Carvalho / Lote: 1
Placa: GLN8363 Chassi: 9BWZZZ30ZJT001382 Marca/Modelo: VW/
VOYAGE GL Ano Fab.:1988 Prop.: Fernando Cesario Rodrigues /
Placa: GLN8363 Chassi: 9BWZZZ30ZJT001382 Marca/Modelo: VW/
VOYAGE GL Ano Fab.:1988 Prop.: Fernando Cesario Rodrigues /
Placa: GMX7117 Chassi: 9BGJG11VLLB055204 Marca/Modelo:
GM/MONZA SL Ano Fab.:1990 Prop.: Enes Felix Vieira / Placa:
HDE1511 Chassi: 9C2KC08106R910683 Marca/Modelo: HONDA/
CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2006 Prop.: Flavio Da Silva / Placa:
HDE2802 Chassi: 9C2HB02107R026473 Marca/Modelo: HONDA/
POP100 Ano Fab.:2007 Prop.: Marta Aparecida De Assis Silva / Marca/
Modelo:
SHINERAY/50Q
/
Placa:
LQT1907
Chassi:
9BD17164G72974059 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano
Fab.:2007 Prop.: Valerio AnselmoBco Panamericano / Placa: JGB8463
Chassi: 9BD18524037060606 Marca/Modelo: FIAT/MAREA HLX
Ano Fab.:2002 Prop.: Valquiria Guimaraes AguiarBv Financeira S.a
Credito Fin.inv. / Placa: HBV5621 Chassi: 9C6KE044050106559
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2005 Prop.: Geraldo
Antonio Soares / Placa: HIS9919 Chassi: 9C2KC08108R281449
Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2008 Prop.:
Eliezer Silveira Queiroga / Placa: JIO8457 Chassi: 9BD11812EB1124867
Marca/Modelo: FIAT/PUNTO ESSENCE 1.6 Ano Fab.:2010 Prop.:
Dennis Brasileiro ConstantinoBradesco Adm De Consorcios Lt / Lote:
1 Placa: GLC2743 Chassi: 9BD146000K3456069 Marca/Modelo:
FIAT/UNO CS Ano Fab.:1989 Prop.: Marlon Da Costa Lima / Placa:
GLC2743 Chassi: 9BD146000K3456069 Marca/Modelo: FIAT/UNO
CS Ano Fab.:1989 Prop.: Marlon Da Costa Lima / Lote: 1 Placa:
GLO9305 Chassi: 9BGJG11KRPB013287 Marca/Modelo: GM/
MONZA GL Ano Fab.:1993 Prop.: Marcelo Pereira Da Silva / Placa:
GLO9305 Chassi: 9BGJG11KRPB013287 Marca/Modelo: GM/
MONZA GL Ano Fab.:1993 Prop.: Marcelo Pereira Da Silva / Placa:
PVO6381 Chassi: LXYXCBL06E0632259 Marca/Modelo: I/SHINERAY XY50Q PHOENIX Ano Fab.:2013 Prop.: Julio Cesar Gomes
Anselmo / Placa: HGY4176 Chassi: 9C2JA04208R032194 Marca/
Modelo: HONDA/BIZ 125 ES Ano Fab.:2007 Prop.: Marcia Gomes Da
Silva / Placa: HGT2624 Chassi: 9C6KG017070049908 Marca/Modelo:
YAMAHA/FAZER YS250 Ano Fab.:2007 Prop.: Carlito Fabiano
Lopes / Placa: ODG8347 Chassi: 9BWAA05UXCT139218 Marca/
Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2011 Prop.: Paulo Cesar Pereira De
SouzaBanco Volkswagen S/a / Placa: GMX4955 Chassi:
9BWZZZ32ZGP213577 Marca/Modelo: VW/SANTANA Ano
Fab.:1985 Prop.: Tiago Jose Mendes Porterio / Placa: HDE2285 Chassi:
9C2HB02107R000475 Marca/Modelo: HONDA/POP100 Ano
Fab.:2007 Prop.: Ademilson Magalhaes S Mesquita / Placa: GRZ9928
Chassi: 9BWZZZ54ZNB257702 Marca/Modelo: VW/APOLLO GL
Ano Fab.:1992 Prop.: Maria Maximiana Pinto Marques / Placa:
PXJ8358 Chassi: LWYMCA203D6013514 Marca/Modelo: I/
WUYANG WY50QT 2 Ano Fab.:2012 Prop.: Vanderson Lisboa De
Almeida / Lote: 1 Placa: FHB8008 Chassi: 3HGCM66504G500298
Marca/Modelo: I/HONDA ACCORD V6 Ano Fab.:2004 Prop.: Ruimar
Nogueira De SouzaBco.santander S/aRuimar Nogueira De Souza /
Placa: FHB8008 Chassi: 3HGCM66504G500298 Marca/Modelo: I/
HONDA ACCORD V6 Ano Fab.:2004 Prop.: Ruimar Nogueira De
SouzaBco.santander S/aRuimar Nogueira De Souza / Placa: HFL7217
Chassi: 94J2XDCL67M011582 Marca/Modelo: SUNDOWN/MAX
125 SE Ano Fab.:2006 Prop.: Jose Carlos Pereira / Placa: GTO0078
Chassi: 9C2JC4120BR721652 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
ES Ano Fab.:2011 Prop.: Marlene De Souza Batalha / Marca/Modelo:
SHINERAY/50Q / Marca/Modelo: SHINERAY/50Q Ano Fab.:2012 /
Placa: HAC0824 Chassi: 9C2JD17202R027089 Marca/Modelo:
HONDA/XLR 125 ES Ano Fab.:2002 Prop.: Nelio Silva Damasceno /
Placa: HCX3940 Chassi: 94J1XFBK56M015792 Marca/Modelo:
SUNDOWN/WEB 100 Ano Fab.:2005 Prop.: Claudia Goncalves De
Sousa Lana / Placa: GUK4002 Chassi: 9BFBXXLBAJBD63199
Marca/Modelo: FORD/ESCORT GL Ano Fab.:1988 Prop.: Marlene
