quinta-feira, 26 de Setembro de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ERIC
DA CRUZ GONÇALVES, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1100310, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUCAS PINTO SIMÕES, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1100309, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCELO BARBOSA, MASP 1354074-5, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 EG1100934, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JANAÍNA OLIVEIRA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-8 EG1100427, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MALÚ DAMÁZIO, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1100308, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROSIMEIRE APARECIDA SILVA DE CARVALHO, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 EG1101423, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº
44.485, de 14 de março de 2007, atribui a LUCAS PINTO SIMÕES,
do Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTED-1 EG1100255
da Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, atribui a MALÚ DAMÁZIO, do
Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTED-1 EG1100254 da
Secretaria de Estado de Governo.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, atribui a ERIC DA CRUZ GONÇALVES, do Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTED-1
EG1100256 da Secretaria de Estado de Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULO LEANDRO DE CARVALHO, MASP 1323320-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4
ED1100924 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, PATRICIA DE SA FREITAS, MASP
1.060.390-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101018
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 07/09/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019 e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
174, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, dispensa da chefia da Assessoria Pedagógica -SRE Coronel
Fabriciano, INARA VIANA TEIXEIRA, MASP 327793-6, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100847, de recrutamento AMPLO, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ISABELA ARAUJO RIBEIRO, para o cargo de provimento em comissão
DAD-7 ED1100051, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, SANDRA MARIA VIEIRA DE MELO BARBOZA, MASP 381246-8,
para o cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100924, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria Educacional - SRE Varginha da
Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FELIPE LEAL CORRÊA MACHADO, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 ED1101018, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019,
atribui a LETICIA BORGES MARRA SOARES, MASP 449142-9,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1101105, de
recrutamento LIMITADO, a direção da Diretoria Educacional - SRE
Patrocínio da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, e nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de
2019, atribui a TATIANA VALADARES, MASP 1359929-5, titular
do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100885, de recrutamento amplo, a direção da Diretoria Educacional - SRE Ouro Preto da
Secretaria de Estado de Educação.
retifica o ato de Nomeação de DOMINGOS DOS REIS SOARES,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 31/08/2019: onde
se lê “para dirigir a Diretoria Educacional SRE Passos “, leia-se “para
dirigir a Diretoria de Pessoal SRE Passos “.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/09/2019,
a disposição de WALID MACHADO BOTELHO ARABI, MASP
1394402-0, lotado na Controladoria-Geral do Estado, ao Tribunal de
Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2019
a 31/12/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 15/07/2019,
a prorrogação da disposição de JOSÉ CLÉBER FONSECA QUINTÃO, MASP 358.468-7, lotado na Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, ao Tribunal Regional Eleitoral da 234ª Zona
Eleitoral - Belo Horizonte, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado no Instituto
de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à disposição
da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
- HEMOMINAS, em prorrogação, de 01/01/2019 a 31/12/2019, com
ônus para o cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
06/2019, para regularizar situação funcional:
ADRIANO ALEX MOREIRA VERTELO, MASP 1071533-2, AUSS,
NÍVEL VI, GRAU B.
25 1276385 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
O SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25 de abril de 2003, ao servidor: MaSP
374871-2, Alexandre Miguel de Souza, por 01 mês, referente ao 4º
quinquênio, a partir de 16/09/2019.
