4 – quinta-feira, 17 de Outubro de 2019
UBY AGROQUÍMICA S.A.
Companhia Fechada
CNPJ nº 21.320.221/0001-17 - NIRE 3130012505-0
Ata da Assembleia Geral Extraordinária em 15/09/2019
1. Data, Horário e Local: Em 15/09/2019, às 10h00, na sede social da
Uby Agroquímica S.A. (“Companhia”), Uberaba/MG, na Rua Arnaldo
Afonso Melo, nº 101, Galpão 01, Distrito Industrial II, CEP 38064-720.
2. Composição da Mesa: Presidente: Lécio Silva; Secretário: Fabrício
Fonseca Simões. 3. Convocação e Presença: Presente a acionista que
representa a totalidade do capital social da Companhia, em razão do que
fica dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº
6.404/76, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), conforme assinaturas constantes do Livro de Presença dos Acionistas. 4.
Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a realização da 1ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, em duas séries, da espécie
quirografária, com garantia real adicional e garantia fidejussória adicional (“Emissão”), para distribuição pública com esforços restritos nos
termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº
476/09, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) (“Oferta Restrita”),
com as características descritas a seguir; (ii) autorização à Diretoria da
Companhia para que esta pratique todos os atos e adote todas as medidas necessárias para a formalização da Emissão e da Oferta Restrita
objeto da deliberação acima; e (iii) ratificação de todos os atos relativos
à Emissão e à Oferta Restrita que tenham sido praticados anteriormente
pela Diretoria e demais representantes da Companhia. 5. Deliberações:
Instalada a assembleia e dado início à discussão das matérias indicadas
na Ordem do Dia, a acionista deliberou, sem ressalvas, o quanto segue:
5.1 Aprovar a realização da Emissão e da Oferta Restrita, de acordo
com as seguintes características e condições, que serão formalizadas
nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de
Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Duas Séries, da
Espécie Quirografária, com Garantia Real Adicional e Garantia Fidejussória Adicional, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos
de Distribuição, da Uby Agroquímica S.A.” (“Escritura de Emissão”):
(i) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão será de R$
50.000.000,00, na Data de Emissão (conforme definido abaixo); (ii)
Data de Emissão: para todos os efeitos legais, a data de emissão das
Debêntures (conforme definido abaixo) será definida na Escritura de
Emissão (“Data de Emissão”); (iii) Número da Emissão: a Emissão
representa a 1ª emissão de Debêntures da Companhia; (iv) Valor Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Debêntures, na Data de Emissão, será de R$1.000,00 (“Valor Nominal Unitário”); (v) Séries: a
Emissão será realizada em 2 séries (em conjunto, as “Séries”, e, individual e indistintamente, “1ª Série” e “2ª Série”); (vi) Quantidade de
Debêntures: serão emitidas 50.000 Debêntures, sendo (i) 19.000 debêntures da 1º série (“Debêntures da 1º série”); e (ii) 31.000 debêntures da
segunda série (“Debêntures da Segunda Série” e, em conjunto com as
Debêntures da 1º série, as “Debêntures”); (vii) Garantia Fidejussória:
para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações, principais e acessórias, presentes e futuras relacionadas às
Debêntures, a serem assumidas pela Companhia na Escritura de Emissão e no Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido),
incluindo todos e quaisquer valores, sem limitação, como o Valor
Nominal Unitário das Debêntures, a Remuneração (conforme abaixo
definida), os Encargos Moratórios (conforme abaixo definidos), verbas
de caráter indenizatório, a remuneração do Agente Fiduciário (conforme abaixo definido) e demais despesas por este realizadas na execução da sua função, bem como tributos, todo e qualquer custo ou despesa, inclusive de honorários advocatícios, peritos ou avaliadores,
comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos, outras medidas
judiciais e/ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e
prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou da Escritura de Emissão
e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária (conforme abaixo definido) e/ou
dos demais documentos da Emissão (“Obrigações Garantidas”), o Sr.
Fabricio Fonseca Simões, brasileiro, casado sob o regime da comunhão
parcial de bens com Mariana Almodova Caixeta Simões, engenheiro
agrônomo, RG nº 1.207.391-9 SSP/MG, CPF nº 058.990.056-02, residente e domiciliado na cidade de Uberaba/MG, na Rua Simental, nº
168, casa, Residencial Damha II, CEP 38042-236 (“Sr. Fabrício”), o Sr.