Dias Soares Vieira / Placa: HKY1820 Chassi: 9C2KC1680CR406411
Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2011 Prop.:
Wanner Fernandes Da Silva / Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN
KS / Placa: GXL5985 Chassi: 9C2JC3020YR007454 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 TITAN ES Ano Fab.:2000 Prop.: Gislaine Aparecida
Silva Lage / Placa: GYR1515 Chassi: 9C2KC1640AR032259 Marca/
Modelo: HONDA/CG150 TITAN MIX EX Ano Fab.:2010 Prop.: Erenice M De Alvarnaz Oliveira / Placa: GUU5526 Chassi:
9BWZZZ30ZFP017030 Marca/Modelo: VW/VOYAGE LS Ano
Fab.:1985 Prop.: Sandra Maria Alves / Placa: GOZ6055 Chassi:
9BGJK69YHGB011853 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E 2.0 Ano
Fab.:1986 Prop.: Douglas Linhares Moreira / Placa: HBV5283 Chassi:
9C2KC08105R021210 Marca/Modelo: HONDA/CG 150 TITAN KS
Ano Fab.:2004 Prop.: Ronis Eleovane Assis Sa Vasconce / Placa:
GTY1725 Chassi: 9BFZZZ54ZSB774644 Marca/Modelo: FORD/
ESCORT 1.6 GL Ano Fab.:1995 Prop.: Ricardo Moraes De Souza /
Placa: DZU0142 Chassi: 9C2JC30708R508500 Marca/Modelo:
HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Luan Filipe Fernades De
Oliveira / Placa: HFV6143 Chassi: 9C6KE092070118408 Marca/
Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2007 Prop.: Thais Samela
Lopes Carvalho / Placa: GQH8972 Chassi: 9BFBXXLBABGM21023
Marca/Modelo: FORD/ESCORT L Ano Fab.:1986 Prop.: Lucileia
Angela De Souza Silva / Placa: HDE1892 Chassi: 9C6KE092070064940
Marca/Modelo: YAMAHA/YBR 125K Ano Fab.:2006 Prop.: Josiana
Natalia Dos Santos / Placa: JLX3537 Chassi: 9BD178226T0100940
Marca/Modelo: FIAT/PALIO EDX Ano Fab.:1996 Prop.: Joao Soares
Rodrigues / Chassi: LWYNCB109B6006852 Marca/Modelo: - Ano
Fab.:2010 / Placa: GKU6343 Chassi: JTA63EL44P0164462 Marca/
Modelo: IMP/TOYOTA PASEO Ano Fab.:1993 Prop.: Loc-ar Loc.de
Compressores Ltda / Placa: HAC1672 Chassi: 9C2MC35003R132770
Marca/Modelo: HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2003 Prop.:
Vagner Dias De Barros / Placa: GLO9666 Chassi:
9BWZZZ30ZEP038973 Marca/Modelo: VW/VOYAGE LS Ano
Fab.:1984 Prop.: Daniel Goncalves Souza Nunes / Placa: GSY9899
Chassi: 9BD178096W0626740 Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano
Fab.:1998 Prop.: Creuza Divina G. Madeira Freitas / Placa: HCT1347
Chassi: 9C6KE090060007760 Marca/Modelo: YAMAHA/YBR
125ED Ano Fab.:2006 Prop.: Lucas Moreira Dias / Placa: GXQ0815
Chassi: 8AFZZZEFFWJ049355 Marca/Modelo: I/FORD ESCORT GL
16V SW Ano Fab.:1998 Prop.: Luiz Carlos Garcia Junior / Placa:
MPR2041 Chassi: 9BD178226V0524177 Marca/Modelo: FIAT/PALIO
EDX Ano Fab.:1997 Prop.: Milton Martins Do Amparo / Placa:
DWW5907 Chassi: 94J2XCCH78M021285 Marca/Modelo: SUNDOWN/MAX 125 SED Ano Fab.:2007 Prop.: Aymore Credito Financiamento E Investime / Placa: HOC0725 Chassi: 9C2KC1680BR331448
Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2011 Prop.:
Gustavo Batista De Oliveira / Placa: GMP0494 Chassi:
9BG5JK11ZFB018379 Marca/Modelo: GM/MONZA Ano Fab.:1985
Prop.: Renato Aparecido Vieira Costa / Placa: HKM5007 Chassi:
9C6KE121090012635 Marca/Modelo: YAMAHA/FACTOR YBR125
E Ano Fab.:2008 Prop.: Aldair Adriano Evangelista / Placa: HGY4996
Chassi: 9CDNF41LJ8M212754 Marca/Modelo: JTA/SUZUKI EN125
YES Ano Fab.:2008 Prop.: Mario Gomes Filho / Placa: HFL7705
Chassi: 94J1XFBA77M041130 Marca/Modelo: SUNDOWN/WEB
100 Ano Fab.:2007 Prop.: Thiago Flavio Frade Mota / Placa: GUU4515
Chassi: 9BWZZZ377VT091075 Marca/Modelo: VW/GOL MI Ano
Fab.:1997 Prop.: Cesernando Belo Da SilvaBv Financeira S.a Credito
Fin.inv. / Chassi: 9C6KE047030006063 Marca/Modelo: Y/YAMAHA
CRYPTON Ano Fab.:2003 / Placa: HAS4518 Chassi:
9C2JC30104R098325 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS
Ano Fab.:2004 Prop.: Neusa Goncalves Da Costa / Placa: PZV3566
Chassi: LWYMCA20XD6013798 Marca/Modelo: CICLOMOTOR/
L13154 Ano Fab.:2012 Prop.: Liomar Rodrigues Da Silva / Placa:
