quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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133
999
26.910.114
10.516.704
28.031.237
02.661.226
68.248.210
Intercarabao Bebidas Energéticas do Brasil S.A.
Indústria de Bebidas São Miguel Ltda
LCD Indústria e Comércio de Bebidas EIRELI
Indústria e Comércio de Bebidas Pinheirense Ltda.
Flamin Mineração Ltda.
Outros
NOTAS:
1 - Valores expressos em Reais por unidade.
2 - Para os produtos não relacionados na tabela, ou sem valor correspondente, ou lançados no mercado após a publicação desta Portaria, será considerado o valor da embalagem vinculado aos “OUTROS”, exceto importados.
LEGENDA:
V - Vidro P - Plástico D - Descartável R - Retornável
19 1177471 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DFT/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 15.000.038.474-61
Sujeito Passivo: Ingrid Myrna Maciel
CPF: 008.806.146-092
Sujeito Passivo Coobrigado: Tito Livio Malaquias Ribeiro
CPF: 164.228.646-04
Nos termos do Art. 149 do CTN, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para exclusão da autuada Ingrid Myrna Maciel, em
função do seu falecimento em 29 de maio de 2015, não deixando bens
a inventariar. Procede-se também a ratificação dos demais itens do
extrato de débito.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário:
Nome: Ingrid Myrna Maciel
CPF: 008.806.146-092
Endereço: Rua da Bahia, 131 – Jardim América – Conselheiro Lafaiete
– MG
CEP: 36.400-000
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação sobre a exclusão do polo passivo do responsável solidário.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2018
Renata de Sá Carvalho - Masp 387295-9
Delegado Fiscal em exercício DF/BH-1
AF/1º NÍVEL/BH-2
INTIMAÇÃO
OFÍCIO Nº: 276/2018 (AF/BH-2/SPTA)
Assunto: PTA: 15.000038474.61
Senhor (a) Contribuinte,
Comunicamos que, conforme documentação encaminhada em anexo,
a peça fiscal em epígrafe foi alterada pelo Fisco. Assim, nos termos do
art. 120, inciso II, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº 44.747/08,
fica V.S.ª intimada a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do
recebimento deste, o pagamento do respectivo crédito tributário, por
meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou
impugnar a peça fiscal, bem como a ter vistas dos autos. A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a Decisão Irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Ocorrendo pagamento Integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser reduzidas de acordo com os percentuais
previstos na legislação vigente. Na hipótese de impugnação, a mesma
deverá ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de
recebimento na Administração Fazendária BH-2, situada na Rua da
Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte - MG, CEP 30.160-924.
Sujeito Passivo: Tito Livio Malaquias Ribeiro
Identificação: CPF 164.228.646.04
Endereço: Rua Jorge Zacarias Mafuz, 1146, Centro, Conselheiro
Lafaiete/MG
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva - MASP 668.954-1
Chefe da AF /1º Nível/BH-2 – SRF II – BH
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: WALQUIRIA DE OLIVERIA SANTANA DINIZ
CPF:009.468.964-97.
Endereço: Rua. Malmequer, nº67 Lindeia
BH/MG.CEP: 30690400.
Auto de Infração: 15.000050964-97.
Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/BH-1
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: SARA TEIXEIRA BRAGA
CPF:639995366-91.
Endereço: Rua. Emídio Quites, nº166 Praia
Itabirito/MG.CEP: 35450970.
Auto de Infração: 15.000051468-00.
Belo Horizonte,17 de dezembro 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/BH-1
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ROOSEVELT BERTONI
CPF:369802776-34.
Endereço: Rua. Pioneiros, nº 171 apto.101 Santa Amélia
Belo Horizonte/MG.CEP: 31555320.
Auto de Infração: 15.000051390-64.
Belo Horizonte,17 de dezembro 2018
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Masp 371211-4.
Delegado Fiscal DF/BH-1
DF/1 NÍVEL/BH-3 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: MARCO ANTONIO MORENO MORAES
CPF:311.096.596-87.
Endereço: Ave. Dos Andradas, nº367 LJ. 0201 B Centro
Belo Horizonte/MG.CEP: 30120907.