Lécio Silva, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 39.847-1 SSP/
MG, CPF nº 175.434.529-87, residente e domiciliado na cidade de
Uberaba/MG, na Rua José Pinto Sobrinho, nº 47, casa, Morada das
Fontes, CEP 38060-420 (“Sr. Lécio”) e Sr. Olce Simões e Correia, brasileiro, divorciado, empresário, RG nº 68.209-1, CPF nº 164.252.866-87,
residente e domiciliado na cidade de Uberaba/MG, na Rua Martim
Francisco, nº 306, bairro Estados Unidos, CEP 38015-130 (“Sr. Olce”
e, em conjunto com o Sr. Fabrício e o Sr. Lécio, os “Fiadores”), prestarão fiança em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título,
como fiadores, principal pagadores, coobrigados e devedores solidários
com a Companhia, pelas Obrigações Garantidas (“Fiança”). A Fiança
entrará em vigor na data de assinatura da Escritura de Emissão e permanecerá válida em todos os seus termos até a data do integral cumprimento, pela Companhia, de suas obrigações principais e acessórias nos
termos a serem previstos na Escritura de Emissão; (viii) Garantias
Reais: em garantia do fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações
Garantidas, as garantias reais abaixo descritas deverão ser constituídas
e formalizadas, nos termos do contrato de cessão fiduciária de direitos
creditórios e de conta vinculada a ser celebrado entre a Emissora e o
Agente Fiduciário (“Contrato de Cessão Fiduciária”): (a) cessão fiduciária de aplicação financeira, incluindo rendimentos, direitos, proventos
e distribuições, presentes e futuros, de valor do mínimo equivalente a
85% do saldo devedor das Debêntures, a ser mantida na Conta Vinculada (conforme definida a seguir); (b) cessão fiduciária dos direitos creditórios, presentes e futuros, (b1) oriundos da conta corrente bancária
de titularidade da Companhia, mantida junto a determinada instituição
financeira, a ser movimentada exclusivamente pelo banco custodiante a
ser definido no Contrato de Cessão Fiduciária (“Conta Vinculada”),
bem como (b2) de todos e quaisquer valores decorrentes de direitos creditórios de titularidade da Companhia depositados ou creditados, seja a
que título for e a qualquer tempo, na Conta Vinculada, incluindo todos
e quaisquer rendimentos decorrentes dos investimentos realizados com
os recursos recebidos ou depositados na Conta Vinculada, incluindo
aplicações financeiras, rendimentos, direitos, proventos e distribuições,
se aplicável, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária; e (c) em até
210 dias contados da Data da Primeira Integralização (conforme abaixo
definido), a cessão fiduciária dos direitos creditórios, atuais e futuros,
decorrentes de duplicatas emitidas pela Companhia contra determinados clientes da Companhia (“Cessão Fiduciária - Duplicatas”) em valor
equivalente a 100% do saldo devedor das Debêntures, acrescido da
Remuneração, sendo certo que todos os recursos provenientes das
duplicatas deverão ser depositados na Conta Vinculada (“Cessão Fiduciária”). (ix) Prazo de Vigência e Data de Vencimento: as Debêntures da
1º série terão prazo de vigência de 37 meses contados da Data de Emissão (“Data de Vencimento da 1º série”) e as Debêntures da Segunda
Série terão prazo de vigência de 49 meses contados da Data de Emissão
(“Data de Vencimento da Segunda Série” e em conjunto com a Data de
Vencimento da 1º série, “Data de Vencimento”); (x) Forma, Conversibilidade e Comprovação de Titularidade das Debêntures: as Debêntures
serão emitidas na forma nominativa e escritural, sem a emissão de cautela ou certificados, não conversíveis em ações de emissão da Companhia. Para todos os fins e efeitos legais, a titularidade das Debêntures
será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador (conforme
abaixo definido). Adicionalmente, com relação às Debêntures que estiverem custodiadas eletronicamente na B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
- Segmento CETIP UTVM (“B3”), será expedido, por esta, extrato em
nome dos titulares das Debêntures, que servirá de comprovante de titularidade de tais Debêntures; (xi) Espécie: as Debêntures serão da espécie quirografária, com garantia real adicional e fidejussória adicional,
nos termos do artigo 58 da Lei das Sociedades por Ações; (xii) Destinação de Recursos: os recursos obtidos por meio da Oferta Restrita serão
destinados à gestão ordinária dos negócios da Companhia, mediante
alongamento do seu passivo bancário e ao reforço de seu capital de
giro, incluindo, mas não se limitando a liquidação da Cédula de Crédito
Bancário nº 30806-290714930 no montante de R$ 15.000.000,00, cujo
credor é o Itaú Unibanco S.A.; (xiii) Banco Liquidante e Escriturador:
o banco liquidante da Emissão será o Banco Itaú Unibanco S.A., instituição financeira CNPJ nº 60.701.190/0001-04, com sede na Praça
Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, na Cidade de São Paulo/SP, CEP
04344-902 (“Banco Liquidante”) e o escriturador das Debêntures será a
Itaú Corretora de Valores S.A., sociedade anônima CNPJ nº
61.194.353/0001-64, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima,
3500, 3º andar, na cidade de São Paulo/SP, CEP 04538-132, (“Escriturador”); (xiv) Agente Fiduciário: a Companhia nomeará a Pentágono
S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, instituição financeira com filial na cidade de São Paulo/SP, na Avenida Brigadeiro Faria
Lima, nº 2.954, 10º andar, Conjunto 101, Jardim Paulistano, CNPJ nº
17.343.682/0003-08 (“Agente Fiduciário”); (xv) Atualização Monetária: o Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado
monetariamente; (xvi) Remuneração: as Debêntures da 1º série farão