IGOR MASCARENHAS ETO
SECRETÁRIO-GERAL
25 1276133 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 722, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa pregoeiros e membros de equipede apoio paraatuarem nas
licitações da modalidade pregão, no âmbito daSecretaria de Estado de
Governo, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 93, §1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, nos termos do Decreto n.º 47.047, de 16 de setembro de
2016, e em cumprimento ao disposto no art. 7º, I, da Lei Estadual nº
14.167, de 10 de janeiro de 2002, e no Art. 8º do Decreto nº 44.786,
de 18 de abril de 2008, considerando a Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, e a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º-Ficam designados para exercerem a função de pregoeiro nos
processos licitatórios na modalidade “Pregão”,na Secretaria Estado de
Governo, os seguintes servidores:
I - Eudo Gilberto Fernandes Ferreira, MASP 1.090.650-1;
II- Patrícia João Hallak, MASP1.110.190-4;
III- Jurandir Gonçalves de Sales, MASP 1.088.986-3;”
Art. 2º- Para atuarem como membros da Equipe de Apoio, conforme
especificidade do objeto, ficam designados os seguintes servidores:
I . Erick Hering Fonseca, MASP 1.215.460-5;
II. Eudo Gilberto Fernandes Ferreira, MASP 1.090.650-1;
III. Camila Aparecida Diniz Winter, Matrícula 64.305-9;
IV. Eduardo Santos da Silva, Matrícula 46513-4;
V. Márcia Gonçalves Cerqueira, Matrícula 74957-7;
VI. Weslley Melgaço Outeiro, Matrícula 84809-3.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando aResolução SEGOV nº 698, de 12 de abril de 2019.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
25 1276374 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº723, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos de
ordenação de despesas que especifica no âmbito da Superintendência de
Imprensa Oficial da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no de suas atribuições, que lhe confere o inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado e considerando o disposto na Lei nº 23.290, de 09 de janeiro de
2019, Lei nº 23.304 de 31 de maio de 2019, nos Decretos Estaduais
nº 47.686 de 26 de julho de 2019, nº 46.289, de 31 de julho de 2013,
nº 46.559, de 16 de julho de 2014, nº 46.668, de 15 de dezembro de
2014, nº 37.924, de 16 de maio de 1996 e nº 18.308, de 30 de dezembro de 1976,
RESOLVE:
Art. 1º– Delegarao Superintendente de Imprensa Oficial, sem prejuízo
das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:
I - Assinar contratos relacionados a publicação de matérias no Diário
Oficial Eletrônico Minas Gerais, com entidades de direito público e privado, bem como os seus termos aditivos e seus respectivos distratos,
rescisões, resilições e termos de apostilamento;
II – Autorizar despesas decorrentes de processos de restituição e/ou ressarcimento de valores provenientes do cancelamento de matérias enviadas para publicação ou pagasem duplicidade pelo solicitante;
III -Execução dos atos decisórios constantes no Decreto Estadual nº
46.668, de15 de dezembro de 2014 salvo decisão de recurso, dos processos administrativos de constituição do crédito estadual não tributário (PACE), oriundos do não recebimento pelos serviços prestados pela
Superintendência;
IV -Autorizar os pedidos de gratuidade para publicação no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, nos termos da legislação vigente, especialmente as Leis Estaduais n. 10.461, de 28 de fevereiro de 1991; n.
11.050, de 19 de janeiro de 1993; e Decreto Estadual n. 24.729, de 05
de junho de 1985.
Art.2º -Ficam convalidados os atos praticados a partir de 01/07/2019 e
a data da publicação desta Resolução.
Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretáriode Estado de Governo
25 1276375 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 721, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019.
Designa servidores responsáveis pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de
Estado de Governo – SEGOV.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos I, III e VI, da Constituição
do Estado de Minas Gerais e, considerando o disposto na Lei nº 23.304
de 30 de maio de 2019, Decreto 47.686, de 30 de maio de 2019, e,
ainda, a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4.781, de
29 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, como responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos
CNPJs nº: 05.475.103/0001-21 da SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO - SEGOV, 18.788.398/0001-38 e SECRETARIA DE
ESTADO DA CASA CIVIL – SECCRI e cujos responsáveis poderão
ser representados pelos referidos servidores, junto aos órgãos públicos
federal, estadual e municipal.
I – compete ao servidor Marcelus Fernandes Lima, Masp. 1.107.442-4,
titular da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças –
SPGF/SEGOV coordenar os procedimentos das exigências contidas
na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE Nº 4781, de 29 de
maio de 2015;
II – compete ao servidor Vando Argentino Ferreira, Masp. 342.785-3,
Diretor de Contabilidade e Finanças/SEGOV, o monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico
financeira e administrativa dos CNPJ’s descritos no caput;
III – competem aos servidores Gilmar Rodrigues de Oliveira – Masp.