Coobrigado. MARIA DE LOURDES MORENO MORAIS
CPF.577.046.196-91.
Endereço :Rua. Francisco da Veiga, nº 322 Apto.103 M. Messias
Belo Horizonte MG Cep.30720490.
Auto de Infração: 15.000051779-00.
Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
Delegado Fiscal DF/BH-3
DF/1 NÍVEL/BH-3 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: FLAVIA DAVES COSTA E SOUZA
CPF: 027.147.706-73.
Endereço: Rua. Vinte e Quatro, nº75 Lagoa Mansões
Lagoa Santa/MG.CEP: 33400000.
Coobrigado. MARIA DAS GRAÇAS MESSANO DAVES
CPF.549.444.656-53.
Endereço :Rua. Argentina, nº 232 Joa.
Lagoa Santa MG Cep.33400000.
Auto de Infração: 15.000052113-189.
Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
Delegado Fiscal DF/BH-3
DF/1 NÍVEL/BH-3 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: AURELIANO AUGUSTO BRANDÃO MACHADO
CPF: 082.454.726-89.
Endereço: Rua.Jorge Dics de Oliva, nº 490 Celvia
Vespasiano/MG.CEP: 33200000.
Coobrigado. ANA FLAVIA FIGUEIREDO BARRETO
CPF.746.417516.68.
Endereço: Rua. Deputado André de Almeida, nº149 apto.102 O.Preto.
BH/ MG Cep.31330530.
Auto de Infração: 15.000051978-89.
Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
Delegado Fiscal DF/BH-3
DF/1 NÍVEL/BH-3 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: MARCEL PINTO FIGUEIREDO
CPF: 013.422776-00.
Endereço: Ave. Senador Jose Augusto, nº 80 Apto.703 BL.6 Buritis
BH/MG.CEP: 30575847
Coobrigado. CARLOS ALBERTO FERNANDES FIGUEIREDO
CPF.130.032.917-34.
Endereço: Rua. Itapema, nº105 Apto.1101 Anchieta.
BH/ MG Cep.30310490.
Auto de Infração: 15.000051935-81.
Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
Delegado Fiscal DF/BH-3
DF/1 NÍVEL/BH-3 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: CYNTHIA PEREIRA DA SILVA RIBEIRO
CPF: 076.589.566-86.
Endereço: Rua. Rogério Sales Barbosa, nº 82 Fundos/Coqueiros
BH/MG.CEP: 30881090
Coobrigado. LAZARO PEREIRA DA SILVA
CPF. 379.295.856-20.
Endereço: Rua Rogério Sales Barbosa, nº82 Fundos/Coqueiros
BH/MG.CEP: 30881090
Auto de Infração: 15.000051821-05.
Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
Delegado Fiscal DF/BH-3
DF/1 NÍVEL/BH-3 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: HERALDO FRANCO CORREA
CPF: 256.864.966-68.
Endereço: Rua. Horizontal, nº 91 Sagrada Família
BH/MG.CEP: 31030330
Coobrigado. MARIA IRENE FRANCO CORREIA
CPF. 526.734.806-6856-20.
Endereço: Rua Jose de Alencar, nº 190 JD.Cambui
BH/MG.CEP: 35700380.
Auto de Infração: 15.000051773-31.
Belo Horizonte,19 de dezembro 2018
Eduardo Lucchesi Barbosa - Masp 374453-9
Delegado Fiscal DF/BH-3
DF/BH-3
INTIMAÇÃO
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO”
NÚMERO DO AI/PTA: 05 000292561 36
SUJEITO PASSIVO: PIZZARIA E RESTAURANTE SERGIO’S
GONÇALVES LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL:183 337134 0000
Nos termos do art. 149 do CTN procede-se a retificação da peça fiscal em referência para inclusão do responsável solidário (coobrigado)
abaixo identificado no Pólo Passivo da Autuação, nos termos do disposto no Art. 21, parágrafo 2, inciso II da Lei 6.763/75 C/C Art. 135, III
do CTN e da Portaria SRE 148/2015. Sócio Administrador da época da
ocorrência do fato gerador.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
NOME: ANA PAULA PEREIRA SÉRGIO
CPF: 952 947 836 49
ENDEREÇO: Rua Duque de Caxias, 2259, Morro da Mina – C.
