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ANO 127 – Nº 193 – 33 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 04 de Outubro de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 483, de 3 de outubro de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 93)
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável. . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 483, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019.
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.07693170-4.575-0001-3390-0-10.1
30.000,00
1221.22663158-1.078-0001-3390-0-32.1
150.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.253-0001-4490-0-45.1
17.011,54
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1
2.118,00
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
257.791,97
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.10451026-4.692-0001-3390-0-24.1
124.235,65
1301.15451026-1.016-0001-4490-0-10.3
1.000,00
1301.15451026-1.019-0001-3320-0-24.1
2.950,64
1301.26130067-1.036-0001-4490-0-73.1
220.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-4490-0-60.2
10.600,00
1371.18542166-4.416-0001-4490-0-52.2
17.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181003-4.005-0001-3390-0-24.1
43.119,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.08306129-4.316-0001-3390-0-71.1
450.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.325.826,80
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART 2° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.1
30.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1
91.085,65
1251.06181110-4.253-0001-3390-0-45.1
17.011,54
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
142.424,32
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26130067-1.036-0001-3390-0-73.1
220.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.002-0001-3390-0-60.2
10.600,00
1371.18542166-4.416-0001-3390-0-52.2
17.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
1.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.002-0001-3390-0-71.1
TOTAL DA ANULAÇÃO
450.000,00
979.121,51
03 1279448 - 1
Abre crédito suplementar no valor de R$1.325.826,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.325.826,80 (um milhão trezentos e vinte
e cinco mil oitocentos e vinte e seis reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o
limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da Receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 628.5/2017, firmado em 01 de julho de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Manhuaçu, no valor de R$26.400,00 (vinte
e seis mil e quatrocentos reais);
IV – do saldo financeiro do convênio n.º 0398.477-67/2012, firmado em 14 de novembro de 2012
entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério das Cidades, no valor de R$2.950,64
(dois mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 765543/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011 entre a
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Saúde, no valor de R$124.235,65 (cento
e vinte e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos);
VI – do convênio nº 853892/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor R$43.119,00 (quarenta e três
mil cento e dezenove reais);
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
cia do Brasil.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da IndependênROMEU ZEMA NETO
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
nos termos do artigo 90, da Constituição Estadual, de 21 de novembro
de 1989, e tendo em vista o disposto nos artigos 199 e 200 da Lei n.
5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c com o parágrafo 4º do artigo 59 do
Decreto n. 46.297, de 19 de agosto de 2013,
DISPENSA os representantes abaixo relacionados como membros
junto à Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da Polícia Militar
de Minas Gerais:
Membros Efetivos:
100.389-6, Coronel PM Elton Romualdo Araújo,
100.426-6, Coronel PM Rodrigo Salvador Zupo Braga,
100.442-3, Coronel PM Jesus Milagres,
100.450-6, Coronel PM Robson José de Queiroz,
100.470-4, Coronel PM Alfredo José Alves Veloso,
100.436-5, Coronel PM Alexandre Nocelli.
Membros Suplentes:
101.054-5, Coronel PM Marcelo Fernandes,
103.758-9, Coronel PM Emerson Mozzer,
107.181-0, Coronel PM Marcos Antônio Dias.
DESIGNA os representantes abaixo relacionados como membros junto
à Comissão de Promoção de Oficiais (CPO) da Polícia Militar de Minas
Gerais.
Membros Efetivos:
101.075-0, Coronel PM Lupércio Peres Dalvas,
101.030-5, Coronel PM Charles Generoso Baracho,
103.758-9, Coronel PM Emerson Mozzer,
103.797-7, Coronel PM Leonardo Carvalhar Maciel,
101.031-3, Coronel PM Cláudio Vitor Rodrigues Rocha,
103.795-1, Coronel PM Gianfranco Caiafa.
Membros Suplentes:
103.798-5, Coronel PM Jean Jacques Alcântara Pedra,
103.741-5, Coronel PM Márcio Flávio de Moura Linhares,
101.045-3, Coronel PM Hércules de Paula Freitas.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 161, inciso I,
da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar nº 5.092/1996, instaurado no
âmbito da Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos
do Parecer CJ/AGE n° 16.119, de 21 de agosto de 2019, da Consultoria Jurídica da Advocacia Geral do Estado, e indefere liminarmente,
em vista do disposto no § 1º, do art. 195, da Lei 5.406/1969, o pedido
de revisão apresentado por HELDER OLEGÁRIO, Masp. 347.524-1,
mantendo o ato de demissão publicado no Diário Oficial do Estado em
01 de fevereiro de 1997.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo
161 da Lei 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 207.449/2016, instaurado no
âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica n° 36/2019 da Assessoria Jurídica/
SEGOV, e demite a bem do serviço público o Delegado de Polícia
JANISSON COSTA BALVEDI, Masp 872.688-7, e os Investigadores de Polícia HANDERSON PRECIOSO FAGUNDES, Masp n°
1.242.396-8 e FERNANDO FALCÃO DUARTE JORGE, Masp
1.242.114-5, em razão da prática das transgressões disciplinares graves tipificadas nos artigos 144, inciso III, c/c 149; artigo 150, incisos
XXIII, XXX e XXXIV e artigo 159, inciso VII, todos da Lei Estadual
5.406 de 1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo
161 da Lei 5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta
no Processo Administrativo Disciplinar n° 207.107/2016, instaurado no
âmbito da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica n° 35/2019 da Assessoria Jurídica/
SEGOV, demite LUIZ DE ALENCAR SANTOS JÚNIOR, Investigador de Polícia, Masp 1.256.427-4, do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em razão
da prática das transgressões disciplinares graves tipificadas nos artigos
144, inciso III, c/c 149; artigo 150, incisos VI, VIII, XXIII e XXX,
artigo 158, inciso II, todos da Lei Estadual 5.406 de 1969.
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I, do artigo 161 da Lei
5.406, de 16 de dezembro de 1969, bem como o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar nº 155.522/2011, instaurado pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil, acolhendo os fundamentos do Parecer CJ/
AGE n° 16.081, de 26 de fevereiro de 2019, da Consultoria Jurídica da
Advocacia Geral do Estado e do Parecer do Corregedor-Geral de Polícia Civil, de 9 de janeiro de 2015, demite os Investigadores de Polícia Civil ANDERSON MARQUES ALVES, Masp 546.796-4, GILSON COSTA, Masp 342.319-1 e WANDERLIM DE SOUZA, Masp.
1.061.176-2, em razão da prática das transgressões disciplinares elencadas nos artigos 144, inciso III; c/c artigo 149; artigo 150, incisos XXIII,
XXVIII e XXX; artigo 151, inciso II c/c artigo 152, parágrafo 2°, incisos I, II e III e art. 158, inciso II, todos da Lei nº 5.406/1969.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o(s)
servidor(es) abaixo relacionado(s) lotado(s) na(o) Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública à disposição do(a) PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, até 31/12/2019, com
ônus para o cessionário:
GILSON RAFAEL SILVA/ MASP 1221588-5/ AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191003214652011.