2 – quarta-feira, 20 de Novembro de 2019
Resolução nº 132,
de 07 de novembro de 2019
'LVS}HVREUHRVYDORUHVGDVFRQWULEXLo}HVSDUD¿VFDLV DQXLGDGHV
multas e emolumentos devidos ao Conselho Regional de Economia
de Minas Gerais pelas Pessoas Físicas e Jurídicas para o exercício
de 2020 e dá outras providências. O Conselho Regional de
(FRQRPLD5HJLmR0*XVDQGRGHVXDVDWULEXLo}HVOHJDLV
7LSL¿FDomRGD,QIUDomR
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
FRQVWDQWHVQD/HLQFRPVXDVDOWHUDo}HVSRVWHULRUHVH
'HFUHWRQGHGHQRYHPEURGHHPFRQVRQkQFLD
FRP R 5HJLPHQWR ,QWHUQR GR &25(&210* H FRQVLGHUDQGR
o que estabelece o Conselho Federal de Economia através da
5HVROXomRQTXH¿[DRVYDORUHVGDVDQXLGDGHVPXOWDV
e emolumentos para o exercício de 2020 devido aos Conselhos
5HJLRQDLV GH (FRQRPLD SHODV 3HVVRDV )tVLFDV H -XUtGLFDV
FRQVLGHUDQGR D QHFHVVLGDGH GH DWXDOL]DU RV YDORUHV TXH VHUmR
DSOLFDGRVSHOR&RQVHOKR5HJLRQDOGH(FRQRPLD5HJLmR0*
VHJXQGRDGLVSRVLomRFRQWLGDHPVHXDUWHSDUiJUDIRDVVLPFRPR
os descontos que serão concedidos nas hipóteses para pagamentos
HPFRWD~QLFDFRQVLGHUDQGRRSUHYLVWRQD/HLQGHGH
RXWXEURGHTXHWUDWDGDVFRQWULEXLo}HVGHYLGDVDRV&RQVHOKRV
GH)LVFDOL]DomR3UR¿VVLRQDOHPJHUDOFRQVLGHUDQGRDGHOLEHUDomR
GD 3OHQiULD GR &25(&210* HP VXD 5HXQLmR 2UGLQiULD
GH GH QRYHPEUR GH FRQVLGHUDQGR TXH HP REHGLrQFLD
DR SULQFtSLR GD DQWHULRULGDGH DV FRQWULEXLo}HV SDUD¿VFDLV VmR
HVWDEHOHFLGDVQRDQRDQWHULRUDRGHVXDYLJrQFLD5HVROYH$UW
$SURYDUQDIRUPDGRDQH[R,GHVWD5HVROXomRRVYDORUHVUHODWLYRV
jV FRQWULEXLo}HV SDUD¿VFDLV PXOWDV H HPROXPHQWRV GHYLGRV DR
'LVSRVLWLYR,QIULQJLGR
Valor da Multa
,([HUFtFLRLOHJDOGDSUR¿VVmRSRUEDFKDUHOHP
ciências econômicas não registrado
Arts. 14 e 18 da Lei nº 1.411/51
150% do valor da anuidade vigente
,,([HUFtFLRLOHJDOGDSUR¿VVmRSRUQmRJUDGXDGRHP
ciências econômicas
Arts. 14 e 18 da Lei nº 1.411/51
250% do valor da anuidade vigente
,,,)DOWDGHUHJLVWURGHHPSUHVDSUHVWDGRUDGHVHUYLoRV
GHHFRQRPLDH¿QDQoDV
3DUiJUDIRÒQLFRGR$UWGD/HLQ
1.411/51 e Art. 1º da Lei nº 6.839/80
250% do valor da anuidade calculada
com base no capital social
,9$XVrQFLDGHHFRQRPLVWDGHYLGDPHQWHUHJLVWUDGR
para assunção de responsabilidade técnica no caso de
pessoa jurídica prestadora de serviços de economia e
¿QDQoDVQmRUHJLVWUDGD
Art. 1º da Lei nº 6.839/80
250% do valor da anuidade calculada
com base no capital social
