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TJMG 04/09/2019 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 04 de Setembro de 2019 – 5

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
DESPACHO RETIFICADOR
Na publicação do dia 31/08/2019, página 05, caderno 1, do Diário
Oficial do Executivo, no DESPACHO referente à inclusão de FELIPI
CARLOS, CPF nº 199.812.785-55, Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual CAFIMP, onde se lê FELIPI CARLOS BARBOSA, leia-se: FELIPI
CARLOS BEZERRA.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1268010 - 1
RESOLUÇÃO CGENº 23, 03 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre o procedimento a ser adotado para o envio de informações
e documentos da Controladoria-Geral do Estado a órgãos e entidades
externos nos casos em que especifica.
OCONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estabelecer um procedimento eficiente e seguro para o envio de informações e documentos da Controladoria-Geral do Estado (CGE) a órgãos e entidades externos,
RESOLVE:
Art. 1º -As solicitações ou requisições do Ministério Público, Tribunais de Contas, órgãos de controle, de segurança pública e outras entidades nacionais e internacionais dirigidas às Unidades Superiores do
Órgão Central ou às Controladorias Setoriais e Seccionais, que envolvam informações e documentos relativos a procedimentos de auditoria,
correição, transparência e integridade, serão atendidas pela AuditoriaGeral, Corregedoria-Geral, Subcontroladoria de Transparência e Integridade e Controladoria Setorial ou Seccional.
§1º - Nos casos em que a demanda do órgão ou entidade externo for
encaminhada ao Controlador-Geral, o envio de resposta será feita por
meio do Gabinete da CGE, devidamente acompanhada de informações
e documentos subsidiados pelas unidades da Controladoria-Geral.
§2º - OControlador-Geral poderá especificar casos de atendimento
direto de demandas pelas unidades da CGE, mediante delegação ou
autorização.
Art. 2º- As demandas de que trata o caput do artigo anterior serão atendidas pelo Gabinete da CGE quando se tratar de solicitações ou requisições externas encaminhadas às Controladorias Setoriais e Seccionais,
que contenham pedidos de execução de trabalhos de auditoria, apuração ou levantamento de informações que, de alguma forma, possam
afetar o planejamento anual de trabalho da unidade, bem como nos
casos de demandas externas de elevada complexidade, cuja importância ou relevância justifique a apreciação por parte do Órgão Central de
Controle Interno.
Art 3º- Nos casos especificados no art. 2º, o responsável pela Unidade
que receber a solicitação ou requisição, observando o prazo eventualmente estabelecido pelo órgão ou entidade demandante, deverá se
manifestar previamente sobre o pedido e, em seguida, encaminhar o
expediente ao Controlador-Geral, acompanhado das informações e/ou
documentos solicitados.
Art. 4º -As Controladorias Setoriais e Seccionais deverão encaminhar
à Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais, relatório das demandas de que tratam os arts. 1º e 2º até o dia 15
do mês subsequente, para fins de controle gerencial e atuação estratégica da CGE.
Art. 5º -Nos casos de solicitações de documentos e informações não
relacionados às atividades de controle interno, o Controlador Setorial
ou Seccional deverá dar ciência da demanda ao dirigente máximo do
órgão ou entidade.
Art. 6º- As disposições desta Resolução não se aplicam ao Núcleo de
Combate à Corrupção da CGE, que poderá realizar diretamente o intercâmbio de informações e documentos relacionados às suas atividades
fim, resguardados os deveres de sigilo e confidencialidade previstos em
lei e demais normas pertinentes.
Art. 7º -Existindo acordo de colaboração interinstitucional ou outro
instrumento congênere, prevalecem as regras específicas constantes no
respectivo termo.
Art. 8º- Os casos omissos e eventuais divergências interpretativas serão
esclarecidos pelo Gabinete da CGE.
Art. 9º- Fica Revogada a Resolução CGE nº 011/2017, publicada em
19 de maio de 2017.
