6 – quarta-feira, 02 de Outubro de 2019 Diário do Executivo
Matrícula: 034.082; *Pensionista: Maria Helena Moreira de Carvalho;
Segurado: Aristides Caetano de Carvalho; Matrícula: 034.697; *Pensionista: Juliana Lopes Salgado; Segurado: Wander Alves Salgado; Matrícula: 036.945; *Pensionista: Vilma de Fatima Pinto Aguiar; Segurado:
Amintas Correa de Aguiar; Matrícula: 037.041; *Pensionista: Geralda
Ribeiro Bedetti; Segurado: Jose Ferreira Bedetti; Matrícula: 039.606;
*Pensionista: Maria Odilia Camargo; Segurado: Decio Camargo;
Matrícula: 039.733; *Pensionista: Maria de Fatima dos Santos; Segurado: Jose dos Santos Oliveira; Matrícula: 040.630; *Pensionista:
Joana Darc de Oliveira; Segurado: Jamir Antonio de Oliveira; Matrícula: 041.386; *Pensionista: Joana Candida da Silva; Segurado: Juvercino Garcia da Silva; Matrícula: 044.603; *Pensionista: Vilma Donato
Fidelis Camilo; Segurado: Edvar Camilo; Matrícula: 044.672; *Pensionista: Maria de Fatima Alexandre de Carvalho; Segurado: Jose Antonio de Carvalho; Matrícula: 045.969; *Pensionista: Vilma Aparecida
Pereira de Carvalho; Segurado: Vitor Bertoldo de Carvalho; Matrícula:
046.550; *Pensionista: Lourdes Aparecida de Almeida e Freitas; Segurado: Jose Geraldo de Freitas; Matrícula: 049.833; *Pensionista: Helenir de Fatima da Silva Ribeiro; Segurado: Jose Rezende Ribeiro; Matrícula: 050.989; *Pensionista: Juely Cipriano da Silva Braga; Segurado:
Gilberto Figueiredo Braga; Matrícula: 054.431; *Pensionista: Nilde da
Conceição Fernandes Passos; Segurado: Benjamin Passos Filho; Matrícula: 057.170; *Pensionista: Izabel Umbelina Mendes Silva; Segurado:
Luiz Carlos Pereira da Silva; Matrícula: 060.098; *Pensionista: Natalia
Cristhina Silva Pinheiro; Segurado: Adao Pinheiro dos Santos; Matrícula: 064.311; *Pensionista: Lucas Moreira Pedro e outro; Segurado:
Jose Luiz Pedro; Matrícula: 064.552; *Pensionista: Vilma Maria Rodrigues Saturnino; Segurado: Raimundo Saturnino Francisco; Matrícula:
067.668; *Pensionista: Elisangela da Conceição Silva Matos e outro;
Segurado: Gilberto dos Santos Matos; Matrícula: 085.099; *Pensionista: Luciene do Carmo Rocha dos Santos e outro; Segurado: Nildo
Ferreira dos Santos; Matrícula: 087.488; *Pensionista: Washington de
Oliveira Rodrigues; Segurado: Maria Tereza Braumgratz Rodrigues;
Matrícula: 091.715; *Pensionista: Idelaine Maria Correia; Segurado:
Vaildo Tiago de Brito; Matrícula: 097.894; *Pensionista: Pedro Henrique Soares David; Segurado: Anderson Eustaquio David; Matrícula:
131.360; *Pensionista: Erlane Pereira da Silva Santos e outros; Segurado: Julio Cesar dos Santos; Matrícula: 131.481; *Pensionista: Mayka
Yessann Rodrigues Carvalho e outro; Segurado: Davidson Carvalho
Almeida; Matrícula: 150.206; Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR Diretor de Previdência
01 1277974 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do IPSM, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de agosto/2019, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Iracema Cosme de Oliveira Amaral; Segurado: Alicerio
Querino Ferraz; Matrícula: 028.805; *Pensionista: Regina Lopes Salgado; Segurado: Wander Alves Salgado; Matrícula: 036.945; *Pensionista: Maria de Lourdes dos Santos; Segurado: Jose Bernardo dos Santos; Matrícula: 048.982; *Pensionista: Luci Pereira Gouveia; Segurado:
Jose Ernesto Gouveia; Matrícula: 050.378; *Pensionista: Maria Lucia
Medeiros Pinheiro; Segurado: Adão Pinheiro dos Santos; Matrícula:
064.311. Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR Diretor de Previdência
01 1277975 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.113, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Resolução nº 7.979, de 15 de janeiro de 2018, que instituiu a
Comissão Especial para proceder aos estudos, elaborar os documentos
e adotar procedimentos pertinentes à licitação e contratação de empresa
especializada para o fornecimento, implantação e prestação de serviços de uma Solução Tecnológica Integrada para emissão de Carteira de
Identidade no Estado de Minas Gerais.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