V - Ausência de economista devidamente registrado
para assunção de responsabilidade técnica no caso de
pessoa jurídica prestadora de serviços de economia e
¿QDQoDVUHJLVWUDGD
Art. 1º da Lei nº 6.839/80
150% do valor da anuidade calculada
com base no capital social
9,&RQLYrQFLDGDV¿UPDVLQGLYLGXDLVHPSUHVDVH
HQWLGDGHVQDVLQIUDo}HVWLSL¿FDGDVQRVLQFLVRV,H,,
deste artigo
3DUiJUDIRGRDUWGD/HLQ
1.411/51
150% do valor da anuidade calculada
com base no capital social
9,,(PEDUDoRD¿VFDOL]DomRSRUSHVVRDMXUtGLFDRXSRU
SHVVRDItVLFD
Art. 1º da Lei nº 6.839/80
$QH[R,
, 3HVVRD)tVLFD(PROXPHQWRV'LYHUVRVD 5HJLVWUR,QVFULomR
5E ([SHGLomRGH&DUWHLUDVGH,GHQWLGDGHGRHFRQRPLVWD
,QVFULomR 5 F ([SHGLomR GH &DUWHLUDV GH ,GHQWLGDGH
GR HFRQRPLVWD6XEVWLWXLomR RX YLD 5 G 7D[DV GH
&DQFHODPHQWR5H &HUWLGmRGH+DELOLWDomR3UR¿VVLRQDO
H 3HUtFLD([HUFtFLR GD 3UR¿VVmR 5 I &HUWLGmR &1-
HP FXPSULPHQWR D 5HVROXomR I SDUD UHJLVWUDGR
5 I SDUD QmR UHJLVWUDGR 5 J &HUWLGmR GH
$FHUYR 7pFQLFR &$7 3HVVRD )tVLFD 5 K 'HPDLV
&HUWLG}HV5HJLVWUR GH 'RFXPHQWRV 5 L &HUWLGmR
GH $QRWDomR GH 5HVSRQVDELOLGDGH 7pFQLFD $57 5
M &HUWLGmRGH5HJXODULGDGH,VHQWRN &HUWLGmR1mRH[FOXVmRGR
([HUFtFLR3UR¿VVLRQDON SDUDUHJLVWUDGR5N SDUD
QmR UHJLVWUDGR 5 &RQWULEXLomR 3DUD¿VFDO D 9DORU
LQWHJUDO5E 3DJDPHQWRHPFRWD~QLFD3HUFHQWXDOGH
GHVFRQWRHSUD]RSDUDSDJDPHQWR
150% do valor da anuidade calculada
com base no capital social
,, 3HVVRD-XUtGLFD(PROXPHQWRV'LYHUVRVD 5HJLVWUR,QVFULomR
2ULJLQDO 5 E 7D[DV GH &DQFHODPHQWR 5 F
5HJLVWUR 6HFXQGiULR 5 G &HUWLG}HV UHJXODULGDGH GH
IXQFLRQDPHQWR DOWHUDomR GH QRPH RX UD]mR VRFLDO HWF G
0(IDWXUDPHQWREUXWRDQXDOGHDWp55
G (33IDWXUDPHQWREUXWRDQXDOVXSHULRUD5HDWp
55G 'HPDLVHPSUHVDVIDWXUDPHQWR
EUXWRDQXDOVXSHULRUD55H &HUWLGmRGH
$FHUYR7pFQLFR&$73HVVRD-XUtGLFD5I &HUWLGmR
GH$QRWDomR GH 5HVSRQVDELOLGDGH7pFQLFD $57 5 J
5HYDOLGDomRGHTXDOTXHUFHUWLGmRGRYDORUFREUDGRSDUDFDGD
FHUWLGmRK 'HPDLVFHUWLG}HV5HJLVWURGHGRFXPHQWRV5
&RQWULEXLomR3DUD¿VFDO
D 5HJLVWUR'H¿QLWLYR
Faixas de Capital
9DORUÒQLFR
Empresas individuais ou com capital até
5
5
$FLPDGH5DWp5
5
Percentual de desconto
3UD]RSDUDSDJDPHQWRHP
FRWD~QLFD
GH]SRUFHQWR GHVFRQWR
$Wp WULQWDHXP GHMDQHLUR
$FLPDGH5DWp5
5
FLQFRSRUFHQWR GHVFRQWR
$Wp YLQWHHQRYH GH
IHYHUHLUR
$FLPDGH5DWp5
5
$FLPDGH5DWp5
5
Sem desconto
$Wp WULQWDHXP GHPDUoR
$FLPDGH5DWp5
5
$FLPDGH5DWp
5
5
$FLPDGH5
5
F 3DJDPHQWR 3DUFHODGR $ DQXLGDGH GHYLGD SHOR (FRQRPLVWD