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
jus a juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros DI, over
extra-grupo, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (www.b3.com.br)
(“Taxa DI”), acrescido exponencialmente de sobretaxa de 5,00% ao
ano, base 252 Dias Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou
sobre o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, desde a
Data da Primeira Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, conforme o
caso, até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração subsequente,
ressalvadas as hipóteses de Eventos de Vencimento Antecipado e resgate previstas na Escritura de Emissão e calculada de acordo com a
fórmula a ser indicada na Escritura de Emissão (“Remuneração da 1º
série”); as Debêntures da Segunda Série farão jus a juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada da Taxa DI, acrescido exponencialmente de sobretaxa de 6,00% ao ano, base 252 Dias
Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do
Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, desde a Data da Primeira
Integralização das Debêntures ou da Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definido) imediatamente anterior, conforme o
caso, até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração subsequente
ressalvadas as hipóteses de Eventos de Vencimento Antecipado e resgate previstas nesta Escritura de Emissão e calculada de acordo com a
fórmula a ser indicada na Escritura de Emissão (“Remuneração da
Segunda Série” e, em conjunto com a Remuneração da 1º série, “Remuneração”); (xvii) Pagamento da Remuneração: A Remuneração da 1º
série será paga de acordo com a tabela a seguir (“Data de Pagamento da
Remuneração da 1º série”): Número - Data - Número - Data: 1 15/03/2020 - 10 - 15/08/2021; 2 - 15/04/2020 - 11 - 15/09/2021; 3 15/05/2020 - 12 - 15/10/2021; 4 - 15/08/2020 - 13 - 15/03/2022; 5 15/09/2020 - 14 - 15/04/2022; 6 - 15/10/2020 - 15 - 15/05/2022; 7
- 15/03/2021 - 16 - 15/08/2022; 8 - 15/04/2021 - 17 - 15/09/2022; 9 15/05/2021 - 18 - Data de Vencimento da 1º série. A Remuneração da
Segunda Série será paga de acordo com a tabela a seguir (“Data de
Pagamento da Remuneração da Segunda Série” e em conjunto com
Data de Pagamento da Remuneração da 1º série, “Data de Pagamento
de Remuneração”): Número - Data - Número - Data: 1 - 15/12/2019 15 - 15/01/2022; 2 - 15/03/2020 - 16 - 15/03/2022; 3 - 15/04/2020 - 17
- 15/04/2022; 4 - 15/05/2020 - 18 - 15/05/2022; 5 - 15/08/2020 - 19 15/08/2022; 6 - 15/09/2020 - 20 - 15/09/2022; 7 - 15/10/2020 - 21 15/10/2022; 8 - 15/01/2021 - 22 - 15/01/2023; 9 - 15/03/2021 - 23 15/03/2023; 10 - 15/04/2021 - 24 - 15/04/2023; 11 - 15/05/2021 - 25
- 15/05/2023; 12 - 15/08/2021 - 26 - 15/08/2023; 13 - 15/09/2021 - 27
- 15/09/2023; 14 - 15/10/2021 - 28 - Data de Vencimento da Segunda
Série. (xviii) Amortização: a amortização do Valor Nominal Unitário
das Debêntures da 1ª Série será realizada de forma customizada, conforme tabela abaixo: Data - Percentual de amortização do Saldo do
Valor Nominal Unitário da 1ª série - Data - Percentual de amortização
do Saldo do Valor Nominal Unitário da 1ª série: 15/03/2020 - 4,6700%
- 15/08/2021 - 5,0800%; 15/04/2020 - 4,9000% - 15/09/2021 5,3600%; 15/05/2020 - 5,1500% - 15/10/2021 - 5,6600%; 15/08/2020
- 2,3300% - 15/03/2022 - 23,3300%; 15/09/2020 - 2,3800% 15/04/2022 - 30,4300%; 15/10/2020 - 2,4400% - 15/05/2022 43,7500%; 15/03/2021 - 8,7500% - 15/08/2022 - 33,3300%; 15/04/2021
- 9,5900% - 15/09/2022 - 50,0000%; 15/05/2021 - 10,6100%% - Data
de Vencimento da 1ª série - 100,0000%. A amortização do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série será paga de forma customizada, conforme tabela abaixo: Data - Percentual de amortização do
Saldo do Valor Nominal Unitário da 2ª série - Data - Percentual de
amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário da 2ª série: 15/03/2020
- 2,3300% - 15/03/2022 - 10,0000%; 15/04/2020 - 2,3900% 15/04/2022 - 11,1100%; 15/05/2020 - 2,4500% - 15/05/2022 12,5000%; 15/08/2020 - 1,0800% - 15/08/2022 - 6,1200%; 15/09/2020
- 1,0900% - 15/09/2022 - 6,5200%; 15/10/2020 - 1,1000% - 15/10/2022
- 6,9800%; 15/03/2021 - 5,1900% - 15/03/2023 - 23,3300%; 15/04/2021
- 5,4700% - 15/04/2023 - 30,4300%; 15/05/2021 - 5,7900% 15/05/2023 - 43,7500%; 15/08/2021 - 2,6300% - 15/08/2023 33,3300%; 15/09/2021 - 2,7000% - 15/09/2023 - 50,0000%; 15/10/2021
- 2,7800% - Data de Vencimento da 2ª Série - 100,0000%. (xix) Colocação e Plano de Distribuição: as Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, observado que (a) o
montante de R$ 31.000.000,00 será colocado sob regime de garantia
firme de colocação e (b) o montante de R$ 19.000.000,00 será colocado
sob o regime de melhores esforços de colocação, com a intermediação
de instituição financeira integrante do sistema de valores mobiliários
(“Coordenador Líder”). O plano de distribuição seguirá o procedimento
descrito na Instrução CVM 476. Para tanto, o Coordenador Líder
poderá acessar no máximo 75 Investidores Profissionais (conforme
definido na Escritura de Emissão), sendo possível a subscrição ou aquisição das Debêntures por, no máximo, 50 Investidores Profissionais;
(xx) Depósito para Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: as
Debêntures deverão ser depositadas para (i) distribuição no mercado
primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3; e (ii) negociação no mercado
secundário por meio do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela B3, sendo a distribuição das Debêntures liquidada financeiramente pela B3; (xxi) Preço, Forma e Prazo de