Considerando a necessidade de continuidade do processo de aquisição
de tecnologia para modernização de coleta de digitais e emissão de Carteira de Identidade;
Considerando que o Dr. Fernando Dias da Silva, Delegado Geral de
Polícia, na qualidade de Presidente da Comissão Especial para contratação de empresa especializada para o fornecimento, implantação e
prestação de serviços de uma Solução Tecnológica Integrada para emissão de Carteiras de Identidade, solicitou, por meio do Ofício PCMG/
SPGF nº. 1095/2019, adequação dos membros da referida Comissão,
em virtude da recente designação de nova Diretoria no Instituto de
Identificação;
Resolve:
Art. 1º - O inciso IV-A do art. 2º da Resolução nº 7.979, de 15 de janeiro
de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
IV-A – Dra. Adriana de Barros Monteiro -Diretora do Instituto de Identificação, como Membro;”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
01 1278369 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.257 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
teor do ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº. 1791/2019, visando
regularização funcional, Clésio Ferreira dos Santos, Investigador de
Polícia, nível II, MASP 1.102.146-6, para prestar serviços na 4ª Delegacia de Polícia Civil de Contagem/ 2º Depto., procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/ 2º Depto.
72.258 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
teor do ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº. 1717/2019, visando
regularização funcional, Evandro Anzolin, Investigador de Polícia,
nível I, MASP 1.171.842-6, para prestar serviços na 2ª Delegacia de
Polícia Civil de Betim/ 2º Depto Contagem, procedente da 2ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Betim/ 2º Depto Contagem.
72.259 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Luciano Villaça Morici, Investigador de Polícia, nível I, MASP
1.358.989-0, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Sete Lagoas/ 19° Depto., procedente da 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Frutal/ 5° Depto Uberaba.
72.260 - no uso de suas atribuições, remove por permuta, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Arieh Franco Branquinho, Investigador de Polícia, nível I, MASP
1.414.591-6, para prestar serviços na 3ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Frutal/ 5° Depto Uberaba, procedente da 1ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Sete Lagoas/ 19° Depto.
72.261 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
teor do ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº. 1717/2019, visando
regularização funcional, Valerio Gontijo Faria, Investigador de Polícia,
nível I, MASP 1.455.973-6, para prestar serviços na 2ª Delegacia de
Polícia Civil de Betim/ 2º Depto Contagem, procedente da 4ª Delegacia
de Polícia Civil de Betim/ 2º Depto Contagem.
72.262 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
da Silva Investigadora de 1510031/1510098
1.061.097-0 Leiliane
Braga
Polícia
72.263 - no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 72.251, de Fernando Jose Barbosa Lima, publicado no IOMG em 01 de outubro de
2019;
Onde se lê: para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Ipatinga/12º Depto., com atuação junto ao Núcleo Correcional,
dispensando-o de atuar junto ao Ministério Público de Minas Gerais,
procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
Leia-se: para prestar serviços no 12º Departamento de Polícia Civil de
Ipatinga, com atuação junto ao Núcleo Correcional, dispensando-o de
atuar junto ao Ministério Público de Minas Gerais, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
01 1278409 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2018
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a pretensão estatal. Deste modo, deve o servidor A.S., MASP 904.621-0 restituir ao erário as verbas apuradas no presente processo administrativo.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.294.609-3, Joao Mascarenhas Do Espirito Santo, 7º quinquênio
a contar de 01/09/2019.