SRGHUi VHU SDJD HP WUrV SDUFHODV LJXDLV H FRQVHFXWLYDV VHP
GHVFRQWR QR YDORU GH 5 FRP YHQFLPHQWRV HP GH
MDQHLURGHIHYHUHLURHGHPDUoRGH
&RQVHOKR5HJLRQDOGH(FRQRPLD5HJLmR0*SDUDRH[HUFtFLR
de 2020 e os descontos que serão concedidos para pagamentos em
FRWD~QLFD2VYDORUHVIRUDPUHDMXVWDGRVHPUHODomRDRVYDORUHV
SUDWLFDGRVHPSHORSHUFHQWXDOGH WUrVLQWHLURVH
GH]HVVHLVFHQWpVLPRVSRUFHQWR TXHUHSUHVHQWDDYDULDomRLQWHJUDO
GR,13&,%*(QRSHUtRGRGHGHDJRVWRGHDGHMXOKR
GH$UW2VSDJDPHQWRVGDVFRQWULEXLo}HVSDUD¿VFDLVGH
SHVVRDVItVLFDVHSHVVRDVMXUtGLFDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRGH
SRGHUmRVHUHIHWXDGRVHPFRWD~QLFDRXHPDWpWUrVSDUFHODVLJXDLV
H FRQVHFXWLYDV VHP GHVFRQWR GH DQWHFLSDomR YHQFtYHLV HP
GH MDQHLUR GH IHYHUHLUR H GH PDUoR GH $UW $V
GDWDVGHYHQFLPHQWRGDVFRQWULEXLo}HVSDUD¿VFDLVGLVSRVWDVQHVWD
5HVROXomRQmRSRGHUmRVHUDOWHUDGDVWHQGRHPYLVWDRTXHSUHYr
a Lei nº 12.514/2011 e a Resolução nº 2.021/2019 do COFECON.
Art. 4º - O recebimento de qualquer contribuição devida não quita
GpELWRVDQWHULRUHV DUWGR&yGLJR7ULEXWiULR1DFLRQDO $UW
)L[DUFRPEDVHQD/HLRVOLPLWHVSDUDFREUDQoDGDV
PXOWDVSRUGHVFXPSULPHQWRDRVGLVSRVLWLYRVGDV/HLVQ
QHGR'HFUHWRQQDVKLSyWHVHVDRODGR
$OpP GDV LQIUDo}HV GHVFULWDV QR DUWLJR GHVWD 5HVROXomR R
&25(&210* SRGHUi FREUDU PXOWD GH DWp GX]HQWRV H
FLQTXHQWD SRU FHQWR GR YDORU GD DQXLGDGH YLJHQWH SHODV GHPDLV
LQIUDo}HV DRV GLVSRVLWLYRV GDV /HLV Q Q H GR
Decreto nº 31.794/52. §2º Em caso de reincidência da mesma
LQIUDomR SUDWLFDGD GHQWUR GR SUD]R GH GRLV DQRV D PXOWD VHUi
HOHYDGDDRGREURQDIRUPDGRDUWGD/HLQ$UW
3DUD DV &HUWLG}HV GH 5HJXODULGDGH GH 3HVVRD -XUtGLFD SUHYLVWD
QRLWHP,,QOHWUD³G´GRDQH[R,GHVWD5HVROXomRFRQVLGHUD
VH FRPR FRPSURYDomR GR IDWXUDPHQWR EUXWR DQXDO TXDOTXHU
GRFXPHQWR KiELO LQFOXVLYH &HUWLGmR GR &RQWDGRU GD (PSUHVD
3DUiJUDIRÒQLFR: As empresas que se recusarem ou não desejarem
DSUHVHQWDUDGRFXPHQWDomRTXHFRPSURYHRVHXIDWXUDPHQWRDQXDO
QD IRUPD GR DUWLJR DQWHULRU SDJDUmR R YDORU FKHLR GD FHUWLGmR
RX VHMD 5 GX]HQWRV H FLQTXHQWD H XP UHDLV $UW $ SUHVHQWH 5HVROXomR HQWUD HP YLJRU QD GDWD GH VXD SXEOLFDomR
SURGX]LQGR HIHLWRV D SDUWLU GH GH MDQHLUR GH HP UHODomR
j FREUDQoD H FiOFXOR GDV DQXLGDGHV FRP EDVH QR $UWLJR
LQFLVR ,,, DOtQHD ³E´ GD &RQVWLWXLomR )HGHUDO %HOR +RUL]RQWH
GH QRYHPEUR GH (FRQ 3DXOR 5REHUWR 3DL[mR %UHWDV
Presidente - CORECON-MG.