HJX4732 Chassi: 95VCA2E59AM004700 Marca/Modelo: DAFRA/
SPEED 150 Ano Fab.:2009 Prop.: Diogo De Souza Soares / Placa:
HZD3522 Chassi: 9BWZZZ30ZPT172300 Marca/Modelo: VW/GOL
CL Ano F
Belo Horizonte, 11 de Outubro de 2018
ALESSANDRO AMARO DA MATTA
DIRETOR DO DETRAN/MG
540 cm -10 1154111 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01519/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01519/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLAUDIO MARCOS MARQUES REZENDE e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 734/2015, de 17 de Julho de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do
DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 764/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de Novembro de 2016, sendo o
evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela
melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 10, 62, 78, 79, 80, 100, 105, 107, 109, 112, 117, 122, 123, 126, 131, 136, 140, 153, 154, 158, 160, 168, 176, 179, 182, 186,
192, 196, 211, 217, 218, 223, 226, 227, 228, 230, 235, 241, 242, 247, 251, 253, 256, 266, 271, 273, 285, 289, 295, 303, 309, 313, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 325, 338, 368, 379, 383, 390, 391, 394, 399, 405, 408, 411, 414, 417, 418, 421, 422 e 425 foram excluídos deste processo em razão
de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 53, 58, 59, 61, 65, 66, 88, 93, 94, 229, 336, 342, 346, 347, 349, 352, 355, 360, 363, 364, 365, 367, 371, 373, 376, 381, 386,
388, 389, 407, 412 e 419, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são
sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) VIA MUSIC, situado(a) na Av. EX Combatentes, 210, Uba - MG, no(s) dia(s) 09 a 10 de Novembro de 2018,
com início dos trabalhos marcados para as 12:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 9 de Novembro de 2018, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO UBA, compreendendo
os lotes de número 1 ao de número 172;
II – no dia 10 de Novembro de 2018, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO UBA, compreendendo
os lotes de número 173 ao de número 424;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 03 a 08 de Novembro de 2018, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
quinta-feira, 11 de Outubro de 2018 – 39
I – PATIO UBA - EIXO RODOVIARIO, situado no(a) Rua Projetada 1, nº 175 - ROD UBA JUIZ DE FORA - FIRMA, Bairro Eixo Rodoviario,
Uba-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLAUDIO MARCOS MARQUES REZENDE,
matriculado sob o número 1.114.011, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias,
horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 53, 58, 59, 61, 65, 66, 88, 93, 94,
229, 336, 342, 346, 347, 349, 352, 355, 360, 363, 364, 365, 367, 371, 373, 376, 381, 386, 388, 389, 407, 412 e 419, são inservíveis para uso na sua
forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (VIA MUSIC), pelo Leiloeiro Administrativo, com a
lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 32A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBA, com sede
no(a) Av. Dos Ex. Combatentes, nº 1333 - Casa, Santa Luzia, Uba - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação,
na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 25 de Novembro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 424.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 32A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBA, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 25 de Novembro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 424.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 25/11/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 32A.DEL. REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE UBA, com sede na Av.
Dos Ex. Combatentes, nº 1333 - Casa, Santa Luzia, Uba - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;