Lafaiete - CEP: 36401-180
CARGO: Sócio Administrado
INÍCIO PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA: 06.04.2005
NOME: EMIR GONÇALVES
CPF: 399 359 306 53
ENDEREÇO: Ave Professor Manuel Martin, 560 Apto 41, Campo Alegre – C. Lafaiete - CEP: 36400-111
CARGO: Sócio Administrado
INÍCIO PARTICIPAÇÃO NA EMPRESA: 06.04.2005
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para pagamento/parcelamento com as reduções previstas
na legislação.
Belo Horizonte, 18 de dezembro de 2018
Darcy da Silva Passos - Masp:666.369-4
Delegado Fiscal DFT/BH
19 1177472 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal, em virtude da devolução pelos correios e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG
nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito passivo intimado a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação o pagamento integral ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionados nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais
em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou
parcelamento no prazo estipulado, as peças Fiscais serão encaminhadas
para inscrição em dívida ativa e execução judicial e ou extrajudicial/
protesto. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 –
Centro - Bom Despacho/MG.
PTA N°: 05.000277846-74
Sujeito Passivo: JB NITROGENIO LTDA
IE: 001792221.00-35
Endereço: Rua José Ferreira da Silva, nº 230
Bairro Simeão Ferreira de Souza - Bom Despacho/MG
Bom Despacho, 19 de dezembro de 2018
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
19 1177474 - 1
SRF I - Governador Valadares
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEOFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o Fisco promoveu a juntada de
documentos bem como procedeu à reformulação do crédito tributário
referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica concedido ao mesmo o
prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para vista, manifestação, aditamento da Impugnação e/ou pagamento/parcelamento do crédito tributário reformulado com as reduções previstas na legislação em
vigor. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar – Centro – Teófilo Otoni – MG.
PTA nº: 01.001035843.99
Sujeito Passivo: Distribuidora MZA Ltda – ICNPJ 10.255144/0002-23
Endereço: Av. Cristiano Dias Lopes, 589 – Pedro Branco – Bom Jesus
do Norte - ES
Teófilo Otoni, 19 de dezembro de 2018
Luciana Nunes Lago – Masp. 337.719-9- Chefe em Exercício
19 1177475 - 1
SRF I - Uberaba
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO/UBERABA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados a promoverem, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica - Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001174759.88
Sujeito Passivo: Fazenda Santa Cruz do Salto
I.E.001.250917.0015
End.: Rodovia MG-190, KM 06 s/nº - Zona Rural.
Nova Ponte – MG. CEP: 38.160.000.
Sujeito Passivo: Luiz Humberto de Melo Marcacine
CPF: 361.533.116-87
End. Av. Leopoldino de Oliveira, 2371, Bairro Estados Unidos
Uberaba – MG. CEP 38.015.000
Uberaba, 19 de dezembro de 2018.
André Luiz Tucci - Delegado Fiscal de Trânsito/DFT Uberaba
19 1177476 - 1
SRF I - Uberlândia
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.001165293-91 / 01.001161999-52
Sujeito Passivo: Gilmar Rodrigues Macedo
IE/CPF/CNPJ: 853.429.396-15
End: Av. Aspirante Mega, 1207, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 19 de dezembro de 2018.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
AF/2º NÍVEL/ARAGUARI –SRFI/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/
Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Mais esclarecimentos poderão ser obtidos
nesta repartição fazendária situada na Rua Maricota Santos, 41, Centro, Araguari-MG.
AUTO DE INFRAÇÃO – PTA Nº: 15.000052044.86
Sujeito Passivo: FERNANDA RAQUEL BORGES
CPF: 049.470.896/44
Endereço: Praça Urias José da Silva, Centro, Indianópolis/MG e Rua
Juvenal Pereira dos Santos, 490, Centro, Indianópolis – CEP 38.490000.