E 5HJLVWUR6HFXQGiULR
Faixas de Capital
9DORUÒQLFR
Empresas individuais ou com capital até
5
5
$FLPDGH5DWp5
5
$FLPDGH5DWp5
5
$FLPDGH5DWp5
5
$FLPDGH5DWp5
5
$FLPDGH5DWp5
5
$FLPDGH5DWp5 5
$FLPDGH5
5
3HUFHQWXDOGHGHVFRQWRHSUD]RSDUDSDJDPHQWR
Percentual de desconto
3UD]RSDUDSDJDPHQWRHP
FRWD~QLFD
GH]SRUFHQWR GHVFRQWR
$Wp WULQWDHXP GHMDQHLUR
FLQFRSRUFHQWR GHVFRQWR
$Wp YLQWHHQRYH GH
IHYHUHLUR
Sem desconto
$Wp WULQWDHXP GHPDUoR
D 3DJDPHQWRSDUFHODGR$DQXLGDGHGD3HVVRD-XUtGLFDSRGHUiVHU
SDJD HP WUrV SDUFHODV LJXDLV H FRQVHFXWLYDV VHP GHVFRQWR FRP
YHQFLPHQWRVHPGHMDQHLURGHIHYHUHLURHGHPDUoRGH
2020.
54 cm -18 1294051 - 1
PGP POSSE E GESTÃO PATRIMONIAL S.A.
CNPJ/ME: 14.693.005/0001-51 - NIRE: 31300100481
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, Hora e Local: 11/11/2019, às 11:30 hs, na sede social em Belo
Horizonte/MG. Convocação e Presença: Dispensada em virtude da presença da única acionista da Companhia, nos termos do artigo 124, §4º
da Lei 6.404/76. Mesa: André Tavares Andrade – Presidente; Marcelo
Battistella Bueno - Secretário. Deliberações: Em consonância ao artigo
8 do Estatuto Social da Companhia e após exame dos itens constantes
da ordem do dia, a acionista da Companhia, sem quaisquer restrições e/
ou ressalvas: (i) aprovou a prestação, pela Companhia, de garantia fidejussória em garantia do cumprimento de todas as obrigações decorrentes
da Escritura de Emissão, o pagamento do valor correspondente ao Valor
Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios das Debêntures,
calculada pro rata temporis, desde a Data da Primeira Integralização ou
da última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente
anterior, conforme o caso, acrescido dos Encargos Moratórios desde a
data da impontualidade no pagamento das obrigações pecuniárias até a
data do seu efetivo pagamento, se aplicável, bem como das demais obrigações pecuniárias presentes e futuras, principais e acessórias, previstas
na Escritura de Emissão, inclusive as despesas judiciais e extrajudiciais
incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas na constituição, formalização, execução e/ou excussão da Fiança, despesas com
Agente Fiduciário, Agente de Liquidação, Escriturador e verbas indenizatórias, quando houver, em decorrência de quaisquer processos ou
procedimentos e/ou outras medidas necessárias à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas decorrentes das Debêntures ou da
Escritura de Emissão (“ Obrigações Garantidas ”) devidas pela Emissora, na 2ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações,
em série única, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, a ser realizada pela Emissora, as quais serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição nos termos da Instrução da CVM nº 476/2009, conforme alterada, a ser formalizada nos
termos da Escritura de Emissão. As Debêntures contam com as seguintes principais características: (a) Quantidade, Valor Nominal Unitário e
Valor da Emissão: serão emitidas 350.000 Debêntures, com valor nominal unitário, na data de emissão, de R$1.000,00 (“ Valor Nominal Unitário ”), totalizando R$350.000.000,00, na Data de Emissão (conforme
definição a ser prevista na Escritura de Emissão) (“ Valor da Emissão
”); (b) Atualização Monetária e Remuneração das Debêntures: o Valor