Subscrição e Integralização: as Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, na data
da primeira integralização das Debêntures de cada uma das Séries individualmente consideradas (“Data da Primeira Integralização”), ou pelo
Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data da Primeira Integralização até a data de sua efetiva integralização; (xxii) Vencimento Antecipado: as Debêntures estão
sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado automático e a hipóteses
de vencimento antecipado não automático, nos termos que vierem a ser
estabelecidos na Escritura de Emissão (“Eventos de Vencimento Antecipado”); (xxiii) Aquisição Facultativa: a Companhia poderá, a qualquer tempo, observados os prazos estabelecidos na Instrução CVM
476, adquirir Debêntures, observado o disposto no § 3º do artigo 55 da
Lei das Sociedades por Ações, de forma pro rata temproris entre as
Séries. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da Companhia ou serem novamente colocadas no mercado, observadas as restrições impostas pela Instrução
CVM 476. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria nos termos deste item, se e quando recolocadas no
mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures; (xxiv) Oferta de Resgate Antecipado: a Companhia poderá realizar, a qualquer tempo, a partir da Data de Emissão, exclusive, oferta de
resgate antecipado da totalidade das Debêntures (sendo, portanto,
vedada a oferta de resgate de apenas uma das séries das Debêntures),
endereçada a todos os titulares de Debêntures, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os titulares de Debêntures para
aceitar o resgate antecipado das Debêntures de que forem titulares, com
o consequente cancelamento de tais Debêntures, de acordo com os termos e condições a serem previstos na Escritura de Emissão; (xxv) Resgate Antecipado Facultativo Total ou Amortização Extraordinária:
sujeito ao atendimento das condições a serem previstas na Escritura de
Emissão, a Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a partir
do 18º mês contado da Data da Emissão, inclusive, o resgate antecipado
facultativo da totalidade das Debêntures ou a amortização extraordinária parcial das Debêntures, de forma pro rata entre as Séries (sendo,
portanto, vedada a amortização antecipada de apenas uma das séries
das Debêntures). As Debêntures resgatadas serão automaticamente canceladas; (xxvi) Repactuação: as Debêntures não serão objeto de repactuação programada; (xxvii) Multa e Juros Moratórios: sem prejuízo da
Remuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia e/ou pelos Fiadores de qualquer quantia devida aos titulares das
Debêntures, os débitos em atraso vencidos e não pagos pela Companhia
e/ou pelos Fiadores, incluindo, sem limitação, o pagamento da Remuneração, ficarão sujeitos, independentemente de aviso, notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial, (i) a multa convencional, irredutível e não compensatória, de 2% e (ii) a juros moratórios à razão de 1%
ao mês, calculados pro rata temporis desde a data da inadimplência até
a data do efetivo pagamento, ambos incidentes sobre o valor do débito
em atraso (“Encargos Moratórios”); (xxviii) Forma e Local de Pagamento pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela
Companhia no respectivo vencimento utilizando-se, conforme o caso:
(a) os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas
eletronicamente na B3; e/ou (b) os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3; (xxix) Prorrogação de Prazos: considerar-se-ão automaticamente prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer
obrigação prevista na Escritura de Emissão, se o vencimento coincidir
com feriado declarado nacional, sábado ou domingo, sem nenhum
acréscimo aos valores a serem pagos, inclusive nos casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da B3; e (xxx) Demais Características: as demais características das Debêntures estarão descritas na
Escritura de Emissão. 5.2 Autorizar a Diretoria e demais representantes
legais da Companhia a, em nome da Companhia, (i) contratar instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de
valores mobiliários para estruturarem e coordenarem a Oferta Restrita;
(ii) contratar os prestadores de serviços para a Emissão, tais como a B3,
o Coordenador Líder, o Banco Liquidante, o Agente Fiduciário, o Escriturador, os assessores legais, entre outros; (iii) negociar e definir todos
os termos e condições específicos da Emissão e da Oferta Restrita que
não foram definidos nesta assembleia; (iv) celebrar todos os documentos, incluindo, mas não se limitando, à Escritura de Emissão e ao contrato de distribuição da Oferta Restrita, bem como eventuais aditamentos aos referidos instrumentos. 5.3 Ratificar todos os atos relativos à
Emissão e a Oferta Restrita que tenham sido praticados anteriormente
pela Diretoria e demais representantes legais da Companhia. 6. Encerramento, Lavratura, Aprovação e Assinatura Da Ata: Nada mais
havendo a ser tratado, foi a presente ata lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Assinaturas - Mesa: Presidente - Lécio
Silva; Secretário: Fabrício Fonseca Simões. Uberaba, 15/09/2019. Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Lécio
Silva - Presidente, Fabrício Fonseca Simões - Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Certifico registro sob o nº 7514322 em
14/10/2019 e Protocolo 194411966 de 02/10/2019. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária-Geral.