MASP.294.748-9, Sidney Diniz De Oliveira, 7º quinquênio a contar de
10/09/2019.
MASP.294.806-5, Carlos Henrique Ferreira, 7º quinquênio a contar de
20/09/2019.
MASP.341.012-3, Vanessa Beatriz Monteiro Machado, 6º quinquênio
a contar de 09/09/2019.
MASP.341.340-8, Alexandre Luiz Pimenta Caldeira, 6º quinquênio a
contar de 12/09/2019.
MASP.341.348-1, Antonio Carlos Silveira, 6º quinquênio a contar de
18/09/2019.
MASP.341.999-1, Valdeci Pereira De Brito, 6º quinquênio a contar de
30/09/2019.
MASP.349.307-9, Roberto Carlos Barbosa Da Costa, 6º quinquênio a
contar de 23/09/2019.
MASP.358.326-7, Jose Afonso Ferreira Rotundaro, 7º quinquênio a
contar de 02/09/2019.
MASP.359.203-7, Lucio Flavio Pires Lage, 7º quinquênio a contar de
01/09/2019.
MASP.386.002-0, Ricardo Luiz Braga Polido Lopes, 5º quinquênio a
contar de 10/09/2019.
MASP.386.013-7, Conrado Lucio Guedes, 5º quinquênio a contar de
03/09/2019.
MASP.386.413-9, Juliano Pardim Duarte, 5º quinquênio a contar de
01/09/2019.
MASP.458.336-5, Robson Rodrigues Dias, 4º quinquênio a contar de
24/09/2019.
MASP.666.355-3, Jose Augusto Martins, 4º quinquênio a contar de
30/09/2019.
MASP.843.831-9, Breno Mohandas Barbosa Meireles, 4º quinquênio
a contar de 09/09/2019.
MASP.888.346-4, Dinorah Batista Barbosa, 5º quinquênio a contar de
19/09/2019.
MASP.904.330-8, Ana Lucia Da Silva Soares, 6º quinquênio a contar
de 24/09/2019.
MASP.904.331-6, Helio Da Silva Soares, 6º quinquênio a contar de
04/09/2019.
MASP.904.538-6, Margarida Aparecida Da Silva Tavares, 6º quinquênio a contar de 17/09/2019.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
MASP.340.538-8, Romero Dos Reis Oliveira, a contar de 30/09/2019.
MASP.341.340-8, Alexandre Luiz Pimenta Caldeira, a contar de
12/09/2019.
MASP.341.348-1, Antonio Carlos Silveira, a contar de 18/09/2019.
MASP.341.999-1, Valdeci Pereira De Brito, a contar de 30/09/2019.
MASP.349.307-9, Roberto Carlos Barbosa Da Costa, a contar de
23/09/2019.
MASP.904.330-8, Ana Lucia Da Silva Soares, a contar de 24/09/2019.
MASP.904.331-6, Helio Da Silva Soares, a contar de 04/09/2019.
MASP.904.538-6, Margarida Aparecida Da Silva Tavares, a contar de
17/09/2019.
MASP.369.839-6, Angela Rodrigues Pereira, a contar de 29/09/2019.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
e Pagamento de Pessoal, 01 de outubro de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
01 1278372 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 223.583/2016
Acusado: Daniel Antônio de Moura Neto, Investigador de Polícia,
Nível II, MASP 1.227.887-5.