Nominal Unitário ou o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente. Sobre o Valor Nominal Unitário ou o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures incidirão
juros remuneratórios correspondentes a 100% da variação acumulada
das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um
dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252
dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo
diário disponível em sua página na internet (http://www.b3.com.br) (“
Taxa(s) DI Over ”), acrescida de um spread ou sobretaxa equivalente a
1,3500% ao ano (“ Sobretaxa ”), base 252 Dias Úteis (“ Juros Remuneratórios ”), incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures
ou o Saldo do Valor Nominal Unitário, a partir da Data da Primeira
Integralização, ou Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior, até a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios
subsequente, que ocorrerá ao final de cada período de capitalização, de
acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão; (c) Pagamento
dos Juros Remuneratórios das Debêntures: os Juros Remuneratórios
serão pagos semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo, portanto, o primeiro pagamento devido em 11/05/2020, e os demais pagamentos devidos no dia 11 dos meses de maio e novembro de cada ano,
até a Data de Vencimento (“ Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios ”); e (d) Amortização Programada : ressalvadas as hipóteses de
liquidação antecipada em razão da Oferta de Resgate Antecipado e do
vencimento antecipado das debêntures, o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado semestralmente, sempre no dia
11 dos meses de maio e novembro de cada ano, sendo o primeiro pagamento em 11/11/2021; (ii) autorizar a Companhia, por meio de seus
administradores e/ou procuradores legalmente constituídos, a celebrar
todos e quaisquer instrumentos necessários para formalizar o disposto
no item (i) acima, incluindo, sem limitação, procurações, documentos
e declarações para registro dos documentos em cartórios, juntas comerciais e demais órgãos oficiais que se façam necessários; (iii) autorizar
os administradores e os procuradores da Companhia, desde já, a praticar, em conjunto todos e quaisquer atos necessários à formalização
dos documentos mencionados no item (i) acima, incluindo, mas não se
limitando, a celebração da Escritura de Emissão, do Contrato de Distribuição, seus aditamentos, quaisquer documentos necessários e relacionados à Escritura de Emissão e ao Contrato de Distribuição, bem como
o registro da Escritura de Emissão e do Contrato de Distribuição nas
juntas comerciais, cartórios competentes, entre outros; e (iv) ratificar
(a) todos os atos praticados pelos administradores e procuradores da
Companhia anteriormente a esta assembleia de acionista; e (b) a validade e eficácia de todos os documentos já assinados pela Companhia
em relação aos documentos acima referidos. Encerramento, Lavratura,
Aprovação e Assinatura da Ata: Nada mais. Belo Horizonte (MG), 11
de novembro de 2019. André Tavares Andrade - Presidente da Mesa;
Marcelo Battistella Bueno - Secretário da Mesa. Acionista: Ânima Holding S.A. Representada pelos seus diretores André Tavares Andrade e
Marcelo Battistella Bueno.