Art. 10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03de setembrode 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1268301 - 1
DESPACHO RETIFICADOR
Na publicação do dia 31/08/2019, página 05, caderno 1, do Diário Oficial do Executivo, no DESPACHO referente à inclusão de
BORÁ AGROPECUÁRIA LTDA., Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual CAFIMP, onde se lê CNPJ Nº 17.155.730/0001-64, leia-se: CNPJ Nº
04.826.675/0001-45.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1268009 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/ACGE nº 86/2019, de 08/08/2019, que analisou os Pedidos de Reconsideração opostos por JOÃO BOSCO
VARELA GUIMARÃES, MARIA SILVANA MAIA e MÔNICA DA
CUNHA VASCONCELLOS DINIZ, referentes ao Processo Administrativo Disciplinar nº 99/2016, DECIDE:
Não conhecer do Pedido de Reconsideração oposto por João Bosco
Varela Guimarães e determinar o encaminhamento do PAD ao Exmo.
Governador do Estado, em atenção ao disposto no artigo 257, inciso I,
da Lei nº 869/1952.
Indeferir os Pedidos de Reconsideração de Maria Silvana Maia e
Mônica da Cunha Vasconcellos, mantendo a decisão publicada no Diário Oficial de 15/02/2019.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 95/2019, de 28/08/2019, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por GERALDO ESTEVAM DA
SILVA, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 126/2017,
DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 18/04/2019.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 96/2019, de 30/02/2019, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por GILMAR RIBEIRO
DOS SANTOS, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº
68/2017, DECIDE:
Indeferir o Pedido de Reconsideração e manter a decisão publicada no
Diário Oficial de 07/05/2019.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 03 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1268407 - 1

DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do
art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto
Estadual n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo
Punitivo nº 40/2018, oriundo da Companhia de Energética de Minas
Gerais – CEMIG, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I,
do supracitado Decreto, a inscriçãoda empresa EME ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº 11.466.953/0001-66,NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo
prazo de24 (vinte e quatro)meses, contado a partir de 03/08/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1268105 - 1
ATOS DA SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E FINANÇAS ADRIANA DOLABELA ALVES DE SOUSA - COMPETÊNCIA DELEGADA PELA RESOLUÇÃO CGE Nº 18/2019,
PUBLICADA EM 20/06/2019.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007,
com a redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/1/2011
ao servidor: MASP: 1.327.280-7, Maurício de Souza Fernandes, pela
remuneração do cargo efetivo de Analista Executivo de Defesa Social,
Nível I Grau B, acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão
de DAD-6, AV1100288, a partir de 29/08/2019.
03 1267985 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais (Copasa), nos autos
de Processo Administrativo Punitivo nº 005/2019, com fundamento no
artigo 45, inciso I, do supracitado Decreto, DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA CEL MONTAGENS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELI, CNPJ nº 24.162.423/0001-62, pelo prazo de 1 (um)
ano,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de 10/04/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1268014 - 1
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio da
Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, e com fundamento no
Decreto Estadual nº 47.139/2017, art. 27, incisos I e II, e artigos 218 e
219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 e, ainda, com fundamento no Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015,
tendo em vista o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar
nº 01/2017, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação à servidora N.M.V, MASP 1.337.017-6, e determina o ARQUIVAMENTO
dos autos do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 10/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
Estadual em 17 de fevereiro de 2016.
Corregedoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 30 de agosto de 2019.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
03 1268306 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § l°, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pela Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais (Copasa), nos autos
de Processo Administrativo Punitivo s/nº, com fundamento no artigo
45, inciso I, do supracitado Decreto, DETERMINA A INCLUSÃO DA
EMPRESA BERMA ENGENHARIA, CNPJ nº 04.907.313/0001-17,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, a contar de
07/02/2019.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
03 1268011 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
*RESOLUÇÃO AGE Nº 27, DE 29 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Resolução AGE nº 17, de 29 de junho de 2016, que contém o
Regulamento Geral dos procedimentos aplicáveis ao Contencioso Tributário da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004; e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011;
Considerando que a atual estrutura da dívida ativa do Estado de Minas
Gerais concentra 80% (oitenta por cento) do valor nos processo acima
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e diante da necessidade de
racionalização do trabalho e maior efetividade do resgate da dívida
ativa;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 41 da Resolução AGE nº 17, de 29 de junho de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. O Procurador do Estado deverá realizar, observando o débito
total do contribuinte, as seguintes pesquisas de bens:
I – até R$ 500.000,00: pesquisa junto ao DETRAN e Cartório de Registro de Imóveis-CRI e penhoraon line;
II – acima de R$ 500.000,00 até 1.000.000,00: pesquisa junto ao
DETRAN, CRI, Secretaria da Receita Federal - SRF, e penhoraon line;
III - acima de R$ 1.000.000,00: pesquisa junto ao DETRAN, CRI,
SRF, penhoraon line, penhora junto à Administradora de Cartão de Crédito e Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, penhora de faturamento, pedido de indisponibilidade de bens, dentre outros, caso as

peculiaridades do contribuinte o recomendem, e desde que observado o
disposto no art. 17, incisos VII, VIII e XII desta Resolução.
Parágrafo único - Realizadas as pesquisas previstas acima, e não encontrados bens, deverá ser requerida a suspensão da execução fiscal com
base no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980.”.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2019.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
* Republicação em virtude de incorreção verificada no original publicado no Minas Gerais de 31/08/2019.
03 1268206 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 02/09/2019:
ATO AGE N° 2.497
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
DISPENSA a Procuradora do Estado DANIELA VICTOR DE SOUZA
MELO, MASP 1.001.009-8, da função de Coordenador de Área
FGCOA38 da 1ª Coordenação de Contencioso da 2ª Procuradoria da
Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado, a contar de 22/07/2019.
ATO AGE N° 2.498
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 10
de agosto de 1993, DESIGNA o Procurador do Estado SAULO DE
FARIA CARVALHO, MASP 1.326.974-1, para a função de Coordenador de Área FGCOA38 da 1ª Coordenação de Contencioso da 2ª Procuradoria da Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado.
03 1268207 - 1
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 32, DE
02 DE SETEMBRO DE 2019.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004,
e o art. 1º da Lei 23.172, de 28 de dezembro de 2018, edita a presente
Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas Gerais:
“Fica autorizada a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista
outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de
aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei Federal nº
7.713, de 1988,e do §2º do art. 30 da Lei Federal nº 9.250, de 1995, não
exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da
enfermidade,o mesmo entendimento se aplicando ao portador de qualquer tipo de cegueira, inclusive monocular, ficando ainda dispensada a
interposição de recurso se a sentença tiver sido proferida com base na
prova dos autos, independentemente da existência de laudo médico oficial, considerando o princípio do livre convencimento motivado”.
JURISPRUDÊNCIA:
MS 21.706/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 30/09/2015; MS
15.261/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/09/2010, DJe 05/10/2010; AgRg no
AREsp 371.436/MS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 11/04/2014; AgRg no AREsp
436.073/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 06/02/2014; AgRg no AREsp
701.863/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES,
SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015; AgRg
no REsp 1403771/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 10/12/2014.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
03 1268196 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 456/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I e XII da Lei
Complementar nº 65, de 2003, DECLARA NULO E SEM EFEITO, em
razão de extravio: as cédulas de identidades funcionais de Alvaro da Silveira Bittencourt, MADEP 0298, cédula número 3034 e Alessa Pagan
Veiga, MADEP 0773, cédula número 2936, e os distintivos e as cédulas
de identidades funcionais de Maria Cecília Pinto e Oliveira, MADEP
0712, cédula número 3120 e distintivo número 003031; Cristiano Maia
Luz, MADEP 0532, cédula número 1081 e distintivo número 001624;
Aloisio Costa Siqueira, MADEP 0702, cédula número 1051 e distintivo
número 001593; Evaldo Goncalves da Cunha, MADEP 0213, cédula
número 3585 e distintivo número 003506; Leonardo Grenier Ferreira,
MADEP 0551, cédula número 3234 e distintivo número 003149; Guilherme Tinti de Paiva, MADEP 0661, cédula número 1105 e distintivo
número 001655.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
a Servidora Pública:
362.731-2, Vera Lúcia Silva, Auxiliar de Serviços Governamentais II-J,
por 150 dias referentes aos 5º e 6º quinquênios, a partir de 02/09/19.