69 cm -15 1283005 - 1
SIMAS LOGÍSTICA LTDA
Matrícula do Sócio Administrador para
Constituição de Armazém Geral
SIMAS LOGÍSTICA LTDA.- EPP, sociedade empresária limitada com
sede em Vespasiano/MG, na Avenida Três, n. 311, bairro Parque Norte,
CEP 33.200-000, inscrita no CNPJ sob o n. 13.360.985/0001-08 e com
seus atos constitutivos e alterações arquivados na Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais sob o NIRE n. 3120909327-2.
Vem por meio deste requerer a matrícula de sócio administrador para
constituição de Armazém Geral do qualificado abaixo:
DANIEL SIMAS PEREIRA, brasileiro, empresário, solteiro, nascido em 26 de abril de 1986, portador da Carteira de Identidade N.
MG 6.186.432 expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF sob o N.
083.716.226-27, residente e domiciliado a Rua Dr. Júlio Otaviano Ferreira, N. 284, Apto 101, bairro Cidade Nova, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais/MG, CEP 31.170-200.
E assim ajustado, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de
igual teor na forma, na presença das testemunhas abaixo. Belo Horizonte, 01 de Agosto de 2019. Assinaturas: DANIEL SIMAS PEREIRA,
Sócio Administrador, ISABELA SALIN OGANDO MAIA e PRISCILA OGANDO, Testemunhas.
DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
DANIEL SIMAS PEREIRA, Brasileiro, solteiro, empresário nascido
em 26 de abril de 1986, inscrito no CPF sob o n. 083.716.226-27 e no
RG n. MG 6.186.432 expedido pela SSP/MG, residente e domiciliado a
Rua Dr. Júlio Otaviano Ferreira, N. 284, Apto 101, bairro Cidade Nova,
na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais/MG, CEP 31.170-200,
declara para os devidos fins que não está impedido de exercer a atividade mercantil, o comércio ou administração de sociedade mercantil,
por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente,
o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular,
contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou propriedade.
Belo Horizonte, 01 de Agosto de 2019. Assinaturas: DANIEL SIMAS
PEREIRA, Sócio Administrador
Declaração de Informações para Constituição de Armazém Geral
Declara: I. Nome da Empresa: SIMAS LOGÍSTICA LTDA.- EPP,
sociedade empresária limitada com sede em Vespasiano/MG, na Avenida Três, n. 311, bairro Parque Norte, CEP 33.200-000, inscrita no
CNPJ sob o n. 13.360.985/0001-08 e com seus atos constitutivos e alterações arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o
NIRE n. 3120909327-2. II. Endereço da Sede: Avenida Três, n. 311,
Condomínio Parque Norte, bairro Morro Alto, Vespasiano/MG, CEP
33.200-000. III.Capital Social: A sociedade limitada SIMAS LOGÍSTICA LTDA. - EPP possui capital social de R$ 8.000.000,00 (oito
milhões de reais) a integralizar. IV.Capacidade de Armazenagem: A
capacidade em metros quadrados para guarda com segurança das mercadorias de terceiros é de 2.000 metros quadrados verticalizados com
estrutura porta-paletes, com capacidade total de 3.800 posições pallets.