19 cm -19 1294641 - 1
SÃO JOAQUIM ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 07.063.930/0001-33 - NIRE: 31.3.0010946-1
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local: Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) as DFs. do 1º/
sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs. do
1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações: Após a discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1. As DFs. do 1º/
sem./19; 5.2. A Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs.
do 1º/sem./19, no montante de R$ 10.980.013,56, autorizando a sua
destinação, conforme a seguir especificado: a) Não foi destinado 5%
do Lucro Líquido do 1º/sem./19 à Conta Lucros Acumulados, uma vez
que a São Joaquim Energia S.A. já atingiu o limite de 20% do Capital
Social; e b) R$ 10.980.013,56, para a Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua distribuição aos acionistas, quando o
fluxo de caixa permitir sem riscos financeiros para a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto Social da São Joaquim Energia S.A.
observando-se as respectivas participações acionárias. Após as destinações acima o Patrimônio Líquido da São Joaquim Energia S.A. ficou
da seguinte forma: Conta de Capital Social - R$ 30.225.679,27, Conta
Reserva de Lucros - Reserva Legal - R$ 6.045.135,85, Conta Reserva
de Lucros - Retenção de Lucros - R$ 10.980.013,56, totalizando o valor
de R$ 47.250.828,68. 6. Encerramento: Nada mais havendo a deliberar,
foi suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata, em forma de sumário, nos termos do art. 130, §1º da Lei 6.404/76, que foi lida, aprovada e
firmada por todos os presentes. Foi autorizada a extração das certidões
necessárias pela Secretária da Assembleia. BH, 02/08/19. JUCEMG nº
7455551 em 04/09/19. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294695 - 1
CONSÓRCIO CEMIG - CEB.
AVISO DE LICITAÇÃO.CONSÓRCIO CEMIG - CEB Nº 1215/2019
- (ELETRÔNICO). Processo SEI: 3120-000062/2019. Objeto: Contratação de serviços para substituição da tubulação de abastecimento
de água, construção de estrutura para caixa d’água, reforma da guarita
e correções das infiltrações da cobertura do edifício controle da UHE
Queimado, conforme Projeto Básico nº 03/2019/Consórcio Cemig Ceb. Abertura: Dia 13/12/2019 às 10h. Prazo de vigência: 180 (Cento e
oitenta) dias. Valor Global Estimado: R$ 154.787,22 (Cento e cinquenta
e quatro mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos). O
Edital poderá ser adquirido no Portal de Compras da CEB Distribuição
(http://compras.ceb.com.br). Demais informações pelos telefones: (61)
3465-9012/9297. Brasília/DF, 19 de novembro de 2019.
Marcelo Andrade Cruz - CEB DISTRIBUIÇÃO S/A. Comissão
Especial Julgadora de Licitação - CEJL/Presidente.
4 cm -19 1294857 - 1
HOSPITAL SÃO JOAQUIM LTDA – ME
CNPJ: 21.311.667/0001-85 - NIRE nº 312.005.972-01
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
São convidados os senhores sócios, para a Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 28 de novembro 2019, às 19:00 (dezenove)
horas, em sua sede social, localizada na Avenida Nove, nº 657, Bairro
Centro, CEP: 38300-150, 3º Andar (auditório), Ituiutaba, Estado de
Minas Gerais, nesta cidade, para tratarem da seguinte ordem do dia:
1. Estruturação e alternativas a aporte financeiro para mobiliário do
Pronto Atendimento e Centro Cirúrgico; 2. Apresentação de Rotinas
Administrativas, Valoração de OPME, acerto de contas particulares;
3. Decisão sobre as especialidades de sobreaviso não cobertas pelos
Sócios; 4. Ciência sobre a RT nº 0010285-39.2019.5.03.0176; e 5. Proposta de criação Fundo de Reserva financeira; 6. Outros assuntos de
interesse da Sociedade. Orientações Gerais: 1. A documentação relativa
à Ordem do Dia estará à disposição dos sócios na sede da Sociedade.
2. As procurações para representação dos sócios deverão ser entregues
na sede Social da Sociedade, com pelo menos 03 (três) dias de antecedência. Ituiutaba /MG, 19 de novembro de 2019. Gilberto Bernal Júnior
- Diretor Administrativo
5 cm -19 1294739 - 1
ALVORADA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/MF Nº 22.585.251/0001-18 – NIRE: 31300006981
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Consoante às disposições estatutárias e legais, notadamente o disposto
no Artigo 15, letra “e” e Artigo 27, Parágrafo Único e ainda Artigo
28 do Estatuto Social, combinado com o Artigo 123, 124, Parágrafo
3º, Artigo 125 e Artigo 129 da Lei 6.404/76 e através da presente e
na melhor forma de direito, estão sendo convocados os senhores acionistas para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a
ser realizada em: Data: 26 de Novembro de 2019; Hora: 09:00 (nove
horas); Local: Rodovia BR 153, KM 03, S/N, Fazenda Gil, na Zona
Rural, em Araporã-MG. A fim de deliberarem sobre a seguinte pauta: a)
Tomar as contas da diretoria, exame, discussão e votação do Relatório
Anual da Administração, do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras e deliberar sobre a destinação do lucro líquido do
exercício; b) Deliberar sobre os resultados do exercício 2018/2019.