Transgressão Disciplinar: Art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 150,
inciso XXXI; art. 151, inciso III c/c art. 152, parágrafo 2º, inciso IV;
art. 158, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
O Corregedor-Geral de Polícia Civil tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comissão Processante e considerou o acusado responsável pela prática das
transgressões disciplinares imputadas, cuja natureza é grave, propondo
ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, em
face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso IV,
do art. 154; e art. 190, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação
da pena de DEMISSÃO.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
01 1278371 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº27, 19 DE SETEMBRODE 2019.
Cria Comissão Especial para promover o procedimento discriminatório a que se refere o art. 10 e seguintes do Decreto Estadual nº
34.801/1993.
ASecretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do § 1º, do artigo 93 da
Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
22.293, de 22 de setembro de 2016, na Lei Estadual nº 23.304, de 31
de maio de 2019 e considerando o disposto na Lei Federal nº 6.383, de
07 de dezembro de 1976, na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de
1993 e no Decreto Estadual nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial para promover o procedimento discriminatório administrativo a que se refere o art. 10º e seguintes do Decreto Estadual nº 34.801, de 28 de junho de 1993.
Art. 2º -Ficam designados para compor a Comissão Especial a que se
refere o artigo anterior, os seguintes membros, sob a presidência do
primeiro:
I - Ana Luiza Lopes Rettore (Masp 1397634-5) – bacharela em
Direito;
II - Vinícius Brener Brandão (Masp 1477860-9) – Bacharel em Ciências do Estado;
III - Sheila Priscila Mafaldo Guerra (Masp 1477915-1) – bacharela em
Direito;
IV - Altair Roberto de Carvalho (Masp 1018432-3) – Engenheiro
Agrônomo.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão fica, desde sua designação, investido de poderes de representação do Estado para promover o
procedimento administrativo, previsto na Lei 11.020, de 08 de janeiro
de 1993.
Art. 3º - A jurisdição da Comissão será em todo o território do Estado
de Minas Gerais.
Parágrafo único - Compete à Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - SEAPA, por meio da Superintendência de
Arrecadação e Gestão Fundiária - SUGEF, coordenar os trabalhos da
Comissão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
Gustavo Fonseca Nogueira
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em exercício
01 1278333 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 31, 19 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre Processo Administrativo para arrecadação de terras devolutas do Estado, nos termos do Art. 9º da Lei Estadual nº 11.020, de
08 de janeiro de 1993 e Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de
1987.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO - SEAPA, no uso das atribuições conferidas pelo
Art. 93, Inciso I da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de regulamentação do processo de arrecadação sumária de terras
devolutas,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece os procedimentos para o processo
de arrecadação sumária de terras devolutas rurais do Estado, conforme
o disposto no Art. 9º da Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de
1993 e Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, sempre que
se apurar inexistência de domínio privado ou devoluto da União sobre
áreas rurais, a serem registradas em nome do Estado.
Art. 2º - O processo administrativo será instaurado pelo Secretário de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através de Portaria,
que criará Comissão Especial constituída de 03 (três) membros, a saber:
I - 01 (um) bacharel em direito da Superintendência de Arrecadação e
Gestão Fundiária – SAGF;
II - 01 (um) representante da Superintendência de Regularização Fundiária - SUREF;
III - 01 (um) representante do Setor de Georreferenciamento.
Art. 3º - A Comissão Especial instruirá o processo com os seguintes
documentos:
I - Certidão negativa comprobatória da inexistência de domínio privado sobre o imóvel, expedida pelo Cartório de Registro de imóveis
da comarca;
II - Certidão expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária – INCRA, que comprove a inexistência de contestação ou de reclamação administrativa de terceiros quanto ao domínio
e posse do imóvel;
III - Certidão do órgão responsável pelo controle do patrimônio estadual, que comprove a inexistência de contestação ou de reclamação
administrativa de terceiros quanto ao domínio e posse do imóvel;
IV - Planta e memorial descritivo contendo características e confrontações do imóvel, de acordo com a Norma Técnica do INCRA;
V - Contratos de arrendamento, quando houver, e demais documentos
de georreferenciamento.