346.484-6 e Ramon Vieira de Souza - Masp 900.673-5, Assessores da
Diretoria de Contabilidade e Finanças, o acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação,
pedido restituição, relatório de pendencias, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos,
acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularização necessárias, extrair cópias fiscais ou digitalizadas, observado o
disposto no § 1º, do art. 1º, da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/
AGE nº4781, de 29 de maio de 2015, sendo vedada receber intimações
em processos administrativo tributário, cujo a atribuição é exclusiva do
Advogado-Geral do Estado e do Procurador do Estado;
IV – compete ao servidor Marcos Ribeiro de Oliveira, Masp. 941.575-3,
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos da SEGOV, monitorar e
acompanhar as emissões, por meio de arquivo eletrônico, das guias de
recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social – GFIP’s de
todos os fatos gerados, inclusive as decorrentes de acordo firmado pelo
Estado de Minas Gerais;
V - compete ao servidor Cleber Ferreira de Paula, Masp. 346.483-1,
Assessor da Diretoria de Recursos Humanos da SEGOV, acompanhar
e emitir, por meio de arquivo eletrônico, as guias de recolhimento do
FGTS e informações a Previdência Social – GFIP’s de todos os fatos
gerados, inclusive as decorrentes de acordo firmado pelo Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º - Identificadas as restrições no curso do monitoramento e no ato
da emissão da Certidão Negativa de Débito - CND ou Certidão Positiva
com Efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União – CPD-EN, conjunta da Receita Federal do
Brasil - RFB e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, os
servidores públicos designados para o monitoramento da regularidade
fiscal dos CNPJ’s descritos no caput do art. 1º desta Resolução deverão apurar os fatos.
Parágrafo único. Caso sejam vencidas as etapas e persistirem dúvidas
quanto às restrições e/ ou débitos, poderá ser promovida consulta junto
à Controladoria Setorial ou mesmo à Assessoria Jurídica desta Pasta, a
qual, com base em documentos previamente anexados aos autos e, em
especial, levando-se em conta pertinente nota técnica oriunda do setor
competente, deverá se manifestar sobre a matéria.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial, a Resolução SEGOV
nº 455, de 20 de julho de 2015
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
25 1276371 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais
60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº. 18.879 de 27/05/2010,
à servidora: MASP 1298188-2, LARISSA TRINDADE MENDES
AMARAL, a partir de 12/09/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
25 1276199 - 1
RESOLUÇÃO SEGOVNº720, DE 3 DE SETEMBRODE 2019.
Dispõe sobre a prorrogação de prazopara a conclusão dos trabalhos da
Comissão Inventariante, a que se refere o artigo 1º da Resolução SECCRI nº 15, de28 de junhode 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do§ 1º, art. 93,da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto na Lei nº
23.290, de 09 de janeiro de 2019, Leinº 23.304 de 31 de maio de 2019,
noDecretoEstadualnº 47.686 de 26 de julho de 2019, na alínea a do
inciso II do art. 2º do Decreto 47.065, de 20 de outubro de 2016 e no
Decreto nº45.242, de 11 de dezembro de 2009,bem como as justificativas apresentadas noMemorando.SEGOV/CIBPSECCRI..nº 1/2019,
RESOLVE:
Art. 1º-Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão Inventariante constituídapela Resolução SECCRI nº15, de28 de junhode 2019.
Art 2º -Ficam convalidados os atos praticados no período entre a data
do encerramento da vigência da Resolução SECCRI nº15, de28 de
junhode 2019e a data da publicação desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03de setembrode 2019.
Olavo Bilac Pinto NetoSecretáriode Estado de Governo
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 33,DE
24DE SETEMBRO DE 2019
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de
2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a
todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas
Gerais:
“Os candidatos aprovados em concurso público (e processos seletivos)
realizados no âmbito do Estado de Minas Gerais, para cargos ou funções nas suas Administrações Direta e Indireta, serão comunicados da
nomeação ou designação e convocados para posse (e atos antecedentes,
como exame médico) na forma estabelecida do edital. Para assegurar a
certeza da comunicação, será enviada correspondência eletrônica para
o e-mail indicado no ato de inscrição (ou correspondência física para o
endereço declinado, desde que o edital assim preveja), sendo responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto à Administração para este fim e proceder à consulta. O não atendimento à convocação, no prazo legal, implicará a revogação da nomeação, na forma
da Lei. A Administração poderá prever no edital meios alternativos de
comunicação, com adesão do candidato em campo próprio da ficha de
inscrição, como aplicativos, hipótese em que também será do candidato
a responsabilidade de manter o contato atualizado.”
LEGISLAÇÃO: CF, art. 37, I, II, III, IV. Lei Estadual n. 14.184/2002,
arts. 1º, § 2º; 3º; 4º; 5º, VI e VII.