ATOS DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 454/2019
CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989 a Servidora Pública:
907.284-4, Izaura Luiza Aparecida Rotatori de Souza, Analista da
Defensoria Pública, III-D, referente ao 6º quinquênio administrativo, a
partir de 15/08/2019, data do pedido de revisão dos proventos.
ATO Nº 455/2019
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CF/1988,
a Servidora Pública:
907.284-4, Izaura Luiza Aparecida Rotatori de Souza, a partir de
15/08/2019, data do pedido de revisão dos proventos referente ao cargo
de Analista da Defensoria Pública, III-D.
03 1268383 - 1

ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 452/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 13 de agosto
de 2019, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual
de 21 de setembro de 1989, a GERALDO CLARET DE RESENDE,
MASP 357.373-0, CPF 445.735.536-49, Técnico da Defensoria
Pública, código NM02-DP90010FE, Classe III, Padrão A, aposentadoria integral, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº
47, de 05 de julho de 2005.

ATO Nº 453/2019
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII
da Lei Complementar Estadual Nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede o afastamento preliminar à aposentadoria, a partir de 19 de agosto
de 2019, nos termos do art. 36, parágrafo 24 da Constituição Estadual
de 21 de setembro de 1989, a ROSÁRIA MARIA CAMPOS NEVES,
MASP 907.070-7, CPF 549.319.166-00, Técnico da Defensoria
Pública, código NM02-DP90030FE, Classe IV, Padrão H, aposentadoria integral, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº
41, de 19 de dezembro de 2003.
03 1268212 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
– CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 165.672-7,
FERNANDO ANTONIO ROSA, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro, a
partir de 01/06/2019.
03 1268399 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM - BH - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n.
160.747-2, SILMARIA FABIA DE SOUZA SOARES, PEB1C-24, a
partir de 16/04/2019; ao n.160.862-9, HELLEN PERUCI MOREIRA
GONÇALVES, PEB1C-24, a partir de 10/06/2019; ao n. 167.959-6,
MORGANA MESSIAS MONTEIRO CAROLINO, PEB1A-24, a partir de 29/07/2019.
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM - BH - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010,
ao n. 160.703 - 5, ERIKA MARINA NASCIMENTO VALENTIM, ASPM-1C, a partir de 15/07/2019; ao n. 160.717-5, AMANDA
SOUTO FALCÃO MOREIRA, ASPM-1C, a partir de 11/03/2019; ao
n. 160.700-1, LIVIA RODRIGUES CAMARA DE LIMA, ASPM -1C,
a partir de 27/07/2019.
03 1268056 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1.527, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando que em cumprimento ao ofício DCC/DETRAN Nº
14/2017.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Placauto Fabricação De Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.595.991/0001-51, com sede na Rua Espírito Santo, nº. 826, Bairro Centro, CEP 35.590-000, Lagoa Da Prata/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Bom
Despacho/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1.528, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Montes Claros/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa MOC Estampagem De Placas Veiculares
Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.556.380/0001-02, com sede na Avenida Dulce Sarmento, nº. 381, Bairro Alto São João, CEP 39.400-578,
Montes Claros/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Montes Claros/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
03 1268364 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.133 - no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 0030853-08.2018.8.13.0621, do Juízo da
Comarca de São Gotardo, suspende os efeitos do ato nº 71.676, publicado no Diário Oficial em 18.05.2019, que removeu “ex officio”, Fernando de Albuquerque França, Escrivão de Polícia I, nível I, MASP
1.240.611-2, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Patrocínio/10º Depto Patos de Minas, procedente da Delegacia de Polícia Civil de São Gotardo/1ª DRPC de Patos de Minas/10º
Depto.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190903223532015.

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