V.Área Destinada para o Escritório: A área destinada ao escritório e
administração está localizada no mesmo endereço com 192,12 metros
quadros composta por 2 salas, HALL, corredor de circulação, 02 sanitários (masculino e feminino) 01 vestiário. VI.Equipamentos e Máquinas Para o exercício das atividades supra elencadas, o armazém geral
possui máquinas e equipamentos para guarda e conservação das mercadorias sendo: empilhadeira elétrica Still com capacidade de 11 metros
de elevação, paleteiras elétricas e manuais, carrinhos de movimentação,
tartarugas para movimentação de carga, impressoras a laser e tonner,
computadores, coletores de rádio frequência. VII.Comodidade: A unidade armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à
estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato:
telha trapezoidal – E = 40mm fixada em estrutura metálica com inclinação = 10% telhas translúcidas alternadamente montadas com espaçamento de 10 metros entre cada telha translúcida,calha e rufos em chapa
galvanizadas, fechamento lateral de parede e bloco avista até altura de
1.80m restante e telha metálica, piso em concreto industrial polido
nivelado laser, com capacidade de 7,0 toneladas, iluminação com utilização de lâmpadas de vapor metálico garantido nível de iluminamento
de 300 lux conforme NBR-5413 Padrão trifásico 12.000 volts, paredes
pintadas com tinta acrílica fosca na cor branco gelo. VIII.Segurança: A
segurança esta de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional
no laudo técnico. Possuímos infra estrutura completa consistindo em:
portaria com detector de metal; sala destina as atividades administrativas, sanitários, sistema de proteção contra incêndio composto por 04
(quatro) hidrantes e extintores além de alarmes sonorizados, circuito
fechado de TV digital, com monitoração 24 horas, cerca perimetral eletrificada com monitoramento central e por zona e cães de guarda treinados. IX.Natureza das mercadorias a serem armazenadas. Armazém
geral, exceto produtos químicos, perigosos, alimentícios em geral ou
mercadorias com exigência de autorização especial de entidades governamentais reguladoras. X.Relação dos Serviços Prestados: 52.11-7-99
Depósito de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e
guarda móveis,52.50-8-05 Operador de transporte multimodal
–OTM,52.11-7-01 Armazéns gerais- emissão de warrant, 49.30-2-02
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças,
intermunicipal, interestadual e internacional, 46.44-3-01 Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, 52.50-8-04 Organização logística do transporte de carga, 49.30-2-04 Transporte rodoviário de mudanças. XI.Tarifa de Remuneratória dos serviços oferecidos.
Valores dos serviços: armazenagem em posição pallet em temperatura
ambiente R$ 45,00 por posição/mês, carga/ Descarga R$ 0,50 por pallet, locação do Pallet Padrão PBR de madeira em temperatura ambiente
R$ 3,00 por mês, locação do Pallet Padrão PBR de plástico R$ 2,00 por
mês, separação R$ 4,50 por pedido, expedição R$ 4,50 por pedido,
qualquer outro serviço não elencado acima, será cobrado a parte. XII.
REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL. SIMAS
LOGÍSTICA LTDA.-EPP, CAPÍTULO I - RECEBIMENTO E
ENTREGA DE MERCADORIAS Art. 1º. – A Empresa SIMAS
LOGÍSTICA LTDA LTDA - EPP., recebe em depósito para guarda e
conservação, mercadorias nacionais e estrangeiras, emitindo simples
RECIBOS DE DEPÓSITOS ou títulos especiais que as representem de
acordo com o Decreto n.. 1.102 de 21 de Novembro de 1903.Art. 2º.–
Para atender aos interessados, o escritório do Armazém da SIMAS
LOGÍSTICA LTDA.-EPP, estará aberto de segunda a sexta-feira, das
08:00 (oito) as 12:00 (doze) e das 13:30 (treze e trinta) as 18:00
(dezoito) horas.Art. 3º. – Pretendente a qualquer depósito deverá apresentar proposta assinada na sociedade, de acordo com o modelo que lhe
será fornecido pela depositante, declarando o nome do depositário, residência, quantidade e natureza das mercadorias, a ordem de quem as
mesmas ficam depositadas, marca, peso, estado dos envoltórios, prazo
do depósito e os serviços que desejar que sejam feitos pela sociedade.
Parágrafo Único – Sendo aceito o pedido, o gerente da sociedade visará
à proposta, servindo a mesma para guia de entrada e conferência da
mercadoria no armazém.Art. 4º. – Após a entrada e conferência da mercadoria, o Fiel do Armazém passará recibo na mesma proposta, pela
qual será emitido o recibo de depósito simples, nota fiscal de entrada ou
conhecimento de depósito Warrant, documento este assinado pelo Fiel
do armazém e pelo gerente da sociedade. Art. 6º. – As mercadorias
serão depositadas em lotes, constantes dos recibos de depósito, ou títulos emitidos com os números ou marcas e respectivas quantidade.Art.
7º - O Fiel depositário do armazém tem o direito de exigir a abertura dos
invólucros para verificar a exatidão das declarações sobre o conteúdo
dos mesmos, essa verificação porém, será feita na presença do interessado ou de quem legitimamente o represente, designando-se para essa
providência local e hora.Parágrafo Único – Se o interessado não comparecer, O Fiel depositário do Armazém fará a vistoria na presença de 2
(duas) testemunhas e a sociedade lavrará termo em livro especial.Art.