PARECER DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO nº: 16.122
JURISPRUDÊNCIA:
STF – RE 1189416 / PR, DJe de 22/03/2019
STJ – AgRg no RMS 35.494/RS, DJe de 26/06/2012; AgRg no
RMS 37.227/RS, julgamento 06/12/2012; RESP 1645213/RJ, DJe
de 20/04/2017; AgRg no RMS 33369/MS, DJe de 17/02/2017; RMS
27149/CE, DJe 03/08/2015; RMS 27894/PB. DjE DE 08/09/2015;
AgRg no RMS 38168/RJ, DJe de 05/03/2015; AREsp 1449884, DJe
de 09/05/2019
TJMG – AI 0404552-13.2017.813.0000, publicação 22/11/2017;
Remessa Necessária 6 publicação 26/04/2017; AC 1.0027.13.0020350/001, publicação 11/07/2019; MS 1.0000.18.120562-6/000, publicação 01/03/2019.016303-53.2015.813.0024, publicação 14/11/2017;
MS 0314506-12.2016.813.0000,
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
24 1275804 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 25/09/2019:
ATO AGE N° 2.514
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
DESIGNA, nos termos do disposto no art. 3º da Lei Complementar n.º
81, de 10 de agosto de 2004, o Advogado Autárquico DANIEL FRANCISCO DA SILVA, MASP 1.083.083-4, para atuar na Procuradoria da
Loteria Mineira – LEMG.
25 1276323 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO N.496/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII,
da Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando que será realizado
o VII Congresso do IBDCIVIL, no período entre os dias 26 a 28 de
setembro de 2019, no Prodigy Santos Dumont Airport Hotel, situado na
Avenida Almirante Sílvio de Noronha nº 365, Centro, Rio de Janeiro/
RJ, CEP 20021-010; considerando, o grande interesse institucional na
capacitação permanente dos membros da Defensoria Pública do Estado
de Minas Gerais, AUTORIZA o afastamento dos Defensores Públicos
MÔNICA BOTELHO CORNÉLIO, Madep0492-D/MG, MAURINA
FONSECA MOTA DE MATOS, Madep.0126-D/MG e DANIEL BROCANELLI GARABINI, Madep753–D/MG, para participar do referido
evento, sem ônus para a Defensoria Pública, sujeito a comprovação e
mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação, de forma
a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 25 de setembro 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1276365 - 1
25 1276369 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere o inciso II do artigo 252 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho
de 1952, considerando o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado pela Portaria NUCAD/AST/SEE nº
110/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de 30 de outubro de
2018, aplica a penalidade de SUSPENSÃO de 90 (noventa) dias ao servidor Juliano Cezar Bernardo Oliveira, MASP 1.326.188-8, ocupante
do cargo de Assistente Técnico de Educação Básica, admissão 2, lotado
na Superintendência Regional de Ensino de Carangola, Secretaria de
Estado de Educação, nos termos do artigo 244, inciso III, por se enquadrar na conduta descrita nos artigos 216, IV, V e VI c/c 246, inciso I, da
Lei nº 869/52, falta grave.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 18 de setembro de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
25 1276268 - 1
RESOLUÇÃO Nº 255/2019
Dispõe sobre o atendimento itinerante da DPMG, na comunidade de
Revés do Belém, distrito do município de Bom Jesus do Galho/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I e III, da
Lei Complementar nº 65, de 2003; considerando o disposto no art. 4º,
incisos I e III, da Lei Complementar nº 80, de 1994, tendo em vista o
atendimento itinerante na comunidade de Revés do Belém, distrito do
município de Bom Jesus do Galho/MG, RESOLVE:
Art. 1º Designar as Defensoras Públicas Tamiris Gomes Brandão
- MADEP 909, Juliana Nunes Telesforo - MADEP 899 e Carolina
Morishita Mota Ferreira - MADEP 855 para atuarem, voluntariamente,
no atendimento itinerante na comunidade de Revés do Belém, distrito
do município de Bom Jesus do Galho/MG, que será realizada no dia 28
de setembro de 2019, sábado, prestando orientações jurídicas, principalmente na área de família.
Parágrafo único: O atendimento referido neste artigo será realizado
na rua Vitória Régis, 105, bairro Centro, Revés do Belém, distrito do
município de Bom Jesus do Galho, no horário de 10 às 13 horas.
Art. 2º A ação será organizada pela unidade da Defensoria Pública de
Caratinga e acompanhada pela Coordenadoria de Projetos, Convênios
e Parcerias.
Art. 3º Fica autorizada as cooperadoras a compensação de 1 (um) dia
útil de serviço, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenadoria de Projetos, Convênios e Parcerias.
Parágrafo único. A compensação referida no caput dependerá de prévio
ajuste das cooperadoras com a respectiva Coordenação, tendo em vista
a continuidade e eficiência do serviço.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de setembro de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1275984 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190925235036013.