Art 4º - O processo administrativo devidamente instruído, com os documentos relacionados no Art. 3º desta Resolução e será encaminhado à
Superintendência de Regularização Fundiária - SUREF, para análise de
sobreposição do imóvel arrecadando, através de consulta no Cadastro
Ambiental Rural - CAR, no Certificado de Cadastro de Imóvel RuralCCIR, do Número do Imóvel na Receita Federal – NIRF e do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, em um prazo máximo de
10(dez) dias, enviando-o à Comissão Especial.
Parágrafo único. A SUREF deverá, também, atestar a inexistência da
emissão de títulos pelo Estado ou de processos de regularização fundiária referentes ao imóvel arrecadando.
Art. 5º - Após a certificação constante do Art. 4º desta Resolução, o
Presidente da Comissão Especial convocará os interessados para apresentarem, no prazo de 10 (dez) dias, em local a ser fixado no Edital de
convocação, impugnação referente à área objeto do processo administrativo de arrecadação sumária.
§1º. O Edital deverá ser afixado em lugar público, na sede dos municípios onde se situar a área nele indicada e publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais
§2º. A impugnação de que trata o caput deste artigo será dirigida à
Comissão Especial de Arrecadação, em petição protocolizada na
SEAPA, ou via postal, com Aviso de Recebimento (AR), acompanhada
de cópia de documento de identidade, títulos, documentos e informações de interesse, que comprovem domínio ou posse exercida sobre o
imóvel arrecadando.
Art. 6º - Caso a impugnação refira-se à dominialidade privada do imóvel
arrecadando, a Comissão Especial deverá apreciá-la, concluindo pela
sua procedência ou improcedência, dando-se ciência ao interessado.
§1º. Concluindo a Comissão Especial de Arrecadação pela procedência da impugnação, em razão do comprovado domínio particular sobre
o imóvel arrecadando, a respectiva área será excluída, no todo ou em
parte, prosseguindo o processo administrativo de arrecadação da área
remanescente.
§2º. Quando a impugnação se referir à áreas de até 100 hectares, o processo será encaminhado à SUREF, para a regularização e emissão do
título, nos termos da legislação estadual, prosseguindo a arrecadação
da área remanescente.
§3º. Em caso de Impugnação do todo da área objeto do processo administrativo, o Presidente da Comissão Especial reduzirá a termo as irregularidades encontradas, encaminhando-o à Assessoria Jurídica da
SEAPA, para as providências cabíveis junto à Advocacia Geral do
Estado, para ajuizamento do Processo Discriminatório Judicial, se for
o caso, nos termos da lei.
Art. 7º - A Comissão Especial deverá fazer constar do processo de arrecadação informações acerca de áreas que, situadas dentro do perímetro
do imóvel arrecadando, já estejam ocupadas ou utilizadas, individual ou
coletivamente, não constituindo esta circunstância impedimento, para
o processo de arrecadação disposto nesta Resolução, desde que observada a política de destinação de terras públicas prevista em lei.
Art. 8º. Verificada a inexistência de sobreposição e constatada sua regularidade, o processo administrativo será enviado à Assessoria Jurídica
da SEDA, para análise de sua juridicidade.
Art. 9º. Finalizadas as etapas do processo e concluindo pela sua regularidade jurídica, a Comissão Especial subscreverá o Termo de Encerramento do Processo de Arrecadação Sumária de Terras Devolutas
Rurais, no qual constará a informação, devidamente fundamentada,
da inexistência de domíio particular sobre o imóvel arrecadado, observado, no que couber, a Lei nº. 6.016, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 10. Após subscrito o termo mencionado no Art. 9º desta Resolução, o Estado arrecadará a área objeto do processo administrativo,
mediante ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, do
qual constará a circunscrição judiciária em que está situado o imóvel e
suas especificações.
Parágrafo único. Após a publicação, o ato será encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para efetivação do registro da
propriedade em nome do Estado de Minas Gerais, acompanhado dos
documentos exigidos na Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2019.