8º. – No caso de ser verificado falsidade nas declarações do depositante,
a sociedade promoverá as diligências indispensáveis para tornar efetiva
a responsabilidade dos donos da mercadoria. Art. 9º. – Toda e qualquer
mercadoria quando depositada contra o conhecimento de depósito e
warrant será sempre pesada ou medida; no caso de simples recibo de
depósito, se o depositante o exigir.Art. 10º. – A medida que for sendo
retirada a mercadoria depositada com simples recibo de depósito, será
no verso do mesmo dada a respectiva baixa, devolvendo em seguida o
recibo ao depositante, que por sua vez o restituirá a sociedade, quando
esteja devidamente liquidado.Art. 11º. – Só poderá ser facultada as retiradas das mercadorias depositadas, contra a entrega dos títulos, notas
fiscais de devolução ou recibos correspondentes e depois de pagas as
despesas a que estiverem sujeitas.Art. 12º. – Se o depositante houver
transferido a outrem, por qualquer título a mercadoria em depósito, ou
parte dela, poderá requisitar por escrito, a substituição do recibo, com
as devidas modificações.CAPÍTULO II - DO PRAZO DE DEPÓSITO,
PAGAMENTO DE TAXAS E RETENÇÃO DAS MERCADORIAS.
Art. 13º. – O prazo para cobrança de depósito inicial é de 30 (trinta)
dias, ainda que a mercadoria seja retirada antes de terminado o mês,
vendido o primeiro, as armazenagens serão calculadas de acordo com
as tarifas da sociedade.Art. 14º. – As armazenagens e demais despesas,
a que estiverem sujeitas as mercadorias serão cobradas normalmente,
de acordo com as condições da tarifa oficial. Parágrafo Único – No caso
de atraso o depositante pagará além dos preços das tarifas, mais os juros
de 2% ao mês sobre os pagamentosem atraso. Art.15º. – De conformidade com o Decreto n. 1.102 de 21 de Novembro de 1903 em seu artigo
14, “A sociedade assiste o direito de retenção da mercadoria depositada,
para garantia do pagamento dos armazéns, das despesas com a conservação, benefícios ou quaisquer serviços prestados a pedido do depositante e ainda dos adiantamentos para fretes, seguros, comissões, juros,
etc.” Art. 16º. – Vencido o prazo de depósito, sem que a mercadoria
tenha sido retirada e caso não tenha sido proposto e aceite novo prazo,
reputar-se-á a mercadoria abandonada e a sociedade expedirá aviso ao
depositante para que este providencie, no prazo máximo de 8 (oito)
dias, a sua retirada, prazo este que será contado da data que houver sido
feito o aviso.Parágrafo Único – Findo este prazo, e não tendo o depositante tomado qualquer providência, será a mercadoria vendida em leilão, anunciado com antecedência mínima de três dias nos termos e com
as formalidades da Lei. Art. 17º. – O produto da venda, deduzido os
créditos preferenciais se não for procurado por quem de direito dentro
do prazo de oito dias, será depositado judicialmente por conta de quem
pertencer.Art. 18º. – Caso a mercadoria não tenha sido retirada depois
de vencido o prazo, por motivo de extravio dos respectivos recibos ou
notas fiscais, conhecimentos de depósitos de warrant e, de não estarem
ainda terminadas as formalidades legais para justificação do extravio, a
sociedade poderá prorrogar o prazo do depósito a pedido do interessado
desde que sejam pagas as despesas a quem a mercadoria estiver sujeita
a liquidação do warrant se houver.Parágrafo Único – Se os interessados
preferirem a venda imediata em leilão, ou não providenciarem depois
de avisado pela sociedade, esta fará a venda informando o juízo por
onde correr o processo de justificação, do produto líquido que ficará a
ordem do mesmo juízo. CAPÍTULO III - DA RESPONSABILIDADE
DA SOCIEDADE -Art. 19º. – Além das responsabilidades especialmente estabelecidas em lei a sociedade responde:a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em
depósito; pelos seguros das mesmas. b) Pela culpa, fraude ou dolo de
seus empregados e prepostos e pelos furtos acontecidos em mercadorias
sob sua guarda. Parágrafo Primeiro – A indenização devida pela sociedade nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” não poderá exceder ao
preço da mercadoria em bom estado no lugar e no dia que deveria ser
entregue.Parágrafo Segundo – O direito a indenização prescreve em
três meses contados do dia em que a mercadoria foi ou deveria ser
entregue.Art. 20º. – Cessa a responsabilidade da sociedade: a)Nos
casos de avaria, vícios, quebra de peso, derrame ou extravasamento;b)
Alteração de qualidade provocada pela natureza da mercadoria ou do
acondicionamento defeituoso;c) Pela insolvabilidade da companhia
segurada das mercadorias;d) Por causas inevitáveis ou de previsão
impossível;e) Em casos fortuitos e/ou de força maior; Parágrafo Único
– São consideradas causas inevitáveis ou de previsão impossível:
incêndio, inundação, terremoto, guerra civil ou externa, alteração da
ordem pública, greves ou outras causas naturais que afetem as mercadorias ou os serviços do armazém. Art. 21º. – A sociedade não se encarregará da venda de mercadorias por conta própria, nem fará por sua
conta alheia qualquer negociação sobre títulos e recibos de depósitos
que emitir.Parágrafo Único – A sociedade poderá entregar a um corretor
oficial a venda de qualquer mercadoria depositada em seu armazém por
ordem expressa do depositante, quando esse não faça diretamente a terceiros.Art. 22º. – A sociedade não estabelecerá qualquer preferência
entre os depositantes a respeito de qualquer serviço e poderá fazer abatimento nos preços afixados em suas tarifas se for conveniente para a
empresa.Art. 23º. – A sociedade reserva-se o direito de recusar o depósito de mercadorias nos seguintes casos:a) Quando a mercadoria que se
desejar armazenar não for tolerada por este regulamento;b) Quando as
mercadorias danificarem as que já estiverem em depósito ou se forem
de fácil deterioração;c) Quando não estiverem bem acondicionadas; d)
Quando pela natureza da mercadoria, o armazém não esteja aparelhado
para recebê-la. CAPÍTULO IV - DOS CONHECIMENTOS DE DEPÓSITOS E WARRANTS -Art. 24º - A sociedade emitirá quando requisitada pelo depositante da mercadoria, dois títulos unidos, mais separáveis, denominados: conhecimento de depósito (nota fiscal de entrada) e
warrant se necessário.Parágrafo Único – Tais documentos serão extraídos conforme se acha estabelecido no capítulo II, do Decreto 1.102 de
21 de Novembro de 1903.Art. 25º. – As mercadorias sobre as quais
forem emitidos conhecimentos de depósitos e warrant, serão seguradas
contra riscos de incêndio, em valor razoável designado pelo depositante.Art. 26º. – Os conhecimentos de depósitos e warrant, podem ser
transferidos, por endosso, unidos ou separados.Parágrafo Primeiro – O
endosso pode ser em branco, neste caso, confere ao portador do título
os direitos de cessionário.Parágrafo Segundo – O endosso dos títulos
unidos confere ao cessionário o direito de livre disposição da mercadoria depositada; o do warrant separado do conhecimento de depósito o
direito do penhor sobre a mesma mercadoria, e o conhecimento de
depósito a faculdade de dispor da mercadoria, salvo os direitos do credor portador do warrant.Art. 27º. – O primeiro endosso do warrant,
declarará a importância do crédito garantido pelo penhor da mercadoria
à taxa de juros e a data do vencimento. Essas declarações serão transcritas no conhecimento de depósito e assinadas pelos endossatários do
warrant.Art. 28º. – O portador dos dois títulos tem direito de pedir a
divisão da mercadoria em tantos lotes quantos lhe convenha e a entrega
de conhecimento de depósitos e warrant correspondente a cada um dos
lotes, sendo restituído e ficando anulados os títulos anteriormente emitidos. Essa divisão somente será facultada, se a mercadoria continuar a
garantir os créditos preferenciais.Parágrafo Único – É permitido ao portador dos dois títulos pedir emissão de novos títulos a sua ordem ou de
terceiros que indicar em substituição dos primitivos, que serão restituídos à sociedade e anulados.Art. 29º. – Ao portador do conhecimento de
depósito é permitido retirar a mercadoria antes do vencimento da dívida
constante do warrant, consignando na sociedade o capital e juros até o
vencimento e pagando os impostos fiscais, armazenagens, taxas e despesas.Parágrafo Primeiro – Da quantia consignada a sociedade passará
o competente recibo e avisará por meio de carta registrada, o primeiro
endossadordo warrant. Parágrafo Segundo – A quantia exibida em consignação, será prontamente entregue ao credor, mediante a restituição
do warrant, com a devida quitação.Parágrafo Terceiro – Se o warrant
não for apresentado à sociedade até oito dias depois do vencimento da
dívida a quantia consignada será levada a depósito judicial por conta a
quem pertencer. Parágrafo Quarto – A perda, o furto, o extravio do warrant não prejudicam o exercício do direito conferido por lei ao portador
do conhecimento de depósito, procederá de acordo com o contido no
artigo 34 deste regulamento. Art. 30º. – O portador do warrant que no
dia do vencimento não for pago e que não achar consignada na sociedade importância de seu crédito e juros, deverá interpor o respectivo
protesto na forma da lei.Parágrafo Primeiro – Dentro de dez dias, a contar da data do instrumento de protesto, o portador do warrant mandará
vender em leilão ou por corretor de sua escolha, as mercadorias especificadas no título, independente de quaisquer formalidades judiciais,
anunciando a venda com quatro dias de antecedência.Parágrafo
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191016192634024.