Aviso aos Acionistas: Comunicamos aos senhores acionistas que os
documentos que trata o artigo 133 da Lei 6404/76, referente ao exercício encerrado em 31 de março de 2019, acham-se a disposição na sede
da empresa, publicadas na Central de Balanços do SPED bem como no
site oficial da Companhia.
Araporã-MG, 14 de Novembro de 2019.
(a) ALEXANDRE PIRILLO FRANCESCHI – Presidente.
5 cm -14 1293700 - 2
ARAPORA BIOENERGIA S/A
CNPJ/MF Nº 19.818.301/0001-55 - NIRE: 31300004350
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Consoante às disposições estatutárias e legais, notadamente o disposto
no artigo 5º e artigo 17º, §§ 1º e 2º do Estatuto Social, combinado com o
Artigo 123, 124, Parágrafo 3º, Artigo 125 e Artigo 129 da Lei 6.404/76,
e através da presente e na melhor forma de direito, estão sendo convocados, os senhores acionistas para comparecerem à ASSEMBLEIA
GERAL ORDINÁRIA a ser realizada em: Data: 27 de Novembro de
2019; Hora: 09:00 (nove horas); Local: Fazenda Gil, sito à Rodovia BR
153, KM 03, Zona Rural, no município de Araporã, Estado de Minas
Gerais, sede da empresa. A fim de deliberarem sobre a seguinte pauta:
a) Exame, discussão e votação do Relatório Anual da Administração,
do Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras; b) Deliberar sobre os resultados do exercício 2018/2019. Aviso aos Acionistas: Comunicamos aos senhores acionistas que os documentos que trata
o artigo 133 da Lei 6404/76, referente ao exercício encerrado em 31
de março de 2019, acham-se a disposição na sede da empresa, publicadas na Central de Balanços do SPED bem como no site oficial da
Companhia.
Araporã-MG, 14 de Novembro de 2019.
(a) ALEXANDRE PIRILLO FRANCESCHI – Presidente.
5 cm -14 1293702 - 1
FUNIL ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 07.063.921/0001-42 - NIRE: 31.3.0011075-3
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local: Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) as DFs. do
1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs.
do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações: Após a
discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1. As DFs.
do 1º/sem./19. 5.2. A Proposta de Destinação do Resultado apurado nas
DFs. do 1º/sem./19, no montante de R$ 10.109.843,81, autorizando a
sua destinação, conforme a seguir especificado: a) R$ 54.576,76, correspondente a 5% para a Conta Lucros Acumulados, em atendimento ao
art. 193 da Lei 6.404/76; e b) R$ 10.055.267,05, para a Conta Reserva
de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua distribuição aos
acionistas, quando o fluxo de caixa permitir sem riscos financeiros para
a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto Social da Funil Energia S.A. observando-se as respectivas participações acionárias. Após as
destinações acima o Patrimônio Líquido da Funil Energia S.A. ficou
da seguinte forma: Conta de Capital Social - R$ 30.086.666,30, Conta
Reserva de Lucros - Reserva Legal - R$ 5.962.756,50, Conta Reserva
de Lucros - Retenção de Lucros - R$ 10.055.267,05, Conta Lucros Acumulados - R$ 54.576,76, totalizando o valor de R$ 46.159.266,61. 6.
Encerramento: Nada mais havendo a deliberar, foi suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata, em forma de sumário, nos termos do art.