Gustavo Fonseca Nogueira
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento em exercício
01 1278016 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Sra. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº
1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
08/09/2019, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 225 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias
consecutivos, a Sra. Rosiene da Silva Pimentel, CPF. 070.573.916-33,
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada em
Praça Sandoval Martins Ferreira, n°1780/ 2° andar - Barroca - Unaí/
MG, CEP:38616-074, Telefone: (38) 3676-5698 no horário de 09:00
horas às 11:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas, no prazo de 10
(dez) dias a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para os fatos a
ela atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria inaugural, infração aos arts. 216, incisos V e VI; e 250, inciso V do referido
diploma legal, sob pena de REVELIA: Rosiene da Silva Pimentel, CPF.
070.573.916-33 Coordenadoria Regional de Unaí – PAD Portaria IMA
Nº 1940/2019. Unaí, 27 de setembro de 2019. Soraia Mundim Costa
Secretária da comissão MASP: 1.017.127-0.
De acordo, Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral – IMA. Belo Horizonte, 27 de setembro de 2019.
01 1277980 - 1
ATO Nº 495/2019 - DISPENSA com base no artigo 106, alínea “b”,
da lei nº 869, de 05 de julho de 1952, da função gratificada, a servidora ANTONIETA SALES PEREIRA, masp 1017429-0, FGI-4, IM
1100125, a partir de 24-09-2019.
ATO Nº 496/2019 - DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27
de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, GAFA IM 450, a servidora ANTONIETA SALES
PEREIRA, masp 1017429-0, a partir de 24-09-2019.
ATO Nº 497/2019 - CONCEDE a pedido da servidora ANTONIETA
SALES PEREIRA, masp 1017429-0, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, a contagem em dobro de 01(um) mês de férias prêmio referente ao
1º quinquênio para fins de aposentadoria a partir de 23-09-2019.
ATO Nº 498/2019 - CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, a servidora ANTONIETA SALES PEREIRA,
masp 1017429-0, referente ao 6º quinquênio a partir de 23-09-2019.
ATO Nº 499/2019 - CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso
XIV do art. 37 da CR/1988, referente ao 6º quinquênio a servidora
ANTONIETA SALES PEREIRA, masp 1017429-0, a partir de 23-092019.
ATO Nº 500/2019 - APOSENTA, a partir de 24-09-2019, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal, nº 41/2003, a servidora ANTONIETA SALES PEREIRA, masp
1017429-0, CPF 407.269.401/00, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, nível V, grau C.
ATO Nº 501/2019 - DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27
de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, GAFA, IM 424, o servidor MANOEL SALOME
GONCALVES DE OLIVEIRA, masp 1017751-7, a partir de 01-102019.
ATO Nº 502/2019 - APOSENTA, a partir de 01-10-2019, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal, nº 41/2003, o servidor MANOEL SALOME GONCALVES DE
OLIVEIRA, masp 1017751-7, CPF 231.765.806/06, cargo efetivo de
Fiscal Assistente Agropecuário, nível III, grau F.
ATO Nº 503/2019 - CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor BRAULIO LEANDRO DA SILVA, masp 1017800-2, cargo efetivo de Auxiliar Operacional, referente ao saldo de 04(quatro) meses, a partir de 01-10-2019,
data de sua aposentadoria.
ATO Nº 504/2019 - APOSENTA, a partir de 01-10-2019, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal, nº 41/2003, o servidor BRAULIO LEANDRO DA SILVA, masp
1017800-2, CPF 406.417.756/87, cargo efetivo de Auxiliar Operacional, nível V, grau F.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Diretor-Geral
01 1278240 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
ATO 139
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis
Salgado, autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: MARIA DO
CARMO SAMPAIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, Masp 1035877-8,
Técnico de Gestão Artística, por 1(um) mês a partir de 12/09/2019,
ficando 1 (um) mês de saldo de férias prêmio.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2019. Kátia Marília Silveira
Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
01 1277964 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191001215303016.