Araguari/MG, 18 de Dezembro de 2018
Artur Donizetti de Oliveira - Chefe AF/2º Nível/Araguari
19 1177478 - 1
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA - AF 2º NÍVEL/ALFENAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição Fazendária situada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44 – Centro – Alfenas/
MG – CEP-37130.145.
Sujeito Passivo: Casa de Frangos Alfenense - EIRELI
IE – 016.351162.00-56
CNPJ –07.100218/0001-67
Rua Aeroporto, 159- Centro –Municipio:Alterosa–MG-CEP–37145000
Coobrigado:Fábio Assib João
CPF – 223.967.118-14
Rua Caçador, 352 -Vila Paiva- São Paulo / SP – CEP - 02073-000
Coobrigado:Assib João Filho
CPF – 942.339.858-87
Rua Caçador, 352 -Vila Paiva- São Paulo / SP – CEP - 02073-000
Auto de Infração: 01.001153083-83 e 01.001120594-47
Alfenas, 18 de dezembro de 2018
Agenor Pereira da Silva Júnior - Masp 355.116-5
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas- Em Exercício
AF/3º NÍVEL - JACUTINGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado (que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível) intimado da lavratura
do Auto de Infração abaixo relacionado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE,
ou parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos na Lei nº 14.937/2003.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária da sede da Delegacia Fiscal emitente deste AI, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21 da Tabela A,
anexa à Lei nº 6763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração/PTA Nº: 01.001112250-33
Sujeito Passivo: WAGNER LUIZ SILVA
Endereço: Rua Auriverde, 326 – Vila Independência – São Paulo - SP
Jacutinga, 18 de dezembro de 2018.
Maria Luiza Couto – Masp.309.753-2
Chefe da AF/3º Nível/Jacutinga em Exercício
A Superintendência Regional de Fazenda II Varginha, nos termos da
Lei 7.162, de 19/12/1977, do Art. 4º do Decreto 28.168, de 7/6/1988,
da Resolução 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE 98, de
7/9/2011, junto ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT:
ATO 016/2018
DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
- Guilherme Augusto Lopes, SM, em Cachoeira de Minas, a partir de
01/10/2018.
- Carlos Alberto de Oliveira, SM, em Poço Fundo, a partir de
01/08/2018.
- Carlos Roberto Ribeiro, SM, em Nova Resende, a partir de 24/10/2018,
tendo em vista o encerramento das atividades do Siat.
- Roque Almeida de Lima, SM, em São Roque de Minas, a partir de
19/12/2018, tendo em vista o encerramento das atividades do Siat.
ATO 017/2018
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
- Mário Sérgio Machado Homem, SM, em Cachoeira de Minas, a partir de 22/10/2018.
- Rodolfo Mendes Dias de Lima, SM, em Poço Fundo, a partir de
01/08/2018.
SRF/Varginha, 19 de dezembro de 2018.
Lúcio Teixeira Lopes - Superintendente Regional de Fazenda Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000028269.73, tendente a apurar o
cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória, referente
a cruzamento do faturamento informado pelas operadoras de cartões de
crédito/débito; Apuração da omissão de receita por vendas desacobertadas de documento fiscal, no periodo de 20.07.2015 a 31.10.2018.
Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, a contar desta publicação, na Delegacia Fiscal de Trânsito de
Pouso Aletgre, sito na Avenida Dr. João Beraldo, 986, Centro, Pouso
Alegre-MG, Declaração de Vendas realizadas por meio de pagamento
com cartão de crédito/débito, dinheiro, cheque e similares, por períodos mensais; Livro Caixa, conforme art. 63, inc I, e Livro Registro de
Inventário, conforme art. 63, inc. II, ambos da Res. CGSN n.º 140/2018;
Notas fiscais de saída, todos no período de 20/07/2015 a 31.10.2018.
SUJEITO PASSIVO:
ALEXANDRE BRANDINI MORAIS – 128.064.096-08
IE 0025950400054
CNPJ 228852440001-31
Rua Oswaldo Cruz, 640 – Loja A - Bairro Varginha
37.501-168 – ITAJUBÁ – MG
Pouso Alegre, 19 de Dezembro de 2018
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRANSITO
19 1177479 - 1