130, §1º da Lei 6.404/76, que foi lida, aprovada e firmada por todos
os presentes. Foi autorizada a extração das certidões necessárias pela
Secretária da Assembleia. BH, 02/08/19. JUCEMG nº 7455826 em
04/09/19. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294692 - 1
CAPARAÓ ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 07.063.924/0001-86 - NIRE: 31.3.0010944-5
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local: Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) as DFs. do
1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas DFs.
do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações: Após a
discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1. As DFs.
do 1º/sem./19. 5.2. A Proposta de Destinação do Resultado apurado nas
DFs. do 1º/sem./19, no montante de R$ 1.583.816,96, autorizando a
sua destinação, conforme a seguir especificado: a) R$ 79.190,85, correspondente a 5% para a Conta Lucros Acumulados, em atendimento ao
art. 193 da Lei 6.404/76; e b) R$ 1.504.626,11, para a Conta Reserva de
Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua distribuição aos acionistas, quando o fluxo de caixa permitir sem riscos financeiros para a Cia.,
em conformidade com o art. 18 do Estatuto Social da Caparaó Energia S.A. observando-se as respectivas participações acionárias. Após as
destinações acima o Patrimônio Líquido da Caparaó Energia S.A. ficou
da seguinte forma: Conta de Capital Social - R$ 14.041.497,84, Conta
Reserva de Lucros - Reserva Legal - R$ 765.886,49, Conta Reserva de
Lucros - Retenção de Lucros - R$ 1.504.626,11, Conta Lucros Acumulados - R$ 79.190,85, totalizando o valor de R$ 16.391.201,29. 6.
Encerramento: Nada mais havendo a deliberar, foi suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata, em forma de sumário, nos termos do art.
130, §1º da Lei 6.404/76, que foi lida, aprovada e firmada por todos
os presentes. Foi autorizada a extração das certidões necessárias pela
Secretária da Assembleia. BH, 02/08/19. JUCEMG nº 7455569 em
04/09/19. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294680 - 1
SÃO SIMÃO ENERGIA S.A.
CNPJ/MF nº 07.063.976/0001-52 - NIRE: 31.3.0011061-3
ATA DE AGE EM 02/08/19.1. Data, hora e local: Em 02/08/19, às 09h,
na sede social da Cia.. 2. Convocação e Presenças: 100% do capital
social. 3. Mesa: Presidente: Izabelle Macêdo Nunes; Secretária: Marcela Castro Barroso. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre: a) as DFs. do
1º/sem./19; b) a Proposta de Destinação do Resultado apurado nas
DFs. do 1º/sem./19 e Distribuição de Dividendos. 5. Deliberações:
Após a discussão, foram aprovadas por 100% do capital social. 5.1.
As DFs. do 1º/sem./19. 5.2. A Proposta de Destinação do Resultado
apurado nas DFs. do 1º/sem./19, no montante de R$ 11.893.520,29,
autorizando a sua destinação, conforme a seguir especificado: a) R$
594.676,01, correspondente a 5% para a Conta Lucros Acumulados, em
atendimento ao art. 193 da Lei 6.404/76; e b) R$ 11.298.844,28, para
a Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros, autorizando a sua
distribuição aos acionistas, quando o fluxo de caixa permitir sem riscos financeiros para a Cia., em conformidade com o art. 18 do Estatuto
Social da São Simão Energia S.A. observando-se as respectivas participações acionárias. Após as destinações acima o Patrimônio Líquido
da São Simão Energia S.A. ficou da seguinte forma: Conta de Capital
Social - R$ 46.101.235,44, Conta Reserva de Lucros - Reserva Legal
- R$ 6.109.111,95, Conta Reserva de Lucros - Retenção de Lucros R$ 11.298.844,28, Conta de Lucros Acumulados - R$ 594.676,01,
totalizando o valor de R$ 64.103.867,68. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a deliberar, foi suspensa a Assembleia para a lavratura da Ata,
em forma de sumário, nos termos do art. 130, §1º da Lei 6.404/76,
que foi lida, aprovada e firmada por todos os presentes. Foi autorizada
a extração das certidões necessárias pela Secretária da Assembleia.
BH, 02/08/19. JUCEMG nº 7455553 em 04/09/19. Marinely de Paula
Bomfim - Secretária Geral.
7 cm -19 1294679 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191119191752022.